Michelle de Oliveira Borges de Mesquita*
Hélio Raymundo Ferreira Filho **
Sandro Antonio José de Mesquita ***
Universidade do Estado do Pará – UEPA, Brasil
micborges@yahoo.com.brRESUMO 
  Este  trabalho tem como objetivo caracterizar e conhecer a destinação dada aos  resíduos eletroeletrônicos inservíveis armazenados na sede do Departamento de  Trânsito do Estado do Pará e em depósito alugado e os distribuídos para outras  agências do órgão. Os dados utilizados na pesquisa são secundários, tendo sido  fornecidos pelo setor de patrimônio do DETRAN/PA. Os dados consistem de todos  os bens inservíveis e distribuídos que foram inseridos no SISPATWEB desde o  último leilão realizado em 2009 até março de 2016. Observou-se que 86,9% dos  eletroeletrônicos são inservíveis e 13,1% foram distribuídos. Teclados,  monitores, computadores, telefones e outros foram os itens com maior inservibilidade  e os condicionadores de ar, computadores, teclados, monitores, telefones e  outros aparecem como os itens mais distribuídos para outras agências, tornando  os depósitos abarrotados de resíduos de eletroeletrônicos.
Palavras-chaves:  Administração pública; Destinação; Resíduos eletroeletrônicos; Política  Nacional de Resíduos Sólidos.
  ABSTRACT 
This work aims to characterize and know the destination of the unserviceable electrical and electronic waste stored in Department of Transit of the State of Pará and rented deposit and distributed to other agencies. The data used in the survey are secondary and were provided by the DETRAN / PA equity sector. The data consist of all the unserviceable and distributed items that were included in the SISPATWEB since the last public sale realized in 2009 until 2016, March. It was observed that 86.9% of the electronic products are unserviceable and 13.1% were distributed. Keyboards, monitors, computers, phones and others were the most unusable items and air conditioners, computers, keyboards, monitors, phones, and more appear as the most distributed items to other agencies, making deposits overwhelmed with waste electrical and electronic equipments.
Keywords: Public administration; Destination; electrical and electronic waste.
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato: 
Michelle de Oliveira Borges de Mesquita, Hélio Raymundo Ferreira Filho y Sandro Antonio José de Mesquita (2018): “Caracterização e destinação dos resíduos eletroeletrônicos do departamento de trânsito do estado do Pará”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (febrero 2018). En línea:
 https://www.eumed.net/rev/index.html/caribe/2018/02/residuos-eletroeletronicos.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/caribe1802residuos-eletroeletronicos
Introdução
 Os resíduos dos equipamentos  eletroeletrônico (REEE) produzidos mundialmente representam um sério problema a ser resolvido pelas  sociedades contemporâneas. A acelerada revolução tecnológica dos últimos anos e  uma taxa de crescimento exponencial das indústrias de eletroeletrônicos no  século XXI tem é responsável por uma mudança significativa no estilo de vida  dos consumidos, e como resultado disso, a geração de uma grande de lixo  eletrônico (PÉREZ-BELIZ, 2015).
   Com a intenção de facilitar a vida  da população em diversas áreas, os produtos eletroeletrônicos passaram a ser extremamente  necessários tanto no trabalho, como em escolas e lares do mundo. Ao mesmo  tempo, a continuação e necessidade da inovação tecnológica resultaram na  rapidez de obsolescência muitos produtos eletroeletrônicos (ZHANG; SCHNOOR;  ZENG, 2012).
   De acordo com Rodrigues (2003), aparelhos como: televisores, rádios, telefones celulares, eletrodomésticos  portáteis, todos os equipamentos de microinformática, vídeos, filmadoras,  videogames, ferramentas elétricas, DVDs, lâmpadas fluorescentes, brinquedos  eletrônicos e muitos outros criados para facilitar o cotidiano são  classificados como resíduos tecnológicos. Esses aparelhos carregam muito mais  que utilidades e facilidades: quase todos os metais da tabela periódica podem  ser encontrados em placas de circuito impresso que compõem equipamentos eletroeletrônicos  em geral (VEIT, 2007).
