Revista: Atlante. Cuadernos de Educación y Desarrollo
ISSN: 1989-4155


A IMPORTÂNCIA DO LIVRO DIDÁTICO DE QUÍMICA NO PROCESSE DE ENSINO-APRENDIZAGEM PARA FORMAÇÃO DOS EDUCANDOS DO 1ᵒ ANO DO ENSINO MÉDIO

Autores e infomación del artículo

Andrezza Vasques Santos*

Paulo Cesar Viera Archanjo**

(SEDUC), Amazonas, Brasil.

Email: andrezzamiau_ujs@hotmail.com


RESUMO
Este artigo tem como objetivo realizar uma revisão bibliográfica do contexto histórico do Livro Didático de Química brasileiro. O estudo levará em consideração apresentar os fatos que se fizeram importantes para a constituição do ensino de química no Brasil até as primeiras legislações que oficializaram o Livro Didático de Química. Levando em consideração os autores que fazem referência ao Livro Didático de Química, para identificar esse estudo os teóricos como Filgueira (1990), Pimentel e Agostinho (2006) apresentam a origem do recuso didático que se fez no ensino superior, assim como, Chassot (1996) apresenta uma abordagem acerca das transformações que ocorreram no processo de ensino. Os autores Mori e Curvelo (2014) apresentam os primeiros Livros Didáticos de Química que foram traduzidos no idioma brasileiro e Mortimer (1988) e Pedreira (2016) caracterizam da organização do ensino secundário e fazem uma síntese das ocorrências da época.

Palavra-chave: Livro-didático; Ensino; Química; Transformações; Organização.   

RESUMEN
Este artículo tiene como objetivo realizar una revisión bibliográfica del contexto histórico del Libro Didáctico de Química brasileño. El estudio llevará en cuenta presentar los hechos que se hicieron importantes para la constitución de la enseñanza de química en Brasil hasta las primeras legislaciones que oficializaron el Libro Didáctico de Química. Llevando en consideración los autores que hacen referencia al Libro Didáctico de Química, para identificar este estudio los teóricos como Filgueira (1990), Pimentel y Agustín (2006) presentan el origen del recurso didáctico que se hizo en la enseñanza superior, así como, Chassot, (1996) presenta un enfoque sobre las transformaciones que ocurrieron en el proceso de enseñanza. Los autores Mori y Curvelo (2014) presentan los primeros Libros Didácticos de Química que fueron traducidos en el idioma brasileño y Mortimer (1988) y Pedreira (2016) caracterizan de la organización de la enseñanza secundaria y hacen una síntesis de las ocurrencias de la época.
Palabra clave: Libro-didáctico; Enseñanza.; Química; Transformaciones; Organización

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Andrezza Vasques Santos y Paulo Cesar Viera Archanjo (2019): “A importância do livro didático de química no processe de ensino-aprendizagem para formação dos educandos do 1ᵒ ano do ensino médio”, Revista Atlante: Cuadernos de Educación y Desarrollo (julio 2019). En línea:
https://www.eumed.net/rev/atlante/2019/07/livro-didatico-quimica.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/atlante1907livro-didatico-quimica


  1. Introdução

O Livro Didático possui uma forte presença nas escolas brasileiras devido as constituições legislativas que permeiam a educação desde os primórdios do século XVIII. Todavia, esse processo marcante da presença desde recurso didático nem sempre foi positivo para a qualidade educacional. Assim, Filgueira (1990) e Pimentel e Agostinho (2006) apresentam o histórico de aplicação do Livro Didático de Química no ensino superior, cujo o objetivo desse ensino era formar a mão-de-obra barata.
Seguindo por Chassot (1996) que afirma no decorrer da pesquisa as transformações que ocorreram no ensino brasileiro. Os teóricos Mori e Curvelo (2014) descrevem os primeiros Livros Didáticos e Química que foram traduzidos para o idioma brasileiro. Passando pelos anos de 1910 a 1986, o Ensino Secundário é marcado pela constituição vigente, em organizar o material didático.
Dessa maneira, com a evolução da constituição, houve em 1985 a criação do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que visava desenvolver a qualidade do ensino de primeiro grau. Posteriormente, em 2003 cria-se o Programa Nacional do Livro Didático do Ensino Médio (PNLEM), que ficou destinado ao Ensino Médio, onde foi responsável pela organização, seleção e redistribuição dos livros didáticos do Ensino Médio.

  1. Histórico do Livro Didático de Química no Brasil – século XVIII à XIX

O Livro Didático de Química – LDQ é uma importante ferramenta utilizada na prática pedagógica pelo professor que auxilia a concretização do ensino e aprendizagem, constituindo-se um relevante mediador na relação entre professor/aluno. Para tal ferramenta adquirir espaço na sociedade educacional brasileira, várias pesquisas foram realizadas com base na legislação e documentos oficiais que determinavam a implementação do material didático a partir do século XVIII.
De acordo com a Lima (2013), por volta do século XVIII, com a nova reforma proposto pelo marquês de Pombal, vários brasileiros tinham o propósito de cursar a carreira científica ou médica devido o investimento nas Ciências experimentais, porém a maioria era atraída pelos cursos de direito e letras para adquirirem a formação superior. Além de causar um desequilíbrio para a mão-de-obra brasileira, não havias ambientes adequados para transcorrer a carreira científica.  Continuando nessa época, precisamente em 1771, o ensino de Química se tornou teórico e livresco (Lima: 2013).
A partir do século XVIII o LDQ, iniciou-se o processo de utilização desse material didático, sendo que o uso desse livro era destinado ao ensino superior, com intuito de formar a mão-de-obra qualificada para ingressar no mercado de trabalho. Entretanto, o estudo apenas com o LDQ torna-se teórico e insuficiente para desenvolver a carreira científica.
Houveram mudanças significativas no Brasil com a chegada da Família Real, por ordem da rainha de Portugal, Dona Maria I, foi criado em 1792 a extensão da Real Academia de Artilharia, Fortificação e Desenho. Logo após a chegada oficial de D. João VI e a transferência da corte portuguesa, as aulas de química foram ministradas na Academia Real Militar, em 23 de abril de 1811 (Pimentel e Agostinho: 2006).
Para Costa e Piva (2013: 2), todos os avanços ocorridos na Química com a chegada da Família Real, nos primeiros anos do século XIX, estabeleceram

[...] um arcabouço teórico e prático calcado em determinações quantitativas, fruto de intensas pesquisas e discussões científicas travadas principalmente entre Lavoisier e o inglês Joseph Priestley (1733-1804) eram totalmente desconhecidas na Língua Portuguesa no Brasil da época. Tais conhecimentos eram exclusivos de obras publicadas na Língua Francesa, adotados pela então Academia Real Militar [...].

