Tatyane Silva Pietro Pedrozo
Alexandre Magno de Melo Faria
Alexandro Rodrigues Ribeiro
Armando Wilson Tafner Junior
Antônio Ricardo de Souza
UFMT
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RESUMO
 O  presente trabalho teve como objetivo principal analisar a existência de  correlação entre a arrecadação tributária dos municípios de Mato Grosso em relação ao nível de desenvolvimento local. Foram  utilizados dados do Tesouro Nacional do exercício fiscal de 2010, selecionando  apenas a participação do IPTU, a cota do ITR e a receita orçamentária total. Calculou-se  o Quociente Locacional (QL) de cada imposto (IPTU e ITR) para cada município. Os  resultados indicam correlação moderada positiva do IPTU com o IDH-M e  correlação ínfima positiva do ITR com o IDH-M. Conclui-se que nos municípios mato-grossenses  que apresentam elevado QL de arrecadação de IPTU há maior grau de correlação  com o desenvolvimento local. Sugere-se identificar a função real do ITR para o  desenvolvimento municipal. 
  Palavras- chave: IPTU,  ITR, IDH-M, Mato Grosso.
RESUMEN 
  Este trabajo tuvo como objetivo analizar la  correlación entre los ingresos fiscales de los municipios de Mato Grosso y el  nivel de desarrollo local. Fue utilizado los datos del Tesoro Nacional en el  año fiscal de 2010, seleccionando sólo la parte de los impuestos a la propiedad  urbana, impuestos en la propriedad rural y los ingresos totales. Se calculó el  cociente de localización (CL) de cada impuesto (impuesto sobre la propiedad  urbana y rural) para cada municipio. Los resultados indican una correlación  positiva moderada con el impuesto a la propiedad urbana y el nivel de  desarrollo local y reducida correlación del impuesto rural y el nivel de  desarrollo local. Concluyese que en los municipios de Mato Grosso con elevado  CL de impuestos a la propiedad urbana hay mayor correlación com el grado de  desarrollo local. Se sugiere para identificar la función real de los impuestos  a la propriedade rural para el desarrollo municipal.
  Palabra clave: impuestos a la propiedad urbana, impuestos a la  proprieda rural, índice de desarrollo local, Mato Grosso.
ABSTRACT
  This study aimed to analyze the correlation between municipalities’  tax revenue of Mato Grosso and the local development level. It was used data  from the National Treasury's fiscal year 2010, selecting only the share of urban  property tax, rural property tax and total budgetary revenues. It was calculated  the Location Quotient (LQ) of each tax (urban property tax and rural property  tax) for each municipality. Results indicate a moderate positive correlation  with the urban property tax and level of local development and insignificant  correlation of rural property tax and level of local development. It concludes  that in Mato Grosso’s municipalities with high LQ for collecting urban property  tax there is more correlation with degree of local development. It is suggested  to identify the actual function of the rural property tax for municipal  development. 
  Keywords: urban property tax, rural property tax, local  development index, Mato Grosso.
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Tatyane Silva Pietro Pedrozo, Alexandre Magno de Melo Faria, Alexandro Rodrigues Ribeiro, Armando Wilson Tafner Junior y Antônio Ricardo de Souza (2015): “Especialização tributária e desenvolvimento local em Mato Grosso”, Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, Brasil, (julio 2015). En línea: http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br/15/iptu.html
Na economia capitalista é comum acreditar que o setor privado é o  mais eficiente do que o governo e que, por isso, uma economia com firmas  operando livremente funcionam melhor do que uma economia onde o governo age  mais fortemente (GIAMBIAGI e ALÉM, 2008). Contudo, é inegável a intervenção do  Estado nos processos decisórios das sociedades contemporâneas. Através de  políticas públicas, os governos influenciam e muitas vezes procuram direcionar  o comportamento dos agentes econômicos, no sentido de garantir o bem comum. As  políticas econômicas são implantadas no cotidiano dos países com o intuito de  serem atingidos objetivos como o crescimento econômico, o combate à inflação e  a geração de emprego (SILVA, 2010). 
   O Estado desempenha papel crucial na formação e na dinâmica das  relações sociais e produtivas da sociedade. Define e legitimam objetivos e  metas coletivas, padronizam e distribuem recursos. Tais ações são vistas como  instrumentos para corrigir as imperfeições e falhas de mercado, orientando a  atuação dos agentes privados em prol da promoção do desenvolvimento e do bem  estar social (CARNEIRO, 2000). Para poder cumprir todas as suas funções que lhe  são atribuídas, o Estado precisa de um sistema de arrecadação.
   A tributação é o responsável pelo fornecimento de recursos  financeiros aos Estados, para que estes garantam a promoção dos direitos  fundamentais. Na ausência de tributação, o Estado não poderia realizar os seus  fins sociais, a não ser que monopolizasse toda a atividade econômica. Assim, o  Estado não existe por si só, como entidade lúdica. Tem um destino a cumprir e  deve satisfação às finalidades encampadas no ordenamento normativo (OLIVEIRA e SANTANA,  2010).
   No Brasil, a Constituição de 1988 trouxe uma grande responsabilidade  e maior autonomia para os poderes municipais. As políticas públicas foram  descentralizadas aliviando a carga na esfera federal e estadual, sendo  atribuída para os municípios. Tal atribuição é explicada pelo fato de que os  interesses dos municípios são os que atendem, de forma imediata, às  necessidades locais, ainda que com alguma repercussão sobre as necessidades  gerais do Estado e do país. Dessa forma, pode-se dizer que os impostos  municipais compõem a base orçamentária de um município, em maior ou menor grau  em função de diversas caracerísticas locais.
