Observatorio Economía Latinoamericana. ISSN: 1696-8352


O NEOLIBERALISMO (CONSTITUCIONAL) NO PERU: O QUE MUDOU DESDE DE A SAÍDA DE ALBERTO FUJIMORI?

Autores e infomación del artículo

Lucas Araújo Monte*

Universidade de Brasília (UNB), Brasil

lucas.monte.bsb@gmail.com

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RESUMO
Este artigo discorre sobre o neoliberalismo e hegemonia, a partir do modelo econômico implantado no Peru durante a vigência de um governo ditatorial, e tem como principais objetivos: realizar um histórico da implementação das políticas neoliberais na economia peruana, contextualizando-o com as eleições e governos de Alberto Fujimori; construir um estudo analítico-empírico, de caráter comparativo, das mudanças trazidas pelo postulado neoliberal na Constituição Política de 1979 para a de 1993; bem como, analisar se houve mudanças na atual Carta Magna do país nas gestões dos seis titulares do cargo de presidente da República após a saída de Alberto Fujimori, no ano 2000; ademais, construir uma análise da força do neoliberalismo sob a perspectiva gramsciana de hegemonia.
Palavras-chaves: neoliberalismo; hegemonia; fujimorismo; política peruana; economia latino-americana.

RESUMEN
Este artículo discurre sobre el neoliberalismo y hegemonía, a partir del modelo económico implantado en Perú durante la vigencia de un gobierno dictatorial, y tiene como principales objetivos: realizar un histórico de la implementación de las políticas neoliberales en la economía peruana, contextualizándolo con las elecciones y gobiernos de Alberto Fujimori; construir un estudio analítico-empírico, de carácter comparativo, de los cambios traídos por el postulado neoliberal en la Constitución Política de 1979 a la de 1993; así como analizar si hubo cambios en la actual Carta Magna del país en las gestiones de los seis titulares del cargo de presidente de la República tras la salida de Alberto Fujimori en el año 2000; además, construir un análisis de la fuerza del neoliberalismo bajo la perspectiva gramsciana de hegemonía.
Palabras claves: neoliberalismo; la hegemonía; Fujimori; política peruana; economía latinoamericana.

ABSTRACT
This article discusses neoliberalism and hegemony, based on the economic model implanted in Peru during the term of a dictatorial government, and its main objectives are: to carry out a history of the implementation of neoliberal policies in the Peruvian economy, contextualizing it with the elections and governments of Alberto Fujimori; to construct an analytical-empirical study, comparative, of the changes brought about by the neoliberal postulate in the Political Constitution of 1979 to that of 1993; as well as analyze if there were changes in the current Magna Carta of the country in the administrations of the six holders of the post of President of the Republic after the departure of Alberto Fujimori in the year 2000; in addition, to construct an analysis of the strength of neoliberalism under Gramsci's perspective of hegemony.
Keywords: neoliberalism; hegemony; Fujimori; Peruvian politics; latin american economy.

Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:

Lucas Araújo Monte (2018): "O neoliberalismo (constitucional) no Peru: ¿o que mudou desde de a saída de Alberto Fujimori?", Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, (octubre 2018). En línea:
https://www.eumed.net/rev/oel/2018/10/neoliberalismo-peru.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/oel1810neoliberalismo-peru


1 INTRODUÇÃO
A implementação das políticas neoliberais nas economias dos Estados latino-americanos causou uma mudança drástica na formatação econômico-social desses países, tendo, como um dos resultados mais visíveis, o aumento do número de pessoas em situação de pobreza e da desigualdade social. No Peru não foi diferente. O neoliberalismo econômico foi implementado, como política prevalecente de Estado, a partir do início da década de 1990, após a eleição de Alberto Fujimori para o cargo de Presidente da República, e grande parte da população do país, igualmente a dos vizinhos da América Latina, sofreu tais consequências no campo econômico-social.
Diferentemente da grande parte dos países latino-americanos, os postulados neoliberais foram implementados no Peru, inclusive, na Constituição do país. Tal feito ocorreu durante o autogolpe de Fujimori no ano de 1992. No entanto, após quase 20 anos da implementação das primeiras políticas neoliberais no Peru, e depois de 15 anos da ratificação de tais postulados na sua Constituição Política, além da alternância da titularidade da presidência da República por seis vezes, o que mudou na carta política do país no que diz respeito ao neoliberalismo econômico como preceito constitucional?
Este trabalho tem como objetivo fazer um histórico da implementação das políticas neoliberais na economia peruana, contextualizando-o com as eleições e governos de Alberto Fujimori; realizar um estudo analítico-empírico, de caráter comparativo, das mudanças trazidas pelo postulado neoliberal na Constituição Política de 1979 para a de 1993; bem como, analisar se houve mudanças na atual Carta Magna do país nas gestões dos seis titulares do cargo de presidente da República após a saída de Alberto Fujimori, no ano 2000; ademais, construir uma análise da força do neoliberalismo sob a perspectiva gramsciana de hegemonia.

