George Henrique de Moura Cunha*
Aliendres Souto Sousa**
José Coelho Matos Filho***
Universidade Católica de Brasília / Universidade Federal do Ceará
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RESUMO
Este trabalho tem como foco a análise das estruturas previdenciárias do Brasil, da Argentina e do Chile. Esses países representam uma amostra dentre os demais países da América do Sul, os quais foram escolhidos com base no valor do Produto Interno Bruto – PIB. O objetivo deste trabalho é analisar a evolução do sistema previdenciário e da demografia de cada um desses países, identificando as semelhanças e as diferenças tanto do sistema previdenciário quanto da demografia desses países, bem como os possíveis reflexos das mudanças demográficas sobre a previdência de cada um desses países.
Abstract
This study focuses on the analysis of social security structures in Brazil, Argentina and Chile. These countries represent a sample among the other countries of South America, which were chosen based on the Gross Domestic Product (GDP). The objective of this study is to analyze the evolution of the social security system and the demography of each of these countries, identifying the similarities and differences both in the social security system and in the demography of these countries, as well as the possible reflections of the demographic changes on the social security of each one country.
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 George Henrique de Moura Cunha, Aliendres Souto Sousa y José Coelho Matos Filho (2017): “Uma visão preliminar das transformações na previdência e demografia no Brasil, Argentina e Chile”, Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, Brasil, (enero 2017). En línea: 
http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br/17/demografia.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/br17demografia
1.         INTRODUÇÃO
A ideia de previdência nasceu da necessidade de  proteção dos indivíduos em relação às adversidades do futuro.  Isto porque os trabalhadores ao longo da história da humanidade, na sua grande  maioria trabalhadores rurais, tinham que lidar com as incertezas relacionadas à  produção: frustação de colheita, catástrofes naturais, crises financeiras; e  também com a ideia do fim da vida laboral, seja pela velhice, invalidez ou  morte. Segundo Arruda (2004, p. 61) a vida em sociedade tenha ajudado ao homem  desenvolver maior sentimento de solidariedade social; levando-o a entender que  uma vez inserido em um grupo, suas chances de sobrevivências seriam maior. A  necessidade de se precaver quanto a essas incertezas ganhou força com a  expansão industrial, visto que os trabalhadores passaram a conviver mais de  perto com as incertezas do mercado de trabalho e o aumento das doenças  laborais.
Para se precaverem dessas incertezas  as sociedades começaram a estabelecer formas de ajuda a seus pares. Essas  ajudas surgiram na forma de assistencialismo, tendo como motivação a caridade  entre as pessoas de uma mesma comunidade. O método de ajuda evoluiu para o mutualismo,  onde todos colaboravam para cobrirem as necessidades uns dos outros. Ao longo  do tempo, esses sistemas foram substituídos pelo que se conhece por Previdência  Social.
No âmbito da América Latina, ao longo de muitos anos, a Previdência  Social tem sido amplamente estudada por pesquisadores dos diversos ramos do  conhecimento. Dentre esses pesquisadores, merece destaque o professo Carmelo  Mesa-Lago, que vem estudando o tema por longos anos tendo publicado diversos  trabalhos. Em seu livro: As reformas de  previdência na América Latina e seus impactos nos princípios de seguridade  social, publicado em 2007, pelo Ministério da Previdência Social, Mesa-Lago  são analisados as reformas de previdência e saúde em 20 países da América  Latina, avaliando seus impactos nos princípios de seguridade social de acordo  com a Organização Internacional do Trabalho - OIT e propõe políticas para  enfrentar os problemas atuais tanto nos sistemas públicos como naqueles com  importante componente privado.
Para América  do Sul, destaca-se a obra de Kaizo Iwakami Beltrão et al, sob o título:  Revolução na Previdência: Argentina – Chile – Peru – Brasil, publicada em 1998.  Nessa obra o autor discorre sobre o desenvolvimento da previdência social na  América Latina. Além disso, o autor proporciona uma visão ampla das principais  características dos sistemas previdenciários e também sobre as reformas que  foram implementadas na Argentina, Chile e Peru. Da obra de Beltrão (1998),  merece destaque a reforma do sistema previdenciário realizada pelo Chile, pois  esse país foi o pioneiro na substituição do modelo de repartição pelo modelo de  capitalização. O autor destaca também a reforma realizada pela Argentina, a  qual adotou o sistema de capitalização, mas manteve o sistema de repartição de  forma a garantir os benefícios mínimos de seu sistema de previdência.
Corroborando com a obra de Beltrão (1998), a Professora  Maria Rita  Loureiro, em seu artigo, Mudanças na  política de previdência social na Argentina, Brasil e Chile em contexto de  democratização e inserção na economia global, publicado no 36° Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e  Pesquisa em Ciências Sociais – Anpocs, conclui que a inserção na  economia global deu aos países pesquisados a oportunidade de implementarem  sistemas de previdências que podem privilegiar o princípio de solidariedade  social, sem deixar de considerar a lógica financeira.
2.         REFERENCIAL  TEÓRICO
2.1. O CONTEXTO HISTÓRICO
As primeiras organizações previdenciárias surgiram com a  criação das Irmandades de Socorro Mútuos, cujo objetivo era proteger os velhos,  órfãos, inválidos, viúvas e inválidos. Nas irmandades os trabalhadores formavam  grupos organizados. Essas instituições tinham um caráter facultativo, sendo  muito mais social que financeiro; uma vez que a condição de vida da sociedade,  em sua maioria, era extremamente pobre. Segundo Jardim (2003, p. 84):
“As leis de proteção  aos pobres surgidas primeiramente  na  Escócia (1579) e depois na Inglaterra (1601), que visavam dar albergue aos  "necessitados", bem como as leis fabris, surgidas na  Inglaterra (1802), são exemplos das tentativas de implantação de leis assistenciais. Contudo, nenhuma obteve o alcance da lei de Bismarck, que influenciou no surgimento do sistema previdenciário do mundo.”
Mas foi na Alemanha, em 1883, que o seguro social tornou-se obrigatório.  Idealizado por Otto Bismarck, e implantado através de decreto imperial. O  exemplo da Alemanha foi seguido por diversos países, inicialmente na Europa,  depois na América e na Ásia. Segundo Mesa-Lago (2007, p. 19), a origem da  moderna seguridade social foi:
“Gerado por meio da trilogia legal impulsionada pelo chanceler Otto von  Bismarck entre 1883 e 1889, que estabeleceu a proteção dos trabalhadores contra  os riscos sociais da idade, invalidez e da doença. Entre os princípios  originais do seguro social, estavam a obrigatoriedade, a contribuição de  empregadores e trabalhadores e o papel regulador do Estado. O modelo  bismarckiano se desenvolveu gradualmente na Europa e em outros países  industrializados.”
Com o passar dos anos, o tema “Seguridade Social” ganhou ainda mais  espaço na agenda internacional. Prova disso é que em 1948, a Declaração Universal  dos Direitos Humanos, em seu artigo XXII, estabeleceu que toda pessoa, como  membro da sociedade, tem direito à seguridade social. Neste trabalho a  Seguridade Social segue a mesma definição da Convenção 102 da Organização  Internacional do Trabalho – OIT, tal como apresentada por Mesa-Lago (2007, p.  18) qual seja:
“Proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série  de medidas públicas, contra as privações econômicas e sociais que, se não fosse  assim, ocasionariam o desaparecimento ou uma forte redução de renda devido à  doença, à maternidade, a acidentes de trabalho ou doenças profissionais, ao  desemprego, à invalidez, idade e morte; além da proteção por meio da  assistência médica e da ajuda às famílias com filhos (OIT-AISS, 2001: 9).” 
