COMÉRCIO ELETRÔNICO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COM?RCIO ELETR?NICO ? LUZ DO C?DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Carmina Bezerra Hissa

Volver al índice

 

 

3.2 Business to Consumer – (B2C)

No modelo negócio-a-consumidor, as transações são realizadas diretamente entre a loja virtual e o consumidor final.

Assim sendo, nesta modalidade está presente a relação de consumo, cujas partes são de um lado o adquirente do produto ou serviço (consumidor) e de outro, o vendedor de um produto ou serviço (fornecedor).

Esse tipo de comércio tem crescido bastante, devido à facilidade, rapidez e comodidade que oferece, a qualquer dia e hora, otimizando assim o tempo do consumidor.

Geralmente se utiliza como meio de pagamento o eletrônico, ou seja, através de cartão de crédito e débito, cheque eletrônico e bloqueto bancário.

A entrega ocorre através dos meios tradicionais de transporte, salvo nos casos de compra de cessão ou licença de softwares, jogos, livros ou revistas eletrônicas, que devido a sua virtualidade dispensa o meio físico e sua entrega é realizada mediante um dowload.

3.3 Negócio-a-Governo – (B2G)

Entende-se por B2G, a utilização pelo Governo de recursos tecnológicos no processo de gestão pública e relacionamento com os demais agentes econômicos.

Assim sendo, o B2G é o comércio realizado em que uma das partes contratantes é uma pessoa jurídica da Administração pública direta ou indireta, como é o caso dos pregões eletrônicos, licitações virtuais para aquisição de bens.

3.4 Intra-Organizacional

Esse tipo de negócio é utilizado através da intranet, que pode ser definida como uma rede de comunicação baseada em protocolos que pertencem a uma empresa pública ou privada, podendo ser acessada apenas por usuários autorizados protegidos geralmente por firewalls.

No que diz respeito a consumidor-a-consumidor ocorre usualmente em sites de leilões virtuais, onde os consumidores comercializam entre si.

No caso de consumidor-empresa, ou seja, C2B, as pessoas disponibilizam na internet seus serviços para contratação pelas empresas interessadas.