Revista: Caribeña de Ciencias Sociales
ISSN: 2254-7630


EMPREENDEDORISMO E O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UMA ABORDAGEM SOBRE AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO - MEI

Autores e infomación del artículo

Jefferson Côrrea Lifschiite

Jessé Rodrigues Leão

Ronald Bandeira Albuquerque

Estudiantes

Heriberto Wagner Amanajás Pena
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Dieretoria de Planejamento

DEVRY FACI

professorheriberto@gmail.com

RESUMO
Com o advento da Lei Complementar Nº 128/08, buscam-se soluções para o fim da informalidade dos trabalhadores autônomos, fazendo com que, os que trabalham na irregularidade, possam se formalizar, regularizando sua empresa. Este artigo aborda sobre o MEI que retirou o empresário da informalidade. Nesse sentido, em termos gerais esse estudo analisou o contexto histórico do empresário no Brasil; e como está ocorrendo o processo de legalização via MEI no Brasil Em termos específicos, foi identificado as vantagens e desvantagens do MEI para o empreendedor individual. Partindo de uma revisão e análise bibliográfica, foram analisados os elementos de estruturação do MEI assim como a sua importância no processo de tributação. Atestou-se que classe contábil ganhou oportunidade para regularizar o microempreendedor individual e estes agentes se beneficiaram das oportunidades legais oferecidas pelos programas federais, entre as quais o acesso ao crédito.
PALAVRAS-CHAVES: Microempreendedor Individual, Carga tributária, Informalidade.

RESUMEN
Con el advenimiento de la Ley Complementaria Nº 128/08, se buscan soluciones para el final de la informalidad de los autónomos, de manera que las personas que trabajan en la irregularidad, se puede formalizar, regularizando su empresa. En este artículo se discute acerca de la MEI que se retiró la informalidad hombre de negocios. De acuerdo con ello, en general, este estudio examinó el contexto histórico del empresario en Brasil; y cómo va el proceso de legalización a través de MEI en Brasil En concreto, se identificó el MEI las ventajas y desventajas para el empresario individual. A partir de una revisión y análisis de la literatura, se analizaron los elementos estructurantes de MEI, así como su importancia en el proceso de imposición. Está asegurado que clase de contabilidad ganó oportunidad de regularizar la microempresa individual y estos agentes se han beneficiado de las posibilidades legales que ofrecen los programas federales, incluyendo el acceso al crédito.

PALABRAS CLAVE: Microemprendedor individuales; Carga tributaria; La informalidad.

ABSTRACT
With the advent of Complementary Law No. 128/08, are sought solutions to the end of the informality of the self-employed, so that those working in the irregularity, can be formalized, regularizing your company. This article discusses about the MEI who retired businessman informality. Accordingly, in general this study examined the historical context of the entrepreneur in Brazil; and how is going the process of legalization via MEI in Brazil Specifically, it was identified the MEI the advantages and disadvantages for the individual entrepreneur. Starting with a review and analysis of the literature, the MEI structuring elements as well as its importance in the taxation process were analyzed. It is vouched that accounting class won opportunity to regularize the individual microenterprise and these agents have benefited from legal opportunities offered by federal programs, including access to credit.

KEYWORDS: Individual microentrepreneur; Tax Burden; Informality.



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Jefferson Côrrea Lifschiite, Jessé Rodrigues Leão, Ronald Bandeira Albuquerque y Heriberto Wagner Amanajás Pena (2016): “Empreendedorismo e o micro empreendedor individual: uma abordagem sobre as vantagens e desvantagens do - MEI”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (noviembre 2016). En línea: https://www.eumed.net/rev/caribe/2016/11/mei.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/caribe1611mei


1 INTRODUÇÃO
Durante anos transitou um projeto lei sobre a microempresa no Congresso Nacional, se tratando de atender a necessidade da regularização da situação das pessoas que exerciam atividades econômicas de pequeníssimo porte. O empreendedorismo significa o estudo voltado para o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à criação de um projeto técnico, científico e empresarial, caracterizando uma pessoa empreendedora, mas dentro de uma organização. Os pequenos empreendedores são responsáveis pelos serviços e produtos adquiridos e consumidos pela população e pelos empregos ofertados. (http://www.empreendaja.com.br/p/o-que-e-empreender.html)

O empreendedor individual é aquele que trabalha por conta própria, e, sem sócios, e faz de sua profissão um negócio, mas, ainda são muitos os empresários que trabalham na ilegalidade. Certamente algumas dessas microempresas permaneciam com dificuldades de como pequenos autônomos ou ambulantes que sabiam da burocratização e dos gastos da abertura de seu empreendimento, um empecilho para a atividade econômica, porem na ilegalidade torna-se mais difícil conseguir créditos e financiamentos para ampliar o negócio.

O presente estudo enuncia o problema de pesquisa, ficando assim definido: O MEI - Microempreendedor Individual possui aspectos e características específicas. Diante dessa afirmativa: O fortalecimento do MEI no mercado Brasileiro tem ocorrido em quais setores?  O trabalho observa o fortalecimento do MEI. Para tanto aborda que para abrir uma empresa, ou para se legalizar, demanda muito tempo, valores expressivos, documentação específica e muita paciência. O objetivo geral do estudo faz uma abordagem sobre o âmbito de atuação da MEI – microempreendedor individual e suas implicações legais. Diante dos fatos que é mais vantajoso, tornar-se um MEI ou manter-se na ilegalidade?