Em meios aos acontecimentos nos primeiros anos do século XIX, os livrescos ainda não eram traduzidos para a língua portuguesa no Brasil. Entretanto, com a criação da Academia Científica, em 1772 pelo Vice-Rei Marquês de Lavradio, que estava direcionada ao cultivo da ciência (Lima, 2013: 73). Dito isso, o brasileiro Vicente Coelho de Seabra Silva Telles, natural de Congonhas do Campo – MG, publicou em 1788 o primeiro livro didático em língua portuguesa, chamado Elemento de Química. Este LDQ, retratava a história da química desde a Alquimia1 e algumas outras temáticas relacionadas as reações e nomenclatura de substâncias (Oliveira; Carvalho: 2006).
Com a criação da Academia Científica e a publicação do primeiro LDQ em língua portuguesa, quando a Coroa Portuguesa chega ao Brasil na presença de D. João VI, o Brasil começou a estruturar-se na área das Ciências e da Química. Foi então que, em 1808, na Bahia, o médico José Correia Picanço fundou a Escola de Cirurgia no Hospital Militar. Seguindo, em 1809, fundou-se a Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro, prosseguindo em 1812 com o Laboratório Químico Prático (Salateo, 2006:81).
Com este feito para o ensino das Ciências, D. João VI assinou decretos que promovia a abertura dos portos, fazendo o Brasil sair do isolamento. Ainda nesse ano de 1808, foi instalada a Tipografia, a Biblioteca Nacional e o Jardim Botânico. Em 1810, a Academia Real de Artilharia se transformou em Academia Real Militar, promovendo em seu currículo de Engenharia as disciplinas de química, física, cálculo, mineralogia e outras disciplinas. Com todos esses avanços, o médico Daniel Gardner anunciava os dias em que iria ministrar aulas de química e publica o primeiro compêndio intitulado 
“Syllabus, ou compendio das Lições de Chymica
(Filgueira, 1990).
Após a transformação da Academia Real Militar e a publicação do compêndio em língua portuguesa, o Conde da Barca - Antônio de Araújo e Azevedo – foi considerado um dos grandes colaboradores para o ensino de química na educação brasileira no final do século XIX (Chassot, 1996: 139). “Suas instruções, não só permitem interferências sobre a situação das publicações químicas em língua portuguesa, como se constituem nas primeiras sugestões didáticas para fazer um ensino de Química muito ligado a realidade”.
O LDQ foi adquirindo espaço no Brasil, havendo um engenheiro militar, Álvaro Joaquim de Oliveira (1840-1922), em 1883, escreveu Apontamentos de Chimica, lançado pela editora Lombaerts. Esse LD, tinha conteúdo de fácil explicação e linguagem simples. Após três anos o mesmo autor lança o segundo volume do livro, pela Imprensa Nacional. Seguindo em 1898, fazendo um novo livro de volume único, intitulado Elementos de Chimica Geral. (Grifos do autor, Mori e Curvelo, 2014).
Nesse cenário brasileiro do século XIX, o LD surgia e complementava o ensino de Química no Brasil, após a morte do Conde da Barca “são encontrados registros de um ensino de Química livresco, teórico, [...]” (Rosa e Tosta, 2005: 255). Assim, o Brasil foi se desenvolvendo na área da educação com os LDs que eram publicados para auxiliar no ensino.

  1. Livro Didático de Química e a primeira Legislação – século XX (1910 - 1986)

O LDQ vem sendo incorporado ao meio educacional desde os primórdios do século XVIII, destinado até então ao nível superior, servindo como um mecanismo de auxílio que ajuda na construção do conhecimento científico e idealização de uma doutrina. Com a chegada da Família Real ao Brasil, ocorreram avanços significativos dos LDQs, traduzindo os primeiros livros para língua portuguesa.
Nesse início do século XX, o Brasil viveu a revolução industrial com melhoramentos urbanos, vias férreas, tecnologia de obtenção do açúcar. Essa revolução instaurou uma nova política educacional, feitas por Benjamim Constant, propondo um currículo enciclopédico. Tal reforma, atingiu o ensino primário e secundário munindo os estabelecimentos de ensino com LD’s que iriam auxiliar o docente e o educando (Santos, 2006).
No século XX, a Química ganha espaço ao criarem os primeiros cursos de química, em 1910, sendo o de química industrial, de nível técnico, que após quatro anos, tornou-se de nível superior. Nesse período, destacam-se os LDs Noções elementares de Chimica Organica (1900) e os Elementos de Chimica Inorganica (1907). Tais livros, que foram elogiados por sua clareza, estruturação e concisão (Mori; Curvelo, 2014).
Segundo o professor Mortimer (1988), nesse período os LD’s eram considerados compêndios de Química Geral, não eram seriados devido o ensino ser propedêutico em relação aos exames preparatórios, além da Química Geral os compêndios seguiam com a Química Descritiva, eram apresentados exemplos que se discute e explica antes dos conceitos, outra característica dos compêndios é não apresentarem listas de exercícios e questionários.
No governo de Getúlio Vargas, ao fim de 1930, foi criado o Ministério de Educação e Saúde Pública, sendo que Francisco Campos foi o titular de imediato desse ministério, faz-se a reforma que entra em vigência no Decreto nº 19.890 de 18 de abril de 1931 (Pedreira, 2016: 30). A Reforma de Francisco Campos ajudou na organização e modernização do ensino secundário brasileiro, pois “[...] como o aumento do número de anos do curso secundário e sua divisão em dois ciclos, a seriação do currículo [...] (Dallabrida, 2009: 165), ajudou na organização do material didático que era inserido nas escolas. Assim, “[...] passam de compêndios de química geral, não-seriados, a livros de química, por série, com o conteúdo de acordo com o programa oficial daquela Reforma” (Mortimer, 1988).
Ainda no governo de Getúlio Vargas, foi promulgado na Constituição de 1934, atribuindo ao Estado diretrizes para organização e execução do ensino, fez-se que o material didático fosse oferecido pelo Estado, de forma gratuita aos educandos, assim afirma o art. 157 (BRASIL, 1934)

Art 157 - A União, os Estados e o Distrito Federal reservarão uma parte dos seus patrimônios territoriais para a formação dos respectivos fundos de educação.
§ 2º - Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílios a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas.

A década de 30 foi marcada pela Reforma Francisco Campos, que garantiu a melhoria do ensino secundário e gratuidade ao material escolar aos educandos de baixa renda. Os LD’s que eram compêndios e não seriados, tornaram-se seriados para acompanharem a Reforma e (DALLABRIDA, 2009:189)

[...]procurando superar o seu caráter instrutivo e propedêutico herdado do período imperial”. Dessa forma, objetivou-se que o ensino se preocupasse com [...] os saberes a serem ensinados nos colégios de ensino secundário, fortalecendo as Ciências Físicas e Naturais.

No ano de 1937, o Ministro da Educação e Saúde Gustavo Capanema sugeriu criar um Decreto-Lei, nº 93 de dezembro. Assim, como estabeleceu-se o ato oficial sobre as políticas do livro didático, com a criação do Instituto Nacional do Livro, o objetivo foi de produzir exemplares com o intuito de aumentar o número de bibliotecas públicas, como (BRASIL, 1937)

“Art. 2 – Competirá ao Instituto Nacional do Livro: c) promover medida de necessárias para aumentar, melhorar e baratear a edição de livros no país bem como para facilitar a importação de livros estrangeiros”.

