USO EFICIENTE DA ÁGUA: ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS

USO EFICIENTE DA ?GUA: ASPECTOS TE?RICOS E PR?TICOS

Organizador: José Dantas Neto

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2 CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO NO BRASIL

No Brasil, a base do quadro legal relativo ao meio-ambiente está representada no Art. 225 da Constituição Federal, inserido no Título específico “Da Ordem Econômica”. Este artigo exerce o papel de principal norteador dos aspectos legais relativos ao meio ambiente e regula um complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações.

O Estado Nacional também define políticas públicas específicas para a gestão de bens ambientais, com destaque para a água. No âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), o legislador se preocupou em criar modalidades diferentes de participação social por meio de organizações civis, englobando tanto associações locais de usuários diretos de recursos hídricos, tais como pescadores ou populações ribeirinhas, quanto organizações com interesse científico, participantes do sistema, incluindo também um conceito de “organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade” , ou seja, não apenas organizações com área de atuação específica ou limitada às questões atinentes aos recursos hídricos participam do sistema. Os Comitês de Bacia – verdadeiros parlamentos da água - passam a ser fóruns importantes para a formulação e gestão moderna das políticas e ações voltadas a garantir a sustentabilidade do desenvolvimento, e especialmente do manejo sustentável e conservação dos recursos hídricos, em cotejo com a gestão ambiental .

Segundo documento do Ministério do Meio Ambiente:

O principal impacto dessa nova abordagem no Brasil, foi a de reorientar gradualmente a gestão ambiental de uma posição baseada no ‘comando e controle’, ou de exercício de poder de polícia do Estado sobre a utilização dos recursos naturais, para uma postura de gestão econômica dos recursos ambientais. (BRASIL, 2001).

Este documento evidencia a presença atual dos conceitos de governança, compreendida nos seus fundamentos legais e econômicos, em oposição ao sistema centralizador até então predominante nas políticas ambientais, ditas de comando e controle.

A nova gestão ambiental foi concebida para o estabelecimento conjunto com a sociedade de normas para a gestão dos recursos e controle de danos ao meio-ambiente, criando as bases de uma governança pública ambiental.

A gestão passou a ser o operador conceitual através do qual se confrontam os objetivos de desenvolvimento econômico e de organização territorial, bem como aqueles relacionados à conservação da natureza ou à manutenção ou recuperação da qualidade ambiental. (MACHADO, 2003, p. 24).

Os usos da água, entretanto, envolvem uma interação conflituosa entre um conjunto significativo de interesses sociais diversos.

Com a recente promulgação da Lei Federal nº 11.445, em 05 de janeiro de 2007 (LDBSN), estabeleceram-se no Brasil as diretrizes nacionais para o saneamento básico trazendo consigo novo marco regulatório para o setor. A mesma lei define o âmbito da aplicação no saneamento brasileiro da seguinte forma:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei,

Considera-se:

I – saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável;

b) esgotamento sanitário;

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (BRASIL, 2007).

Os serviços de saneamento básico no Brasil, portanto, compreendem: o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a coleta de lixo e a drenagem de águas pluviais. Todos estes serviços são essenciais à vida digna, e a qualidade da sua gestão provoca fortes impactos na saúde da população e no meio ambiente. Sua prestação é uma obrigação do Estado brasileiro, que pode executá-la diretamente, por agentes públicos ou privados, mediante concessão ou permissão.

Historicamente, no período colonial até fins do século XVIII a economia brasileira foi condicionada à exploração intensiva de recursos naturais e às monoculturas com mão-de-obra escrava, caracterizada por sucessivos ciclos mercantis (pau-brasil, açúcar, ouro, borracha e café) e as condições institucionais de povoamento do país deram-se sempre em função da proximidade de boas fontes de água, que serviam tanto para o abastecimento da população, como para o despejo de dejetos de toda natureza. Sob o regime monárquico a saúde apresentava-se como uma questão de domínio privado, familiar, local, não havendo ações empreendidas pelo governo no sentido de proporcionar melhorias no saneamento. Já sob administração portuguesa, a partir do século XVIII, o abastecimento público de água se fazia através de chafarizes e fontes próprias. A captação e a distribuição da água eram de responsabilidade de cada vila. A remoção de dejetos e de lixo era tratada de forma individualizada pelas famílias. Com a chegada da família imperial em 1808, no Rio de Janeiro, em duas décadas a população duplicou (100.000 habitantes em 1822), aumentando as demandas por abastecimento d’água e eliminação de resíduos.

Com a implantação da Primeira República, tanto o comércio como os serviços de utilidade pública eram subordinados ao capital estrangeiro, sobretudo inglês, com concessões à iniciativa privada. Nesta época, o Rio de Janeiro foi a 5ª cidade no mundo a adotar um sistema de coleta de esgoto modernizado, concluído em 1864. As redes para abastecimento de água e esgotamento sanitário cobriam apenas os núcleos centrais urbanos e atendiam pequena parcela da população, com tal situação se prolongando até as primeiras décadas do século XX.

