Acordo de Mercado* – Contrato subscrito por geradores, comercializadores e consumidores livres, enquadráveis nas condições estabelecidas neste instru-mento, que define as condições para a instituição e funcionamento do Merca-do Atacadista de Energia Elétrica.
Agente de Comercialização* – Agente, pessoa física ou jurídica, com autori-zação outorgada pelo Poder Concedente, para realizar compra e venda de e-nergia elétrica no Mercado Atacadista de Energia Elétrica.
Agente de Contabilização e Liquidação* – ACL- Agente administrador do sistema de contabilização e liquidação de energia, responsável pelo registro e validação das compras e vendas de energia no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, pela determinação dos preços do MAE, utilizados para valorizar todas as transações de energia não cobertas por contratos bilaterais e por realizar as correspondentes transferências financeiras.
Agente de Distribuição ou Distribuidor* – Agente titular de concessão, au-torização ou permissão outorgada pelo Poder Concedente para distribuir ener-gia elétrica, nas condições definidas pela legislação.
Agente de Geração ou Gerador* – Agente titular de concessão, autorização ou permissão outorgada pelo Poder Concedente para gerar e transacionar e-nergia elétrica no MAE.
Autorização* – Delegação de prestação de serviços específicos de competên-cia da União, Estados ou Municípios estabelecida pelo Poder Concedente cor-respondente.
Concessão* – Delegação de prestação de serviços específicos de competência da União, Estados ou Municípios estabelecida pelo Poder Concedente corres-pondente, através de contrato.
Consumidor Cativo* – É o consumidor que é obrigado a comprar energia do concessionário, autorizado ou permissionário a cuja rede está conectado.
Consumidor Livre* – É o consumidor que está legalmente autorizado a esco-lher seu comercializador.
Contrato Bilateral* – Acordo financeiro com o objetivo de estabelecer o preço da energia comercializada em volumes definidos e em períodos de tem-po determinados entre agentes geradores e agentes comercializado-res/consumidores livres.
Custo Marginal de Operação* – CMO – É o custo incorrido por unidade de energia produzida ao se atender a um acréscimo de carga no sistema, no curto prazo, através dos meios de produção já existentes no sistema.
Liquidação* – É a compensação financeira dos débitos e créditos contabili-zados no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica.
Mercado Atacadista de Energia* – MAE – É um ambiente organizado e re-gido por regras claramente estabelecidas no qual se processa a compra e ven-da de energia entre seus participantes, através de contratos bilaterais e de um mercado de curto prazo.
Mercado de Curto Prazo* – É o segmento do Mercado Atacadista de Ener-gia onde se negocia a energia não contratada bilateralmente ou eventuais so-bras de contratos bilaterais.
Mecanismo de Realocação de Energia* – MRE – Processo comercial pelo qual geradores hidrelétricos, sob a égide do MAE compartilham, sob o aspec-to financeiro, o risco hidrológico no âmbito do sistema interligado.
Operador Nacional do Sistema Elétrico* –ONS – Agente de direito privado sob forma de associação civil, sem fins lucrativos, instituído na forma da lei, com o objetivo de coordenar o planejamento, supervisionar e controlar a ope-ração do sistema elétrico brasileiro e as interconexões internacionais assegu-rando a otimização eletroenergética e econômica daquele sistema, bem como propor a ANEEL ampliações nos sistemas existentes.
Poder Concedente* – A União, que pode estar representada pela Agência Na-cional de Energia Elétrica – ANEEL, na condição de órgão regulador e fiscali-zador ou pelo Ministério de Minas e Energia.
Rede de Distribuição* – Conjunto de instalações, de um ou mais proprietá-rios com tensão inferior a 230 kV ou instalações em tensão superior, quando especificamente definidas pela ANEEL.
Serviços Ancilares* – Serviços requeridos pelo sistema eletroenergético para a sua adequada operação e prestados por agentes determinados mediante con-tratos específicos.
Sistema de Transmissão* – Conjunto de linhas de transmissão e subestações, de um ou mais proprietários com tensão igual ou superior a 230 kV ou instala-ções em tensão inferior quando especificamente definidas pela ANEEL.
Submercados de Energia* – É uma parcela do Mercado Atacadista de Ener-gia Elétrica cujas fronteiras são definidas pelas restrições de transmissão, que implicam em custo marginal de operação diferenciado e preços de energia específicos.