Na América Latina, Segundo  Beltrão (1998, p. 19), os mecanismos para assegurar condições mínimas de  rendimentos para os idosos basearam-se na estrutura familiar, sendo a principal  fonte de renda desses idosos oriunda dos filhos e de membros da família, que  viviam sob um esquema de produção coletiva. Ainda segundo Beltrão (1998, p. 21)
“Os primeiros sistemas de pensão da  América Latina (surgidos nos países “pioneiros”, entre os quais se encontram  Argentina, Brasil, Cuba, Chile e Uruguai), basearam-se na organização de fundos  de pensão ocupacionais diferenciados, que reuniam membros ligados ao mesmo  sindicato e ao mesmo segmento industrial.”
Argentina, Brasil e Chile foram países pioneiros na implantação de  sistemas de previdência social, os quais guardam muitas semelhanças entre si,  seja pela forma como estão estruturados, seja pela forma como são  administrados, ou mesmo por também receber recursos públicos. Nesses países, o  sistema previdenciário era composto por diversos regimes de previdências, em  geral, divididos por setores do mercado de trabalho.  Segundo Mesa-Lago (2007, p. 15), “a América  Latina foi pioneira no continente na introdução dos programas iniciais de  previdência do seguro social, assim como foi no mundo com relação às reformas  estruturais de tais programas”. Ainda segundo o autor, os países da América  Latina também foram os primeiros a introduzirem reformas em seus sistemas de  previdência social.
2.2. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS NO BRASIL
Segundo Arruda (2004, p. 63), no Brasil, a previdência teve início em  1543, com a instituição, de caráter privado, do fundo de pensão dos empregados  da Santa Casa de Misericórdia, a qual foi criada no mesmo ano, na cidade de  Santos. Em 1795, D. João VI, cria a “caixa” ou “montepio” dos Oficiais da  Marinha da Corte, sendo essa a primeira ação governamental na área de  previdência. Seguindo essa mesma linha, em 1835, foi criada o Montepio da  Economia dos Servidores do Estado. As ações do Estado foram seguidas pelos mais  diversos setores da sociedade civil, o que deu origem  a vários montepios com fins previdenciários segundo Jardim (2003, p. 64). 
As mudanças avançaram e, em 1889, foi criada a Caixa de Pensões dos  Operários - CAPS da Imprensa Nacional. Em 1909, teve início o montepio municipal  de São Paulo. Porém, foi ano de 1923 que a previdência social do Brasil ganhou  corpo, com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões para as empresas de  estrada de ferro do país, por meio do Decreto 4.682, de 24 de janeiro de 1923.  Esse benefício seria estendido, até o ano de 1930, às empresas de telégrafos,  de bondes e de energia. As décadas de 30 e 40 foram marcadas pela criação de  diversas instituições previdenciárias na indústria, no comércio, no sistema  financeiro e de serviços, segundo Arruda (2004, p. 65). A autora destaca também  que a Constituição de 1946 dedicou seu art. 157 para tratar de questões  relativas ao trabalho e à previdência social. Apesar da constante evolução do  sistema previdenciário brasileiro, desde o ano de 1543, o ano de 1960,  representa um marco para a previdência no país, pois com a edição da Lei  Orgânica da Previdência, sob o número 3.807/60, foi criado o Instituto Nacional  de Previdência Social – INPS, cuja finalidade era:
“Assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de  manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço,  prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, bem como a prestação  de serviços que visem à proteção de sua saúde e concorram para o seu bem-estar” 
A evolução do sistema previdenciário brasileira continuou, e, por meio do  Decreto 72, de 21 de novembro de 1966, o País decidiu unificar os Institutos de  Aposentadoria e Pensões existentes, criando assim o Instituto Nacional de  Previdência Social – INPS. As principais atribuições estabelecidas pelo Decreto  72 ao novo órgão, o INPS, foram: “planejar, orientar  e controlar a administração da previdência social, expedindo normas gerais para  esse fim e resolvendo as dúvidas que forem suscitadas pelo INPS na aplicação de  leis e regulamentos”. Concomitante à criação do INPS, foi editado o Decreto Lei  73, também de 21 de novembro de 1966, o qual dispõe  sobre a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados, regulação das  operações de seguros e resseguros. O objetivo da criação de tal Sistema  era: promover a expansão do mercado de seguros, evitar evasão de divisas, firmar  o princípio da reciprocidade em operações de seguro, promover o aperfeiçoamento  das Sociedades Seguradoras, preservar a liquidez e a solvência das Sociedades  Seguradoras e coordenar a política de seguros com a política de investimentos  do Governo Federal.
Em 31 de março  de 1970, foi instituída a Fundação Petrobrás de Seguridade Social – a Petros, fundação  que em apenas quatro anos de atividade já contava com mais de 40 mil  participantes. A Petros serviu de base para a criação de outras instituições de  previdência complementar fechada no país, as quais também eram regidas pelo  Decreto 73/66. No dia 15 de julho de 1977 surge a Lei 6.435, que dispunha sobre  as entidades de previdências privadas, mas que foi totalmente revogada pela Lei  Complementar 109, de 29 de maio de 2001, sendo esta regulamentada pelo Decreto  4206, de 23 de abril de 2002.
Através  do Decreto 99.350, de 27 de junho de 1990, foi criado o Instituto Nacional de  Seguro Social – INSS, mediante fusão do Instituto de Administração Financeira  da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de  Previdência Social (INPS). Com personalidade jurídica de direito privado, a  autarquia federal, que atualmente é vinculada ao Ministério da Previdência  Social – MPS, cuja competência, nos termos do Decreto 99.350 é:
I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições  sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social;
II - gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência  Social (FPAS);
III  - conceder e manter os  benefícios e serviços previdenciários;
IV -  executar as atividades  e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado,  identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador.
Segundo Jardim (2003, p. 88), “a criação do Instituto  Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966, simbolizou a unificação de  todas as instituições previdenciárias existentes”. Ainda segundo a autora:
“Naquele momento, o modelo de capitalização  vigente foi substituído pelo modelo de repartição simples, no qual as  contribuições dos trabalhadores ativos são utilizadas para pagar os benefícios  dos trabalhadores inativos. Ocorreu, também, uma expansão dos serviços previdenciários.”
Com a  promulgação da Constituição Federal do Brasil, em 5 de outubro de 1988, foram  estabelecidos no país três tipos de regimes previdenciários, são eles: o Regime  Próprio de Previdência, o Regime Geral de Previdência Social e a Previdência  Complementar. À exceção do Regime Próprio de Previdência, os demais são  vinculados à Previdência Social, e esta, por sua vez, vinculada à Seguridade  Social. Desta forma, faz-se necessário primeiramente definir o conceito de  Seguridade Social, para só então definir os regimes previdenciários listados  acima. A Seguridade Social é definida no Art. 194 do Capítulo II, constante do  Título VIII, que trata da Ordem Social l. A partir da Constituição Federal de  1988 a Seguridade Social passou a ser entendida como um elemento constitutivo  do Estado, sendo definida em seu art. 194 da Constituição como: “A seguridade social  compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e  da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à  previdência e à assistência social”. 
Através da  Seguridade Social deve ser garantido pelo Estado, independente de contribuição,  o direito à saúde e à assistência social. Quanto à previdência social, apesar  de ser acessível a qualquer pessoa, essa exige a filiação do trabalhador e sua  contribuição, a qual será realizada com base em seu salário. Assim, só terão  acesso aos benefícios da previdência social as pessoas que se filiaram e que  contribuíram para isso. Neste trabalho não serão apreciadas as questões  relacionadas à saúde e à assistência social, apesar de serem de extrema  relevância para a sociedade brasileira, pois o foco da presente pesquisa é  previdenciário. Desta forma, serão analisados a seguir o Regime Próprio de  Previdência, o Regime Geral de Previdência Social e a Previdência Complementar.
2.2.1. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
   O Regime  Próprio de Previdência de Social está previsto no Art. 40 da Seção II, do  Capítulo VII, do Título III. Participam desse Regime de previdência, mediante  contribuições, os servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do  Distrito Feral e dos Municípios. O regime abrange também os militares do  Distrito Federal, dos Estados e da União, conforme descrito no Art. 40 abaixo.
