Revista: Atlante. Cuadernos de Educación y Desarrollo
ISSN: 1989-4155


PEDAGOGIA DA ANCESTRALIDADE: EXECUÇÃO DA LEI 10.639/2003 NA ESCOLAS MUNICIPAIS DE SALVADOR NA BAHIA

Autores e infomación del artículo

Eduardo David Oliveira

Gilmara dos Santos Oliveira


RESUMO: A lei 10.639/2003 foi um importante marco das lutas dos povos negros contra o racismo no Brasil e na busca pela democratização do ensino público brasileiro, esta lei completou 10 anos em 2013. Circulando pelas escolas públicas de Salvador percebe-se um fenômeno que é o da não aplicabilidade desta lei de forma efetiva, a grande maioria das escolas dizem cumprir a lei durante um evento de semana cultural na escola que culmina com a comemoração do dia da “Consciência Negra”. É pensando nesta problemática que gostaria de trazer algumas reflexões e provocações neste artigo cujo o título faz inferências à importância do uso dessa lei nos espaços escolares brasileiros. É bem verdade que a formação docente sobre as questões Étnicas raciais na Bahia tem sido negligenciada tanto por parte do ensino superior público como nas escolas de educação básicas da rede pública municipal de Salvador, mas o não cumprimento desta lei implica em negação também dos Direitos Humanos da criança brasileira, de um povo que tem em sua composição social e cultural forte influência da cultura negra. Assim, visitando os instrumentos básicos de organização do trabalho pedagógicos presentes nas escolas tais como Projeto Político Pedagógico, Plano de Curso, Plano de Aula afirmo que em cerca de 70% delas não há indícios se quer sobre a execução da lei e nas demais escolas a execução é pontual e momentânea. As escolas municipais de Salvador foram orientadas pela Secretaria Municipal de Educação - SMED a incluírem no acolhimento aos alunos (as), num dos dias da semana o Hino da África do Sul e no mês de novembro as escolas executam um projeto com tema Africanidade. Assim, as escolas que deveriam ser um espaço constante de formação multi/inter/transcultural, acabam por negligenciar o ensino da História da África como componente de suas ações cotidianas e cumprem parcialmente a legislação. Essa postura é incoerente já que as diretrizes legais ou lei maior (LDB 9394/96) orienta que o conteúdo deve ser incluído em todos os níveis de ensino. No caso da Bahia, a situação é ainda mais alarmante, visto que somamos uma população de quase 80% de etnia negra e parda segundo o IBGE.

PALAVRAS-CHAVE: Pedagogia da Ancestralidade; Práticas pedagógicas; História da África

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Eduardo David Oliveira y Gilmara dos Santos Oliveira (2015): “Pedagogia da ancestralidade: execução da lei 10.639/2003 na escolas municipais de Salvador na Bahia”, Revista Atlante: Cuadernos de Educación y Desarrollo (febrero 2015). En línea:
https://www.eumed.net/rev/atlante/2015/02/pedagogia-ancestralidade.html



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