Mônica Ribeiro Tavares*
Adelgício Ribeiro de Paula**
Universidade Federal de São Carlos (Brasil)
Correo: monica2240@hotmail.com
Resumo
      Nos  últimos anos tem aumentado no Brasil a quantidade de empreendimentos num setor  que até há pouco tempo não chamava a atenção das pessoas comuns: o setor  relativo ao sepultamento dos corpos humanos. Recentemente este fenômeno tem  sido tema de estudos acadêmicos e ocupado as manchetes na mídia jornalística,  não apenas pelo investimento financeiro envolvido, mas também devido às más condições  de manutenção e por tratar-se de um tema que envolve tabus culturais, sociais,  antropológicos e, principalmente, ambientais. E é  sobre este último aspecto que pretendemos discorrer neste pequeno espaço que  constitui este artigo, pois muitos trabalhos de pesquisa têm sido realizados a  respeito do assunto. Nota-se que os cemitérios sempre representaram problemas  quanto a sua gestão e distribuição de forma a atender adequadamente as  necessidades das populações locais, porém tal problemática sempre escondeu as  questões sobre o impacto causado ao meio ambiente. Procuramos neste  artigo verificar, por meio da bibliografia científica-acadêmica, estudos que  apontem as alternativas ao processo histórico de inumação, e as perspectivas do  ponto de vista jurídico/legal sobre questões  envolvendo problemas relativos a gestão de cemitérios nos municípios  brasileiros, o impacto ambiental, e as comunidades socialmente precárias  instaladas nos arredores  dos cemitérios,  enfatizando as alternativas que têm surgido ao sepultamento, principalmente a  cremação. Nosso enfoque trata de como este tema repercute no Brasil, tomando  como recorte os municípios do Estado do Paraná.
  Palavras chave: impacto ambiental dos cemitérios, formas de inumação, produção do necrochorume,  degradação do meio ambiente, expansão de crematórios no Brasil, processos de cremação  no Paraná.
  Resumen
      En los últimos años ha habido un aumento en el  número de empresas en Brasil en un sector que hasta hace poco no había llamado  la atención de la gente común: el sector relacionado con el entierro de cuerpos  humanos.  Recientemente, este fenómeno ha  sido objeto de estudios académicos y ha sido noticia en los medios de  comunicación, no solo por la inversión financiera involucrada, sino también por  las malas condiciones de mantenimiento y porque involucra tabúes culturales,  sociales y antropológicos.   principalmente ambiental.  Y es  sobre este último aspecto que pretendemos discutir en este pequeño espacio que  constituye este artículo, porque se ha realizado mucha investigación sobre el  tema.  Se observa que los cementerios  siempre han representado problemas en su gestión y distribución para satisfacer  adecuadamente las necesidades de las poblaciones locales, pero este problema  siempre ha ocultado las preguntas sobre el impacto en el medio ambiente.  En este artículo buscamos verificar, a través  de la bibliografía científico-académica, los estudios que señalan las  alternativas al proceso histórico de inhumación, y las perspectivas desde el  punto de vista legal / legal sobre temas que involucran problemas de gestión de  cementerios en municipios brasileños, el impacto ambiental.  y las comunidades socialmente precarias  ubicadas en las cercanías de los cementerios, haciendo hincapié en las  alternativas que han surgido para el entierro, especialmente la cremación.  Nos enfocamos en cómo este tema tiene  repercusiones en Brasil, tomando como resumen los municipios del estado de  Paraná.
  Palavras clave: impacto ambiental de  cementerios, formas de deshuminación, producción de necrocloros, degradación  ambiental, expansión de crematorios en Brasil, procesos de cremación en Paraná. 
