Observatorio de la Economía Latinoamericana


Revista académica de economía
con el Número Internacional Normalizado de
Publicaciones Seriadas ISSN 1696-8352

ECONOMÍA DO BRASIL

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) – UMA FUTURA SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS





Leticia Ferreira Taborda (CV)
Cristiane Krüger (CV)
leticiaftaborda@gmail.com
Universidade da Região da Campanha





Resumo
No presente artigo é demonstrado que, atualmente, o Brasil além de ser um país altamente burocrático é um dos países com a carga tributária mais elevada do mundo. Em virtude disso, a administração tributária na intenção de uniformizar e modernizar o seu sistema tributário, e ao mesmo tempo diminuir os ilícitos tributários, consequentemente obtendo maior arrecadação de tributos, vem buscando métodos para acompanhar os seus contribuintes em tempo real, dificultando mais ainda as sonegações fiscais. Foi a partir da alteração da nossa Constituição Federal que ficou aberto o caminho para a modernização e otimização dos sistemas tributários brasileiros. Nesse contexto, surgiu o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), através do Decreto de nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, objetivando a unificação das obrigações acessórias, a aproximação do fisco com os seus contribuintes, e principalmente, uma presença fiscal mais constante nas organizações. Neste contexto, o SPED também representa uma mudança de cultura com uso de novas tecnologias da informação. A metodologia foi desenvolvida através de uma pesquisa descritiva bibliográfica, tendo como instrumentos de coleta de dados, questionários e entrevistas. A análise dos dados foi feita através do método descritivo, fundamentado em bibliografias e obras consagradas. Concluiu-se que até o momento, não houve uma substancial redução das obrigações tributárias acessórias, muito pelo contrário, em muitos Estados, o SPED veio a ser apenas mais uma.

Palavras-Chave: Sistema Tributário. Tributos. Contribuintes. SPED. Obrigações Acessórias.

Abstract

In this paper we show that, currently, Brazil and is a highly bureaucratic country is one of the countries with the highest tax burden in the world. As a result, the tax administration in an attempt to standardize and modernize its tax system, while reducing the illegal tax, thus achieving higher tax collection, has been seeking methods to track their taxpayers in real time, further complicating the sonegações tax. It was from the amendment of our Constitution left open the way for the modernization and optimization of the Brazilian tax system. In this context, emerged the design of the Public System of Digital Bookkeeping (SPED), through Decree No. 6022 of 22 January 2007, aiming at the unification of ancillary obligations, the approach of the tax authorities with their taxpayers, and especially a fiscal steadier presence in organizations. In this context, the SPED also represents a culture change with the use of new information technologies. The methodology was developed through a descriptive bibliography, as instruments for data collection, questionnaires and interviews. Data analysis was performed using the descriptive method, based on established works and bibliographies. We conclude that to date, there has been a substantial reduction in accessory tax obligations, quite the contrary, in many states, the SPED became just one more.

Keywords: Tax System. Taxes. Taxpayers. SPED. Ancillary Obligations.   

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Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Ferreira Taborda, L. y Krüger, C.: "Sistema público de escrituração digital (SPED) – Uma futura simplificação das obrigações tributárias acessórias", en Observatorio de la Economía Latinoamericana, Número 187, 2013. Texto completo en http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br/13/tributos.hmtl