Ao final da 1ª Guerra Mundial, o declínio da influência estrangeira no campo das concessões de serviços públicos coincidiu com uma insatisfação generalizada acerca do atendimento e falta de investimentos para ampliação das redes públicas de saneamento básico. O problema de degradação dos corpos hídricos avançou, em relação direta com o binômio industrialização/urbanização, bem como ao processo de desenvolvimento político-econômico. A partir da década de 1950, o agravamento dos conflitos sociais com o aumento da pobreza, a deterioração da qualidade de vida, a concentração populacional e a exaustão contínua dos recursos naturais foram a tônica do setor de saneamento. (MILARÉ, 2007)

O principal marco do saneamento no Brasil aconteceu na década de 1970, com a criação do PLANASA (Plano Nacional de Saneamento) e das Companhias Estaduais de Saneamento. A crise deste modelo deu-se na década de 80, pois as fontes de financiamento esgotaram-se acompanhando as dificuldades macroeconômicas, ao mesmo tempo em que terminaram as carências dos empréstimos obtidos nos anos anteriores e aumentaram as despesas de amortizações e os encargos financeiros das dívidas no país. A ênfase anterior em construção, o uso político das companhias e o crescimento da inflação impuseram um ônus adicional sobre os custos de operação. O Banco Nacional de Habitação (BNH) responsável pelo financiamento do sistema de saneamento foi extinto em 1986, passando a Caixa Econômica Federal a assumir os antigos papéis do BNH no tocante ao financiamento do setor e a receber o Sistema Financeiro do Saneamento. Submetida às limitações orçamentárias mais severas, teve de reduzir sensivelmente a oferta de recursos.

A década de 1990 caracterizou-se pela ampliação da cobertura de saneamento, sem modificação estrutural. Em 1991, a Câmara Federal inicia os debates com a tramitação do PLC 199, o qual dispunha sobre a Política Nacional de Saneamento e seus instrumentos. Este projeto deu origem em 2007, à atual Lei do Saneamento, a Lei nº 11.445/2007.

Neste contexto de efetivação da norma brasileira relativa ao saneamento, há várias dificuldades relacionadas ao uso da água na zona urbana, geralmente comuns em outros estados nacionais: esgotamento e contaminação de fontes locais; altos custos da captação e condução da água; conflitos gerados pelos interesses de diferentes usuários; desperdícios; baixa ou nenhuma utilização do reúso de água; pouca consciência e falta de cidadania ambiental. São problemas que a gestão do saneamento deve enfrentar, no âmbito da administração pública. Faz-se necessário ressaltar que o uso da água corresponde à mobilização de uma determinada quantidade de água para um certo fim.

Atualmente a demanda de água retirada dos corpos d’água para fins de saneamento e consumo (vazão de retirada) no país é de 1.592 m³/s, sendo que cerca de 53% deste total (841 m³/s) são consumidos, não retornando às bacias hidrográficas. Deste total, 40% são destinadas à irrigação; 27% são destinados para abastecimento urbano; 17% para indústria; 13% para animal; 3% para abastecimento rural (ANA, 2007).

No tocante aos municípios brasileiros, ou seja, a menor unidade de gestão pública, a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) levantou dados de todos os 5.507 municípios das 27 unidades da Federação brasileira. Segundo estes dados, para o aspecto dos serviços de saneamento relativo ao abastecimento d’água, foram considerados os municípios que tivessem rede geral de distribuição de água quando esta atendesse a pelo menos um distrito , ou parte dele independentemente da extensão da rede, números de ligações ou de economias abastecidas (PNSB, 2000). Pode ser observado que há considerável oferta de serviços de saneamento, no tocante ao abastecimento de água, mas esta realidade pode apresentar-se desigual, caso consideremos que apenas um ponto de água existente caracteriza o município como saneado, sem obediência concreta ao princípio da universalização do serviço. O IBGE também dispõe de dados que revelam a condição do saneamento no país (Quadro 1).

Esta realidade retratada pela pesquisa, dentro do contexto mundial, ainda parece razoável. Segundo dados do Relatório de Desenvolvimento Humano do ano de 2006, o sofrimento pela crise mundial da água assume níveis alarmantes. O documento mostra que:

Quase 2 milhões de crianças morrem todos os anos por falta de um copo de água limpa e de um simples banheiro em suas casas. Fora dos domicílios, a disputa pela água para produção se intensifica, prejudicando os menos favorecidos das áreas rurais e o meio ambiente.

Entretanto, a principal referência deste documento diz respeito ao fato de que a crise mundial da água não é resultado apenas da escassez de água nos sistemas ambientais, mas ressalta o fato de “a pobreza, o poder e as desigualdades é que estão no âmago do problema” (PNUD, 2006). Esta afirmação se revela numa questão institucional de fundo anti-democrático e de ausência ou precariedade nas políticas públicas em várias regiões do planeta.

No país, as diferenças regionais também se impõem, dada a grande abrangência territorial. Enquanto na Região Sudeste é de 70,5% a proporção de domicílios atendidos, nas Regiões Norte e Nordeste o serviço alcança, respectivamente, apenas 44,3% e 52,9% dos domicílios. Nos 116 municípios que não contam com qualquer rede distribuidora de água, foram encontrados como principais alternativas para o abastecimento das populações a utilização de chafarizes e fontes, poços particulares e abastecimento por caminhões-pipas bem como utilização direta de cursos de água (Quadros 2 e 3). (PNSB, 2008, p. 31)

O IBGE informa que os dados obtidos nos órgãos públicos e privados, e companhias responsáveis pela prestação dos serviços de saneamento, mostram que 97,9% dos municípios oferecem água encanada, 53,2% coletam esgoto (Quadro 4), apenas 35,3% do coletado é tratado e 99,4% recolhem lixo.

REGIÕES

A situação do saneamento reflete-se nos dados relativos à saúde, uma vez que a água e os resíduos de várias naturezas são os principais meios condutores dos vetores de doenças que afetam a saúde da população, em especial, de baixa renda. (Quadro 5)

No país, portanto, com a edição de normas recentes, à exemplo da Lei nº 11.445/07, espera-se um incremento nos índices de satisfação pelo serviço de saneamento básico, uma vez que pela sistemática atual, ficou instituída a obrigatoriedade de uma governança pública na gestão de águas doces.