  “Aos servidores titulares de cargos  efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas  suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter  contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos  servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que  preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.” 
   Os benefícios  proporcionados pelo Regime Próprio de Previdência são: aposentadoria por  invalidez; aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade; e  aposentadoria voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de  efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se  dará a aposentadoria. O servidor poderá se aposentar por tempo de caso tenha 60  anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos  de contribuição. É facultada a aposentadoria por idade com proventos  proporcionais aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. 
  2.2.2. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
   Prevista no  Art. 201 da Constituição Federal, a Previdência Social é uma Autarquia federal  vinculada a Ministério da Previdência Social dispõem de dois regimes  previdenciários: O Regime Geral de Previdência Social e o Regime de Previdência  Complementar.
  “Art. 201. A previdência social  será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de  filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio  financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
   I - cobertura dos eventos de  doença, invalidez, morte e idade avançada; 
   II - proteção à maternidade,  especialmente à gestante;
   III - proteção ao trabalhador em  situação de desemprego involuntário; 
   IV - salário-família e  auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; “
   O Regime Geral de Previdência Social possui caráter contributivo e  de filiação obrigatória. Conforme prevê a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em  seu art. 9º, “a Previdência Social compreende:  I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo  Complementar de Previdência Social”. Dentre os  contribuintes desse regime, encontram-se os empregadores, empregados  assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores  rurais. Segundo Arruda (2004, p. 46), o RGPS “é a faixa básica, possui  finalidade distributiva e provê um padrão mínimo de remuneração para as  necessidades essenciais dos cidadãos, visando ao bem-estar e à justiça social”.  Os benefícios proporcionados pelo RGPS têm o objetivo essencial de suprir as  necessidades advindas de riscos e eventos delimitados pela Constituição Federal  em seu Art. 201.
   A Previdência Social atualmente é financiada pela  contribuição dos empregados, em percentuais que variam de 8% a 11% sobre a  remuneração, limitado a R$ 482,92; e pelas contribuições dos empregadores no  percentual de 20% sobre a remuneração do empregado. Para os pagamentos de  benefício previdenciários, o teto estabelecido pela Previdência é de R$  4.390,24, conforme Tabela de Contribuição constante do Anexo II da Portaria Interministerial Ministros de Estado  da Fazenda - MF/ da Previdência e Assistência Social - MPS Nº 19, de  10.01.2014, transcrita abaixo.
O  RGPS dispõe de doze benefícios que podem ser usufruídos por seus associados. No  entanto, para este trabalho destacaremos apenas dois deles: a aposentadoria por  idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Para fazer jus à aposentadoria  por idade, o trabalhador formal dever ter 60 anos de idade, se do sexo  feminino, e 65 anos, se do masculino, reduzida em 5 anos para os trabalhadores  rurais, e que tenha contribuído por meses. No caso da aposentadoria por tempo  de contribuição, o empregado formal deve contar com 30 anos de contribuição, se  do sexo feminino, e 35 anos se do sexo masculino. 
   2.2.3. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
   A Previdência  Complementar, também conhecida pelo termo “Previdência Privada” representa o  terceiro regime previdenciário do País. Diferente da Previdência Social cuja  filiação é compulsória para todos os empregados formalmente registrados, tal  como o próprio nome diz, a Previdência Complementar é de caráter complementar e  facultativo como se pode constatar por meio do Art. 202 da Constituição  Federal: 
  “O regime de previdência privada,  de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime  geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de  reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.“
   O regime de previdência complementar é operado por entidades que têm por  objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter  previdenciário. No Brasil, a previdência complementar é operada por  entidades abertas e fechadas de previdência complementar. A previdência  complementar aberta é acessível a qualquer pessoa. Por outro lado, a  previdência complementar fechada se restringe aos empregados de determinada  empresa.
  2.2.3.1. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
   As Entidades  Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, também conhecidas como “Fundos de  Pensão”, são pessoas jurídicas de direito privado, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade  civil, sem fins lucrativos e sem fins lucrativos. Os  fundos de pensão são regulamentados pelas Leis Complementares 108 e 109, ambas  de 29 de maio de 2001, e têm como objetivo principal instituir e  executar planos de benefícios de caráter previdenciário.  
   Conforme o  Art. 31 da Lei Complementar 109 podem participam desses fundos de pensão os  empregados das empresas que os constituíram ou das empresas que aderiram aos  planos de previdências por eles oferecidos; além dos servidores da União, dos  Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, patrocinadores, membros de  associações ou entidades de classes. 
  “Art. 31. As entidades fechadas são aquelas  acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador,  exclusivamente:
   I - aos empregados de uma empresa ou grupo  de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos  Municípios, entes denominados patrocinadores; e
   II - aos associados ou membros de pessoas  jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas  instituidores.”
   Do ponto de  vista dos planos que administram esses fundos são classificados como de plano  comum, quando administra plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de  participantes ou multiplano, quando administram um plano ou conjunto de planos  de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência  patrimonial. As entidades fechadas de previdência complementar também podem ser  qualificadas de acordo com seus patrocinadores, neste caso, são chamados de  singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou  multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor. Os  fundos de pensão são fiscalizados e supervisionados pela Superintendência  Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Criada em 23 de dezembro de  2009, a PREVIC é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia  administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da  Previdência Social. 
   Os fundos de  pensões gerem os recursos oriundos das contribuições de seus participantes e  patrocinadores com o objetivo de complementar os benefícios recebidos à título  de aposentadoria, a fim de garantir que seus participantes mantenham seu padrão  de vida quando de sua aposentadoria. As contribuições normais do patrocinador e  participante são paritárias e as despesas administrativas são custeadas pelo  patrocinador, participante e assistido. O participante se vincula a um fundo  de pensão por meio da adesão de um plano de benefício previdenciário. O plano de benefício é um conjunto de  direitos e obrigações reunidos em um regulamento. A previdência complementar  fechada oferece a seus participantes três tipos de planos de benefícios:  Benefício Definido, Contribuição Definida e Contribuição Variável.
   No Plano de Benefício  Definido – BD, o valor do benefício que será recebido quando da aposentadoria  do participante é previamente definido, ou seja, quando você entra no plano já  sabe quanto irá receber como complementação de aposentadoria; a partir disso, é calculada a sua contribuição e a do  patrocinador. A fim de garantir que o valor do benefício fixado seja alcançado,  é necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente. No Plano de Contribuição  Definida – CD sabe-se de antemão qual será o valor das contribuições, porém não  se sabe o valor do benefício que tais contribuições proporcionarão. Nesse tipo  de plano, a determinação do benefício é função do montante acumulado das  contribuições e rendimentos auferidos ao longo do tempo, na fase de  capitalização, ou seja, sua aposentadoria futura dependerá dos depósitos  efetuados e dos rendimentos obtidos pelo gestor dos recursos depositados.
   O  Plano de Contribuição Variável – CV é um plano misto que combina os planos BD e  CD. Em muitos casos, esses planos têm características de CD durante a fase de  acumulação, quando o participante está na ativa, e assumem a característica de  BD na fase de pagamento de benefício, quando o participante se aposenta. Atualmente,  os planos de Contribuições Variáveis são os mais utilizados no Brasil, pois,  permite às instituições de previdência diminuir os riscos financeiros do plano  CD e os riscos atuariais do plano BD.