INTRODUÇÃO

          Diante da evolução tecnológica constante e do aumento no volume de operações pelas maiores empresas, a fiscalização foi obrigada a se modernizar tecnologicamente e através da utilização dos recursos de informática criou o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, com o objetivo de permitir ao fisco maior agilidade nos processos de fiscalização das empresas, e como conseqüência fazendo com que as empresas brasileiras através dos seus contadores que são os responsáveis pelo envio/fonte dessas informações se adaptem para o cumprimento dessa nova obrigação, quando, no entanto, essa evolução tecnológica tem transformado em aprendizes os profissionais da área contábil que devem seguir esse progresso buscando aprendizado contínuo e permanente para acompanhar a tecnologia.
          Destaca-se ainda que, o projeto SPED implantado pelo fisco foi desenvolvido com o objetivo de unificar, em uma grande base de dados, todas as informações fiscais, tributárias e operacionais dos contribuintes, visando facilitar o controle da aplicação da legislação por parte das empresas, combatendo também a sonegação fiscal, já que o uso intensivo da tecnologia da informação, através do cruzamento de informações nos bancos de dados disponíveis, promete identificar mais rapidamente indícios de problemas nas informações enviadas. Diante desta mudança, surge a questão que norteará esta pesquisa: verificar se os profissionais da área contábil estão adaptados a esta nova realidade, e se concordam com o fisco que realmente haverá uma unificação/simplificação das obrigações tributárias acessórias ou esta será apenas mais uma dentre as existentes que as empresas estão sujeitas a cumprir? Para responder essa questão de pesquisa, o objetivo geral consiste em identificar e analisar o andamento do trabalho que está sendo desenvolvido atualmente pelos profissionais contábeis na cidade de Bagé.
                          Tendo como subsídio para o objetivo geral, os seguintes objetivos específicos: (1) identificar o que é obrigação acessória e em que consiste o projeto SPED por meio de referencial teórico; (2) levantar os impactos e as contribuições do SPED na gestão das informações contábeis; (3) apontar as necessidades e dificuldades encontradas pelos profissionais contábeis para com toda a informação a ser fornecida e possíveis benefícios obtidos com a implantação deste projeto.
          Entende-se que o presente estudo seja de grande utilidade para os profissionais da área contábil, os quais já estão enfrentando a nova realidade, para que adicionem mais conhecimento sobre assunto e que possivelmente possam ter uma melhor visão sobre o SPED, não somente de exigências fiscais.
          Assim, no capítulo seguinte, são descritos os principais fundamentos teóricos e posteriormente apresenta-se a metodologia deste estudo, em seguida os principais resultados, por fim as considerações finais e as referências que basearam esta pesquisa.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO
  • Obrigação Acessória
  • Sobre obrigações acessórias, Alexandre (2010) define como “as prestações de fazer ou não fazer determinados atos em cumprimento do interesse do exercício fiscalizatório do Estado”. Na realidade, trata-se de deveres instrumentais, que auxiliam o Fisco nas suas atividades (nesta classificação, não se incluem as obrigações de dar, pois estas pressupõem o pagamento dos tributos, classificando-se como obrigação principal). Por exemplo, consideram-se obrigações acessórias a escrituração de livros contábeis, emissão de notas fiscais e recolhimento de imposto de renda.
    É necessário ao entendimento, levar-se em consideração o que a legislação tributária chama de "obrigação principal", correspondente ao valor do tributo em si, destaque-se que segundo o artigo 113, parágrafo 1º do CTN “as obrigações principais podem ter por objeto, além do valor do tributo, o de eventual penalidade pecuniária decorrente do não cumprimento de uma obrigação acessória, que venha a se incorporar à obrigação principal”; que se distingue das "obrigações acessórias", consistentes em todas aquelas atividades que devem, obrigatoriamente, ser praticadas pelos contribuintes, de maneira instrumental ao pagamento dos tributos. 1
              E deixa claro que obrigação divide-se em principal e acessória. Obrigação principal é o pagamento da quantia apurada por força da incidência da regra-matriz de determinado tributo, bem como a multa imposta pelo descumprimento de obrigação legal. Obrigação acessória, por sua vez, é o fazer ou não fazer a que a pessoa indicada em lei estiver obrigada a cumprir. Seu descumprimento, contudo, gera obrigação pecuniária a qual o CTN outorga natureza de obrigação principal (vide § 3º do art. 113 do CTN). 2
    1. SPED

              O custo desse projeto é estimado em cento e vinte e sete milhões de reais e espera-se que seja feito mais cinco milhões de reais em investimentos pelas esferas do governo (ODA, 2009).
              Segundo Azevedo e Mariano (2012), o novo sistema atende às necessidades do fisco de reunir as informações em um único banco de dados compartilhado entre as esferas do governo, possibilitando a diminuição de obrigações a ser entregues pelo contribuintes e cruzando dados padronizados e uniformes.
    Formalmente, o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, foi instituído por meio do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, consiste num programa implantado pelo governo federal, no âmbito da Receita Federal, com o intuito de modernizar a sistemática atual do cumprimento de obrigações acessórias, impostas aos contribuintes pelas Administrações Tributárias e órgãos fiscalizadores, "utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital" (BRASIL, 2012). Isso quer dizer que as informações anteriormente prestadas pelo contribuinte aos órgãos fiscais e juntas comerciais por meio de livros impressos, passarão a ser prestadas no formato eletrônico, no layout estabelecido pela legislação. 3
            
