Revista: Turydes Revista Turismo y Desarrollo.
ISSN 1988-5261


CAPITAL SOCIAL E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: MECANISMOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Autores e infomación del artículo

Itamara Lúcia da Fonseca*

Universidade Federal do Rio Grande Do Norte, Brasil

itamaralf@hotmail.com

Resumen: El presente estudio se centra en la temática del capital social en el contexto de las unidades de conservación, como prerrogativa de fomento al desarrollo local y del turismo ligado a la participación popular, a partir de los elementos de cooperación, confianza, reciprocidad y participación cívica en lo que conciernen a las relaciones sociales. De esta forma, el objetivo central de esta investigación consiste en discutir la dinámica del desarrollo local en unidades de conservación aliado a la actividad turística, caracterizándose en un ensayo teórico elaborado a partir de investigaciones bibliográficas y en medios electrónicos pautado en estudiosos como Sen, Putnam, Diegues, Santos entre otros investigadores fundamentales para la construcción de esta discusión.

Palabras clave: Unidades de Conservación, Capital social, Turismo, Desarrollo.

Abstract: The present study focuses on the theme of social capital in the context of conservation units, as a prerogative to promote local development and tourism linked to popular participation, based on the elements of cooperation, trust, reciprocity and civic participation with regard to social relations. Thus, the main objective of this research is to discuss the dynamics of local development in conservation units allied to tourism, being characterized in a theoretical essay elaborated from bibliographical research and in electronic media based on scholars such as Sen, Putnam, Diegues, Santos among other key researchers for the construction of this discussion.

Key Words: Conservation units. Share capital. Tourism. Development.


Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Itamara Lúcia da Fonseca (2017): “Capital social e unidades de conservação: mecanismos para o desenvolvimento do turismo e da participação popular”, Revista Turydes: Turismo y Desarrollo, n. 23 (diciembre 2017). En línea:
http://www.eumed.net/rev/turydes/23/unidades-conservacao.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/turydes23unidades-conservacao


INTRODUÇÃO

O próprio histórico evolutivo da humanidade revela a presença constante de lutas sociais em busca de maiores participações políticas em favor dos interesses da massa popular frente à imponência governamental, em que nos tempos modernos houve um avanço considerável neste sentido derivado de várias motivações, como a concentração de pessoas nas cidades e o aperfeiçoamento as técnicas de comunicação que favoreceu para o despertar da atenção acerca da consciência e a importância de ações conjuntas realizadas pela sociedade, bem como a proclamação universal dos direitos e a equidade de participação política (Dallari, 1984).
Nesse processo, a fixação do regime capitalista refletido em seus efeitos multiplicadores subsidiou condições para a eclosão de várias discussões em âmbito econômico, social, cultural, político e ambiental, no qual a partir ênfase dada ao aspecto ambiental o homem desperta para a necessidade de se proteger o meio ambiente e toda sua dinâmica natural preponderante para a vivência na terra.
Dessa forma, é a partir do reconhecimento da importância de se manter a integridade dos recursos naturais e dos demais elementos bióticos e abióticos que a criação de unidades de conservação no Brasil se insere, sobretudo em meados da década de 1980 mediante a incorporação de modelos de proteção advindos de países como os Estados Unidos por meio de correntes socioambientais, com uma ideologia política de orientação para medidas de conservação considerando o envolvimento da população no planejamento e na gestão das áreas naturais Ferreira (2004 como citado em Mattos, 2011). Com isso, as unidades de conservação reforçam a necessidade de um processo estrutural contínuo de planejamento e uso em paralelo a gestão orientada ao território quanto o emprego de atividades que possam potencializar sua funcionalidade, como o turismo a partir da incorporação de segmentos de cunho ecológico.
Nesse contexto, observa-se a necessidade premente de fomento a mobilizações e articulações sociais que possam fornecer maiores respaldos a atividades voltadas a natureza, de modo que o presente estudo tem como objetivo discutir o papel do capital social para o desenvolvimento local de unidades de conservação aliado a atividade turística, apresentando um ensaio teórico acerca desta temática quanto instrumento chave para promover a participação popular em meio à dinâmica do turismo e das áreas protegidas.
Para tanto, o corpus metodológicodesta pesquisa caracteriza-se de natureza qualitativa, que consiste em um universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, correspondentes a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos a operacionalização de variáveis (Minayo, 2001), de maneira a se predispor a compreender como se dá determinado contexto social frente a sua complexidade.
Dessa forma, configura-se ainda em um estudo de caso de abordagem exploratória e, sobretudo bibliográfica a partir da consulta de livros e artigos em meios eletrônicos, o que possibilitou basear as discussões em autores como Putnam (2006), Abramovay, Diegues (2000), Moraes (2002), Boisier (2001), Sen (2010), Azevedo (2008) Brandão (2008), Max-Neef (1998) a partir de seus estudos teórico-conceituais fundamentais para debater questões sobre desenvolvimento, capital social, conservação, participação e populações tradicionais.
Dessa maneira, a relevância de se aferir a este tema atrelado ao turismo como fator de sensibilização e articulação social na busca pela melhoria de vida em coletividade dar-se pela potencialidade do capital social em dada realidade frente às relações entre os indivíduos. Ademais, ao longo do disposto, apresenta-se três tópicos que dão corpo a discussão proposta sendo o primeiro voltado a abordar o capital social como instrumento de desenvolvimento local em UC’s, seguido capítulo de turismo e participação popular e por fim enfatiza o papel da participação cívica na dinâmica de áreas protegidas associado a atividade turística.