Para um melhor entendimento da matéria que dá origem à pesquisa, o texto deve ser escrito de forma direta, pois a classe contábil passa a ter a regularização do MEI, dispondo de todo o conhecimento legal para auxiliar, orientar e fornecer os procedimentos pertinentes aos interessados em sair da informalidade. A metodologia do estudo é uma pesquisa bibliográfica e tem por finalidade de acordo com Lakatos e Marconi (2007a, p. 71) onde afirma que a pesquisa não é mera repetição do que já foi dito ou escrito sobre certo assunto, mas propicia o exame de um tema sob o novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras. E, segundo Gil (2002, p. 44) a pesquisa bibliográfica é definida como a pesquisa desenvolvida a partir de material já elaborado, constituída principalmente de livros e artigos. O artigo tem característica de pesquisa bibliográfica, que tem por finalidade conhecer as diferentes formas de contribuição científica que se realizaram sobre determinado assunto ou fenômeno.

2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Empreendedorismo
O empreendedorismo é utilizado para identificar pessoas que possuem uma visão e transformam o ambiente em que atuam, sendo assim de acordo com Dolabela (1999, p.68) empreendedorismo é um neologismo derivado da livre tradução de “entrepreneurship” e utilizado para designar os estudos relativos ao empreendedor, seu perfil, suas origens, seu sistema de atividades, seu universo de atuação e é antes de tudo, aquele que se dedica à geração de riquezas em diferentes níveis de conhecimento, inovando e transformando conhecimento em produtos ou serviços em diferentes áreas.
Ainda segundo Dolabela (1999) empreendedorismo é uma palavra que foi utilizada pelo economista Joseph Schumpeter, em 1959, para designar o empreendedor como uma pessoa com criatividade e capaz de fazer sucesso com inovações. Logo após, em 1967 com Kenneth E. Knight e em 1970 com Peter Drucker surgiu o conceito do risco, ou seja, uma pessoa empreendedora precisa arriscar em algum negócio. Seguindo para 1985 onde Gifford Pinchot introduziu o conceito de intraempreendedor, caracterizando assim uma pessoa empreendedora, mas dentro de uma organização.
O empreendedorismo é o movimento de mudança causado pelo empreendedor, cuja origem da palavra vem do verbo francês “entrepreneur” que significa aquele que assume riscos e começa algo de novo (VIEIRA, 2011).  Na literatura se encontra estudos relacionados ao empreendedorismo, dentre esses destaca-se a contribuição teórica de Schumpeter que desde a década de 30 analisou os processos inovadores que eram advindos das ações de "empresários empreendedores". Segundo Schumpeter (1959), o progresso tecnológico ocorria devido à presença dos empresários inovadores.
Para Cielo (2001) o empreendedorismo é feito de muitos materiais diferentes e com dosagem também diferente em cada empreendedor, portanto, acredita-se que existam aspectos, maneiras de agir e pensar que favorecem o surgimento de indivíduos dotados de um maior “espírito empreendedor”.
Foi no início, da Idade Média, que empreender era compreendido para se referir a ocupações específicas, a noção de empreendedor foi refinada, passando a incluir conceitos relacionados a pessoa, em vez de da sua ocupação. Dessa forma os riscos, a inovação e a criação de riqueza são modelos característicos que foram desenvolvidos à medida que evolui o estudo da criação de novos negócios.
Nesse sentido, vários autores da atualidade têm aprofundado estudos sobre o empreendedorismo, visando criar conceitos que possam definir o empreendedor de maneira mais coerente.

2.2 O empreendedorismo no Brasil
            O empreendedorismo no Brasil avança a partir da década de 90, e cada vez se destaca e transforma o cenário econômico do país, se deve muito desse avanço as ações de empresas como o Sebrae e subsídios governamentais implementados para desenvolver a iniciativa empreendedora brasileira. Para Dornelas (2005, p.26), o movimento do empreendedorismo no Brasil começou a tomar forma na década de 1990, quando entidades como Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e Softex (Sociedade Brasileira para Exportação de Software) foram criadas. Vale ressaltar, que antes disso não se falava em empreendedorismo e em criação de empresas.
O Sebrae é um dos órgãos mais requisitados pelo pequeno empresário brasileiro, e que busca junto a essa entidade o suporte que precisa para iniciar sua empresa, assim como consultorias para facilitar e resolver os pequenos problemas pontuais de seu negócio (DORNELAS, 2005).  O Softex é uma entidade criada com o intuito de levar as empresas de software do país ao mercado externo, por meio de várias ações que proporcionavam ao empresário de informática a capacitação em gestão e tecnologia (DORNELAS, 2005).
A Pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE 1999) revela que, no Brasil, a pequena empresa representa 98,5 % das empresas existentes no país, 60% da oferta de emprego e 21% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Porém, segundo pesquisa realizada por essa instituição em 2004 nas cinco regiões brasileiras, em pequenas empresas constituídas e registradas no período de 2000 a 2002, o índice de mortalidade é de 49,4% para empresas com até dois anos de existência, 56,4% para as de três anos e de 59,9% para aquelas com até quatro anos de existência (SEBRAE, 2004).
De forma observacional descritiva, se observa um confronto de autores onde, Mai (2006) manifesta o entendimento de que, se uma pessoa tem características comportamentais e aptidões mais comumente encontradas em empreendedores bem sucedidos, terá melhores condições para empreender. Autores como, Machado e Gimenez (2000) ressaltam que o empreendedorismo é melhor visto como um comportamento transitório, que apresenta muito da situação sendo enfrentada pelo empreendedor. Eles observam nos dirigentes de sucesso características predominantes do empreendedor, ou seja, não há garantias para alcançar sucesso, mas pessoas com estas características têm mais chances de ser bem sucedidas (MACHADO E GIMENEZ, 2000). Segundo Drucker (2002), os empreendedores são pessoas que inovam. A inovação é o instrumento específico dos empreendedores, o meio pelo qual eles exploram a mudança como uma oportunidade para um negócio ou serviço diferente, e para Dolabela (1999b), um empreendedor bem sucedido tem que apresentar as seguintes características, as quais ele relaciona no quadro a seguir:

Quadro 01- Características de um empreendedor bem sucedido

Ter iniciativa, autonomia, autoconfiança, otimismo, necessidade de realização.

Trabalha sozinho, tem perseverança e tenacidade.

O fracasso é considerado um resultado como outro qualquer. O empreendedor aprende com resultados negativos, com os próprios erros.

Tem grande energia. É um trabalhador incansável. Ele é capaz de se dedicar intensamente ao trabalho e sabe concentrar aos seus esforços para alcançar resultados.

Saber fixar metas e alavanca-las. Luta contra padrões impostos. Diferenciar-se. Tem a capacidade de ocupar um espaço não ocupado por outros mercados, descobrir nichos.

Tem forte intuição. Tem sempre alto comprometimento e crê no que faz.

Cria situações para obter feedback sobre o seu comportamento e sabe utilizar tais informações para o seu aprimoramento.

Sabe buscar, utilizar e controlar recursos.

É sonhador realista. Embora racional, usa também a parte direita do cérebro.

É líder, cria um sistema próprio com seus empregados.

É orientado para resultados, para o futuro, para o longo prazo.

Tem alta tolerância à ambigüidade e a incerteza e, é hábil em definir a partir do indefinido.

Mantém um alto nível de consciência do ambiente em que vive usando a para detectar oportunidades de negócios

Cria um método próprio de aprendizagem. Aprende a partir do que faz emoção e afeto dão determinantes para explicar o seu interesse. Aprende indefinidamente.

Traduz seus pensamentos em ações.

Fonte: Dolabela (1999, p.142)

Sob uma visão de época, Fillion (1999) afirma durante a década de 90 que o empreendedorismo não é ainda uma ciência, apesar de ser uma das áreas onde mais se pesquisa e se publica. Isso quer dizer que ainda não existem paradigmas, padrões que possam, por exemplo, garantir que, a partir de certas circunstâncias, haverá um empreendedor de sucesso.

2.3 O empreendedor
O Empreendedor é um ser social, produto do meio que habita (época e lugar). Se uma pessoa vive em um ambiente em que ser empreendedor é visto como algo positivo, então terá motivação para criar o seu próprio negócio (VIEIRA, 2011).  Para outros autores, como Longenecker, Moore e Petty (1998, apud MAI, 2006) são três as características básicas que identificam o espírito empreendedor, a saber: necessidade de realização, disposição para assumir riscos e autoconfiança. Nesse estudo se permiti como análise dos autores a elaboração do Quadro 02 que menciona os principais fatores destacados na literatura, os quais são:
Quadro 02 - Fatores psicossociais, ambientais e econômicos da atitude empreendedora de sucesso


FATORES PSICOSSOCIAIS

FATORES AMBIENTAIS E ECONÔMICOS

- Iniciativa e Independência
- Criatividade
- Persistência
- Visão de longo prazo
- Autoconfiança e otimismo
- Comprometimento
- Padrão de excelência
- Persuasão
- Necessidade de realização
- Coletividade
- Formação

- Capacidade de trabalhar grupos de apoio
- Capacidade de buscar investidores
- Capacidade de superar obstáculos pela conjuntura econômica
- Capacidade de trabalhar com escassez financeira
- Capacidade de superar obstáculos burocráticos do meio externo
- Capacidade para boa escolha da localização
- Maior utilização da tecnologia
- Conhecimento do mercado e capacidade de utilizá-lo
- Construção de Rede de Informação e Capacidade de utilizá-la

Fonte: Dutra (2002, p. 46).
    No quadro acima o autor aponta que os fatores relacionados apresentam características bem interligadas ao ambiente, e também Dutra (2002) defende que, para criar uma empresa, também se faz necessário ao empreendedor ter acesso aos diversos recursos (materiais, humanos, financeiros, “know-how”, bases de conhecimentos legais, fiscais e mercado), dispor de tempo suficiente para criar uma empresa e capacidade para competir com eficácia.
    Diante desse contexto observado, é fundamental vislumbrar com atenção o “sucesso” e o “fracasso”, pois, há que se considerar, que tais formas de representação do resultado empreendedor, pode surgir, aos olhos do mercado ou de grupos de stakeholders, e mesmo da sociedade, mas na visão do empreendedor pode ser diferente. Por exemplo, com um olhar mais detalhado, se pode olhar para determinado produto de grande sucesso, o qual pode ser originário de um produto ou negócio que fracassaram anteriormente. Reflete o autor que diz que os empreendedores têm grande capacidade de aprender com os fracassos (DOLABELA, 1999). Sendo assim, qualquer negócio novo envolve mudanças e riscos de fracasso, se ressalta nesse artigo que as pessoas que têm aversão aos riscos, improvavelmente se tornam empreendedores.

