Revista: Caribeña de Ciencias Sociales
ISSN: 2254-7630


VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO NO MUNICÍPIO DE PARINTINS

Autores e infomación del artículo

Deiziane Rodrigues De Oliveira *

Aldair Oliveira de Andrade **

Universidade Federal do Amazonas, Brasil

Correo: deizianerodrigues18@gmail.com


RESUMO

O presente trabalho é resultado da pesquisa de iniciação científica realizada no período de setembro de 2017 a outubro de 2018. Seu objetivo é discutir a violência contra o idoso no município de Parintins, tendo como material de campo os registros de denúncias ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e a 3ª Delegacia Especializada em Crimes contra Criança, Mulher e Idoso – DECCMI. A estratégia metodológica utilizada foi o Materialismo Histórico Dialético, pautado na abordagem qualitativa e quantitativa. Analisamos as denúncias recebidas de janeiro de 2016 a dezembro de 2017, a partir das de informações de pesquisas já realizadas e dados disponíveis no Ministério dos Direitos Humano e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A pesquisa nos remete a identificar que um maior conhecimento sobre o problema da violência contra o idoso, que a sociedade necessita de leis e políticas mais efetivas que levem em consideração as particularidades deste segmento como também a necessidade de estratégias de prevenção mais eficazes.

Palavras-chaves: Violência; Idoso; Parintins.

RESUMEN

El presente trabajo es el resultado de la investigación de iniciación científica realizada en el período de septiembre de 2017 a octubre de 2018. Su objetivo es discutir la violencia contra el anciano en el municipio de Parintins, teniendo como material de campo los registros de denuncias al Centro de Referencia Especializado de Asistencia Social - CREAS y la 3ª Delegación Especializada en Crímenes contra Niño, Mujer y Ancianos - DECCMI. La estrategia metodológica utilizada fue el Materialismo Histórico Dialéctico, pautado en el abordaje cualitativo y cuantitativo. Analizamos las denuncias recibidas de enero de 2016 a diciembre de 2017, a partir de las informaciones de investigaciones ya realizadas y datos disponibles en el Ministerio de Derechos Humanos e Instituto Brasileño de Geografía y Estadística. La investigación nos remite a identificar que un mayor conocimiento sobre el problema de la violencia contra el anciano, que la sociedad necesita de leyes y políticas más efectivas que tengan en cuenta las particularidades de este segmento, así como la necesidad de estrategias de prevención más eficaces.

Palabras claves: Violencia; personas de edad avanzada; Parintins.

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Deiziane Rodrigues De Oliveira y Aldair Oliveira de Andrade (2019): “Violência contra o idoso no município de Parintins”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (abril 2019). En línea:
https://www.eumed.net/rev/caribe/2019/04/violencia-contra-idoso.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/caribe1904violencia-contra-idoso


INTRODUÇÃO

Segundo projeções das Nações Unidas uma em cada nove pessoa no mundo tem 60 anos ou mais, estima-se o crescimento para um em cada cinco por volta de 2050. Esse cenário não é diferente no Brasil, onde os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016 aponta que o número de idosos dobrou nos últimos 20 anos.
Para o instituto a estimativa para 2020 é de que o país conte com 40 milhões de pessoas acima de 60 anos, passando a ser o sexto maior país do Mundo com a população idosa. Esses dados são indicadores seguros que evidenciam os idosos como compondo um dos grupos que mais cresce na sociedade brasileira. De contraponto, na mesma proporção em que tem crescido a população idosa no Brasil, tem se elevado os índices de violência contra esse segmento.
Os problemas relativos à violência contra a pessoa idosa têm ganhado visibilidade nos últimos anos, aparecendo como assunto a ser discutido e problematizado. Isso porque, com os avanços ocorridos no campo da saúde, a expectativa de vida aumentou consideravelmente em vários países do mundo. O Brasil enfrenta problemas para atender às necessidades postas por esse segmento. Apesar de ter sido criada uma legislação específica para os idosos, a efetivação dos direitos evidenciados ainda é algo a ser alcançado.
Diante dos indicadores dos altos índices de casos de violência que surgiram no município de Parintins frequentemente retratados nos noticiários de TV local, ficou perceptível a necessidade de pesquisar e discutir o fenômeno da violência contra esse segmento. É diante dessa ansiedade e curiosidade em conhecer sobre a temática proposta que se torna de extrema importância/relevância a pesquisa.
Nesse sentido, surgiu a proposta do estudo, destacando a importância de construções de pesquisas científicas que contribuam para a ampliação do debate acerca da violência contra o idoso, pois é através delas que surgem as possibilidades de criação de mecanismos de análise e aperfeiçoamento das políticas.
É através de estudos que se torna possível uma melhor compreensão dos fenômenos postos na sociedade. A presente pesquisa é relevante para a produção de conhecimento em Serviço Social, assim como para os sujeitos pesquisados, pois contribuirá para melhor compreensão sobre a temática.

