Revista: Atlante. Cuadernos de Educación y Desarrollo
ISSN: 1989-4155


A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PARINTINS- AMAZONAS

Autores e infomación del artículo

Larissa Dias Ferreira*

Aldair Oliveira de Andrade**

Universidade Federal do Amazonas, ICSEZ, Parintins, Amazonas, Brasil

dlarissa027@gmail.com


RESUMO

O presente artigo tem por objetivo compreender a violência contra a mulher no município de Parintins- Amazonas. Chauí (1980) ressalta que a violência está intrínseca nas relações de força com fins de dominação, exploração e opressão que estabelecem nas relações sociais na esfera das classes sociais. Para análise dos dados foi utilizada a abordagem qualitativa de acordo a perspectiva de Richarson (2005). Diante disso, a estratégia metodológica utilizada foi o Materialismo Histórico Dialético, trata-se de um enfoque teórico, metodológico e analítico que possibilita compreender a dinâmica e as grandes transformações da história e das sociedades humanas. Como técnicas foram utilizados: Pesquisa teórica, Observação e a Pesquisa documental por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social e na Delegacia Especializada em crimes contra a Mulher, Criança e Idoso por meio da coleta de dados dos anos de 2016 e 2017. Por fim, o presente artigo contribui na reflexão da violência contra a mulher em suas diversas manifestações históricas, culturais e sociais, levando em consideração a totalidade que a violência contra a mulher é vista em uma sociedade capitalista, racista e machista e as políticas públicas direcionadas ao combate desse fenômeno.

Palavras-chaves: Violência contra a Mulher, Parintins/AM, Manifestações históricas, DECCMI e CREAS.

RESUMEN

El presente artículo tiene por objeto comprender la violencia contra la mujer en el municipio de Parintins-Amazonas. Chauí (1980) resalta que la violencia está intrínseca en las relaciones de fuerza con fines de dominación, explotación y opresión que establecen en las relaciones sociales en la esfera de las clases sociales. Para el análisis de los datos se utilizó el enfoque cualitativo de acuerdo a la perspectiva de Richarson (2005). La estrategia metodológica utilizada fue el Materialismo Histórico Dialéctico, se trata de un enfoque teórico, metodológico y analítico que posibilita comprender la dinámica y las grandes transformaciones de la historia y de las sociedades humanas. Como técnicas fueron utilizadas: Investigación teórica, Observación y la Investigación documental por medio del Centro de Referencia Especializado de Asistencia Social y en la Comisaría Especializada en crímenes contra la Mujer, Niño y Anciano por medio de la recolección de datos de los años 2016 y 2017. Por: el presente artículo contribuye a la reflexión de la violencia contra la mujer en sus diversas manifestaciones históricas, culturales y sociales, teniendo en cuenta la totalidad de la violencia contra la mujer en una sociedad capitalista, racista y machista y las políticas públicas dirigidas al público, combate de ese fenómeno.

Palabras-claves: Violencia contra la Mujer, Parintins / AM, Manifestaciones históricas, DECCMI y CREAS.


Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Larissa Dias Ferreira y Aldair Oliveira de Andrade (2019): “A violência contra a mulher no município de Parintins- Amazonas”, Revista Atlante: Cuadernos de Educación y Desarrollo (febrero 2019). En línea:
https://www.eumed.net/rev/atlante/2019/02/violencia-contra-mulher.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/atlante1902violencia-contra-mulher


