MERCOSUR Y UNIÓN EUROPEA

MERCOSUR Y UNI?N EUROPEA

Manuel Cienfuegos Mateo y otros

Volver al índice

 

 

 

CAPÍTULO V. LIBERALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE SERVIÇOS NO MERCOSUL E NA COMUNIDADE ANDINA À LUZ DO ARTIGO V GATS *

Waldemar Hummer/Andrea Schmid

  

 

ÍNDICE

 

1. Introdução
2. Cláusula da Nação Mais Favorecida versus “Exceções de Zonas de Integração Regional” no GATT e GATS
2.1. Fundamentos jurídicos para zonas de preferência regionais no Comércio de Bens
2.2. Fundamentos jurídicos para acordos de integração econômica no Comércio de Serviços (Art. V do GATS). 2.2.1. Normas Materiais
2.2.1.1. Uma “cobertura setorial substancial” (“substantial sectoral coverage”)
2.2.1.2. Eliminação substancial de toda discriminação (“substantially all discrimination”)
2.2.1.3. Proibição do aumento do nível geral de barreiras comerciais contra terceiro estado (“overall level of barriers”)
2.2.1.4. Regras de Origem (“rules of origin”)
2.2.2. Regras processuais
2.2.2.1. Condições Teóricas do GATS
2.2.2.2. Aplicação Prática
2.2.3. Técnicas de liberalização na prática
2.2.3.1. Listas Positivas”, “Listas Negativas” e “Listas Híbridas”
2.2.3.2. Técnica de liberalização na América Latina e no Caribe
3. Integração na América Latina
3.1. No nível regional: ALALC - ALADI
3.2. No nível sub-regional: Pacto Andino/ Comunidade Andina, MERCOSUL
3.2.1. O Sub-regionalismo: um conceito dogmáticamente mal entendido
3.2.2. Formas Concretas do Sub-regionalismo no Cone Sul
3.2.2.1. Do Pacto Andino (PA) a Comunidade Andina (CAN)
3.2.2.2. MERCOSUL
4. Liberalização de serviços nas zonas de integração latino americanas
4.1. Liberalização de serviços a nivel regional - ALADI (1980)
4.2. Liberalização do comércio de serviços no nível “sub-regional” - MERCOSUL
4.2.1. Normas de direito primário
4.2.2. Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL (1997)
4.2.2.1. Obrigações e Disciplinas Gerais
4.2.2.2. Programa de Liberalização
4.2.2.3. Anexos ao Protocolo de Montevidéu
4.2.3. Direito derivado pertinente
4.2.4. Acordos pertinentes
4.2.5. Liberalização do Comércio de Serviços no MERCOSUL e GATS
4.3. Liberalização do Comércio de Serviços na Comunidade Andina
4.3.1. Disposições de direito primário
4.3.2. Disposições de direito derivado
4.3.2.1. Denominação, Quórum, Tomada de Decisões e Qualidade jurídica do direito derivado
4.3.2.2. Visão Geral sobre as principais regras jurídicas de direito derivado para a liberalização do comércio de serviços
4.3.2.3. “Marco Geral para a Liberalização do Comércio de Serviços na Comunidade Andina”
4.3.2.3.1. Objetivo, Definições e Âmbito de Aplicação
4.3.2.3.2. Princípios básicos da liberalização na Comunidade Andina
4.3.2.4. Visão Geral sobre a Técnica para a Liberalização do Comércio de Serviços
4.3.2.5. O “inventário” – a “Lista Negativa” da CAN (Regime 1)
4.3.2.6. Redução das medidas restritivas especificadas no “inventario” (Regime 2)
4.3.2.7. Decisões Setoriais específicas já existentes antes da Decisão n.º 439 (Regime 3)
4.3.2.8. Decisões setoriais específicas (Regime 4)
4.3.2.9. Decisões para o aprofundamento da liberalização ou para a harmonização de normas (Regime 5)
4.3.2.10. O Setor de Serviços Financeiros (Regime 6)
4.3.2.11. Cooperação mais rápida e profunda nos termos do Art. 16 da Decisão n.º 439 (Regime 7)
4.3.2.12. Regime Especial para Bolívia e Equador (Regime 8)
4.3.3. Liberalização do Comércio de Serviços na Comunidade Andina e GATS.
5. Considerações finais