Artigos de Economia

Luiz Gonzaga de Sousa

 

PODER DOS MONOPÓLIOS

BARREIRAS À ENTRADA

Num sistema oligopolista, o primeiro instrumento que se apresenta para criar dificuldades às empresas entrantes são as barreiras à entrada, tendo em vista que assim procedendo, o poder de monopólio fica claramente caracterizado pela força de acumulação de capital. Pari passu com a acumulação está a concentração que se mostra como um fator preponderante, no processo de impedimento de um sistema concorrencial, onde todos têm o direito de produzir e comercializar suas mercadorias, cujo resultado é a obtenção de lucros que conduzam à inovação e criação de formas de participação no mercado. Todavia, com o impedimento, aberto ou não, da competição, formaram-se as desigualdades e, por conseguinte, a estratificação das empresas em micros, pequenas, médias e grandes produtoras e comerciantes.

Sendo assim, as barreiras à entrada trazem como premissa fundamental a determinação de um preço-limite, pois é evidente que esta situação venha acompanhada com um volume de lucros que assegure o processo de acumulação em que está imbuída a empresa competidora nacional ou internacional. O preço limite consiste num tamanho tal, que seja menor do que um preço plenamente competitivo, isto é, seja aquele que não leve a uma maximização de lucros a curto prazo, mas inferior a esta, mas que a longo prazo a demanda seja inelástica, como explica BAIN em seus trabalhos. Entrementes, o preço limite delimita um nível em que algumas empresas que queiram participar do mercado, não tenham condições de entrada, pelo simples fato de que o preço estipulado pela oferta e demanda, não ofereça lucros suficientes aos pretensos novos participantes.

De acordo com BAIN (1968), podem se determinar quatro tipos de dificuldades à entrada de empresas no mercado, quais sejam: a) haverá dificuldade quando o preço proibitivo à entrada for menor do que o preço competitivo; b) haverá eficiência no impedimento quando forem muitas as barreiras à entrada, frente ao preço proibitivo, na busca de maximização de lucros; c) haverá impedimento quando o preço for bem maior do que os custos marginais, podendo-se obter lucros maximizados no curto e longo prazos e d) haverá proibição completa quando o preço proibitivo for maior do que o que maximiza lucros a longo prazo. Nota-se que somente os casos (a) e (d) não tem freqüência nos dias de hoje, pois os itens (b) e (c) são os observados no mercado, com proibições parciais, ou totais às novas entradas.

Estas questões levantadas são o dia-a-dia dos oligopólios (monopólios) dos tempos modernos, que buscam implementar seus avanços e desenvolvimentos, sempre criando dificuldades para aqueles que querem também participar efetivamente da economia. As proibições que são impostas pelo poder dos monopólios, ou cartéis, ou trustes não objetivam o progresso da economia como um todo, mas uma concentração mais forte nas mãos de alguns poucos dominadores que expulsam aqueles que não têm condições de competição direta ou indiretamente. Como resultado de tudo isto, tem-se a falência constante de empresas, ou simplesmente, fazendo grandes tornarem-se médios, pequenos, ou micros, firmas subjugadas aos potentados que ditam as normas de produção e comercialização dos produtos que o mercado exige, aos preços que eles determinam como querem e entendem.


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