   É importante notar que, como o ciclo  de vida dos equipamentos eletroeletrônicos (EEE) é mais curto em razão da  introdução contínua de novos modelos no mercado sempre oferecendo mais recursos  tecnológicos e com preços mais atraentes, fica economicamente inviável o  conserto desses aparelhos quando esses apresentam algum problema técnico,  quando comparado ao custo de aquisição de um modelo novo.
   Apesar do conforto que proporcionam,  os EEE constituem um problema quando chegam ao fim da sua vida útil, uma vez  que ocorrendo o seu descarte de forma inadequada pode provocar danos irreversíveis  ao meio ambiente e a saúde humana. Sendo assim, a destinação dos resíduos  eletroeletrônicos tem cada vez mais atraído a atenção e o interesse nas  discussões para elaboração de políticas públicas, dos meios de comunicação e de  pesquisadores para encontrar soluções para o problema que tem dimensão global (KUEHR,  2016).
   Na China, estima-se que 83  milhões de unidades de equipamentos eletrônicos e elétricos (EEE) foram  sucateados em 2007 chegando a 227 milhões em 2012, com um crescimento médio  anual de 19,9% (VEENSTRA et al., 2010), porém, há tempos, esse país  tem sido o maior importador e reciclador global de resíduos eletroeletrônicos  (ZHANG; SCHNOOR; ZENG, 2012).
   Do total de lixo eletrônico gerado  anualmente nos USA, apenas 20% é reciclado, sendo que o restante termina em  aterros sanitários ou nas garagens dos lares americanos. Desses 20%, uma parte significativa  é enviada para países em desenvolvimento para ser processada, apesar de  legislações nacionais e internacionais proibirem o transporte desses produtos entre  países, uma vez que o lixo eletrônico é considerado um produto tóxico (SOUZA, 2012).
   Além disso, o Programa das Nações  Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) prevê um significante aumento nas vendas de  equipamentos eletrônicos na China, Índia, América Latina e África nos próximos  dez anos (MOREIRA, 2010).
   Na Suíça, os resíduos dos  equipamentos eletroeletrônicos têm sido coletados separadamente para  recuperação e descarte desde 1992 sob responsabilidade de três operadores de  sistema coleta e recuperação (WÄGER; HISCHIER; EUGSTER, 2011). No Japão,  estima-se que cerca de 12,9 milhões de unidades de equipamentos  eletroeletrônicos foram recolhidos em pontos de coleta específicos espalhados  por diferentes cidades em 2008 (Ministério do Meio Ambiente, Japão, 2010). Na  Índia, entre 90 e 95% do e-lixo gerado está sendo reciclado por setores da  economia informal (CHATTERJEE, 2015).
   O Brasil encontra-se entre os onze  países em desenvolvimento estudados que já produz a maior quantidade de e-lixo proveniente  de computadores pessoais, cerca de 2,9 kg/ano por habitante e logo enfrentará  graves problemas ambientais e de saúde caso não atente para a coleta e  reciclagem desse material (KOBAL et al., 2013).
   O descarte de resíduos  eletroeletrônicos é problemático, sobretudo em países densamente povoados, uma  vez que se torna cada vez mais complexa a escolha de áreas que podem ser usadas  para disposição ou descarte de resíduos provenientes desse segmento. Além  disso, é notório que se aproxima o momento em que algumas das matérias-primas  usadas na produção de eletroeletrônicos tendem a ter suas reservas esgotadas, o  que significa que novos produtos serão absolutamente dependentes de processos  de recuperação com base em produtos usados.
   De acordo com Veit e Bernardes  (2015) a fabricação de eletroeletrônicos afeta o meio ambiente de duas formas:  a primeira, através da grande e crescente quantidade de equipamentos que são  descartados anualmente; e a segunda, pela expressiva quantidade de  matérias-primas naturais que são extraídas para atender a demanda para produção  de novos equipamentos, situação que contribuiu para incentivar novas  explorações de matérias-primas para atender essa demanda.
