Observatorio Economía Latinoamericana. ISSN: 1696-8352


ASPECTOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO PARÁ

Autores e infomación del artículo

Ana Manoela Piedade Pinheiro*

Altem Nascimento Pontes**

Tiago Fernando Ramos de Oliveira Martins***

Universidade do Estado do Pará, Brasil

Email: ana_manoela2006@yahoo.com.br


RESUMO
O objeto de estudo do presente trabalho é a atividade econômica sustentável desenvolvida por povos e comunidades tradicionais no estado do Pará. O problema se pauta em identificar quais são os aspectos que envolvem essa atividade. A justificativa consiste na importância da atividade econômica sustentável que os povos e comunidades tradicionais no estado do Pará desenvolvem, sendo uma atividade executada há mais de dois séculos que perpassam as gerações, visando a conservação do meio ambiente junto com a manutenção da biodiversidade, uma vez que a aplicação do desenvolvimento sustentável proporciona a esse modelo de atividade econômica gerar renda para a população envolvida. Tem como objetivo geral compreender como ocorre essa atividade, e especificamente identificar suas possibilidades existentes, ao mostrá-las e discuti-las tendo como base a CRFB/88 e o direito ambiental econômico. Para tanto, utiliza-se da documentação indireta por meio da técnica de pesquisa documental mediante o emprego de dispositivos constitucionais e da pesquisa bibliográfica por meio de periódicos, livros, jornais e documentário audiovisual; bem como da documentação direta através de pesquisa de campo realizada em Alter do Chão, oeste do estado do Pará e na Feira do Ver-o-Peso, na capital do estado, para a obtenção de dados que contribuam com a compreensão do estudo. Verifica-se a existência de distintas atividades econômicas sustentáveis exercidas pelas comunidades tradicionais paraenses, sendo possível identificar uma mesma atividade em comunidades tradicionais diferentes, possibilitando a geração de renda e a perpetuação do conhecimento tradicional que detêm e atuando sobre o viés do desenvolvimento sustentável e da consciência ambiental observando, portanto, o art. 225, caput, da CRFB/88. Foram identificados povos indígenas, comunidades ribeirinhas, quilombolas, seringueiros e erveiras do Ver-o-Peso, considerados detentores de conhecimento tradicional e todos desenvolvem atividades econômicas sustentáveis a partir desse conhecimento distribuídas nas regiões do estado do Pará, entre as quais a extração de açaí, o cultivo da castanha, o turismo ecológico, o excedente do látex como matéria-prima, plantas medicinais e o uso da gastronomia regional. Dessa maneira, as atividades econômicas sustentáveis desenvolvidas são diversas e variam em detrimento da realidade do povo ou da comunidade tradicional, aliado à disponibilidade dos recursos ambientais dos quais se utilizam de maneira consciente, haja vista que reconhecem a necessidade em perpetuar a biodiversidade e seus conhecimentos acerca dela.
Palavras-chave: Meio Ambiente. Atividade econômica. Economia regional. Direito ambiental econômico. Desenvolvimento Sustentável.

ABSTRACT

The object of study of this paper is the sustainable economic activity developed by traditional peoples and communities in the state of Pará in Brazil. The problem is to identify which are the aspects that involve this activity. The justification is the importance of the sustainable economic activity that the traditional peoples and communities in the state of Pará develop, being an activity carried out for more than two centuries that span the generations, aiming at the conservation of the environment together with the maintenance of biodiversity, once that the application of sustainable development provides this model of economic activity to generate income for the population involved. Its general objective is to understand how this activity occurs, and specifically to identify its existing possibilities, by showing and discussing them based on Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 (CFRB/88) and economic environmental law. Therefore, we use indirect documentation through the documentary research technique through the use of constitutional provisions and bibliographic research through periodicals, books, newspapers and audiovisual documentary; as well as direct documentation through field research conducted in Alter do Chão, western Pará state and the Ver-o-Peso Fair, in the state capital, to obtain data that contribute to the understanding of the study. There are different sustainable economic activities carried out by the traditional communities of Pará, being possible to identify the same activity in different traditional communities, enabling the generation of income and the perpetuation of the traditional knowledge that they hold and acting on the bias of sustainable development and environmental conscience observing, therefore, the art. 225, caput, of CFRB/88. Have been identified indigenous people, riverside communities, quilombola communities, rubber tappers and green women of the Ver-o-Peso, holders of traditional knowledge and all develop sustainable economic activities based on this knowledge distributed in the regions of the state of Pará, including the extraction of açaí, Pará nut cultivation, ecological tourism, latex surplus as raw material, plants medicinal products and the use of regional gastronomy. Thus, the sustainable economic activities developed are diverse and vary to the detriment of the reality of the people or the traditional community, allied to the availability of environmental resources of which they are consciously used, as they recognize the need to perpetuate biodiversity and its knowledge traditional about her.

Keywords: Environment. Economic activity. Regional economy. Economic environmental law. Sustainable development.

Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:

Ana Manoela Piedade Pinheiro, Altem Nascimento Pontes y Tiago Fernando Ramos de Oliveira Martins (2019): "Aspectos da atividade econômica sustentável de povos e comunidades tradicionais no Pará", Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, (diciembre 2019). En línea:
https://www.eumed.net/rev/oel/2019/12/atividade-economica-sustentavel.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/oel1912atividade-economica-sustentavel


1. INTRODUÇÃO

Os povos e comunidades tradicionais presentes no estado do Pará, dentre ribeirinhos, indígenas, seringueiros, quilombolas e erveiras do Ver-o-Peso, possuem seu modo de se relacionar com o meio ambiente e a partir dele buscam sua sobrevivência mediante o desenvolvimento de uma atividade econômica sustentável. Cumprem, dessa forma, os ditames trazidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e observam seus desdobramentos no que tange à sustentabilidade.
Valorizam, desse modo, a sua própria existência e reforçam a importância do meio ambiente e seu devido equilíbrio por compartilharem a consciência ambiental de que todos os seres, sejam humanos ou não humanos, interagem com a natureza e dela dependem, buscando superar a falsa ideia de que o homem pode dominar o meio ambiente em que vive por ser superior ao mesmo (NAVES; SÁ, 2013, p. 64-65).
Nesse contexto cabe se valer da abordagem do próprio direito ambiental econômico, haja vista a sobrevivência dos povos e comunidades tradicionais se tratar de uma relação econômica sustentável que se exerce para com o meio ambiente. Disso, tem-se o diálogo entre o meio ambiente e a ordem econômica, tanto sobre a perspectiva do direito ambiental econômico quanto pela CRFB/88 por justamente prever e sustentar o referido diálogo.
Diante desse cenário, faz-se mister compreender, a partir da identificação e discussão, os aspectos da economia sustentável que envolvem os povos e comunidades tradicionais do estado do Pará, as quais sobrevivem de maneira economicamente sustentável do meio ambiente em que habitam, haja vista que dessa forma se constrói um conjunto de atividades tradicionais que permitem a manutenção do meio ambiente, bem como a perpetuação dos povos e comunidades tradicionais por meio do sustento que a natureza oferece.
Por isso que, nesse sentido, destaca-se as atividades desenvolvidas pelos povos e comunidades tradicionais que perpassa pela culinária regional, turismo ecológico, extração do açaí e da castanha do Pará, a produção de utensílios a partir do excedente do látex, o preparo de banhos, perfumes e óleos medicinais mediante o uso de plantas, cascas e raízes das florestas.
Assim, o conjunto de atividades tradicionais identificadas em cada comunidade permite sua sobrevivência, a geração de renda e a valorização do trabalho exercido pelas mesmas, sejam por meio de práticas desenvolvidas há muitos anos e repassadas de geração em geração, sejam por outras mais recentes que tendem a amadurecer e se aperfeiçoar para que se alcance novos patamares de uma economia sustentável no estado do Pará (SILVA et al., 2007, p. 209).
E por outro lado, as atividades tradicionais permitem que se utilize dos recursos naturais de maneira sustentável sem que corram o risco de ser esgotar rapidamente, devido a consciência ambiental que os povos e comunidades tradicionais cultivam e perpetuam entre as gerações, a fim que se possa construir relações sustentáveis numa economia que preza pelo desenvolvimento em detrimento do mero crescimento econômico. 

2. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E SEUS DESDOBRAMENTOS PARA A SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE

A CRFB/88 traz em seu texto, mais precisamente em seu art. 225, caput, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que implica à sadia qualidade de vida, sendo dever não somente do Poder Público, como também da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações (BRASIL, 1998). É isso, então, que os povos e comunidades tradicionais paraenses fazem há muitos anos e que tem tomado proporções maiores devido aos debates ambientais, quer sejam a nível regional, nacional ou internacional.
Sabe-se que o Estado Brasileiro, após as transformações negativas que começaram a ocorrer no meio ambiente com o advento do período industrial ainda no século XX, deu-se voz e atenção aos debates sobre o desenvolvimento sustentável em especial com a promulgação da CRFB/88 que se torna parâmetro norteador na disseminação da importância do equilíbrio ecológico do meio ambiente.
E com as assinaturas e a participação do Estado Brasileiro em documentos mundiais, como os acordos, protocolos e declarações, proporciona-se ao país ganhar visibilidade diante dos demais países a fim de transmitir a mensagem de que é possível se desenvolver levando em consideração o meio ambiente e as gerações futuras que estão por vir, demonstrando que o direito brasileiro reconhece a importância da qualidade de vida das atuais e futuras gerações (DIAS; KAMIKAWA, 2014, p.34-35).
Assim, os debates ganham relevo, trazem abertura a discussões que antes não eram feitas, proporcionando novas oportunidades aos atores sociais e buscando a efetivação dos ditames da CRFB/88 no que tange à dignidade da pessoa, aos direitos, inclusive o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado dialogando com o direito econômico, demonstrando ser possível o desenvolvimento econômico sustentável do país.
Nesse sentido, os povos e comunidades tradicionais paraenses, dentre ribeirinhos, indígenas, seringueiros, quilombolas e erveiras do Ver-o-Peso estão se aperfeiçoando por enxergar a possibilidade de sobreviveram do meio ambiente em que vivem, seja predominantemente através da floresta, dos rios e das mais variadas formas de vida que esses ecossistemas oferecem a esses atores sociais, como o açaí, a borracha, o pescado, as plantas e suas raízes como resultado que:

[...] as atividades consideradas tradicionais dos caboclos e dos índios da região, pelas suas características no que concerne à responsabilidade ambiental – conservação da biodiversidade e à sustentabilidade dos recursos naturais da região – embora contestadas pelas políticas públicas, acusadas de serem pouco produtivas sob a óptica do capital, e rejeitadas por não resultarem de investigação científica, parecem estar muito mais próximas de um novo conceito de modernidade, já que incluem a preocupação com a sustentabilidade da natureza [...] (LOUREIRO, 2012, p. 534).

