Focando a NBR-13.969/97 - ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNINAS segue considerações acerca de aspectos relativos ao reuso de água, tais como: técnicas de reuso local; sistema de reservação e de distribuição; manual de operação e treinamento dos responsáveis; planejamento do sistema de reuso; volume de esgoto a ser reutilizado e grau de tratamento necessário.
2.1.1 Técnicas de Reuso Local (item 5.6 NBR 13.969 / 97)
O esgoto de origem essencialmente doméstica ou com características similares, o esgoto tratado deve ser reutilizado para fins que exigem qualidade de água não potável, mas sanitariamente segura, tais como, irrigação dos jardins, lavagem de pisos e dos veículos automotivos, na descarga dos vasos sanitários, na manutenção paisagísticas dos lagos e canais com água, na irrigação dos campos agrícolas, pastagens, etc.
Na CONSTRUÇÃO CIVIL - pode abranger desde a simples recirculação de água de enxágüe da maquina de lavagem, com ou sem tratamento aos vasos sanitários, até uma remoção em alto nível de poluentes para lavagens de carros. Freqüentemente, o reuso é apenas uma extensão do tratamento de esgotos, sem investimentos adicionais elevados, assim como nem todo o volume de esgoto gerado deve ser tratado para ser reutilizado.
2.1.2 Planejamento do Sistema de Reuso (item 5.6.1 NBR 13.969/97)
O reuso local de esgoto deve ser planejado de modo a permitir seu uso seguro e racional para minimizar o custo de implantação e de operação.
Para tanto, devem ser definidos:
a) os usos previstos para esgoto tratado;
b) volume de esgoto a ser reutilizado;
c) grau de tratamento necessário;
d) sistema de reservação e de distribuição;
e) manual de operação e treinamento dos responsáveis.
2.1.3 Os Usos Previstos para o Esgoto Tratado (item 5.6.2 NBR 13.969 / 97)
Devem ser considerados todos os usos que o usuário precisar, tais como lavagens de pisos, calçadas, irrigação de jardins e pomares, manutenção das água nos canais e lagos dos jardins, nas descargas dos banheiros, etc.