Enio Souza Sieburger
Leonardo Betemps Kontz
Odilon Leston Júnior
Universidade Federal de Pelotas
leonardobetemps@hotmail.comRESUMO
  Este trabalho tem por objeto  o Hino Republicano Rio-Grandense. Pretende-se demonstrar como surgiu e as  discussões que permearam sua escolha. Sua atual configuração ocorre mediante a Lei Estadual 5.213 de 1968, com a supressão de  uma de suas estrofes. Em 2007, um novo Projeto de Lei (370/2007); A tentativa  de retornar à versão original da letra, reaquecendo a polêmica em torno do  Hino. 
  Palavras-chave: Hino, Rio Grande do Sul,  Símbolos.  
ABSTRACT
  This research focuses in the anthem of the  Republic of Rio Grande do Sul (nowadays the anthem of the State of Rio Grande  do Sul, Brazil). It wants to demonstrate how it was built as well as the  discussions that preceded its choice as the state's anthem. Its present time  configuration was determined by the State Law n. 5.213, (1968), when the  suppression of one of its strophes occurred. In 2007, a new law project (n.  370/2007) tried to return the Iyrics to its original configuration, heating up  the polemics around the anthem. 
  Keywords: Hymn; Rio Grande do Sul; symbols
Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato: 
 Enio Souza Sieburger, Leonardo Betemps Kontz  y Odilon Leston Júnior (2015): “O Hino Republicano Rio-Grandense: Versos e Controvérsias”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (mayo 2015). En línea: https://www.eumed.net/rev/caribe/2015/05/hino.html
Introdução
O Projeto de Lei (PL) 370/2007, de autoria do Deputado Estadual  Daniel Bordignon do Partido dos Trabalhadores (PT), trouxe à tona uma discussão  interessante, pois ao tentar alterar a letra do Hino Rio-Grandense, provocou  certa polêmica e forte oposição de outras lideranças políticas, somadas a  certos grupos ligados ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). 
   Estava sendo proposta a reconstituição original do poema de  Francisco Pinto da Fontoura, escolhido como letra do Hino Estadual, num  processo idealizado pelo Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul  (IHGRS), em virtude da proximidade das comemorações do Centenário da Revolução  Farroupilha, em 1935. 
   Buscou-se reintegrar a segunda estrofe da letra original, extirpada  pela Lei 5.213 de 05 de janeiro de 1968, que dispõe sobre a forma e a  apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul:
Entre nós reviva Atenas, 
   para assombro dos tiranos 
   sejamos Gregos na glória, 
   e na virtude, Romanos. (A  FEDERAÇÃO, 1935, P.3)
Na realidade, esta seria uma retificação da Lei 5.212 de  05 de janeiro de 1966, publicada no Diário Oficial em 07 do mesmo mês e ano,  que teria origem num anteprojeto do Deputado Getulio Marcantônio da Aliança  Renovadora Nacional (ARENA), apenas com alteração na sua redação no tocante à  participação de Antonio Corte Real, que realizou uma revisão geral na melodia  do hino e não uma simples harmonização para voz e piano, conforme sua redação  original (CORTE REAL,1984, p. 335-336). 
              O Deputado Luis  Augusto Lara pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), titular da pasta da  Secretaria de Cultura à época, manifestou imediato desagrado, prometendo  mobilizar toda bancada de seu Partido para barrar tal projeto, somando seu  apoio a alguns elementos ligados ao MTG. Através de página na Internet chamada  Chasque Pampeano, eles expuseram seus argumentos contrários à alteração do  status vigente. 
   As alegações: "Não mexam no nosso hino!" e [ .. ] nada  temos a ver com Gregos e Romanos", deram o tom das manifestações  oposicionistas ao projeto. (NOTÍCIAS TRADICIONALISTAS, 2009, P.1)
   Analisando as disputas sociais podemos observar a  existência que determinados grupos em nossa sociedade estão identificados com o  hino, como, por exemplo, os cidadãos ligados ao tradicionalismo gaúcho, desta  forma, podem existir grupos que de certa forma sejam resistentes às mudanças  propostas às alterações no Hino. 