CAPITAL SOCIAL: CONTRIBUIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO EM ÁREAS PROTEGIDAS

Ao longo do tempo, diversas transformações sócio espaciais presentes no processo histórico da humanidade concentraram suas origens marcadas pelos avanços tecnológicos e pela lógica do capital, sobretudo nos mais variados setores da economia respaldados pela dinâmica do mercado sob o viés do consumo. Nesse contexto, a espacialidade tradicional do capitalismo circunda historicamente em diferentes aspectos que margeiam os modos de vida das sociedades, refletindo nos desencadeamentos que evidenciam os desequilíbrios regionais, as migrações desterritorializantes que recaem sobre o urbanismo segregador, a involução das pequenas cidades e o descontínuo socioambiental mediante a modernização predatória do campo, configurando-se a partir da industrialização em meio aos processos estruturais sociais (Harvey, 1996).
Desse modo, esses efeitos demasiadamente reforçados pela própria ideia de capital transcendem significativamente no imaginário social vinculado a transações financeiras, trabalho assalariado, comercialização de produtos e serviços e iniciativa privada sobressaltando a articulação comercial entre os setores públicos e privados norteados pela busca de novos espaços comerciais.
No entanto, tal ideologia recebe novas conotações no campo das ciências humanas expressado pelo diferente entendimento do que abarca o termo, apesar das diversas críticas ascendentes, no sentido de perceber tal questão atrelada não apenas a fins financeiros, mas também correspondente a própria humanidade quanto indivíduos caracterizados em uma nova forma de capital com base nas suas habilidades e competências dos indivíduos, encenando o capital humano (D’Araujo, 2003).
Desse modo, é sob a dinâmica das relações humanas que perpassam diversas mudanças econômicas, ambientais, culturais e sociais delineando gradativamente a formação estrutural dos indivíduos em sociedade, e destacando a importância da organização social e do fortalecimento comunitário. Nesse sentido, Harvey (1996) enfatiza que compreender as facetas históricas sociais constitui um processo essencial de discernimento emancipatório e consciência política prática, respaldado pela interpretação crítica da vida e da dinâmica social.
Nessa perspectiva, é que se insere o capital social, abordado inicialmente por Pierre Bourdieu em duas produções acadêmicas Le capital social: notes provisores (1919) e Les trois étoits du capital cultural (1980), no qual a temática tem exercido um importante papel nas discussões acerca dos processos de desenvolvimento social em diferentes campos de pesquisa (Nunes, Santos & Azevedo, 2014). Para alguns autores, o capital social versa em um paradigma emergente que integra conceitos de diversos campos como da reciprocidade, das relações acometidas em redes sociais, no desenvolvimento participativo e na governabilidade, para outros, compreende em uma valiosa ferramenta de análise do desenvolvimento de base das comunidades (Chévez, 2001).
Na visão de Putnam (2006), o capital social consiste na capacidade que os grupos e organizações incorporam através da formação social civil de desenvolver-se conjuntamente em favor de benefícios e objetivos comuns proporcionando uma maior eficiência da produção de riqueza coletiva. A ideologia central defendida pelo autor é de que quanto mais interação e envolvimento haja na relação de determinada sociedade mais desenvolvida socialmente ela será, destacando que uma das características do CS se configura pelo fato de se constituir um bem público, tendo em vista ser um atributo de estrutura social inerente a todos os indivíduos que dele beneficiam-se, ao contrário do capital convencional que normalmente é um bem privado (Putnam, 2006).