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato: 
Mônica Ribeiro Tavares y Adelgício Ribeiro de Paula (2020): “Cemitérios, necrochorume e o impacto no meio ambiente: as alternativas ao processo de inumação no Brasil para o século XXI”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (marzo 2020). En línea:
 https://www.eumed.net/rev/caribe/2020/03/processo-inumacao-brasil.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/caribe2003processo-inumacao-brasil
INTRODUÇÃO 
As pesquisas arqueológicas mostram que a prática de enterrar os  mortos ou cobri-los com pedras existe desde a pré-história. As primeiras  edificações específicas para armazenar os corpos dos mortos datam da era  cristã, quando cavernas ou tumbas escavadas nas rochas eram utilizadas para  esta finalidade.
Historicamente,  os cemitérios, tal qual conhecemos hoje, eram terrenos destinados à sepultura  dos mortos, localizados fora dos muros das cidades, geralmente em propriedades  familiares. Com o avanço do catolicismo, os sepultamentos passaram a ser  realizados em terrenos mais próximos e, mesmo, no interior das igrejas.
Por  volta do século XVIII, com o crescimento desordenado das populações urbanas e  despreocupado com o uso do solo, os habitantes das cidades passaram a se  deparar com sérios problemas, pois os espaços foram ficando reduzidos, com  esquifes se acumulando, causando poluição e doenças, e tornando as áreas  próximas às igrejas insalubres para a população (OLIVEIRA e MILWARD-DE-AZEVEDO,  2015).
Consta  na história que foi somente em 1855 que uma lei na Inglaterra passou a regular  os sepultamentos, de maneira que estes fossem, a partir de então, realizados em  locais específicos fora dos centros urbanos (FERNANDES, 2014).
Porém,  com as transformações produzidas nas sociedades industriais e a migração da  população rural para as cidades, ocorreu a expansão dos territórios urbanos, e  os cemitérios, até então fora dos limites habitados pelo homem, passaram a  fazer parte do cotidiano da sociedade civilizada. Assim, geração após geração,  por milênios em alguns países, ou por séculos nas nações menos antigas, os  solos dos cemitérios receberam e processaram os cadáveres humanos, de maneira  incessante.
Com  tal processo, o mundo civilizado não chega ao século XXI incólume, pois as  consequências começam a surgir da terra como se os ossos brotassem do chão, o  ambiente está desgastado e saturado, não só pelas constantes agressões que  sofre pelas diversas intervenções do homem na natureza, mas também pela  contaminação provocada pelos cemitérios, devido à ausência de medidas de  proteção ambiental orientada para o setor ao longo dos séculos, tornando as  áreas adjacentes aos cemitérios contaminadas por substâncias orgânicas,  inorgânicas e microrganismos patogênicos (KEMERICH, et al., 2014).
A preocupação  ambiental com os cemitérios não é um tema emergente e contemporâneo. Kemerich (et.  al., 2014) se refere a relatos sobre o problema em Berlim, na Alemanha, e  Paris, na França, já nos anos 1970. 
        Em  todo território brasileiro tem surgido notícias sobre problemas de contaminação  do solo e das águas subterrâneas causada pela presença dos cemitérios ao redor,  afetando as populações que vivem nas cercanias dessas necrópoles. Um exemplo é  o que ocorreu em fevereiro de 2013, na cidade de Maricá, no Rio de Janeiro,  quando o administrador do Cemitério Municipal foi detido por crime ambiental,  uma vez que o município não respeitou a Resolução  CONAMA 335, de 3 de abril de 2003, e não possuía licença ambiental para entrar  em funcionamento (HENRIQUE,  2013).
        No  município de São Paulo, Estado de São Paulo, dois dos maiores cemitérios – Vila Formosa e Vila Nova  Cachoeirinha  – estão sob investigação encaminhada pelo Ministério Público para apurar a  contaminação dos lençóis freáticos na região onde estão situados (REINA, 2010).