    Para Duarte (2009) com o SPED a sociedade presencia uma nova Era do Conhecimento, onde serão importantes as habilidades humanas, para que se usufrua das informações da melhor maneira possível na entidade. Estruturado sobre três pilares, Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal e SPED Contábil, este projeto visa alterar e modernizar a cultura organizacional da empresas.
    Complementa Duarte (2009) que, essa nova modernização trará muitos impactos para as empresas e os contadores, pois, as informações requeridas pela Receita Federal, mediante o SPED, obrigam as organizações a terem um softwarede qualidade e bons profissionais que entendam do assunto.
             
             Com a implantação dos SPED, respeitadas as restrições constitucionais e legais, as esferas de governo, poderão consultar numa única fonte todas as informações necessárias, dentro de um leiaute estruturado e capaz de fazer cruzamentos que apontam mais rapidamente inconsistências e o contribuinte         poderá gerando um arquivo padronizado cumprir suas obrigações acessórias (AZEVEDO; MARIANO, 2012).
               
    A mudança se tornou necessária quando chegamos num ponto em que a continuidade da utilização do papel dificultaria tanto o contribuinte em cumprir as obrigações quanto o Estado em fiscalizar, em razão da redundância de informações, enorme quantidade de papel armazenada e o tempo perdido, para cumprimento e fiscalização dos procedimentos de controle (AZEVEDO; MARIANO, 2012).
    Azevedo e Mariano (2012), explica que o SPED é mais que uma alteração da forma de cumprimento das obrigações, é a alteração da “cultura do papel”, pela utilização de arquivos digitais.
    Com essa situação o contribuinte terá uma simplificação de suas obrigações acessórias facilitando e racionalizando suas informações, porém, deve essa simplificação não será uma diminuição das informações solicitadas, mas somente a diminuição da quantidade de declarações entregues. Afirmando também, que esse ponto deve ficar claro ao contribuinte, pois a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal continuam exigindo as mesmas informações ou até mesmo aumentando, o que mudará será a forma de entrega, porque o contribuinte passará a enviar todas as informações para essas esferas de forma centralizada, cabendo à União (por intermédio do Serpro), armazenar os dados enviados e possibilitar o acesso para os interessados. Dessa forma devemos entender a simplificação não como diminuição da quantidade de informações prestadas, mas apenas a diminuição da quantidade de declarações enviadas (AZEVEDO; MARIANO,2012).
    De modo geral, para Azevedo e Mariano (2012), a ação realizada através de checagem eletrônica, não necessitando de ação humana, torna mais transparente os ilícitos dificultando em muito a possibilidade de sonegação fiscal. Porém, não deixando de considerar exceções, como eventuais operações em trânsito, os dados devem sempre ser coerentes, sob pena de fiscalização em tempo quase real identificar irregularidades e lavrar autos de infração de forma muito mais célere.