Dessa forma, percebendo a dinâmica do capital social incutida nas relações humanas, Sen (2010, p. 03) destaca “o desenvolvimento é concebido como um processo de expansão das liberdades reais de que as pessoas gozam. O alargamento da liberdade é simultaneamente o fim primeiro e o principal meio de desenvolvimento”. Trata-se então, do enriquecimento da vida humana, dos direitos e oportunidades em que o exercício da liberdade é imediatizado por valores que sofrem coerções de natureza e debates públicos refletindo nas liberdades de participação e nos princípios balizadores do CS (Sen, 2010).
Nesse sentido, o capital social como prerrogativa de desenvolvimento encontra no espaço geográfico o palco principal para seus desdobramentos ocorridos em meio às relações impostas de força e poder, como enfatiza Coriolano (2007) destacando que os espaços vão sendo produzidos como forma de subsunção do capital, desencadeando conflitos e resistências em que as contradições urgem pela dominação e poder na produção do espaço, visando à acumulação capitalista.
A questão de dominação da terra reverbera num processo de disputa entre as posses comunais tradicionais e investidas à propriedade privada, seguida pela burocratização e legalidade, de maneira que o surgimento de conflitos se tornou inerente pela busca à apropriação do território, o que levou a necessidade de se traçar estratégias de divisão territorial em paralelo a manutenção da integridade dos espaços (Moraes, 2002).
Imerso nesta sistemática territorial e social à temática das unidades de conservação no Brasil, apesar de se concentrar na visão governamental como a panaceia para a salvaguarda do meio ambiente, encontra na questão fundiária e na demarcação de áreas naturais uma série de desencadeamentos de problemas como, por exemplo, as ações de afastamento das populações tradicionais dos espaços destinados a criação de unidades em que na visão de Diegues (2000), a consequência da retirada forçada das populações, acometida pela criação de parques nacionais em favor da conservação ambiental, dá-se em meio a uma dinâmica que beneficia os “visitantes urbanos” consistindo assim em uma prática eticamente questionável.
Desse modo, o processo de criação das UC’s, além de ser direcionado para a proteção das áreas naturais remete-se também a influencias de atores com poderes dicotômicos, como órgãos públicos, iniciativa privada, organizações não governamentais e comunidades locais que a partir de um contexto de conflitos inerente aos aspectos territoriais, incorporam interesses particulares de gestão no uso da terra, oportunizando muitas vezes a utilização benéfica para determinados grupos sociais, influenciando o desvirtuamento da ideologia conservacionista e pondo em risco as perspectivas de liberdade entre o homem e a natureza em desencontro aos princípios de reciprocidade do capital social, envolvendo não só a integridade dos recursos naturais e da biodiversidade, mas também as organizações sociais, os inter-relacionamentos, as vinculações grupais e os conhecimentos adotados pelas comunidades residentes, o que de forma natural cria uma identidade local intrínseca ao espaço.
Nesse contexto, o sentido de desenvolvimento em que se baseia esse estudo é pautado pelo entendimento expresso do por Max-Neef do qual também corrobora Boiser, quando enfatiza:
Tal desenvolvimento (a escala de desenvolvimento humano) é concentrado e baseado na satisfação das necessidades humanas básicas, gerando aumento dos níveis de auto-suficiência e articulação orgânica do ser humano com a natureza e a tecnologia, processos globais com comportamentos locais, o pessoal e social, de planejamento com autonomia e da sociedade civil com o Estado  (Max-Neef, 1998, p. 30)

