Revista: Atlante. Cuadernos de Educación y Desarrollo
ISSN: 1989-4155


JUSTIÇA RESTAURATIVA: UMA PROPOSTA PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE ESCOLAR

Autores e infomación del artículo

Evitani Rodrigues Wilc*

UNIOESTE, Brasil

e-mail: evitani.r.w@gmail.com


RESUMO:
O presente artigo tem por objetivo refletir acerca do conceito de Justiça Restaurativa, enquanto um método que vem sendo adotado pelas instituições de ensino como um instrumento eficaz na mediação de conflitos. Diante das constantes transformações pelas quais a sociedade contemporânea perpassa, é de suma importância que as áreas atreladas a educação se adéquem as inovações sobretudo quando se tratam de ações simples as quais deverão incentivar o desempenho tanto social quanto individual por meio do diálogo democrático, enfatizando desse modo os valores como respeito, tolerância e equidade. As ponderações apresentadas evidenciam a Justiça Restaurativa enquanto método cuja suas práticas tendem a mediar os conflitos escolares, com foco na acuidade da escuta ativa a qual tende a dar voz ao indivíduo, especificidade semelhante a metodologia utilizado por Paulo Freire no projeto de alfabetização popular. Portanto, busca-se apontar as equivalências entre os dois métodos tendo em vista suas semelhanças, no campo educacional. Este artigo de cunho bibliográfico e abordagem quantitativa fundamenta em obras de Paulo Freire e Howard Zehr. De tal modo, a intenção é refletir a concepção de Justiça Restaurativa em concomitância a método freiriano, duas vertentes distintas do saber que se complementam nas dimensões da educação.
                                               
Palavras chaves: Educação; Justiça Restaurativa; Paulo Freire.

RESUMEN:
Este artículo tinne como objetivo reflexionar sobre el concepto de Justicia Restaurativa, como um método adoptado por las instituiciones educativas como um instrumento eficaz em la mediación de conflitos. Frente a las constantes transformaciones que atraviesssa la sociedade contenporánea, es de suma importância que las áreas vinculadas a la educación adaptem las innovaciones, especialmente cuando se trata de acciones simples que debeían fomentar el desempeño social e dindividual a através del diálogo democrático, enfatizando esto valores de modo como respeto, tolerância y equidad. Las consideraciones presentadas muestran la Justicia Restaurativa como um método Cujas práticas tienden a mediar em los conflitos escolares, centrándose em la escucha activa que tende a dar voz al individuo, especificidade similar al método utilizado por Paulo Freire en lo proyeto de alfabetización popular. Por lo tanto buscamos senãlar las equivalências ente los dos métodos em vista sus similitudes en el campo educativo. Este artículo bibliográfico y enfoque cuantitativo se basa em trabajos de Paulo Freire y Howard Zehr. Por lo tanto, la intención es reflejar el concepto de Justucia Restaurativa concomitantemente com el médoto freiriano, dos líneas distintas de conocimento que se complementan entre si en lás dimensiones de la educación.

Palabras llave: Educación; Justicia Restaurativa; Paulo Freire.

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Evitani Rodrigues Wilc (2020): “Justiça restaurativa: uma proposta para resolução de conflitos no ambiente escolar”, Revista Atlante: Cuadernos de Educación y Desarrollo (enero 2020). En línea:
https://www.eumed.net/rev/atlante/2020/01/resolucao-conflitos-escolar.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/atlante2001resolucao-conflitos-escolar



