REESTRUTURAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO (1999)

REESTRUTURA??O E PRIVATIZA??O DO SETOR EL?TRICO BRASILEIRO (1999)

Yolanda Vieira de Abreu

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4.3 Desafios para a Operação em Ambientes Competitivos

Nesse item, será levantado algumas questões que desafiam a proposta de in-trodução da concorrência, dentro do setor elétrico brasileiro.

4. 3.1 - Serviços Ancilares

Segundo Marangon Lima (l997), em seu texto “ Serviços Ancilares: Desafios para a Operação em Ambientes Competitivos”, indica para que haja uma efe-tiva competitividade, o mercado tem de estar alicerçado sobre um sistema bem coordenado e integrado

O papel do operador nacional do sistema é de grande importância, porque, a princípio, estaria com as seguintes responsabilidades, quanto ao transporte de energia elétrica:

* serviços de transmissão de energia elétrica

* planejamento da transmissão

* valoração dos serviços ancilares.

Estas funções representam estritamente o problema elétrico relativo ao transporte de energia. Para isto será cobrado pelo Operador Nacional do Sis-tema uma tarifa ou encargo de transmissão, que será repassada aos detentores da rede de transmissão. Sabe-se que, neste novo ambiente concorrencial, pre-tende-se transformar a energia elétrica, em uma “commodity”. Entretanto, alguns cuidados devem ser tomados, levando em conta que não é economica-mente viável armazenar grandes blocos de energia, e o consumo se dá ao mesmo tempo em que é gerada a energia. Isto faz com que haja um acopla-mento direto entre a geração e as cargas do sistema através da rede de transmissão. A operação dessa rede requer uma série de controles e monito-ramento em tempo real para manter a integridade do sistema. E os usuários neste caso são: geradores, consumidores livres, comercializadores e conces-sionários. As unidades produtoras e consumidora de autoprodutores também têm necessidades de consumo e de serviços diferenciados de uma mesma mer-cadoria (homogênea).

O mais difícil neste caso é estipular uma forma para a recuperação dos custos, tanto da restrição à transmissão, quanto aquelas referentes aos serviços anci-lares. O documento básico para o estabelecimento das regras do MAE diz que o despacho, em tempo real, considerará todas as restrições de transmis-são, bem como as redeclarações de disponibilidade e outros eventos ocorridos após a definição do preço.

Os custos decorrentes dessas restrições serão cobertos pelos Encargos de Serviços do Sistema (ESS). Na hipótese de persistirem restrições relevantes de transmissão internas aos sub-mercados e de serem identificados claramente agentes do MAE como responsáveis por essas restrições, estes serão respon-sabilizados pelos custos decorrentes, reduzindo-se o Encargos de Serviços do Sistema.

Toda energia contabilizada no MAE, contratada ou não, estará sujeita ao En-cargo de Serviços do Sistema (ESS), que deverá recuperar os seguintes cus-tos, avaliados pela comparação dos custos reais de geração com aqueles pre-vistos quando da determinação do preço ex-ante:

 custos das restrições de transmissão internas aos submercados;

 efeitos nos custos do sistema devidos a mudanças na disponibilidade de geração e na demanda do sistema, entre o momento da determinação do preço ex-ante e o momento do despacho real;

 a diferença entre as perdas estimadas através de fatores de perdas de transmissão, em cada sub-mercado, e as correspondentes perdas reais;

 custos de desvios no despacho do sistema, de responsabilidade do ONS (Operador Nacional do Sistema);

 custos de pequenos desvios de geração em relação ao despacho determina-do pelo ONS.

Pelo exposto anteriormente, pode-se observar que a ANEEL decidiu os pro-blemas de custos de transmissão, transferindo todo pagamento de qualquer falha da transmissão para os geradores, distribuidores e consumidores que, no final, terão estes custos embutidos em suas contas de energia elétrica.

No caso da transmissão, o acesso é assegurado pela atual legislação, mas a-inda é ilusão o livre acesso dos novos agentes ao sistema de transmissão. Contudo, do ponto de vista prático, até o presente momento, só se dispõe do SINTREL, integrado, basicamente, pelas linhas das empresas geradoras federais e este sistema não alcança os consumidores finais, já que são ape-nas as linhas das empresas distribuidoras estaduais que estão conectadas a estes consumidores.