   Outros setores e lideranças políticas e intelectuais do  Rio Grande do Sul, que manifestaram seu descontentamento em relação à letra em  sua forma vigente. Isto foi observado tanto na proposição de Oliveira Silveira,  que foi poeta e ativista do Movimento Negro Unificado (MNU), como nas  ocorrências relatadas pela antropóloga Ana Comin de Carvalho, em seu artigo  referente ao lançamento do memorial dos lanceiros negros em Pinheiro Machado. 
   Ao lermos o Projeto de Lei supracitado e partindo da  diferente perspectiva de dois grupos em face de um mesmo objeto: MTG e MNU,  despertou-me a curiosidade de descobrir como surgiu o Hino Rio-grandense e como  foi marcada sua trajetória até sua atual configuração, constituindo este, o  eixo de nossa pesquisa. 
   Nosso estudo buscou, igualmente, conhecer a opinião de  alguns historiadores diante da escolha da letra de Francisco Pinto da Fontoura  e por fim, conhecer um pouco mais desse autor, em vista das biografias  divergentes encontradas. 
   Com o intuito de descobrir qual a argumentação utilizada  pelo autor do projeto de lei que alterou a configuração original da letra de  Francisco Pinto da Fontoura, bem como, sua opinião perante o que está sendo  proposto pelo PL 370/2007.  
   Na tentativa de identificar a postura de Luiz Augusto  Lara estaria influenciada diretamente por uma disputa político-partidária,  entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido dos Trabalhadores  (PT), revisando os diários on-Iine da Assembleia Legislativa do RS no período  compreendido entre 27 de setembro de 2007 e 06 de abril de 2010. Por fim, foram  anexadas cópias de alguns documentos que são pertinentes para contribuir com as  informações contidas nesse trabalho. 
Em termos metodológicos, para a formação desta pesquisa,  foram utilizadas fontes documentais estas fontes primárias, foram pesquisadas na  Biblioteca Pública Pelotense, Arquivos Públicos e privados, e fontes  bibliográficas que remontam a trajetória e a compilação atual do Hino Rio  Grandense.  
   Para melhor conhecermos estas peças musicais em questão,  fizemos uso de software profissional para criação, edição e execução de  partituras: o Finale 2009 ©, disponível on-/line para testes. 
O Surgimento do Hino Republicano Rio-Grandense
O Combate do Rio Pardo ou do Barro Vermelho, no dia 30  de abril de 1838, marcou significativa vitória para as forças farroupilhas e,  no referido embate, inusitadamente, caiu prisioneira a Banda do 2° Batalhão de  Caçadores Imperiais, sob o comando do mineiro Joaquim José de Mendanha.
   O maestro e seus  músicos tiveram tratamento cordial por parte dos republicanos, isto se percebe  na correspondência do General Netto ao General Bento Gonçalves datada de 04 de  maio de 1838: “Fizemos presa de uma rica  banda de música que felizmente ficou intacta.”(MONTEIRO, 1935, P.318)
   A forma de tratamento cordial dos republicanos, com os  antigos prisioneiros de guerra ficam explicitados em pedidos de requisição de  tecidos ao trem de guerra visando munir os músico com o novo uniforme, conforme  se percebe nas publicações do jornal O Povo números 12,21 e 26, dos dias 05 de  junho, 10 e 28 de novembro de 1838, respectivamente. 
   Jose G. Teixeira menciona, além do hino, mais duas  composições feitas por Mendanha a serviço dos Republicanos Farroupilhas uma  obra em sete partes denominada “A derrota  do Rio Pardo”, e um dobrado intitulado “Affonso  Corte Real”, que Mendanha teria dedicado à mãe deste e militar farroupilha  morto em combate. Ambas composições estão disponíveis nos anais do arquivo  histórico do Rio Grande do Sul Coleção Varela – CV6180.
