COMÉRCIO ELETRÔNICO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COM?RCIO ELETR?NICO ? LUZ DO C?DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Carmina Bezerra Hissa

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2. COMÉRCIO ELETRÔNICO

O Comércio Eletrônico pode ser entendido como “qualquer forma de transação comercial em que as partes interagem eletronicamente ao invés de intercâmbio ou contato físico direto”.³.

Mister se faz aqui ressaltar que o comércio eletrônico não está apenas restrito às vendas e aquisições por meio eletrônico, abrange também a oferta de produtos e serviços, sua publicidade, o intercâmbio de informações pormenorizadas entre o site e o consumidor, os pagamentos eletrônicos, os serviços de pré e pós-venda, dentre outros.

Para o jurista Fábio Ulhoa Coelho, Comércio Eletrônico “é a venda de produtos (virtuais ou físicos) ou a prestação de serviços realizadas em estabelecimento virtual. A oferta e o contrato são feitos por transmissão e recepção eletrônica de dados. O comércio eletrônico pode realizar-se através da rede mundial de computadores (Comércio internetenáutico) ou fora dele”4 .

Para Albertin “O comércio eletrônico (CE) é a realização de toda a cadeia de valor dos processos de negócio num ambiente eletrônico, por meio da aplicação intensa das tecnologias de comunicação e de informação, atendendo aos objetivos de negócio. Os processos podem ser realizados de forma completa ou parcial, incluindo as transações negócio-a-negócio, negócio-a-consumdior e intra-organizacional, numa infra-estrutura predominantemente pública de fácil e livre acesso e baixo custo. O CE também pode ser definido como a compra e a venda de informações, produtos e serviços por meio de redes de computadores. O conceito de CE engloba a realização de toda a cadeira de valor dos processos de negócio num ambiente eletrônico, não se restringindo simplesmente à realização de transações comerciais de compra e venda de produtos e serviços. Algumas vezes, esta abrangência não é reconhecida e acaba-se tendo uma visão errônea e restrita de todo o potencial deste novo ambiente.”5.

Segundo a lei Internet Tax Freedom Act 6, comércio eletrônico significa “qualquer transação conduzida na internet ou por meio de acesso à internet, compreendendo a venda, arrendamento, licenciamento, oferta ou entrega de propriedade, bens, serviços ou informação, para exame ou não, e inclui o provimento de acesso à Internet”.

A bem da verdade, o comércio eletrônico difere do tradicional apenas quanto a sua forma de contratação ser on-line ou intranet, ou seja, utiliza-se os recursos da tecnologia da informação para realizar as operações tradicionais de uma forma rápida e segura.

Segundo Macias 7

“La diferencia específica más notable entre el comercio por Internet y los otros medios de comercio es, precisamente, que aquí se recurre a las comunicaciones electrónicas con una dimensión transfronteriza en la cual se trabaja”

Contudo, mister ser faz ressaltar que, essa contratação através de recursos tecnológicos, gera direitos e obrigações de todo ainda não determinados em lei, necessitando assim de regulamentação própria e em alguns casos, especifica.