Diante das discussão e debates acerca da temática violência contra o Idos, se torna necessário conceituar a categoria, com a finalidade de conhecer e refletir as diversas formas pelas quais a velhice é vista, buscando romper com o erro de fazer generalizações e estereótipos.

1. Em busca de um conceito: velho, idoso ou terceira idade?

Em sua obra Peixoto (1998) traçou uma trajetória da formulação pública dos termos, conceitos ou noções vinculadas ao envelhecimento, buscando entender as nuances das representações sociais na França e no Brasil a respeito dessas categorias. Para a autora, em meados do século XVII na França, os indivíduos que não possuíam status social eram tratados como velho (vieux) ou velhote (vieillard), enquanto os que os possuíam eram designados como idosos (personne âgée).
Para a autora supracitada, “o termo velhote não possuía uma conotação tão pejorativa, pois ele também era empregado para os velhos abastados, cuja imagem estava associada a bom cidadão e bom pai’ (PEIXOTO, 1998, p.78).
O termo velho, até o final do século XIX esteve associado “à decadência e incapacidade para o trabalho, no entanto, quando se começou a distinguir os velhos dos mendigos internados nos “depósitos de velhos” e nos asilos públicos, a velhice passou a receber um tratamento social” (PEIXOTO, 1998, p. 79).
Segundo a autora, foi a partir dos anos 1960 que houve uma transformação nos termos de tratamento, tendo em vista o prestígio alcançado pelos aposentados, ao receberem aumento em suas pensões, através da adoção de uma nova política social. Sendo assim, retomou-se então o termo idoso, pois entendia que este era menos estereotipado; contudo, houve críticas por parte de alguns especialistas do tema, pois vislumbraram uma certa ambiguidade no sentido do termo, que serviria para caracterizar tanto a população envelhecida em geral, quanto os indivíduos originários das camadas sociais mais favorecidas.
Para Peixoto (1998) a política de integração da velhice introduzida na França no período de 1962, almejava modificações político administrativas, assim como à transformação da imagem das pessoas envelhecidas. Desde então que criou-se um novo vocábulo para designar respeitosamente a representação da categoria, surgindo o termo terceira idade. “Esse termo seria sinônimo de envelhecimento ativo e independente, convertendo-se em uma nova etapa da vida” (PEIXOTO, 1998, p. 80).
A autora destaca que no Brasil até o período de 1960 o termo empregado de maneira geral era velho, porém, não possuía um caráter especificamente pejorativo, como o “vieux” ou o “vieillard” utilizado na França. No final dessa década, a adoção da categoria idoso invade todos os domínios, passando a compreender que o termo até então usado (velho) é sinônimo de decadência, sendo banido dos textos oficiais, tudo isso influenciado pela mudança de concepção da velhice na Europa, que teve início na França.
Para Di Gianni (2001), o termo idoso parece menos estigmatizante e considera a pessoa como um todo, em sua dimensão histórica, com necessidades físicas, sociais, psicológicas, mentais, econômicas, políticas, religiosas, buscando sempre a sua auto-satisfação e o seu desenvolvimento mais pleno, sendo assim, o termo Idoso será adotado para ser utilizado na presente pesquisa.
Já o termo terceira idade faz referência a uma idade cronológica é uma forma de tratamento das pessoas de mais idade que ainda não adquiriu conotação depreciativa, entretanto entende-se que ela é simplesmente um decalque do vocábulo francês que foi adotado após a implantação das políticas sociais para a velhice na França.
O termo idoso simboliza “as pessoas mais velhas, os velhos respeitados, enquanto terceira idade designa principalmente os jovens velhos, os aposentados dinâmicos, como a representação francesa” (PEIXOTO, 1998, p. 81).
Em linhas gerais, o envelhecimento é um processo permeado por falsas concepções, preconceitos, mitos e estigmas que se constituem em um conjunto de representações formadas e atribuídas ao envelhecer, os quais exercem papel significativo na configuração da velhice como algo negativo.