Em 1938, foi publicado o Decreto-Lei nº 1.006 de 30 de dezembro, que estabeleceu as condições de produção, importação e utilização do LD, determinando no “Art. 1º - É livre no país, a produção ou a importação de livros didáticos.” (Brasil, 1938). Este marco histórico define o que deve ser feito com os LD’s em sala de aula, além das demais atribulações do Estado, como (BRASIL, 1938)

Art. 2º Para os efeitos da presente lei, são considerados livros didáticos os compêndios e os livros de leitura de classe.
§ 1º Compêndios são os livros que exponham, total ou parcialmente, a matéria das disciplinas constantes dos programas escolares.
§ 2º Livros de leitura de classe são os livros usados para leitura dos alunos em aula.
Art. 3º A partir de 1 de janeiro de 1940, os livros didáticos que não tiverem tido autorização prévia, concedida pelo Ministério da Educação, nos termos desta lei, não poderão ser adotados no ensino das escolas preprimárias, primárias, normais, profissionais e secundárias, em toda a República.

Neste período, o poder público a preocupação com os LD’s, fizeram investimento financeiro nos materiais didático-pedagógicos com a finalidade de proporcionar aos educandos um material de uso pessoal em sala de aula e aos docentes como afirma no “Art. 6 É livre ao professor a escolha do processo de utilização dos livros adotados, uma vez que seja observada a orientação didática dos programas escolares.” (Brasil, 1938).
Criou-se ainda nesse Decreto-Lei a Comissão Nacional do Livro Didático - CNLD, que tem como finalidade (BRASIL, 1938)

Art. 10. Compete à Comissão Nacional do Livro Didático: 
a) examinar os livros didáticos que lhe forem apresentados, e proferir julgamento favorável ou contrário à autorização de seu uso;
b) estimular a produção e orientar a importação de livros didáticos;
c) indicar os livros didáticos estrangeiros de notável valor, que mereçam ser traduzidos e editados pelos poderes públicos, bem como sugerir-lhes a abertura de concurso para a produção de determinadas espécies de livros didáticos de sensível necessidade e ainda não existentes no país;
d) promover, periodicamente, a organização de exposições nacionais dos livros didáticos cujo uso tenha sido autorizado na forma desta lei.

De acordo com o Decreto-Lei anterior, o poder público demostrava certa preocupação com o LD’s ao ponto de formular uma legislação para averiguar de que maneira seriam julgados pela CNLD as diversas obras, além de proporcionar aos docentes a liberdade de escolha do material para uso das aulas, mesmo que as opções fossem preestabelecidas neste pelo próprio Estado. Além de afirmar no Art. 25 “A partir de 1 de janeiro de 1940, será vedada a adoção de livros didáticos de autoria do professor, na sua classe, [...] salvo se esse livro for editado pelos poderes públicos” (Brasil, 1938).
Em 1939, foi efetivado o Decreto-Lei nº 1.177 de 29 de março, estabelecendo a autorização para o funcioidnto da CNLD com dezessete membros designados pelo Presidente da República (Brasil, 1939). Neste mesmo ano, foi outorgado o Decreto-Lei nº 1.417 de 13 de julho, que dispunha o regime do LD, no qual explica como será feita a seleção dos exemplares que lhes foram encaminhados para análises (Brasil, 1939).
A responsabilidade da CNLD foi de fundamental importância para examinar os LD’s que iriam posteriormente para as escolas. Nesse sentido, esperava-se que as diretrizes estabelecidas pelo governo conduzissem a escolha desse material didático de acordo com as necessidades estudantis, sendo que os professores teriam que se adaptar com às delimitações dos exemplares que lhes fossem apresentados para escolher na utilização do ano letivo.
No ano de 1941, foi criado o Decreto-Lei nº 3.580 de 3 de setembro, que dispõe sobre a Comissão Nacional do Livro Didático e outras providências, destinando no Art. 2º, §2º a CNLD que poderá em sua função de modificar ou realizar correções nos textos da obra examinada, para então autorizar o uso do LD. Entretanto, mesmo sendo corrigida a obra e enviando-a para uso, a própria CNLD poderá em qualquer tempo autorizar a cassação da mesma, pois as modificações realizadas poderão não terem sido realizadas adequadamente. (Brasil, 1941). Dessa maneira, reformulou-se o §2º do Art. 13 do Decreto-Lei nº 1.006 de 30 de dezembro de 1938.
Em 1945, o Decreto-Lei nº 8.460 de 26 de dezembro de 1945, consolida a legislação de produção, importação e utilização do livro didático, que regula novos mecanismos e atualiza a estrutura legislativa do Decreto-Lei nº 1.006 de 1938, em que destaca os professores com a liberdade de escolha do livro didático desde que sejam de acordo com a orientação dos programas escolares, visto no decreto que (BRASIL, 1945)

Art. 6º É livre ao professor a escolha do processo de utilização dos livros adotados, desde que seja observada a orientação didática dos programas escolares, ficando vedado, porém, o ditado de lições constantes dos compêndios ou o de notas relativas a pontos dos programas.
Art. 7º Um mesmo livro poderá ser adotado, em classe, durante anos sucessivos; mas o livro adotado no início de um ano escolar não poderá ser mudado no seu decurso.

Nesse período, 1945, em que foi consolidado a legislação os LD’s ainda “[...] se apresentam bastante homogêneos, com uma observância rigorosa aos programas oficiais. Essa fase corresponde, também, à vigência da Reforma Capanema.” (Mortimer, 1988: 31). As características dos LD’s era “[...]à presença de exercícios e questionários ao final de cada capítulo [...]” (Mortimer, 1988: 31). O docente, nesta época, deveria escolher o LD’s que usaria em suas aulas, mesmo que sua escolha fosse limitada a certas obras previamente selecionadas pela CNLD.
Em 1952, Anísio Teixeira, Diretor do Instituto Nacional de Estudo Pedagógicos – INEP, criou a Campanha do Livro Didático e Manuais de Ensino, na qual, esta campanha teria como responsabilidade de elaborar LD’s, guias e manuais de ensino para docentes e gestores, para assim suprir as necessidades no ensino. Em seu discurso, no dia 4 de julho deste mesmo ano, Teixeira (1952: 69) a sugestão de quão importante pode ser o LD’s na condução do trabalho escolar:

Os métodos de tratamento surgirão nos guias e manuais de ensino para os professôres e diretores de escolas, os quais constituirão livros experimentais de sugestões e recomendações, para a condução do trabalho escolar. Em complemento, deveremos chegar até o livro didático, compreendendo o livro de texto e o livro de fontes, buscando integrar nestes instrumentos de trabalho o espírito e as conclusões dos inquéritos procedidos.

Essa sugestão de Anísio Teixeira, teve a intenção de elaborar LD’s e manais de ensino que suprissem as necessidades do processo de ensino-aprendizagem, pois na mesma época que criou a Campanha do Livro Didático e Manuais de Ensino – CALMEDE, ele também criou a “Campanha de Inquéritos e Levantamentos do Ensino Médio e Elementar - CILEME” (Araujo, 2007: 12), que buscava através de pesquisas obter dados específicos dos programas e materiais dos Sistemas de Ensino de cada estado.
No ano de 1955, no dia 28 de dezembro, mediante o decreto nº 38.460, determina no Art. 4 “Os Centros serão organizados segundo planos elaborados pelo INEP e aprovados pelo Ministro de Estado” (Brasil, 1955), sendo que o CALMEDE e o CILEME foram incorporados ao Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais – CBPE e aos Centros Regionais de Pesquisas Educacionais, afirmando o objetivo dos Centro de Pesquisa no Art. 2 nos seguintes incisos (BRASIL, 1955)

I - Pesquisa das condições culturais e escolares e das tendências de desenvolvimento de cada região e da sociedade brasileira como um todo, para o efeito de conseguir-se a elaboração gradual de uma política educacional para o país;
II - Elaboração de planos, recomendações e sugestões para a revisão e a reconstrução educacional do país - em cada região - nos níveis primário, médio e superior e no setor de educação de adultos;
III - Elaboração de livros de fontes e de textos, preparo de material de ensino e estudos especiais, sôbre administração escolar, currículos, psicologia educacional, filosofia da educação, medidas escolares, formação dearo de mestres e sôbre quaisquer outros temas que concorram para o aperfeiçoamento do magistério nacional;
IV - Treiidnto e aperfeiçoamento de administradores escolares, orientadores educacionais, especialistas em educação e professôres de escolas normais e primárias.