Essa nova leitura enfoca o desenvolvimento como sendo um resultado das aspirações humanas a partir da sua articulação quanto organização, dialogando com a visão de Boisier (2001) que discute o desenvolvimento local como uma racionalidade social imbricada no conteúdo rico do lugar como formador de identidades, diferenças e laços de coletividade.
Imbuído nessa questão, a lógica do capital social no que diz respeito a idéia de coletividade, senso de local e aproximação entre comunidades contribui para a necessária consciência sustentável de utilização dos recursos naturais a partir da cooperação mutua entre os residentes de determinada área protegida e incitando o desenvolvimento endógeno perante a liberdade dos hábitos e modos de vida.
Com isso, é por intermédio de iniciativas horizontais que o desenvolvimento e planejamento das unidades de conservação requerem um processo estrutural contínuo baseado na interação conjunta e coletiva de todos os atores sociais envolvidos, considerando os valores e a formação organizacional das comunidades, baseado numa visão integrada de expansão das liberdades concentradas na apreciação simultânea do papel vital de mercados, governos, autoridades locais, partidos políticos e representações cívicas (Sen, 2010). Além disso, outro fator inerente ao capital social que se pode vincular ao processo de desenvolvimento em UC’s são os recursos capazes de promover novas dinâmicas entre os habitantes de determinada região, em função do favorecimento de acumulação dentro do processo de aquisição de poder e na correlação de forças no plano local (Abramovay, 2000).
Finalmente, no que confere às políticas públicas e aos poderes e deveres políticos quanto ao equilíbrio das relações determinantes a consistência do capital social, Brandão (2008, p. 150) afirma que:
Deve-se pretender, com tais políticas, a “recomposição territorial” por meio da ação planejada; a reconstrução de espaços públicos e dos canais institucionalizados de participação, destruídos pelas políticas neoliberais e; a criação de variadas arenas que possam aglutinar e dar vazão às diferentes reivindicações e interesses. O poder público deve cumprir papel-chave nesse processo. Deve estar bem capacitado, com recursos materiais e humanos para incentivar a discussão democrática, garantindo transparência, acompanhamento, fiscalização e o monitoramento permanentes, além do papel decisivo de impor e fazer cumprir sanções e benefícios.

Assim, a presença constante do poder público, nas figuras federais, estaduais e municipais é imprescindível para o cumprimento das determinações legais que regem a dinâmica das UC’s, de maneira que é fundamental práticas e ações que fomentem a participação nos processos de gestão, sob as bases da cooperação e da reciprocidade, transpondo as diretrizes voltadas a harmonização social por meio de aberturas equânimes nas condições econômicas e da inclusão civil sobre os aspectos de representações das áreas protegidas, buscando o desenvolvimento local e dos residentes mediante, priorizando a liberdade e os modos de vida tradicionais.