2. Discutindo o fenômeno da violência contra o Idoso
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial cujas repercussões já podem ser percebidas na maioria dos países, especialmente no Brasil. Na contemporaneidade as implicações do envelhecimento humano tem sido incluída nas pautas das mais diversas esferas da vida social, trazendo visibilidade a esse crescente segmento etário. Paralelo ao crescimento da população idosa, está ocorrendo também um aumento do número de idosos vítimas de violência.
Para Minayo (2006) a violência contra o idoso existe desde épocas antigas, no entanto, tais atos foram descritos pela primeira vez em 1975 pela revista cientifica britânica como sendo Espancamento de Avós. A autora enfatiza que no Brasil, a questão começou a ganhar notoriedade a partir do ano de 1990, bem depois que a preocupação com a qualidade de vida dos idosos entrou na agenda da saúde pública brasileira.
Internacionalmente se estabeleceram algumas categorias e tipologias para designar as várias formas de violências mais praticadas contra os idosos. Essa classificação utilizada está oficializada no documento de Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001).
Sendo assim, a violência física é descrita como expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte. Para Minayo (2005), esta encontra-se encontra entre as formas mais frequentes de violência intrafamiliar, uma vez que é originada das múltiplas formas de punição e discipliidnto.
Dando sequência, o documento sinaliza a violência sexual como sendo o ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorelacional, utilizando pessoas idosas. Para Veronese (2006) esses abusos visam obter excitação, relação ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Outra forma de expressão da violência é o abandono, se manifestando pela ausência ou deserção dos responsáveis goveridntais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e amparo.
A negligência diz respeito à recusa ou à omissão de cuidados necessários aos Idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Se manifesta frequentemente associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. Para Veronese (2006) negligência permeia todas as outras formas de violência, é também uma das formas mais comum de abuso, “uma vez que não se dá somente na esfera familiar, ocorrendo, sob várias formas, na sociedade como um todo” (p. 119).
A violência de característica financeira e econômica consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Veronese (2006) aponta que esse tipo de violência ocorre com frequência no âmbito familiar, no entanto não se limita somente no interior das famílias.
Para Minayo (2005) a negligência também está presente nas relações do próprio Estado, frustrando expectativas de direitos ou se omitindo na garantia dos mesmos, tendo como exemplos os trâmites de aposentadorias e pensões, sobretudo, nas demoras de concessão ou correção de benéficos devidos. Já a auto-negligência diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.