No Decreto-Lei nº 38.556, de 12 janeiro de 1956, o Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais – CBPE, transformou-se em Campanha de Material Escolar – CNME que teve o intuito de estudar e promover as medidas de produção e redistribuição do material didático para as escolas, contribuindo para a melhoria de sua utilização e desenvolvimento em sala de aula, assim como a padronização nos educandários (Brasil, 1956). Essa Campanha ocorreu no “Governo Provisório de Nereu Ramos, sendo Ministro da Educação Abgar Renault, vinculada ao Departamento Nacional de Ensino do Ministério da Educação” (Cury, 2009: 124).
Em 1961, o Presidente da República Jânio Quadros, formaliza o Decreto nº 50.498, de 25 de abril deste ano, que dispõe sobre o financiamento e redução das obras didáticas. Objetivando a redução do preço de venda desse material e estimulando seu aperfeiçoamento (Brasil, 1961), ainda nesse período o LD não era acessível a todos os educandos somente aqueles que poderiam comprar e obter a obra didática assim, selecionada pelas exigências do Ministério de Educação e Cultura.
A Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece no §5º do Art. 94 que “Não se inclui nas bôlsas de que trata o presente artigo o auxílio que o Poder Público concede a educandos sob a forma de alimentação, material escolar [...]” (Brasil, 1961). Nesse período não era garantida perante a legislação vigente a acessibilidade do material didático aos educandos.
No ano de 1964, em 21 de fevereiro, o Decreto-Lei nº 53.583, estabelecia a edição de livros didáticos pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC, para a distribuição gratuita e venda a preço do custo, em todo país, sendo que essa distribuição seria feita somente aos estudantes carentes e preenchimento dos recursos didáticos da biblioteca, o intuito de suprir a demanda das bibliotecas era para o “[...] livre acesso aos alunos, livros didáticos em circulação, [...] para atender aos alunos que a ela recorrerem, de modo a desenvolver o hábito de consulta e o espírito de pesquisa” (Brasil, 1964).
No Decreto nº 53.887, de 14 de abril de 1964, foi revogado o decreto anterior, assim reestabelecendo a responsabilidade de distribuição e publicação dos LD’s à Campanha Nacional de Material de Ensino - CNME, de acordo com a escala prioritária previamente aprovada pelo Conselho Federal de Educação (Brasil, 1964).
Para a melhoria dos LD’s foi criado o Decreto nº 59.355, de 4 de outubro de 1966, que estabelecia ao MEC e a Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático – COLTED, a sua principal finalidade era incentivar, orientar, coordenar e executar as atividades do MEC relacionadas aos livros técnicos e LD’s, assim como afirma no art. 2º (BRASIL, 1966)

I - Definir, quanto ao Livro Técnico e ao Livro Didático, as diretrizes para a formulação de programa editorial e planos de ação do Ministério da Educação e Cultura;
II - Elaborar seu plano anual de trabalho e o de aplicação de recursos;
III - Autorizar a celebração de contratos, convênios e ajustes com entidades públicas e particulares e com autores, tradutores, editores, gráficos, distribuidores e livreiros;
IV - Autorizar a concessão de auxílios e a prestação de assistência-técnica, aprovando os relatórios sôbre sua aplicação ou desenvolvimento;
V - Promover estudos e prestar a assistência que lhe fôr solicitada, tendo em vista as finalidades previstas neste decreto;
VI - Colaborar com outros órgãos públicos ou particulares de objetivos idênticos, equivalentes ou correlatos, em particular com o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL;
VII - Examinar e aprovar projetos específicos de trabalho que lhe sejam submetidos;
VIII - Elaborar sua proposta orçamentária anual;
IX - Autorizar a efetivação de despesas até o limite de meio por cento dos recursos da COLTED para custeio de sua operação;
X - Traçar normas para melhor execução dêste decreto, inclusive elaborar seu regimento;
XI - Requisitar os servidores civis necessários ao seu funcioidnto.

A COLTED nesse sentido da legislação considerava a produção, edição e qualidade dos livros técnicos e LD’s que eram produzidos pelas empresas privadas, cabia apenas o poder público orientar e intensificar essa produção e assegurando posteriormente a distribuição desse material (Brasil, 1966). Por conseguinte, a execução dos objetivos propostos pela COLTED, esta receberia a aplicação dos recursos consignados no Orçamento da União, os suprimentos dos demais poderes públicos e instituições nacionais assim como internacionais (Brasil, 1966).
Após a COLTED ter firmado convênios, em 6 de janeiro de 1967, esses convênios que ajudaram nas publicações técnicas, científicas e educacionais, objetivando disponibilizar aproximadamente 51 milhões de livros ao período de três anos, isso visava a expansão da indústria editorial de livros técnicos e LD’s (Figueiras, 2013).
Entretanto, no ano de 1967, a Lei nº 5.327, de 2 de outubro, o Poder Executivo instituiu a Fundação Nacional de Material Escolar – FEid juntamente com o MEC, a ter autonomia administrativa e financeira para produzir e distribuir os LD’s pelo preço de custo (Brasil, 1967).
A FEid, como afirma o art. 3º, teria como intuito “[...]a produção e distribuição de material didático de modo a contribuir para a melhoria de sua qualidade, preço e utilização” que seriam distribuídos ou vendidos para educandos e docentes das escolas públicas e privadas (BRASIL, 1967).
Em 1968, o Decreto 62.411, de 15 de março, estabelecia o estatuto da FEid, como essa fundação já possuía autonomia administrativa e financeira, apenas ficou concedido que iria contribuir para a melhoria quantitativa e qualitativa dos materiais didáticos (Brasil, 1968). Referindo no art. 5º que o material escolar e didático, delimita-se os recursos da seguinte maneira (BRASIL, 1968)

a) cadernos escolares e blocos de papel diversos;
b) cadernos de exercícios;
c) peças, coleções e aparelhos para o estudo das diversas disciplinas dos currículos escolares;
d) guias metodológicos e manuais sobre matérias ou disciplinas consideradas de maior interesse;
e) dicionários, atlas, enciclopédias e outras obras de consulta;
f) material para o ensino áudio-visual de disciplinas de cursos de grau elementar, médio e superior;
g) material em geral, de uso frequente por alunos e professores.