        Conforme  observado na bibliografia consultada, a Engenheira Ambientalista Roberta Mass  dos Anjos (2013), em artigo publicado no Portal do CREA (Conselho Regional de  Engenharia e Arquitetura) de Santa Catarina, afirma que a população em geral  não leva em conta os problemas ambientais causados pelos cemitérios, de forma  que “há um desconhecimento por parte da população  sobre a influência ambiental que os cadáveres têm quando dispostos em um  cemitério”, que em muito se assemelha a um “aterro sanitário, visto que em ambos  são enterrados materiais orgânicos e inorgânicos” (ANJOS, 2013).
        Kemerich  (et al., 2014) aponta que os cemitérios apresentam problemas estruturais que os  coloca entre os principais causadores da contaminação do solo e da água  subterrânea, pois liberam agentes patogênicos e metais pesados devido às suas  instalações sem estudo ambiental prévio, e pela má conservação dos túmulos,  porém o principal componente de contaminação do solo é o necrochorume, que tem  origem na decomposição dos corpos humanos sepultados, produzindo um líquido de  aparência viscosa e coloração castanho-acinzentada, composto de,  aproximadamente, 60% de água, 30% de sais minerais e 10% de substâncias orgânicas,  das quais duas destas, a putrescina e a cadaverina, são altamente tóxicas, de  tal forma que os cemitérios são classificados como atividades que apresentam  riscos de contaminação ambiental. Tal situação coloca  as populações circunvizinhas aos cemitérios  como alvos a serem tratadas pelas políticas públicas de forma especial. (KEMERICH,  2012, et. al. 2014; ANJOS, 2013).   
        Além  do necrochorume, a contaminação do solo ainda pode ocorrer por meio de um outro  processo conhecido como saponificação, que é caracterizado como a quebra de  gorduras corporais e a liberação de ácidos graxos dos corpos em decomposição.  Por exibir alto nível de acidez, o processo inibe a ação das bactérias  putrefactas, ocasionando o retardo da decomposição e tornando o mecanismo mais  duradouro e ainda mais contaminante.  Kemerich (et al., 2014) afirma que os recursos hídricos já se encontram  degradados pelo intenso uso e exploração visando atender o crescimento da  população mundial (KEMERICH, et al.,  2014).
        Segundo  o Ministério do Meio Ambiente, em sua publicação “Águas  subterrâneas, um recurso a ser conhecido e protegido”, águas subterrâneas são  aquelas encontradas sob a superfície da terra, preenchendo os espaços vazios  existentes entre os grãos do solo, as rochas e as fissuras (BRASIL/MMA, 2007).
        Quando ocorre a infiltração das águas da chuva nos túmulos, há o  deslocamento de compostos químicos para o solo. Conforme as características  geológicas do terreno onde está situado o tumulo, estes compostos podem  alcançar o aquífero freático e contaminá-lo, afetando “áreas arredores,  aumentando, assim, o risco de ocorrências de doenças de veiculação hídrica nas  pessoas que venham a utilizar desta água através de poços rasos”, como é o caso  das comunidades populares ali instaladas  (KEMERICH, et al., 2014, p. 3781).
        Porém,  as formas de inumação não produzem contaminação apenas do solo e das águas  subterrâneas. A decomposição dos corpos também libera alguns gases, como o  sulfídrico, o metano, a amônia, o dióxido de carbono e o hidrogênio. Além  destes, outras substâncias são emitidas: os óxidos metálicos (titânio, cromo,  cádmio, chumbo, ferro, manganês, mercúrio e níquel); os lixiviados dos  ornamentos das urnas (entre eles o formaldeído e o metanol utilizados no  processo de embalsamamento) (KEMERICH, et al., 2014).
        Consequentemente,  a poluição do ar implica no aumento de casos de doenças respiratórias nas  populações que habitam próximo às áreas dos cemitérios: asma, irritação ocular  e “doenças cardiovasculares” provenientes da eliminação desses gases na  atmosfera, como afirmado por Kemerich (et al., 2014).