3. Discutindo a violência contra o idoso no município de Parintins

Diante do crescimento populacional do segmento idoso e do aumento da expectativa de vida, impõe-se pensar e analisar a velhice, não como o fim da vida mas, como uma nova etapa a ser vivida. Sobretudo, o cenário contemporâneo vai ao contrário a essa premissa, haja vista que, com o crescimento populacional de idosos no Brasil, tem crescido também a violência contra os mesmos.
Envelhecer tem sido visto como algo negativo, o Idoso sofre formas distintas de preconceito e discriminação por sua condição de idade, uma vez que, a sociedade preza pelo novo, pelo jovem, os padrões impostos na contemporaneidade (belo e útil) são os mais valorizados, desqualificando assim a população idosa, o que resulta em crescentes índices de violência.
Nesse sentido, adentrando o contexto Amazônico, foram discutidos os registros de denúncias no Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS e da 3º Delegacia Especializada em Crimes contra Criança, a Mulher e ao Idoso - DECCMI, ambos localizados no município de Parintins.
O município de Parintins está localizado no baixo Amazonas, a 420 km da capital Manaus e próximo à fronteira com o Estado do Pará, possui cerca de 102.66 habitantes, possui espaço territorial de 5.952 km², sendo portanto, considerada a segunda cidade mais populosa do Amazonas. O acesso ao município ocorre somente por vias fluviais e aéreas. É conhecido por sua cultura, dando destaque ao festival folclórico figura central na disputa ente os bois-bumbás Garantido e Caprichoso.
Parintins possui sua economia pautada basicamente na pecuária e no setor de serviços e comércio. No que diz respeito às instituições de prestação de serviços de saúde e educação, encontra-se a predominância do público, configurando o atendimento das determinações estabelecidas constitucionalmente no que tange os direitos básicos do cidadão.
De contraponto a toda riqueza cultura existente na cidade, o que tem ganhado destaque nos meios de comunicação local são os registros de violências cometidas contra Idosos.
Os dados a seguir são do ano de 2016 e 2017, os mesmos foram disponibilizados mediante ofício ao Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) do município de Parintins, localizado na rua Alcídes Seixas (conjunto Sham) – vitória Régia.