2 UMA BREVE DISCUSSÃO EM TORNO DO NEOLIBERALISMO
O neoliberalismo, enquanto discussão doutrinária, tem em Friedrich August Von Hayek as suas origens e relevância (GIDDENS, 1996, p. 44; MERQUIOR, 2014, p. 227), que, desde 1944, nas discussões de “O Caminho da Servidão”, já apresentava uma inclinação contrária ao Estado intervencionista e de bem-estar social, incluindo, é claro, qualquer tipo de limitação dos mecanismos de mercado por parte do Estado (ANDERSON, 1995, p. 09). Logo, para ele as duas únicas funções legítimas de um Estado consistiriam em “prover uma estrutura para o mercado, e prover serviços que o mercado não pode fornecer” (apud MERQUIOR, 2014, p. 228).
Quanto à implantação do modelo neoliberal na política, observa-se que tais postulados tiveram sua aplicação a partir do início da década de 1980, especialmente a partir dos governos de Margareth Thatcher, iniciado em 1979, na Grã-Bretanha, de Ronald Reagan, em 1981, nos Estados Unidos, e de Helmut Kohl, em 1982, na Alemanha (ANDERSON, 1995, p. 13), cujas posturas políticas-ideológicas em torno da economia e da gestão do Estado ficou conhecida como a “nova direita” neoliberal (BRESSER-PEREIRA, 1992; GIDDENS, 1996) ou “neoconservadora” (CUEVA, 1989, p. 32).
Freeden (2013, p. 118) interpreta que essa nova versão do liberalismo – o neoliberalismo – foi elaborada a partir dos pressupostos de livre mercado, mas tendo a sua consolidação formatada a partir de bases conservadoras. Giddens (1996, p. 17), no mesmo sentido, indica que o neoliberalismo, na sua gênese, é contraditório, uma vez que é hostil à tradição, mas, não obstante, é dependente da manutenção da tradição para a sua legitimidade e ligação com o conservadorismo.
Perry Anderson define com precisão as bases que estruturam o pensamento neoliberal implantado pela “nova direita”:

“[...] manter um Estado forte, sim, em sua capacidade de romper o poder dos sindicatos e no controle do dinheiro, mas parco em todos os gastos sociais e nas intervenções econômicas. A estabilidade monetária deveria ser a meta suprema de qualquer governo. Para isso seria necessária uma disciplina orçamentária, com a contenção dos gastos com bem-estar, e a restauração da taxa "natural" de desemprego, ou seja, a criação de um exército de reserva de trabalho para quebrar os sindicatos. Ademais, reformas fiscais eram imprescindíveis, para incentivar os agentes econômicos. Em outras palavras, isso significava reduções de impostos sobre os rendimentos mais altos e sobre as rendas. Desta forma, uma nova e saudável desigualdade iria voltar a dinamizar as economias avançadas” (ANDERSON, 1995, p. 10).

Em suma, o neoliberalismo se formata a partir da composição (instituição) de um Estado mínimo (GIDDENS, 1996, p. 44), marcadamente gerado por ações políticas em torno de privatizações e desregulamentação do setor produtivo, objetivando um “livre mercado” (BRESSER PEREIRA, 1992, p. 230-238), a partir da livre circulação de capitais, da abertura econômica para entrada de empresas multinacionais e da redução de impostos para o setor produtivo. Assim, o Estado deve se afastar do mercado. Sem embargo, o Estado deve ter o papel de garantidor da macroeconomia, e do funcioidnto das instituições “básicas”, ou seja, assegurar o cumprimento da legislação, a proteção interna e externa e o fomento de sentimentos nacionalistas integradores (GIDDENS, 1996, p. 47).