Desse modo, vê-se presente esse caráter de responsabilidade ambiental mediante a consciência que os povos e comunidades tradicionais possuem em relação ao tratamento para com o meio ambiente e que tem se feito presente ao longo dos anos. No que tange à visão de serem atividades pouco produtivas e rejeitadas pela ausência de cientificidade, a própria observância da realidade aos poucos tem refutado esse posicionamento ao demonstrar que detêm repercussão positiva perante o meio ambiente por implicar em sua conservação e descontruindo o preconceito quanto a não cientificidade por demonstrar que ambos os conhecimentos são válidos e que podem contribuir entre si.
Contribuição esta que pode se fortalecer ainda mais diante do diálogo de saberes, isto é, o diálogo entre o conhecimento tradicional e o científico, demonstrando que ambos são importantes e que se complementam, desconstruindo a barreira de superioridade que possa existir entre eles. Uma vez que esse pensamento reflete a existência de uma sociedade pluralista e democrática por entender que é possível que culturas diferentes com seus respectivos conhecimentos convivam livre de preconceitos (PINHEIRO et al., 2006, p. 244).
Partindo dessa perspectiva, abre-se caminho então a uma visão agroecológica que representa a integração ambiental e social do uso da terra, terra entendida de maneira ampla, o que inclui portanto, o meio terrestre e o aquático, devido as diversas formas de vida existentes pelas quais os atores sociais podem exercer atividades econômicas sustentáveis demonstrando contribuir sobre o aspecto do desenvolvimento econômico sustentável dos povos e comunidades tradicionais paraenses (MARTINS; MELLO, 2017, p. 177-178), em que se resulta num lugar de justiça e de bem estar social conforme o que se preconiza pelos objetivos fundamentais da República Federativa Brasileira no art. 3º da CRFB/88 (BRASIL, 1998). 
Portanto, a agroecologia se faz presente na realidade vivenciada pelos povos e comunidades tradicionais paraenses, pois se pautam na agroecologia para sobreviverem, cabendo destacar que esta não é uma prática dos dias de hoje já que se faz presente há centenas de anos, uma vez que a vivência vem antes da própria definição da palavra, esta só sendo alcançada após a observação da realidade praticada. Com isso a agroecologia envolve dentre outros, a pesca, o extrativismo, o turismo ecológico ou sustentável. Nesse contexto o conceito de agroecologia perpassa:

[...] na qualidade de uma teoria crítica e um movimento social que se reforçam mutuamente a partir da sistematização, do aprimoramento e da disseminação do repertório de práticas sociais contra-hegemônicas, contribuindo para reconectar a agricultura nas dinâmicas dos ecossistemas e para reorganizar os sistemas agroalimentares para que respondam às aspirações atuais e demandas futuras da população por alimentos suficientes em qualidade e diversidade (PETERSEN, 2017, p. 14).

É dessa maneira, então, a agroecologia se comporta por descontruir a ideia hegemônica que recai sobre o desenvolvimento, o qual precisaria ser executado a partir de grandes extensões de terra, monocultura e altas técnicas de modernização com consequente destruição de extensas áreas a fim de falsamente garantir o desenvolvimento econômico, sob o enfoque de mero crescimento. Assim, a agroecologia preza pela qualidade, seja de vida, alimentar ou produtiva que envolve os sistemas agroalimentares de ecossistemas terrestres e aquáticos tendo forte ligação com o extrativismo de modo que se incorra no desenvolvimento sustentável. 
No que tange ao desenvolvimento sustentável é plenamente possível sua aplicabilidade na realidade vivenciada no estado do Pará pelos povos e comunidades tradicionais, uma vez que se desenvolver remete à observância de atingir a qualidade de vida não somente dos envolvidos diretamente, mas em condições de igualdade aos indiretamente, resultando na valorização da dignidade humana, a qual é fundamento da República Federativa do Brasil no art. 1º, III, da CRFB/88 (BRASIL, 1998).
Juntamente com o alcance da sustentabilidade na utilização dos recursos naturais à medida que se exerce a consciência de que para sobreviver não é necessário que se consuma num curto espaço de tempo a integralidade dos recursos, pelo contrário, ser sustentável é retirar do meio ambiente apenas a quantidade que realmente se precisa, sendo um pensamento resultante do respeito ao outro, reconhecendo-o como sujeito de direitos por também poder utilizar os recursos existentes.
Daí emerge o direito ambiental econômico como ferramenta essencial para o desenvolvimento do aperfeiçoamento constante dessa relação econômica sustentável que os povos e comunidades tradicionais paraenses mantêm com o meio ambiente, por fornecer as bases e demonstrar que é possível tirarem seu sustento do meio em que habitam com sustentabilidade cumprindo com o dever constitucional de defender o meio ambiente equilibrado e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações, que em outras palavras é o pensamento representado pelo princípio do desenvolvimento sustentável que é hoje um princípio de observância obrigatória para o Brasil, pois foi acolhido no art. 225, caput da CRFB (MIGUEL, 2012, p. 153).
Propõe-se no presente trabalho oferecer uma abordagem distinta ao direito ambiental econômico, isto é, a partir de uma nova perspectiva voltada aos povos e comunidades tradicionais, ao não se focar na atividade industrial que ainda não se adaptou por completo ao desenvolvimento sustentável, e sim na atividade sustentável desenvolvida por esses atores sociais paraenses.
Assim, aplica-se o art. 225, caput, cumulado com o art. 170, VI, ambos da CRFB/88, sendo que o segundo diz respeito a defesa do meio ambiente inserido na ordem econômica, a qual reforça o argumento anteriormente usado quanto ao asseguramento de uma existência digna atrelado nesse aspecto à valorização do trabalho humano.  O que resulta, então, no diálogo entre o direito ambiental e o direito econômico surgindo o direito ambiental econômico a partir dessa relação, haja vista que o art. 170, VI faz referência direta ao 225, caput, não podendo serem interpretados separadamente, reforçado pelo argumento trazido no excerto:

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado exposto no art. 225 se faz presente como princípio a ser respeitado pela atividade econômica no art. 170, VI. A positivação deste princípio ilumina o desenvolver da ordem econômica, impondo sua sustentabilidade (DERANI, 2008, p. 227).

Com isso, constrói-se a base para o direito ambiental econômico voltado à realidade dos povos e comunidades tradicionais paraenses, tal qual seja a atividade econômica sustentável do meio ambiente em que habitam, a partir da qual sobrevivem e garantem a manutenção do conhecimento tradicional que possuem aliado, claro, ao aspecto social, econômico, cultural e político que os envolvem. Concretizando, desse modo, o desenvolvimento econômico sustentável, em que por meio de suas atividades sustentáveis esses atores sociais exercem concomitantemente os ditames constitucionais que dizem respeito a viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 
Torna-se imprescindível analisar a economia sustentável exercida por esses atores sociais a partir desse viés do direito ambiental econômico por reforçar o papel do respeito à dignidade somado à valorização do trabalho diante da atividade sustentável que desenvolvem, destacando, portanto, o caráter econômico da mesma ao demonstrar que economia e meio ambiente dialogam na prática entre si, fazendo com que a sustentabilidade esteja presente em ambos.  Proporcionando, dessa forma, que o desenvolvimento sustentável seja exercido diariamente pelos povos e comunidades tradicionais, tendo em vista a importância das atividades econômicas que executam diariamente (ONU, 1992, p. 4).
Desse modo, o diálogo entre o direito ambiental e o direito econômico possibilita em observância ao exercício real de um desenvolvimento sustentável que os povos e comunidades tradicionais tenham suas atividades econômicas vistas sobre uma perspectiva própria, distinta e nova, as quais impactam positivamente a ideia de sustentabilidade e permitem ao mesmo tempo que sua dignidade e o valor de seu do trabalho sejam reconhecidos e valorizados diante da ordem econômica nacional, com abertura de oportunidades que garantem o sustento econômico, a manutenção dos ecossistemas e reforçam a consciência ambiental que tem sido fomentada por esses atores sociais.

3. ATIVIDADE ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DESENVOLVIDA POR RIBEIRINHOS E INDÍGENAS

Nas comunidades tradicionais ribeirinhas localizadas nas Ilhas de Cotijuba, Combu, Murucutu e Ilha Grande, nas redondezas do município de Belém, têm-se utilizado da gastronomia regional para sua sobrevivência, apresentando um cardápio para o público que inclui peixe assado na brasa ao caranguejo toc-toc e sobremesas com frutas da terra. A refeição para duas pessoas tem preço médio atualizado em 2017 que varia entre quarenta e cinco a oitenta reais (MORAIS, 2017, p.8).
E a partir de parcerias com o ente estadual e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará (SEBRAE/PA) se pretende fortalecer esses empreendimentos ao capacitar e dar estrutura aos micro e pequenos empresários ribeirinhos, o que resulta em apoio institucional, o qual nesse sentido é discutido:

A criação de novas oportunidades sob a forma de pequenos empreendimentos ancorados nos saberes locais não dispensa a ajuda do Estado e das redes de apoio, seja com a finalidade de oferecer assessoria técnico científica, seja financeira, até o estágio em que elas, apesar da fragilidade face à concorrência do mercado global, consigam sobreviver e se firmar, apresentando resultados concretos e visíveis (LOUREIRO, 2012, p. 541).

Dessa maneira, o apoio institucional constituído pelo ente estadual, entendido como estrutura representativa, o que inclui então todos os entes federativos existentes, faz-se juntamente com as redes de apoio como o caso do SEBRAE/PA, e assim de maneira economicamente sustentável tem se aproveitado os recursos naturais e se valorizado o conhecimento tradicional dessas comunidades. Sendo o apoio institucional fundamental no início das atividades para que forneça as bases estruturais a fim de que o empreendimento se mantenha no mercado.
Além disso, esses pequenos empreendimentos favorecem a visibilidade da cultura dos povos e comunidades tradicionais, sobretudo no que tange à culinária do estado do Pará, proporcionando o fomento ao turismo na região paraense, seja por brasileiros ou estrangeiros, o que recai em valorização e fortalecimento dos conhecimentos tradicionais dos quais esses atores sociais são detentores. Pois ao divulgar a culinária regional se está reconhecendo a contribuição para o desenvolvimento econômico mediante uma economia sustentável que oferece renda e contribui para a concretização da valorização do trabalho e de uma vida digna aos envolvidos.
Nas comunidades ribeirinhas e indígenas de Alter do Chão no oeste do Pará, aproveitam-se do turismo ecológico como forma de sobrevivência através dos dados coletados na ida a campo no ano de 2016, em que por meio de passeios fluviais ofertados em média no valor de duzentos reais para até seis pessoas permitem aos visitantes desvendarem a natureza ali existente, com passeios que adentram a floresta, como a intitulada de Floresta Encantada.
Observa-se que os referidas povos e comunidades tradicionais possuem nível de organização satisfatório no que tange à atividade do turismo ecológico, uma vez que fornecem cartões de visita contendo informações sobre os passeios para os turistas com suas respectivas opções, nome do responsável por guiar o passeio e o seu telefone, bem como por divulgarem principalmente na área da orla de Alter do Chão as principais informações por meio de materiais visuais e se disponibilizarem em interagir com os turistas detalhando os principais elementos do passeio.