INTRODUÇÃO

O presente artigo irá refletir sobre aproximações entre os métodos de mediação conflitos da Justiça Restaurativa, e, o método utilizado nos círculos de alfabetização popular de Paulo Freire.  Sobre isso para melhor compreensão da instituição do método restaurativo no campo da educação, é importante tecer de forma breve os percalços pela qual o ensino brasileiro percorre, assim como elencar as contribuições deixadas por um grande professor e influenciador da alfabetização popular do Brasil, Paulo Freire cujo método de ensino assemelha se a metodologia inserida na Justiça Restaurativa, mesmo estando estas duas abordagens em espaços distintos. 
Tendo em vista o atual modelo escolar brasileiro público, observa se que está estrutura a algum tempo vem apresentando proeminências de sobrecarrega, tal condição se deve aos excessos de responsabilidades agregadas a este setor, uma vez que as escolas atuais não se resume apenas para questões relacionadas ao ensino e aprendizagem, fator que está associado as transformações sociais sobrecarregando assim as atribuições da escola escolares.
A escola além de manter suas atividades de ensino, atua em concomitância com outras questões de cunho assistencial, devido às problemáticas envolventes a criança e/ou adolescente, haja vista as demandas chegam junto aos alunos obrigando desse modo um posicionamento da instituição, que por vezes fogem do papel de suas atribuições, ou seja, a escola se encontra pressionada a assumir demandas para além de suas competências.  O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 destaca que família, sociedade e Estado devem assegurar à criança e ao adolescente, prioridade absoluta em prol do pleno desenvolvimento destes indivíduos, devido à omissão de algumas famílias, direcionando ao Estado enquanto esfera pública e sociedade civil, em geral,  o papel de zelar e reivindicar os direitos do público assistido, desse modo a escola tornasse a instituição mais próxima evidentemente a está a “responsabilidade” de direcionar aos setores de garantia de direitos. Importante destacar quando se utiliza o temos, escola se estende todos os agentes envolvidos, comunidade, pais, funcionários, professores, equipe pedagógica e demais.
No cotidiano escolar, inúmeras são as situações corriqueiras que requerem uma resolutiva, casos como de faltas excessivas de aluno em sala de aula sem justificativa, questões que envolvem maus tratos, violência física e psicológica, conflitos entre os alunos, alunos e professores, etc. Tais situações representam apenas a ponta do “iceberg”, pois, impõe a instituição galgar meios para apontar a resolutiva em prol do bem-estar de todos os envolvidos, haja visto que a omissão nestes casos configura em crime perante a lei, bem como a usurpação de papéis também pode ser entendida como uma forma equivocada delegada a outras instâncias da rede de proteção. Para Paulo Freire a função social da escola está em ensinar para autonomia uma educação com vistas a formação integral do indivíduo, enquanto um detento do conhecimento humanizado.
Um ponto dentre os pontos pertinentes citados que pairam sobre a atmosfera escolar, um se sobressai com frequência os conflitos internos, principalmente entre os alunos, que demandam atenção, está problemática muitas vezes são reflexos do meio social em que estas crianças e jovens estão inseridos, contrapondo a instituição a pensar em novas abordagens metodológicas para lidar com os conflitos, uma vez que os métodos tradicionais “punitivos” além de ser contrário ao que rege a Lei, não fazem compatíveis com a realidade atual devido às transformações sociais. Os conflitos atuais instaurados em espaços escolares apresentam graus diversificados, sobretudo em razão características da escola que independe da região na qual está inserida, no entanto, os locais em que os conflitos são decorrentes, os mesmos predicados tendem a refletir nas dependências da escola, entre os próprios alunos.