   Pouco tempo após de sua ser preso pelos exército  farroupilha e pela promessa de tratamento cordial, Mendanha apresentava aos  republicanos uma melodia destinada ao Hino. Esta peça musical preencheria, por  sua vez, uma lacuna existente no que se refere aos símbolos nacionais da então  República Rio-Grandense, já contando com: Bandeira e Tope Nacional.
   Conforme o escritor Corte Real, a primeira letra feita  para ser o hino da República Rio-Grandense, teve a autoria do Capitão Farroupilha  Serafim Joaquim de Alencastre: 
No horizonte Rio-grandense 
   se divisa a divindade, 
   extasiada em prazer, 
   dando viva à liberdade.
   Coro ... 
   Da gostosa liberdade 
   brilha entre nós o clarão; 
   da constância e da coragem 
   eis aí o galardão. 
   Avante ó povo brioso 
   nunca mais retrogradar, 
   porque atrás fica o abismo 
   que ameaça vos tragar. 
   Coro ... 
   Salve o vinte de setembro 
   dia grato e soberano 
   dos heróis continentistas, 
   ao povo republicano. 
   Coro ... 
   Salve, ó dia venturoso 
   risonho Trinta de Abril, 
   que aos corações patriotas 
   encheste de gostos mil.
   Coro ...   (CORTE REAL, 1984, P.328- 329)
              Durante este período de conflitos entre Republicanos e  Monarquistas, surgiu outra letra para ser o hino Rio-Grandense, composta por  Francisco Pinto da Fontoura, conhecido posteriormente como O Poeta dos  Farrapos: 
Como a aurora precursora 
   do farol da divindade 
   foi o vinte de setembro 
   precursor da liberdade 
   Coro ... 
   Mostremos valor, constância, 
   nesta ímpia, injusta guerra, 
   sirvam nossas façanhas 
   de modelo a toda a terra. 
   Entre nós reviva Atenas 
   para assombro dos tiranos; 
   sejamos gregos na glória 
   e na virtude romanos. 
   Coro ... 
   Mas não basta pra ser livre 
   ser forte, aguerrido e bravo; 
   povo que não tem virtude 
   acaba por ser escravo.  (CORTE REAL, 1984, P.329-330)
Ainda existe a versão publicada na edição n. 63 de O POVO do dia 04 de maio de 1839, trazendo algumas modificações na letra de Serafim Alencastre, porém, com autor desconhecido e denominado: Hino da Nação:
Nobre povo rio-grandense, 
   Povo de heróis, povo bravo! 
   Conquistaste a independência, 
Nunca mais serás escravo. 
   Coro ... 
   Da gostosa liberdade, 
   brilha entre nós o clarão; 
   da constância e da coragem 
   eis aqui o galardão. 
   Avante ó povo brioso, 
   nunca mais retrogadar ,
   porque atrás fica o inferno 
   que vos há de sepultar. 
   Coro ... 
   O majestoso progresso
   é preceito divinal 
   não tem melhor garantia 
   nossa ordem social. 
   Coro ... 
   O mundo que nos contempla, 
   que pesa nossas ações, 
   bendirá nossos esforços, 
   cantará nossos brasões. 
   Coro ...  (CORTE REAL, 1984, P.330-331)
Notadamente as inúmeras possibilidades de veracidade sobre o hino rio-grandense, cria uma divergência entre os historiadores na autenticidade e veracidade de sua letra, segundo o historiador Ivo Caggiani:
Alguns autores afirmam que a primeira letra do hino é a de autoria de Serafim J. de Alencastre, talvez porque faz menção a vitória de 30 de abril de 1838, ou seja, a tomada de Rio Pardo. Mas nada existe que comprove tenha sido escrita, logo depois desse brilhante feito das armas farroupilhas; Bem que poderia o autor, Serafim J. Alencastre, haver escrito sua letra como uma variante da letra oficial publicada no jornal O Povo, incluindo as datas de 20 de setembro (início do movimento revolucionário) e 30 de abril (data das mais importantes para a República). (GAGGIANI, 1996, P.2-3)
No transcurso deste trabalho podemos constatar que as variantes encontradas para o hino não se restringem apenas aos diferentes poemas encontrados, a pesquisa revelou que existem outras denominações ao longo de sua história: Hino Farroupilha, Hino da Nação, Hino de 35, Hino Republicano Rio-grandense e após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, passa a ser denominado Hino Rio-Grandense.