A FEid juntamente com o MEC estabeleciam uma preocupação com o material que seria posteriormente distribuídos aos educandos e docentes, então com a aprovação do estatuto, houve uma garantia de melhoria na qualidade do material didático que seria distribuído assim como a quantidade previstas aos solicitantes desse material, pois apesar de não ter fins lucrativos, visará à produção e distribuição, pelo preço de custo (Brasil, 1968).
Ao longo desse período desde o começo do século XX, o LD’s sofre diversas alterações nas Políticas Públicas buscando sempre a melhoria de como seria feita a sua seleção, produção e distribuição para os educandários, averiguando sempre aperfeiçoando os preços para que fossem acessíveis a todos os servidores educacionais e educandos. A cada decreto que foi instituído teve a intensão de melhoria da qualidade dos acervos e quantidade necessárias para fazer a distribuição.
Quando iniciou o ano de 1971, institui-se a política do livro técnico e do LD, pelo Decreto nº 68.728, de 9 de junho, o MEC passou as competências de incentivo, orientação, coordenação e execução para o Instituto Nacional do Livro – INL, que definiam novas diretrizes para suas ações referentes aos LD’s, como apresenta a legislação vigente (Brasil, 1971)

I - Definir, quando ao Livro Técnico e ao Livro Didático, as diretrizes para a formulação de programa editorial e planos de ação do Ministério da Educação e Cultura;
II - Autorizar a celebração de contratos, convênios e ajustes com entidades públicas e particulares e com autores, tradutores e editores, gráficos, distribuidores e livreiros;
III - Autorizar a concessão de auxílios e a prestação de assistência técnica, aprovando os relatórios sôbre sua aplicação ou desenvolvimento;
IV - Promover estudos e prestar assistência que lhe fôr solicitada, tendo em vista as finalidades previstas neste Decreto;
V - Colaborar com outros órgãos públicos ou particulares, de objetivos idênticos, equivalentes ou correlatos;
VI - Examinar e aprovar projetos específicos de trabalhos que lhe sejam submetidos sôbre o livro técnico e livro didático.

Essa nova legislação permitia inúmeras facilidades para seleção dos LD’s, podendo assim proporcionar que as editoras acompanhassem os planos de ação do MEC. Nesse momento a responsabilidade que era da COLTED, torna-se totalmente transferida ao INL, tanto acervos e recursos financeiros. Dessa forma, o INL assumiu de acordo com o parágrafo único “As contas bancárias existentes no Banco do Brasil S.A., em nome da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED), passaram à responsabilidade do Instituto Nacional do Livro, que as movimentará.” (IBID.:, 1971), extinguindo a COLTED.
De certa maneira, o MEC demonstrava naquela época certa preocupação com os LD’s que seriam repassados aos educandos posteriormente, fazendo a redistribuição de responsabilidades que tornariam mais viáveis a administração dos recursos financeiros, assim como, as ações de produção desse material didático. Visando que esse material possuísse o conteúdo sistematizado para propiciar aos docentes informações necessárias que assegurassem com os planos de ação do MEC.
Após o decreto de 68.728, os programas das editoras começaram a ter “[...] guias de forma integral para estruturar a publicação de seus livros didáticos.” (Silva; Trivelato, 1999: 3), esses guias auxiliavam para que o INL escolhesse os LD’s que seriam utilizados em sala de aula das escolas públicas e particulares.
A FEid que foi criada em 1968, adquiriu no ano de 1975 o projeto “FEid/Amazônia Legal”, que garantia a produção e distribuição do material didático para as localidades isoladas e necessidade e integração. (Figueira, 2013). E com o Decreto-Lei nº 77.107, de 4 de fevereiro de 1976, o INL passou novamente a responsabilidade de edição e distribuição dos LD’s para a FEid, como relata o Art. 1º “As atividade relativas a edição e distribuição de livros textos, atualmente sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Livro, passam à competência da Fundação Nacional de Material Escolar (FEid)” (Brasil, 1976). Ainda foram lançados uns subprogramas que auxiliariam na coedição pelo INL, Peres e Vahl (2014:6) identificam os programas que foram criados

[...] o Programa do Livro Didático – Ensino Fundamental (PLIDEF/INL), o Programa do Livro Didático – Ensino Médio (PLIDEM/INL) e o Programa do Livro Didático – Ensino Superior (PLIDES/INL). Posteriormente, foram acrescentados o Programa do Livro Didático – Ensino Supletivo (PLIDESU/INL) e o Programa do Livro Didático – Ensino de Computação (PLIDECOM/INL).

Com todos esses subprogramas, que segundo Höfling (1993), foram considerados medidas inovadoras para suprir as necessidades do ensino, porém com a nova característica institucional e ampliação da organização estrutural e orçamental a fundação ainda determinou a distribuição dos LD’s, a FEid mesclou sua função de produtora e distribuidora dos acervos didáticos. Dessa forma, para facilitar o desenvolvimento dessa fundação, criou-se um padrão de livro texto e unificação do material didático, visando o aspecto econômico sobre o educativo (MELO, 2012). Deixando pontos negativos na escolha dos acervos didáticos, sendo mais restritos e não promovendo variedades nas opções para os docentes.
No dia 18 de abril de 1983, a Lei nº 7.091, altera a denominação da FEid e passa a denominação de Fundação de Assistência aos Estudantes - FAE e amplia suas finalidades e dá outras providências, no que apresenta condições e assistência educacional, assim como o Cury (2009: 126) explica

Art. 3º, I – “a melhoria de qualidade, a diminuição dos custos e a criação de melhores condições de acesso dos usuários ao material escolar didático, à alimentação escolar e às bolsas de estudo e manutenção” (Brasil, 1983).
A FAE assegura a assistência educacional para os níveis de formação pré-escolar e 1º e 2º grau, encontra-se atrelado os seguintes programas: “Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Programa Salas de Leituras – PNSL e Programa Nacional Biblioteca do Professor – PNBP”.

O estatuto dessa fundação, criado em 10 de maio de 1983, pelo Decreto nº 88.295, determinou as providências que a FAE não teria finalidade lucrativa, todavia, poderia ter convênios, contratos e ajustes com as Secretarias dos Estados, Distrito Federal, além das entidades públicas e privadas, a nível nacional e internacional. Garantindo a melhoria na qualidade do material de apoio ao ensino e equilíbrio nos custos desse material aos educandos carentes de recursos financeiros (Brasil, 1983).
Ainda na década de 80, especificamente 19 de agosto de 1985, a política do LD sofre mais uma mudança, instituindo o Programa Nacional do Livro Didático – PNLD pelo Decreto nº 91.542, afirmando nesse programa a universalização e melhoria do ensino de 1º grau para os educandos matriculados nas escolas públicas, a participação dos docentes na escolha e indicação do LD como também em reutilizar os mesmo, afim reduzir os gastos da família com educação e implantado os bancos de LD, visto que  durabilidades seria maior (Brasil, 1985).
Para execução efetiva do PNLD (BRASIL, 1985), o Art. 4º afirma

[...] competirá ao Ministério da Educação, através da Fundação e Assistência ao Estudante – FAE, que deverá atuar em articulação com as Secretarias de Educação dos Estados, Distrito Federal e Territórios, e com órgãos municipais de ensino, além de associações comunitárias.