   Diante desse quadro, torna-se  crítica a necessidade de desenvolver ações para criar processos produtivos que  entreguem produtos e serviços mais sustentáveis não apenas ao longo de todo o ciclo  de produção, mais também após o término da vida útil dos produtos, dando-lhe  uma destinação adequada, incentivando desta maneira a prática do  desenvolvimento sustentável.
   Esta pesquisa tem como objetivo  geral verificar a destinação final dos resíduos eletroeletrônicos do  Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA), com sede no município  de Belém e os específicos são: quantificar os resíduos de eletroeletrônicos  inservíveis e os distribuídos nesse órgão, identificar quais as dificuldades  que a instituição encontra em gerenciar este resíduo e as formas que o Estado  adota para fazer sua destinação.
   É importante mencionar que as  instituições estaduais do Pará procedem a compra e desfazimento dos materiais  inservíveis, obsoletos e sucateados seguindo as recomendações registradas no  Manual do Patrimônio do Estado do Pará (PARÁ, 2008).
   Finalmente, foi estabelecida a  seguinte questão que norteou o trabalho de pesquisa: Qual é a caracterização e  a destinação dada aos resíduos eletroeletrônicos ao final da sua vida útil no  Detran/Pa?
2.         Revisão de Literatura 
   2.1.1     A Política Nacional de Resíduos Sólidos 
   A Política Nacional de Resíduos  Sólidos -PNRS (BRASIL, 2010) estabelecida sob a Lei nº 12.305/10, regulamentada  em dezembro de 2010 pelo decreto nº 7.404, apresenta instrumentos importantes  no combate aos principais problemas ambientais, sociais e econômicos provocados  pelo gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos. Tem como objetivo promover  a articulação entre governo, setor produtivo e sociedade civil na busca de  soluções tanto para uma correta destinação do lixo orgânico quanto para o  retorno às cadeias produtivas dos resíduos passíveis de reaproveitamento, sejam  eles uma embalagem de alimento ou o entulho de uma construção (ACCIOLI;  MONTEIRO; IAQUINTO, 2011).
   Com a criação da PNRS, o Brasil se  encontra em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que  concerne ao marco legal e inova com a inclusão de  catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na etapa  da Logística Reversa quanto da realização da Coleta Seletiva (BRASIL, 2010).
   No Brasil, apesar de existirem  normas que auxiliam no gerenciamento do resíduo sólido, ainda não há um  instrumento legal que estabeleça diretrizes orientando os Estados e os Municípios  quanto à gestão adequada dos resíduos sólidos. Entretanto, a Resolução nº 257  (CONAMA, 1999) orienta quanto ao descarte adequado dos seguintes itens: pilhas  e baterias, acumuladores de chumbo-ácido, acumuladores elétricos, dando um  norte à destinação desses resíduos, considerando que, têm em sua composição  produtos químicos inorgânicos como o chumbo, o mercúrio, a prata e o ouro e  orgânicos como os retardantes chamados bromados, que são utilizados na  composição de fios e cabos dos equipamentos eletroeletrônicos (TOWNSEND, 2011).
   Cabe ressaltar que a PNRS não  contempla especificamente a questão dos equipamentos elétricos e eletrônicos  (BACCHI, 2013), porém, esse documento, cita em seu art. 33 o seguinte:
   São obrigados a  estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos  produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público  de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,  importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos  e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua  resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos  previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do  Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), do SNVS (Sistema Nacional de  Vigilância Sanitária) e do Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária),  ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos  lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor  de sódio e mercúrio e de luz mista; IV – eletroeletrônicos e seus componentes.
   Dessa forma, entende-se, que está  institucionalizado um programa que determina que os entes envolvidos na  fabricação, importação e na comercialização de produtos eletroeletrônicos, devem  implementar sistemas de logística reversa para dar uma destinação adequada aos  produtos que chegam ao mercado sob a sua responsabilidade, em todo o território  nacional.