O polêmico processo de escolha no centenário farroupilha
Até a data de vinte de setembro de 1935, quando se comemoraria o centenário da Revolução, qualquer versão do hino era cantada indistintamente. Por sugestão de Augusto Porto Alegre ao Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRS), que acolheu a proposta, foi nomeada uma comissão para deliberar sobre a questão e escolher, em definitivo, um hino para o Estado.
Ao levar em conta os três poemas utilizados anteriormente como letra do hino de 35, cuja música é de autoria de Joaquim José de Mendanha, Otelo Rosa menciona as seguintes composições poéticas: de Serafim José de Alencastro(sic), que teria sido a primeira letra desse hino; de Francisco Pinto da Fontoura que, consoante sua informação, encontrou maior repercussão na alma popular; e bem assim, o poema anônimo por ele considerado como verdadeira letra oficial do Hino Rio da República Rio-Grandense, publicado pelo referido jornal [...] sob o título de Hino Nacional. (CORTE REAL, 1984, P.327)
O parecer da comissão do (IHGRS), naquele período, foi favorável à letra de Francisco Pinto da Fontoura, analisando e levando em consideração as próprias palavras de Otelo Rosa:
[ ... ] vimos declarar que opinamos pelos versos de Francisco Pinto da Fontoura para ficarem definitivamente conjugados com a respectiva música farroupilha, constituindo o hino de tão efêmera quão gloriosa República de Piratini (sic)[...] corrigimo-nos , justificando esta preferência, e as razões, às próprias palavras daquele ilustre confrade, o qual, referindo-se aos versos de Fontoura. classificou-os de fluentes, inquestionavelmente belos. e que por isso mesmo, vêm encontrando maior repercussão na alma popular; vieram até nós; foram oficialmente adotados nas Escolas Públicas e, em atos oficiais, são cantados por nossas crianças que o sabem de cor, Saúde e fraternidade;-(a) M Faria Correia, João Maia. (CORTE REAL, 1984,P.331-332)
Conseguimos verificar nesta pesquisa que desde o início,  e imaginamos que pode ter sido um dos componentes responsáveis pela  popularidade da letra de Fontoura: o fato de esta ter menos estrofes que às  demais, sendo obviamente, de mais fácil assimilação. 
   Em uma nota publicada em periódico local, o historiador  também ligado ao IHGRS, Walter Spalding, demonstrou seu desagrado pelo parecer  da comissão que optou pela letra de Fontoura: 
[ ... ] Otelo Rosa  apresentou ao Instituto a sua indicação justiçada, para que fosse adotada  oficialmente, a referida letra publicada em O Povo, sob a rubrica Hino da  Nação, em seu número de 4 de maio de 1839. Infelizmente, foi essa indicação  justíssima rejeitada, e continuaremos a ouvir nossos filhos cantar, num desafio  guerreiro, os versos inquestionavelmente belos, do popular Chiquinho da vovó.
   [...]Semelhantes agressões  guerreiras, a nosso ver, desgostam francamente aos que não nasceram nesta gleba  abençoada[ ... ] nem todos compreenderão tal coisa e dirão, como já uma vez  disseram que as fronteiras do Brasil param no rio Uruguai. (CORTE REAL, 1984,  P.332-333)
Após expor seus motivos, Spalding tenta propor uma  síntese entre as três versões apresentadas que no seu entender representaria  melhor o "povo rio-grandense", mas, obviamente, reafirmando sua  nacionalidade brasileira e sem pôr em risco, qualquer ideia que ameaçasse a  unidade nacional.
   Com o intuito de interpretar a postura adotada por  Walter Spalding não se pode ignorar o contexto da época em que ocorreram estes  acontecimentos, ou seja, em plena década de 30, com Getúlio Vargas no poder e o  processo de fortalecimento da identidade nacional. 