A elaboração do programa e sancionada pelo presidente José Sarney, foi de grande importância para a educação brasileira, em especial nas redes públicas, pois garantia o material didático para uso os educandos do 1º, o MEC supervisionava para que a seleção e posteriormente distribuição dos LD’s fossem efetuadas de forma sistemática aos educandos.
Nesse período até a década e oitenta no Brasil, o LD sofre diversas modificações em sua política. A legislação retrata uma série de decretos-lei e iniciativas goveridntais que geraram novas comissões e acordos para regulamentar uma política satisfatória, com o intuito de melhorar a produção e distribuição dos LD’s. Entretanto, nota-se que as decisões acerca dos LD’s eram feitas pelos técnicos e assessores do governo atuante da época, restava ao docente apenas selecionar o LD adequada para sua realidade em sala de aula.

  1. Programa Nacional do Livro Didático – PNLD: Fase 1 (1985 - 1993)

A criação do PNLD, pelo Decreto nº 91.542 de 19 de agosto de 1985, buscava atender ações para o processo de distribuição dos LD’s como retrata em seu Art. 1º “Fica instituído o Programa Nacional do Livro Didático, com a finalidade de distribuir livros escolares aos estudantes matriculados nas escolas públicas de 1º grau” (Brasil, 1985). Isso estabelecia o direito dos educandos de 1º a 8º série a gratuidade do material escolar, assim afirma Höfling que o
[...] Programa Nacional do Livro Didático, PNLD, tendo seus objetivos substancialmente, ampliados. Estabeleceu-se como meta o atendimento de todos os alunos de primeira a oitava série do primeiro grau das escolas públicas federais, estaduais, territoriais, municipais e comunitárias do País, sendo priorizados os componentes básicos da comunicação e Expressão e Matemática (1993: 21).

Entretanto, o PNLD veio atrelado a FAE, mas caracterizado como novo, a FAE executaria ações destisnadas aos educandos da pré-escola, 1º e 2º grau, que era estabelecido em subprogramas (que foram excluídos) como: o PLIDEF e PLIDEM (Höfling, 1993: 44). Com o lançamento do novo programa, PNLD, a política estrutural condizia apenas e melhorar o que a FAE já estipulava em seu estatuto. A professora Cassiano (2007: 39) afirma em sua tese que

[...] a produção de um novo programa para o livro didático e o consequente apagamento do já existente condizem com uma estratégia política em que o objetivo é o de agregar valor positivo a determinado governo, que não quer ter sua imagem política associada ao governo anterior, que nesse caso, era uma ditadura.
As intenções da administração atuante do período, buscava não manter relações com o governo anterior, até porque não gostaria de associar o programa “novo” com os objetivos do programa anterior. Nessa ideia de criar o PNLD como política pública, ficou-se no esquecimento o PLIDEF, mas a princípio muito conservou do anterior e também potencializou a circulação dos manuais de ensino.
O manual do PNLD de setembro de 1985, veio com o slogan A nova escolha do Livro Didático – Ministério da Educação / FAE, no qual destinava as seguintes instruções
Serão atendidos todos os alunos da 1.ᵃ a 8.ᵃ série do 1º grau das escolas públicas federais, estaduais e municipais.
Cada aluno receberá um livro. Mas, considerando a diversidade das regiões, o MEC determinou a distribuição e dois livros para os alunos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FAE, 1985).
Essas instruções preliminares garantia aos educandos de 1º a 8º o recebimento dos LD’s, e, ainda destinava dois LD’s aos educandos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essas regiões específicas receberam na época um livro integrado apresentando no mínimo dois componentes curriculares além de outro que constaria mais dois componentes curriculares. (FAE, 1985) Isso promoveria a proposta intitulada pelo Ministro do Estado da Educação, Marco Maciel: Educação para Todos: o caminho para mudanças (Cassiano, 2007).
A organização e distribuição dos LD’s por série era determinada por componentes curriculares, sendo que o componente Comunicação e Expressão pode se considerar a disciplina de Língua Portuguesa e Estudos Socias pode ser considerada a Geografia, os componentes Matemática e Ciências se estabelecem com nos dias atuas, porém as Ciências fazem parte de todo o ciclo do Ensino Fundamental.

 

A escolha dos LD’s era realizada diretamente nos educandários, pelos profissionais da educação e logo após feitas as escolhas era direcionado ao Órgão Regional de Educação para homologar os pedidos, assim afirma o manual elaborado pela FAE para fazer a indicação (Fae, 1985: 4)

[...] este MANUAL, contém orientações gerais, uma relação de livros didáticos como novos códigos e uma FICHA para a NOVA ESCOLHA dos livros escolhidos pelos professores da escola.
Cada escola, seja ela federal, estadual ou municipal, está ligada a uma dependência administrativa [...] – Órgão Regional de Educação.
Na sua escola, todos os professores regentes de classes devem participar da escolha dos livros. A indicação dos títulos é feita pela escola, a partir do consenso de seus professores, isto é, da opinião da maioria dos professores de cada série.

O manual elaborado pela FAE, dava orientações bem esclarecidas sobre a forma de como seria feita as escolhas e de maneira seriam encaminhadas. A principal chave nessa escolha era o professor, mas sempre havendo um consenso de cada série, para então receberem depois os LD’s que viria pelo Órgão Regional de Educação, no qual era o responsável pela distribuição dos materiais didáticos.
Além de apresentar bem detalhado a forma de escolha dos LD’s, os manuais explicavam o procedimento de seleção dos LD’s que destinada sempre a duas escolhas (FAE, 1985: 4)

[...] você terá que fazer duas escolhas para cada série.
Isto porque a FAE deseja mandar para a sua escola exatamente os livros escolhidos.
A FAE vai negociar com as editoras, comprar estes livros. Mas, às vezes, o livro indicado não pode ser adquirido pelas seguintes razões:
- o preço é conveniente nem para a FAE, nem para a editora;
- a editora não pode imprimir os livros pedidos no prazo determinado;
- o número de livros pedidos é pequeno demais e não interessa à editor.

O docente como componente fundamental na escolha desse suporte didático, precisava também ter duas opções diferentes de escolha, devido ao caso da primeira indicação não se enquadrar nas razões de negociações das editoras, sendo assim a segunda opção estaria como outra escolha que a FAE poderia negociar e então garantir que a escola receba umas das obras que os docentes escolheram.
O processo de escolha que foi explicado pelo manual elaborado pelo MEC/FAE era distribuído pelos Órgãos Regionais de Educação, depois dos docentes fazerem as suas escolhas, era preenchida uma ficha pelo educandário que iria encaminhar esta ficha para o Órgão Regional de Educação e posteriormente para a FAE. Quando a FAE recebe as fichas, era realizado a solicitação dos livros em quantidades dos referidos educandários e depois encaminhados para as entregas aos Órgãos, na qual, fazia o processo de ligação entre educandários e FAE.
Entretanto, mesmo com todo esse tipo de comunicação entre as entidades responsáveis, ainda se encontravam falhas no processo de recebimento do material que não era recebido conforme eram escolhidos, assim o diretor de Apoio Didático-Pedagógico da FAE relata “ [...] apenas 10 milhões (22,2%) dos 43 milhões de livros didáticos chegaram às escolas no início do ano letivo e, mesmo em julho, restavam 4,5 milhões de livros por distribuir” (Brasil, 1988: 275).
Esse parecer no Relatório das Situações do País (1988), fez que a FAE buscasse identificar os possíveis problemas que estavam ocasionando dificuldade no desenvolvimento do PNLD, nisso os motivos encontrados (Brasil, 1988)

[...] preenchimento errado pelos professores das fichas de pedidos, a substantiva aplicação do programa em relação aos anos anteriores, o atraso na entrega pelos correios, bem como o não cumprimento dos prazos de distribuição dos títulos”.

