Revista: TURYDES
Turismo y Desarrollo local sostenible / ISSN: 1988-5261


TURISMO ACESSÍVEL: INCLUSÃO SOCIAL, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA

Autores e infomación del artículo

Thawanny Priscilla da Silva *

Raíssa de Keller e Costa**

Universidade Federal de Ouro Preto, Brasil

pthawanny@gmail.com


RESUMO
Este estudo aborda a acessibilidade e a inclusão para as pessoas com deficiência no Brasil considerando o turismo acessível como uma necessidade para a efetivação da cidadania plena. Debater tais temas é de grande relevância social pois contribuem para a eliminação de barreiras que existem nos espaços dificultando a autonomia e a segurança comprometendo, assim, a qualidade de vida destas pessoas e a experiência. Dessa forma, o principal objetivo deste estudo é compreender como as pessoas com deficiência estão inseridas nos espaços e as premissas do turismo acessível de forma teórico conceitual cuja metodologia envolve pesquisa bibliográfica. Espera-se com este estudo levar algumas informações acerca das temáticas aqui apresentadas e também conscientizar e sensibilizar as pessoas sobre a importância do processo de consolidação das práticas inclusivas no turismo.

PALAVRAS-CHAVE: Turismo acessível; Inclusão; Acessibilidade; Cidadania; Brasil.

ABSTRACT
This study deals with accessibility and inclusion for people with disabilities in Brazil considering accessible tourism as a necessity for the realization of full citizenship. Debating these issues is of great social relevance because they contribute to the elimination of barriers that exist in the spaces making autonomy and security compromising, thus, the quality of life of these people and the experience. Thus, the main objective of this study is to understand how people with disabilities are inserted in the spaces and premises of tourism accessible in a theoretical conceptual way whose methodology involves bibliographic research. It is hoped that this study will take some information about the themes presented here and also raise awareness and awareness of the importance of the process of consolidating inclusive practices in tourism.

KEYWORDS: Accessible Tourism; Inclusion; Accessibility; Citizenship; Brazil.

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Thawanny Priscilla da Silva y Raíssa de Keller e Costa (2018): “Turismo acessível: inclusão social, acessibilidade e cidadania”, Revista Turydes: Turismo y Desarrollo, n. 25 (diciembre / dezembro 2018). En línea:
https://www.eumed.net/rev/turydes/25/acessibilidade.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/turydes25acessibilidade


INTRODUÇÃO

A inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência no Brasil ainda são assuntos que precisam ser discutidos com atenção. As compreensões destas duas temáticas estão intimamente ligadas aos recursos que devem ser disponibilizados a estes indivíduos e como os mesmos estão inclusos nos espaços da sociedade.
Atualmente, existem algumas iniciativas governamentais na forma de leis, decretos, normas e diretrizes que visam resguardar os direitos das pessoas com deficiência. Entretanto, mesmo com os avanços legais, sabe-se que na prática estas pessoas ainda sofrem discriminações e preconceitos, deixando de exercer sua cidadania plena pela presença de barreiras, sejam elas arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, instrumentais, programáticas que ainda estão presentes em muitos espaços. Estas barreiras ocasionam dificuldades em usufruir e permanecer nos ambientes de forma segura, satisfatória e autônoma tornando restrito o seu direito de ir e vir.
Este estudo apresentará discussões acerca do Turismo, levando em conta algumas definições que são importantes para entender como funciona essa atividade mencionando não apenas o fator econômico, mas considerando sobretudo as relações e experiências que o turismo pode proporcionar. Entendendo que o campo do turismo é multidisciplinar, propõe-se um recorte analisando o turismo acessível como prática de inclusão das pessoas com deficiência, os direitos que todos possuem em exerceram a cidadania plena, questionamentos sobre a eficácia das políticas públicas buscando compreender como elas acontecem na prática. Além disso, procura-se mostrar o processo histórico de como as pessoas com deficiência eram e são vistas, a luta pela igualdade que ainda acontece, salientando os aspectos da acessibilidade e as terminologias que são utilizadas.
A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica sobre o tema, realizações de fichamentos a partir de leituras de livros, periódicos, artigos, anais e pesquisas em sites da internet.
Espera-se com este estudo conscientizar as pessoas sobre a importância em perceber as particularidades de cada um desenvolvendo a empatia pelo próximo além de contribuir para a promoção da igualdade e de uma sociedade mais inclusiva.