2.2.3.2. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
   As Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC são constituídas  unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e  operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concedido em forma de  renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas  (art. 36 da Lei Complementar 109). Formadas por instituições financeiras e  seguradoras, as entidades abertas oferecem planos de previdência para o público  em geral, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. As EAPCs possuem fins  lucrativos e a natureza da relação com os participantes é contratual. Essas  instituições são vinculadas ao Ministério da  Fazenda, e fiscalizadas pelo o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e  pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
   A partir  do manual de “Definições Básicas – Glossário”, elaborado pela SUSEP, foi  possível identificar que as entidades abertas de previdência complementar  oferecem a seus participantes os seguintes tipos de plano de previdência: Plano  Gerador de Benefício Livre – PGBL, Plano com Remuneração Garantida e  Performance – PRGP, Plano com Atualização Garantida e Performance – PAGP, Plano  com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização – PRSA e Plano de Renda  Imediata – PRI. A previdência complementar, de uma forma geral, tem como  público alvo as pessoas que recebem rendimentos mensais acima do teto da  Previdência Social e que desejam poupar parte de sua renda presente com o  objetivo de manter ou mesmo aumentar o consumo quando de sua aposentadoria, ou  ainda se prevenir das eventualidades que lhe possam ocorre ao longo de sua vida  laboral. Um melhor entendimento dos conceitos e da estrutura previdência do  Brasil poderá ser obtido a partir da figura abaixo:
  2.3. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ARGENTINO
   Quando se analisa o  Sistema Previdenciário Argentino em paralelo com o Sistema Previdenciário  Brasileiro é possível identificar muitas semelhanças. Tal como no Brasil, o  sistema previdenciário da Argentina começa a ganhar forma no início do século  XX. O desenvolvimento do mercado de trabalho levou os trabalhadores e o Estado  a buscar meio para garantir que os trabalhadores que saiam do mercado de  trabalho tivessem condições mínimas de sobrevivência. Segundo Beltrão (1998, p.  27) “os primeiros regimes previdenciários argentinos organizaram-se por meio da  criação de fundos de pensão setoriais”. O autor destaca que no início do século  XX esses regimes cobriam apenas grupos restritos de trabalhadores, os quais  eram agrupados pelo tipo de atividade desenvolvida.
   Para se ter uma ideia, até  o final da década de 30, a Argentina já dispunha de fundos de pensão para os  servidores públicos, ferroviários, bancários, securitários, jornalistas e  profissionais gráficos. Esses fundos de pensão guardavam independência entre si  e dispunham de diferentes regras para as contribuições de seus filiados e para  a concessão de benefícios a seus assistidos. Embora a Argentina contasse com um  grande número de fundos de pensão, resultado da rápida expansão do sistema,  Beltrão (1998, p. 28) esclarece que apenas em 1950 a cobertura previdenciária  do país é generalizada. Este processo veio acompanhado do estabelecimento de  regras mais abrangentes quanto à cotização, idade mínima e outros requisitos  para concessão de benefícios.
   Em 1954, a Argentina deu  início a um processo de unificação do sistema previdenciário do país. Em 1968,  para viabilizar tal unificação, por meio das Leis 18.037 e 18.038, foram  criadas as caixas de previdências, quais sejam: Caixa dos Funcionários do  Estado, Caixa dos Trabalhadores da Indústria, do Comércio e das Atividades  Civis e a Caixa dos Trabalhadores Autônomos. Semelhante ao que é praticado no  Brasil, na Argentina, o financiamento do sistema previdenciário se dava por  meio de contribuições dos trabalhadores e dos empregadores. Conforme Beltrão  (1998, p. 33), no período de 1975 a 1994, as contribuições dos trabalhadores  variaram de 6% a 11% de seus rendimentos; enquanto as contribuições dos  empregadores, no mesmo período, variaram de 0% a 16%. Esses percentuais foram  fixados em 11% e 16%, para empregado e empregador, respectivamente, conforme  art. 11 da Lei 24.241.
   Os trabalhadores autônomos  eram exceção a essa regra, visto que esses deveriam arcar com a totalidade das  contribuições com recursos próprios. As contribuições a esse sistema  proporcionavam aos trabalhadores com vínculo e aos trabalhadores autônomos os  seguintes benefícios: aposentadoria normal, aposentadoria por velhice, pensão  por invalidez, pensão por falecimento do contribuinte, auxílio funeral. Para  fazer jus ao benefício de aposentadoria nesse sistema o trabalhador deveria ter  idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deveria  contar com 30 anos de atividade, 20 dos quais com contribuição ao sistema  previdenciário.
   Mesmo com um sistema  previdenciário que ao longo do tempo vinha sendo melhorado do ponto de vista de  legislação, Segundo Beltrão (1998, p. 358) “a relação contribuintes por  beneficiário – medida importantíssima em se regime de repartição – havia se  deteriorado enormemente avizinhando-se de 2:1”. Além das questões demográficas,  o aumento da informalidade entre os trabalhadores ativos e a generosidade desse  sistema quando da concessão de aposentadorias contribuíram para a piora na  relação contribuintes por beneficiário.
   Os diversos problemas  apresentados por esse sistema, somados a um custo operacional que corroía até  25% do orçamento da Argentina, motivaram o início da reforma do sistema  previdenciário da Argentina, tendo como marco o ano de 1990. As mudanças no  sistema previdenciário evoluiriam, e em 1991, foi criada a Administração  Nacional da Seguridade Social – ANSES, cujo objetivo era concentrar o  gerenciamento dos sistemas nacionais.
   E, em 1993, segundo  Beltrão (1998, p. 28), a Argentina promulgou a Lei 24.241, por meio da qual se  criava um novo sistema integrado de aposentadorias e pensões – SIJP. Esse novo  sistema integrava o Sistema Único de Seguridade Social – SUSS, e objetivava  cobrir as contingências de velhice, invalidez e morte. Em seu art. 1º a Lei  24.241 estabelece que:
  “São parte integrante do sistema: 1) Um  regime previdenciário púb lico, fundamentado sobre a concessão, pelo Estado, de  benefícios financiados por um sistema de reparte, daqui por diante também  denominado Regime de Reparte; e 2) um regime previdenciário baseado na  capitalização individual, daqui por diante também denominado Regime de Capitalização.”
   Com edição da Lei 24.241 a  Argentina passa a utilizar um sistema de previdência misto, formado por um  regime de capitalização individual e um regime de repartição. No regime de  capitalização individual o segurado tem suas contribuições depositadas em conta  pessoal; sendo as administradoras responsáveis por aplica-las no mercado. Já no  regime de repartição, as contribuições dos  trabalhadores ativos são utilizadas para pagar os benefícios dos trabalhadores  inativos.
   Uma vez em vigor o sistema  misto de previdência, a Argentina aboliu o sistema anterior e fez uma migração  para o novo sistema todos os trabalhadores, exceto os militares, policiais e os  servidores públicos e os que já estavam recebendo benefícios no sistema antigo.  Ao migrar para o novo sistema, os trabalhadores deveriam fazer opção entre o  regime de repartição e o regime de capitalização. Nesse novo sistema, o Estado  tinha participação direta tanto na esfera pública quanto na esfera privada.  Isto porque coube ao Governo arcar com a Pensão Básica Universal – PBU para os  optantes do sistema público e privado.   Além disso, cabia ao Governo a administração do fundo de pensão que  recebia as contribuições dos participantes do regime privado e repassava-os às  administradoras.
  É importante  destacar que o sistema de repartição tinha como fundamento o Benefício  Definido. Por outro lado, o regime de capitalização, cujo caráter era  complementar, se estruturava sob a regra da Contribuição Definida. Como  consequência da reforma do sistema previdenciário argentino, o regime de  repartição foi basicamente destinado a arcar com os programas assistenciais;  enquanto que o de contribuição definida passou a integrar o “Sistema Integrado  de Aposentadorias e Pensões” (SIJP, sigla em Espanhol).