   No âmbito internacional a situação  não é mais animadora. Em países como Estados Unidos, China e Índia, a  legislação ainda não responsabiliza os atores na cadeia reversa de  eletroeletrônicos e as divergências legislativas entre os estados dificultam  uma articulação nacional (SANT´ANNA; MACHADO; BRITO, 2014). A União Europeia,  entretanto, possui as Diretivas 95 e 96 de 2002, que dispõem sobre a restrição  de uso de determinadas substâncias perigosas em 15 equipamentos elétricos e  eletrônicos e sobre a disposição desses equipamentos (MIGUEZ, 2010).
   Sant´anna et  al. (2015) afirmam que quase todos esses países legislaram sobre a gestão  de REEE antes do Brasil e são ensaiadas e instituídas algumas práticas de  sucesso de logística reversa com os eletroeletrônicos. No  que tange a legislação local, governos estaduais e municipais também têm  se debruçado sobre a questão dos REEE, estudando, debatendo e tramitando  projetos específicos naturalmente acelerados com a aprovação da PNRS em 2010 (BRASÍLIA,  2012).
  2.1.2     Resíduos  eletroeletrônicos
   Resíduo eletroeletrônico (REEE),  também conhecido como equipamento eletroeletrônico usado, lixo  eletroeletrônico, ou sucata eletroeletrônica, é um termo genérico que cobre  todos os itens de equipamentos de seus componentes que foram descartados por  seu proprietário sem a intenção de reuso (BALDÉ et al., 2015; GARLAPATI, 2016).
   Segundo Widmer et al. (2005),  REEE é um termo genérico que abrange as diversas formas de equipamentos  eletroeletrônicos que tenham deixado de ter qualquer valor para seus donos, ou  um tipo de resíduo gerado por um aparelho eletrônico quebrado ou de utilização  indesejada. O Brasil segue a definição para REEE segundo a legislação européia  (UNIÃO EUROPÉIA, 2003) que define os resíduos de equipamentos como aqueles que  dependem de correntes elétricas ou de campos eletromagnéticos para funcionar  corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição  dessas correntes e campos e, ainda, aqueles equipamentos projetados para uso  com uma tensão nominal não superior a 1.000 volts para corrente alternada e  1.500 volts para corrente contínua.
                                 
   A gestão de resíduos  eletroeletrônicos consiste na coleta e no retorno desses resíduos gerados pelo  consumidor final, passando pelos varejistas, pelas instalações da autoridade,  ou outro local de coleta, e a transferência dos resíduos para plantas de  tratamento para permitir a descontaminação compatível, o desmantelamento, a  separação de frações homogêneas, e a recuperação de matéria-prima ou  componentes (TOFFOLET, 2016).
   É evidente que diante da dimensão  que o problema do tratamento dos resíduos eletroeletrônicos alcançou se busque  a implementação de programas que objetivem a gestão do processo de sua  destinação final, de forma a mitigar os possíveis prejuízos que podem ser  causados a saúde humana e ao meio ambiente.
   Diferentemente de outras formas de  resíduo sólido, os resíduos de equipamentos eletroeletrônicos apresentam  substâncias tóxicas em sua composição (BAIO, 2008). Estas substâncias quando  manipuladas de forma incorreta, causam danos ao solo, água e ar e a saúde humana,  como câncer no pulmão, problemas hormonais, no sistema nervoso, sanguíneo e  reprodutivo, danos ao cérebro, coração, baço e fígado, problemas nos ossos e  rins, além de edema cerebral, fraqueza muscular e envenenamento (KOBAL et al.,  2013). No caso de ser queimado, metais pesados como o chumbo, cádmio e mercúrio  contidos no e-lixo, podem causar graves problemas à atmosfera (LIU et al., 2009; HERAT; AGAMUTHU, 2012).