1.1 INTRODUÇÃO
A violência contra a mulher é uma realidade vivenciada em todo o mundo, por estes fatos tem sido discutida como uma das formas mais extremas de violação aos direitos humanos, atingindo a vida, a saúde e a integridade física. De acordo com a Declaração das Nações Unidas, de 1949, sobre a Violência Contra a Mulher, aprovada pela Conferência de Viena em 1993, a violência se constitui em “[...] todo e qualquer ato embasado em uma situação de gênero, na vida pública ou privada, que tenha como resultado dano de natureza física, sexual ou psicológica, incluindo ameaças, coerção ou a privação arbitrária da liberdade” (ADEODATO, 2006, p. 2).
Os primeiros estudos sobre o tema têm por objeto as denúncias de violência contra as mulheres nos distritos policiais e as práticas feministas não-governamentais de atendimento às mulheres em situação de violência nos meados dos anos 80. Esses estudos são fruto das mudanças sociais e políticas no país, acompanhando o desenvolvimento do movimento de mulheres e o processo de redemocratização.
Nessa época, um dos principais objetivos do movimento é dar visibilidade à violência contra as mulheres e combatê-la mediante intervenções sociais, psicológicas e jurídicas. Nesse mesmo ano, com o surgimento das delegacias da mulher, passam a privilegiar as ações do Estado nas esferas da segurança pública e da Justiça. Pode-se afirmar que a tarefa primordial dessas pesquisas consiste em conhecer quais eram os crimes mais denunciados, quem eram as mulheres que sofriam a violência e quem eram seus agressores.
Esses estudos compartilham também as referências teóricas adotadas para compreender e definir o fenômeno social da violência contra as mulheres e a posição em relação à violência. Segundo Faleiros e Campos (2000), a história brasileira, assim como a da América Latina, foi marcada por colonização escravagista e por uma elite oligárquica dominante que tinha como característica a exclusão daqueles considerados inferiores. Os critérios utilizados pelas elites para a exclusão social eram baseados na cor, raça, gênero e idade, dando origem a uma sociedade machista, sexista adultocêntrica, que predomina até os dias atuais.
Outros fatores que resultam essa violência, são principalmente em relação a hierárquica estabelecida entre os sexos, sacramentada ao longo da história pela diferença de papéis instituídos socialmente a homens e mulheres, fruto da educação diferenciada. Assim, o processo de “fabricação de machos e fêmeas”, desenvolve-se por meio da escola, família, igreja, amigos, vizinhança e veículos de comunicação em massa. Sendo assim, aos homens, de maneira geral, são atribuídas qualidades referentes ao espaço público, domínio e agressividade. Já às mulheres foi dada a insígnia de “sexo frágil”, pelo fato de serem mais expressivas (afetivas, sensíveis), traços que se contrapõem aos masculinos e, por isso mesmo, não são tão valorizados na sociedade (AZEVEDO, 1985, p. 45).
Diante de tais fatos o presente trabalho propõe-se a compreender por meio de investigação alguns elementos que julgamos cruciais para o alcance dos objetivos propostos, por meio do referencial teórico em conjunto com os dados. Estas entre outras questões ainda não respondidas motivam o desenvolvimento desta pesquisa.
O estudo acerca deste tema é de grande relevância no cenário atual, já que é notório o crescente aumento deste fenômeno entre a população mundial, evidenciando-se um problema social e de saúde pública, que afeta a integridade física e psíquica da mulher, além de constituir uma flagrante violação aos direitos humanos. Logo, o serviço social não pode se furtar de buscar compreender esta problemática, em face da magnitude de sua repercussão, tanto no âmbito social quanto no que tange à saúde das mulheres vitimadas.

2.1 A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher é uma das formas de violação dos direitos presente na história da humanidade em diferentes culturas e classes sociais, independente da raça, cor e religião.
Os estudos de Minayo (2006) ressaltam “a violência não é uma, é múltipla de origem latina, o vocábulo vem da palavra vis, que quer dizer força e se refere às noções de constrangimento e de uso da superioridade física sobre o outro” (p. 13). No sentido da palavra, Zaluar (1999) discorre que:

Violência vem do latim violentia, que remete a vis (força, vigor, emprego de força física ou os recursos do corpo em exercer a sua força vital). Esta força torna-se violência quando ultrapassa um limite ou perturba acordos tácitos e regras que ordenam relações, adquirindo carga negativa ou maléfica. É, portanto, a percepção do limite e da perturbação (e do sofrimento que provoca) que vai caracterizar um ato como violento, percepção esta que varia cultural e historicamente (p. 08).