   Tanto o IPTU (Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial  Urbana) quanto o ITR (Imposto Territorial Rural) são impostos sobre o espaço e  buscam equalizar o uso ótimo do território. No espaço urbano a cobrança do IPTU  refere-se à disponibilidade de serviços públicos ofertados, sejam bens públicos  puros, recursos comuns ou bens a pedágio . Quanto melhor a localização  de um imóvel, ou seja, com maior proximidade de bens ofertados que elevam o  bem-estar social, maiores serão os valores de IPTU, posto que baseados no valor  venal de avaliação. De certa forma, quanto maior a disponibilidade local de  infraestrutura social, provavelmente maiores as possibilidades de arrecadação,  tanto pela necessidade de manter a oferta destes instrumentos coletivos de  demanda quanto pela elevação do valor do espaço.
   Por outro lado, o ITR é um imposto federal com base territorial  local, sendo cobrado pela União e repassado parcialmente aos municípios. Sua  função é buscar equalizar o uso ótimo do espaço rural, penalizando as áreas sem  função social claramente definida na Constituição de 1988. Mesmo o ITR não sendo  a principal política de ordenamento territorial, pois o Zoneamento  Econômico-Ecológico é que tem esse objetivo, o ITR é um instrumento econômico  auxiliar nas definições de uso econômico do espaço. Quanto maiores as  possibilidades de valorização do espaço rural, em função da dinamização de um  determinado território, o peso do imposto sobre uma área sem utilização poderia  reorganizar a alocação do fator terra no espaço local, criando oportunidades de  agregação de valor e elevação da base econômica.
   Sendo assim, ambos os impostos buscam organizar o uso territorial e  alocar de forma eficiente o fator de produção “terra”. Além disso, uma vez  estabelecida sua função, os níveis de arrecadação podem demonstrar a capacidade  local de arregimentação do uso do solo como suporte à atividade econômica, pois  sendo ad valorem, ambos impactam na  decisão microeconômica dos agentes. Espaços deprimidos economicamente normalmente  não apresentam IPTU ou ITR elevados. Por outro lado, podem apresentar ambos  elevados, indicando espaços urbanos e rurais dinâmicos. Por fim, podem revelar  decisões de aglomeração em um determinado espaço produtivo, que seria o caso de  uma trajetória urbana refletida por um IPTU elevado ou o caso de um espaço  rural mais dinâmico, espelhado por um ITR acima da média.
   A utilização de impostos sobre o  espaço não tem um fim em si mesmo, mas objetiva impactar diretamente no  bem-estar social local. Há várias formas de mensurar o bem-estar social, porém  os cientistas e tomadores de decisão têm utilizado amplamente indicadores  estatísticos de base local. A análise de indicadores socioeconômicos permite  uma leitura da realidade capaz de gerar subsídios para o planejamento urbano e  a gestão municipal. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é um importante  mensurador do nível de desenvolvimento de um município, por aferir condições de  renda, educação e longevidade, mas não é capaz de mostrar as diferenças sociais  dentro do município (ABREU et.al., 2011).
   O presente trabalho busca entender a capacidade de arrecadação do  imposto municipal IPTU e o repasse do imposto federal ITR nos municípios do  estado de Mato Grosso, correlacionando esses indicadores com o índice de  desenvolvimento humano local (IDH-M). Começar a entender a mecânica interna  deste fenômeno social pode auxiliar na reflexão de um planejamento estratégico  de base local, pois a base de tributação pode estar diretamente relacionada ao  financiamento dos gastos públicos na promoção de suas funções, principalmente  no rebatimento das condições locais de vida.
   Após esta breve contextualização, o objetivo principal do trabalho consiste  na identificação de uma possível correlação entre a arrecadação tributária do  espaço municipal em Mato Grosso e o índice de desenvolvimento local (IDH-M).  Como objetivos específicos têm-se: a) caracterizar de forma breve a economia do  estado de Mato Grosso; b) estimar a concentração na arrecadação de IPTU e ITR  pelo método do Quociente Locacional (QL) dos municípios de Mato Grosso; e c) analisar  com base na Teoria do Setor Público a relação entre a capacidade de arrecadação  e o nível de desenvolvimento.
A necessidade de intervenção  governamental no sistema econômico e as modificações substanciais nas  preferências da coletividade fazem expandir consideravelmente as funções do  governo. De uma posição inicial bastante modesta, onde lhe cabia apenas a  prestação de alguns serviços essenciais à coletividade, tais como justiça e  segurança, onde as características especiais de oferta e demanda não induziam o  setor privado a produzir, a função do governo na economia modificou-se substancialmente  no percurso do século XX, principalmente no período subsequente à II Guerra  Mundial (MUSGRAVE, 1980; STIGLITZ, 1988).
   Como resultado dessa evolução,  nota-se o crescimento das atribuições econômicas do governo. De forma geral, essas  atribuições enquadram-se em três categorias: (a) promover ajustamentos na  alocação de recursos; (b) promover ajustamentos na distribuição de renda; e (c)  manter a estabilidade econômica (MUSGRAVE, 1980).