   A Historiadora  Ieda Gutfreind analisa a historiografia rio-grandense, a qual identifica duas  matrizes historiográficas: a primeira denominada platina, admite influências do  Prata no Rio Grande do Sul, quer em sua origem ou ideias políticas tendo  reflexos portanto na Revolução Farroupilha; já a segunda, lusitana, nega tais  influências. A corrente lusa se caracterizaria entre outras coisas, pela  afirmação radical da brasilidade dos farroupilhas, entendendo o separatismo de  parte da província como uma contingência e não um princípio. 
   Gutfreind irá ao longo de sua tese demonstrar como a  construção de uma identidade brasileira para os rio-grandenses, negando o  separatismo dos farroupilhas e reafirmando o patriotismo dos rio-grandenses, e  seu "destino manifesto de defender o Brasil", iria pôr a história a  serviço da política, para legitimar a presença de um gaúcho (Vargas) no poder. 
   A corrente historiográfica lusitana descrita pela  autora, é adequada para explicar o pensamento de Spalding e seu posicionamento  ideológico com relação ao caráter "brasileiro acima de tudo" da  revolução farroupilha e a negação sistemática de qualquer separatismo nela  contido. 
   Poderia se cogitar que, em 1935, ainda existia uma  aliança política de Vargas com a Ação Integralista Brasileira de Plínio  Salgado, onde o nacionalismo era um dos principais postulados. 
O hino e sua configuração atual
A Lei 5.213, publicada no Diário Oficial do Estado no  dia 07 de janeiro de 1966, posteriormente republicada em novembro de 1968, iria  dispor sobre a forma de apresentação dos símbolos do Estado, oficializando a  música e a letra do hino. 
   Este projeto Lei, posteriormente aprovado, apresentou a  supressão da segunda estrofe do hino, que em outra época já havia sido alvo de  discussões e, conforme fica demonstrado neste trabalho: um verso que em três  momentos remete à três discussões demarcando três disputas simbólicas, como  veremos adiante. 
   O então Deputado pela Aliança Renovadora Nacional  (ARENA), Getúlio Marcantônio, apresentou um Projeto de Lei que originou a Lei  5213 que versa sobre o hino: 
   O Hino é o que se compõe a  revisão da música de Joaquim José de Mendanha, realizada por Antônio Tavares  Corte Real, com versos de Francisco Pinto da Fontoura, estes de forma abreviada  consagrada pelo uso popular, a primeira e a última estrofe do poema original,  com o estribilho. (CORTE REAL,1984,P.336)
Considerando que o poema de Francisco Pinto da Fontoura  ao contrário dos demais, possui em sua forma plena com 6 (seis) estrofes,  contra 8 (oito) de Serafim e o publicado no O Povo, é de se imaginar ser bem  mais fácil sua memorização. Inclusive foi alegado estarem estes versos no "gosto popular, que as crianças cantam  e sabem de cor”.(CORTE REAL, 1984, P.332)
   Torna-se relevante destacar que na década de 1930,  quando da escolha do hino, a estrofe suprimida já havia sido duramente  criticada por seu caráter belicoso, que estaria pondo em ameaça a unidade  nacional que se pretendia construir. Todavia em 1964 com o golpe de estado e a  intervenção militar no Brasil, os golpistas modificaram novamente o Hino.  
   Em 1968, surgiu a Lei Estadual 5.123, que dispõe sobre o  uso dos símbolos do Estado do Rio Grande do sul, ao mesmo tempo que oficializa  bandeira, brasão de armas e hino, suprime deste, a segunda estrofe sob a  estranha argumentação que estava abreviada conforme costume popular.
   Neste trabalho não foi possível encontrar nenhuma fonte  que comprove que de fato as pessoas não entoassem a estrofe e sendo a mesma  utilizada por Flores da Cunha no discurso comemorativo do Centenário da  Revolução Farroupilha, fica difícil imaginá-Ia como insignificante e aceitarmos  como verdadeira a premissa contida no parágrafo anterior. 