Diante disso, a violência contra a mulher está diretamente ligada a relação de exploração e opressão entre os homens e mulheres. Chauí (1990) ressalta que:
A violência constitui-se na manifestação de uma relação de força com   fins de dominação, exploração e opressão que se efetiva em meio as relações sociais assimétricas dimensionadas no âmbito das classes sociais e das relações interpessoais. Diante da interiorização das relações de dominação- subordinação, ou seja, da ação e da vontade alheia sobre os dominados, e a perda da autonomia assim como as diferenças convertidas em desigualdades são apreendidas como se fossem naturais (p. 188).

 Sousa (2014) assinala que os homens possuem a autorização e a tolerância por parte da sociedade para punir o que se lhes apresenta com o desvio, o que ratifica a garantia de obediência das vítimas aos ditames do patriarca, tendo em vista o uso da força e da coerção. Destinadas à esfera privada, as mulheres eram proibidas de manifestação social, estudo ou trabalho, sem o consentimento do pai ou do marido. Envolta numa relação desigual eram tidas como objeto, um sujeito social com pouco ou nenhum direito, sobre qual o homem sempre procurou exercer um controle social. Diante disso, Saffioti (2004, p. 71) retrata que:
A desigualdade longe e natural, é posta pela tradição cultural, pelas estruturas de poder, pelos agentes envolvidos na trama de ralações sociais. Nas relações entre homens e mulheres, a desigualdade de gênero não é dada, mas pode ser construída, e o é, com frequência.  Para a autora, o patriarcado consiste em relações hierarquizadas entre indivíduos socialmente desiguais (homens e mulheres) e constitui um caso específico das relações de gênero.

Segundo Saffioti (2004), pode ser perpetrada por um homem contra outro homem ou por uma mulher contra outra mulher, apesar do vetor amplamente difundido caminhar no sentido da violência praticada pelo homem contra mulher.    Entretanto, mesmo quando os promotores da violência são as mulheres, essas reproduzem a violência praticada pelos homens, pois, imbuídas da ideologia que dá cobertura ao patriarcado, mulheres desempenham, com maior ou menor frequência e com mais ou menos dureza, as funções do patriarca, disciplinando filhos e outras crianças ou adolescentes, segundo a lei do pai. Ainda que não sejam cúmplices, colaboram para alimentá-la (p. 102).

A especificidade da violência contra a mulher se sustenta sobre uma sujeição que não é apenas resultado de uma ideologia que se refere à superioridade masculina versus inferioridade feminina, bem como a ideia de sujeição não deve ser entendida como uma posição que é mantida por uma força exercida de cima para baixo, nem é fixa e imutável (p. 88).

Esses conceitos históricos colocados pelos autores permitem compreender o significado da violência contra a mulher e suas manifestações na atualidade, assim, como a relação da mulher com o homem vem sendo vista. Além disso, as definições refletem o papel posto a mulher pela sociedade ao longo dos anos criando estigmas que manifestam pela a violação dos seus direitos, assim como a violência. No item abaixo veremos as manifestações das desigualdades que implicam nessa visão sobre a mulher.

3.1 PAPEL DA MULHER NA SOCIEDADE PATRIARCAL E CAPITALISTA

Ao longo da história a figura da mulher foi designada estigmas impostas pela sociedade patriarcal e capitalista que viam apenas como dona de casa, mãe e esposa sendo apenas uma reprodutora de mão-de-obra sem direito a exerce sua cidadania. Connell (1990), define o patriarcado como “[...] um sistema e, que o homem domina a mulher” (p. 89). Engels (1984) retrata as características históricas que influenciam na dominação das mulheres para com os homens.