3 A IMPLEMENTAÇÃO DO NEOLIBERALISMO NO PERU
Por mais que os governos de Belaúnde Terry (1980-1985) e de Alan García (1985-1990) implantaram, timidamente, e muitas das vezes, especialmente no caso do último, de forma contraditória, medidas de cunho neoliberal na economia peruana, o tema somente foi amplamente discutido, como política de Estado, nos debates prévios às eleições gerais do ano de 1990.
Ainda no governo de Alan García, devido as diversas crises que estavam ocorrendo durante o seu mandato, especialmente no campo econômico – como, por exemplo, com a hiperinflação –, organizou-se no Peru um grupo formado, marcadamente, por pessoas com maior poder aquisitivo, jovens e independentes na política (outsiders), sob as bases de dois partidos tradicionais – Acción Popular e Partido Popular Cristiano -, além do, até então, recém-criado Movimiento Libertad, encabeçado pelo escritor Mario Vargas Llosa. Essa coalização política se autodenominou como Frente Democrático (FREDEMO) (PEASE; SOMMER, 2013, p. 344).
No que diz respeito às orientações ideológicas, o FREDEMO defendia abertamente os princípios econômicos liberais, isto é, a implementação dos princípios neoliberais, alinhados ao Consenso de Washington. Desse modo, Vargas Llosa e os demais partidários do seu grupo postulavam na campanha presidencial de 1990 um shock na economia, a partir da liberalização da economia (desregulação), privatização de empresas estatais e de uma política de atração de capitais externos.
Vargas Llosa ingressou na disputa eleitoral de 1990 como o favorito. No início do pleito contava com mais de 42% das intenções de voto. Por outro lado, Fujimori iniciou a campanha com cerca de 1% da preferência dos eleitores. Como a campanha do escritor peruano abarcou os grandes empresários, organismos internacionais (como o FMI), e disfrutou de uma excessiva publicidade pelo farto volume de dinheiro disponível para a campanha (PEASE; SOMMER, 2013, p. 344), Fujimori cresceu na disputa e logrou levar o sufrágio para o segundo turno, com uma diferença ao redor de 3% a menos que o seu adversário.
Fujimori, durante a campanha, manifestava sua contrariedade à implementação de políticas neoliberais na economia, bem como demonstrava o seu afastamento e rejeição aos políticos tradicionais. Vargas Llosa, que antes do início da disputa era um outsider, foi tão cercado e apoiado pelos políticos e partidos tradicionais, que foi identificado pelo eleitorado como um insider da política (LYNCH, 1999, p. 105-124). Assim, o segundo turno marcou o contínuo crescimento eleitoral de Fujimori, o qual foi eleito presidente da República, pelo Cambio 90 (partido que ajudou a fundar em 1989), com 65,50% dos votos (PEASE; SOMMER, 2013, p. 345-346).
Já eleito, mas antes de assumir o cargo, Fujimori viajou aos Estados Unidos e depois ao Japão. Durante os encontros e reuniões que teve nesses países foi convencido da “necessidade” do ajuste neoliberal (ZAPATA, 2016, p. 112). Assim, mudou radicalmente as suas propostas, abandonando-as e abarcando o projeto neoliberal defendido pelo seu adversário político, Vargas Llosa (PEASE; SOMMER, 2013, p. 334).
Alberto Fujimori já no início do seu mandato começou a implementação das políticas neoliberais na economia, bem como na administração pública, seguindo a cartilha do FMI e diretrizes do Consenso de Washington. Em suma, alterou a legislação (com a prévia autorização do Congresso para esse fim, uma vez que a maioria dos parlamentares eram do FREDEMO, e defendiam tais postulados) para liberalizar a economia, assegurou o regular pagamento da dívida externa, privatizou empresas públicas e cortou os gastos públicos, especialmente da área social. Em consequência, houve “la concentración económica a través de monopolios y oligopolios. Así las fabricas establecidas en los últimos años quedaron vacías y los sindicatos resultaron debilitados” (PEASE; SOMMER, 2013, p. 335).
Utilizando-se de parte do dinheiro obtido com a venda das 220 empresas públicas (nos dois mandatos), Fujimori criou diversos programas assistenciais direcionados, especialmente, aos grupos mais pobres da sociedade, os quais haviam crescido em números, mormente após a implementação das medidas neoliberais no país. Dessa forma, Fujimori conseguiu firmar uma forte ligação populista com os extratos mais necessitados do Peru (ZAPATA, 2016, p. 114); o que foi fundamental para se manter no poder, e continuar a implementação dos postulados neoliberais na economia.
Mesmo sem dificuldades para aprovar os projetos neoliberais no Congresso, Fujimori reclamava publicamente da classe política e dos congressistas, e dizia que eles estavam atrapalhando o desempenho do governo, pois eram inúteis e corruptos. Por outro lado, Zapata (2016, p. 114) interpreta que ele, na verdade, queria liberdade para gerenciar o Estado da sua própria maneira. Assim, em 05/04/1992, Fujimori deu um autogolpe com o apoio dos militares, sob a justificativa de que as reformas realizadas não tinham sido suficientes. Fechou o Congresso e destituiu parte dos membros do Poder Judiciário (PEASE; SOMMER, 2013, p. 352-353).
Com uma má repercussão internacional, e depois da grande pressão recebida pelos países estrangeiros e organismos internacionais, Fujimori convocou eleições para compor uma Assembleia Constituinte – denominada Congreso Constituyente Democratico (CCD) –, com o objetivo de elaborar uma nova constituição para o país. O sufrágio ocorreu em 22/11/1992. Com o boicote da maior parte dos grandes partidos políticos (ALTHAUS, 2011), o mandatário teve êxito nesta disputa eleitoral, elegendo 44 das 80 vagas para o CDD, o que facilitou a promulgação da Constituição Política do Peru1 , em 29/12/1993, sob os seus parâmetros. Além disso, os eleitos para o CCD continuariam no mandato, como congressistas, até as eleições de 1995 (ZAPATA, 2016, p. 115).