   Quanto aos elementos presentes em um  computador e em outros aparelhos eletroeletrônicos, bem como seu percentual  possível de ser reciclado de cada um, observa-se que alguns elementos têm  percentual de reciclagem bastante significativo, como é o caso do Ouro (98%) e  da Prata (98%). Outros como o Cobre (90%), Cobalto (85%), Alumínio (80%), Ferro  (80%), Níquel (80%), Estanho (70%) e Zinco (60%) e Índio (60%) aparecem com  potencial alto de reciclagem (Tabela 2).
De acordo com Ribeiro e Silva (2012), o problema do lixo eletrônico tem início na produção e no consumo, pois a mídia se encarrega de criar a ilusão da obsolescência, convencendo as pessoas de que precisam trocar seus computadores, celulares, câmeras e outros equipamentos em períodos cada vez mais curtos. No entanto, é importante prolongar a extensão da vida útil do equipamento através do reuso, fazendo doações para projetos sociais e educacionais que façam uso deles, ou então empresas que realizem a remanufatura ou reciclagem dos equipamentos (PRESERVEMT, 2012).
3. Legislação dos Resíduos Eletroeletrônicos na Administração Pública Federal e Estadual no Brasil
            O Decreto nº 99.658, de 30 de  outubro de 1990, regulamentou, no âmbito da Administração Pública Federal, o  reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento  de material. 
   O desfazimento consiste no processo  de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a  legislação vigente e expressamente autorizada pelo dirigente da unidade gestora  (BRASÍLIA, 2013). 
   Em relação às práticas definidas no  Decreto n° 99.658/1990, para os bens que não estão sendo utilizados, o  Ministério de Meio Ambiente (MMA) realiza na grande maioria das vezes a doação  ou leilão. Nesse caso, são doados mobiliário, equipamentos eletroeletrônicos,  veículos e alguns materiais oriundos de reforma como divisórias e luminárias.  Em relação aos microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e  demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peças-parte ou  componentes, classificados como ociosos ou recuperáveis, são doados segundo as  diretrizes estabelecidas pelo Programa de Inclusão Digital do Governo Federal,  fixadas a partir do Decreto supracitado.
O Art. 5º diz que as doações dos bens móveis inservíveis de que trata a Lei 6.555, será efetivada mediante termo ou contrato, com as entidades que atenderem as exigências estabelecidas no art 4º.
4. Procedimentos  para destinação dos resíduos eletroeletrônicos no Departamento de Trânsito do  Estado do Pará (DETRAN) 
   
   Instituído em 20 de dezembro de 1972  pela Lei Estadual nº. 4.444/72, o DETRAN/PA é uma autarquia estadual com  personalidade jurídica de direito interno, dotada de autonomia técnica,  administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro nesta cidade de  Belém, capital do Estado do Pará e é integrante do Sistema de Segurança Pública  do Estado do Pará e vinculado à Secretaria Especial de Estado de Defesa Social,  órgão Executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito com suas  competências prescritas na Lei nº. 5.108/66 – CTN e Decreto Lei nº.  62.127/RCNT.
   O setor de Patrimônio do DETRAN/PA é  responsável pelo controle, zelo e manutenção do patrimônio e periodicamente,  realiza o inventário patrimonial anual dos bens em uso e dos bens em desuso,  sendo os últimos, classificados como inservíveis, antieconômicos ou em  desfazimento.
   O SISPATWEB é uma ferramenta de  apoio utilizada por todos os Órgãos da Administração Pública do Estado do Pará,  como determina o Decreto nº 280/2003 que permite a gestão físico-contábil do  acervo mobiliário do Estado através do controle e acompanhamento do ciclo de  vida útil de todos os bens, bem como a atualização do valor deste acervo  através da depreciação contábil. Todas as rotinas deste Sistema têm como base o  Manual de Gestão do Patrimônio Mobiliário do Estado, desenvolvido pela  Secretaria de Estado de Administração, que é o Órgão Gestor do Sistema e do  patrimônio do Estado.
            A realização da baixa de bens é constituído  por uma Comissão de Avaliação de Bens, formada por três servidores do órgão,  com pelo menos 1 (um) servidor da unidade de patrimônio, designados pelos seus  respectivos titulares, para a efetivação da baixa por inservibilidade, nomeada  pelo titular do órgão ou por sua delegação e pelo ordenador de despesa. Estas  baixas deverão ser acompanhadas pelo Laudo de Avaliação de Bens Móveis expedido  pela comissão.