[...] na qual as mulheres são transformadas de membros livres e iguais de uma sociedade, esposas tuteladas, dependentes e subordinadas; onde a família passa ser uma instituição na qual o homem proprietário, dono da propriedade privada, se apropria e perpetua a subordinação da mulher e, consequentemente, promove a sua desvalorização. Assim, afirma que na família, o homem é o burguês e a mulher proletário (p. 113).

As instituições são mecanismos utilizados para caracterizar esse processo de subordinação das mulheres ao longo da história seja na escola, voto, questões econômicas, casa. Além disso, sua educação era totalmente voltada aos anseios dos seus companheiros como mulher ideal sendo doméstica e passiva. Rosseau (1989), afirma que a sociedade burguesa prega esse ideal de mulher “toda a educação da mulher se deve referir ao homem. Agradar-lhe, ser-lhe útil, fazer-se amar e honrar por ele, educá-lo, aconselhá-lo e fazer-lhe a vida doce e agradável. Estes são os deveres das mulheres em todo o momento e que deve caracteriza-las desde a mais tenra infância” (p. 19).
A respeito destas explicações, Azevedo (1985) afirma que:

As formas concretas de opressão do regime sócio-econômico e políticos a que os homens e mulheres estão submetidos numa dada formação social, num dado momento de sua história e a posição de subalternidade da mulher dentro disso (fatores estruturais). O caráter discriminatório contra a mulher (em sentido amplo) das instituições ligadas ao binômio vida-segurança: família, direito, justiça, policia (fatores institucionais): A ideologia machista que normatiza as relações entre os sexos com relações de poder do macho sobre a fêmea (fatores ideológicos): a educação diferenciada, que possibilita a reprodução da violência através da incorporação da ideologia machista no” mundo  de representação individual” (fatores pedagógicos): a representação (ideologizada) das relações entre os sexos que se fazem os indivíduos membros da família violenta (fatores individuais) (p. 74).

Só com a inserção da mulher no mercado de trabalho através das lutas dos movimentos sociais na busca da conquista de espaço como cidadã de direito e a aproximação de igualdade com os homens no mercado de trabalho. Porém, é preciso destaca que essas conquistas representam apenas um passo na busca da cidadania. Paterman (1993) afirma que os serviços domésticos realizados pelas mulheres nos lares são é trabalho apenas os que homens realizam do sob vigência capitalista é trabalho.
Diante dessa perspectiva é possível destaca que os trabalhos eram desvalorizados pela sociedade e principalmente pelo capital. E consequentemente mostra a desvalorização da mulher. Beauvoir (1949) “foi pelo trabalho que a mulher cobriu em grande parte a distância que a separava do homem; só o trabalho pode assegurar-lhe uma liberdade concreta” (p. 449). Outros efeitos da inserção do mercado de trabalho na vida das mulheres é a maternidade como Ávila (1992) explica que:

A inserção das mulheres no mercado de trabalho se choca com o exercício da maternidade quando se submete o emprego de mão de obra feminina ao compromisso de não engravidamento ou se dificulta de forma definitiva a” combinação” das atividades ... onde as instituições públicas e as empresas privadas não obedecem às leis de proteção à maternidade, como a lei de creches e de garantia aos horários de amamentação (p. 18).

Outras reivindicações do movimento de mulheres foram copiladas na Carta da Mulher Brasileira aos constituintes, que foi encaminhada a cada parlamentar constituinte. Assim, a constituição de 1988 comtemplou algumas das reivindicações do movimento. Ramos (1997) ressalta tais como:

  • “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição” (art.5º).
  • “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância... (art.6º).
  • “Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (art.7º/XVIII);
  • “Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolas (art.7 º/XVIII);
  • “Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art.7 º/XXX).

