Tesis doctorales de Economía


O SETOR IMOBILIÁRIO INFORMAL E OS DIREITOS DE PROPRIEDADE: O QUE OS IMÓVEIS REGULARIZADOS PODEM FAZER PELAS PESSOAS DE BAIXA RENDA DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

Krongnon Wailamer de Souza Regueira


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3.2.7 A economia peruana e o paralelo com o mercantilismo

A tradição de privilegiar grupos específicos, em detrimento de adotar políticas que visassem o benefício coletivo, e os altos custos suportados por aqueles que pretendiam adentrar o mundo da formalidade, fizeram com que De Soto traçasse um paralelo entre a economia peruana e as políticas mercantilistas praticadas na Europa. Se na Europa a proximidade com o rei determinava a possibilidade de obter favores para os grupos mais bem organizados, que sugeriam regulamentações que dificultavam a concorrência, De Soto sugere que no Peru havia grande similaridade em relação aos obstáculos impostos pelos governos, fossem de direita ou esquerda.

A excessiva regulamentação imposta aos peruanos criava obstáculos difíceis de serem transpostos para aqueles que desejavam empreender alguma atividade econômica. Na Europa mercantilista as corporações pagavam pelo privilégio de exercerem determinadas atividades de forma monopolista. O Estado, além de controlar a atividade produtiva, regulamentava pesos e medidas utilizados no comércio, estabelecia “preços justos” para produtores e consumidores, salários máximos para não afetar o lucro dos empregadores e mínimos para proteger os empregados.

Por essas características De Soto considerou o Peru como um país mercantilista no período analisado, tomando como base o sistema de direito redistributivista e a excessiva regulamentação que impedia coalizões não bem organizadas de exercer certas atividades. Apenas os grupos que conheciam os atalhos para superar a burocracia conseguiam ter as suas demandas mais rapidamente atendidas.

Em uma economia de mercado os empresários buscam produzir bens e serviços de forma eficiente. No mercantilismo, a habilidade empresarial é substituída pela capacidade de obter privilégios e utilizar a lei em benefício próprio. Contudo, para DE SOTO (1987), o que distingue a economia de mercado da economia mercantilista é a facilidade de acesso ao mercado na primeira. As dificuldades implementadas pela burocracia elevam os custos de transação, o que reduz o acesso ao mercado formal, empurrando os empresários e moradores de assentamentos para a informalidade.

Tanto no caso europeu como no peruano, conforme DE SOTO (1987, p.287), o declínio do mercantilismo tem início com a migração maciça de camponeses para as cidades: “Essas migrações foram devidas sobretudo à pobreza rural e à compreensão pelos camponeses de que a cidade era onde se podia ter contato com o poder redistributivista da riqueza nacional e onde ocorria a maior parte da industrialização privilegiada”.

Não encontrando emprego na cidade, principalmente em decorrência da baixa qualificação, esses migrantes começaram a exercer atividades e construir moradias à margem da lei. Por outro lado, os empresários formais eram cada vez mais taxados para fazer frente aos gastos governamentais, o que os levou a interagir com os informais para escapar da tributação. Destarte, os informais não apenas se expandiam como também passavam a transacionar com os formais. Para que a lei pudesse ser cumprida na Europa, o Estado contava com o suporte das organizações formais existentes para tentar localizar os informais. Com isso, os informais passaram a construir suas oficinas nos subúrbios, que eram, na visão de DE SOTO (1987), os assentamentos informais da época. DE SOTO (1987, p.293), referindo-se ao caso inglês, mas fazendo uma analogia com o Peru, explica que o crescimento dos informais enfraqueceu as agremiações, que sempre se beneficiaram dos favores governamentais:

Na medida em que os produtores escapavam das cidades e a quantidade de informais crescia, as agremiações começaram a se debilitar. Alguns informais prosperaram tanto que através de pressão política e suborno foram gradualmente conquistando o direito de se tornarem empresas formalmente constituídas.

Segundo DE SOTO (1987), o excesso de regulamentação que beneficia as coalizões também foi o responsável pela sua derrocada. Economias, cujas regras impediam o desenvolvimento dos empresários, tiveram que suportar o atraso econômico ou a revolução, como na França e na Rússia. A solução para escapar desta situação perversa estaria na mudança das leis, de modo a integrar os informais, ao invés de expulsá-los. Essas foram as medidas propostas por Hernando de Soto em seu primeiro livro para que os países em desenvolvimento pudessem superar a pobreza e o atraso, reduzindo o abismo que os separava dos países ricos.


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