Desse modo, o turismo ecológico exerce um papel econômico sustentável, mas também de proteção ao meio ambiente, por despertar, sem que seja seu objetivo central, a consciência ambiental pela conservação do ecossistema visitado que consiste justamente na proteção dos recursos naturais pelo seu uso racional o que enseja na própria ideia de sustentabilidade, o que fortalece os laços do ser humano com os ditames constitucionais do art. 225 da CRFB/88. Sobre o turismo ecológico se discorre ainda que:

[...] promovem a cidadania, a auto-estima e a dignidade das pessoas envolvidas; porque buscam formas solidárias de sobrevivência coletiva, num mundo abalado pela crise do trabalho e com mercados altamente segmentados, competitivos e controlados, que lhes oferece reduzidas oportunidades de inserção (LOUREIRO, 2009, p. 254).

Percebe-se a partir da observância da estrutura geográfica, climática e natural do estado do Pará o grande potencial existente no turismo ecológico ou sustentável, pois além dos benefícios para os próprios povos e comunidades tradicionais que o desenvolve como os expostos, tem-se o maior aparato necessário para ser exercido, isto é, a natureza com sua abundância em rios, animais, floresta a serem compartilhados e desvendados a quem tiver a oportunidade de ter contato com essa forma de turismo. Sobretudo por oferecer não somente um meio de sobrevivência aos povos e comunidades tradicionais, como também, reforça-se, a consciência ambiental.
Destaca-se ainda, as comunidades ribeirinhas que desenvolvem a economia sustentável do açaizeiro, planta nativa da região amazônica, o que inclui portanto o estado do Pará, sendo uma espécie de palmeira de uso incrivelmente versátil, haja vista possuir diversas utilidades, tendo como foco a extração do seu fruto de maneira tradicional pelos ribeirinhos ao subirem na palmeira para o coletar sendo posteriormente processado em uma máquina para originar o líquido pastoso denominado açaí, o qual é amplamente comercializado em estabelecimentos na capital do estado do Pará, qual seja Belém; e ainda permite a extração do palmito presente em seu caule (CARVALHO; MÜLLER; NASCIMENTO; OLIVEIRA, 2002, p. 14). 
No município de Curralinho no Arquipélago da Ilha do Marajó, estado do Pará os ribeirinhos da RESEX Terra Grande Pracuuba coletam o açaí e fortalecem sua atividade através da Cooperativa Sementes do Marajó que valoriza seu trabalho e sua renda (EU MORO AQUI, 2017, episódio 3). Atividade que se coaduna com as práticas sustentáveis desenvolvidas com o açaí no território do estado do Pará.
Com isso, valendo-se do exposto, percebe-se que os povos indígenas e as comunidades ribeirinhas desenvolvem suas economias sustentáveis através da gastronomia pelo uso da biodiversidade existente na própria região paraense e também do turismo sustentável ou ecológico ao compartilhar com os visitantes aspectos de uma economia sustentável que detém o intuito de conservar o meio ambiente em que vivem e obter renda por meio de suas atividades.

4. ATIVIDADE ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DESENVOLVIDA POR SERINGUEIROS E INDÍGENAS

Tem-se também a iniciativa de seringueiros e indígenas localizados no Arquipélago da Ilha do Marajó e na região do Tapajós oeste do Pará que visando o aproveitamento do excedente de látex extraído das seringueiras, árvores nativas da Amazônia, juntamente com fibra de açaí e corantes naturais, como o urucum, deram origem ao chinelo orgânico, sendo um calçado 100% sustentável.

A iniciativa faz parte da Encauchados de Vegetais da Amazônia que consiste em um empreendimento econômico sustentável que gera trabalho, renda e inclusão socioeconômica aliada ao desenvolvimento local. Ao visualizar o chinelo, nota-se que a palmilha traz uma folha que representa a floresta. No solado, um desenho marajoara lembra a força do povo nortista e a beleza da cultura local, tendo sido comercializado na feira Bio Brazil Fair ocorrida no estado de São Paulo em junho de 2017 a um valor de oitenta reais (AUGUSTO, 2017, p. 4).
A ideia do chinelo fomenta reflexão quanto ao uso dos recursos excedentes gerados, haja vista que deixa nítido o caráter sustentável, ao partir da consciência de que é possível aderir novas utilidades ao excedente sem que seja preciso se desfazer dele, valorizando o que se tem ao alcance num dado momento, atribuindo ao recurso natural que excede destinação economicamente viável.
Semelhante ao chinelo, o empreendimento também produz agendas com papel reciclado e capa em juta, centros de mesa de borracha reproduzindo a Vitória-Régia uma planta aquática típica da região amazônica, o que fortalece a economia sustentável de seringueiros e indígenas que disponibilizam no mercado produtos verdadeiramente sustentáveis que devido a própria matéria-prima utilizada tenderão a durar por muito tempo.  
Assim, o cuidado destinado ao excedente agregando a ele a constituição de um novo produto, contribui para o aspecto da conservação, pois se vale dos recursos que a natureza oferece ao mesmo tempo em que os protege, aliado a durabilidade que o produto fornece, no caso do chinelo de borracha e dos centros de mesa, pois se sabe das características naturais do látex, faz com que então esses atores sociais exerçam seu papel constitucional de conservação do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável da República Federativa Brasileira.