Segundo Beauvoir (1949) essas reivindicações do movimento “[...] nunca passou de uma agitação simbólica, só ganharam o que os homens concordaram em lhes conceder; elas nada tomaram; elas receberam” (p. 13).
Ramos (1997) destaca que apenas entre 1910 e 1930, algumas mulheres conseguiram, através de dispositivos legais, ingressar em profissões e cargos públicos importantes, anteriormente ocupados só por homens. É necessário destacar que, neste período, o processo de industrialização no Brasil necessitava, cada vez mais, do ingresso progressivo da mulher no mercado de trabalho.
Alves et al (1983) revela que “a sociedade tornada mais complexa aceitava esta mão-de-obra feminina que, reconhecidamente mais dócil e responsável, constituía uma bem-vinda adesão à força de trabalho. Sua passividade reforça a possibilidade de maior exploração salarial” (p. 97).
Portanto, apesar das conquistas dos movimentos ao longo da história a mulher ainda sofre preconceitos que são caminhos utilizados pelo sistema patriarcal e capitalista para a subordinação feminina ao homem. Essa visão permeia a mulher ao distinguir como Rosalvo (1979) retrata que “as mulheres são identificadas com a vida doméstica e os homens com a vida pública... sendo os papéis femininos e masculinos nos sistemas sociais, culturais e econômicos características das atividades domésticas e públicas” (p. 52).

4.1 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Nos dados levantados, ressalta que essa visão da mulher reflete na violação dos seus direitos através da violência sofrida por elas presente na sociedade por diversos fatores seja social, econômico, histórico e cultural. O resultado das atividades realizadas durante esse percurso são a junção de estudos bibliográficas e a coleta de dados nas instituições CREAS (Centro de Referência Especializado de Serviço Social) e a Delegacia Especializada em crimes contra a Mulher, Criança e Idoso (DECCMI).  Através da metodologia do presente estudo foram analisados os índices e suas principais alterações dos anos de 2016 e 2017 (Figura 1).

Conforme a Figura 1, como podemos perceber, o ano de 2016 foram poucas as notificações registradas no CREAS sobre os casos de violência contra a mulher com 16 ao longo do ano.  Em indeterminados meses os números de violência contra as mulheres, tanto no que se refere aos aspectos físicos e psicológicos são mínimos. Entretanto alguns meses os dados são inexistentes, como fevereiro, julho, agosto, setembro e dezembro com 0 e os outros variam em torno de 2 a 4 casos dificultando a análise dos mesmos. Porém pode-se perceber que os dados existentes revelam a presença de violência no ambiente familiar em que essas mulheres estão presentes.

Os casos de violência mais registrados são contra pessoas com deficiência com 36%, mulheres adultas com 18%. E os tipos de violência mais frequentes é a violência física e psicológica com cerca de 43% dos registros.
Diante dos dados Saffioti (2004, p. 71) define quatro modalidades de violência que exprimem a relação entre homens e mulheres, sendo elas: a violência de gênero, violência doméstica, violência familiar e intrafamiliar. A violência de gênero é a tipologia mais geral e abrange as relações homem-homem, mulher-mulher ou homem-mulher. O tipo mais difundido é a violência praticada contra a mulher. A violência familiar “envolve membros de uma mesma família extensa ou nuclear, levando-se em conta a consaguinidade e afinidade” (SAFFIOTI, 2004, p. 71). Desse modo, as relações não envolvem prioritariamente as pessoas residentes no mesmo domicílio, mas as pessoas com a qual a vítima possui laços consanguíneos ou de afinidade. A violência pode ocorrer dentro ou fora do domicílio.
No entanto, por Saffioti (2004, p. 71) corresponde à violência intrafamiliar, a qual extrapola os limites do domicílio. A autora cita como exemplo, uma relação violenta entre a neta (o) e o avô em que este pode cometer violência contra a neta, simplesmente porque ela não se adequa aos comportamentos legitimados pela família.
Por ora, a violência doméstica, segundo Saffioti (2004) diz respeito às relações familiares, mas incorpora pessoas residentes no mesmo domicílio, como as empregadas domésticas. Neste sentido, violência doméstica não se resume apenas às relações presente no âmbito do domicílio, mas em qualquer lugar, desde que o agressor (a) tenha uma relação de proximidade e afinidade com a vítima, pois o homem pode perseguir sua companheira no local de trabalho, e espancá-la na frente dos colegas, configurando da mesma forma, violência doméstica (SAFFIOTI, 2004, p. 72).