Para uma compreensão mais detalhada, Dornelas (2001, apudMAI, 2006) afirma que a inovação tecnológica possui quatro pilares, que são considerados:
1. Investimentos de capital de risco.
2. Infra-estrutura de alta tecnologia.
3. Idéias criativas.
4. Cultura empreendedora focada na paixão pelo negócio.
Entende-se portanto no concluir esse capítulo que existam fatores diretamente interligados a pessoa “empreendedor”, se compreende melhor por meio de Oliveira (1995), onde aborda que, os empreendedores não são frutos unicamente de suas habilidades e de talentos pessoais: em contextos sociais, econômicos e políticos nos quais as oportunidades para empreender rareiam, empreendedores simplesmente não irão aparecer. As inovações tecnológicas são frutos de uma busca desenfreada por pesquisas tecnológicas inovadoras, que agregadas ao processo ou produto de um empreendimento promovem a inovação tecnológica (VIEIRA, 2011).  

3 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
3.1 Aspectos relevantes
Com a aprovação de LC nº. 128/2008, que regulamenta a figura do Empreendedor Individual, tais profissionais têm a oportunidade de legalizar seus negócios. E, conforme a FENACON (2009), o conceito de MEI é todo Empreendedor Individual que desempenhe atividades previstas nos anexos I, II e III do Simples Nacional, ou esteja entre as atividades divulgadas pelo CGSN e que tenha o interesse em se legalizar para usufruir dos benefícios previstos em lei. De acordo com o I Seminário do Simples Nacional no Estado da Bahia – 2009 realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, o MEI não é considerado “Porte” então é “Natureza Jurídica”. O estudo porém ressalta que o MEI tem os mesmos direitos assegurados às ME e EPP pela LC nº. 123/2006 nas áreas trabalhistas, de licitação, acesso ao crédito, acesso à justiça, entre outros.
3.2 Critérios
Para ter a nomenclatura de Empresário, conforme o Código Civil – CC/2002, o indivíduo terá que exercer atividades econômicas por meio da produção ou circulação de bens ou de serviços. De acordo com a LC nº. 128/2008, art. 18-A, poderá se tornar um Microempreendedor Individual o trabalhador que cumprir as seguintes exigências para legalização:

  1. Ter uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
  2. Seja optante pelo Simples Nacional;
  3. Exercer atividades dos anexos I, II e III do Simples Nacional, assim como as atividades autorizadas pelo CGSN;
  4. Possuir estabelecimento único, sem filiais;
  5. Não participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  6. Ter apenas um empregado que receba no máximo um salário mínimo federal ou piso salarial da categoria profissional;
  7. Estar em condições de optar pelo Simples Nacional.

De acordo com o § 1º do art. 3º da LC nº. 123/2006:

“[...] é o produto da venda de bens ou serviço nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos”.
    Fundamenta tais aspectos relevantes apontados como também exigências, os aspectos do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. O Microempreendedor Individual (SIMEI) é irretratável para todo o ano-calendário. Deverá ser realizada por empresa já constituída, porém, sua opção deverá ser até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Já para as empresas que iniciarem suas atividades a partir do dia 1º de julho de 2009, a inscrição no SIMEI será realizada simultaneamente à sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com a LC nº. 128/2008, § 5º do art. 18-A.
    Para o Empreendedor Individual na figura jurídica do MEI, o optante pelo SIMEI recolhe todos os impostos incidentes sobre sua receita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Microempreendedor Individual (DASMEI). O valor fixo a ser recolhido pelo MEI mensalmente, será de no máximo R$ 62,10 (sessenta e dois reais e dez centavos) para os empreendedores que não tiverem empregados, independente da receita auferida no mês, respeitando o limite para seu enquadramento. Este valor tem vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Já para o valor devido a partir de 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009 era de R$ 57,15 (cinqüenta e sete reais e quinze centavos).
De acordo com o art. 18-A, § 3º, inciso V, da LC nº. 128/2008, os impostos devidos pelo MEI se distribuem da seguinte forma,
Art. 18-A O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
V – o Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título a contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;
b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13
desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e
c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art.
13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS.
Nos casos em que o Microempreendedor Individual tenha um funcionário registrado, respeitando as condições de se ter apenas um funcionário e que receba no máximo um salário mínimo federal ou piso salarial da categoria profissional, exigidas para seu enquadramento no MEI, o optante do SIMEI recolherá os valores fixos citados na tabela 1, acrescidos dos seguintes recolhimentos, de acordo com art. 18-C da LC nº. 128/2008:
Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:
I – deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma
estabelecida pelo Comitê Gestor;
III – está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput
do art. 13 desta Lei Complementar, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.”