4 O NEOLIBERALISMO ECONÔMICO COMO PRECEITO CONSTITUCIONAL
No que diz respeito à questão econômica – a qual já tinha sofrido diversas mudanças por meio de leis para a implantação das políticas neoliberais –, cabe destacar algumas mudanças significativas, com o objetivo de firmar alguns princípios neoliberais diretamente na Carta Magna.
Na Constituição de 1979 havia diversas previsões que colocavam um foco nos princípios de justiça social, na ação do estado para propiciar um desenvolvimento planificado e equitativo do país, na gestão empresarial estatal, no estímulo da economia por parte do Estado para harmonizá-lo com o interesse social, e no livre mercado internacional, desde que respeitados o interesse social e o desenvolvimento do país. Lynch (1999, p. 226), analisando as mudanças constitucionais, observa que “la política neoliberal que proponen iba más allá de un cambio coyuntural e implicaba un conjunto de reformas al ordemanimento macroeconómico del país que terminaba radicalmente con la presencia del Estado en la actividad económica y abolia los derechos sociales”:

Artículo 110.­ El régimen económico de la República se fundamenta en principios de justicia social [...]. El Estado promueve el desarrollo económico y social mediante el incremento de la producción y de la productividad, la racional utilización de los recursos, el pleno empleo y la distribución equitativa del ingreso. Con igual finalidad, fomenta los diversos sectores de la producción y defiende el interés de los consumidores.

Artículo 111. El Estado formula la política económica y social mediante planes de desarrollo que regulan la actividad de los demás sectores. La planificación una vez concertada es de cumplimiento obligatorio.

Artículo 113. ­El Estado ejerce su actividad empresarial con el fin de promover la economía del país, prestar servicios públicos y alcanzar los objetivos de desarrollo.

Artículo 114. Por causa de interés social o seguridad nacional, la ley puede reservar para el Estado actividades productivas o de servicios. Por iguales causas puede también el Estado establecer reservas de dichas actividades en favor de los peruanos.

Artículo 115.  La iniciativa privada es libre. Se ejerce en una economía social de mercado. El Estado estimula y reglamenta su ejercicio para armonizarlo con el interés social.

Artículo 117. ­El Comercio exterior es libre dentro de las limitaciones que la ley determina por razones de interés social y del desarrollo del país. El Estado promueve la cooperación entre los pueblos para alcanzar un orden económico internacional justo (PERÚ, 1979).
(Grifos do autor).

A Constituição política de 1993 – aprovada sob a ideologia fujimorista –, por outro lado, direciona, na sua parte reservada à economia, favoravelmente aos princípios de livre mercado, da não intervenção estatal, da não participação do Estado na atividade empresarial, da não supremacia estatal no ramo econômico e na integração total da atividade econômica peruana ao mercado mundial, ou, nas palavras de Zapata (2016, p. 116), “expressa [...] el triunfo de la economía de mercado, donde el Estado se asigna tan solo un rol subsidiário":

Artículo 58.- Economía Social de Mercado
La iniciativa privada es libre. Se ejerce en una economía social de mercado. Bajo este régimen, el Estado orienta el desarrollo del país, y actúa principalmente en las áreas de promoción de empleo, salud, educación, seguridad, servicios públicos e infraestructura.

Artículo 60.- Pluralismo Económico
El Estado reconoce el pluralismo económico. La economía nacional se sustenta en la coexistencia de diversas formas de propiedad y de empresa. Sólo autorizado por ley expresa, el Estado puede realizar subsidiariamente actividad empresarial, directa o indirecta, por razón de alto interés público o de manifiesta conveniencia nacional. La actividad empresarial, pública o no pública, recibe el mismo tratamiento legal.