   O sistema  previdenciário que teve origem na Lei 24.241 vigorou de 1993 a 2008, sendo  então modificada pela Lei 26.425, de 9 de dezembro de 2008. Em 2008 a Argentina  aboliu o regime de capitalização individual, o qual era administrado por  instituições privadas. Em consequência disso, os trabalhadores que estavam  vinculados a esse sistema migraram para um sistema único, sob o regime de  repartição e administrado pelo o Estado. Leia-se o art. 1º da Lei 26.425:
  “Dispõe sobre a unificação do  Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões em um regime de pensões público  único, financiado através de um sistema de repartição, garantindo aos participantes  e beneficiários do regime de capitalização vigente a mesma a cobertura e  tratamento fornecido pelo sistema previdência público, conforme estipulado nos  termos do artigo 14 da Constituição Nacional. Consequentemente, elimina-se o  atual regime de capitalização que será absorvido e substituído pelo regime de  repartição, nas condições desta lei.”
   Com a reformulação  do sistema previdenciário argentino os recursos aportados no antigo sistema de  capitalização também foram transferidos para um fundo público. Além disso, os  trabalhadores que migraram para o novo sistema receberam tratamento idêntico ao  dos demais trabalhadores do sistema público, garantindo também benefícios  iguais ou melhores que os benefícios que seriam concedidos no sistema anterior.
  2.4. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO CHILENO
   Segundo  Beltrão (1998, p. 29), no Chile, “as primeiras expressões da seguridade social  tomaram forma no início da década de 20. Em 1924, criou-se a Caixa de Seguro  Operário” cuja participação majoritária era de trabalhadores manuais. Essa  Caixa de Seguro proporcionava aos trabalhadores que se vinculavam a ela  benefícios de assistência médica e pensões por velhice ou invalidez. Tal como  ocorreu no Brasil e na Argentina, houve expansão das caixas de seguro no país.  A partir de 1924 surgiram a Caixa dos Empregados Particulares e a Caixa  Nacional dos Funcionários Públicos e Jornalista. Também à semelhança do Brasil  e da Argentina, cada uma dessas caixas de seguro dispunha de regras diferentes  de funcionamento e de concessão de benefícios a seus participantes. Segundo Nitsch e Schwarzer (1996, p.13).
  “O Chile  foi um dos pioneiros da previdência social na América Latina; a implantação de  seu sistema moderno ocorreu na década de 20, quando foi criado o primeiro  programa para os ferroviários. A evolução lenta, más constante resultou em um  conjunto institucionalmente fragmentado, cobrindo, para quase todos os riscos,  cerca de 75% da população economicamente ativa (1970).” 
   De modo geral,  esse sistema previdenciário proporcionava a seus participantes os seguintes  benefícios: Serviços de Seguro Social, Aposentadoria por velhice, Pensões por  Invalidez e Pensão por viuvez e orfandade. Destaca-se que para ter acesso ao  benefício de aposentadoria o participante deveria contar com pelo menos 15 anos  de contribuição e ter no mínimo 65 anos de idade, se for do sexo masculino, de  55 anos de idade, se for do sexo feminino. Em 1979, as caixas previdenciárias  já superavam a marca de 30 caixas de previdência. Essas caixas eram  responsáveis por mais de 100 regimes distintos de previdência. Também em 1979,  o governo de Pinochet deu início à reforma do sistema previdenciário chileno.  As primeiras medidas visavam padronizar benefícios e eliminar privilégios.  
   As reformas continuaram no ano seguinte e, por força da Lei  3.500, de 13 de novembro de 1980, o sistema antigo abriu espaço para um  sistema, compulsório, com base na capitalização, individual total, gerido por  sociedades anônimas privadas concorrentes. Uma das medidas previstas nessa Lei  foi a extinção da contribuição patronal, que já chegou a representar 53% da  remuneração do trabalhador, foi extinta. Segundo Nitsch  e Schwarzer (1996, p.14).
  “Em 1980, o  Decreto-Lei 3.500 criou um novo sistema de aposentadoria e pensão, em regime de  capitalização, baseado na iniciativa privada, que deveria substituir, a longo  prazo, os sistemas públicos de repartição simples. Esses últimos não foram  imediatamente desativados, mas descontinuados gradualmente, à medida que os  seus beneficiários morriam e os seus segurados atuais transferiam-se para o  sistema de capitalização, enquanto que os novos integrantes do mercado de  trabalho filiavam-se obrigatoriamente ao sistema privado.” 
   Segundo Mesa-Lago (2007, p. 41), o Chile adotou o modelo  substitutivo, “esse modelo fecha o sistema público (não se permitem novos filiados) e o  substitui por um sistema privado”. Além do caráter privado, o modelo tem como  fundamento a contribuição definida, o regime financeiro de capitalização ou capitalização  plena individual e benefícios não definidos quando da aposentadoria do  trabalhador. Com a reforma, além da adoção do sistema  de capitalização, a previdência Chilena também elevou em cinco anos o tempo de  contribuição e a idade mínima para aposentadoria para as mulheres. Desta forma,  para ter acesso ao benefício de aposentadoria o participante precisava ter no  mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, para os homens, e 60 para as  mulheres. 
   O modelo de previdência adotado no Chile na reforma de 1980  foi idealizado pelo Banco Mundial. Esse modelo se sustenta em três pilares. O  primeiro deles estabelece uma aposentadoria mínima, garantida pelo Estado. O  segundo estabelece a implantação da capitalização de contribuições individuais,  e sua administração por empresas privadas. O terceiro estabelece a  possibilidade de contribuições voluntárias dos participantes desse modelo.
   A reforma ocorrida em  1980 representou uma mudança radical do sistema previdenciário chileno,  contudo, ela não se mostrou capaz de oferecer aposentadorias dignas. No Chile, com a  adoção do sistema de capitalização, houve redução dos benefícios de  aposentadorias e aumento da insatisfação da população. Segundo  Nitsch e Schwarzer (1996, p.17). 
  “Este  sistema basicamente privado é complementado pelo Estado com um componente de  assistência social “direcionado”, as assim chamadas “aposentadorias de  assistência”, correspondendo, em 1990, a cerca de 10,5% dos salários médios  nacionais. Além da capitalização em fundos privados de aposentadoria e pensão,  tais aposentadorias de assistência social para idosos necessitados, às quais,  pelo menos em princípio, todos têm direito, constituem-se na principal inovação  social do “modelo chileno”. Entretanto, a primeira experiência também mostra  como permanecem ainda frágeis as bases de um Estado de Bem-Estar Social  “direcionado” do tipo chileno. Em primeiro lugar, por razões fiscais, no final  dos anos 80, o número total de pessoas a serem cobertas foi limitado, de forma  bastante arbitrária, em 300.000, com uma grande demanda não-satisfeita de  pessoas legalmente qualificadas. Em segundo lugar, o valor real daquelas  aposentadorias e pensões caiu vertiginosamente entre 1987 e 1989, uma vez que  não eram regularmente indexadas.”
   Em face desses problemas, no ano de 2006, com a criação do Conselho Assessor  Presidencial para a reforma da  previdência, o Chile deu inicio então a  um processo de revisão e modificação do sistema de previdência vigente  no país. Em 2008, por meio da Lei 20.255, o país aprovou a reforma do sistema  previdenciário vigente desde 1980 e estabeleceu um sistema de pensão solidária.  As reformas implementadas em 2008 não alteraram a essência do sistema  previdenciário chileno. A reforma visava: garantir melhorias de benefícios aos  participantes mais pobres, reduzir as diferenças entre gêneros e aumentar a  diversificação da carteira das administradoras dos fundos de pensão. Tal como  consta da coletânea “La Reforma Previsional” do Ministério do Trabalho e Previdência  Social do Chile, p. 2: 
  “A Lei  20.255, de 2008, introduziu melhorias para os três pilares que compõem o  sistema de pensão - Pilar Solidário, Pilar Obrigatórios e Pilar Voluntários-, a  fim de alcançar um sistema integrado e coordenado para garantir a proteção  social para cada um dos cidadãos do país.
  É uma  reforma estrutural, financeiramente sustentáveis e é uma modernização  institucional profunda, que cria um novo sistema de pensões em que o Estado  garante direitos a cobertura e benefícios, estabelecendo direitos sociais  mínimos universais para as pessoas a desenvolver suas carreiras no Chile.”
