2.5 CONCLUSÃO
Os direitos de propriedade apresentam um grande dinamismo ao longo do tempo. O
que aumenta a eficiência em uma economia rural baseada em atividades primárias e
intensiva em mão-de-obra familiar pode não ser adequado a uma economia urbana e
industrializada. É preciso levar em consideração as diferenças culturais,
econômicas e institucionais existentes entre os países quando se pretende
estabelecer direitos de propriedade. Deve-se considerar que mesmo dentro de um
país podem haver diferenças que dificultam a adoção de regras únicas.
Este capítulo pretendeu mostrar a evolução da teoria acerca dos direitos de
propriedade. Com isso, buscou-se fundamentar as idéias que serviram de base para
a realização de uma análise sobre a obra de Hernando de Soto. Por meio de uma
abordagem institucionalista, com enfoque na teoria dos direitos de propriedade e
na análise econômica do direito, será possível entender o alcance das idéias
deste autor, bem como as suas limitações.