O Empreendedor Individual optante pelo MEI fica dispensado do recolhimento de alguns impostos que incidem sobre as pessoas jurídicas de direito privado, conforme o inciso
VI, do 3º, art. 18-A da LC nº. 128/2008, tais como: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). Visando a simplificação e a desburocratização para o Empreendedor Individual, de acordo com a FENACON (2009), não se aplica ao MEI as seguintes regras tributárias:

        1. Valores fixos de ICMS e de ISS dos Estados e Municípios;
        2. Redução do ICMS e do ISS;
        3. Dedução na base de cálculo do ICMS e do ISS: imunidade, substituição tributária, etc;
        4. Isenções específicas para as ME e EPP do ICMS ou do ISS;
        5. Retenções de ISS sobre seus serviços prestados;
        6. Atribuições da qualidade de substituto tributário;
        7. Transferência e apropriação de créditos;
        8. Opção tributária pelo regime de caixa.

O Empreendedor Individual deverá emitir o DASMEI através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), no submódulo do Programa Gerador do Microempreendedor Individual (PGMEI), sendo o acesso livre sem a necessidade de utilizar o código de acesso ou senha. Com o número do CNPJ o Empreendedor Individual consegue acessar a página do PGDAS e emitir as guias.
Com relação à contribuição previdenciária do empregado, se houver, deve ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia 20 (vinte) de cada mês. E com relação ao FGTS, a guia deverá ser emitida através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), até o 7º (sétimo) dia do mês seguinte à competência do salário.
É fundamental observar que se o empresário individual – EI exceder a receita bruta anual, este perderá o tratamento diferenciado da legislação do MEI, passando a ser submetido na forma de tributação do Simples Nacional, acarretando todas as obrigações previstas para os demais optantes pelo Simples Nacional, observando os seguintes prazos para o desenquadramento, de acordo com o § 7º, art. 18-A da LC nº. 128/2008,

  1. a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao ocorrência do excesso, no caso, de o EI não ter excedido os 20%  (vinte por cento);
  2. a partir do mês subseqüente ao da ocorrência do excesso, no caso do EI ter ultrapassado o limite em mais de 20% (vinte por cento).

3.3 A Legalização do MEI
    Com o intuito de dispor sobre os procedimentos para o registro e a legalização do Microempreendedor Individual, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM emitiu a Resolução CGSIM nº. 2, de 1º de julho de 2009, que visa estabelecer os procedimentos especiais para legalização do Microempreendedor Individual, conforme destacado no decorrer deste tópico.
A legalização pode ser realizada através de escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, por meio de entidades de classe credenciadas, por órgãos e entidades dos entes federais como SEBRAE ou até mesmo pelo próprio Microempreendedor. O registro do MEI deverá ser realizado através do portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), na internet.
Após a confirmação de que não há restrição quanto ao local que será utilizado para instalar a empresa, o MEI deverá ter em mãos os documentos abaixo para dar início ao processo de formalização:
a) carteira de Identidade;
b) cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) documento de cadastramento no imóvel onde será a sede da empresa (carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por exemplo);
d) atividade que o Empreendedor irá exercer; e
e) consulta de viabilidade da Prefeitura Municipal.
    No passo a passo, ao acessar o portal do empreendedor e clicar em “Formalize-se”, o empreendedor deve inserir o seu número de CPF e a data de nascimento. Após esta tela preenchida o sistema gera automaticamente o Nome Empresarial, que é o nome civil do empreendedor acrescido do número do CPF. O site solicita também algumas informações cadastrais do empreendedor.
 
O passo seguinte é preencher a ficha de inscrição, quando o programa solicita a atividade que o empreendedor irá exercer. O Empreendedor Individual informa a ocupação principal e a ocupação secundária, podendo escolher até 15 (quinze) atividades que devem estar vinculadas aos códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). As atividades selecionadas devem estar dentre as atividades elencadas nos anexos I, II e III do Simples Nacional ou autorizada pelo CGSN. É solicitado o preenchimento dos dados do local onde é instalada a MEI, e os dados do Empreendedor.
Os registros da argumentação do capítulo 3 desse artigo foram extraídos do cadastramento para formalização do MEI e está disponível através do Manual do processo eletrônico de inscrição do Microempreendedor Individual, disponível no site https://www22.receita.fazenda.gov.br/arquivos/manual.pdf da Receita Federal do Brasil.
3.4 Das obrigações
As exigências realizadas aos contadores são amparadas pela ajuda de escritórios de contabilidade enquadrados no simples nacional, para auxiliar a orientação na realização das mesmas. É exigida do MEI a entrega anual da Declaração Anual de Ajuste, que deverá ser apresentada até o último dia útil de janeiro de cada ano para a Receita Federal do Brasil – RFB.
E, deve ser informada de maneira simplificada a receita bruta total relativa ao ano calendário anterior, receita bruta total auferida referente às atividades sujeitas ao ICMS e quando ocorrer à contratação de um funcionário, deve ser prestada informações referente ao empregado. A primeira declaração devida pelo EI deverá ser entregue de forma gratuita pelos escritórios de contabilidade tributados pelo Simples Nacional ou pelo próprio Microempreededor Individual.
De acordo com o art. 32, inciso IV, da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, o Microempreendedor que possuir um empregado registrado deve declarar por meio magnético, através de um sistema chamado conectividade social, disponível para download no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br), as informações relativas ao empregado.
Segundo o Ministério da Previdência Social a GFIP trata-se de uma guia entregue mensalmente por todos os empregadores para atender a duas finalidades: permitir o recolhimento do FGTS desempregados celetistas e trazer informações importantes para a Previdência Social. A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência. Caso no dia 7 (sete) não seja dia útil, a entrega deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
De acordo com o art. 3º da Resolução do CGSN nº. 58/2009, o desenquadramento do MEI através da comunicação ocorrerá quando:
Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI. [...]
I - por opção, no mês de janeiro, até seu último dia útil, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;
II – obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas nos incisos III a VI do § 1º do art. 1º ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
III – obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso I do § 1º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
IV – obrigatoriamente, quando exceder o limite de receita bruta previsto no §
2º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
V – obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras da Resolução CGSN nº. 15, de 23 de julho de 2007.
O desenquadramento de ofício ocorrerá quando for verificada a falta de comunicação obrigatória por porte do MEI, conforme informações do art. 3º supracitado.
3.4.1 – Desvantagens de não ser MEI
Quatro dos grandes problemas que os empreendedores informais sofrem, podem ser minimizados a partir de agora: 