5. ATIVIDADE ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DESENVOLVIDA POR COMUNIDADES QUILOMBOLAS

No que diz respeito às comunidades quilombolas, tem-se a de Cachoeira Porteira no município de Oriximiná, oeste do estado do Pará, em que noventa famílias sobrevivem da pesca, extração de castanha do Pará e do turismo sustentável (EU MORO AQUI, 2017, episódio 4). Semelhante ao extrativismo da castanha do Pará entre os quilombolas do Alto Trombetas do mesmo município, sendo a principal modalidade de intercâmbio comercial entre os quilombolas e os segmentos regionais, existindo três modalidades de trabalho de coleta e sobrevivem dessa maneira há mais de duzentos anos (SCARAMUZZI, 2015, p. 254). Dessa forma, percebem-se semelhanças entre as atividades desenvolvidas, qual seja o extrativismo da castanha do Pará, por ambas as comunidades quilombolas por estarem localizadas no mesmo município.
São comunidades que respeitam o meio ambiente por conhecerem e sempre se pautarem na observância da natureza para exercer suas atividades prezando pelo desenvolvimento sustentável do meio em que vivem e trazem reflexos positivos para o meio ambiente como um todo, uma vez que contribuem para o equilíbrio ecologicamente buscado para o meio ambiente contido na CRFB/88, diante do uso sustentável proporcionado pela conservação que desempenham.
Assim, mediante o desenvolvimento de suas atividades de sobrevivência com a aplicação dos conhecimentos absorvidos entre os descendentes e que se perpetuam ao passar das gerações permite que suas atividades sustentáveis se mantenham com o passar dos anos, ainda que tenham que enfrentar empecilhos durante o caminho, tais como a grilagem, o desmatamento, a exploração de minérios e os grandes projetos hidrelétricos que se fazem presente na realidade amazônica voltada em específico ao estado do Pará (ONGs, 2018, p. 15-16).
Em relação ao extrativismo da castanha do Pará, as comunidades quilombolas utilizam seu conhecimento tradicional transmitido ao longo das gerações no que tange ao período de safra, ao ciclo das águas especialmente ao que se refere ao seu escoamento pela via fluvial, a aplicação das modalidades de coleta quanto ao espaço em que são realizadas, o tempo de permanência no local de trabalho, o tipo de organização e o número de pessoas envolvidas, atentando-se ainda por intermédio da aplicação de seus conhecimentos tradicionais para as etapas da coleta da castanha do Pará, nas quais se aplicam diferentes técnicas com observância da conservação das próprias árvores castanheiras de onde advém a castanha por meio da quebra do ouriço extraído das mesmas, valendo-se de terçado e botas para se obter as castanhas e sabendo onde se encontram as castanheiras  (SCARAMUZZI, 2015, p. 261-263).   
Na comunidade quilombola de Macapazinho situada no município de Santa Izabel região metropolitana de Belém estado do Pará, sua principal atividade econômica é o comércio dos produtos oriundos da agricultura familiar realizada pelos quilombolas que desenvolvem o cultivo da mandioca da qual advém o tucupi e a farinha, além de cupuaçu, açaí, pupunha e hortaliças sendo todos comercializados na feira de produtores rurais do município de Santa Izabel e na Feira do Ver-o-Peso no município de Belém (PENTEADO, 2016, p. 4).
Esses produtos naturais depois de cultivados são comercializados e obtidos por terceiros que os consumirão, geralmente grupo familiares que frequentam feiras como as referidas, a fim de obterem produtos tidos como os mais naturais possíveis e advindos de economia sustentável com consciência ambiental, em que se valoriza, assim, o trabalho exercido pelas comunidades quilombolas e favorece o seu reconhecimento que também serve de incentivo para os demais atores sociais.
Dessa maneira, sob os aspectos da economia sustentável das comunidades quilombolas do estado do Pará, percebe-se que mantêm sua sobrevivência a partir da extração da castanha do Pará, sendo uma forte atividade econômica entre os quilombolas do oeste do Pará. E ainda, da agricultura da qual advém distintos produtos a fim de serem comercializados em feiras próximas buscando preservar suas composições naturais e gerar renda às comunidades quilombolas.

