ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

Carlos Gomes

Volver al índice

 

 

 

 

5.4 – CIRCULAÇÃO MONETÁRIA

A circulação mercantil exprime-se pela fórmula M-D-M’, isto é, à venda duma mercadoria corresponde a compra de uma outra, e diferencia-se da troca directa de produtos não só formalmente mas também na sua essência. Um valor que se encontra inicialmente sob a forma duma mercadoria passa pela forma dinheiro e volta à forma do valor duma outra mercadoria. A moeda é o meio de circulação das mercadorias. O dinheiro como meio de troca permanece continuamente na circulação. A diferença entre o movimento do dinheiro e o movimento das mercadorias coloca o problema de determinar a quantidade de dinheiro necessária à circulação.

A circulação monetária é a quantidade de moeda que circula durante um certo período de tempo. A que está nas mãos do público, dos bancos comercias e actua em transacções fora dos cofres do Tesouro ou de operações de longo prazo é denominada moeda circulante. A circulação fiduciária é o valor total das notas de banco central que estão em circulação num dado momento.

O mercado da moeda funciona de maneira semelhante aos demais mercados; um aumento da quantidade de moeda no mercado diminui o seu preço, ou seja, faz com que diminua o seu poder de compra. A acção da oferta e da procura proporciona a cada país a quantidade de moeda de que necessita, a qual está na razão directa do valor e quantidade de trocas e na razão inversa da rapidez da circulação.

A quantidade de dinheiro necessária à circulação depende, em primeiro lugar, da soma total dos valores que se encontram a circular. Dadas as características deste movimento, em que o mesmo dinheiro pode figurar como forma de valor de diversas mercadorias, a quantidade de dinheiro depende da rapidez com que circula de mão em mão, ou seja, da velocidade com que se efectuam as transacções. A primeira operação actua no sentido directo e a segunda no sentido inverso. A quantidade dinheiro necessária à circulação depende ainda do próprio valor do dinheiro. Quanto menor este for, maior é a quantidade de moeda a circular.

A lei da circulação do dinheiro determina a quantidade necessária que depende: 1. da quantidade de mercadorias em circulação; 2. nível de preços das mercadorias; 3. da velocidade de circulação do dinheiro.

Com a produção de dinheiro simbólico, à objectividade das leis da circulação do dinheiro pode passar a opor-se a subjectividade das decisões das autoridades monetárias, e é desta oposição que nasce a possibilidade formal e abstracta da inflação.

A estrutura monetária de cada país compreende: 1. a mercadoria que desempenha a função de equivalente geral; 2. a unidade monetária, padrão de preços; 3. os meios legais de circulação e os meios de pagamento (dinheiro metálico, papel-moeda, moeda fiduciária); 4. sistema de cunhagem de moeda; 5. tipo de emissão de notas de banco e dos valores do Estado (dinheiro papel)