Concessões
Neste item serão analisadas quais as opções de gerenciamento propostas pelo BANCO MUNDIAL, para o setor de infra-estrutura, adaptadas ao setor elé-trico.
3.5.1. Empresas com Propriedade Pública e Operação Pública
Este grupo é composto por empresas que ainda não foram totalmente reestru-turadas e também das que não conseguiram ser privatizadas, ou que não estão no rol das empresas a serem privatizadas.
Para que possa haver um ambiente de concorrência, todas as empresas deve-rão tornar-se desverticalizadas, separando a parte de geração, da distribui-ção e da transmissão. Nesse caso, a transmissão será de responsabilidade do Governo e, a geração e a distribuição estarão sujeitas à concorrência.
As geradoras e as distribuidoras não-privatizadas serão transformadas em corporações, visando a assumir um posicionamento comercial, para se manterem no mercado.
3.5.2 Propriedade Pública e Operação por Contrato com o Setor Privado, com Regulamentação.
Por meio de concessões, o setor público pode delegar à iniciativa privada não só a operação dos serviços de geração, distribuição e transmissão, mas também a responsabilidade por novos investimentos. Esse assunto será me-lhor detalhado no capítulo 4 deste trabalho.
3.5.3 Propriedade e Operação Privadas, com Regulamentação.
Com relação à empresa privada, o Estado somente irá interferir, examinando o pedido da concessão e quanto à regulamentação do sistema, mas todas as outras responsabilidades e escolhas serão por conta e risco do investidor.
Poderão participar, como gerador ou distribuidor, os seguintes agentes priva-dos:
1. Autoprodutor, qualquer empresa que disponha no Brasil de instala-ção(ões) de autoprodução, hidrelétrica ou termelétrica, funcionando vir-tualmente em regime de base, e que tenha as seguintes características:
* Financiamento tradicional - Recursos próprios ou empréstimos bancários
* Predominantemente integradas - acordo operativo
* Uso das redes das concessionária
* Estudos de co-geração onde houver necessidade
2. Produtores Independentes, empresas ou consórcios, constituídos no Brasil com esse objetivo, ou que pretendam atuar como tal, e produtor indepen-dente estrangeiro, com representação no País, seja com escritório pró-prio, ou através de agente.
As alternativas citadas anteriormente serão regulamentadas e as razões, são as seguintes:
* Proteger o investidor contra uma concorrência destrutiva.
* Buscar se aproximar do que seria o comportamento de um mercado com-petitivo, para as áreas de monopólio natural.
* Promover um desenvolvimento auto-sustentado das indústrias de energia elétrica.
* Salvaguardar o interesse geral, no que tange à segurança de abastecimento e à igualdade de tratamento aos consumidores.
* Proteger o consumidor contra o abuso do poder de monopólio.
A regulamentação governamental nesse setor atinge a produção, quando pode influenciar a mistura de combustível, produção de tecnologia, impactos am-bientais, ligada ao setor em sua totalidade, à segurança de suprimento, à tari-fação de entrada na rede e tarifação. Na comercialização de eletricidade á se-gurança do suprimento, tarifas, condições de exportação e importações.
A regulamentação deve cobrir os tipos (econômico, técnico, de serviços ao consumidor e incentivo à concorrência) e abranger as áreas (geração, trans-missão, comercialização e sistemas isolados) em que o regulador tenha a ca-pacidade de administrar, fiscalizar, legislar e transmitir respeito e segurança aos cidadãos. Em geral, é difícil melhorar o desempenho do setor elétrico ou qualquer outro, seja do ponto de vista político, técnico, organizacional ou ad-ministrativo, sem os fundamentos da boa governança — responsabilidade , estrutura jurídica previsível e estável, abertura e transparência — sem estes atributos, até mesmo as iniciativas mais bem intencionadas podem não se efetivar.
Para que o órgão regulador possa ter essas características, primeiramente ne-cessita focalizar suas atividades e ajustá-las à sua capacidade. Muitos regu-ladores procuram fazer demais com poucos recursos e com reduzida
capacidade , transformando-se em instituições capazes, mas não muito eficien-tes, já que não conseguem atender aos interesses da sociedade.
Em si mesmo, a regulamentação é imperfeita, porque os mecanismos regulado-res “corretos” nem sempre são evidentes. Ela é imperfeita também porque a implementação efetiva de regras econômicas, requer um nível de informações e de sofisticação que dificilmente se pode atingir. Assim, os que formulam as regulamentações são vulneráveis à manipulação.
O melhor caminho a seguir, para a criação de um órgão regulador, é primeiro criar os dispositivos que definam claramente as regras do jogo. Em seguida, determinar a estrutura industrial adequada (grau de desmembramento, núme-ro de novos participantes e fragmentação dos prestadores de serviços já exis-tentes para evitar predomínio econômico); e, por último, a privatização.
A regulamentação tem por objetivo contornar muitos pontos problemáticos: além de controlar o exercício do poder monopolístico, também precisa garan-tir a qualidade do serviço, a segurança, a proteção ambiental, as obrigações inerentes ao serviço e os direitos de acesso à rede. Cada um desses objetivos tem peso maior ou menor, conforme a estrutura industrial, que muda com o passar do tempo. Assim, é preciso dosar flexibilidade, para que grupos de interesses bem organizados não passem a controlar o órgão regulador, em benefício próprio. Deve-se dosar também a rigidez, para que haja possibilida-de de corrigir erros e adaptar-se à mudanças, o que também tolhe a ação.
A regulamentação do setor elétrico pode ser classificada da seguinte forma:
1) Quanto aos tipos:
a) Econômica
Transmissão
Distribuição
Comercialização
Sistemas isolados
Compartilhamento de benefícios
Limites aos subsídios
Conservação de energia
Operador
b) Técnica
Planejamento indicativo
Operação e geração
Planejamento e operação de transmissão e distribuição
Suporte para as regulamentações (monitoramento e
penalidades)
Instrumentos regulamentares
Regulamentos
Procedimentos
Padrões
Recomendações
c) Serviços ao consumidor
Comercialização no mercado cativo
Comercialização no mercado livre
Arbitragem (entre os diversos agentes do setor)
d) Incentivo à concorrência
Proibindo comportamento anticompetitivo
Estipular regras de licitação
Limitar o poder de mercado
Limitar o poder das concessionárias
Livre acesso a transmissão e distribuição
Instituir o mercado atacadista
2. Quanto aos princípios:
Regulamentação baseada em regras
Controle de preços e não de lucros
Estabelecimento de padrões e procedimentos
3. Quanto abrangência:
Geração
Transmissão e distribuição
Comercialização
Sistema isolados
À medida que as autoridades reguladoras ganham força, é conveniente que também sejam “regulamentadas”, para que não haja abuso, seja de poder, po-lítico, social e que também não sejam capturadas pelos agentes econômicos do setor ou pelos interesses políticos alheios ao setor.