   Segundo Musgrave (1976), os  ajustamentos na alocação de recursos são requisitos fundamentais que podem assegurar  maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis na economia, através do  funcionamento do mecanismo de determinação de preços no mercado. Os casos mais  importantes a serem considerados referem-se à possibilidade de existência de  economias externas, ou a problemas de satisfação de necessidades coletivas. O  primeiro é usualmente utilizado para justificar a intervenção do Governo em  atividades relacionadas à expansão da infraestrutura.
   O segundo caso refere-se à  produção de bens cujas características especiais de demanda que tornam o  mecanismo de determinação de preços ao mercado incapaz de orientar a aplicação  de recursos com a finalidade mencionada. Referente à promoção dos ajustamentos  na distribuição de renda, as correções na repartição do produto nacional pode  ser efetuada mediante a intervenção governamental. Um dos processos mais  utilizados com vistas a tal objetivo consiste, exatamente, em utilizar o  sistema tributário e a política de gastos governamentais. De um lado,  introduzindo mais progressividade nos tributos de forma a impor um ônus maior  sobre os indivíduos de nível de renda mais elevada e, de outro, ampliando  despesas de transferência que beneficiem direta ou indiretamente as classes de  renda mais baixas (MUSGRAVE, 1976).
   A função estabilizadora corresponde à aplicação das diversas  políticas econômicas pelo Estado quando o mercado é incapaz de assegurar o  alcance desses objetivos. Dentre as ações socialmente aceitas estão a promoção  de um alto nível de emprego, o controle de níveis de preços, uma taxa  apropriada de crescimento econômico, a usca pelo desenvolvimento e a  estabilidade. Essa função busca proporcionar um crescimento equilibrado na economia,  o que significa, sem crises macroeconômicas. A intervenção do governo pode ser  importante no sentido de proteger a economia de flutuações bruscas,  caracterizadas pelo alto nível de desemprego e, ou alto nível de inflação. Para  isso, os principais instrumentos macroeconômicos à disposição do governo são as  políticas fiscais e monetárias (MONTEIRO, 2009).
Os Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)  constituem uma importante fonte de arrecadação dos poderes locais, não somente  no Brasil como em todo o mundo. Na maior parte do mundo, os poderes locais são  incumbidos de arrecadar o imposto imobiliário. Isto porque o poder local tem um  melhor conhecimento da zona urbana da cidade e este tipo de imposto tem a  característica de ser real e visível, estando pouco sujeito a guerra tributária  em municípios, pois a base tributária é imóvel – exceto, é claro, nas políticas  de isenções de IPTU que o município possa dar a empresas, como benefício fiscal  (CARVALHO JUNIOR, 2006).
   Segundo Carvalho Junior (2006), o IPTU é um imposto altamente  visível e com arrecadação estável ao longo do tempo. Sua arrecadação no Brasil  é muito baixa, existindo amplo espaço para o seu incremento. A possibilidade do  imposto ser progressivo diminui o peso da carga tributária sobre a classe média  e sobre as pequenas empresas, que atualmente encontram-se pressionadas com a  elevada carga tributária incidente sobre elas.
   De acordo com Pinheiro (2011) e Sá e colaboradores (2013), respeitados  os princípios constitucionais e as normas gerais tributárias, os municípios tem  competência plena de legislar sobre o IPTU, dentre outras: definir a zona  urbana municipal, fixar alíquotas diferentes de acordo com a localização e o  uso do imóvel, mensurar a base de cálculo (valor venal), fixar suas alíquotas  máximas e mínimas e ainda legislar sobre o IPTU progressivo no tempo (item II, parágrafo  4º, art.182 da CF/1988). 
   Observa-se, que o fato gerador do IPTU provém da propriedade ou da  posse do bem imóvel por natureza ou por concordância física localizado na zona  urbana do município, sendo pago por todos, embora, as contribuições sejam  proporcionais à capacidade econômica do contribuinte de acordo com a  localização e padrão do imóvel. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do  imóvel, assim avaliado o valor que pode alcançar o bem no mercado imobiliário, em  uma venda à vista. A mensuração deste valor dará pela aplicação de alíquotas  fixadas pelo governo municipal local (PINHEIRO, 2011).
O Imposto Territorial Rural (ITR)  é tributo de competência da União, conforme previsão do artigo 153, capítulo VI,  da CF/1988. São sujeitos passíveis do ITR, o proprietário, titular do domínio  útil e o possuidor. A base de cálculo do ITR será o valor fundiário do imóvel.  As alíquotas do imposto serão proporcionais e progressivas de forma a  desestimular a manutenção das propriedades improdutivas (MIGUEL e LIMA, 2012).
   Segundo Anderson (2010, p.19),  a tributação do ITR está prevista nos arts. 10 e 11 da Lei Federal 9.393/1996  no que concerne ao cumprimento da função extrafiscal do referido tributo. O ITR  busca equalizar os diferentes estratos de terra para que possam estar compatíveis  com a função social da propriedade. Claro que isoladamente o ITR não poderia  resolver o problema da função social da terra prevista no Estatuto da Terra (BRASIL,  1964), mas é uma política econômica complementar a outras formas de  fiscalização e intervenção como o zoneamento. 