TURISMO, PARTICIPAÇÃO POPULAR E CAPITAL SOCIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

No tocante a história da humanidade, a relação do homem com a natureza perpassa sob diferentes formas de uso dos espaços naturais, em que dentro de um processo evolutivo conduzido pela lógica do capital, as sociedades têm adotado novos pressupostos de consumo que puseram em curso grandes transformações. Na visão de Santos (1994, p. 5) “A história do homem sobre a terra é a história de uma rotura progressiva entre o homem e o entorno. Esse processo se acelera quando, praticamente ao mesmo tempo, o homem se descobre como indivíduo e inicia a mecanização do planeta, armando-se de novos instrumentos para tentar dominá-lo.”
Nesse sentido, Moraes (2002) menciona que a égide da dinâmica capitalista impõe o submetimento dos lugares sobre sua lógica, implicando em uma dialética que versa entre os elementos de homogeneização e diferenciação social e espacial, isto é, os lugares tendem a consistirem diferentes e ao mesmo tempo semelhantes.
Dessa forma, a modelagem espacial diferenciada empregada pelo capitalismo tem permitido até então, a sobrevivência de áreas de isolamento, ou seja, de porções do território que desconectadas dos fluxos econômicos e dos modos de produção, tem se qualificado exatamente por essa característica. Nesse contexto, são tais lugares isolados que denotam grande originalidade natural e que abrigam as populações tradicionais (Moraes, 2002).
Assim, é nessa dinâmica, que a questão de dominação da terra reverberou num processo de disputa entre as posses comunais tradicionais e investidas à propriedade privada, seguida pela burocratização e legalidade, de maneira que o surgimento de conflitos se tornou inerente pela busca à apropriação do território, o que levou a necessidade de se traçar estratégias de divisão territorial em paralelo a manutenção da integridade dos espaços (Moraes, 2002).
No tocante a esta dinâmica social, um novo elemento na sistemática do planejamento das áreas protegidas emerge representado pela necessidade de participação popular, que tem como atores principais as populações tradicionais ou residentes no entorno dessas localidades.
Nesse contexto, Dallari (1984 como citado em Nóbrega, 2006) menciona que questões de ordem social, consideram que quando os interesses fundamentais de determinado indivíduo ou grupo social é afetado, toda a sociedade sofre consequências em maior ou menor escala, de modo que a necessidade de tomada de decisão encontra-se implícita nos dias atuais, em função da tendência inerente da sociedade globalizada em aproximar poder público, iniciativa privada, terceiro setor e comunidade local convergindo para direções sociais e políticas. Desse modo, é a partir da violação dos interesses sociais e econômicos das populações tradicionais que se insere a busca pela participação popular e envolvimento nos processos de planejamento e gestão das UC’s.
De acordo com Paiva e Araújo (2013, p. 12) “para que a participação ocorra de maneira efetiva é necessário que haja gestão pública, comprometida com o bem-estar da comunidade e capaz de compreender o atual estágio de democracia originada de uma sociedade mais articulada e ciente de sua força política.” Assim, como forma de materializar tal gestão pública, alguns documentos legais foram elaborados para regulamentar as questões que permeiam a dinâmica das UCs e abordar a importância da participação desses indivíduos, como por exemplo, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza que explicita em seu art. 5º inciso III que “seja assegurado à participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação” (SNUC, 2000).
Nesse contexto, o turismo incorpora diferentes funcionalidades que podem ser agregadas em atividades de cunho ambiental, como é o caso das UC’s que admitem o uso controlado de seus espaços e recursos naturais, em que a partir dessa estreita relação observa-se a abertura para a inclusão da comunidade local junto ao processo de planejamento turístico da área protegida, acentuando a importância da participação popular que reflete no fomento de políticas públicas capazes de potencializar o desenvolvimento da atividade no espaço natural, proporcionando um maior incentivo a representação das comunidades, organizações não-governamentais e demais órgãos institucionais, alavancando melhores avanços e salvaguardando os hábitos intrínsecos dos residentes.
É neste contexto que se destaca a criação dos conselhos gestores como um instrumento de orientação ao planejamento e norteador da participação e inclusão de diferentes atores sociais, como governo e sociedade civil tornando-se ambientes essenciais para a discussão de ações nas unidades, considerando todos os pontos de vista de seus membros e debatidas as principais temáticas concernentes a sua manutenção, no intuito de por em prática o verdadeiro sentido democrático.
Assim é fundamental entender que o processo de planejamento e desenvolvimento do turismo ligado a ações que incentivem a gestão participativa, devem sofrer influencias advindas das populações locais, para que estes se sintam parte integrante no processo de transformação das unidades e com isso, passem a colaborar com a viabilidade e concretização dessa inserção. Contudo, para que haja a real efetividade disto, alguns elementos imersos nas discussões abordadas por Putnam (2006) em seu livro “Comunidade e Democracia a Experiência da Itália Moderna”, voltados ao capital social são fundamentais para o desenvolvimento das proposições da lógica conservacionista, a partir dos princípios de confiança, cooperação e de reciprocidade nos sistemas de participação cívica. De antemão, Putnam (2006, p. 182), enfatiza que:
Toda sociedade – moderna ou tradicional, autoritária ou democrática, feudal ou capitalista – se caracteriza por sistemas de intercambio e comunicações interpessoais, tanto formais quanto informais. Alguns desses sistemas são basicamente “horizontais” congregando agentes que tem o mesmo status e o mesmo poder. Outros são verticais, juntando agentes desiguais em relações assimétricas de hierarquia e dependência.