   Verificada a impossibilidade ou a  inconveniência da alienação de bens classificados como inservíveis no laudo  expedido pela Comissão de Avaliação, deverá ser providenciado a sua destinação,  após autorização do titular do órgão. O Decreto Nº 337 de 2007 aponta que, caso  os bens sejam irrecuperáveis, cabe ao órgão disponibilizá-los para reciclagem,  doá-los para instituições filantrópicas ou incinerá-los. No caso de  incineração, a comissão deverá emitir um documento que comprove a incineração,  conforme modelo constante no Decreto supracitado. Após a avaliação dos resíduos  deverá ser efetuada a baixa dos mesmos no SISPATWEB.
   O DETRAN, por ser uma autarquia, não  pode transferir bens para outros órgãos, somente alienar por doação ou leilão.  No caso de doação, o órgão procede da seguinte forma: formaliza-se um processo  constando o documento de solicitação de doação da entidade solicitante para a direção  geral. Encaminha-se para o setor de patrimônio para instrução do processo a fim  de informar se tem o bem disponível, anexar laudo de avaliação expedido pela  comissão de avaliação. Após isso, encaminha-se à Procuradoria Jurídica (PROJUR)  para parecer jurídico quanto à legalidade da doação.
   Após parecer favorável, encaminha-se  a direção geral para autorização e remeter a apreciação do Conselho de  Administração do Detran (CONAD). Após aprovação e emissão de resolução pelo  CONAD, retorna ao patrimônio para emissão do termo de doação para assinatura  dos representantes do órgão recebedor e doador. Somente após a assinatura do  termo de doação, será expedido o termo de baixa para assinatura da gerência de  patrimônio e direção geral e efetiva a baixa da carga patrimonial do ativo e  físico do órgão. De acordo com o parecer jurídico, é realizada a baixa do bem e  encaminhada a Relação de Bens Inservíveis (RBI) para a Secretaria de  Administração (SEAD), onde é feita a alienação por doação. Ressalta que, em  anos eleitorais não se pode fazer doações.
   A SEAD determina o leilão do Estado  informando em nota pública divulgada em Diário Oficial do Estado e após o mesmo  é dada a baixa do bem no sistema. Ressalta-se que, o último leilão realizado  pela SEAD dos bens recolhidos em todos os órgãos do Estado foi em 2009, ou  seja, há 6 anos. Desde então, o órgão vem acumulando resíduos  eletroeletrônicos, móveis, veículos e outros. Muitos itens considerados  inservíveis tornaram-se obsoletos a ponto de não mais apresentarem condições de  uso.
5. Metodologia
   O  tipo de pesquisa realizado neste estudo é descritiva e classificada como  levantamento de dados, pois os dados obtidos mediante levantamento podem  ser agrupados em tabelas, possibilitando sua análise estatística. As variáveis  em estudo podem ser quantificadas, permitindo o uso de correlações e outros  procedimentos estatísticos. À medida que os levantamentos se valem de amostras  probabilísticas, torna-se possível até mesmo conhecer a margem de erro dos  resultados obtidos. (GIL, 2002)
   Esta pesquisa é  do tipo quali-quantitativa, pois para descrever os procedimentos realizados com  relação aos resíduos eletroeletrônicos, foram utilizados os descritos nas leis  vigentes para este tipo de material e quantificação dos itens eletroeletrônicos  disponíveis em depósitos tanto da sede do órgão quanto do alugado. 
   A pesquisa  qualitativa é um meio para explorar e para entender o significado que os  indivíduos ou os grupos atribuem a um problema social ou humano. O processo de  pesquisa envolve as questões e os procedimentos que emergem os dados  tipicamente coletados no ambiente do participante, a análise dos dados  indutivamente construída a partir das particularidades para os temas gerais e  as interpretações feitas pelo pesquisador acerca do significado dos dados (GANGA,  2012).