    1. METODOLOGIA

    Para o desenvolvimento de um trabalho científico é necessário usar uma metodologia que trata as formas de se fazer ciência, responsável dos procedimentos, das ferramentas e dos caminhos (SILVA, 2003). A seguir será apresentado como se desenvolveu a estrutura da pesquisa e os procedimentos metodológicos empregados em busca de resultados.
              Leva-se em conta os objetivos deste estudo, pode-se considerar que trata-se de uma pesquisa exploratória, pois proporciona maior familiaridade com o problema, com intuito de construir hipóteses, aprimoramento das idéias ou descobertas de intuições (GIL, 2002), visto que foi feito um levantamento bibliográfico e aplicado com pessoas que têm experiência com o assunto SPED e, posteriormente, análises e conclusões do problema levantado. Desta forma, foi realizada uma pesquisa de campo, que segundo Gil (2002) enfatiza a importância de o pesquisador ter contato direto com a situação estudada.
              Neste estudo foram utilizadas as abordagens quali-quantitativa, qualitativa, pois a pesquisa foi em busca de entender algum fenômeno específico, descrevendo os fatos e quantitativa, já que os resultados encontrados foram, inicialmente, tabulados em planilha de Excel e posteriormente analisados através de gráficos e da estatística descritiva básica, mediante média móvel ponderada para facilitar assim a comparação e a compreensão dos mesmos (DUARTE, 2009).
              Para a coleta de dados foi aplicado um questionário de vinte e três (23) perguntas a vinte (20) profissionais da área contábil, devidamente filiados ao sindicato de Contabilidade da cidade de Bagé-RS, no período de 15/10/2012 à 15/11/2012. Sendo que não foi possível chegar a um número concreto de quantos destes profissionais (73) utilizam o SPED, no entanto todos os questionários aplicados foram direcionados ao responsável pelo assunto e que atua diretamente no setor. Destaca-se que o questionário é um conjunto de questões, que forneça subsídios para a geração de informações para alcançar os objetivos de um estudo (CHAGAS, 2000).
              Ressalta-se que esta amostra foi extraída com base na relação dos profissionais da área contábil individuais em dia e devidamente inscritos no Sindicato dos Contabilistas de Bagé. A referida lista é composta por todos os profissionais da área contábil que são associados ao sindicato, destes destaca-se que a população de profissionais da cidade de Bagé compreende setenta e três (73) indivíduos, este número foi identificado através dos endereços dos profissionais e em contato com a diretoria do sindicato, sendo assim a amostra entrevistada representa aproximadamente 27 % da população de profissionais da área contábil da cidade de Bagé.
              De posse dos resultados, iniciou-se a fase de tabulação dos dados, do Software Excel, posteriormente foi realizada a análise mediante a demonstração dos resultados nos gráficos. Destaca-se que neste artigo serão apresentados os principais resultados e não a totalidade deles, corroborando ou não com o que preconiza a literatura.

