REESTRUTURAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO (1999)

REESTRUTURA??O E PRIVATIZA??O DO SETOR EL?TRICO BRASILEIRO (1999)

Yolanda Vieira de Abreu

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3.5 O Estado e o Gerenciamento das Empresas, depois da Lei das

Concessões

Neste item serão analisadas quais as opções de gerenciamento propostas pelo BANCO MUNDIAL, para o setor de infra-estrutura, adaptadas ao setor elé-trico.

3.5.1. Empresas com Propriedade Pública e Operação Pública

Este grupo é composto por empresas que ainda não foram totalmente reestru-turadas e também das que não conseguiram ser privatizadas, ou que não estão no rol das empresas a serem privatizadas.

Para que possa haver um ambiente de concorrência, todas as empresas deve-rão tornar-se desverticalizadas, separando a parte de geração, da distribui-ção e da transmissão. Nesse caso, a transmissão será de responsabilidade do Governo e, a geração e a distribuição estarão sujeitas à concorrência.

As geradoras e as distribuidoras não-privatizadas serão transformadas em corporações, visando a assumir um posicionamento comercial, para se manterem no mercado.

3.5.2 Propriedade Pública e Operação por Contrato com o Setor Privado, com Regulamentação.

Por meio de concessões, o setor público pode delegar à iniciativa privada não só a operação dos serviços de geração, distribuição e transmissão, mas também a responsabilidade por novos investimentos. Esse assunto será me-lhor detalhado no capítulo 4 deste trabalho.

3.5.3 Propriedade e Operação Privadas, com Regulamentação.

Com relação à empresa privada, o Estado somente irá interferir, examinando o pedido da concessão e quanto à regulamentação do sistema, mas todas as outras responsabilidades e escolhas serão por conta e risco do investidor.

Poderão participar, como gerador ou distribuidor, os seguintes agentes priva-dos:

1. Autoprodutor, qualquer empresa que disponha no Brasil de instala-ção(ões) de autoprodução, hidrelétrica ou termelétrica, funcionando vir-tualmente em regime de base, e que tenha as seguintes características:

* Financiamento tradicional - Recursos próprios ou empréstimos bancários

* Predominantemente integradas - acordo operativo

* Uso das redes das concessionária

* Estudos de co-geração onde houver necessidade

2. Produtores Independentes, empresas ou consórcios, constituídos no Brasil com esse objetivo, ou que pretendam atuar como tal, e produtor indepen-dente estrangeiro, com representação no País, seja com escritório pró-prio, ou através de agente.

As alternativas citadas anteriormente serão regulamentadas e as razões, são as seguintes:

* Proteger o investidor contra uma concorrência destrutiva.

* Buscar se aproximar do que seria o comportamento de um mercado com-petitivo, para as áreas de monopólio natural.

* Promover um desenvolvimento auto-sustentado das indústrias de energia elétrica.

* Salvaguardar o interesse geral, no que tange à segurança de abastecimento e à igualdade de tratamento aos consumidores.

* Proteger o consumidor contra o abuso do poder de monopólio.

A regulamentação governamental nesse setor atinge a produção, quando pode influenciar a mistura de combustível, produção de tecnologia, impactos am-bientais, ligada ao setor em sua totalidade, à segurança de suprimento, à tari-fação de entrada na rede e tarifação. Na comercialização de eletricidade á se-gurança do suprimento, tarifas, condições de exportação e importações.

A regulamentação deve cobrir os tipos (econômico, técnico, de serviços ao consumidor e incentivo à concorrência) e abranger as áreas (geração, trans-missão, comercialização e sistemas isolados) em que o regulador tenha a ca-pacidade de administrar, fiscalizar, legislar e transmitir respeito e segurança aos cidadãos. Em geral, é difícil melhorar o desempenho do setor elétrico ou qualquer outro, seja do ponto de vista político, técnico, organizacional ou ad-ministrativo, sem os fundamentos da boa governança — responsabilidade , estrutura jurídica previsível e estável, abertura e transparência — sem estes atributos, até mesmo as iniciativas mais bem intencionadas podem não se efetivar.

Para que o órgão regulador possa ter essas características, primeiramente ne-cessita focalizar suas atividades e ajustá-las à sua capacidade. Muitos regu-ladores procuram fazer demais com poucos recursos e com reduzida

capacidade , transformando-se em instituições capazes, mas não muito eficien-tes, já que não conseguem atender aos interesses da sociedade.

Em si mesmo, a regulamentação é imperfeita, porque os mecanismos regulado-res “corretos” nem sempre são evidentes. Ela é imperfeita também porque a implementação efetiva de regras econômicas, requer um nível de informações e de sofisticação que dificilmente se pode atingir. Assim, os que formulam as regulamentações são vulneráveis à manipulação.

O melhor caminho a seguir, para a criação de um órgão regulador, é primeiro criar os dispositivos que definam claramente as regras do jogo. Em seguida, determinar a estrutura industrial adequada (grau de desmembramento, núme-ro de novos participantes e fragmentação dos prestadores de serviços já exis-tentes para evitar predomínio econômico); e, por último, a privatização.

A regulamentação tem por objetivo contornar muitos pontos problemáticos: além de controlar o exercício do poder monopolístico, também precisa garan-tir a qualidade do serviço, a segurança, a proteção ambiental, as obrigações inerentes ao serviço e os direitos de acesso à rede. Cada um desses objetivos tem peso maior ou menor, conforme a estrutura industrial, que muda com o passar do tempo. Assim, é preciso dosar flexibilidade, para que grupos de interesses bem organizados não passem a controlar o órgão regulador, em benefício próprio. Deve-se dosar também a rigidez, para que haja possibilida-de de corrigir erros e adaptar-se à mudanças, o que também tolhe a ação.

A regulamentação do setor elétrico pode ser classificada da seguinte forma:

1) Quanto aos tipos:

a) Econômica

 Transmissão

 Distribuição

 Comercialização

 Sistemas isolados

 Compartilhamento de benefícios

 Limites aos subsídios

 Conservação de energia

 Operador

b) Técnica

 Planejamento indicativo

 Operação e geração

 Planejamento e operação de transmissão e distribuição

 Suporte para as regulamentações (monitoramento e

penalidades)

 Instrumentos regulamentares

 Regulamentos

 Procedimentos

 Padrões

 Recomendações

c) Serviços ao consumidor

 Comercialização no mercado cativo

 Comercialização no mercado livre

 Arbitragem (entre os diversos agentes do setor)

d) Incentivo à concorrência

 Proibindo comportamento anticompetitivo

 Estipular regras de licitação

 Limitar o poder de mercado

 Limitar o poder das concessionárias

 Livre acesso a transmissão e distribuição

 Instituir o mercado atacadista

2. Quanto aos princípios:

 Regulamentação baseada em regras

 Controle de preços e não de lucros

 Estabelecimento de padrões e procedimentos

3. Quanto abrangência:

 Geração

 Transmissão e distribuição

 Comercialização

 Sistema isolados

À medida que as autoridades reguladoras ganham força, é conveniente que também sejam “regulamentadas”, para que não haja abuso, seja de poder, po-lítico, social e que também não sejam capturadas pelos agentes econômicos do setor ou pelos interesses políticos alheios ao setor.