De acordo com as informações, no ano de 2016 e 2017 foram registrados um total de 255 casos de violência contra Idosos, sendo que no ano de 2016 foram 143 casos, já em 2017 foram 112, havendo assim uma redução ao ano anterior. Os meses em que os casos aparecem em alta é o de Julho com o total de 52 registros, seguido do mês de Junho com 43. De forma ampla fica evidente o grande aumento dos casos de violência contra idosos principalmente nos meses supracitados anteriormente, período correspondente ao Festival Folclórico de Parintins, diante disso, surge as inquietações do porquê dessa crescente, será que os responsáveis e cuidadores dos idosos violam seus direitos porque saem para trabalhar ou para aproveitar a festa e brincar de boi?
Mediante esse questioidnto, para a presente pesquisa se torna limitado fazer afirmativas, pois se tem como objetivos analisar somente os dados dos casos registrados na instituição (documentos), haja vista que nos registros não constam tais informações, dificultando assim uma melhor compreensão do fenômeno.
Diante desse cenário de números expressivos de casos de violência no município, se torna de extrema importância a criação e implementação de mecanismos e políticas que trabalhem a valorização da pessoa Idosa, bem como o embate a toda forma de preconceito, discriminação e violência. Os dados a seguir demonstram quais foram os tipos de violências mais registradas nos respectivos anos.
De acordo com as informações, os tipos de violências registrados com maior frequência no ano de 2016 e 2017 foi a negligência com 28%. Para Minayo (2005) a negligência ocorre quando há a recusa de cuidados aos idosos por parte da família ou instituições.
Para Veronese (2006) a negligência permeia todas as outras formas de violência, é também uma das formas mais comum de abuso, “uma vez que não ocorre somente na esfera familiar, ocorrendo sob várias formas, na sociedade como um todo” (p. 119). Ocorrendo com maior frequência no sentido de negligenciar não só cuidados por parte da família, mais também os benefícios sociais que os Idosos recebem como por exemplo a aposentadoria, pensões, Benefício de Prestação Continuada - BPC, auxílio doença, etc.
Ao se tratar de negligência financeira o Estatuto do Idoso 1 discorre no Art. 102 que “apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, a pena é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa” (BRASIL, 2013, p. 59).
Já no Art. 104 é sinalizado que “reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, a pena é detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa” (BRASIL, 2013, p. 60).
Para Veronese (2006), o que ocorre em grande maioria é a visão negativa de que a pessoa Idosa não possui condições de ministrar tais benefícios, caindo assim nas mãos de terceiros que acabam se apropriando dos recursos destinados a manutenção e auxílio dos Idosos. Sobretudo, a responsabilidade de cuidar dos Idosos não deve ser somente da família, mais sim do poder público (Estado) na criação, implementação e manutenção de políticas que amparem esse segmento populacional.
Em sequência aparece o abandono com 21%, este consiste na “ausência ou deserção dos responsáveis goveridntais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a um idoso que necessite de proteção” (MINAYO, 2005, p.15). Para a autora, o abandono é uma das violências mais cruéis, pois comete-la é intensificar cada vez mais a visão distorcida e preconceituosa que se tem sobre o envelhecer. É excluir pessoas vulneráveis por suas condições biológicas e sociais, é contribuir com o preconceito e gerar mais violência. 
Esse tipo de violência se enquadra no Art. 98 do Estatuto do Idoso, especificamente no Art. 98 é destacado que “abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, deve ser aplicado a pena ou detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa” (BRASI, 2013, p. 58).
Nesse sentido, para Veronese (2006) é importante destacar que o abandono com maior incidência tem sido por parte dos representantes goveridntais em todas as esferas, pois, na contemporaneidade o que se encontra em notoriedade é o descaso com a sociedade, em particular com o Idoso, dando ênfase na reforma da previdência que atinge a todos e aos Idosos, não só com o aumento do tempo de contribuição, mais principalmente com a idade mínima exigida, pois é preciso que se leve em conta as condições de vida dos Idosos no Brasil.
Para a autora os cortes em outros setores importantes como a saúde e a educação também afetam o segmento. De forma geral, a retirada de direitos como um todo afeta não só aos Idosos, mais à todos os vulneráveis socialmente que precisam de proteção e manutenção do Estado. 
Os maus tratos, totalizam 18%. Segundo Minayo (2005), maus tratos significa tratar idosos com “abusos ou violências de características físicas, psicológicas, sexuais, abandono e negligência [...]” (p. 13).  
Como bem sinaliza a autora, os maus-tratos ocorrem de formas diversificadas, envolvendo os demais tipos de violências, podendo ocorrer juntas. Dessa forma, para Minayo (2005) trata-se de complexidades, haja vista que em apenas um caso podem ocorrer vários e distintos tipos de violências. Diante dessas particularidades, se torna de extrema importância analisar de forma cautelosa os casos em que ocorrem os maus tratos contra os Idosos.
Segundo o Estatuto do Idoso no Art. 99 é destacado que “expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o á condições desumanas, degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado [...] a pena é de detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. No entanto, se do fato resulta lesão corporal de natureza grave a pena será a reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Se resultar em morte a pena será reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos” (BRASIL, 2013, p. 58).
A violência física registrou 16% dos casos, esta é “descrita como expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte” (MINAYO, 2005, p.15).
Para a autora supracitada, o que ocorre em grande maioria é o usos e abuso da força física dos agressores sobre os Idosos, uma vez que os mesmos já se encontram biologicamente fragilizados, o que é normal, pois trata-se de um ciclo natural da vida (processo), onde a tendência é envelhecer com o tempo.
Diante dessa fragilidade física os Idosos acabam necessitando cada vez mais de atenção e cuidados, que por sua vez irão exigir tempo e paciência de seus cuidadores, que em grande maioria são filhos, sobretudo, por suas condições biológicas acabam sendo de certa forma excluídos e vistos como inválidos, ficando expostos e vulneráveis a atos violentos que podem variar de acordo com cada caso.
Tratando-se de violência física, Minayo (2005) destaca que os agressores se impõem como sendo superiores as vítimas. Para a autora, é a forma agressiva e cruel de expressar o autoritarismo. No que diz respeito aos Idosos violentados fisicamente, é importante destacar que em grande maioria os agressores acaba sendo seus filhos ou algum membro da família.
A violência psicológica registrou 16% dos casos. Segundo a Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001), a violência Psicológica corresponde ás agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
Minayo (2006) chama à atenção para a complexidade que existe na violência psicológica, pois está se camufla e causa danos graves na vida dos Idosos. O alerta da autora é no que diz respeito aos danos e as marcas deixadas pela violência psicológica, podendo gerar quadros irreversíveis na vida dos Idosos. Trata-se de uma forma cruel de oprimir, humilhar, agredir, ameaçar e torturar verbalmente as vítimas, podendo gerar casos de depressão e isolamento social.
Segundo Veronese (2006) é a forma de violência mais difícil de ser identificada, uma vez que não deixa marcas evidentes no corpo da vítima.
Os casos de violência sexual registraram 1% dos casos. Segundo o documento da Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001), a violência sexual é o ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorelacional, utilizando pessoas idosas. Esses tipos de abusos visam obter excitação, relação ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças. Diz respeito ao ato ou tentativa do mesmo sexualmente sem o consentimento do Idoso.
Veronese (2006) contribui ao destacar que quando está ocorre dentro do âmbito familiar, sua descoberta depende de que as vítimas saiam do estado de dominação em que se encontram, para que assim as denúncias sejam realizadas. Pois geralmente, os agressores são pessoas próximas as vítimas, tento algum laço familiar ou fraternal, o que dificulta que os Idosos denunciem tais atos que por sua vez irão gerar mais violência.
Em suma, a violência física (16%), psicológica (16%) e sexual (1%) se enquadram no Art. 99 do Estatuto do Idoso já mencionado em linhas anteriores.
De acordo com as informações, no ano de 2016 as mulheres Idosas foram as que mais sofreram violações totalizando 74 casos, chamando a atenção para a feminização da velhice. Peixoto (1988) aponta que o Brasil possui uma população superior de mulheres em comparação a de homens, no entanto, a autora não se limita aos dados populacionais, afirmando que o envelhecimento é também uma questão de gênero, onde mulheres acabam sofrendo muito mais por conta de serem mulheres em uma sociedade capitalista, patriarcal, preconceituosa e machista.
No ano de 2017 os registros diminuem, totalizando 52, o que não deixa de ser preocupante, pois independentemente da idade, a mulher historicamente tem sofrido com preconceito, discriminação, opressão e violência pelo fato de ser mulher, pois o patriarcalismo tem predominado por gerações, intensificando cada vez mais a imagem de que a mulher é sexualmente e fisicamente frágil, devendo ser sempre submissa ao homem. Onde a violência assume o papel de demonstrar que o homem tem poder sobre a mulher, evidenciando poder e autoritarismo.
O percentual do ano de 2016 e 2017 são de 126 casos de violências cometidas contra mulheres Idosas. Sobretudo, no ano de 2016 foram registrados 69 casos de violências contra Idosos homens, tendo uma queda no ano de 2017, passando a registrar 60 casos. A somatória dos dois anos são de 129 casos de violências cometidas contra Idosos homens, sendo assim, os homens foram os que mais sofreram agressões segundo os registros do CREAS nos dois anos (2016 e 2017).
De forma geral, é sempre importante destacar que independente de sexo, raça, religião ou classe social, a violência deve ser repudiada e combatida, para tanto, é necessário comprometimento da sociedade como um todo, não deve ser dicotomizado os deveres da família e os deveres do Estado para com o segmento do idoso.
Gusmão (2003) destaca que a modernidade sucateia as vidas humanas em função do capital, expõe crianças e idosos a viverem antecipadamente suas próprias vidas: a criança que se faz adulto antes da hora e o adulto que precocemente envelhece, sendo assim, negado pelo sistema. De acordo com o autor, na sociedade capitalista o idoso por sua condição acaba sendo negado, discriminado e excluído. É essa a dura realidade do Brasil e dos dados que a cidade de Parintins apresentou, onde a negação se expressou em formas de violências.
Dando sequência na discussão, foram analisados os dados da 3ª Delegacia Especializada em Crimes contra Criança, Mulher e ao Idoso – DECCMI. De abrangência Estadual, é uma unidade pública Federal de base territorial. A supracitada instituição encontra-se localizada na Rua Irmã Cristine, no bairro Itaúna II no Município de Parintins. Os dados foram retirados dos boletins de ocorrência - BO, são referentes aos anos de 2016 e 2017.