Artículo 61.- Libre competencia
El Estado facilita y vigila la libre competencia. Combate toda práctica que la limite y el abuso de posiciones dominantes o monopólicas. Ninguna ley ni concertación puede autorizar ni establecer monopolios. La prensa, la radio, la televisión y los demás medios de expresión y comunicación social; y, en general, las empresas, los bienes y servicios relacionados con la libertad de expresión y de comunicación, no pueden ser objeto de exclusividad, monopolio ni acaparamiento, directa ni indirectamente, por parte del Estado ni de particulares.

Artículo 63.- Inversión nacional y extranjera
La inversión nacional y la extranjera se sujetan a las mismas condiciones. La producción de bienes y servicios y el comercio exterior son libres. [...].

Artículo 64.- Tenencia y disposición de moneda extranjera
El Estado garantiza la libre tenencia y disposición de moneda extranjera. (PERÚ, 1993).
(Grifos do autor).

Os dispositivos elencados de ambas Constituições Políticas do Peru demonstram, claramente, uma guinada nas diretrizes econômicas do país. Isto é, parte-se de uma perspectiva econômica cujo o foco é a justiça social – no qual o Estado está na centralidade da economia do país –, para um enfoque neoliberal, ou seja, de um Estado mínimo onde a iniciativa privada assume o papel principal na economia.
Apesar de o neoliberalismo ter sido implantado, em maior ou menor medida, nas economias dos países latino-americanos num lapso temporal parecido, o caso peruano se diferencia dos outros da região pela profundidade da inserção dos postulados neoliberais. Ou seja, diferentemente da maior parte dos Estados da América Latina, vários princípios neoliberais foram implementados diretamente na Constituição do país. Países como Brasil, Argentina e Uruguai não tiveram a suas Constituições alteradas quando houve a implementação dos “pacotes” neoliberais na economia. Até mesmo o Chile, que foi considerado o laboratório do neoliberalismo na região, e estava sob a administração de um governo ditatorial, não alterou a sua Carta Magna para inserir os princípios neoliberais nela durante a gestão de Pinochet.