TURISMO ACESSÍVEL, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL

O Turismo está ganhando mais espaço tornando-se uma das atividades mais rentáveis para o Brasil atualmente, gerando empregos e contribuindo de forma satisfatória para o desenvolvimento de infraestruturas das regiões receptoras. De acordo com dados do Ministério do Turismo - MTUR (2017) o setor é responsável por mais de 6 milhões de empregos em diversas categorias que o turismo se engloba como: setor hoteleiro, restaurantes, agências de viagens, transportes, eventos dentre outros, movimentando a economia e os interesses mercadológicos.
A atividade turística, além de proporcionar crescimento em termos econômicos para a região, é uma atividade transformadora do espaço, uma vez que são necessárias infraestruturas adequadas para receber os turistas, pessoas qualificadas para atuar na área e hospitalidade da região receptora. A diversidade entre culturas também possibilita a transformação do espaço, pois, as trocas de experiências entre morador e turista podem contribuir a valorização da sua própria cultura tornando-se mais vivo o sentimento de pertencimento.
Por ser um país que carrega em seu nome belas paisagens naturais, históricas, arquitetônicas, um fator climático favorável e uma cultura muito rica capaz de atrair diversos públicos de lugares diferentes, o Brasil é um destino muito procurado principalmente pelas belezas das regiões litorâneas impulsionando a economia do país de acordo com o MTUR (2017). Entretanto, apesar de o país possuir fatores propícios para o desenvolvimento do turismo, ainda é necessário pensar na consolidação das políticas públicas e no planejamento para que agreguem resultados que incentivem ainda mais o crescimento deste seguimento, potencializando todas as regiões do país. Nesse sentido, um bom planejamento resulta em desenvolvimento das comunidades envolvidas, avanços em serviços proporcionados pelo turismo, melhoria na qualidade de vida, contribuindo também com a valorização da cultura local, tradições e valores viabilizando a atratividade turística e possibilitando trocas de experiências.
Uma política pública deve entender o turismo como um fenômeno que abrange uma série de possibilidades setoriais complexas, porém aberta, no qual deve-se agrupar visões multidimensionais do turismo. Todas essas complexidades do turismo acarretam em dificuldades de conceituá-lo e entendê-lo.
A Organização Mundial do Turismo-OMT entende o turismo como ato de visitar e conhecer um lugar levando em consideração o tempo de permanência. A OMT ainda salienta o turismo como “atividades que as pessoas realizam durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras” (OMT, 2001, p. 4).
Para Mário Beni, um dos pesquisadores da área, o turismo pode ser explicado como: “A soma dos fenômenos e das relações resultantes da viagem e da permanência não-residentes, na medida em que não leva a residência permanente e não está relacionada a nenhuma atividade remuneratória” (BENI,2001, p. 36).
Por outro lado, o autor como Adrian Bull diz que o “turismo não é um fenómeno nem um simples conjunto de indústrias é uma atividade humana que envolve movimentos e comportamentos humanos, o uso de recursos, a interação com outras pessoas, económicas e ambientes” (BULL, 1995, p. 61).
Nessa perspectiva, as relações humanas, trocas de experiências e convívio social que o turismo pode proporcionar, uma vez que lida diretamente com pessoas de diferentes culturas, faz-se necessário e analisar os fatores sociais já que se trata de uma atividade humana que envolve vários comportamentos. Sendo assim, é importante refletir o turismo também como fenômeno sociocultural que ocasiona em interação entre culturas e povos, além de refletir em questões como inclusão social tal qual o exercício da cidadania.
Portanto, fala-se do turismo no sentido de vivenciar, conviver e experimentar sendo estes excelentes motivadores pela busca de novas descobertas. De acordo com Ítalo Calvino (1972), “[...] ao chegar em uma nova cidade, o viajante reencontra um passado que não lembrava de existir: a surpresa daquilo que você deixou de ser ou deixou de possuir revela-se nos lugares estranhos, não nos conhecidos” (CALVINO,1972, p.28).
Nessa continuidade, a cidade será o espaço de mediação entre novas culturas e conhecimentos, já que todo cidadão tem o direito de viajar e vivenciar outras experiências. Olhar a cidade não é uma tarefa exclusivamente para os turistas que as visitam, os moradores devem viver nas cidades com qualidade tendo a liberdade de exercer seus direitos enquanto cidadão, compreendendo também seus deveres. Dito isso, a esfera pública tem o papel de garantir que todos participem da cidade assegurando os direitos básicos como saúde, educação, lazer, acessibilidade e segurança.
Dessa forma, a esfera pública e as pessoas enquanto cidadãos precisam oferecer acessibilidade nos espaços e equipamentos turísticos a fim de desenvolver a inclusão para que todos usufruam de modo independente com dignidade, autonomia e segurança dentro de qualquer espaço da cidade para exercer a cidadania plena e desfrutar do momento de lazer com segurança e hombridade.