        No  Brasil, apesar do crescente número de estudos sobre o tema, a poluição oriunda  dos cemitérios e o impacto no meio ambiente vem ocorrendo de forma contínua e  silenciosa, de maneira que apenas no início do século XXI os cemitérios foram  incluídos na lista das principais fontes de contaminação ambiental (JÚNIOR,  MUNIZ e CRUZ, 2017).
Kemerich  (et. al., 2014) descreve a existência dos seguintes tipos de cemitérios: os  tradicionais, os verticais, os parques (ou jardins), e os crematórios. Os  cemitérios tradicionais são verdadeiras necrópoles – cidades dos mortos, com  ruas e alamedas pavimentadas, túmulos semienterrados, mausoléus vistosos,  capelas, monumentos de mármore ou granito, peças de bronze e outros metais.  Este é o tipo de cemitério que ocupa grandes áreas, exige alto custo de  construção e manutenção, além de ser muito propício à contaminação das águas  subterrâneas e superficiais, e a proliferação de insetos (KEMERICH, et. al., 2014,  p. 3780).
        Os  cemitérios verticais são edifícios de dois ou mais pavimentos, contendo  compartimentos para sepultamento, dispondo de sistemas de inativação dos gases  do necrochorume e de vedação. Surgiram como alternativa ao crescimento urbano e  com a preocupação ambiental. Esse sistema possui legislação ambiental  específica para instalação e operação (KEMERICH, et. al., 2014, p. 3779).
        No  tocante a cemitérios, a Resolução CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003, em seu  artigo 2º, apresenta as definições para cemitério e seus correlatos, dos quais  destacamos as definições para: sepultar ou inumar; urna cinerária; cinerário;  columbário e nicho (BRASIL/MMA, 2003, artigo 2º). 
        O  crematório é destinado à incineração de cadáveres e compõe-se de fornos dotados  de filtros para retenção de material particulado. Grosso modo, o crematório tem  como vantagem a ocupação de pouco espaço físico – se comparado ao cemitério – e  a destruição dos microrganismos e resíduos do necrochorume. As suas  desvantagens são os resíduos produzidos por meio da combustão dos corpos e a  rejeição ao método associada a questões religiosas, sociais e culturais (KEMERICH,  et. al., 2014, p. 3781).
        Kemerich  (et. al., 2014) explica que “a cremação não libera  fumaça em seu processo” e se constitui numa “solução póstuma de menor impacto  ambiental, pois não gera resíduos convencionais com potencial de contaminar o  ambiente, tanto no solo quanto na atmosfera” (KEMERICH, 2014, p. 3783).
        Cerdeira (2011) aponta que a cremação já existia  na antiguidade na Europa e foi abandonada em detrimento do sepultamento, porém  ressurgiu no século XIX em decorrência de vários fatores: sociais, filosóficos  e tecnológicos, entre eles o considerável aumento populacional promovido pelo  desenvolvimento industrial nas principais cidades europeias, quando surgiram as  primeiras preocupações com o saneamento   (CERDEIRA, 2011).
        Cerdeira (2011) compara a taxa de cremação em  alguns países da Europa no ano de 1999 em relação às outras formas de inumação:  Grã Bretanha, 71%; Dinamarca, 71%; Suécia, 68%; Finlândia, 25%; França, 16%;  Espanha, 13% e Itália, 5% (CERDEIRA, 2011, p. 5-6). 
        Hino (2015) afirma que, em alguns países, a  quantidade de cremação chega a superar a de enterros, porém no Brasil são  cremados apenas cerca de 5% dos cadáveres. Também acrescenta que uma das  desvantagens no uso dos crematórios é a grande queima de árvores, que na Índia,  onde a cremação é muito utilizada, cerca de “50 milhões de árvores são cortadas  anualmente, lançando na atmosfera 8 milhões de toneladas de dióxido de carbono”  (HINO, 2015, p.17).
        Favole (2015) atribui a complexidade de difusão e  da prática da cremação na Europa à questões de ordem religiosa, destacando que  os percentuais mais baixos estão concentrados nos países de tradição  católico-romana.