   A extrafiscalidade do ITR visa  estabelecer incentivos e desincentivos para determinadas atividades de forma  que a vontade dos indivíduos convirja, na medida do possível, para o interesse  social que é o enfrentamento da propriedade improdutiva. O artigo 153, § 4º,  inciso I, da Constituição Federal, estabelece que o ITR será progressivo e suas  alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades  improdutivas. Trata-se de medida indutora da atividade econômica, pois os  agentes econômicos, movido por seus próprios interesses, buscará alocar de  forma mais eficiente seus recursos com menor carga tributária. Ao incentivar a  utilização efetiva da terra, ou seja, que lhe seja atribuída destinação  econômica, o ITR não visa à obtenção de recursos para o erário público, mas  apenas o ajustamento do uso da terra em um contexto econômico. O ITR é,  portanto, um legítimo instrumento econômico destinado a estimular os  proprietários ou possuidores de imóveis rurais a utilizarem as suas terras  evitando assim que a propriedade se desvirtue de sua função social (ANDERSON,  2010, p.62).
Em países como o Brasil, a  questão do federalismo e da descentralização são importantes para se entender a  formulação das políticas públicas. A existência de um sistema federal implica  cooperação política e financeira entre o governo federal, estadual e municipal.  Esta é a razão pela qual o grau de descentralização entre unidades  governamentais é de grande importância para a compreensão da funcionalidade do  sistema federal. Por isso, a ciência política e a administração pública  passaram a dedicar atenção não apenas às teorias do federalismo e à aplicação dos  princípios federativos nas constituições e na legislação, mas também à maneira  pela qual os diferentes sistemas federais são operacionalizados (Souza, 1998).
   O sistema tributário brasileiro  passou por várias mudanças nas últimas décadas, todas voltadas para o alcance  de objetivos políticos e econômicos. Após a reforma fiscal de 1966, quando a  centralização foi o principal objetivo e resultado, o regime militar passou a  adotar medidas mais flexíveis, voltadas principalmente para o aumento das  receitas municipais. Contudo, a mudança de maior alcance surgiu com a CF/1988,  que mudou profundamente o federalismo brasileiro, principalmente nos seus  aspectos fiscal e político (SOUZA, 1998).
   De acordo com Alves (2004) pode-se  afirmar que a CF/1988 é singular ao ressaltar a importância e o respeito aos  entes municipais. No inciso I do artigo 30 da CF/1988 definiu-se a competência  exclusiva do município para as matérias que tenham vinculação com o interesse  local. Vale a ressalva de que tal previsão não exclui, em absoluto, os demais  entes da Federação. Segundo Silva (2003, p.107-108):
   Não se pode  olvidar que na pirâmide do Estado Federado, a base, o bloco modular é o  Município, pois é nesse que reside a convivência obrigatória dos indivíduos. É  nesta pequena célula, que as pessoas exercem os seus direitos e cumprem suas obrigações;  é onde se resolvem os problemas individuais e coletivos. Está no Município a  escola da democracia. É no Município que se cuida do meio ambiente; é nele que  se removem os detritos industriais e hospitalares e se recolhe o lixo  doméstico; é nele que as pessoas transitam de casa para o trabalho nas ruas e  avenidas, nos carros, coletivos e variados meios de transporte. É no Município  que os serviços públicos são prestados diretamente ao cidadão; é nele que os  indivíduos nascem e morrem. Para regular tão extenso âmbito de fatores e  relações, outorgou a Constituição de 1988, ao legislador local, a competência  legislativa sobre a vida da comunidade, voltada às suas próprias  peculiaridades, através da edição de normas dotadas de validez para esse  ordenamento local.
O processo de descentralização  das políticas públicas, para Abrucio (2010, p.46), compõe um dos cinco grandes  pilares presentes na CF/1998:
   O primeiro é o da busca da universalização  das políticas, (...). O segundo é o da democratização da gestão estatal, (...).  O terceiro é o da profissionalização da burocracia, (...). Os dois últimos  pilares são interligados e fazem parte da dinâmica federativa.Trata-se da  descentralização, preferencialmente em prol da municipalização das políticas, e  a preocupação com a interdependência federativa, na forma de medidas de combate  à desigualdade, de preocupações em torno da cooperação intergovernamental e da  definição de um raio importante de ações federais como agente nacional.
Ainda, segundo Abrucio (2010), a descentralização proposta pela CF/1988  tiveram resultados negativos. Pode-se citar: i) dependência financeira e a escassez de recursos para dar conta  das demandas dos cidadãos e ii) a  baixa capacidade administrativa municipal, o que implica dificuldade para  formular e executar programas governamentais, mesmo quando há recursos  orçamentários da esfera federal ou estadual envolvidos. Porém, também houve  aspectos positivos no que tange as políticas públicas. Inovações foram criadas  por diversos municípios, exemplo disso é que programas consagrados no plano  nacional, como o Programa Saúde da Família (PSF) e o Bolsa Escola (hoje Bolsa  Família), nasceram por iniciativas de prefeitos e da sociedade local, e não na  Esplanada dos Ministérios em Brasília. Abrucio (2010, p.46) finaliza o  argumento sobre a descentralização dos municípios frisando que:
   […] a municipalização pode aumentar a  eficiência na alocação de recursos e na implementação das políticas,  especialmente se tomada como contraponto da centralização das ações, algo que  se torna mais ineficiente diante do tamanho do país e de suas especificidades  locais. Basta lembrar como era o modelo da merenda escolar antes da  descentralização feita na década de 1990: ela era comprada pelo governo federal  – geralmente de fornecedores de São Paulo e Rio de Janeiro –, ia normalmente  para Brasília e de lá era distribuída aos governos subnacionais. O grau de  desperdício era enorme – para não falar da corrupção.