2.1 Turismo Acessível
Tento em vista que o campo do turismo perpassa por vários setores, propõe-se uma discussão sobre o turismo acessível como ação de incluir as pessoas com deficiência, para que elas possam ter acesso aos serviços, informações e bens necessários para seu desenvolvimento pessoal, educacional, social e profissional.
Em razão disso trabalhar o turismo acessível é possibilitar condições para que todas as pessoas tenham qualidade e autonomia nos serviços prestados. Estima-se que no Brasil, 1,2 bilhão de pessoas viajam anualmente e destinos onde o turismo acessível acontece atraem mais turistas de acordo com a OMT (2017) e o MTUR (2017). A Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, através da Normas Brasileiras-NBR 9050, introduz medidas para a acessibilidade em edificações, mobiliário e espaços e equipamentos urbanos, entretanto, essas normativas ainda não satisfazem plenamente o direito de todas as pessoas com deficiência, tornando-se difícil a autonomia delas nos espaços.
O turismo acessível tem como intuito atender às demandas turísticas, com a finalidade de promover o bem-estar e segurança sobretudo o direito que todos possuem de vivenciar novas experiências e descobertas. Os estudos e práticas sobre este seguimento têm possibilitado uma maior interação, ou seja, a preocupação em apresentar novas práticas e novas ações estimula a criação de atividades que sejam acessíveis a todos os cidadãos. Dessa forma, o turismo acessível se atenta para as eliminações de barreiras1 ou obstáculos que impossibilitam qualquer pessoa, sobretudo as pessoas com deficiência, em utilizar os serviços e infraestruturas de forma digna, segura e autônoma.
Logo, entende-se turismo acessível como:
Possibilidade de poder viajar para qualquer parte sozinho ou acompanhado de amigos ou família, sem que haja nenhum tipo de discriminação, isto é, o produto turístico, seja ele qual for devendo ser facilitado a todos, principalmente aos que têm necessidades especiais2 em relação à sua acessibilidade (PEREIRA, 2011, p. 45).
Uma das primeiras ações que trouxe a acessibilidade como discussão foi a Conferência Mundial do Turismo convocada pela OMT, que aconteceu em 1980 em Manila nas Filipinas, onde reconheceu o turismo como direito fundamental para todas as pessoas sendo essencial para o desenvolvimento humano, incentivando os estados a regulamentar os serviços turísticos tornando-se um dos primeiros passos para que a sociedade seja mais justa e inclusiva.
Em 1999 foi aprovado pela OMT o Código Mundial do Turismo na assembleia realizada em Santiago no Chile. Este código tem como principal objetivo tornar o turismo acessível e sustentável para todas as pessoas que estejam em momento de lazer e viagem. O documento traz diversos princípios relacionados aos valores éticos tal qual respeito pelas inúmeras crenças religiosas, morais e filosóficas, tolerância e empatia pelo próximo, sendo preceitos fundamentais para a existência do turismo acessível.
As duas conferências citadas acima trazem questões acerca da importância do turismo para o desenvolvimento social e que todos os cidadãos possuem direito ao lazer. Visto isso, vale ressaltar que o acesso deve ser garantido através de soluções destinadas à eliminação e redução barreiras para a promoção do acesso em todo o espaço. Assim, o turismo acessível é um segmento que pode transformar o ambiente para que não só as pessoas com deficiência tenham acesso mas para que todos possam usufruir com segurança e autonomia.
Todas as propostas de turismo que permitem o acesso fácil e autónomo de todas as pessoas, incluindo aquelas com mobilidade condicionada, aos produtos, bens e serviços característicos do turismo, como o alojamento, a alimentação, a informação, o transporte, usufruto de serviços nos monumentos, equipamentos e espaços urbanos, meio edificado, rural ou natural (PEREIRA,2011, p. 45).
Ainda sobre a relevância do turismo acessível, Simon Darcy (2006) destaca que o turismo acessível pode ser definido como: “um conjunto de serviços e infraestruturas capazes de permitir às pessoas com deficiência aprecie as suas férias e tempos de lazer sem barreiras ou problemas particulares” (DARCY, 2006, p.2).
Para Deville (2011), o turismo acessível tem a capacidade de reconhecer que todas as pessoas podem usufruir dos equipamentos e serviços que o turismo oferece proporcionando satisfação e qualidade com o intuito de incluir as pessoas com deficiência, mas lembrando que deve corresponder às necessidades e exigências que cada um possui.
Dessa forma, as práticas inclusivas que o turismo acessível salienta devem ser aplicadas em diversos contextos e em imprescindíveis conjunturas, muito além das adaptações arquitetônicas é necessário entender que os ambientes devem ser adequados para receber qualquer pessoa independentemente das necessidades que os indivíduos possuem. Então, é importante destacar que as adaptações devem levar em conta as particularidades de cada deficiência seja, auditiva, intelectual, física ou visual respeitando as diferenças que cada uma possui.