Ainda, segundo Hino (2015), é estimado que no  Reino Unido cerca de 25% das emissões de mercúrio são provenientes da queima de  obturações dentárias durante a cremação (HINO, 2015, p.17). 
        Portugal experimentou o processo de cremação como  prática de inumação no início do século XX, entre os anos de 1925 e 1936,  abandonando-a em seguida e retomando-a em 1985, de maneira a representar 51,3%  do total dos funerais realizados em 2011 (XISTO, 2012, p. 10).
        Como se pode observar, a cremação não é uma  solução unânime entre os especialistas, e sempre são relacionadas as vantagens  e as desvantagens desse sistema.
Quando  se pensa em crematório, a primeira impressão que se tem é como alternativa que  surge ao tradicional método de inumação, que é o sepultamento em cemitérios. No  entanto, o caminho inicial deste debate indica que o uso do sistema de  crematório é tão antigo e independente da história dos cemitérios. 
        O  presente debate sobre o tema se justifica devido aos problemas relacionados à  contaminação do meio ambiente pelos cemitérios e a recente expansão dos  crematórios pelo país, principalmente no Estado do Paraná, porém tal sistema  ainda não se instalou em diversos municípios, como em Foz do Iguaçu, por  exemplo, embora a legislação local já dê provisão para tal procedimento.
        No  município de São Paulo, no ano de 1962, a pressão pela instalação de crematório  era grande e já existiam manifestações na imprensa sobre o problema da falta de  espaço para enterrar os mortos, situação considerada “calamitosa” na época nas  palavras do então prefeito do Município, Prestes Maia. Com 12 de seus  cemitérios fechados para sepultamento e havendo vagas apenas em outros três, a  média de sepultamento era de cem mortos por dia no Município (CARDOSO, 2013, p.  39).
        Em  documento apresentado, em agosto de 2017, à Câmara Municipal em audiência  pública para debater questões relativas à gestão dos cemitérios do Município de  São Paulo.
        Podemos observar por  estes dados que os números são muito pequenos ao considerar que se trata da  maior cidade da América Latina, demonstrando, assim, a complexidade existente  em relação à instalação e gestão dos cemitérios no Município de São Paulo, aqui  tomado como exemplo em razão de sua dimensão histórica, social, econômica e  populacional.
        O  periódico Gazeta do Povo, na sua versão online, informou em 9 de novembro de  2010, que a maioria dos cemitérios do Estado do Paraná não haviam se adequado à  Resolução, complementando que a melhor solução para o  problema da contaminação pelos cemitérios é a cremação (ALMEIDA, 2010). 
        O Jornal do Senado, em seu caderno Especial Cidadania, edição de  número 440, de 13 de agosto de 2013, trouxe como manchete principal  “Crematórios se multiplicam pelo Brasil”, cuja epígrafe dizia que “Até meados  dos anos [19]90, o país tinha um único crematório. Hoje, já conta com32 e  ganhará mais uma dezena nos próximos meses. Fatores financeiros, culturais e  até ambientais explicam a tendência” (WESTIN, 2013).
        No Estado do Paraná, a empresa Vaticano foi a primeira a operar um  crematório, sendo que no seu primeiro mês de atividade realizou apenas 5  (cinco) cremações e, em 10 (dez) anos de funcionamento o número de cremações  aumentou cerca de 600% (CAVAZOTTI,  2010).
        Em 19 de fevereiro de 2016 foi inaugurado  o Crematório de Francisco Beltrão, o primeiro da região sudoeste e um dos  poucos em funcionamento no estado do Paraná, após 4 (quatro) anos de obras (CORAZZA, 2016).
        No Estado do Paraná cresce a demanda e,  também, o número de empreendimentos voltados para a cremação, porém é um  serviço que deve ser tratado no âmbito das políticas públicas pelos municípios.  A ausência de estímulo à instalação de crematórios constitui uma situação que  demonstra a necessidade de atenção permanente das políticas públicas voltadas  para o meio ambiente na região.