6. ATIVIDADE ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DESENVOLVIDA POR ERVEIRAS DO VER-O-PESO

Cabe destacar dois pontos, o primeiro diz respeito à localização das erveiras do Ver-o-Peso, as quais se encontram na Feira do Ver-o-Peso, no bairro do Comércio, município de Belém, que sobre a qual recai grande parte da história belenense. E a segunda diz respeito ao gênero da palavra empregada ser no feminino, apesar de haver erveiros no masculino também na Feira do Ver-o-Peso, no entanto, a predominância é feminina (ALMEIDA, 2010, p. 7), por isso se justifica o uso neste trabalho da palavra no feminino.
O conhecimento das erveiras do Ver-o-Peso integram o saber tradicional, ainda que suas atividades não estejam situadas dentro da floresta ou em contato direto com os rios, haja vista exercerem sua sobrevivência mediante o conhecimento que detém do uso de plantas, cascas e raízes advindas da própria floresta, a partir das quais preparam banhos, perfumes e óleos medicinais, pois neste caso seus conhecimentos tradicionais envolvem a aplicabilidade e o modo de utilização, conforme se depreende do excerto:

[...] são detentores de um complexo de informações de caráter prático (conhecimentos), referentes ao uso de plantas, cascas e raízes, ou seja, de produtos naturais aos quais são atribuídas certas propriedades curativas. Em seu conjunto, tais informações dizem respeito à classificação desses produtos obtidos na floresta ou nos quintais das habitações paraenses, bem como à procedência, às aplicações e aos métodos de preparo dos mesmos, formando um repertório de conhecimentos que se encontra armazenado apenas na memória (DANTAS; FERREIRA, 2013, p. 114).

Dessa maneira houve o deslocamento à Feira do Ver-o-Peso para a obtenção de dados no ano de 2018, a fim de se realizar pesquisa de campo de tipo quantitativo-descritivo que consiste em investigações de pesquisa empírica cuja principal finalidade é o delineamento ou análise das características de fatos ou fenômenos que utilizam várias técnicas, como entrevistas e empregam procedimentos de amostragem” (LAKATOS, 2010, p. 170). Assim, para a coleta de informações referentes ao produto e seu respectivo preço comercializado pelas erveiras do Ver-o-Peso.

Assim, obteve-se o valor de quatro plantas distintas vendidas a maço estando a média de seus valores variando entre três a quatro reais. E servem para fazer de banhos com métodos de preparo e indicações próprias de acordo com a necessidade do freguês e detêm propriedades curativas, sendo que também dispõem do banho de arruda pronto com média final de oito reais e trinta e três centavos. No que diz respeito aos óleos medicinais que são vendidos tanto em vidrinhos quanto em embalagens de 200 mililitros, a média se manteve no valor de quatro reais e trinta e três centavos para os vidrinhos e entre onze a quinze reais para os de maior quantidade.
Nesse contexto, analisa-se que cada produto vendido nas barracas contribui para uma dupla sobrevivência, seja referente à renda auferida pelas erveiras do Ver-o-Peso, seja à manutenção do conhecimento tradicional que se perpetua no tempo. E durante a pesquisa houve a confirmação de que esse conhecimento é armazenado na memória e transmitido oralmente, inclusive para os fregueses que vão à procura dos produtos uma vez que são orientados pelas erveiras do Ver-o-Peso sobre o modo de preparo e instruções para o uso.
Salienta-se, no entanto, que poderia haver um maior entrosamento entre as erveiras do Ver-o-Peso com o intuito de fortalecer seus conhecimentos tradicionais e a própria valorização de seus trabalhos, levando em consideração também os preços ofertados de seus produtos. Para tanto seria necessário um estudo realizado em conjunto com pesquisadores de distintas áreas a fim de se possibilitar o diálogo transdisciplinar que um assunto como o tal exige.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os povos e comunidades tradicionais do estado do Pará praticam há muitos anos atividades econômicas sustentáveis, das quais retiram seu sustento por lhe gerarem renda, aliado à valorização do trabalho e da dignidade humana, e fomentam a consciência ambiental diante da conservação do meio ambiente.
A CRFB/88 fornece as bases para a discussão ambiental quanto à sustentabilidade por tratar do desenvolvimento sustentável atrelado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, juntamente com o diálogo constitucional entre o direito ambiental e do direito econômico, demonstrando ser possível executar o desenvolvimento econômico sustentável do país.
Ao serem analisadas, verifica-se que as atividades econômicas sustentáveis de ribeirinhos e indígenas incluem a culinária regional e o turismo ecológico ou sustentável; as atividades praticadas em comum por seringueiros e indígenas se voltam ao aproveitamento do excedente do látex servindo de matéria-prima para novos produtos.
No estudo das atividades desenvolvidas por quilombolas, percebe-se a forte incidência da extração da castanha do Pará no oeste do estado, e em uma comunidade do leste a comercialização de produtos advindos da agricultura familiar; as erveiras do Ver-o-Peso se utilizam de produtos vindos das florestas e repassam seus conhecimentos oralmente.
Diante desses aspectos, os povos e comunidades tradicionais do estado do Pará executam diariamente o desenvolvimento sustentável e seguem os ditames constitucionais da CRFB/88 diante do diálogo entre o meio ambiente e a ordem econômica mediante suas atividades econômicas sustentáveis.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Jedna Kato Dantas de; LIMA, Wilcléa da Costa; LOPES, Teresa Cristina. Erveiros (as) do Ver-o-Peso, em Belém do Pará: um estudo etnográfico. Revista África e Africanidades, Quissamã, v. 3, n. 9, p. 1-22, maio 2010.

AUGUSTO, Guilherme. Te cuida, havaianas. Pisante sustentável. Pechincha. Diário do Pará,
Belém, 11 junho 2017. Caderno A/Em foco, p. 4.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União 191-A, Brasília, 05 de outubro de 1988, p.1.