Tristemente o percentual de conflitos noticiados pela mídia no interior de instituições de ensino representa contexto de fragilidade que requer atenção, Chrispino (2007) destaca que tudo decorre do ângulo pelo qual a notícia está associado, sobre esta questão seria interessante adotar novos caminhos a se trabalhar com os atores e receptores do conflito de modo a levá-los a reflexão acerca dos danos causados, pois, de violência já basta o contexto de extrema vulnerabilidade sob a qual algum destes indivíduos nascem, e tentam sobreviver dia-a-dia. Para Paulo Freire (1921-1997) renomado educador e considerado o patrono da educação brasileira, cuja trajetória esteve pautada na luta em favor do acesso à educação para todos, já nos dizia em sua obra Pedagogia do Oprimido (1987) “quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor” desse modo cabe a escola o papel de romper este paradigma e trazer uma concepção consistente para área da educação, e não punitiva sobretudo em eventos em que  envolvem conflitos.
No livro Diálogos e Conflitos Freire, Gadotti e Guimarães (1995) destaca que a educação caminha, ainda que de forma contraditória, no entanto, as instituições escolares estão buscando reestruturar se conforme suas possibilidades, frente aos desafios que emergem junto as transformações, transpassando os obstáculos de uma escola tradicional, até a pouco tempo elitizada destinada apenas a uma parcela da sociedade, que segundo Bourdieu apud Santos (2015) compreendida como violência simbólica devido a conjuntura em que se apresenta.
Ao se discutir novos métodos e abordagens que cessem as situações de conflitos, tomamos por base uma proposta apresentada por Howard Zehr (2008) um jurista e professor americano que após estudos em torno dos métodos utilizados povos “aborígines maoris” oriundos da Nova Zelândia, os quais se utilizavam de práticas restaurativas para resolução de conflitos internos, Zehr tendo então observado tais práticas adaptou o método para o Sistema Judiciário, com vistas a resolução de situações conflitantes sob uma ótica mediadora e social.
No Brasil o método de Justiça Restaurativa iniciou-se em 2005 no Estado do Rio Grande, com o projeto “Promovendo Práticas no Sistema de Justiça Brasileiro” (PARANÁ, 2013). Nas instituições de ensino estas práticas envoltas na mediação é modelo que requer paciência, pois, consiste em novo paradigma metodológico e conceitual e relação a concepção de justiça culturalmente construída, que foge a regra padrão, que é sob o viés punitivo a Justiça Restaurativa (JR) por sua vez valoriza o diálogo, cujo  objetivo é criar oportunidade restaurar o conflito entre autor e receptor, este método tem como premissa três ® de reflexão, responsabilização e reintegração entre as partes envolvidas no conflito ao mesmo tempo que induz a transformação das atitudes, julgamentos dos envolvidos.
O conceito de Justiça Restaurativa segundo Zehr (2008) iniciada em 1979 nos Estados Unidos ainda se configura enquanto desafio que ao poucos vem adentrando aos espaços escolares por meio de práticas cujo o objetivo consiste em destacar os valores ocultados nos métodos tradicionais, a mediação traz  a integração das partes envolvidas proporcionando um novo olhar sobre a “vitima” bem como ao “agressor” pautados no princípio da valorização do outro, a partir da compreensão e do diálogo franco, Para Zehr (2008) a Justiça Restaurativa, se remete a um conjunto de práticas mediadoras que visam a restituição de perdas, dando atenção a importância é simbólica da “cura” que age de dentro para fora, de forma integradora e satisfatória para ambas as partes.  
Para (ZEHR, 2008, p. 17) “A restituição significa um reconhecimento do erro e uma declaração de responsabilidade. A correção do eu, em si, uma forma de expiração que poderá promover a cura mais eficazmente do que a retribuição”.
Ao que pese, as aproximações entre os conceitos da Justiça Restaurativa e o método de freiriano são contundentes. No próximo tópico será explorado ambos os conceitos, identificando os pontos relativos, de modo a constar a pertinência entre os mentos de Zehr e Freire.