De acordo com as informações do quadro, no ano de 2016 os casos de violências denunciados na 3º DECCMI totalizaram 20. Já no ano de 2017 os registros apontam 19 casos denunciados. Em comparação aos dados disponibilizados pelo CREAS com os dados da 3ª DECCMI ficou evidente uma grande diferença em ambos, sendo que o total dos dois anos no CREAS somaram 255, enquanto que da delegacia foram 39.
O que chama a atenção para a importância do trabalho em rede entre as instituições, devendo ser parceiras no combate a violência contra o Idoso, no entanto, os dados da pesquisa apontam que existem uma lacuna entre ambas, chegando a ser uma falta de sintonia que se torna prejudicial para as vítimas que necessitam do trabalho conjunto entre ambas, não só nos atendimento, proteção e acolhimento, mais sim na criação de mecanismos eficazes que venham a prevenir atos violentos contra o segmento.
Apesar do dados da 3º DECCMI apontarem poucos registros de violências contra idosos, é essencial analisar que estes devem ser verificados e analisados com cautela e responsabilidade, uma vez que quando se trata de violência não são os números de registros que irão desmistificar as complexidades camufladas no fenômeno, sobretudo, os mesmos são indispensáveis para o estudo da problemática.
É importante destacar que as informações disponibilizadas pela 3ª Delegacia Especializada foram muito fechadas, não foi possível identificar os tipos de violências que foram cometido, nem a sexualidade das vítimas. Só foi disponível o quantitativo de registros por mês do ano de 2016 e 2017. As idades dos idosos violentados segue a colocação do Estatuto do Idoso (60 anos ou mais).

