CAPÍTULO II
INTEGRAÇÃO ECONÔMICA
2.1-O que é Integração Econômica?
O conceito de "integração econômica" é recente, passando a ser utilizado em seu sentido atual após a segunda guerra mundial. Mola propulsora do MERCOSUL, ele se insere perfeitamente no atual cenário econômico mundial, marcado por suas correntes complementares de multilateralização das relações comerciais e de regionalização econômica.
A integração é fenômeno comum no mundo deste final de século. Quase todas as grandes economias mundiais encontram-se, de alguma forma, envolvidas em processos de integração econômica. Estados Unidos (NAFTA), Europa (União Européia), América latina (Pacto Andino e MERCOSUL) a integração está por toda a parte.
Mas, o que significa exatamente "integração"? Os processos de integração econômica são conjuntos de medidas de caráter econômico e comercial que têm por objetivo promover a aproximação e, eventualmente, a união entre as economias de dois ou mais países.
Essas medidas concentram-se, em um primeiro momento, na diminuição ou mesmo eliminação de Barreiras Tarifárias e Não Tarifárias que constrangem o comércio de bens entre esses países.
Associado a esse exercício, impõe-se o estabelecimento de um Regime de Origem, mecanismo pelo qual se determina se um produto é originário da região (fazendo jus às vantagens comerciais próprias a um esquema de integração) ou não.
Uma etapa mais adiantada de integração exigirá esforço adicional, podendo envolver a definição de uma Tarifa Externa Comum, ou seja, uma tarifa a ser aplicada por todos os sócios ao comércio de bens com terceiros mercados.
Avançando ainda mais, chegamos a arranjos adiantados de integração que admitem a liberalização do comércio de serviços e a livre circulação dos fatores de produção (capital e trabalho), e exigem a Coordenação de Políticas Macroeconômicas e até mesmo a coordenação de políticas fiscais e cambiais. Em grau extremo, a integração econômica pode levar, inclusive, à adoção de uma moeda única.
Como quer que se desenhem, os modelos de integração baseiam-se, fundamentalmente, na vontade dos Estados de obter, através de sua adoção, vantagens econômicas que se definirão, entre outros aspectos, em termos de:
(1) aumento geral da produção, através de um melhor aproveitamento de economias de escala;
(2) aumento da produtividade, através da exploração de vantagens comparativas entre sócios de um mesmo bloco econômico, e;
(3) estímulo à eficiência, através do aumento da concorrência interna.
De acordo com a teoria do comércio internacional, consideram-se quatro as situações clássicas de integração econômica: Zona de Preferências Tarifárias, Zona de Livre Comércio, União Aduaneira, Mercado Comum. Um quinto modelo, inédito até recentemente, é constituído pela União Econômica e Monetária.