Sendo assim, deve-se pensar também no ambiente que atenda as pessoas com ou sem deficiência como já mencionado, pois os espaços devem ser acessíveis para todos respeitando as peculiaridades de cada indivíduo. Diante deste fato, os autores Peixoto e Newman compreendem o turismo acessível como um turismo para todos, e que deve envolver a maior parte da população possível, ou seja, as informações, equipamentos, transportes, hotéis devem ser acessíveis para quem possui ou não alguma deficiência.
Turismo Acessível para todos significa fazer viagens e destinos, produtos de informação turística apropriados para todos aqueles que têm deficiência ao nível da acessibilidade, os seus familiares e amigos sem que, nenhum setor ou grupo sejam discriminados devendo constituir uma realidade acessível (PEIXOTO e NEWMAN 2009, p. 147).
Diante do exporto, observa-se que um dos principais fatores que contribuem para o turismo acessível são as modificações de infraestruturas e a qualidade nos serviços prestados de forma que todas as pessoas possam utilizar os lugares de forma autônoma e segura. Para que um destino turístico tenha potencial para se tornar acessível Deville (2009) destaca que “é fundamental que aposte na qualidade, fornecendo as condições adequadas de acessibilidade e investindo na formação dos seus profissionais e na diferenciação dos serviços prestados” (DEVILLE, 2009, p. 38).
O autor ainda destaca que:
O turismo passou a ser um bem social de primeira necessidade, devendo ser acessível a todos, independentemente da sua situação económica, social ou física. Todas as pessoas devem poder usufruir dos serviços e equipamentos que o turismo oferece. (DEVILE, 2009 p. 39).
Sendo assim, permitir que as pessoas com deficiência participem de todas as atividades sem que haja qualquer tipo de discriminação e constrangimento é integra-los a sociedade. E o turismo acessível pode favorecer para que haja mais qualidade nos serviços, sobretudo nos equipamentos, facilitando assim o acesso de todos. Mas, deve-se lembrar que não é apenas papel do turismo contribuir para que os espaços sejam acessíveis a todos, as ações públicas em prol da inclusão devem ser consolidadas, isto é, o poder público deve ser o elo articulador entre os agentes que permeiam os setores do turismo tais como: agências, hotéis, restaurantes, serviços de lazer, atrativos e transportes, construindo assim, projetos e práticas que fortalecem as ações que podem ser desenvolvidas pelo turismo acessível.
Além da atuação do poder público que rege as normativas para assegurar os direitos das pessoas com deficiência, vale destacar que é responsabilidade social transformar os espaços e conscientizar os outros para a construção de lugares acessíveis. Estas modificações são necessárias para garantir independência e participação da pessoa com deficiência dentro dos espaços.
A Constituição Brasileira de 1988 traz nos artigos 227 § 2º e 244 a seguinte descrição “a Lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência 3”. A lei apresentada tem como intuito garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso aos locais sem sofrer quaisquer discriminações ou impedimentos.
O Decreto nº 5.296 de 2004, define acessibilidade como:
Condição para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoas portadoras de deficiências com mobilidade reduzida 4 (BRASIL, 2004).
Diante deste cenário, as leis acima concretizam a principal finalidade que o turismo acessível propõe que é o acesso de forma segura nos espaços e que as pessoas com deficiência tenham o direito de exercer sua cidadania de forma igualitária. Dito isso, o turismo acessível pode contribuir para a consolidação destas normativas para que as pessoas com deficiência possam usufruir de maneira satisfatória o seu momento de lazer e descanso. Mas, é importante salientar que mesmo com o estabelecimento das leis, ainda existem muitos lugares turísticos que não cumprem esta função, isto é, muitos espaços precisam de melhorias em termos de adaptações para que todos tenham a possibilidade de usufruir do espaço. O turismo acessível pode ser um articulador que facilita a pensar na acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência e promover a cidadania.
A convivência com a diversidade humana favorece a construção de novas relações e experiências tão indispensáveis que agregam reflexões acerca da discriminação e do respeito. Logo, pensar em turismo acessível é pensar em cidadania já que, a cidadania está muito ligada às esferas do turismo e da inclusão, pois o turismo lida com diferentes públicos e faz-se necessário que haja transformações coletivas com a finalidade de construir uma sociedade mais justa, respeitando as particularidades de cada indivíduo. Dessa forma, a seguir será discutido a cidadania como base para o desenvolvimento de espaços mais inclusivos.