  1. O conceito de Justiça Restaurativa sob uma ótica freiriana.

A proposta expressa na Justiça Restaurativa consiste notabilizar as partes envolvidas no conflito, tendo a aspiração de restaurar os elos a partir da responsabilização ao passo que estabelece “a obrigação” de reparo ao dano causado, nos ambientes escolares a visão de resolutiva envolvendo um conflito está associado a “punição” concepção equivocada, pois não proporciona a reflexão um amadurecimento moral. Zehr (2008) descreve a Justiça Restaurativa enquanto uma prática mediadora que se apresenta enquanto um instrumento inovador que se objetiva a contribuir para a resolução de conflitos, está prática materializa se por intermédio metodologia de mediação, as quais se dividem em três momentos denominados como pré-círculo, círculo e pós-círculo, os três momentos são direcionados por meio do diálogo, fator preponderante, Zehr (2008) associa a comunicação o papel de filtrar as informações, como lentes de um óculos, este autor intende que ao passo que a lente é trocada à possibilidade de identificar uma imagens e suas especificidades aumentam, segundo este autor “o ponto de vista que enxergamos pré-determina nosso entendimento, logo o problema e a solução” (ZEHR, 2008, p. 7).  
Paulo Freire (1986) atribui ao diálogo de uma forma mais significativas, pois enaltece o indivíduo trazendo este para o diálogo dando autonomia. Os círculos de cultura método preponderante com foco na escuta ativa, possibilitava a investigação prévia frente ao grau de conhecimento, norteando desse modo as vias pela qual o educador iniciara abordagem se alfabetização popular, Freire utiliza a palavra diálogo enquanto Zehr trata por lentes, no entanto, os dois conceitos abordam as mesmas finalidades. As relações práticas entre as duas abordagens metodológicas se entrelaçam nas suas especificidades.
De um lado Freire e o método de alfabetização popular, de outro Zehr com as práticas restaurativas, ambas tramitam na área da educação, as atenuantes incorporadas nos métodos evidenciam a relação entre as propostas perspectiva sobre as quais tanto alunos quanto professores passa a adquirir um novo olhar frente aos relatos e experiências exibidos nas práticas circulares, que por sua vez proporciona aos envolvidos aprendizados reais, pois se ajustam frete ao reconhecimento do sujeito, visto que esse é resultado da cultura, dos valores, e contextos diferentes, logo o pensamento e as formas de agir, entretanto, todos trazem com sigo expectativas e sonhos, tanto no processo de ensino-aprendizagem quanto nas práticas restaurativas ponto em destaque deste trabalho.
A escuta ativa se revela como fator primordial durante a interação, mais por vezes acaba sendo esquecida, para que haja uma escuta ativa as partes dentro do diálogo devem estar dispostas  a dar abertura um ao outro, ou seja, atenção integral ao que a outra pessoa está expressando, por meio do olhar de aceitação sobre as bases do conceito de alteridade proposto por Levinas (1961).
O primeiro pondo a ser destacado em relação a Justiça Restaurativa e a escola, é em concomitância, quando a incidência de um conflito é necessário observar o grau/densidade para só então propor as partes envolvidas tal metodologia, importante ressaltar que é necessário primeiramente dar orientações separadamente, valorizando o depoimento de cada um dos envolvidos, para só após passado o período traumático ser proposto a realização a mediação por meio das práticas mediadoras. Os espaços escolares são cenários privilegiados para difundir a Justiça Restaurativa pautados na ética, respeito tendo a ação educativa como objeto preventivo as manifestações conflituosas o método busca estabelecer relações tranquilas e harmoniosas nestes espaços tornando favorável o processo de escolarização.
Importante salientar que a JR representa uma ferramenta que visa a garantia de direitos, de forma democrática dando voz ao conflito com a finalidade de apreciar as causas que convergiram para o desfecho do conflito, concepção que se assemelha ao método utilizado por Paulo Freire em que a conversa e/ou diálogo, são eixos preponderantes na valorização do outro, bem como ao conhecimento por este já adquirido a partir das experiencias obtidas no cotidiano, para Freire a

A palavra viva é diálogo existencial. Expressa e elabora o mundo, em comunhão e colaboração. O diálogo autêntico – reconhecimento do outro e reconhecimento de si, no outro – é decisão e compromisso de colaborar na construção do mundo comum. Não há consciência vazias; por isto os homens não se humanizam, senão humanizando o mundo. (FREIRE, 1987, p.11)

Talvez a pergunta seja, qual a semelhança, entre a Justiça Restaurativa e Paulo Freire? E, a resposta é: — o diálogo! Dar ao outro o lugar de fala é ter a oportunidade de conhecer sua a alma, (LEVINAS, 1961, p. 184) destaca que a “linguagem condiciona assim o funcionamento do pensamento racional: dá-lhe um começo no ser, uma identidade de significação no rosto de quem fala, isto é, que se apresenta se cessar o equívoco”. Dar o direito deste se sensibilizar refletir, tendo em vista que a comunicação contribui para o fortalecimento dos vínculos, aquisição do conhecimento, além de auxiliar a construção social. Freire (1961) destaca que o homem foi criado para se comunicar, como destaca Zehr (2008) ao mencionar que a JR sob o intuito de colocara as partes como protagonistas, para além do conflitos, está é profundidade pelo qual o debate se apresenta, não temos a pretensão construirmos aqui uma nova teria, mas sim de apontar as equivalências entre os métodos de Freire e Zehr, pois entendemos que ambas as práticas trazem na sua essência os mesmos princípios de restaurar ora conhecimento, ora as relações que representam a base da sociedade, autenticas colunas que residem no caráter ético do diálogo.
Por mais de quinhentos anos, o contexto educacional brasileiro se alicerçou sob um modelo tradicional de ensino sem diálogo, um paradoxo eminente como aprender sem se comunicar, Freire (1987) descreve o diálogo como um instrumento que permite enfrentar os desafios, já para Zehr (2008) parte do mesmo entendimento, no entanto, ao invés da palavra diálogo se utiliza do termo subjetivo “lentes” ao se referir a conceitos equivalente.
A Justiça Restaurativa vem especificar um novo olhar em torno da forma de se fazer Justiça, está nova astúcia possibilita ações reflexivas e democráticas com vistas a responsabilização, independente do campo em que o conflito se apresente, Zehr destaca que,

Nós vemos o crime através da lente retributiva. O processo penal, valendo-se desta lente, não consegue atender a muitas das necessidades da vítima e do ofensor. O processo negligencia as vítimas enquanto fracassa no intento declarado de responsabilizar os ofensores e coibir o crime (ZEHR, 2008, p.168).