    1. ANÁLISE E APRESENTAÇÃOS DOS RESULTADOS

              No que se refere ao perfil da amostra realizada destaca-se que na cidade de Bagé, 60% dos questionados declararam possuir graduação em Ciências Contábeis contra 25% que possui apenas o curso técnico em Contabilidade e 15% da amostra possui formação em outras áreas. Destaca-se que, de acordo com a Lei nº 12.249, de 11/06/2010, os técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade estão assegurados a exercerem sua profissão até junho de 2015. Desta forma, os profissionais que não possuem graduação em Ciências Contábeis terão que rever a sua formação, caso queiram continuar nesta área. 4
              Neste sentido, é importante enfatizar que apesar da maioria da amostra possuir formação técnica competente para o exercício das atividades contábeis, é importante que os profissionais fiquem atentos a constante capacitação e qualificação da sua formação não só como uma forma de se manter no mercado de trabalho, mas também, atrair novos clientes.
                          Dos respondentes 48% afirmaram ter conhecimento do projeto somente no ano de 2008, conforme Oda (2009) o funcionamento efetivo do SPED começou em 2006, quando algumas das maiores organizações do país, participantes do projeto-piloto, passaram a emitir a Nota Fiscal Eletrônica nas comercializações com outras pessoas jurídicas.
                Dos respondentes 55% afirmaram que para que os profissionais da área contábil consigam cumprir esse papel devem investir em cursos específicos, e não menos importante 45% dos questionados consideram investir em sistemas de informação peça fundamental. Neste novo cenário, percebe-se a valorização do profissional contábil, conforme Duarte (2009) identificou em seu estudo. Ainda vale destacar que para Francisco, Ronchi e Mecheln (2008) com o referido projeto, o profissional contábil se torna mais importante, pois a contabilidade deixa de ter o foco exclusivamente fiscal, e passa a ser uma ferramenta digital, de extrema importância à tomada de decisão, sendo assim o profissional contábil deve acompanhar esta evolução de forma que seu trabalho não fique para trás e se torne obsoleto, tornando-se um parceiro ao gestor das empresas.
              No que se refere aos principais impactos apontados a maioria dos questionados concorda que o SPED influenciará de forma positiva as organizações, trazendo maior riqueza na informação gerada por estas e aumentando o poder de auxílio na tomada de decisão.
                Ainda no raciocínio acima, o SPED é visto por vários profissionais da área contábil como uma contribuição para a melhoria dos serviços contábeis e fiscais. Maciel (2009) constatou que todos são unânimes em reconhecer os ganhos obtidos, uma vez que a modalidade atende não só ao interesse do fisco, como também das próprias empresas.
              Na pesquisa 20% dos questionados consideram que o novo projeto está modernizando o sistema de cumprimento de obrigações acessórias, uniformizando-as, evitando redundâncias de informações. Já 10% afirmaram que o SPED aperfeiçoou os serviços de escrituração, evitando retrabalhos, simplificou e acelerou o acesso às informações. Porém, 45% salientam que o benefício maior do SPED seria a diminuição de fraudes.
              Com os novos sistemas de controles fiscais, em cinco anos o Brasil terá o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e em 10 anos índice comparado ao dos países desenvolvidos (AMARAL G.; OLENIKE; AMARAL L.; STEINBRUCH, 2009). Reduzindo-se a sonegação e a informalidade, por conseguinte, aumentar-se-á a arrecadação pelos cofres públicos, sem que haja elevação na carga tributária do país, que já é extremamente alta. (CASTRO, 2008).         
              É de suma relevância destacar que alguns profissionais alegaram que, apesar do SPED ter acelerado o acesso das informações, este não simplificou as obrigações tradicionais, exigindo ainda mais conhecimentos em legislações fiscais que anteriormente. Contudo, ressalta-se que esta limitação foi descrita pelos respondentes, tendo em vista que o projeto ainda é muito recente, entretanto entende-se que se trata apenas de uma barreira que será muito breve superada por estes profissionais a partir de suas práticas diárias, bem como sua capacidade de qualificação.
              Maciel (2009) em sua pesquisa constatou que umas das contribuições é a melhoria de cumprimento de obrigações acessórias, já que no Brasil, conforme Britto (2008) há mais de cento e setenta (170) obrigações acessórias, que variam conforme o ramo de atividade da empresa. Neste contexto, é importante ressaltar que Faria (2010) em seu estudo constatou que nesse inicio de implantação do SPED, as obrigações acessórias aumentaram, tendo em vista que a entrega do EFD e ECD somou-se às anteriores, contudo é uma fase de transição que em breve deverá ser superada pelo fisco e pela empresa.
    Um dos pilares de implantação do SPED é a busca pelo fisco da redução da sonegação fiscal, a partir desta questão foi questionado aos respondentes sobre a postura ética perante esta situação, no entanto, foi constatado que 50% dos entrevistados acreditam que com o SPED o cruzamento de dados ficará mais rigoroso, e os clientes já estão sendo orientados sobre o assunto; 45% afirmam que não altera nada, pois mesmo antes do SPED os clientes sempre foram orientados da maneira correta de informação para o fisco; e 5% destacam que mesmo com o SPED a maioria das empresas continuará não agindo corretamente e o governo não terá como fiscalizar todas.
              Para Duarte (2008) sempre há uma maneira de burlar o sistema. Existe aquele que não lança os dados corretos, por exemplo. Por isso, a carga tributária no Brasil só poderá ser reduzida se tivermos uma reforma tributária. Duarte observa que a arrecadação tem aumentado por causa da eficiência do sistema e afirma que isso pode ser uma evidência, mas não é possível realizar estudos precisos quanto a isso já que a possibilidade de erro é muito grande, explica.
              Ainda sobre a sonegação fiscal e reforma tributária, Girotto (2008), afirma que, no entanto, só o SPED não resolve. Para a eliminação de fraudes e da sonegação fiscal de uma forma mais abrangente, o professor sugere que o governo pense em uma reforma tributária e crie melhores condições para as micro, pequenas e médias empresas, que são a maioria no Brasil e empregam a maior parte dos trabalhadores. “Dessa forma, viabilizaria a formalização de muitos empregos, aumentaria a arrecadação fiscal e, em última instância, estimularia a não sonegação”.
              No entanto em uma visão global deste projeto, os profissionais da área contábil constataram que ainda faltam profissionais qualificados e com conhecimentos sólidos em SPED, falta de suporte adequado por parte das instituições de governo para facilitar a implantação e falta de adequação plena da escrituração fiscal das empresas.
              Foi avaliado que o principal temor das empresas quanto à implantação do projeto seria o aumento do número de multas aplicadas pelo governo onde o valor da multa pela não entrega do SPED é de R$ 5.000,00 por mês (o Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, que dispõe sobre a multa de R$ 5.000,00 nas obrigações acessórias, não prevê a redução desta, e o art. 10 da IN RFB nº 787/2007 também não faz nenhuma menção sobre a redução de 50% da multa quando da entrega em atraso).  
              Outra questão que deve-se ressaltar é que 68% dos entrevistados afirmaram que houve aumento geral de custos e nenhuma redução; 23% notou diminuição de custos com aquisição de papel; e 9% assume que fez cortes em recursos humanos. Um dado interessante informado por Oda (2009), é que, mil duzentos e cinqüenta árvores deixarão de ser abatidas anualmente, minimizando os danos ao meio ambiente.