   Por outro lado, é tentadora a idéia de se levar em  consideração que a ARENA, comandado pelos militares e civis apoiadores do golpe,  e analisando o contexto histórico em que o Brasil vivia e então essa parte do  hino, provavelmente, não era agradável ao poder central, ao falar em tirania  justamente em 1968, ano em que devido à tentativa de resistência mediante luta  armada de alguns grupos de esquerda, as relações ficam mais tensas na sociedade  brasileira. 
   Em entrevista fornecida ao jornal Zero Hora, o  ex-Deputado Getúlio Marcantônio alegava que o fundamento de seu Projeto de Lei  não foi agredir a obra simbólica de Francisco P. Fontoura, mas que esta “[ ...  ] teria ficado mais identificada com o  povo gaúcho.” (ZERO HORA, 2007, P.29)
Indo além, ele relatou que o tema foi amplamente  discutido por vários segmentos da sociedade que participaram do debate, e em  consenso, excluíram o verso pois, citando outros povos “[...]nada tinha a ver com o  povo gaúcho.”  (ZERO HORA, 2007, P.29)
   Por fim, o Ex-Deputado argumenta que não houve polêmica  na época, ao contrário, receberam aplausos pela atitude, pois “[ ... ] muitas pessoas nem cantavam esse trecho”. (ZERO HORA, 2007, P.29)
   Analisando o verso apócrifo, uma das partes da letra de  Francisco Pinto da Fontoura que mais gerou discussões ao longo do tempo, foi a  estrofe retirada no período do governo militar.
   A estrofe retirada durante a ditadura militar brasileira,  foi utilizada por Flores da Cunha no discurso comemorativo no ato de  inauguração da Exposição Farroupilha alusiva ao Centenário da Revolução de 35,  conforme publicado no jornal A Federação. 
   Analisando, dois contextos históricos distintos, podemos  observar que o verso por dois motivos distintos poderia representar uma ameaça  aos poderes constituídos em 1930 e 1964.
              Na década de 30, estaria afrontando os intelectuais do  IGHRS, que estariam colaborando numa reabilitação da imagem do gaúcho para  justificar a presença de Vargas no poder central; 
   Durante o regime ditatorial instaurado em 1964, quando é  retirado do hino devido a um projeto de um deputado do partido do governo, pois  justamente o verso questionaria a tirania; 
   No período atual podemos destacar a relativa importância  do Movimento Tradicionalista Gáucho (MTG), o qual possui em seu discurso uma  tentativa de recompor algumas tradições de outrora. Conforme observa Maciel:
   O culto a que se propõe o  tradicionalismo se efetua, fundamentalmente, pela recriação de um determinado  modo de vida associado aos gaúchos - o que implica recriar a vida das estâncias  e o passado local. De maneira geral, pode-se dizer que o eixo em torno do qual  o movimento se constrói é um espaço-tempo idealizado a partir de elementos  pertencentes ao imaginário local recriado segundo critérios contemporâneos, o  que levaria a uma atualização do passado. É este o campo no qual o movimento  atua, num processo de construção e afirmação identitária que acaba por criar  uma cultura tradicionalista, diferente da cultura tradicional, com a qual,  porém, mantém relações. Embora as representações associadas ao gaúcho geradas  pelo tradicionalismo tenham se estabelecido como "oficiais", ou seja,  foram adotadas pelos poderes públicos, no Rio Grande do Sul, o processo que  lida com "o que é" e "como é" o gaúcho extrapola os limites  do MTG. Com o tempo, surgiu aquilo que é chamado de gauchismo, um termo muito  mais genérico que indica "tudo o que se refere ao gaúcho" e não,  necessariamente, só o que é ligado ao tradicionalismo. De fato, há uma série de  contestações ao modelo e à prática do MTG, e as divergências são tanto externas  quanto internas, o que expressa uma luta para estabelecer quem tem poder para  falar sobre o gaúcho. (MACIEL, 2001, P.244-245)
A autoridade ou poder para falar sobre "o que  é" e "como é" sobre o hino e a cultura gaúcha, também poderia  ser entendido numa perspectiva de poder simbólico, conforme Pierre Bourdieu: 
   O poder simbólico como  poder de constituir o dado pela enunciação, de fazer ver e fazer crer, de  confirmar ou de transformar a visão do mundo e, deste modo, a ação sobre o  mundo, portanto o mundo; poder quase mágico que permite obter o equivalente  daquilo que é obtido por meio da força (física ou econômica), graças ao efeito  especifico de mobilização, só se exerce se for reconhecido, quer dizer. ig  orado como arbitrário. (BOURDIEU, 2006,P.14) 
A interpretação literal desta estrofe ocasiona um problema ideológico e no afã de tomar para si a representatividade e Toda uma comunidade de rio-grandenses, o Movimento Tradicionalista Gaúcho. adotando uma perspectiva essencialista da cultura, pretende impor um padrão de Gauchídade como único viés explicativo. E assim, tomando de tornar o hino mais identificado com o povo ‘gaúcho’, decidiu exercer uma pressão pela estrofe referida.
