EVALUACIÓN DE LAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA LA GESTIÓN INTEGRADA DE RECURSOS HÍDRICOS DESDE LAS PERSPECTIVAS AMBIENTALES E INSTITUCIONALES

Patrícia Borba Vilar Guimarães
patriciaborba@ig.com.br

4.3.2 Critério do monitoramento ambiental

O critério do monitoramento ambiental está baseado inteiramente na dimensão institucional do modelo, pois depende dos entes e normas definidos e em operacionalização. Procura aferir se:
a) O sistema de outorga é eficiente e se as outorgas estão sendo respeitadas, mediante o indicador de proporção entre outorgas emitidas e a sua verificação de atividade efetiva;
b) O sistema de controle de poluição e emissão de licenças é eficiente e se as outorgas estão sendo respeitadas, mediante o indicador de proporção entre as licenças emitidas e a sua verificação de atividade efetiva;
c) O conhecimento a capacidade do manancial é a base da gestão. Esse indicador de eficiência é totalmente dependente do funcionamento de estações de monitoramento, produzindo dados confiáveis.
Alguns problemas comuns da superexplotação de águas subterrâneas são mais comuns nos aqüíferos costeiros. Suas águas sofrem influência das águas salgadas, o que lhes confere características próprias, pois há um fluxo subterrâneo de água doce que vem do continente e encontra o fluxo subterrâneo de água salgada que está se infiltrando a partir do mar ou lagos. O fenômeno decorrente denomina-se intrusão salina. Devido à diferença de densidades entre os dois tipos de água, ocorre uma estratificação, ficando a água doce por cima e a salgada por baixo. Estas águas mantêm uma separação razoável, devido ao fato de que ambas estão em um meio poroso, onde a difusão dos solutos é muito lenta (ZIMBRES, 2009).
Lanna (2008) destaca que esse tipo de uso é o que oferece maior pressão sobre os recursos hídricos no país, e que “especial atenção deve ser dirigida à cadeia produtiva do etanol, e sobre a hipótese de ser irrigada a cana-de-açúcar”, pelos grandes potenciais de utilização de vazões de água, por períodos intermitentes. A vinhaça é comumente utilizada em irrigação de fertilização para ganhos de produtividade, ressaltando-se que a mesma tem seu lançamento proibido nos corpos hídricos (ANA, 2009).
Queiroz (2008) revela a assimetria que existe no entendimento acerca dos instrumentos de gestão no âmbito dos CBH, tendo o CBH-PB se posicionado como favorável na época da discussão acerca da cobrança pelo uso da água no estado, através da representação do setor sucroalcooleiro, ao contrário dos CBH das demais regiões, fato que interpreta pela participação das agroindústrias no mercado internacional e nos procedimentos de certificação ambiental, que revelam maior nível de institucionalização interno das empresas.
As atividades de carcinicultura, muito presentes na região estudada em caráter preliminar (Região do CBH-Norte), são identificadas como de grande demanda hídrica estando considerados “O consumo médio hídrico anual de uma fazenda de camarão, com 2,5 ciclos de produção de 90 dias cada é estimado em 58.874 m³/ha”, gerando intensa carga poluidora pelo lançamento de efluentes carregados de fertilizantes e insumos de natureza química, que irão se infiltrar no solo (Figueiredo et al., 2006; Berreta, 2007). Figueiredo et al. estimaram os seguintes valores de consumo hídrico anual para a carcinicultura na região do baixo Jaguaribe-CE.

A atividade provoca intensas alterações que revelam impactos danosos ao meio ambiente, com repercussão direta no uso da água

Além da adoção de técnicas de manejo menos impactantes, é necessária a condução de estudos que avaliem a capacidade de suporte da bacia hidrográfica em atender à demanda hídrica imposta pela atividade, bem como de diluição dos efluentes lançados pelo conjunto de fazendas, numa determinada região. Esses estudos devem balizar o licenciamento ambiental da atividade e a concessão de outorgas de água para o desenvolvimento da carcinicultura em águas interiores (Figueiredo et al., 2006:10).

A outorga de uso de água para atividades de carcinicultura exige o rigor máximo, diante das razões levantadas, na consideração dos elementos ambientais para efetivação do princípio do desenvolvimento sustentável.
Para as atividades mineradoras industriais em geral, inegável é o alcance e potencial degradante relacionado ao uso de água, uma vez que as aquelas presentes na região, em geral, são grandes usuárias de recursos hídricos, com predominância da exploração e produção de cimento e produtos cerâmicos.
Um aspecto que merece consideração no tocante à gestão de recursos hídricos subterrâneos é a disposição de resíduos sólidos na qualidade dos recursos hídricos, especialmente aqueles gerados pela indústria. Líquidos gerados pelos resíduos descartados podem contaminar o solo e os mananciais subterrâneos.
 De acordo com Lopes et al. (2004), são critérios para classificação das cargas potenciais poluidoras de atividades industriais, asseverando que “o ideal é pensar o espaço de forma integrada, considerando: abastecimento de água, esgoto sanitário, resíduos sólidos, características regionais, entre outros fatores relevantes”.
A identificação de potenciais poluidores de resíduos e efluentes industriais auxilia no estabelecimento de parâmetros e limites para outorga de águas subterrâneas, específicos para o usuário industrial, promovendo integração institucional com os órgãos de gestão ambiental e fornecendo elementos para a avaliação de políticas dessa natureza.
O Estado da Paraíba, mediante a Resolução nº 08, de 01 de março de 2010, que “Estabelece critérios de metas progressivas obrigatórias de melhoria de qualidade de água para fins de outorga para diluição de efluentes em cursos de água de domínio do Estado da Paraíba” (PARAÍBA, 2010b) possui elementos regulatórios que impõem medidas significativas sob o aspecto da gestão dos efluentes, especialmente os de origem industrial, reconhecidamente poluentes.
O monitoramento, como medida de eficiência do processo de gestão, não pode estar baseado apenas em raras estações que eventualmente produzam dados confiáveis. A maioria na Paraíba, ainda em atividade, apresenta sinais de desgaste e inadequação.



Para avaliação da política segundo os critérios ambientalmente definidos na dimensão respectiva, e segundo os indicadores de eficiência descritos, elaborou-se a seguinte descrição do cenário presente na área de estudo.
Não houve atendimento significativo dos critérios colocados pelos indicadores selecionados, o que determina um grau de eficiência considerado baixo.

4.3.3 Síntese da avaliação da dimensão ambiental

Para os seis indicadores previstos nessa dimensão, a aplicação preliminar do modelo revelou que 4 deles não foram atendidos e 2 foram atendidos parcialmente. Logo, a análise permite inferir que em relação aos graus de atendimento, pode ser considerado de grau baixo a eficiência da política de gestão segundo a dimensão ambiental.
Segundo os critérios gerais estabelecidos, a política de gestão de águas avaliada, uma vez tendo obtido grau de eficiência baixo no tocante à dimensão ambiental, não cumpre os propósitos da metodologia de GIRH.

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