Desta forma, a descentralização fiscal e administrativa poderia se tornar em uma interessante forma de gestão do território municipal. Apesar das dificuldades de organização das finanças municipais e de quadros estruturais de gestão, uma crescente capacidade de financiamento local poder-se-ia construir renovadas estruturas de gerenciamento municipal. Como o IPTU tem gestão local, acredita-se que este instrumento poderia se institucionalizar como grande vetor de arrecadação e financiamento do desenvolvimento urbano local. Por outro lado, sendo o ITR um imposto federal, a sua articulação com o tecido local se torna mais frágil, posto que apenas parcela do montante é repassado e a gestão municipal tem reduzido grau de liberdade para fiscalizar e propor novas formas de gestão do espaço rural. Acredita-se, portanto, que o ITR apresenta reduzida relação com as possibilidades de desenvolvimento nos municípios brasileiros, apesar de ter sido concebido com tal finalidade.
A região selecionada para o estudo foram os 141 municípios do estado  de Mato Grosso, onde foram extraídas do banco de dados do site do Tesouro  Nacional as informações sobre o total das Receitas Orçamentárias referente ao  ano 2010 (BRASIL, 2013). Para este estudo foi selecionado apenas as informações  referentes a Receita Orçamentária Total, o Imposto Predial e Territorial Urbano  (IPTU) e o repasse federal da cota do Imposto Territorial Rural (ITR).
   Devido não ter fornecido informações ao Tesouro Nacional, o  município de Santo Antônio do Leverger não foi contemplado neste estudo, que  segundo dados do o IBGE (2010) possuía 17.679 mil habitantes e PIB de R$ 198,410  milhões. Acredita-se que a ausência deste município no desenvolvimento do  estudo não afetará significativamente os resultados obtidos, visto que a  representatividade populacional em relação ao estado de Mato Grosso, segundo o  IBGE (2010) de 3.034.338 milhões de habitantes, é de aproximadamente 0,54% e de  apenas 0,33% do PIB em relação ao totalizado pelo estado R$ 59,600 bilhões de  reais em 2010. Desta forma, o universo de referência abrangeu 140 municípios  mato-grossenses.
O coeficiente de Gini locacional ou simplesmente quociente  locacional (QL) tem sido amplamente utilizado em estudos de economia e  desenvolvimento regional desde a contribuição original de Isard (1960). Foi  didaticamente discutido por Haddad (1989, p.232-233). O QL confronta a  participação de uma região em uma atividade específica com a participação da  mesma região no total produzido da economia nacional. O mesmo indicador pode  ser calculado para a economia nacional face ao mercado mundial, caso haja  disponibilidade de estatísticas.
   O QL busca encontrar a importância comparativa de um setor produtivo  (ou arrecadação, neste caso) para uma região comparada à macrorregião na qual  aquela está inserida. Mais especificamente, ele busca traduzir “quantas vezes  mais” (ou menos) uma região se dedica a uma determinada atividade (ou  capacidade de arrecadação) comparada ao conjunto das regiões que satisfazem a  macrorregião de referência (PAIVA, 2006). Segundo Haddad (1989), o QL pode ser  calculado da seguinte forma:
Utilizou-se neste trabalho a arrecadação de IPTU e de ITR ao nível  municipal em relação à receita orçamentária do município. O numerador apresenta  os dados referentes ao município, onde Eij corresponde ao IPTU ou ITR municipal  j e o Ej representa a receita orçamentária do referido município j. No  denominador estão representados os dados agregados do Mato Grosso, onde o EiA  representa o IPTU ou ITR agregado de todos os municípios mato-grossenses e o EA  o representa a receita orçamentária agregada de todos os municípios de Mato  Grosso.
   Se o valor do quociente for superior a 1, há indício de que o  município é relativamente mais especializado na variável selecionada, no  contexto territorial de referência, em termos da arecadação de IPTU ou ITR, do  que em termos gerais de todos os municípios. Caso contrário, se o quociente for  inferior a 1, o município é relativamente menos especializado em comparação ao  conjunto da receita orçamentária de todos os municípios.
   Com os dados oficiais das contas  públicas, fornecidos pelo Tesouro Nacional referente ao ano de 2010, foi  realizado o cálculo do quociente locacional (QL) do  IPTU e do ITR. Com esta classificação, pode-se separar os municípios com  elevada capacidade de arrecadar IPTU e ITR (alto-alto), daqueles com baixa  capacidade de arrecadação em ambos os tributos (baixo-baixo). Além disso,  pode-se visualizar possíveis especializações, em arrecadar mais IPTU em relação  à média dos municípios e e menos ITR em relação à média regional (alto-baixo),  bem como elevado ITR com baixo IPTU (baixo-alto).
Segundo Guimarães e Januzzi (2005), desde 1990 o Programa das Nações  Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) tem publicado anualmente relatórios sobre  o “desenvolvimento humano”. O IDH é um índice que busca mensurar o nível de  desenvolvimento de um país da perspectiva mais ampla do que a simples relação  entre o Produto Interno Bruto (PIB) e a população. Para tanto, incorpora as  dimensões longevidade e educação, combinadas mediante um procedimento  aritmético simples.
   De acordo com Abreu et.al. (2011), o IDH pode ser calculado em  diferentes escalas populacionais, desde países, estados e municípios até  bairros. Entretanto, quanto maior a escala populacional, menor é o diagnóstico  do desenvolvimento humano, devido a perda de qualidade em função da variância  entre diferentes espaços. Por outro lado, quanto menor a escala, maiores as  possibilidades de análise ter alguma homogeneidade. A análise de indicadores  socioeconômicos permite uma leitura da realidade capaz de gerar subsídios para  o planejamento urbano e a gestão municipal. O Índice de desenvolvimento Humano  (IDH) é um importante mensurador do nível de desenvolvimento de um município,  por aferir condições de renda, educação e longevidade. 