5 O NEOLIBERALISMO NA CONSTITUIÇÃO PERUANA APÓS A SAÍDA DE FUJIMORI
Após a promulgação da Constituição Política peruana de 1993, Alberto Fujimori governou o país até o final do mandato, sendo reeleito em 1995, no primeiro turno, para um novo período de quatro anos. No que diz respeito à aplicação dos princípios liberais na gestão da economia do Estado, cabe frisar que no seu segundo mandato continuou com a privatização de empresas públicas (ZAPATA, 2016, p. 121), bem como com a implantação de políticas assistencialistas e personalistas para a população mais pobre, que havia crescido consideravelmente desde a sua assunção à Presidência da república.
No ano 2000, Fujimori participou novamente das eleições para Presidente, sendo eleito no segundo turno para um terceiro mandato presidencial. Essas eleições foram marcadas por manobras legais (como a possibilidade de duas reeleições de Fujimori, uma vez que a Constituição somente permitia uma reeleição imediata 2), além de várias denúncias de fraldes eleitorais. No entanto, pouco tempo depois da sua assunção, surgiram diversos vídeos de suborno e corrupção por parte do seu principal assessor, Vladimiro Montesinos. Após um período curto de crise e pressão popular, Fujimori renunciou ao cargo por meio de um fax enviado desde o Japão, em 19/11/2000.
Após a saída de Fujimori, assumiu Valentín Paniagua, presidente do Congresso à época. Paniagua durante seu curto período no exercício da presidência da República, e contando com uma maioria do Congresso opositora ao fujimorismo, não adotou nenhuma ação para que ocorresse uma mudança na área econômica da Constituição, especialmente no que diz respeito ao neoliberalismo. Na titularidade de Paniagua a Carta Magna peruana foi alterada, inclusive acabando com a possibilidade de reeleição.
No ano de 2001, Alejandro Toledo foi eleito, no segundo turno, vencendo Alan García, para um período de 5 anos. Toledo era, à época, o opositor do Fujimorismo mais conhecido do país. Ele já havia participado das eleições presidenciais de 1995 e 2000. Por mais que fosse um crítico e opositor declarado de Fujimori, Toledo fez o seu governo, no que tange ao viés econômico, baseado nas medidas neoliberais implantadas por seu adversário, e, por conseguinte, não alterou em nada a Constituição do país nessa esfera. As suas principais mudanças em relação ao regime anterior foram em relação ao fortalecimento da democracia com os partidos políticos e a descentralização político-administrativa (MONTE, 2018, p. 11).
O sucessor de Toledo foi o ex-presidente Alan García, que venceu as eleições de 2006. No plano de governo do Partido Aprista Peruano (APRA) consta um tópico inteiro dedicado à reforma da constituição política do país. Nesse sentido propõe que “[...] se otorguen facultades constituyentes al nuevo Congreso para restituir la Constitución firmada por Víctor Raúl Haya de la Torre [...]”, isto é, a Constituição de 1979 (APRA, 2006, p. 14). Ademais, consta claramente a alteração constitucional no sentido de “fortalecer la capacidad promotora y reguladora del Estado en el contexto de una economía social de mercado” (APRA, 2006, p. 14). Por fim, há a proposta de “cobrar los activos del Estado a los acreedores, quienes se beneficiaron con las privatizaciones” (APRA, 2006, p. 11). No entanto, durante os cinco anos de mandato nenhum desses compromissos foram colocados em prática.
Ollanta Humala logrou êxito nas eleições de 2011, derrotando Keiko Fujimori (filha do ex-presidente Alberto Fujimori). Apesar de ter diminuído o tom considerado mais radical do que nas eleições de 2006, Humala, no seu plano de governo, expõe exaustivamente uma crítica ao neoliberalismo. Tanto é que menciona o vocábulo 108 vezes no texto. Ademais, tece diversas críticas aos governos de Fujimori, Toledo e Garcia pela implantação/manutenção das políticas econômicas neoliberais.
Humala deixa claro sua visão quanto a essas políticas econômicas: “Somos parte de un gran movimiento de cambio contra el neoliberalismo excluyente que hoy recorre América Latina, con sus matices y sus problemas” (GANA PERÚ, 2011, p. 09). Desse modo, indo em contra a esses postulados, conclui que: “la solución, por lo tanto, no es menos Estado, como se señala en el neoliberalismo, sino más bien un nuevo Estado al servicio de la mayoría de peruanos (GANA PERÚ, 2011, p. 10).
Apesar do grupo político de Humala ter logrado êxito em reunir a maioria no Congresso (além do seu partido ter sido o que teve o maior número de eleitos no Legislativo Federal), não houve, durante o quinquênio do seu mandato, nenhuma alteração constitucional em relação à questão econômica. Não desprezando a instituição de relevantes políticas sociais em diversas áreas, mesmo com dificuldades econômicas e institucionais (BAZAN, 2016, p. 156-170), Ollanta Humala, que tanto criticou Fujimori e o neoliberalismo, não ousou em adotar medidas mais agudas contrários a esses postulados na economia, especialmente nas Constituição do país.
No ano de 2016, Pedro Pablo Kuczynski assumiu a presidência da República ao vencer no segundo turno a herdeira do fujimorismo, Keiko Fujimori. No seu plano de governo, Kuczynski não critica e tampouco menciona nenhum ajuste que suprima (ou altere) qualquer dispositivo constitucional da área econômica (PPK, 2016). Pelo contrário. Nas suas propostas resta claro a manutenção do modelo atual, com ajustes, especialmente, a partir da diminuição – ainda mais – do Estado e de impostos. Ademais, propõe um crescimento econômico gerado com um aumento da liberdade do mercado (MONTE, 2017, p. 130).
Após a renúncia de Pedro Pablo Kuczynski, em 23/03/2018, devido à iminência da sua destituição por um processo de impedimento – cuja natureza da denúncia era o suposto envolvimento em atos de corrupção na Administração Pública –, assumiu o vice-presidente da República, Martín Vizcarra. Nos seus poucos meses no exercício do mandato, Vizcarra não realizou nenhuma inclinação em alterar os rumos neoliberais firmados na Constituição. E, considerando que o Plano de Governo do seu antecessor é o mesmo que o seu, tampouco irá propor algo nesse sentido. A tendência é que ocorram medidas quanto à continuidade da implementação do neoliberalismo, com uma maior desregulamentação do mercado por parte do Estado e pela própria diminuição do Estado.

6 HERDEIRA DO FUJIMORISMO E SUA PERCEPÇÃO QUANTO AO NEOLIBERALISMO
Keiko Fujimori é tida como a principal herdeira política do seu pai, o fundador do fujimorismo, Alberto Fujimori. Ela lidera o partido Fuerza Popular, considerado o maior representante da direita peruana e a principal força política em nível nacional (VILLAGARCIA, 2016, p. 16). Keiko, no que diz respeito às políticas neoliberais implantadas durante a gestão do seu pai, segue a mesma inclinação em favor dos postulados neoliberais. No seu plano de governo apresentado para as eleições de 2016, claramente enaltece o “legado” iniciado na gestão do patriarca da família:

La Constitución de 1993 y las reformas hechas a su amparo fueron el punto de partida de la transformación del país. Es evidente que su modelo ha producido efectos positivos. En los últimos 15 años, hemos vivido pues, una época de bonanza económica sobre las bases de la Constitución de 1993 y una situación externa que nos ha resultado muy beneficiosa. [...] (FUERZA POPULAR, 2016, p. 2).

