MERCOSUR Y UNIÓN EUROPEA

MERCOSUR Y UNI?N EUROPEA

Manuel Cienfuegos Mateo y otros

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2.2.1.3. Proibição do aumento do nível geral debarreiras comerciais contra terceiro estado (“overall level of barriers”)

Enquanto as supra mencionadas condições do Art. V do GATS regulam a liberalização de serviços entre as partes de um “Acordo de Integração Econômica” (“Economic Integration Agreement”, EIA) e referem-se assim à dimensão interna deste, o Art. V parágrafo 4 do GATS regula na essência a sua dimensão externa em relação às consequências sobre o comércio com terceiro estado29. Conseqüentemente, não pode ser aumentado o nível geral de restrições comerciais contra terceiros estados através da criação de um EIA [“shall not (…) raise the overall level of barriers”].

Do mesmo modo, este critério respalda-se a uma das disposições do Art. XXIV do GATT. Assim, estabelece o Art. XXIV parágrafo 4 do GATT que a formação de uma zona de livre comércio ou união aduaneira não deve opor um aumento dos obstáculos ao comércio em relação a outras partes contratantes da OMC (should (…) not raise barriers to the trade). O Art. XXIV parágrafo 5 alíneas “a” e “b” do GATT explicita mais precisamente, que no caso de uma zona de livre comércio o aumento das barreiras comerciais deve ser evitado e no sistema de uma união aduaneira as barreiras comerciais não podem ser, no seu conjunto, de uma incidência geral mais elevada que a anterior à sua formação (“shall not on the whole be higher or more restrictive”)30.

Contudo, a diferença básica entre essas duas disposições consiste no fato de que o Art. V do GATS não reconhece zonas de livre comércio ou mesmo uniões aduaneiras, de modo que em um EIA em comércio de serviços as restrições comerciais contra terceiro estado não partem da idéia de um (principalmente em questão de direito aduaneiro) regime preferencial harmonizado dentro de uma zona de integração econômica regional31. Conseqüentemente, parece ser, neste caso, mais complexo do que no comércio de bens, determinar quais efeitos restritivos cada aspecto liberalizatório de serviços tem, nos respectivos estados membros do EIA sobre o comércio com terceiro estado. O principal problema está na determinação do método por meio do qual será possível estabelecer uma eventual mudança do nível de restrição. Isso porque em cada EIA está prevista a aplicação de diferentes mecanismos de regulação e, no comércio de serviços os dados estatístico necessários para tanto são muito difíceis de serem captados32.