   Segundo Abreu et.al. (2011), em nível nacional, utiliza-se o PIB per  capita como medida do aspecto econômico para compor o IDH. Já em escala municipal,  este parâmetro é substituído pela renda per capita. De modo a simular  melhor o fato de que pequenos acréscimos na renda dos mais pobres são mais expressivos  do que na renda dos mais ricos, o PNUD emprega o uso da função logarítmica na  renda per capita de cada setor censitário e nos valores máximo e mínimo  de referência.
   Segundo o PNUD, o indicador de longevidade, que resume as condições  de salubridade e de saúde de uma região, mede quantos anos que uma pessoa deveia  viver, mantidas constantes as condições de mortalidade no local (ABREU et.al.,  2011). Tanto para o IDH-Nacional quanto para o IDH-Municipal, a dimensão  longevidade é calculada a partir dos dados coerentes à esperança de vida ao  nascer.
   O IDH-Educação trata basicamente com taxas de alfabetização e de  matrículas. No índice municipal, a taxa de alfabetização avalia o número de  pessoas com mais de 15 anos alfabetizadas. Este critério é utilizado porque,  segundo o calendário do Minisério da Educação (MEC), uma pessoa já deve estar  alfabetizada ao fim do ensino fundamental, isto é, com 14 anos (ABREU et.al.,  2011). 
   A taxa de matrícula mede o acesso ao ensino por parte da população.  No âmbito nacional, divide-se o número de matriculados nos níveis fundamental,  médio e superior pelo número de pessoas entre 7 e 22 anos. Este intervalo de  idade é a faixa etária da população que deveria estar envolvida com o  aprendizado, de acordo com o estabelecido pelo PNUD (ABREU et.al., 2011).
   Para municípios, a taxa de matrícula foi substituída pela freqüência  à sala de aula, pois um aluno pode estar matriculado em um município e residir  em outro, distorcendo as taxas municipais de matrículas. Assim, mede-se a  parcela da população que vai à escola em relação à população em idade escolar.  Contudo, informações de freqüência escolar são obtidas apenas em censo amostral  (ABREU et.al., 2011).
   Como referência de nível de desenvolvimento local, foram utilizados  dados do IDH-M de 2010 dos municípios mato-grossenses, disponibilizados pelo  PNUD. Municípios com IDH-M abaixo de 0,500 são considerados de baixo  desenvolvimento. Aqueles com IDH-M entre 0,500 e 0,7900 são considerados de  nível médio de desenvolvimento. Somente quando o IDH-M for igual ou superior a  0,800 pode-se considerar um espaço de elevado desenvolvimento. Conforme dados  da ONU, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil em 2010 foi de  0,715. No Ranking Global o Brasil estava em 85ª posição, ou seja, entre o grupo dos  países de médio desenvolvimento humano. O estado de Mato Grosso apresentou a  média do IDH abaixo do índice nacional, de 0,659 em 2010.
Após identificar o perfil dos municípios com base no QL e identificar seu respectivo IDH-M mensurado para o ano de 2010, procedeu-se a correlação entre essas variáveis para se perceber se há algum relacionamento entre nível de desenvolvimento e capacidade de arrecadação tributária. Foi utilizado neste trabalho o método da correlação linear que, segundo Gujarati (2000) está “intimamente relacionada, porém, conceitualmente muito diferente da análise da regressão, (…), cujo objetivo é medir a intensidade ou o grau de associação linear entre duas variáveis”. Segundo Gujarati (2000), para verificar a existência de relação entre duas variáveis sem desejar conhecer qual delas é dependente da outra, utiliza-se como um dos instrumentos mais simples a análise da covariância. Esta por sua vez, podendo gerar dificuldades na interpretação devido à diferenças nas variáveis envolvidas (X e Y), assim para obter resultados mais claros calcula-se a correlação entre as mesmas, identificada pela letra ρ .
Para efeito de análise dos resultados, tem-se a necessidade de classificar os indicadores de correlação segundo o exposto na Tabela 3, conforme Gujarati (2000). Em geral, é raro encontrar uma correlação perfeita ou nula entre duas variáveis. Contudo, estimativas entre zero e 0,5 (positiva ou negativa) indicam uma correlação ínfima ou fraca entre as variáveis, descartando um provável relacionamento entre elas. Quando a correlação se torna moderada ou forte (acima de 0,5 e de 0,8 respectivamente, positiva ou negativa) a análise de relacionamento entre as variáveis começa a fazer sentido. Não se pode afirmar que em uma correlação haja causalidade, mas ao menos o método da correlação é capaz de identificar possibilidades de interação entre variáveis, selecionando as métricas mais relevantes a serem investigadas e descartando aquelas que não apresentam aderência ao fenômeno avaliado.
O estado Mato Grosso está  localizado na Região Centro-Oeste do Brasil e situa-se na área central do  continente sul americano. Seu território é de 903.357 km², possui 141 municípios  e apresenta uma densidade demográfica de 3,36 hab/km², com 3.033.991 habitantes  em 2010. Ao Norte limita-se com os estados do Pará e do Amazonas, ao Sul com  Mato Grosso do Sul, a Leste com Goiás e Tocantins e a Oeste com Rondônia e  Bolívia (Faria, et.al., 2010).