   Os dados utilizados na pesquisa são  secundários, tendo sido fornecidos pelo setor de patrimônio do DETRAN/PA. Os  dados consistem de todos os bens inservíveis e distribuídos que foram inseridos  no SISPATWEB desde o último leilão realizado em 2009 até março de 2016.
   Como o foco deste trabalho são os  eletroeletrônicos, foi estabelecido um filtro separando somente os dados dessa categoria por local de armazenamento, a  saber, depósito do DETRAN/PA Sede e depósito alugado. Além desta separação,  organizou-se por tipo de bem, no caso, inservíveis e distribuídos. Foi  calculado o quantitativo absoluto e relativo dos eletroeletrônicos e sua  apresentação foi apresentada de forma gráfica. Para o tratamento dos dados e a  construção dos gráficos foi utilizado o software Microsoft Excel.
   Os bens distribuídos foram  informados através do Relatório de Bens para Conferência e alguns estão no  depósito da Sede do DETRAN/PA e outros em depósito alugado. Os bens inservíveis  constam no Laudo de Avaliação de Bens Móveis designado por Portaria após visita  às instalações da Gerência de Patrimônio para identificar a integridade e as  reais condições de uso dos bens relacionados no Processo nº 2013/119646  (Detran) constatando, após avaliação, o estado atual em que se encontram, sendo  destinados à doação.
6. Resultados 
   Atualmente, a instituição apresenta  7.208 (86,9%) itens que são considerados inservíveis e 1.082 (13,1%) que foram  distribuídos entre as agências tanto da Capital como do interior conforme a necessidade.  Dentre os itens inservíveis, 4.087 (56,7%) são eletroeletrônicos e 3.121  (43,3%) são materiais diversos como: móveis, veículos e outros. Os  eletroeletrônicos distribuídos somam 868 itens.
            
   Os itens distribuídos são  aqueles que ainda tem uma utilidade para o órgão. Os móveis como: mesas de  trabalho, estantes, armários, cadeiras, etc... normalmente são remanejados  conforme a necessidade de cada setor, tempo de uso e utilização de tecnologias  mais avançadas. Os eletroeletrônicos distribuídos são aqueles passíveis de  conserto e reuso. Quando um computador requer conserto, o setor requerente  solicita a visita de um técnico em informática, do próprio órgão, para resolver  o problema ainda no setor. Caso não seja, possível, o técnico abre um chamado  apar o setor de Patrimônio e este encaminha para a Assistência Técnica do  órgão.       Conforme a Figura 5,  percebemos que dentre os itens distribuídos 44,5% são eletroeletrônicos e 55%  são outros como: móveis, carros, cadeiras, etc...
            Percebe-se que a maioria dos  eletroeletrônicos considerados inservíveis que estão em depósito alugado pelo  Detran/Pa são teclados para computador que compreendem um percentual de 23,0%,  seguidos dos monitores com 16,6% do total. Os computadores equivalem a 10,1% e  outros eletroeletrônicos em quantidades menores somam 14,3% (Figura 6). Os  teclados normalmente são descartáveis, pois possuem sistema interno muito sensível  e de difícil recuperação, provavelmente, por esse motivo aparecem em grande  quantidade.
   Em um estudo realizado por Carvalho  (2010) em cinco unidades integrantes do Campus Quadrilátero Saúde/Direito  (CQD/S) da Universidade de São Paulo a respeito do Fluxo institucional de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos,  verificou-se que 45,55% dos bens despatrimoniados baixados no sistema são  eletroeletrônicos. Desses, 72,07% são de informática e 27,93% são outros EEE,  corroborando com os resultados desta pesquisa que mostra que os resíduos  eletroeletrônicos representam uma quantidade significativa.
            Os computadores distribuídos para outros setores e  unidades do DETRAN/PA, que estavam guardados na sede do DETRAN/PA, totalizaram  24,5%. Os teclados e monitores expressaram quantitativo considerável com 20,7%  e 19,6% respectivamente. Outros itens em quantidades menores compreenderam 7,5%  do total (Figura 7). 