Em comparação com ano anterior, o ano 2017 apresenta um aumento consideravelmente nos dados de violência contra a mulher em Parintins com suas diversas vertentes como a física, sexual e psicológica. No mês de janeiro com 3, seguido de fevereiro com 1, março com 6, abril com 8, maio com 7, junho com 7, julho com 7, agosto com 28, setembro com 14, outubro com 22, novembro com 12 e dezembro com 15.

É importante destacar que os índices são apenas evidências da amplitude da violência contra a mulher no município, porém não representa a sua magnitude quando a existências de outros casos que são omissos devido a visão fragmentada da sociedade sobre a problemática.  Veremos como a violência vem sendo vista pelas instituições e como os números vem crescendo no decorrer dos últimos dois anos, conforme Dados referentes a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher, Criança e Idoso de Parintins.  
Nos últimos anos a violência contra a mulher vem crescendo significativamente em todo o Brasil essa realidade não é diferente em Parintins. Desde de 2016, segundo os dados dos Boletins de Ocorrência da DECCMI de Parintins (Pesquisa de Campo, 2017), os maiores aumentos são de violência doméstica com 705, seguido de ameaça com 596 casos, lesão corporal com 190, injúria com 165, calúnia com 104, difamação com 82, violência contra idoso com 20, e por fim maus tratos e tentativa de estupro, com 6 respectivamente cada e Estupro com 4 casos no referido ano. No ano de 2017, os Boletins de Ocorrência da DECCMI de Parintins (Pesquisa de Campo, 2017), os maiores casos são de violência doméstica com 693, seguido de ameaça com 378, lesão corporal com 217, injuria com 200, calunia com 138, difamação com 93, violência contra a idoso com 19, maus tratos com 4, e Estupro com 2 e Tentativa de Estupro com 2 casos ao longo do ano. Em comparação com o ano anterior é possível comprovar a diminuição de casos de 1.878 para 1.747 em 2017 com diminuição de 131 registros.

As principais tipificações da violência retratados pelas Figuras e tabelas segundo a Lei Maria da Penha nº 11.340 no art. 7º são consideradas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Além disso, a violência moral está diretamente ligada a três vertentes que são considerados como crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro:

  • Calúnia (art.138) - Caluniar alguém, imputando lhe falsamente fato definido como crime. Assim, dizer que alguém cometeu um fato considerado crime, sem que isto tenha sido verdade é calúnia. Por exemplo: chamar a mulher dele ladra, sem ter provas doa ato. Apena para esse crime é detenção de seis meses a dois anos sem multa.
  • Difamação (art.139) - Difamar alguém, imputando lhe fato ofensivo à sua reputação. Desta forma, falar mal de alguém, dizendo que seu comportamento não é correto; ofender a reputação de alguém, com críticas mentirosas é considerado crime de difamação. Um exemplo é dizer em público que a mulher é “safada”. Apena é detenção de três meses a um ano e multa.
  • Injúria (art.140) - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. A dignidade de uma pessoa é os sentimentos que ela tem sobre seus atributos morais e de coroe o sentimento sobre assim mesmo, com relação a seus atributos físicos e intelectuais. Chamar, desejando ofender uma pessoa, de “vagabunda” é injúria. Não só as palavras podem ser injuriosas, escrever expressões ofensivas também é injúria, bem como praticar atos que venham ofender a dignidade ou decoradas as pessoas. A pena para esses casos é detenção de uma a seis meses, ou multa.