2.2 A Construção da Cidadania Plena
A palavra cidadania provém do latim civitas que significa “cidade” ou “conjunto de direitos atribuídos o cidadão” 5. O conceito de cidadania nasceu na Grécia, conforme os autores Gastal e Moesch (2007) salientam, os “atenienses se reuniam em praças para discutir o futuro da cidade e hoje em dia denomina-se estas reuniões como decisões política que são tomadas em prol da sociedade” (GASTAL E MOESCH, 2007, p. 28)
Desde sua origem grega a cidadania trouxe conflitos, pois conforme os gregos pregavam que todos eram iguais perante a lei havia uma incompatibilidade com a realidade vivida, sendo que “só era aceito e visto como cidadão as pessoas com alto poder aquisitivo e apenas os homens, deixando de fora as mulheres, os pobres e os escravos” (GASTAL E MOESCH 2007, p. 28).
Hoje em dia ainda é possível observar que nem todos exercem sua cidadania de forma satisfatória e plena, pois, os preconceitos ainda perduram. Grupos denominados como minorias tais quais as pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQI+, indígenas e negros sofrem para exercerem seus direitos de cidadão e lutam constantemente para terem igualdade.
A cidadania caracteriza-se por práticas conscientes assumindo posições de humanização, ou seja, pensar no próximo de forma empática abrindo mão do egocentrismo e comportamentos egoístas que estão enraizados na sociedade atual. Becker (2009) destaca que “A cidadania se caracteriza pela busca da satisfação dos interesses/necessidades de sociedade como um todo” (BECKER, 2009, p. 190). Ainda de acordo com a autora “os direitos básicos como o de ir e vir, direito às informações ainda não são garantidos a todos, a sociedade precisa ser verdadeiramente cidadã sem excluir ninguém” (BECKER, 2009 p. 156). A busca pelo respeito e a igualdade são discutidos desde a década de 1960, no entanto, até hoje encontra-se práticas que excluem o outro de exercer o seu direito de ser humano.
Após a Segunda Guerra Mundial, a Carta dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas-ONU de 1948 trouxe à luz a cidadania como um direito de todos. Ao longo dos anos, a cidadania se desenvolveu junto à sociedade e embora ainda existam lutas pela igualdade, o exercício pleno da cidadania são direitos civis, políticos, sociais e culturais.
[...] atender, cada vez mais, ao bem-estar da maior parte da população do planeta. Tal ação social diz respeito ao exercício da cidadania como processo inventivo de cada um e de todos, de forma que possamos ter as mesmas condições comuns, regidas por normas legais de que possamos fazer o uso igualmente. Avançamos daí para a maior democracia (MANZINI-COVRE, 1996, p.63).
Visto isso, a busca pela igualdade, seja ela por raça, gênero, pessoas com deficiência torna-se fundamental para que todos tenham seus direitos garantidos e essa luta precisa ser de todos. Uma sociedade inclusiva vai muito além de garantia de espaços adequados para todos, ela intensifica as aceitações, as diferenças e valoriza a diversidade humana enfatizando a convivência e respeitando o próximo.
Temáticas como cidadania e inclusão ainda são pouco conhecidas embora sua importância seja fundamental para a inserção das pessoas com deficiência na sociedade. Além disso, estes fatores contribuem para que o exercício da cidadania seja consolidado, isto é, a falta de esclarecimentos e conhecimentos ocasionam na ausência de estruturas e condições favoráveis aos acessos das pessoas com deficiência como prevê a lei, negando então o seu direito à efetivação da cidadania.