   Segundo o governo de Mato Grosso (2011), o resultado econômico das décadas  de 1990-2000 gerou um aumento da renda e da riqueza em Mato Grosso, sendo o  agronegócio o principal setor produtivo. A agropecuária representa quase 30% do  PIB estadual e o setor industrial apresenta um movimento de redução de  importância relativa. Nota-se que o valor das terras agrícolas tem se  valorizado, em função da expansão da agropecuária e da intensificação  produtiva.
   O mercado interno de Mato Grosso não tem uma amplitude desejada para  criação de uma base produtiva de bens e serviços voltados para as demandas do  próprio estado, que tem população e renda relativamente reduzida, se comparada  aos grandes centros consumidores do país. A base produtiva da economia de Mato  Grosso é fortemente voltada para o mercado externo, equivalente a 31,06% do  PIB, com parcela importante de exportação aos demais estados brasileiros (MATO  GROSSO, 2011). Importante frisar que a Lei Kandir de 1996 isentou produtos  primários e semielaborados do pagamento de ICMS  com destino à exportação.  Cerca de 75% deste imposto ficava retido com o governo estadual e 25% retornava  para a base da tributação no município de origem. Como Mato Grosso exporta  grande parcela de seus bens com benefício da Lei Kandir, muitos municípios  perderam uma impotante fonte de arrecadação tributária desde 1997. Desta forma,  precisam buscar em outras fontes a receita tributária para fazer frente às suas  funções sociais. Dentre essas fontes, estão o IPTU que está sob sua gestão  direta e o ITR, que está sob gestão do governo federal, mas impacta na  arrecadação local.
Foram calculados os QLs municipais baseados no IPTU e ITR de 2010. Dos 140 municípios de Mato Grosso, apenas dez foram classificados com elevada capacidade de arrecadação de IPTU e ITR conjuntamente (Alto-Alto), conforme Tabela 4. Esse grupo de municípios representam 7,1% do universo avaliado. Outros nove municípios foram classificados no grupo Alto-Baixo, onde mantêm elevada arrecadação de IPTU em relação à média regional, mas a sua fonte de ITR revelou-se reduzida. Esses municípios representam 6,4% do universo estudado. Os municípios que apresentaram arrecadação de IPTU elevado em relação à sua receita tributária total representaram apenas 13,5% dos municípios mato-grossenses. Esses dados indicam uma forte assimetria na capacidade de arrecadação de IPTU dos municípios, com ampla parcela apresentando dificuldades em gerar receita própria baseada na propriedade privada.
Na Tabela 4 pode-se ver também  que há uma concentração nos municípios classificados como Baixo-Alto, ou seja,  suas receitas de IPTU estão abaixo da média, mas de ITR estão acima da média.  São 65 municípios, que representam 46,5% do universo avaliado. Nestes espaços o  patrimônio urbano que seria tributado não apresenta o mesmo peso que o  patrimônio rural. As transferências de ITR são significativas em relação à  média regional, com reduzida capacidade de gerar receita tributária urbana.  Outros 56 municípios, que representam 40,0% do universo de economias locais  estudadas, demonstram uma dificuldade tanto na arrecadação de IPTU quanto de  ITR em relação à sua receita orçamentária. São espaços onde o patrimônio local,  urbano e rural, tem reduzida importância na receita orçamentária total. Em  especial, representam uma distribuição assimétrica à esquerda, estando abaixo  da média. 
   Na Tabela 5 é demonstrado o  quartil superior dos municípios classificados como Alto-Alto. Neste grupo a  administração municipal se mostra com eficiência acima da média regional na  arrecadação destes impostos, podendo-se dizer que são especialistas neste  requisito. O IDH-M encontra-se em nível médio.
A Tabela 6 apresenta os três municípios correspondentes ao quartil superior dos municípios classificados como Alto-Baixo. Neste grupo, a gestão municipal se esforça para garantir uma arrecadação elevada no espaço urbano, porém o perfil do seu espaço rural ainda não garante uma arrecadação com a mesma importância. Em geral, são núcleos urbanos relevantes e polos regionais de desenvolvimento. Apresentam setor terciário muito desenvolvido e por isso o IPTU apresenta-se como mais relevante. Percebe-se que o IDH-M de dois municípios encontra-se no nível médio e em um dos municípios classifica-se como elevado.
Na Tabela 6 estão evidenciados os 17 municípios que foram classificados no quartil superior no estrato Baixo-Alto. A administração destes municípios não é eficaz na arrecadação do IPTU, todavia nota-se que o ITR gera um montante de arredacação acima da média regional. Na sua maioria são municípios com uma base agropecuária forte, mas com reduzida densidade populacional em seus núcleos urbanos. O setor terciário não apresenta o mesmo grau de desenvlvimento dos municípios polo. Os municípios deste estrato apresentam IDH-M médio.
Por fim, na Tabela 8 são  evidenciados os 14 municípios que foram classificados no quartil superior dos municípios  no estrato Baixo-Baixo. Neste grupo a arrecadação sobre o espaço urbano e rural  é deficitária em relação à média regional. Mesmo apresentando QL abaixo da  unidade em ambos os tributos avaliados, o IDH-M destes espaços apresentou-se em  nível médio, com exceção de um município com índice de desenvolvimento acima de  0,800.