a) A comprovação de renda, que impede o empreendedor de alugar uma casa, comprar um carro ou até mesmo fazer um empréstimo bancário;

b) A falta de comprovação de aquisição de suas mercadorias – o que fazia com que muitas vezes os famosos “rapas” – os fiscais municipais ou do estado – chegassem aos mercados populares e levassem todas as mercadorias por falta de notas fiscais; 

c) As reclamações trabalhistas, já que não havia como registrar um empregado com as altas taxas de contribuição previdenciária; e

d) A falta de benefícios previdenciários para o próprio empreendedor.

O objetivo é trazer à legalização os mais de 10 milhões de pequenos empreendedores que existem no país, segundo pesquisa do Sebrae. 
3.5 Benefícios do MEI
A LC nº. 128/2008 promove benefícios para aos trabalhadores informais busquem através desta legislação legalizar seus negócios. Dentre os benefícios concedidos a estes Empreendedores Individuais, apresentam-se a seguir os benefícios abordados neste trabalho, iniciando pelos direitos previdenciários do MEI.
Com a formalização através do MEI, o Empreendedor Individual passa a contar com alguns benefícios FENACON (2009):
- Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria
Especial e aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença e auxílio-acidente;
- Salário-família e salário-maternidade;
- Os dependentes do MEI terão direito a pensão morte e auxílio reclusão.

3.5.1 Benefício previdenciário concedido ao MEI Carência
Salário Maternidade Carência de 10 contribuições mensais
- Auxílio-doença Carência de 12 contribuições mensais
- Aposentadoria por invalidez Carência de 12 contribuições mensais
- Aposentadoria por idade Carência de 180 contribuições mensais
- Aposentadoria Especial Carência de 180 contribuições mensais
- Auxílio-acidente Sem carência
- Pensão por morte Sem carência
- Auxílio-reclusão Sem carência
Fonte: Adaptado site www.sebrae.com.br/uf/mato-grosso-so-sul/acesse/mei-micro-empreendedor-individual
Conforme o § 1º, art. 26 da LC nº. 123/2006, o MEI está desobrigado da emissão de nota fiscal para consumidor final, pessoas físicas, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatários com inscrição no CNPJ.
3.5.1 - Algumas Vantagens em fazer a Legalização:
1) A legalização do negócio bem como a primeira declaração anual serão feitas de forma gratuita, pelos contadores. 

2) Toda a parte burocrática terá custo zero também para as taxas de alvará, etc.

3) Os impostos serão em valores fixos e hoje, no total de R$ 51,65, sendo R$ 45,65 para a Previdência Social (equivalente a 11% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 415,00), mais R$ 5,00 de ISS – Imposto Sobre Serviços e apenas R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. E mais nada.

4) Os novos empresários terão direito aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria por idade e outros auxílios.

5) A empresa será registrada no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, e terá personalidade jurídica própria. Isso quer dizer que a empresa poderá comprar, vender e até participar de licitações, podendo gerar uma renda extra que antes nem se poderia imaginar em obter.

6) Poderão ser emitidas Notas Fiscais para todas as suas vendas, sendo obrigatórias somente quando houver venda para pessoas jurídicas, ou seja, para outras empresas.

7) O MEI ainda poderá ter um empregado registrado – desde que este receba entre o salário mínimo e o piso salarial da categoria, pagando apenas mais 3% do salário do empregado, a título de Previdência Social. É uma excelente forma de evitar ter empregados sem registro e estar sujeito às reclamações trabalhistas. Também caso o empregado sofra um acidente de trabalho, por exemplo, terá sua remuneração assegurada pela Previdência Social.

8) Praticamente todos podem ser Microempreendedores Individuais. Camelôs, ambulantes, vendedoras de cosméticos, verdureiros, cabeleireiros, eletricistas e outros profissionais que vivem sem poder comprovar uma renda formal, sem poder emitir uma nota fiscal e até mesmo sonhar mais alto com um crescimento pois a carga tributária era incompatível com o início dos pequenos negócios. 