Para que a Justiça Restaurativa possa ser colocada em prática, é primordial que tanto a vítima quanto o ofensor tenha interesse em participar deste modelo de reconciliação por meio do voluntariado e, assim, ocorrerá o diálogo necessário entre as partes, dando a palavra sua função simbólica, Levinas (1961) se remete a figura da linguagem como sendo uma filosofia que traz à tona a ideia de solidariedade, logo o diálogo.

A Justiça Restaurativa é um procedimento que prioriza o diálogo entre os envolvidos na relação conflituosa e terceiros atingidos, para que construam de forma conjunta e voluntária a soluções mais adequadas para a resolução dos conflitos (PARANÀ, 2016, p. 5).

            No próximo tópico iremos abordar as semelhanças entre práticas mediadoras também conhecidas como círculos restaurativos de Howerd Zehr, e, os círculos de cultura de Paulo Freire, em busca de apontar as questões transcendentais entre ambas as práticas, tendo em vista que ambas estão contidas sob as mesmas perspectivas.

1.1 Justiça Restaurativa e Círculo de cultura popular: Práticas Libertadoras.

 
Atualmente o fator, violência se manifesta pelas mais diversas formas e sob todas as esferas da sociedade, sobretudo nos ambientes escolares as causas estão associadas as mais diversas, a violência não se configura apenas em agressão física, mas também sob a forma verbal quando se tem a intenção de humilhar ou constranger outro, a violência psicológica está associada a manipulação ou intimidação por meio de ameaças ações que acabam causando grandes impactos. Debarbieux (2002) destaca que é possível desenvolver mecanismos eficazes a fim de controlar questões conflituosas no âmbito escolar, para este autor um ponto interessante é a qualificação dos profissionais da educação em relação à resolução de conflitos, pois, segundo este uma formação complementar proporcionaria melhores condições de preparo ao profissional responsável por mediar o conflito.
Outro ponto seria a implementação de projetos estimulando os estudantes a refletir sobre a concepção de violência sob diferentes ângulos e impactos.
Para Debarbierux (2002) numa situação de conflito é de estrema importância que ambas as partes sejam ouvidas, sobretudo a vítima corroborando com Zehr (2008) ao refletir que

A voz das vitima devem ser levadas em consideração na definição de violência, que diz respeito tanto a incidente múltiplos e causadores de estresse que escapam à punição. (DEBARBIERUX, 2002, p. 60).

Com base no pressuposto apresentado a opção do diálogo dirigido sob o respeito é a chave para uma construção social emancipatória. A escola busca, medidas corretivas para os autores de atitudes violentas, mas disponibiliza meios prevenir e combater este problema. Uma das alternativas para intervir no problema no ambiente escolar é o professor, entre outros, agir como um mediador:

[...] explicitando o problema de forma que as crianças possam entender, ajudá-las a verbalizar seus sentimentos e desejos (usando uma linguagem descritiva), promovendo uma interação com a troca de pontos de vista, convidando-as a colocarem suas sugestões e propostas para resolução do mesmo (CARINA, 2009, p. 16).

Conforme explicitado a Justiça restaurativa surge como uma contribuição para evitar que estes excessos do sistema tradicional, as suas práticas restaurativas e educativa, tendo em vista que atuam paralelamente aos métodos de Paulo Freire, face à proposta que primordialmente fere ao campo preventivo.
A Justiça Restaurativa é aplicada mediante orientação das partes, seguidas com a construção de práticas circulares ou mediadoras, a depender do grau em que o conflito se apresente será necessário aplicar mais de um círculo, tendo em vista a necessidade de se construir um espaço solido, haja visto que segundo Boyes-Watson e Pranis (2011).