CARVALHO, José Edmar Urano de; MÜLLER, Carlos Hans; NASCIMENTO, Walnice Maria Oliveira do; OLIVEIRA, Maria do Socorro Padilha de. Cultivo do Açaizeiro para Produção de Frutos. In: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Base de Dados Agência Embrapa de Informação Tecnológica, 2002. Disponível em: < http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/>. Acesso em: 14 nov. 2019.

DANTAS, Cleide Furtado Nascimento; FERREIRA, Rubens da Silva. Os conhecimentos tradicionais dos (as) erveiros (as) da Feira do Ver-o-Peso (Belém, Pará, Brasil): um olhar sob a ótica da Ciência da Informação. Perspectivas em Ciência da Informação, Belo Horizonte, v.18, n.2, p. 105-125, abr.-jun. 2013.

DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DIAS, Riquiel Garcia; KAMIKAWA, Gisele Keiko. Meio ambiente ecologicamente equilibrado como parte do mínimo existencial para uma vida digna. Direito Ambiental III - (Re) Pensando o Direito: Desafios para a Construção de novos paradigmas; 30 de abril a 02 de maio de 2014; UFSC. Florianópolis/SC: CONPEDI, 2014, p. 31-46.

EU MORO AQUI. Direção de Fernando Segtowick. Edital Cultura de Audiovisual, 2017. Documentário, episódios 3 e 4 (26 min cada), TV Cultura do Pará, canal 2.1.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

LOUREIRO, Violeta Refkalefsky. A Amazônia no século XXI: novas formas de desenvolvimento. 1ª ed. São Paulo: Empório do Livro, 2009.

_____. A Amazônia no século 21: novas formas de desenvolvimento. Revista Direito GV, São Paulo, v. 8, n. 2, p. 527-552, jul.-dez. 2012.

MARTINS, Gustavo; MELLO, Denyse. Território Santarém, Pará. In: LONDRES, Flavia; MARTINS, Gustavo; PETERSEN, Paulo (Org.). Olhares Agroecológicos: análise econômico-ecológica de agroecossistemas em sete territórios brasileiros. 1ª ed. Rio de Janeiro: AS-PTA, 2017.

MIGUEL, Luciano Costa. Desenvolvimento sustentável: uma visão conciliadora para a concretização de um direito fundamental e um princípio da ordem econômica. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 2, n.2, p. 141-156, jul.-dez. 2012.

MORAIS, Alice Martins. Ribeirinhos apresentam rota gastronômica. Diário do Pará, Belém, 11 junho 2017. Na estrada com o Diário, fascículo 2, p. 8.

NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Por uma bioética da biodiversidade. Revista de Bioética Y Derecho, n. 27, 2013, p. 58-68.

ONGS. Desmatamento Zero: como e por que chegar lá. Relatório do Grupo de Trabalho pelo Desmatamento Zero, 2018.

ONU. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: 1992.
PENTEADO, Otávio C.; PERUTTI, Daniela Carolina. Quilombolas de Macapazinho: a liberdade da terra titulada. Sudamérica: Movimiento Regional por la Tierra, 2016. Disponível em: <http://www.porlatierra.org/casos/85>. Acesso em: 14 nov. 2019.

PETERSEN, Paulo. Prefácio. In: LONDRES, Flavia; MARTINS, Gustavo; PETERSEN, Paulo (Org.). Olhares Agroecológicos: análise econômico-ecológica de agroecossistemas em sete territórios brasileiros. 1ª ed. Rio de Janeiro: AS-PTA, 2017.

PINHEIRO, Antônio do Socorro Ferreira et al. A proteção aos conhecimentos das sociedades tradicionais na Amazônia; pesquisa, inovação e desenvolvimento: há parceria possível? In: BARROS, Benedita da Silva; LOPEZ-GARCÉS, Claudia Leonor; MOREIRA, Eliane Cristina Pinto; PINHEIRO, Antonio do Socorro Ferreira (Org.). Proteção aos conhecimentos das sociedades tradicionais. Belém: Museu Paraense Emílio Goeldi: Centro Universitário do Pará, 2006.

SCARAMUZZI, Igor. O extrativismo da castanha entre quilombolas do Alto Trombetas. In: GRUPIONI, Denise Fajardo; ANDRADE, Lúcia M. M. de (Org.). Entre águas bravas e mansas: índios e quilombolas em Oriximiná. São Paulo: Comissão Pró-índio de São Paulo: Iepé, 2015.

SILVA, Luciana Monteiro et al. Incentivo à proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade: uma proposta de educação ambiental. In: BARROS, Benedita da Silva; LOPEZ-GARCÉS, Claudia Leonor; MOREIRA, Eliane Cristina Pinto; PINHEIRO, Antonio do Socorro Ferreira (Org.). Proteção aos conhecimentos das sociedades tradicionais. Belém: Museu Paraense Emílio Goeldi: Centro Universitário do Pará, 2006.


*Advogada. Aluna Especial do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade do Estado do Pará.
** Doutor em Ciências Físicas. Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade do Estado do Pará.
*** Advogado. Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional. Professor de Direito Ambiental e Proteção à Propriedade Intelectual.

Recibido: 03/12/2019 Aceptado: 12/12/2019 Publicado: Diciembre de 2019

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