2.3 Pessoas com Deficiência e Acessibilidade
Durante o Império, pessoas com deficiência eram vistas como anomalias, sendo muitas vezes rejeitadas pelas suas famílias ou mortas. De acordo com Maranhão (2005), “além de serem submetidas a torturas cruéis as pessoas com deficiência ainda eram impregnadas por concepções místicas, mágicas e misteriosas” (MARANHÃO, 2005, p. 25). Ademais, deve-se mencionar os povos que acreditavam que quando alguém possuía alguma deficiência era porque Deus havia lhe castigado e por isso não eram vistos como seres humanos e sim como algo sombrio e maligno.
A doutrina cristã que se baseava no amor ao próximo acima de tudo, condenava de forma severa práticas de torturas contra as pessoas com deficiência, sobretudo as crianças com má formação. A Igreja católica foi a primeira instituição que ajudou as pessoas com deficiência, entretanto, vale ressaltar, que embora estas ações tenham ajudado as pessoas com deficiência na época, não era apenas ato de caridade, pois muitos acreditavam que ajudar essas pessoas era uma forma de alcançar os céus, isto é, acertavam-se e apoiavam-se em dogmas para fazer o bem.
A Igreja Católica começou a criar atos e práticas para atender as pessoas com deficiência, iniciando, então, os primeiros hospitais destinados ao atendimento não só das pessoas com deficiência, mas também as pessoas pobres, pessoas doentes ou abandonadas.
[...] casos de doenças e de deformações começaram a receber mais atenção e isto ficou demonstrado com a criação de hospitais e abrigos para doentes e pessoas portadoras de deficiências, por senhores feudais e por governantes com a ajuda da Igreja (MARANHÃO, 2005, p. 25).
Dentre os hospitais que surgiram com o propósito de ajudar as pessoas com deficiência e os enfermos em situações de vulnerabilidade, o hospital chamado de Hospice des Quinze- Vingts 6 criado pelo Luiz IX se destaca. Este hospital atendia principalmente pessoas com deficiência visual já que lá estavam presentes 300 soldados cegos cuja maioria teve os olhos arrancados por inimigos.
Em meados do século XIX a sociedade começou a assumir responsabilidades, isto é, a sociedade percebeu que estas pessoas necessitavam de atenção especializada, “não era apenas uma questão de abrigo, de simples atenção e tratamento, de esmola ou de providências paliativas similares, como sucedera até então” (MARANHÃO, 2005, p. 27).
Na segunda metade do século XIX já existiam institutos que atendiam pessoas com deficiência na Europa, dentre eles o Instituto Nacional dos Jovens Cegos de Paris, no qual atendiam meninos cegos. Sob essa influência europeia, o Imperador Dom Pedro II fundou no Brasil em 1854, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, conhecido atualmente como Instituto Benjamin Constant- IBC e em 1857 o Imperial Instituto dos Surdos Mudos denominado atualmente como Instituto Nacional de Educação de Surdos- INES. Estes institutos contribuem atualmente para a inclusão das pessoas com deficiência, pois possibilitam o acesso à educação de qualidade.
Em meados do século XX começaram a surgir escolas especiais para atender às crianças com deficiência intelectual, a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE que funciona em várias cidades brasileiras. A APAE é uma escola de educação especial que promove a interação de pessoas com deficiência quebrando paradigmas e buscando solução para que os mesmos alcancem condições de serem incluídos na sociedade, com garantia de direitos como qualquer outro cidadão. É importante salientar que o termo excepcional não é aceito atualmente, pois pode constranger e inibir as pessoas com deficiência e, mesmo com o passar dos tempos, termos depreciativos como este ainda estão presentes na sociedade.
Atualmente, as pessoas com deficiência ainda lutam para garantir seu espaço na sociedade. A criação de leis e diretrizes para que as pessoas com deficiência possam permanecer em espaços sem que haja quaisquer preconceitos que negue o direito das pessoas com deficiência. A Constituição Federal de 1988-CF 88, estabelece que:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º. - inciso IV) todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (…) a inviolabilidade de seu direito à vida, à igualdade, à segurança (…) [e] punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (CF 88, Art. 5º).
Nesse contexto, a lei propõe a promoção de direitos a todos para se integrarem na sociedade de forma igualitária exercendo seu direito a dignidade, desfrutando das mesmas oportunidades que os demais. O mesmo diz na Lei nº. 7.853/89 que tem como normas gerais assegurar o pleno exercício dos direitos básicos desse grupo social, incluindo o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer e à previdência social.
Todavia, é necessário destacar que apesar de existirem leis e decretos a fim de assegurar os direitos das pessoas com deficiência, ainda estamos inseridos em uma sociedade excludente. Órgãos públicos e privados não estão aptos a receberem e atenderem de forma adequada as pessoas com deficiência, muitas vezes por não conhecerem as deficiências e as necessidades que cada um precisa.
Em termos estatísticos, 23,9% das pessoas declararam que possuem algum tipo de deficiência no Brasil. Isso corresponde a mais de 45 milhões de pessoas de acordo com pesquisa realizada em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE. Existem vários tipos de deficiência: física, auditiva, intelectual, superdotação e visual são algumas delas; entender como as pessoas com deficiência visual estão inseridas na sociedade atual se faz fundamental. Muitas pessoas possuem mais de uma deficiência por exemplo a surdo-cegueira quando a pessoa perde sua condição de ouvir e enxergar, seja qual for a deficiência as pessoas com deficiência enfrentam a todo momento barreiras de diversas ordens dentre elas físicas, instrumentais, metodológicas e atitudinais.
Entende-se que as pessoas com deficiência são aquelas que possuem alguma limitação e/ou impedimentos. O Estatuto da Pessoa com Deficiência definido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e incorporada à legislação brasileira em 2008 considera:
Pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015).