Nesse parecer, a FAE A FAE constatou  que as editoras foram as principais causadoras das dificuldades Tais adversidades que foram encontradas pela FAE, causou o atraso na entrega dos materiais didáticos para as escolas, e a Editora Brasil e Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas - IBEP não atenderam os requisitos da demanda e eram responsáveis por 25% e 17% das edições solicitadas pelo PNLD.
Entretanto, o próprio relatório (Brasil, 1988) de avaliação, constata que os LD’s para terem eficácia na escolarização ainda requerem um amplo procedimento de reorganizações, exemplo este: interlocuções sistemáticas sobre os conteúdos e objetivos pedagógicos, avaliação continua dos processos de ensino e aprendizagem atrelados aos LD’s selecionados, principalmente a capacitação dos docentes nesse processo, além e garantir a chegada dos LD’s nas mãos dos educandos no início do ano letivo. (Gabrelon, 2016: 13)

A partir deste momento a busca de estratégias para se atingir a universalização da educação básica com qualidade, foi anunciada entre outros procedimentos, por intermédio da adoção de projetos que visavam melhorar a qualidade dos manuais escolares, que seriam adotados pelo governo para suprir as demandas da rede pública de ensino, originando-se a sistematização do controle dos conteúdos e procedimentos pedagógico metodológicos que foi denominada como Avaliação Pedagógica. Através do diálogo entre autores, editoras e especialistas de cada área do conhecimento que foram nomeados pelo MEC para esta finalidade, passou-se a construir critérios para avaliar os livros didáticos que caso aprovados seriam autorizados para a compra pelo governo.

No PNLD: A Nova Escolha do Livro Didático, teve-se intenções cabíveis para o desenvolvimento do programa que beneficiaria os docentes e educandos, assim potencializar a escolarização. Entretanto, no período ativo do programa, as ações não foram bem-sucedidas com vários fatores que desfavoreceram a efetiva valorização da qualidade dos LD’s que chegavam nos educandários.

 
Segundo a professora Romanini (2013), após esses acontecimentos, o governo Collor extinguiu o INL, comprometendo a distribuição dos LD’s para os educandários e limitou os orçamentos, além de restringir o atendimento educacional para apenas o ensino fundamental até a 4º série.

  1. Programa Nacional do Livro Didático – PNLD: Fase 2 (1993 - 2003)

Na década de 90, houve um marco primordial na educação, a Conferência Mundial de Educação para Todos, que ocorreu na Tailândia, em 5 a 9 de março de 1990, visando como objetivo: Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem para todas as crianças, jovens e adultos, para que os objetivos fossem cumpridos os países que participaram dessa conferência teriam que elaborar planos decenais de educação (Brasil, 1990).
Nesse período após a conferência, o Brasil, especificamente o MEC, elaborou o Plano Decenal de Educação para Todos (1993 - 2003) em que constaria suas metas que iriam universalizar a qualidade do ensino básico, assim firmava o compromisso internacional assumido na Tailândia. Dentro do plano decenal, faz-se ênfase no desempenho do Sistema Educativo que afirma sobre o LD sendo (Mec, 1993: 2)

[...] um dos principais insumos da instituição escolar. Os aspectos referentes à sua política, economia, gerência e pedagogia são indissociáveis das demais características da questão educacional brasileira. Embora existam no mercado editorial livros de inegável qualidade, o País ainda não conseguiu formular uma política consistente para o livro didático que enfatize o aspecto qualitativo. O princípio da livre escolha pelo professor esbarra em sua insuficiente habilitação para avaliar e selecionar.

Nesse documento do Plano Decenal, nota-se a importância do LD como principal insumo da educação, mas contrapõe em dizer que o LD ainda não atingiu seu auge de qualidade. Nisso expõe o docente como fator que não tem a capacidade de escolha desse material devido a insuficiente habilitação. Esse ponto visível na formação do docente é algo que o próprio governo é consciente. Então fica subtendido que a escolha dos LD’s poderá ser feita uma pré-seleção, pelos próprios governantes, dos acervos antes de indicarem nos manuais que posteriormente iriam para as escolas (Melo, 2012).
Em 6 de julho de 1993, a Resolução / CD / (Conselho Deliberativo) FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) nº 6, de julho, estabelece que deverá haver recursos para a aquisição dos livros didáticos destinados aos alunos das redes públicas de ensino, visando um fluxo regular de verbas para a aquisição e distribuição do livro didático. (Brasil, 1993).
De forma gradativa, em 1995 foi se aplica o objetivo de universalizar a distribuição do LD no ensino fundamental e contemplam as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, em 1996 a disciplina de Ciências e 1997 as disciplinas de História e Geografia (Brasil, 1993), assim
O Ministério da Educação formou comissões, divididas em áreas de conhecimento (Alfabetização e Língua Portuguesa; Matemática; Ciências e Estudos Sociais, posteriormente, História e Geografia), para estabelecer quais seriam, efetivamente, os critérios de análise e classificação dessa avaliação. [...] o resultado desse processo passou a ser condensado e divulgado por meio de exemplos denominados Guias de Livros Didáticos, que são distribuídos nacionalmente para as escolas, com o objetivo de orientar os professores na escolha do livro didático (Cassiano, 2007: 41).
Dessa forma as políticas públicas do PNLD voltadas ao Plano Decenal iniciaram sua efetiva ação, sendo que segundo Gabrelon (2016: 13)
[...] momento onde ocorre a primeira Avaliação Pedagógica sobre os manuais de ensino do primeiro ciclo do ensino fundamental (1ᵃ a 4ᵃ séries) que seriam adotados no PNLD de 1997, ano em que se inicia a avaliação dos livros didáticos que constituiriam o PNLD de 1998, destinados aos alunos das séries finais do ensino fundamental (5ᵃ a 8ᵃ séries, hoje denominados como 6⁰ a 9⁰ anos). E assim a partir de 1996 as avaliações foram sendo sistematizadas e realizadas no decorrer da implementação dos programas do livro didático.
Em fevereiro de 1997, foi extinta a FAE, assim passou exclusivamente para FNDE a execução das ações do PNLD, sendo que o FNDE é a autarquia federal que está vinculada ao MEC que por sua vez responsável pelo recurso financeiro dos programas direcionados à Educação (Romanini, 2013).
Para todo o sistema da política do LD, a gestão pública se preocupou de que forma esses livros chegariam aos educandários antes do ano letivo e, que fossem distribuídos para todos os educandos (Cassiano, 2007). Ficou assim determinado pelo governo que fosse realizado o cadastramento anualmente das escolas no Censo Escolar pelo INEP, esse cadastramento determinaria o quantitativo de exemplares a serem distribuídos de acordo com o índice de matrículas. Após resolver o processo e averiguar as formas de aquisição dos LD’s, preocupou-se também na distribuição desse material que ficou sob “responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC)” (Cassiano, 2007: 45).
No andamento das ações, em 2000, foi designado ao PNLD a distribuição de dicionários de língua portuguesa para uso dos alunos de 1ᵃ a 4ᵃ série em 2001 e, os LD’s passaram as ser entregues no ano anterior ao ano letivos, o que dava a garantia da sua utilização no ano específico.