Através desses dados é possível destacar que a violência contra a mulher não é entendida em sua essência no que se refere a separação da violência doméstica da lesão corporal, o qual refere-se que qualquer ato baseado no gênero que cause morte ou sofrimento, ou seja, físico, sexual ou psicológico a mulher é considerada violência. Os mesmos erros são visíveis nos dados de 2017, devido a essa visão fragmentada e das políticas públicas voltadas a essa população que não atendem a suas necessidades e consequentemente a um aumento da violência de gênero, sendo mais visível na sociedade contemporânea do que se via nos primórdios.

5.1 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante dos fatos apresentados no decorrer deste artigo trazem elementos de suma importância na compreensão cujo tema se debruça na violência contra a mulher fenômeno este que vem sendo discutido com mais frequência nos últimos anos devido ao grande aumento de vítimas, esses aspectos contribuem para a criação de políticas públicas voltadas para essa expressão da questão social.
Ao longo da história a mulher vem ganhando espaço com as reivindicações dos movimentos feministas sendo visualizadas pelo direito ao voto, divórcio entre outros em uma sociedade marcada pela desigualdade oriunda da patriarcalismo, capitalismo sendo submetida a opressão dentro de suas próprias casas. Esses fatores começaram a serem visualizados com esses movimentos possibilitando a criação de leis para coibir tal fato.
Entretanto, compreender as definições e manifestações da violência contra as mulheres conforme a Lei Maria da Penha contribui na identificação da conceituação clara para afirmar a amplitude e a diversidade pelas quais tal violência pode se expressar. Além de facilita o reconhecimento da violência nas disparidades de poder que ampliam dinâmicas cruéis em relacionamentos afetivos e conjugais.
Diante dos dados apresentados do Centro de Referência de Assistência Social e a Delegacia Especializada em crimes contra a Mulher, Criança e Idoso pode-se destacar que a violência contra a mulher sofre relativos aumentos em determinadas vertentes, levando em consideração as disparidades de informações encontradas nas instituições pesquisadas. Possibilitando vislumbrar a fragilidade no sistema de proteção e combate ao fenômeno através da separação das vertentes como a violência moral ao apresentar os dados da calunia, difamação e injuria. 
Além disso, os dados demostram que durante esses dois anos pesquisados os casos de violência contra a mulher, que esse fenômeno está presente e visível na sociedade Parintinense, com 1.878 em 2016 e 1.747 em 2017 na Delegacia Especializada em crimes contra a Mulher, Criança e Idoso. No Centro de Referência Especializada de Assistência Social foram computados em 2016 o total de 16 casos de violência intrafamiliar contra a mulher, porém o número de registros em 2017 foi superior ao ano anterior com 116 casos com a faixa etária de 18 anos 60 anos ou mais nos referidos anos.
Os casos mais registrados são de violência doméstica com 1.398 ao longo dos anos sendo necessário a prevenção e o enfrentamento, a sua superação implica na eliminação das condições desiguais da mulher na sociedade. Todavia, até que esse ideal seja alcançado, as políticas públicas têm um papel fundamental, porém é necessários estudos para subsidiar a elaboração e a avaliação dessas políticas, visando ao seu constante aprimoramento, levando em consideração as particularidades de cada lugar.
O presente estuda contribui no sentido de refletir as dimensões e manifestações da violência no contexto histórico, cultural, social e apresentar os dados do CREAS e o DECCMI dos anos 2016-2017 que repercute na atualidade na vida das mulheres Parintinense.
Em suma, a violência contra a mulher no município de Parintins reflete a desigualdade histórica vivenciada pelas mulheres. As políticas não podem ser furtar ao combate e enfrentamento desse fenômeno, levando em consideração a sua essência.

6.1 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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*Universidade Federal do Amazonas, ICSEZ, Parintins, Amazonas, Brasil, email: dlarissa027@gmail.com
** Universidade Federal do Amazonas, Programa de Pós-Graduação em Ciências e Humanidades (PPGCH), Humaitá, Amazonas, Brasil, email: aldairufam@gmail.com

Recibido: 05/02/2019 Aceptado: 14/02/2019 Publicado: Febrero de 2019

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