   Nesse sentido, o Estado passou a garantir uma pensão mínima a participantes  desse sistema que independia do tempo de filiação ao sistema. Além disso, com o  objetivo de reduzir as taxas de administração desse sistema, o Chile passou a  realizar, de tempos em tempos, licitações para escolha das empresas que iriam  administrar os recursos dos fundos de pensões. Conforme Mesa-Lago (2008, p. 437) 
  “A Lei de Reforma Previdenciária, estabelecendo um Sistema  de Aposentadorias Solidárias, em que se garante benefícios solidários de  velhice e invalidez, substituindo o benefício assistencial. Financiado pelo  Estado, o referido Sistema é destinado aos 40% da população de menor nível de  renda, que não tenha contribuído para a Previdência, não possua nenhum tipo de  aposentadoria e tenha 65 anos completos. A aposentadoria básica solidária será  estendida de forma gradual: tem uma meta de cobertura de 45% da população de  menor renda em 2009 e pretende chegar a 55% em 2012, sendo que, em 2009, teria  valor 67% superior ao benefício assistencial anteriormente vigente.”
De acordo com o  Dicionário InFormal, “a demografia é  uma área da ciência geográfica que estuda a dinâmica populacional humana. O seu  objeto de estudo engloba as dimensões, estatísticas, estrutura e distribuição  das diversas populações humanas”. A palavra demografia é formada por dois  vocábulos: Demo, que significa povo; e Grafia,  que significa estudo, ou seja, Demografia é o estudo do povo ou estudo da  população. O seu objeto de estudo engloba as dimensões, estatísticas,  estrutura e distribuição das diversas populações humanas.
   Para efeito desse estudo, serão  utilizadas as estatística de taxa de fecundidade, mortalidade, crescimento  natural e de envelhecimento da população no Brasil, na Argentina e no Chile. Os  dados utilizados nesse trabalho foram obtidos a partir dos estudos de  “Estimativas da População e Projeções de Longo Prazo”. Essas estimativas foram  elaboradas pela Divisão de População do Centro Latino-americano e Caribenho de  Demografia – CELAD, o qual é vinculado à Comissão Econômica para América Latina  e Caribe – CEPAL. Embora nesse estudo tenha se restringido a analisar o período  que vai de 1950 a 2050, as estimativas a CELAD compreendem o período de 1950 a  2100. As estimativas de horas utilizadas tiveram os seus valores revisados em 2013  por parte da CELAD.
   3.1. Dados Demográficos do Brasil
   A partir dos dados da  CELADE, pode-se perceber que a população brasileira no ano de 1950 era de 53,9  milhões. Desse total, 26,7 milhões eram homens e 27,2 milhões mulheres. No ano  2000, a população brasileira saltou para 174,5 milhões, ou seja, em 50 anos,  houve um crescimento de 233%. Os números não param de crescer e em 2010 a  população já passava dos 195 milhões; e no ano de 2050, a previsão é de que se  chegue à marca de 223 milhões. Merece destaque o fato de a proporção de homens  e mulheres vêm se mantendo praticamente estável, embora o número de mulheres  seja maior que o número de homens no período em questão.
   É perceptível que em  números gerais a população está crescendo, embora a velocidade de crescimento  tenha diminuído ao longo dos anos. Porém, quando se analisa a questão  levando-se em conta a população por faixa etária é possível visualizar que  houve crescimento numérico para todas as faixas, mas em termos percentuais  houve aumento da participação dos idosos e redução da participação de crianças de  0 a 14 anos, enquanto a população adulta, que compreende as pessoas entre 15 e  59 anos, não apresentou grandes variações.
   Para se ter uma ideia, em  1950, a população de crianças, formada por pessoas de 0 a 14 anos, representava  41,6% da população total. Esse percentual caiu para 29,6% em  2000, 25,5% em 2010, e a previsão para 2050 é  que chegue a 14,9%. Segundo os dados, em um século, o percentual de crianças no  Brasil será reduzido a menos da metade. Quanto à população adulta, que é composta  por pessoas de 15 a 59 anos, em 1950 esta representava 53,6% da população;  passou para 62,3% em 2000, 64,4% em 2010, e em 2050 tem previsão de voltar a  55,7%. 
   Enquanto se visualiza uma  redução significativa da participação das crianças na composição da população  total, a participação do número de idosos, ou seja, pessoas com 60 anos ou mais,  saltou de 4,9% em 1950, para 8,1% em 2000; chegando a 10,2% em 2010 e com  previsão de alcançar a marca de 29,5% em 2050. Enquanto a participação de  crianças na população total do Brasil reduziu em 64% durante o período  analisado, a participação da população idosa cresceu 500% no mesmo período.
   O aumento da participação  de idoso na população total também pode ser medido pelo Índice de  Envelhecimento da População. Esse índice é obtido pela razão entre a população  de 60 anos ou mais e a população que tem entre 0 e 14 anos. Em 1950 esse Índice  era de 11,7%, no ano 2000 passou para 27,5, em 2010 para 39,9, e estima-se que  chegue a 197,8%. Segundo Schwarzer (2009, p. 73)  são três os fatores que combinados contribuíram para o aumento da população  idosa: a) os progressos na  medicina e a melhoria nas condições de vida da  população brasileira que favoreceram a elevação da expectativa de vida ao  nascer; b) redução da taxa de fecundidade (que mede o número médio de filhos  por mulher) e c) redução da taxa de mortalidade infantil (que mede a quantidade  de óbitos de crianças menores de 1 ano e é expressa para cada 1000  nascimentos).
   Quanto  à expectativa de vida do brasileiro, verifica-se que para o quinquênio 1950-1955,  esta era de 51 anos. No quinquênio 2000-2005, o valor subiu para 71,1 anos; em  2010-2015, chegou a 73,2 anos; e a previsão para 2045-2050 é de que alcance  79,5 anos. Em direção oposta a essa estatística vai a taxa de fecundidade, pois  no quinquênio 1950-1955 era 6,2 por mulher; caiu para 2,3 no período de 2000-2005;  foi para 1,8 em 2010-2015 e estima-se que chegue a 1,7 filhos por mulher no  período de 2045-2050. A mortalidade infantil, por sua vez, era de 134,7 óbitos  para cada 1000 crianças nascidas vivas no quinquênio 1950-1955; esse número caiu  para 27,3 em 2000-2005; para 19 em 2010-2015; e estima-se que chegue a 9 no  período de 2045-2050.
   Como se pode visualizar, no  Brasil, a população idosa tem crescido a uma velocidade maior que a população  de crianças e a população de adultos. Esse fenômeno tem feito com que a  participação da população idosa na composição total da população não pare de  crescer. Como consequência disso, a “Relação de Apoio Potencial”, ou seja,  índice que mede a relação entre a população adulta e a população idosa tem  apresentado uma redução significativa ao longo dos anos.
   Em 1950, a Relação de  Apoio Potencial da população era de 11,1; essa relação chegou a 7,66, em 2000;  foi a 6,34, em 2010; e a previsão é que em 2050 seja de apenas 1,89. Em outras  palavras, em cem anos a Relação de Apoio Potencial da população brasileira será  reduzida em 82,8%. Desta forma, se as previsões da CELAD se confirmarem, o  Brasil terá menos de dois adultos para cada um idoso.  
   3.2. Dados Demográficos da Argentina
   Para a Argentina, os  dados da CELADE apontam que sua população total no ano de 1950 era de 17,1  milhões; sendo, 8,8 milhões homens e 8,3 milhões mulheres. Diferente do Brasil  que já em 1950 o número de mulheres superava o de homens. No ano 2000, a  população argentina chegou a 36,9 milhões, ou seja, um crescimento de 115%.  Nesse quesito se identifica outra diferença em relação ao Brasil, no qual a  população cresceu 233% no mesmo período. Em 2010 a população argentina era de  40,3milhões; e a previsão é de que chegue a 50 milhões no ano de 2050; mantendo  praticamente constante a proporção entre homens e mulheres ao longo do período  observado.