            O DETRAN/PA contrata uma empresa terceirizada para  realizar a manutenção dos aparelhos de ar condicionado. Provavelmente, este  seja o principal motivo pelo qual o percentual de aparelhos de ar condicionados  distribuídos seja expressivo (44,2%) dentre os que eletroeletrônicos que  estavam guardados na sede e no depósito alugado (Figura 8 e 9). Os telefones  expressam 11,5% e os televisores, 7,7%. Outros eletroeletrônicos em quantidades  menores somam 19,2% (Figura 8).
            Dentre os eletroeletrônicos distribuídos, os  condicionadores de ar (44,2%), os computadores (30,3%) e seus componentes como:  monitores (25,4%) e teclados (20,7%) e telefones (18,2%) são os que expressam  maiores quantidades. Outros eletroeletrônicos, em menores quantidades, somam  26,7%. (Figura 9)
            O órgão, atualmente, precisa instituir uma Comissão de  Avaliação de Bens, pois não se tem mais espaço físico para comportar estes  materiais na Sede e no depósito alugado, havendo a necessidade urgente de  leilão ou doação. O setor do Patrimônio do órgão alega que, quanto às doações, a  maioria das entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos não possui toda a  documentação necessária, havendo apenas uma com esta documentação já  encaminhada ao setor esperando pelo processo de avaliação da comissão.
7.  Considerações Finais
  
  Os resíduos dos eletroeletrônicos estão sendo gerados ao  redor do mundo a uma taxa mais elevada do que a maioria dos outros fluxos de  resíduos. Apesar de uma série de iniciativas tem sido implementada para atingir  o gerenciamento ambientalmente correto do lixo eletrônico, há um número  significativo de questões e desafios para lidar com eles. A cooperação entre as  principais partes interessadas é a chave para encontrar soluções para os  problemas e desafios. Embora atualmente exista um número das ações  desenvolvidas por vários países e agências doadoras, a harmonização dessas  atividades é necessária para maximizar os recursos limitados.
  A Política Nacional de Resíduos Sólidos responsabiliza o  fabricante pelo resíduo de seus produtos, porém, pela falta de especificidade  de perigos ambientais e voluntariado, torna-se inviável para os REEE. Além  disso, o tempo de espera parece trazer prejuízos ao processo. Apesar da  existência da PNRS, o Brasil não está preparado para o tratamento desse tipo de  resíduo tanto por parte dos produtores quanto dos usuários. Percebe-se que, em  muitos dos casos, o fator econômico é mais relevante se comparado ao ambiental  e social.
  No caso do DETRAN/PA, a destinação acontece por meio de  leilão e doação e, em algumas situações, incineração. A doação, muitas vezes em  condições de resíduos pelo mau ou não funcionamento do bem, não garante a  destinação final de forma sustentável desses equipamentos, bem como o leilão,  pois reflete o tratamento desses como simples sucata.
  Essa forma de gestão,  quanto à destinação, prejudica o mapeamento do ciclo de vida do bem, o tornando  inviável, pois este ciclo passa a ser mais intuitivo do que baseado em números  e dados reais, dificultando a percepção do problema em termos práticos, assim,  o planejamento de medidas corretivas.
  A última aquisição de computadores  realizada pelo DETRAN/PA para todos os setores foi em Novembro de 2014 e a  troca realizada em Janeiro de 2015. Os computadores antigos ficam a disposição  do órgão. Alguns foram doados e em outros foi feito backup para serem distribuídos. Segundo informações do setor de  Patrimônio, todos os itens inservíveis guardados no depósito alugado, contados  neste trabalho, já foram doados. 
  Espera-se que a questão dos resíduos eletroeletrônicos  seja reavaliada e especificada na legislação, de forma que a destinação  sustentável torne-se viável e levando-se em consideração os fatores sociais,  ambientais (uma vez que os REEE contêm substâncias perigosas) e econômicos.
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