  1. Programa Nacional do Livro Didático do Ensino Médio– PNLEM: (2003 aos dias atuais)

No ano de 1996, dito em 20 de dezembro, o presidente Fernando Henrique Cardoso, decreta a segunda Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDBEN nᵒ 9.392, que garante ao 2ᵒ grau a última etapa da educação básica, determinando um ajuste igualitário para educação brasileira, isso confirma no art. 21, inciso I “educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio” (LDB, 1996).
Então a partir desse momento, o LD que antes era distribuído ao 1ᵒ grau que atualmente se conhece como ensino fundamental agora também far-se-á para o 2ᵒ grau que se denomina ensino médio, assim concretiza-se no ano de 2003, a portaria nᵒ 2.922, de 17 de outubro, criando o Programa Nacional do Livro Didático do Ensino Médio - PNLEM que objetiva
[...] prover as escolas do ensino médio das redes públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal de livros e outros materiais didáticos de qualidade, para uso dos alunos e professores, abrangendo os componentes curriculares para essa etapa da Educação Básica.
Parágrafo único. O programa iniciar-se-á em 2004 com o processo de avaliação, escolha, aquisição e distribuição de livros didáticos de Português e Matemática (BRASIL, 2003).
A resolução nº 38, de 15 de outubro de 2003, anterior a portaria nᵒ 2.922, apenas enfatiza que as escolas que possuem o ensino médio da rede Estadual, Distrito Federal e Municipal, receberam através do PNLEM os LD’s de Língua Portuguesa e Matemática de qualidade, para serem usados pelos educandos (Brasil, 2003). Para melhor organizar essa ação e tender todos os educandos das regiões Norte e Nordeste, fica estabelecido nesta mesma resolução, no tocante art. 2ᵒ parágrafo (Brasil, 2003)

I - o atendimento será realizado de forma progressiva aos alunos de 1ª, 2a e 3a séries, matriculados em escolas públicas, onde será implantada a escola básica ideal, além dessas, naquelas localizadas nas regiões norte e nordeste, prioritariamente.
II - as escolas que integram os sistemas de educação estadual e municipal mencionadas no inciso I deverão estar cadastradas no Censo Escolar, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.

O Decreto nᵒ 7.084, de 10 de janeiro de 2010, dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências, tais como a distribuição dos materiais didáticos para toda a educação básica, especificando neste decreto no parágrafo único: “Os programas deverão garantir atendimento a todos os alunos e professores das escolas participantes, previamente cadastradas no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP” (BRASIL, 2010).
Dessa forma, o Decreto/CD/FNDE nᵒ 60, de 20 de dezembro de 2009, dispõe sobre o PNLD para toda educação básica, incluindo nesse âmbito o Ensino Médio, várias outras disciplinas que ainda não tinham sido incluídas na distribuição de material didático, no § 2ᵒ com (Brasil, 2009)

I- livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Biologia, Química e Física;
II- livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira, inglês e espanhol;
III- livros didáticos, em volumes únicos e consumíveis, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia;
IV- acervos de dicionários, para uso nas salas de aula de 1º ao 3º ano, com tipologia adequada para esta etapa.

O processo de escolha e aquisição das obras didáticas, passaram por um tempo específico “[...] de forma periódica, de modo a garantir ciclos regulares alternados, intercalando o atendimento aos seguintes níveis de ensino: I - 1ᵒ ao 5ᵒ ano do ensino fundamental; II - 6ᵒ ao 9ᵒ ano do ensino fundamental; e III – ensino médio.” (Brasil, 2010).
De acordo com a professora Pedreira (2016), o PNLEM foi incorporado ao PNLD e gradativamente foi sendo aplicado esses procedimentos da distribuição dos LD’s, visto que, inicialmente se realizou o feito com os LD’s de Língua Portuguesa e Matemática, depois Biologia e posteriormente seguido das disciplinas de História, Geografia, Física, Química, Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol), Filosofia e Sociologia.

De acordo com o programa PNLD, este sofreu diversas modificações nesse período de 2004 a 2012 por governantes que objetivavam universalizar a educação, seguido de distribuir LD’s para que os educandos e docentes pudessem utilizar este material didático dentro da escola. Tais mudanças foram necessárias para que houvesse maturação desse processo. Vale ressaltar, que todos esses andamentos do programa ainda se encontra em constante avaliação para sua melhoria, pois ainda de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação tem a finalidade de priorizar o desenvolvimento do educando, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania como a qualificação para o mundo do trabalho. Buscando colocar em destaque a qualidade educacional ao invés dos interesses políticos que giram sob as verbas que são destinadas a esse material didático.

3. Considerações Finais

A relevância dessa pesquisa foi apresentar como ocorreu a implementação do Livro Didático de Química no Brasil, sendo que foi um avanço conquistar programas educacionais que se responsabilizam com sua organização e redistribuição para os educandários, assim complementando o processo de ensino-aprendizagem. Nesse contexto supracitado, constatou-se fatores que aprimoram o processo de intensificar esse recurso didático para docentes, educandos e como acervo para as bibliotecas das escolas. Assim, pode-se ter uma reflexão em qualificações que preparem o docente para desenvolver competências e habilidades para trabalhar o LDQ com seus educandos.
Essa profunda reflexão, sugere que a equipe pedagógica se aprofunde em pesquisas intensifiquem a apropriação dos livros didáticos. Pois, colocar apenas o LDQ para o docente aplicar em sala de aula, sem a veracidade de manuseio desse material, torna-se apenas um fator de aplicabilidade de um material sem o objetivo de alcançar a aprendizagem do educando. Tal prática, deve ser incentivada e adotada pelos docentes e educandos, com o intuito de desenvolver o senso leitor, curioso e investigativo dos educandos, identificando que o recurso didático disposto pelas ações goveridntais deve ser usado e descobrir novos saberes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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*Mestranda em Ciências da Educação pela Saint Alcuin Of York College Anglican. Especialista LIBRAS pelo Centro Universitário Barão de Mauá. Especialista em Orientação Escolar pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia. Graduada em Licenciatura em Química pela Universidade do Estado do Amazonas.
** Doutor em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia- PPG-CASA UFAM. Mestre em Gestão e Consultoria Ambiental pela Universidade de Las Palmas de Gran Canaria. Licenciado em HISTÓRIA pela Universidade Católica Dom Bosco-UCDB, (1998). Bacharel em CIÊNCIAS SOCIAIS pela Universidade Federal do Amazonas -UFAM (1996). Especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
“A alquimia precedeu no nível objetivo a química e no subjetivo a psicologia. Toda matéria tem sua alma, que é perene. Os corpos, porém, são formas transmutáveis. Acentua que a física moderna, também como a alquimia, admite a transmutação da matéria” (VARGAS, pág. 69, 2017).


Recibido: 11/05/2019 Aceptado: 24/07/2019 Publicado: Julio de 2019

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