Chama a atenção que Keiko enaltece o legado da Constituição Política de 1993, mas em nenhum momento cita no seu plano de governo o vocábulo “neoliberalismo”, e tampouco capitalismo. Já no plano de governo para as eleições de 2011, Keiko Fujimori é mais incisiva é cita que o seu pai foi o melhor presidente da história do país, além de ressaltar por vezes a necessidade do protagonismo do setor privado, bem como manifesta a necessidade da continuidade do processo iniciado por Alberto Fujimori por meio de uma reforma trabalhista que “flexibilize” os marcos legais (FUERZA, 2011). Por fim, deixa claro sua vinculação com os postulados neoliberais constantes na Constituição do país: “La recuperación del colapso económico de la década de 1980 y el crecimiento promedio de 7 por ciento anual experimentado por el Perú en los últimos cinco años son el resultado directo del modelo económico de la Constitución de 1993” (FUERZA, 2011, p. 2).

7 O NEOLIBERALISMO INTERPRETADO SOB UMA PERSPECTIVA GRAMSCIANA
Na perspectiva dos aportes de Gramsci, o neoliberalismo é fruto de uma ideologia. A maior parte dos traços desses postulados são oriundos do liberalismo, uma vez que, segundo Freeden (2013), existe a possibilidade de ocorrer uma permeabilidade, inclusive, entre as macroideologias. Assim, na visão do autor italiano, as ideologias estão situadas na sociedade civil, restando a sociedade política ligada organicamente a esta, podendo coadunar ou não com determinada ideologia vigente na primeira. Desse modo, a ligação de ambas é a própria configuração do Estado, o qual integra a superestrutura (GRAMSCI, 1984).
A sociedade civil abarca, especialmente, a organização da vida social. Então, é naturalmente o palco onde ocorrem as contradições e as lutas de classe; é a arena da vida privada; a esfera “não-estatal”; é o lugar onde ocorre o consentimento; por fim, é onde ocorre a difusão das ideologias. Já a sociedade política é a esfera das instituições políticas; do controle da força e da lei; é o âmbito goveridntal.
Gramsci dá uma importância maior à sociedade civil, uma vez que esta alberga a própria cultura (em sentido amplo), bem como a esfera econômica. Ademais, conta com organizações responsáveis pela elaboração/difusão das ideologias, como, o sistema escolar, as igrejas, os partidos políticos, os meios de comunicação etc., que materializam o seu domínio espiritual, incluindo valores, costumes, hábitos discursivos e práticas rituais. Portanto, a ideologia hegemônica na sociedade civil influi diretamente na sociedade política, ou seja, na estrutura goveridntal. Já a recíproca não é verdadeira, pois mesmo que uma classe tome o Estado (em sentido institucional) e tenha acesso ao poder coercitivo (força e lei), não terá, necessariamente, o domínio sobre a concepção de mundo do sujeito, e, assim, não alcançará o “consenso” (GRAMSCI, 1984).
Considerando a dinâmica da hegemonia – como, em síntese, a capacidade do poder dominante em exercer o domínio mediante o consentimento de outras classes (dominadas), impondo-lhes determinada(s) ideologia(s), de modo que estas vivenciem uma concepção de mundo que não corresponde aos seus interesses e função histórica, tendo como resultado o estabelecimento da “visão de mundo” do(s) grupo(s) dominante(s) como sendo de interesse geral da sociedade (o que inclui a própria consolidação do “consenso”), bem como a geração de um estado de passividade e submissão das classes “dominadas” no âmbito moral, político e intelectual da vida social (GRAMSCI, 1984) –, observa-se como os postulados neoliberais se consolidaram no mundo ocidental de forma a servir de meio para a manutenção da(s) ideologia(s) do grupo dominante, e, obviamente, do próprio poder destes.
Observa-se, ainda, que, por mais que tenham sucedido alterações em alguns dispositivos da economia peruana durante esse período, desde o fim dos governos Fujimori, não houve, por parte da direita e esquerda que assumiram o governo, mudanças significativas em alterar essa dinâmica, pelo contrário. Ou seja, nunca se atingiu o núcleo que fundamentam os pilares do neoliberalismo.
No entanto, a hegemonia, assim como as ideologias, não é estanque, e, sim, está em constantes transformações. Gramsci afirma que essa característica da hegemonia decorre da própria dialética histórica e observa que o grupo dominante, para se sustentar futuramente, faz concessões de ordem econômico-corporativa e ético-política, sem, contudo, afetar os pontos centrais decisivos da atividade econômica (2002, p. 48). Isso demonstra que, mesmo que a hegemonia atue nos campos intelectual, moral e econômico, este último tem um peso maior na consolidação e manutenção da hegemonia:

[...] o grupo dominante é coordenado concretamente com os interesses gerais dos grupos subordinados e a vida estatal é concebida como uma contínua formação e superação de equilíbrios instáveis (no âmbito da lei) entre os interesses do grupo fundamental e os interesses dos grupos subordinados, equilíbrios em que os interesses do grupo dominante prevalecem (GRAMSCI, 2002, p. 42).

Tendo esse suporte de Gramsci, compreende-se, com melhor clareza, o fato de que, nas últimas duas décadas, a esquerda 3 assumiu diversos governos nos Estados latino-americanos, sob a hegemonia (neo)liberal, ou seja, houve a assunção do poder político pelos partidos e líderes de esquerda (inclusive no Peru, com Alan García4 e Ollanta Humana), sem que houvesse uma substituição da(s) ideologia(s) dominante(s), senão, apenas, determinadas concessões em diversos sentidos, exceto, claramente, na manutenção das políticas econômicas neoliberais implantadas na América Latina no início da década de 1990.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por mais que a atual Constituição Política do Perú (1993) tenha sido elaborada na vigência de um governo ilegítimo, e mesmo que ela já tenha sido alterada diversas vezes durante os mandatos dos seis titulares que assumiram a presidência da República após a saída de Alberto Fujimori, nenhum dos governantes, ainda que fizesse explicitamente parte do programa de governo de dois deles (Alan García e Ollanta Humala), viabilizou (ou liderou) qualquer alteração no texto constitucional em relação à área econômica. Ou seja, os postulados neoliberais implementados por Alberto Fujimori diretamente na Carta Magna do país continuam vigente há 15 anos sem que nenhuma letra sequer tenha sido alterada.
Utilizando-se dos aportes de Gramsci, é possível compreender como a hegemonia funciona e as dificuldades para que a viabilização de qualquer alteração no seu núcleo seja consolidada. Em outras palavras, o neoliberalismo, contido no núcleo mais central da hegemonia vigente, dificilmente será alterado (para supressão, obviamente), uma vez que tal possibilidade está fora das “concessões” mantidas pela(s) da(s) ideologia(s) dominante(s) – em favor dos grupos dominantes.
Desse modo, a tendência é que, por um longo tempo, os postulados neoliberais continuem ratificados na Constituição Política do Perú, ou, numa hipótese pouco provável, que continue vigente até quando o neoliberalismo deixe de fazer parte do núcleo central (econômico) da hegemonia vigente.

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*Docente do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), bem como integro o quadro de pesquisadores desta instituição de ensino superior. Além disso, sou pesquisador da Universidade de Brasília (UNB), assim como curso, como aluno regular, o doutorado em Ciências Sociais do Departamento de Estudos Latino-Americanos (ELA/CEPPAC) da Universidade de Brasília (UNB. Antes, cursei um mestrado acadêmico em Ciências Sociais no mesmo departamento (período de 2016-2018). Sou graduado em geografia (2003-2006), bem como cursei duas pós-graduações “lato sensu” nas áreas de educação (docência) (2013) e gestão (2007-2008).
1 Apesar da vantagem numérica no “Congreso Constituyente Democrático – CCD”, e da possibilidade de aprovação dos dispositivos na constituição primordiais para o “fujimorismo”, a Constituição Política do Peru somente entrou em vigor após o referendo nacional convocado para este fim em 1993. O eleitorado que aprovou a Constituição somou cerca de 52% dos votos válidos.
2 Fujimori conseguiu participar das eleições presidenciais sob o argumento de que as eleições de 1990 foram realizadas sob a égide de uma ordem jurídica passada, já que se encontrava em vigor a Constituição Política de 1979. Entrando em vigor a de 1993, a sua primeira eleição teria ocorrido em 1995, e que, desta forma, poderia concorrer à reeleição no ano 2000. Sua tese foi “aceita” nas instâncias jurídicas.
3 Ainda que numa análise mais apurada observa-se uma diversidade entre as propostas e governos eleitos.
4 Murakami situa Alan García, dentro do espectro político-ideológico, na esquerda (moderada, no discurso). Sua tese é a de que o que caracterizam os partidos de esquerda é a crítica ao neoliberalismo (2014, p. 89).

Recibido: 19/10/2018 Aceptado: 24/10/2018 Publicado: Octubre de 2018

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