        O Município de Foz do Iguaçu possui em  sua legislação previsão para instalação de crematório. A Lei nº 2008, de 25 de  abril de 1996 foi a primeira, contendo 10 artigos, instituindo “a prática de  cremação de cadáveres e incineração de restos mortais no município, e dá outras  providências” (FOZ DO IGUAÇU, 1996 – epígrafe). Esta Lei foi revogada pela Lei  nº 4018, de 14 de setembro de 2012, com 21 artigos e que teve como origem o  Projeto de Lei nº 78/2012 (FOZ DO IGUAÇU, 2012).
        Embora previsto na legislação municipal, tal ensejo ainda não se  efetivou, de forma prática, visto que no Município de Foz do Iguaçu ainda não existe  nenhum crematório e nem há publicidade sobre qualquer processo de concessão de  serviços de crematório.
        A preocupação surpreende quanto à  proteção do meio ambiente, pois no município está localizada grande parte do  Parque Nacional do Iguaçu, uma Unidade de Conservação que ocupa uma área de  169.695,88 hectares, criado em 10 de janeiro de 1939, pelo Decreto nº 1.035, e  inscrito na lista do Patrimônio Mundial Natural da Organização das Nações Unidas para a Educação, a  Ciência e a Cultura (UNESCO) desde 28 de novembro de 1986. 
CONSIDERAÇÕES  FINAIS
        A abordagem até aqui realizada não tem a  pretensão de tratar o tema como acabado. Falar às pessoas sobre as formas de  inumação, tocar no assunto cemitério, sugerir alternativas como a cremação,  aflora opiniões das mais diversas no imaginário tradicional e religioso da  população, em qualquer lugar do mundo.
        Uma abordagem científica mais  aprofundada se faz necessária, de forma mais intensa. As medidas de proteção ao  meio ambiente constitui o ethos para as gerações futuras. Assim, as  políticas públicas devem incluir, cada vez mais, esta preocupação com o impacto  ao meio ambiente provocado pelos cemitérios, bem como pelas formas alternativas  que emergem ou ressurgem na prática de inumação.
        Com as populações urbanas em contínuo  crescimento e o esgotamento dos recursos naturais de sobrevivência no planeta,  as medidas exigem celeridade por parte de todos os viventes, independente de  qual seja a sua posição ou autoridade.
        No Brasil estas medidas tornam-se  preocupantes devido aos bolsões de pobreza que, historicamente, se instalam às  margens dos mananciais aquíferos, sem receber orientações ou recursos para sua  sustentabilidade e da comunidade em que vive.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
        ALMEIDA,  Aniela (2010). Cemitérios precisam ter controle de contaminação. Gazeta do Povo (online). Disponível em:  https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/cemiterios-precisam-ter-controle-de-contaminacao-07fs87vetmgxosb6ar0qf1k5q/,  acesso em 10 de setembro de 2018.
        ANJOS,  R. M. dos (2012). Cemitérios: uma ameaça à saúde humana. Portal CREA/SC. 
        BRASIL/MMA (2007). Águas  subterrâneas, um recurso a ser conhecido e protegido. Brasília, DF: MMA-Ministério  do Meio Ambiente.
        CARDOSO, Fabiana Franco (2013). O destino do corpo morto – cremação em São Paulo, século XX. São  Paulo, SP: Pontifícia Universidade Católica (Dissertação de Mestrado).
CAVAZOTTI, Diogo (2010). Cemitério de Londrina terá forno crematório. BondeNews (online). Disponível em: https://www.bonde.com.br/economia/noticias/cemiterio-de-londrina-tera-forno-crematorio-132135.html, acesso em 19 de agosto de 2018.