9) A partir da formalização da empresa, poderá fazer empréstimos bancários para crescer, com taxas bem menores que as praticadas para as pessoas físicas.
3.6 Créditos e Financiamento
O Banco do Brasil já disponibiliza através do site (www.bb.com.br), uma seção exclusiva para os Empreendedores Individuais, divulgando os principais serviços disponibilizados por esses, para estes empreendedores incluindo pacotes de serviços bancários sem cobrança de tarifas, cartões de múltiplas funções sem cobrança de anuidade, linhas de capital de giro, entre outros serviços que poderão ser solicitados junto ao banco.
A Caixa Econômica Federal, facilita o acesso ao crédito dos Empreendedores Individuais, também disponibiliza através do site (www.caixa.gov.br), tópico exclusivo para os Empreendedores, buscando fornecer informações referentes aos benefícios oferecidos pelo banco, como: Conta corrente, Cheque empresa, Empréstimos Giro Fácil, Cartão de Crédito e Credenciamento junto ao Redecard, possibilitando ao Empreendedor realizar vendas através de cartões de crédito aos seus clientes, e todos os benefícios contam com taxas e tarifas diferenciadas aos Empreendedores Individuais, que devem ser verificadas junto ao banco.
3.7 Das obrigações acessórias
Dentre muitas obrigações acessórias que uma empresa formalizada precisa realizar no seu dia-dia, o MEI que não possui funcionário, recebeu dispensa de muitas delas. Conforme exposto no Guia Prático do MEI disponibilizado pela FENACON, destacam-se algumas destas:
- Escrituração de livros contábeis e fiscais;
- Entrega de DCTF e DACON;
- Entrega de declaração para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM);
- Entrega de declaração de serviços tomados e prestados;
- Entrega da declaração GFIP;
- Afixar quadro de horários de trabalho em suas dependências;
- Anotar as férias dos empregados em livros;
- Empregar menor aprendiz;
- Ter livro inspeção do trabalho;
- Apresentar Declaração de IRPF pelo fato de estar inscrito no CNPJ como MEI.

Referente à dispensa na apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o Microempreendedor Individual está dispensado da entrega desde que o Empreendedor não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de entrega. De acordo com a Instrução Normativa – IN RFB nº. 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, o art. 1º
traz a obrigatoriedade de apresentação que deve ser observada.
    Casado (2002, p. 253, apud ALDERFER, 1969), cita três níveis de necessidades, existência, relacionamento e crescimento, que combinam os cinco grupos de necessidades de
Maslow:
Por existência entende-se as preocupações de garantir as exigências materiais humanas básicas, correspondentes às necessidades fisiológicas e de segurança de Maslow. Por relacionamento entende-se o desejo de manter intercâmbios pessoais relevantes, o que corresponde à necessidade social e ao componente externo de estima de Maslow. Finalmente, entende-se por crescimento o desejo intrínseco de desenvolvimento pessoal, equivalente à necessidade de auto-realização e ao componente interno de estima de Maslow.
Compreende-se portanto que o trabalhador informal vê na formalização de seu negócio a possibilidade de trabalhar dentro das leis do seu País e conforme ocorre seu crescimento pessoal e profissional, o Empreendedor Individual acaba buscando o seu crescimento e de seu negócio cada vez mais, tendo novos conhecimentos, ou aperfeiçoando os que já detêm.

4 MÉTODO
Com relação aos procedimentos dos métodos escolhidos para realizar a pesquisa da temática e versar o artigo, observa-se o que diz Richardson (1999, p. 23) afirma que “o método científico é o caminho da ciência para chegar a um objetivo”. A pesquisa do artigo está aplicada fundamentalmente e motivada pela necessidade de resolver problemas concretos, mais imediatos, ou não. (verificar com Lakatos, e consultar livro de metodologia cientifica)....
Tem, portanto, finalidade prática, ao contrário da pesquisa pura, motivada basicamente pela curiosidade intelectual do pesquisador, sobretudo no nível da especulação.
Assim sendo, não existe uma receita pronta. Richardson (2008, p. 15) reafirma esta condição da pesquisa dizendo que “não existe uma fórmula mágica e única para realizar uma pesquisa ideal; talvez não exista nem existirá uma pesquisa perfeita”. Em virtude do exposto, este estudo traz como método de pesquisa a revisão e análise de literaturas sobre o tema sugerido, por meio de artigos publicados e livros que versam o tema.
4.1 Quanto à abordagem
    A pesquisa tem como base metodológica a abordagem qualitativa, traduzidas em documentos com registros, conforme Marconi e Lakatos (2007, p. 269) é um tipo de pesquisa que “preocupa-se em analisar e interpretar aspectos mais profundos”. Portanto, tais informações proporciona realizar uma análise e o cruzamento dos registros, com interpretações dos teóricos especializados.
4.2 Quanto à coleta de dados
Os dados pesquisados, analisados e coletados, foram extraídos de referências publicadas, como livros e publicações afins interligadas com o tema, o qual foi o instrumento metodológico utilizado para complementar esse artigo em estudo. Portanto as técnicas utilizadas para a coleta dos dados se classifica como pesquisa documental, com coleta de dados do tipo secundários.
4.3 Quanto à análise de dados
Basear-se em proposições teóricas para se analisar as evidências sobre a MEI. Os objetivos iniciais do estudo presumivelmente foram baseados sobre essas proposições, as quais refletem um conjunto de questões de pesquisa, revisões da literatura.
De fato, como as proposições de certa forma modelam o plano de coleta de dados deve-se dar prioridade a essa estratégia geral de revisão bibliográfica. Sendo assim, as proposições podem fornecer a orientação teórica que direcionou a análise do estudo. (incluir um fluxograma desta proposta de avaliação)???/ ou um quadro ou figura também...
Nesta seção é muito importante descrever como será feita a análise de resultados, principalmente como iramos comparar os benefícios (vantagens e desvantagens)...
4.4 Quanto aos resultados
    Na literatura estudada, o conhecimento é presente entre as características dos empreendedores de sucesso, de acordo com Dornelas (2007) os empreendedores são sedentos pelo saber e aprendem continuamente, buscam conhecimento por meio de cursos e eventos, além de realizarem estudos sobre o mercado em que vislumbram atuar. Os empreendedores de sucesso estão atentos ao aprendizado contínuo, buscando reciclar seus conceitos e aprimorar o negócio constantemente. (temos que linkar com o MEI)
    Reforçando ainda a fala do autor, se confirma que a rede de contatos bem sucedida é também um aspecto comumente presente aos empreendedores de sucesso, pois eles sabem construir uma rede de contatos que os auxiliam nos ambientes internos e externos da empresa, junto aa clientes, fornecedores e entidades de classe. Utilizam pessoas chave como agentes para atingir seus próprios objetivos. (temos que linkar com o MEI)
    Como discute também o estudo na visão de Dolabela (1999) a identificação de oportunidade tem papel central na atividade empreendedora. nesse estudo se identifica que os atributos fundamentais de um empreendedor estão na capacidade de identificar, agarrar e buscar os recursos para aproveitar uma oportunidade. Oportunidade é uma idéia que está vinculada a um produto ou serviço que agrega valor ao seu consumidor, seja por meio da inovação ou da diferenciação. (temos que linkar com o MEI)
    É importante mencionar que os empreendedores de sucesso planejam cada passo de suas atividades no negócio em que estão envolvidos, sempre tendo como base a forte assimilação da visão do trabalho, e o artigo tem como resultado da pesquisa afirmar que constantemente os empreendedores revisam seus planos, levando em conta os resultados obtidos e as mudanças circunstanciais. (temos que linkar com o MEI)