Modificações e alterações no Hino na atualidade.
Em nota postada na página da internet do Centro de Tradições Gauchas Raízes do Sul, no periódico virtual denominado Noticias Tradicionalistas, nas páginas 4-5, é possível encontrar uma nota do então Secretario Luis Lara contrária às mudanças propostas por D. Bordignon via PL 370/2007:
Como deputado do Rio Grande  do Sul, Secretário de Turismo, Esporte e Lazer do Estado, Conselheiro Honorário  do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) e, principalmente como cidadão  rio-grandense, sou totalmente CONTRÁRIO à proposta de alteração do Hino  Rio-Grandense. Primeiro, porque a letra do nosso hino já esta incorporada nos  costumes e tradições dos gaúchos há anos. Segundo, porque o hino deve exaltar  os feitos e virtudes de seu povo e de sua gente, coisa que a estrofe proposta  no referido Projeto de Lei que tramita na Assembléia Legislativa não faz, pois  exalta Atenas, os gregos e romanos. A valer a tese que a letra do hino deve ser  a original e por isso, a sugestão de se incorporar a estrofe referida, cabe  lembrar que a versão que contem a estrofe que remete à gregos e romanos nem de  longe é a original. 
   Caso o projeto que tramita  no Legislativo tenha andamento, quero registrar aqui que não só mobilizarei  minha bancada do PTB, para votar contra o projeto, como trabalharei junto aos  demais deputados para que derrotemos esse absurdo que está sendo proposto. Se  preciso for, inclusive estou disposto a me licenciar da Secretaria para  enfrentar esse projeto, que envergonha os gaúchos! Obrigado pela tua  manifestação e conte comigo! Abraço, Luis Augusto Lara. Deputado Estadual  licenciado e Secretario Estadual de Turismo, Esporte e Lazer (NOTICIAS  TRADICIONALISTAS, 2007, P.4-5) 
   No mesmo periódico, foi postada outra nota subscrita  como: Observações do ONTG, que se manifestava igualmente contrária às  alterações propostas, por Daniel Bordignon no qual se apresentava a justifica'  a do PL 370/2007. Tal nota denominada "Um NÃO à alteração do atual Hino do  Rio Grande do Sul" , apresentava um parecer: 
O projeto do Dep. Da iel Bordigon, propondo a mudança do atual Hino do Rio Grande do Sul, apresentado à Assembléia Legislativa do Estado e em vias de ser votado, não deve se aprovado pelos demais representantes do Povo Sul-rio-grandense naquela Casa de Leis. Não há motivo plausível para que venhamos a acrescentar agora. após 41 anos, uma estrofe cujo conteúdo não servira para aumentar os feitos de nossos heróicos antepassados. além disso, a população do Rio Grande já fixou a atual letra e, certamente não pretende ver aprovada essa nostálgica e oportunista proposta de alteração no Hino de seu estado. Sugerimos aos que discordam com essa a alteração da letra do atual Hino do RS, que enviem uma mensagem eletrônica ao Dep. Daniel Bordignon e se acharem necessário, também, aos demais senhores deputados, por meio do sitio da Assembléia Legislativa (http://www.al.rs.qov.br/dep/lista_dep.asp). O nosso Hino já é com a atual letra. undialmente conhecido. Não precisamos dessa antiga estrofe de Francisco Pinto da Fontoura, por desnecessária. inoportuna e não representativa das reais quadras cantadas pelos legendários Farrapos! Não à essa nova alteração no Hino do Estado do Rio Grande do Sul! (NOTÍCIAS TRADICIONALISTAS, 2007, P,6)
Como nota-se aqui, a proposta de Daniel Bordignon do  Partido dos Trabalhadores (PT) é taxada de oportunista, entretanto não se pode  ignorar o fato do Deputado Luis Augusto Lara do Partido Trabalhista Brasileiro  (PTB), possuir ligações com o MTG, onde obviamente, possui nessa entidade uma  provável base de aliados. 