CORAZZA, Maycon (2016).  Primeiro  crematório do Sudoeste começa funcionar em Francisco Beltrão. Cascavel: CGN  (online). Disponível em: https://cgn.inf.br/noticia/166953/primeiro-crematorio-do-sudoeste-comeca-funcionar-em-francisco-beltrao, acesso em 19 de agosto de 2018. 
        FAVOLE, Adriano (2015). A cremação na Itália e na França:  reflexões sobre a causa e implicações de uma revolução ritual. Porto Alegre,  RS: Debates do NER, ano 16, n. 28, p. 177-194.
        FERNANDES, David Augusto (2014). O efeito do necrochorume no meio  ambiente e sua imputação penal. Ariquemes, RO. Revista eletrônica AREL FAAR, v. 2, n. 1, p. 6-27.
        FOZ DO IGUAÇU (1996). Lei nº  2008. Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu.
        FOZ DO IGUAÇU (2012). Lei  nº 4018. Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu.
        HENRIQUE, João (2013). Água pode estar contaminada com necrochorume no Centro de Maricá. Maricá Info (online). Disponível em: http://maricainfo.com/2013/05/18/agua-pode-estar-contaminada-com-necrochorume-no-centro-de-marica.html, acesso em 10 de setembro de 2018.
        HINO,  Tuchime Miguel (2015). O necrochorume e a gestão ambiental dos cemitérios.  Goiânia, GO: IPOG. Revista Especializa  On-Line IPOG, v. 1, n. 10.
        JUNIOR, Claudio Decker; MUNIZ, Emerson  Cleister Lima; CRUZ, Nicholas Joseph Tavares da (2017). Inovação nos serviços de cremação – uma proposta para redução dos  impactos ambientais causados pelos cemitérios no Brasil. Anais do V Simpósio de Engenharia de  Produção – SIMEP, p. 3295-3307.
        KEMERICH, P.D.C.; UCKER, F. E.; BORBA, W.  F. (2012). Cemitérios Como Fonte de Contaminação Ambiental. Revista Scientific American Brasil,  v.1, p. 78-81. 
        KEMERICH,  Pedro Daniel da Cunha, et al. (2014). A questão ambiental envolvendo os  cemitérios no Brasil. Santa Maria, RS: UFSM. Revista Monografias Ambientais – REMOA, v. 13, n. 5: Edição  Especial LPMA/UFSM, p. 3777-3785.
        LOPES, Emanuel  Jorge Cerdeira (2011). Projecto de Novo Crematório em Hietaniemi –  Helsínquia-Finlândia. Covilhã: PT, Universidade da Beira  Interior (Tese para obtenção do Grau de Mestre em Arquitectura).
OLIVEIRA, David Neves de; MILWARD-DE-AZEVEDO,Julianne Alvim (2015). Dinâmica do Crescimento Urbano-industrial do Município de Três Rios/ RJ: notas sobre os impactos ambientais e vulnerabilidade social. Revista Spacios, Vol. 36 (Nº 20), p. 16. Disponível em: http://www.revistaespacios.com/a15v36n20/15362016.html, acesso em 12 de setembro de 2018.
REINA, Eduardo (2010). Contaminação afeta subsolo de cemitérios em São Paulo. ESTADÃO (online). Disponível em: https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,subsolo-de-cemiterios-esta-contaminado,533752, acesso em 10 de setembro de 2018.
SÃO PAULO  (2017). Cemitérios e Crematórios Públicos – Procedimento de Manifestação de  Interesse-PMI (Audiência Pública na Câmara Municipal de São Paulo). São  Paulo, SP: Câmara Municipal de São Paulo.
        XISTO, Brenda Orvalho de Oliveira (2012). “Assunto encerrado”? Atitudes contemporâneas perante a morte e a  cremação em Lisboa. Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais (Dissertação  de Mestrado).
        WESTIN, Ricardo (2013). Crematórios se multiplicam pelo Brasil.  Brasília: Jornal do Senado. Caderno  Especial Cidadania, ano X, n. 440. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496455/130813_440.pdf, acesso em 10 de setembro de 2018.