6 CONCLUSÃO
O artigo analisou que o empreendedor individual é aquele que trabalha por conta própria, e, sem sócios, e faz de sua profissão um negócio, mas, ainda são muitos os empresários que trabalham na ilegalidade, foi criada a Lei Complementar n° 128/08. Se mencionar que a Lei Complementar n° 123/06 instituiu uma série de benefícios para as empresas qualificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional.
A oportunidade é fundamental para a atividade empreendedora, pois identifica os atributos do empreendedor que são: identificar, agarrar e buscar os recursos para solidificar a oportunidade de negócio. Tal oportunidade é uma idéia vinculada ao produto ou serviço o qual agrega valor ao consumidor. Os empreendedores planejam suas atividades de negócio tendo como base a visão do trabalho, se compreende portanto que os empreendedores revisam seus planos, de conformidade com as mudanças circunstanciais.
O empreendedorismo é feito de muitos materiais diferentes e com dosagem também diferente em cada empreendedor, portanto acredita-se que existam aspectos, maneiras de agir e pensar que favorecem o surgimento de indivíduos dotados de um maior “espírito empreendedor”. Para o Empreendedor Individual na figura jurídica do MEI, o optante pelo SIMEI recolhe todos os impostos incidentes sobre sua receita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Microempreendedor Individual.
O Empreendedor é um ser social, produto do meio que habita. Se uma pessoa vive em um ambiente em que ser empreendedor é visto como algo positivo, então terá motivação para criar o seu próprio negócio.  Portanto o trabalho concluiu que as organizações contábeis possuem essa obrigatoriedade, tendo a possibilidade de optarem pelo Simples Nacional. O MEI se soma às responsabilidades que os contabilistas têm assumido no decorrer dos anos, o que acarreta na legalização de pequenos negócios e, contribuirá para a base de contribuição previdenciária do País. A pesquisa do artigo sugere pesquisas futuras.

6 REFERÊNCIAS
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BOLETIM INFORMATIVO GFIP. O que é a GFIP? Disponível em <http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_social_14_02-B.asp>
BRASIL. Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del5452.htm>
BRASIL. Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm>
BRASIL. Lei nº. 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples e dá outras providências. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Leis/Ant2001/lei931796.htm>
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BRASIL. Lei nº. 10.406, de 24 de abril de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>
BRASIL. Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de Julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº. 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº. 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de Dezembro de 1996, e 9.841, de outubro de 1999. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm>
BRASIL. Lei Complementar nº. 128 de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2008/leicp128.htm>
BRASIL. Resolução CGSN nº. 58, de 27 de abril de 2009. Dispõe sobre o Microempreendedor Individual - MEI. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm>
BRASIL. Resolução CGSIM nº. 2, de 1º de julho de 2009. Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual. Alterada pela Resolução CGSIM nº. 4, de 6 de agosto de 2009.
Alterada pela Resolução CGSIM nº. 9, de 7 de outubro de 2009. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Resolucao/2009/CGSIM/Resol02.htm>
BRASIL. Resolução CGSN nº. 67, de 16 de setembro de 2009. Altera a Resolução CGSN nº. 58, de 27 de abril de 2009. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol67.htm>
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº. 1.007, de 9 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no Brasil. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10072010.htm>
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http://www.empreendaja.com.br/p/o-que-e-empreender.html


Recibido: 18/11/2016 Aceptado: 28/11/2016 Publicado: Noviembre de 2016

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