    1. CONSIDERAÇÕES FINAIS
              A presente pesquisa teve por objetivo geral verificar se os profissionais da área contábil estão adaptados a esta nova realidade, e se concordam com o fisco que realmente haverá uma unificação/simplificação das obrigações tributárias acessórias ou esta será apenas mais uma dentre as existentes que as empresas estão sujeitas a cumprir, mediante aplicação de questionário aos profissionais inscritos no Sindicato dos Contabilistas de Bagé e a literatura do conteúdo. Para atingir o objetivo geral, foi necessário: levantar os impactos e as contribuições do SPED na gestão das informações contábeis; apontar as necessidades e dificuldades encontradas pelos profissionais contábeis para com toda a informação a ser fornecida e possíveis benefícios obtidos com a implantação deste projeto.
    Foi possível perceber que uma das principais dificuldades que uma empresa enfrenta ao implantar o SPED, na visão dos profissionais da área contábil, é que os empresários ainda não se conscientizaram das mudanças que o governo esta implantando para combater a sonegação fiscal entre outras coisas, assim continuam agindo como se tudo estivesse como era antes do projeto SPED onde principalmente as informações não eram transmitidas de forma detalhada.
    Embora uma das características seja a diminuição com aquisição de papel, por outro lado, aumentam os custos com aquisição de novos computadores para os pontos de recebimento de notas; local para a instalação de equipamentos para o armazenamento dos dados eletrônicos, servidores com maior capacidade de processamento e armazenamento, estes só ligados a infra-estrutura física, além dos investimentos que deverão ser feitos em mão-de-obra qualificada com conhecimento sólido em SPED, assim como a participação em cursos, pois o contribuinte não tem onde buscar informações concretas com o governo devido nem os fiscais estarem treinados para informar corretamente sobre funcionamento deste projeto.
    Concluiu-se que a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, apesar de representar um avanço em direção à simplificação do cumprimento de obrigações acessórias no Brasil, tem apresentado entraves sérios (relatados, sobretudo nos questionários), que comprometem o seu potencial de ser um facilitador para o contribuinte. Verificou-se que o SPED, ao invés de facilitar a prestação de informações pelo contribuinte, substituindo a necessidade de escrituração dos Livros Fiscais em papel, pela prestação das informações neles contidas no formato eletrônico, tem gerado a duplicidade de obrigações acessórias. Constata-se a ausência de preocupação na legislação que regula o SPED com a redução de obrigações acessórias a cargo do contribuinte, bem como na facilitação de troca de informações entre este e o Fisco. Até o momento, não houve uma substancial redução dessas obrigações, muito pelo contrário, em muito Estados, o SPED veio a ser apenas mais uma.
    Enfim, ressalta-se a importância deste estudo no meio acadêmico, principalmente para o Curso de Ciências Contábeis, visto que o assunto é recente e ainda pouco explorado na literatura científica. Outros trabalhos científicos poderão ser desenvolvidos nesta área, proporcionado assim contribuições para a disseminação do conhecimento.

    REFERÊNCIAS

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    1 Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de Outubro de 1996, Art. 113, § 1º.

    2 Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de Outubro de 1996, Art. 113, § 3º.

    3 BRASIL. Receita Federal do Brasil. Sistema Público de Escrituração Digital. Disponível em: <http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/apresentacao.htm>.

    4 Lei nº 12.249, de 2010. Art. 12. § 2º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.


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