   Analisando a população  argentina sob a ótica de três faixas etárias: criança, de 0 a 14 anos; adulto,  de 15 a 59; e idoso, de 60 anos ou mais. Em 1950, a população de crianças,  representava 30,5% da população total. Esse percentual caiu para 27,9% em  2000, 24,9% em 2010, e a previsão para 2050 é  que chegue a 17,3%. Embora com redução significativa no percentual de crianças em  relação à população, a argentina ainda apresenta redução menor que o Brasil.  Quanto à população adulta, em 1950 esta representava 62,4% da população; passou  para 58,5% em 2000, 60,5% em 2010, e em 2050 tem previsão de voltar a 57,4%. 
   É possível visualizar, na  tabela 6, uma redução na participação de crianças na população total e um  aumento da participação dos idosos, tal como ocorre no Brasil, embora em  percentuais distintos. Enquanto se visualiza uma redução significativa da participação  das crianças na composição da população total argentina, a participação do  número de idosos saiu de 7% em 1950, para 13,6% em 2000; chegando a 14,6% em  2010 e com previsão de alcançar a marca de 25,3% em 2050. Como se pode  constatar, no período analisado, a participação da população idosa cresceu  261%. Corroborando com as estatísticas anteriores, também é possível notar  aumento do Índice de Envelhecimento da População argentina.  Em 1950 esse Índice era de 23,1%, no ano 2000  passou para 48,6, em 2010 para 58,9, e estima-se que chegue a 146,7%. 
   Quanto  à expectativa de vida, verifica-se que na Argentina, para o quinquênio  1950-1955, esta era de 62,6 anos. No quinquênio 2000-2005, o valor subiu para  74,4 anos; em 2010-2015, chegou a 76 anos; e a previsão para 2045-2050 é de que  alcance 80,7 anos. A taxa de fecundidade, que no quinquênio 1950-1955 era de  3,2 por mulher; caiu para 2,4 no período de 2000-2005; foi para 1,8 em  2010-2015 e estima-se que chegue a 1,7 filhos por mulher no período de  2045-2050. A mortalidade infantil, por sua vez, era de 65,9 óbitos para cada  1000 crianças nascidas vivas no quinquênio 1950-1955; esse número caiu para 15  em 2000-2005; para 12,3 em 2010-2015; e estima-se que chegue a 6,2 no período  de 2045-2050.
   Tal como no Brasil, a  população idosa argentina tem crescido a uma velocidade maior que a população  de crianças e a população de adultos. Como resultado, a participação da população  idosa na composição total da população tem apresentado crescimento  significativo. Esse fenômeno pode ser medido também pela “Relação de Apoio  Potencial”, que em 1950, era de 8,9; caiu para 4,3, em 2000; para 4,13, em  2010; e tem previsão de chegar a 2,2, em 2050. Com isso, essa relação tem  previsão de redução de 74,5% em cem anos.  
   3.3. Dados Demográficos do Chile
   No caso do Chile, a  população total no ano de 1950 era de 6,1 milhões; sendo, 3 milhões homens e 3,1  milhões mulheres. No ano 2000, a população chilena era de 15,5 milhões, ou  seja, um crescimento de 154%. Em 2010 essa população foi a 17,1 milhões; e a  previsão é de que chegue a 19,6 milhões no ano de 2050. E, tal como no Brasil e  na Argentina, mantendo praticamente constante a proporção entre homens e  mulheres ao longo do período observado.
   Com relação aos  indicadores por faixas etárias: criança, de 0 a 14 anos; adulto, de 15 a 59; e  idoso, de 60 anos ou mais. Em 1950, a população de crianças, representava 36,7%  da população total. Esse percentual caiu para 27,8%, em  2000, 22,1% em 2010, e a previsão para 2050 é  que chegue a 14,4%. A população adulta, por sua vez, em 1950 representava 56,4%  da população; passou para 62% em 2000, 64,8% em 2010, e em 2050 tem previsão de  voltar a 55%. Assim como ocorreu no Brasil e na Argentina, no Chile também  houve redução na participação de crianças na população total e um aumento da  participação dos idosos. 
   Enquanto se visualiza uma  redução significativa da participação das crianças na composição da população  total chilena, a participação do número de idosos, saiu de 6,9% em 1950, para 10,2%  em 2000; chegando a 13,1% em 2010 e com previsão de alcançar a marca de 30,6%  em 2050, ou seja, um crescimento de 343% em um século. Essas estatísticas  também são confirmadas pelo Índice de Envelhecimento da População chilena, que  em 1950 esse Índice era de 18,7%, no ano 2000 passou para 36,8, em 2010 para 59,1,  e estima-se que chegue a 212,1%. 
   Quanto  à expectativa de vida, verifica-se que no Chile, para o quinquênio 1950-1955,  esta era de 54,8 anos. No quinquênio 2000-2005, o valor subiu para 77,9 anos;  em 2010-2015, chegou a 78,9 anos; e a previsão para 2045-2050 é de que alcance  83 anos. A taxa de fecundidade, que no quinquênio 1950-1955 era de 5,0 por  mulher; caiu para 2,0 no período de 2000-2005; foi para 1,8 em 2010-2015 e  estima-se que chegue a 1,7 filhos por mulher no período de 2045-2050. A  mortalidade infantil, por sua vez, era de 120,3 óbitos para cada 1000 crianças  nascidas vivas no quinquênio 1950-1955; esse número caiu para 8 em 2000-2005;  para 6,8 em 2010-2015; e estima-se que chegue a 4,6 no período de 2045-2050.
   Na mesma direção do  Brasil e da Argentina, a população idosa do Chile tem crescido mais que a população  de crianças e a população de adultos. Também à semelhança do Brasil e da  Argentina, a Relação de Apoio Potencial tem apresentado decrescimento ao longo  dos anos. Em 1950, era de 8,2; caiu para 6,1, em 2000; para 4,9, em 2010; e pode  de chegar a 1,8, em 2050. Apresentando assim uma redução de 78,1% em cem  anos.  
   3.4. Semelhanças demográficas do Brasil,  Argentina e Chile.
   Além das semelhanças na evolução dos  sistemas de previdências, Brasil, Argentina e Chile também guardam muitas  semelhanças na demografia de suas populações. Nos três países a velocidade de  crescimento da população geral vem diminuindo ao longo dos últimos sessenta  anos, tendo previsão de que essa tendência continue nos próximos anos. Além  disso, a composição de suas populações também tem passado por uma grande  mudança entre as faixas que a compõem. 
   No Brasil, a população de  crianças representava 41,6% da população total no ano de 1950. Na Argentina,  por sua vez, esse percentual era de 30,5% e no Chile representava 36,7% da  população total. Passados cinquenta anos, a participação de crianças na população  dos três países era muito semelhante, sendo 29,6%, no Brasil; 27,9%, na  Argentina e 27,8% no Chile. Para 2050, a perspectiva é de que o percentual de  crianças na população se reduza ainda mais, chegando a 14,9% no Brasil; 17,3%  na Argentina e 14,4% no Chile.
   Com relação à população  adulta, pode-se dizer que não houve flutuação significativa na sua participação  na composição da população total, pois de 1950 a 2050, a previsão da CELAD é de  que esta varie de 53,6% a 55,7, no Brasil; de 62,4% a 57,4%, na Argentina; e  56,4% a 55%, no Chile. Assim, se houve redução da participação da população de  crianças nesses países, mas não houve aumento da população adulta, depreende-se  que houve aumento da população idosa.
   Esse entendimento pode ser  corroborado através da análise do Índice de Envelhecimento da População que em  1950 importava em 11,7%, no Brasil; 23,1%, na Argentina; e 18,7%, no Chile. E,  em 2050, segundo previsões da CELAD para os três países analisados, esse índice  deve chegar a 197,8%; 146,7%; e 212,1%, respectivamente.