   Foi pesquisada, igualmente, para averiguar nossa  hipótese de além de uma disputa de poder simbólico, não estaria intrinsicamente  vinculada uma disputa político-partidária envolvendo o Partido dos  Trabalhadores e o Partido Trabalhista Brasileiro. 
   Encerrando por fim o ciclo de polêmicas, a mais recente  ocorre em 2007, quando da tentativa do Deputado Estadual pelo Partido dos  Trabalhadores (PT), de restaurar a letra original do hino através do Projeto de  Lei 370/2007. Bordignon, encontrou forte oposição do seu colega de plenário, o  também deputado Luis Augusto Lara do Partido Trabalhista Brasileiro, (PTB), e  de algumas entidades ligadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), que  manifestaram seu desagrado através de página na internet. 
   Apesar de alguns políticos e membros do movimento  tradicionalista considerarem irrelevante o trecho extraído do hino no período  militar. Por outro lado, não podemos desprezar o fato da existência de  elementos da cultura clássica (Marte e Belona), o barrete frígio no brasão de  armas e o próprio conceito etimológico da palavra república que tem sua origem  na Grécia antiga. 
Considerações Finais
Surgiram polêmicas ao longo do processo de configuração  do hino: a primeira delas ocorreu em torno de seu resgate melódico realizado  por José G. Teixeira, no final do Séc. XIX, quando foi proposta uma canção de  época para ser adotada como hino. Isto levou Teixeira a redigir um documento  denominado:Memória Histórica acerca dos fatos que levaram a composição do Hino  Republicano Rio-Grandense, onde o autor conta sua versão do processo de  composição do hino e de memória, escreve uma partitura contendo a melodia que  ele alega ter sido composta pelo Maestro Joaquim José de Mendanha. 
   Próximo ao Centenário da Revolução Farroupilha, ocorreu  a segunda polêmica mediante o resultado de um processo de escolha da versão a  ser adotada como oficial em uma iniciativa promovida pelo Instituto Histórico e  Geográfico do Rio Grande do Sul. Esta será marcada pelo posicionamento de  Walter Spalding contrário ao parecer da comissão do IHGRS, que escolheu o poema  vigente, em matéria enviada a um periódico local, Spalding critica duramente o  poema escolhido, devido ao caráter belicoso de seu conteúdo, a segunda estrofe  deste poema recebe uma forte crítica. 
   Partindo de discussões recentes no período de 2007, foi realizada  neste trabalho uma pesquisa que, tendo certo caráter de ineditismo na área por  abordar as atuais discussões que permeiam o hino, buscando informações  referentes ao Hino do Estado do Rio que além dos discursos ocorridos durante a  época e Farroupilha em todo o estado, e suas demais abordagens e significados. 
   Encerramos a discussão deste tema após analisar as atas  da assembléia legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, até o ano de 2010,  onde encontramos mais de quinhentas atas que abordam as modificações e  alterações deste hino, encerramos o trabalho com uma sensação incômoda devido  às várias perguntas que surgiram no transcorrer do mesmo e que por hora ficarão  sem respostas até mesmo por fugirem ao propósito inicial desta pesquisa. 
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