A compreensão profunda de nosso desenvolvimento social e emocional como seres humanos. Nós nos focamos na conscientização emocional e competência emocional, porque a jornada de desenvolvimento para chegar a um ser saudável é um desenvolvimento relacional. Na primeira infância, o desenvolvimento saudável depende de um sentido sólido de vínculo seguro com cuidadores específicos. Para os adolescentes, a conexão emocional com os outros é tão importante quanto o é para a criança pequena. (BOYES-WATSON E PRANIS, 2011, p.15).

            O reconhecimento a compreensão dão se mediante o diálogo, seja ela para conciliar como educar, vejamos: Justiça Restaurativa intermediada por três momentos pré-círculo, círculo e pós-círculo, no pré-círculo temos a presença de um mediador de preferência professor e as partes (alunos), importante destacar que este primeiro contato é feito separadamente, verificada a possibilidade de resolução do conflito que ocorre a partir da escuta ativa, o mediador reunirá as partes (autor e receptor) instaurando o círculo que basicamente consiste numa reunião com as duas partes, nesta fase se inicia o processo de restauração das relações, e posteriormente conforme a necessidade temos o pós-círculo para observar e efetividade do acordo. Já os círculos de cultura, composto pelas partes interessada, professor e alunos-trabalhadores, se reúnem e por meio do diálogo e da escuta ativa do professor é que será direcionado o processo de ensino.
Desta maneira, a Justiça Restaurativa quanto os círculos de cultura partem do mesmo método. Percebe-se a relação e as aproximações, com o entendimento dos envolvidos é possível construir novos caminhos nos ambientes escolares, evitando consequentemente inúmeros conflitos. Desta maneira, “a Justiça Restaurativa diz respeito a reafirmar, reconectar, e reconstruir o tecido social e emocional das relações dentro da comunidade escolar” (MORRISON, 2005, p. 314).
Sendo a escola um espaço de transmissão de conhecimento sistematizado produzido pela humanidade, todos devem contribuir para implantação de uma educação voltada para a paz e com respeito à vida. Se a escola participar na prevenção e resolução dos conflitos estará contribuindo com a humanidade, assegurando os direitos humanos de todos os cidadãos.
O respeito mútuo é imprescindível para combater as atitudes agressivas, todo o ser humano é dotado de sentimento, de raiva, ela deve ser permitida, aceita e verbalizada, mas devem ser trabalhados para que sejam expressos de forma a não causarem danos aos outros ou à própria pessoa (CARINA, 2009).
Nesse sentido, os professores juntamente com os demais membros do ambiente escolar devem refletir sobre suas práticas em sala de aula e os conflitos escolares, quando acontece situações delicadas neste ambiente, o professor interfere para resolver, ou seja, é ele quem decide qual a solução para o problema, considerando que o único capacitado para solucionar.

 Considerações Finais.

Desta forma, a Justiça Restaurativa metodologia concomitante aos ciclos de cultura tende a proporcionar aos ambientes escolares espaços coletivos onde o diálogo estimulará as relações de companheirismo entre estudantes, fortalecendo os vínculos para que futuramente tenhamos uma sociedade justa e democrática, pautada na ética e no respeito, de modo a deixar para trás aos paradigmas de uma educação contraditória, transcendo um novo panorama.
As práticas mediadoras reforçam a filosofia da cultura de paz, estabelecendo a compreensão dos princípios e valores com vistas na igualdade, tolerância e justiça, além de trazer o diálogo para solucionar possíveis conflitos no ambiente escolar.
Sendo assim, podemos perceber que a Justiça Restaurativa vem para contrapor agregar ao campo educacional por via de uma metodologia, com vista a resolução de conflitos pertinentes a área da educação, apontando caminhos alternativos para prevenir e trabalhar situações conflitante, ao mesmo tempo, em que oportuniza a assimilação dos direitos e deveres de todos os envolvidos, buscando assim a reflexão e a cultura da paz, já utilizados nos ciclos de cultura.

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* Formada em pedagogia pela UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná campus de Foz do Iguaçu, atua no projeto de extensão NEDDIJ – Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude. Mestranda do programa Interdisciplinar de Sociedade, Cultura e Fronteira

Recibido: 25/10/2019 Aceptado: 28/01/2020 Publicado: Enero de 2020

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