   A redução no número de crianças e o  aumento do número de idosos indicam que a população dos países sobe análise  está envelhecendo. Em consequência disso, ao longo dos últimos sessenta anos  tem se verificado uma redução significativa da relação entre a população  adulta, que, pelo menos em tese, está ativa no mercado de trabalho; e a  população idosa, considerada inativa no mercado de trabalho. Além da redução já  verificada, para o ano de 2050 a previsão é de que a “Relação de Apoio” se  reduza ainda mais.
   A partir das estatísticas da CELAD, é  possível verificar que em 1950, a Relação de Apoio  Potencial no Brasil era de 11,1, ou seja, para cada idoso havia 11,1 adultos;  na Argentina esse número era de 8,9; e no Chile de 8,2. Ainda segundo a CELAD,  a previsão é que em 2050 o Brasil tenha apenas 1,89 adulto para cada idoso. Na  Argentina e no Chile esse número de chegar a 2,2, e 1,8, respectivamente. 
Os sistemas  previdenciários brasileiro, argentino e chileno, guardam entre si muitas  semelhanças desde a criação de cada um deles até implantação de reformas estruturais  por parte da Argentina e do Chile. Esses países fazem parte dos chamados  “países pioneiros” no que diz respeito à implantação de sistemas de pensões na  América Latina.
   De modo geral, os sistemas  de previdências desses três países começaram a se estruturar no início do  século XX, sob a forma de fundos de pensão setoriais, fundos esses que tinham  diferentes regras de contribuição e de concessão de benefício. Organizados sob  o sistema de repartição, esses fundos eram mantidos com contribuições de seus  associados e também com as contrapartidas do governo.
   A partir da segunda metade do século  XX, Brasil, Argentina e Chile, deram início a um processo de unificação de seus  sistemas de previdenciários e, consequentemente, a padronização de regras de  contribuições e de concessões de benefícios a seus filiados. Até 1979, esses  países mantinham seus sistemas previdenciários geridos pelo Estado, ou seja, de  caráter público e organizados sob a forma de repartição.
   No entanto, diferenças marcantes  começam a surgir entre os sistemas previdenciários desses países a partir de  1980. Foi nesse ano que o Chile promoveu mudanças estruturais em seu sistema de  previdência, substituindo o sistema de previdência pública pelo sistema de  previdência privada, abandonado também o método de repartição e adotando o  sistema de capitalização individual, tal como era apregoado pelo Banco Mundial. 
   Em 1993, foi a vez da  Argentina de realizar mudanças em sua previdência, passando a utilizar um  sistema de previdência misto, formado por um regime de capitalização individual  e um regime de repartição. Os recursos capitados no regime de capitalização  individual eram administrados por instituições privadas e destinava-se a cobrir  os benefícios previdenciários que superavam a pensão básica, cuja  responsabilidade pelo pagamento cabia ao Governo. 
   Em 2008 a  Argentina aboliu o regime de capitalização individual e reestabeleceu o regime  de repartição administrado pelo o Estado. Com essa alteração a previdência  pública argentina vota a se assemelhar à previdência brasileira, visto que  ambas são organizadas sob o modelo de repartição. Porém, diferente da  Argentina, o Brasil não aboliu o regime capitalização individual, mas o manteve  nos regime de previdência complementar. 
   As previdências que estão organizadas  na forma de repartição simples, que é o caso do Brasil e da Argentina, sofrem  diretamente os impactos da redução da Relação de Apoio Potencial visto que  nesses modelos, a geração ativa financia a geração inativa. Desta forma, quanto  maior for a população idosa maior será o custo para a população para manter os  pagamentos de aposentadorias e pensões nesse sistema previdenciário. 
   Em razão da dependência que os  beneficiários de aposentadorias e pensões têm da população ativa, que neste  estudo é representada pela população adulta, diz-se que as previdências que  seguem o modelo de repartição são bastante dependentes da demografia. Visto que  seu custo tem ligação direta com a Relação de Apoio Potencial, uma vez que a  arrecadação tem origem na população adulta e se destinam ao pagamento de  benefícios da população idosa.
   Para ilustrar os impactos de que se  está falando neste trabalho, considere um benefício de aposentadoria pelo RGPS  do Brasil no valor hipotético de US$ 1.000,00. Considerando que a contribuição  previdenciária do trabalhador formal é 11% sobre sua remuneração e a  contribuição patronal é 20%, para custear o benefício em questão, seria necessária  a contribuição de 3,22 trabalhadores com remuneração de US$ 1.000,00.
   Ainda que o resultado do exemplo  acima não sirva como regra geral para o sistema de previdência brasileiro, é  possível depreende que no caso do Brasil, e considerando apenas as  contribuições previdenciárias, é necessária a contribuição de mais de três  trabalhadores ativos para manter o equilíbrio entre arrecadação e despesa da  previdência social, visto que o percentual de contribuição de empregados e  empregadores importa em 31%.
   Utilizando o mesmo exemplo para a  Argentina, que também adota o regime de repartição, e cuja contribuição dos  empregados para a previdência é de 11% da remuneração e a contribuição patronal  é de 16%, o resultado seria que para custear um benefício de US$ 1.000,00,  seria necessária a contribuição de 3,7 empregados ativos, ou seja, uma quantidade  superior à do Brasil.
   Se os resultados obtidos com os  exemplos acima fossem uma regra geral para as previdências brasileira e  argentina, segundo dados da CELAD, a Argentina teria desequilíbrio entre  arrecadação e despesa com aposentadorias a partir de 2022; e o Brasil a partir  de 2033, quando a previsão da CELAD indica a Relação de Apoio Potencial será  menor que 3,7 e 3,22, respectivamente.
   Com relação aos países que adotam  sistema de capitalização, como é o caso do Chile, o aumento da população idosa  também traz consequências, porém, em proporções menores que as enfrentadas  pelos países que adotam o regime de repartição; isto porque, em um sistema de  capitalização cada trabalhador contribui ou contribuiu para sua própria  aposentadoria.
   No caso do Chile, mesmo estando sob  um regime de capitalização, o aumento da população idosa aumenta os gastos do  Estado com as aposentadorias e pensões destinadas à população mais pobre, visto  que essas são arcadas pelo Estado. Além disso, o aumento da população idosa  traz consigo o aumento da expectativa de vida, o que gera também aumento de  custo caso esse aumento de expectativa de vida não tenha sido previsto quando  da concessão do benefício de aposentadora ou pensão.
   Desta forma, o aumento da população  idosa impõe às previdências a necessidade de se adequarem a essa nova realidade  de modo a reduzirem seus impactos. Para tanto, podem ser adotadas medidas de:  aumento da contribuição de empregados e empregadores; redução dos benefícios de  aposentadorias e pensões; aumento do tempo de contribuição; ou contribuição de  inativos. A adoção dessas medidas, seja individual ou combinada, auxiliará na  manutenção do equilíbrio atuarial, no caso dos regimes de capitalização.
   No entanto, no caso das previdências  organizadas sob regime de repartição, as medidas descritas anteriormente  garantirão o equilíbrio entre arrecadação de gasto com pagamentos de benefícios  enquanto não houver redução brusca da Relação de Apoio Potencial. Havendo  grande redução dessa relação, tal como indicado nas estatísticas da CELAD, no  longo prazo, essas medidas tenderão a perder sua eficácia. 
   Assim, uma das possibilidades para  reduzir os impactos do aumento da população idosa nas previdências organizadas  sob a forma de repartição, seria a combinação desse sistema de repartição ao  sistema de capitalização. Com isso seria possível garantir que parte das  contribuições da população ativa fosse destinada à manutenção da população já  aposentada e a outra parte destinada à formação de poupança pessoal destinada à  sua própria aposentadoria no futuro.   
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** Bacharel em Economia pela Universidade Católica de Brasília – UCB
*** Doutor em Economia. Professor da Universidade Federal do Ceará – UFC. E-mail: jmatos@ufc.br
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