CONIDERAÇÕES FINAIS

O processo de envelhecimento implica articulação entre os órgãos goveridntais e civis para a formulação de políticas públicas eficazes e abrangentes que assegurem ações de atenção, promoção e proteção ao segmento populacional de idosos.
O presente trabalho apresentou uma questão ainda pouco debatida no Brasil, tanto no ambiente acadêmico quanto no interior da sociedade e das famílias. É necessário, portanto, que a questão da violência contra a pessoa idosa seja compreendida como expressão da questão social a ser enfrentada. A pouca produção acadêmica sobre a temática foi um grande empecilho no levantamento bibliográfico, pois além da escassez de literatura, estas em sua grande maioria são da área da saúde, que por sua vez possui um olhar diferenciado sobre a problemática e nem sempre se relaciona com as linhas de pesquisas do Serviço Social, sendo assim considerado uma limitação da pesquisa.
Outra limitação diz respeito a grande burocracia enfrentada para ter acesso aos registros de casos de violência contra Idosos no Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS e da 3ª Delegacia Especializada em Crimes Contra a Criança, a Mulher e ao Idoso – DECCMI. Entende-se a grande responsabilidade, compromisso e sigilo para como os usuários dessas instituições, foi por respeitar e compreender tais questões que o pedido de acesso aos dados foi realizado mediante ofício, criado pelo departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Amazonas, este foi devidamente assinado pelo coordenador do curso e entregue nas respectivas instituições.
Sobretudo, apesar de todas as limitações o estudo continuou e no decorrer de sua elaboração as barreiras foram sendo superadas. O trabalho apresentado abordou aspectos relacionados à violência contra a pessoa, está é indiferente do sexo, é uma expressão de abuso, poder e controle exercido sobre um grupo de pessoas que são estigmatizadas socialmente por não se encontrarem mais no sistema produtivo. O segmento Idoso muitas vezes acaba sendo visto como um estorvo social nas mais diversas instâncias. O fenômeno da violência contra a pessoa idosa exige um olhar interdisciplinar e complexo, envolvendo todos os setores da sociedade civil e pública.
Buscou-se problematizar os estigmas impostos pela sociedade capitalista, que cada vez tem discriminado, violentado e excluídos os Idosos na sociedade, intensificando uma visão negativa e distorcida do envelhecer.
Diante dos dados apresentados é possível afirmar os altos índices de casos de violências cometidas contra Idosos registadas no CREAS, somando 255 no ano de 2016 a 2017. Dentre esses dados a pesquisa aponta que no ano de 2016 as maiores vítimas foram as Idosas, já no ano de 2017 foram os Idosos. Chamando sempre a atenção para a importância de criar mecanismos de combate ao fenômeno da violência, sendo enfrentada independente de sexo, raça, religião ou classe social.
Um ponto importante a ser supracitado é o fato de que a pesquisa aponta de forma clara que os meses de Junho e Julho possuem o maior percentual de casos registrados, é nesse período que acontecem os festejos do festival folclórico na cidade de Parintins, contudo, não se pode afirmar se os altos índices crescem em decorrência da festa.
No que diz respeito aos dados da 3ª DECCMI, os índices descritos apontam que no ano de 2016 a 2017 foram registrados um total de 39 casos, sendo que o maior índice foi no ano de 2016 com 20 casos, já em 2017 foram 19. Em breve comparação dos dados das duas instituições, a pesquisa aponta que os registros são muito distintos, chamando a atenção para o enfraquecimento ou inexistência do trabalho em rede entre ambas, o que precisa ser analisado e solidificado, pois as vítimas necessitam que haja parceria entre as instituições e demais órgãos, para que assim sejam criados mecanismos de combate a violência.
Ressalta-se a necessidade e a importância da continuidade dos estudos relacionados à violência contra os idosos, haja vista que os dados estatísticos e as literaturas ainda são restritos. Quando se trata de pesquisa, nunca estas estão prontas e acabadas, pois a sociedade está sempre em constante transformação, sendo necessário o acompanhamento dos fenômenos existentes na mesma.
É necessária uma base de conhecimentos mais sólidas para o estabelecimento de políticas, planejamento e programas. Muitos aspectos da problemática permanecem desconhecidos, incluindo suas causas e consequências. Conclui-se, para fins desse estudo algumas sugestões vistas como necessárias para o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa, sendo elas: o maior conhecimento sobre o problema da violência contra o segmento idoso; leis e políticas mais sólidas e efetivas que levem em consideração as particularidades da categoria e estratégias de prevenção mais eficazes. Uma resposta apropriada à violência contra idosos inclui a luta por uma ampla reflexão acerca do estatuto científico na qual se situa pesquisas contemporâneas sobre a violência.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 10.741 de 1/10/2003: dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Brasília, DF, Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, 2013.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. Índice de violência no Brasil. Disponível em:<http://www.ibge.gov.br/home/estatística/população/censo2000/familias/censo_familias.df>. Acesso em: 25 mai. 2018.