A definição de deficiência apresentada acima apoia-se em modelos médicos da deficiência, neste modelo “a pessoa com deficiência é que precisa ser curada, tratada, reabilitada, habilitada para ser adequada à sociedade como ela é sem maiores modificações” (SASSAKI, 2010, p.29). Este modelo médico indiretamente impede que a sociedade aceite as de mudanças necessárias, estruturais e atitudinais, para que as pessoas com deficiência sejam incluídas. Percebe-se com base nos estudos realizados que, em sua maioria, considera-se que as pessoas com deficiência é que precisam se adequar aos espaços, pois nem todos oferecem as adaptações necessárias; mas sabe-se que o ideal é que os espaços sejam adaptados e não ao contrário, caracterizando-se como um problema exclusivamente da pessoa e não de todos.
Ainda sobre o modelo médico da deficiência Kenneth Westmacott diz que:
[..] esse modelo tenta melhorar as pessoas com deficiência para adequá-las a sociedade. [...] É claro que algumas vezes as pessoas com deficiência necessitam, de fato, apoio físico ou médico, porém é importante que isto atenda às suas necessidades e lhe dê maior controle sobre sua vida e isso deve ser feito com elas e não para elas (WESTMACOTT, 1995, p. 4).
Visto isso, com o decorrer dos tempos novas abordagens sobre a inclusão trouxeram algumas contestações acerca do modelo médico, e, com isso passou-se a considerar o modelo social da deficiência. Este modelo social demostra que é a sociedade que impõe barreiras tais como: arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, metodológicas, instrumentais e programáticas, que ocasionam em dificuldades e limitações para as pessoas com deficiência.
O autor Sassaki ainda salienta:
[...] a sociedade é chamada a ver que ela cria problemas para as pessoas com necessidades especiais 7, causando-lhes incapacidade (ou desvantagens) no desempenho de papéis sociais em virtude de:
. Seus ambientes restritivos;
. Suas políticas discriminatórias e suas atitudes preconceituosas que rejeitam a minoria e todas as formas de diferenças;
. Seus discutíveis padrões de normalidade;
. Seus objetos e outros bens inacessíveis do ponto de vista físico;
. Seus pré-requisitos atingíveis apenas pela maioria supostamente homogênea;
. Sua quase total desinformação sobre deficiências e sobre direitos das pessoas que têm essas deficiências;
. Suas práticas discriminatórias em muitos setores da atividade (SASSAKI, 2010, p.45).
Portanto, devem desconstruir essa imagem onde as pessoas com deficiência são vistas como problemas perante a sociedade ou doentes e já que as barreiras existentes é preciso mudança para que os mesmos utilizem os espaços com dignidade e segurança, especialmente na mentalidade das pessoas.
Portanto, o modelo social trouxe um olhar humanizado sobre as pessoas com deficiência e o que precisam para a realização das atividades corriqueiras, visto isso, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que aconteceu em Nova York no dia 30 de março de 2007 propôs:
(...) que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (BRASIL, 2009).
Ao longo do tempo a sociedade vai evoluindo e assim os conceitos acerca da deficiência vão se alterando e abrangendo perspectivais mais sociais e humanizadas voltadas para o desenvolvimento da empatia com o próximo a fim de atender a todas as pessoas de forma igualitária buscando a cidadania plena. Dessa maneira, a medida que os conceitos mudam as terminologias usadas para se referir as pessoas com deficiência também se alteram.
Levando isso em consideração, conforme a sociedade foi evoluindo sobre o entendimento da deficiência, terminologias como: pessoa portador de deficiência, pessoas com necessidades especiais, pessoas especiais ou excepcionais e pessoas portadoras de necessidades especiais passam a não serem aceitas por serem pejorativos, além disso, estas nomenclaturas denotam o sentimento de pena e superproteção julgando a pessoa com deficiência como incapaz pela sua deficiência.
A terminologia correta é especialmente importante quando abordamos assuntos tradicionalmente eivados de preconceitos, estigmas e estereótipos, como é o caso das deficiências [...]. Os termos são considerados corretos em função de certos valores e conceitos vigentes em cada sociedade e em cada época. Assim, eles passam a ser incorretos quando esses valores e conceitos vão sendo substituídos por outros, o que exige o uso de outras palavras (SASSAKI, 2002, p.1).
Expressões como: aleijado, ceguinho, retardado mental, defeituoso, surdo-mudo, mudinho, coitadinho, em nenhuma hipótese devem ser associados a pessoas com deficiência, pois pode constranger a pessoa menosprezando-a e expressando práticas preconceituosas e discriminatórias que inferiorizam a pessoa com deficiência. O termo mais adequado atualmente é pessoa com deficiência.
Apesar das terminologias apresentadas acima estarem ultrapassadas e representarem sinônimos de inferioridade para as pessoas com deficiência, ainda encontramos as mesmas em muitas leis, decretos, doutrinas, manuais e livros. Estes termos tratam a deficiência como parte da pessoa bem como enfatizando-a como uma característica, no entanto, entende-se que as diferenças fazem parte da diversidade humana e para a construção de uma sociedade mais inclusiva a maneira de referir-se a pessoa com deficiência, em nenhuma circunstância, deve motivar a desigualdade e a discriminação entre os indivíduos.
A promoção da acessibilidade também é um modo de tornar a sociedade mais inclusiva, pois fornecer acesso a todos os indivíduos da sociedade resulta em quebras de barreiras que as pessoas com deficiência sofrem. Entretanto, essas barreiras ainda não são rompidas totalmente, fazendo-se necessárias leis para garantir os direitos básicos que muitas vezes são negados por conta da inacessibilidade nos espaços. Visto isso, a lei n° 10.098, de dezembro de 2000, mais conhecida como Lei da Acessibilidade no artigo 1º estabelece:
Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência 8 ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação (BRASIL, 2000)
A Lei ainda salienta no artigo 2º a acessibilidade como:
Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, 2000).
As leis determinam que todos os espaços ofereçam acessibilidade para as pessoas com deficiência para que elas consigam ter autonomia e independência, porém, apesar de existirem tantas normativas que salientam a eliminação de obstáculos que impedem a pessoas com deficiência de realizarem tarefas comuns, essas barreiras ainda permeiam os espaços e dificultam o acesso digno destes indivíduos.
O autor Sassaki (2010) destaca que as barreiras nos espaços que dificultam a acessibilidade precisam ser desfeitas para que todos consigam ter acesso. As barreiras mencionadas pelo autor podem ser descritas como:

