COMÉRCIO ELETRÔNICO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COM?RCIO ELETR?NICO ? LUZ DO C?DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Carmina Bezerra Hissa

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1. INTRODUÇÃO

Não podemos falar em comércio eletrônico sem antes traçamos algumas linhas sobre o surgimento da internet, mecanismo propulsor do comércio eletrônico.

A internet surgiu em meados de 1957, quando o governo americano criou a ARPA (‘Advanced Research Projects Agency”) cuja idéia principal era ter uma rede de computadores interconectados e seguros.

Posteriormente em 1969, a ARPA introduziu a rede em algumas universidades e passou a se chamar Arpanet, o inicio do que é hoje a maior rede de comunicação do mundo.

A Arpanet foi dividida em Milnet (rede exclusiva para órgãos militares) e a NSFnet (rede para empresas privadas e pesquisadoras de universidades). Um ano após esse divisão, em 1991, foram desenvolvidos os primeiros recursos para navegação e em 1993 foi criado o primeiro browser e o termo WWW, ou seja, “World Wide Web”, que pode ser entendido como “Teia do Tamanho do Mundo”, popularizando assim o acesso a rede.

Assim a internet é “uma rede internacional de computadores interconectados que permite a comunicação entre si de dezenas de milhões de pessoas, assim como o acesso a uma colossal quantidade de informações de todo o mundo.” ¹.

Durante um longo período a internet foi utilizada como meio de divulgação institucional, contudo devido a sua abrangência, descobriu-se também como uma excelente fonte de venda e prestação de serviços, passando assim a ser utilizada comercialmente.

A internet revolucionou a forma de nos relacionarmos, rompendo barreiras culturais e sociais, sendo esse talvez o maior invento após a revolução industrial.

Vários fatores contribuíram para o crescimento do comércio eletrônico, principalmente a mudança de hábitos devido à modernização imposta pela globalização.

Tanto assim o é, que alguns especialistas comentam que “o comércio eletrônico representa para a revolução da informação o que a ferrovia representou para a revolução industrial”².

A concorrência universalizada, visto que a internet transcende as barreiras geográficas, a facilidade, a comodidade e a rapidez, além da diversidade de produtos e serviços oferecidos pela internet, têm estimulado o crescimento do comércio eletrônico.

Todavia, encontramos diversos desafios para o maior incremento do comércio eletrônico, quais sejam, o receio do consumidor quanto a algumas garantias básicas, principalmente no que diz respeito à segurança no ato da compra, ao pagamento antecipado, a entrega da mercadoria com defeito ou simplesmente a não entrega da mesma, bem como a devolução do produto avariado, onde atualmente a logística reversa, é um dos entraves dessa nova modalidade de compra.

Para termos uma noção da importância do estudo das relações jurídicas oriundas da internet, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, o comércio eletrônico cresceu 105% em 2002, ou seja, os negócios celebrados pela internet no nesse ano somaram US$ 7,8 bilhões.

No que diz respeito às transações realizadas entre empresas e consumidores, o comércio eletrônico cresceu de 0,35% em 2001, para 0,79%, em 2002, o que significa valores entre US$ 1,8 e US$ 2,8 bilhões contra US$ 800 milhões em 2001.

No presente estudo não temos a presunção de solucionar as celeumas jurídicas oriundas desse tipo de contratação, contudo pretendemos trazer alguns comentários, sua aplicabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e sugestões que poderão servir de parâmetros e arrimo a possíveis regulamentações.