CREAS. Pesquisa de campo realizada no ano de 2018 no Centro de Referência Especializado em Assistência Social no município de Parintins, 2018.

DECCMI. Pesquisa de campo realizada no ano de 2017 na 3º Delegacia Especializada em Crime contra Criança, Mulher e Idoso no município de Parintins, 2018.

DI GIANNI, V. M. P. O idoso – homem – e o seu envelhecer. 2001. 147 f. Tese (Doutorado em Serviço Social) - Faculdade de História, Direito e Serviço Social, Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2001.
GUSMÃO, N. M. M. (Org.) Infância e velhice: pesquisa de idéias. Campinas, SP: Alínea, 2003.

MINAYO, M.  C. S. Violência e Saúde. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2006.

MINAYO, M. C. Souza. Violência contra idosos: o avesso de respeito à experiência e à sabedoria. Brasília, Secretaria Especial dos Direitos Humanos. 2005.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Redução de acidentes e violências. Portaria GM/MS nº 737 de 16/05/01, 2001.

ONU. Divisão de População da ONU (2002). Disponível em: <http://www.Onubrasil.org.br/busca.php/pop./brasil>. Acesso em: 25 set. 2017.
                                       
PEIXOTO, C. Entre o estigma e a compaixão e os termos classificatórios: velho, velhote, idoso, terceira idade. Rio de Janeiro: FGV, 1988.

VERONESE, J. R. P; COSTA, M. M. Violência contra o Idoso – uma leitura interdisciplinar. Florianópolis: OAB/SC, 2006.

*Universidade Federal do Amazonas, ICSEZ, Parintins, Amazonas, Brasil, email: deizianerodrigues18@gmail.com
** Universidade Federal do Amazonas, Programa de Pós-Graduação em Ciências e Humanidades (PPGCH), Humaitá, Amazonas, Brasil, email: aldairufam@gmail.com
1 Lei Nº 10.741 de 1/10/2003: dispõe sobre o Estatuto do Idoso (BRASIL, 2013).

Recibido: 21/04/2019 Aceptado: 30/04/2019 Publicado: Abril de 2019


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