  1. Arquitetônica (sem barreiras físicas),
  2. Comunicacional (sem barreiras na comunicação entre pessoas), metodológica (sem barreiras nos métodos e técnicas de lazer, trabalho, educação etc.),
  3. Instrumental (sem barreiras instrumentos, ferramentas, utensílios etc.),
  4. Programática (sem barreiras embutidas em políticas públicas, legislações, normas etc.)
  5. Atitudinal (sem preconceitos, 2 estereótipos, estigmas e discriminações nos comportamentos da sociedade para pessoas que têm deficiência) (SASSAKI, 2010, p. 67-68).

Portanto, é sabido que existem diversas barreiras que impedem a pessoa com deficiência de ter acesso de forma digna aos lugares, e por isso, a acessibilidade deve atender a todos os contextos aspectos das atividades humanas sendo delineada como o desenho universal 9 no qual considera todas as pessoas com ou sem deficiência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste estudo discutiu-se a acessibilidade e a inclusão para as pessoas com deficiência no Brasil. Foram apresentadas normativas de acessibilidade que tem como intuito assegurar os diretos das pessoas com deficiência nos espaços, entretanto, é possível observar que, apesar de existir legislação federal específica, muitos espaços não são adequados para receber estas pessoas levando em conta as particularidades que cada deficiência possui. Visto isso, as barreiras arquitetônicas, metodológicas, programáticas, comunicacionais, instrumentais e atitudinais que as pessoas com deficiência sofrem no dia-a-dia dificultam o acesso nos espaços comprometendo a qualidade de vida e o exercício da cidadania plena bem como da prática da atividade turística.
Diante dos levantamentos e das análises realizadas, entende-se que a acessibilidade deve ser aplicada em diversos contextos e em imprescindíveis conjunturas, isto é, todos os ambientes devem conter a acessibilidade para todas as pessoas, independentemente das individualidades. Além disso, é necessário entender que a acessibilidade engloba outras dimensões que vão muito além das adaptações arquitetônicas, que são importantes, mas não podem ser tratadas como única e exclusiva adequação para a garantia da autonomia e independência da pessoa com deficiência. Dessa forma, para as pessoas com deficiência visual é fundamental pensar nos outros aspectos da acessibilidade para que ela possa usufruir dos espaços com segurança e dignidade sem sofrer nenhum dano psicológico ou físico, inclusive no que tange à experiência tão própria das pessoas e da atividade turística. 
Nesse sentido, promover a acessibilidade é um processo para a inclusão de todas as pessoas uma vez que a convivência com a diversidade humana favorece a construção de novas relações e experiências, desenvolve a empatia pelo próximo e auxilia no rompimento dessas barreiras apresentadas ao longo deste estudo, já que também é responsabilidade social transformar os espaços e conscientizar os outros para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.    Vale ressaltar que, embora o estudo tenha o foco na acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência, aqui foi discutida a inclusão de uma forma mais ampla, pois quando se fala em inclusão deve-se considerar os diversos contextos seja social, econômico ou as relações humanas. Para os cursos superiores de Turismo, trabalhar e fomentar práticas inclusivas é fundamental para contribuir para o turismo acessível pensando nas diversos públicos que os profissionais de turismo trabalham e a preocupação com as experiências e o bem-estar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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* Graduanda em Turismo pelo Departamento de Turismo da Escola de Direito, Turismo e Museologia da Universidade Federal de Ouro Preto.
** Professora Substituta do Departamento de Turismo da Escola de Direito, Turismo e Museologia da Universidade Federal de Ouro Preto; Mestre em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável pela UFMG.
1 Segundo a Lei 13.146 de 2015, as barreiras são “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros” (BRASIL, 2015).
2
3 A lei citada acima traz a descrição de portadores de deficiência, no entanto, o termo atual é pessoa com deficiência. Não se diz pessoa portadora de deficiência ou portador de deficiência. A pessoa não porta, não carrega sua deficiência, ela tem deficiência e, antes de ter a deficiência, ela é uma pessoa como qualquer outra. (SASSAKI, 2002)
4 A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (BRASIL, 2004)
5 Originalmente, o termo “cidadania” foi utilizado na Roma Antiga para designar a situação política de uma pessoa e os direitos que possuía ou que podia exercer. (GASTAL E MOESCH, 2007)
6 Maranhão (2005) explica que origem da expressão “quinze-vingts” deveu-se ao aprisionamento de Luiz IX pelos sarracenos, quando 300 dos seus soldados tiveram seus olhos vazados pelos inimigos, por ordem dos sultões.
7 O termo pessoas com necessidade especiais devem ser evitadas para não gerar incomodo. Pode-se perceber termos como este ainda estão muito presentes, é uma barreira atitudinal que deve ser quebrada.
8 Apesar desta termologia estar ultrapassada, percebe-se que ainda são encontradas constantemente em normativas.
9 Desenho universal parte do princípio que objetos, equipamentos e estruturas do meio físico podem ser utilizadas por todos, de forma que simplifique seu cotidiano (SASSAKI, 2010).


Recibido: Noviembre 2018 Aceptado: Diciembre 2018 Publicado: Diciembre 2018

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