   A classificação pelo QL pode indicar o esforço local na arrecadação  tributária frente aos demais municípios de referência regional. Contudo, não se  pode inferir que um QL elevado em ambos os tributos garanta nível mais elevado  de desenvolvimento. Desta forma, procedeu-se a correlação dos respectivos QLs  de IPTU e ITR com o Índice de Desenvolvimento Municipal (IDH-M), buscando  perceber se QLs mais elevados podem estar correlacionados com maior  possibilidade de desenvolvimento. 
Os resultados indicam uma correlação  ínfima positiva (0,06) entre o QL do IPTU e o QL do ITR, demonstrado  independência destas variáveis, conforme Tabela 9. Não se pode verificar com  clareza que o movimento de uma elevada arrecadação de IPTU esteja  correlacionada com uma elevada ou baixa arrecadação de ITR e vice-versa. Além  disso, há uma correlação ínfima positiva (0,09) entre o QL do ITR municipal e o  índice de desenvolvimento humano municipal (IDH-M). Neste caso, não se percebe  correlação entre a capacidade do município em receber transferência de ITR da  União e o seu IDH-M, mesmo naqueles 65 municípios onde o ITR tem importante  peso relativo, provavelmente em função de um setor agropecuário mais dinâmico, mas  que não se apresentam correlações de impacto na qualidade de vida da  coletividade.
   Por outro lado, os dados  indicam uma correlação moderada positiva (0,54) entre o QL do IPTU e o IDH-M  dos municípios mato-grossenses. Essa correlação entre as variáveis pode interligar  uma relativa capacidade na arrecadação de IPTU com uma maior possibilidade de  classificação em um índice de desenvolvimento acima da média dos municípios. Parece  haver uma importância maior do IPTU em relação à capacidade dos municípios de  ofertar maior bem-estar aos seus habitantes, o que indica que esse tributo tem  papel estratégico na receita orçamentária total municipal e pode ser um  importante vetor de financiamento dos bens públicos, da promoção de  externalidades positivas e controle das falhas de mercado. 
Dessa forma abrem-se  oportunidades para refletir sobre o papel do IPTU nos municípios que foram  classificados como Baixo-Alto e Baixo-Baixo, locais onde este imposto foi menos  importante no financiamento da máquina pública que nos demais espaços,  exatamente onde o IDH-M tendeu a ser inferior à média. Concorda-se com Carvalho  Junior (2006, p.33) sobre a função do IPTU:
   (...) não deve  ser somente um instrumento de arrecadação, mas deve ser utilizado como um  instrumento importante da política urbana municipal. Na realidade, o  reconhecimento dessas virtudes do imposto parece não ter sido percebido pelas  legislações municipais de muitas cidades brasileiras, apesar de todas as novas  possibilidades impostas, sobretudo pelo Estatuto da Cidade. 
Além disso, deve-se identificar  o papel do ITR na arrecadação municipal, posto que parece não apresentar  importância relativa direta nos índices de desenvolvimento locais. Uma das  questões desta reduzida importância pode estar na esfera de gestão do tributo,  que é de jurisdição federal. Pode-se refletir nas possibilidade de  municipalização do referifo imposto, criando alternativas de melhor capacidade  de arrecadação dos governos locais. 
   Além disso, considerando que a  criação do ITR estava mais atrelada ao incentivo ao uso efetivo e correto da  terra agrícola e não visava a obtenção de recursos para o erário público,  podem-se ampliar as pesquisas que avaliem o impacto deste imposto na adequação à  sua função social, previstos no dispositivo constitucional (CF/1988) e no  Estatuto da Terra, conforme Anderson (2010).
O desenvolvimento local é um processo complexo e não pode ser  explicado por um conjunto reduzido de variáveis. Desta forma, rejeita-se a  afirmação de que somente uma arrecadação relativamente elevada de IPTU poderia  explicar os padrões de qualidade de vida dos municípios mato-grossenses.  Contudo, uma correlação positiva, mesmo que moderada, pode indicar dois  sentidos. Onde ocorreu um elevado desenvolvimento, poderia se observar uma  expansão da capacidade de arrecadar IPTU. Em sentido inverso, onde se  estruturou uma arrecadação de IPTU acima da média, o governo local pode ofertar  maior quantidade e qualidade de bens públicos, promover ações com  externalidades positivas e controlar falhas de mercado. Esse processo de causa  e efeito merece melhor atenção para se compreender a imbricada trama do  desenvolvimento local. Contudo, pode-se afirmar que há uma correlação moderada  positiva entre arrecadação de IPTU e desenvolvimento local, que pode indicar  aos gestores municipais informações estratégicas em relação à composição de  suas receitas orçamentárias. Se dado município possui graus de liberdade para expandir  sua receita de IPTU, considerando os conceitos de equidade, progressividade,  neutralidade e simplicidade, poder-se-á aplicar os recursos no tecido  sócio-produtivo local e impactar positivamente no seu nível de desenvolvimento.
   Por outro lado, a arrecadação de ITR apresentou correlação ínfima  com o desenvolvimento local. Mesmos nos municípios onde esse indicador  apresentou-se mais elevado que a média, os níveis de desenvolvimento observados  não foram significativos do ponto de vista estatístico. Esses resultados  merecem atenção em relação à função do ITR para as economias e a sociedade  local. Se o ITR não tem correlação com o IDH-M, seu papel de promover o uso  socioambiental correto das áreas rurais deve ser avaliado em escopo municipal.
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