Dessa forma, considerando as demarcações de áreas para a criação de UCs, sob determinações que na maioria das vezes acontecem de forma vertical sem nenhum parecer ou opinião expressa das comunidades locais, as relações coletivas imbricadas na aproximação entre os indivíduos são geralmente caracterizadas pelo grande vínculo comunitário existente, pelos modos de trabalho, laços de amizade ou mesmo pela existência de conflitos territoriais, de modo que se estabelece certo nível de familiaridade e afinidade entre as pessoas.
Nesse sentido, de acordo com Putnam (2006, p. 177) o capital social diz respeito às “características da organização social, como confiança, normas e sistemas, que contribuem para aumentar a eficiência da sociedade, facilitando ações coordenadas.” Entende-se, pois, que o capital social congrega a sociedade civil organizada, na busca de benefícios direcionados a coletividade de forma integrada priorizando o bem comum social. A partir disso, é que se ressalta a importância da organização civil no que diz respeito a buscar ações de fomento ao cumprimento de determinações legais que assegurem a participação social nos mais diversos aspectos que circundam seus direitos e deveres.
Nessa perspectiva Abramovay (2000, p.04) enfatiza que “o capital social é uma resposta a um dos mitos fundadores da civilização moderna, o de que a sociedade é um conjunto de indivíduos, onde cada qual age para alcançar objetivos de maneira independente uns dos outros.” Assim, é fundamental perceber que o CS contraria esta questão ao passo que se apresenta como resultado dos elementos e relações sociais, em que o vínculo e a articulação entre os indivíduos se caracteriza pela estrutura integrada da sociedade.
Nessa visão, os pressupostos de confiança que se configuram como um dos ativos formadores do CS facilitam e promovem a cooperação espontânea entre as comunidades, possibilitando consequentemente um desenvolvimento em maior escala (Putnam, 2006). A confiança promove a cooperação, que por sua vez gera confiança, numa dinâmica que resulta na reciprocidade mutua de maneira que “as comunidades em que essa regra é obedecida têm melhores condições de coibir o oportunismo e solucionar os problemas da ação coletiva” (Putnam, 2006, p. 182).
Assim, a partir do fomento a essas premissas, a participação popular nos processos decisórios e representativos das unidades de conservação encontra a possibilidade de maior fortalecimento por meio das organizações sociais civis que podem incorporar posturas horizontais mais representativas, mostrando a capacidade de reivindicar por benefícios e melhorias coletivas, a partir de uma unificação comunitária sólida e da integridade da forma de trabalho e economia presente no cotidiano dos residentes. Além disso, a confiança e a cooperação, podem contribuir também no que tange o fortalecimento da presença coletiva nos conselhos gestores, sejam eles de categoria deliberativa ou consultiva em favor da melhoria comunitária da qualidade de vida e do desenvolvimento local endógeno, com forma de pressionar o cumprimento das disposições legais direcionadas as essas populações e, sobretudo nas determinações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e demais políticas públicas ambientais.
Nesse processo, Maranhão (2012, p. 40) afirma que:
O fomento ao processo de tomada de consciência e de organização por parte dos autóctones abri um caminho novo para o relacionamento do morador local com o turismo. Observando por meio disso que a comunidade local é o agente mais apto a nortear os caminhos por onde o desenvolvimento deve agir primeiro, não podendo ser colocada a margem do processo de gestão e planejamento.

Tendo então a figura dos moradores locais como protagonistas nesse processo, o contexto que engloba as áreas protegidas necessita de um equilíbrio social entre os elementos de organização civil e o turismo como fator de apropriação do espaço, baseado além de outros aspectos nos conceitos de capital social levantados por Putnam (2006). Por essa razão é que a evolução e superação potenciais das relações desiguais que se estabelecem na manipulação da atividade turística derivado de interesses particulares de gestão muitas vezes são ineficazes, dependendo assim de uma reação e cooperação comunitária voluntária, para obter melhores resultados nas práticas comumente excludentes que circundam o turismo a partir do senso de civismo e ativismo do capital social (Maranhão, 2012).
Assim, a participação popular mostra-se mais respaldada mediante o senso de civilidade e responsabilidade social de se proteger os recursos naturais e o meio físico como espaço de vivencia e reprodutor da cultural local. Desse modo pode-se entender mais notoriamente a intersecção entre o turismo e o capital social por meio da figura abaixo elaborada por Maranhão (2012), que denota os principais aspectos que perpassam entre as esferas, considerando nessa discussão a dinâmica das unidades de conservação junto à temática da participação popular.

Portanto, observando os pontos em comuns percebe-se que a negligência aos processos participativos se insere tanto no desempenho do turismo como do capital social, ao mesmo tempo em que aflora o sentimento de empoderamento comunitário que ocorre dentro da dinâmica das UC’s, de maneira que o capital social se destaca a partir do desenvolvimento focado na comunidade frente a cooperação, confiança e organização social.

3.1 O PAPEL DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA DINÂMICA DO TURISMO LOCAL

Na qualidade de participantes ativos, homens e mulheres lutam por seus direitos, estabelecem laços de cooperação e realizam ações de caráter político e cultural [...] tentando tornar-se mais que simples sujeitos passivos do processo social, afirmando-se como agentes e protagonistas de seus destinos (Souza, 2004 como citado em Maranhão, 2012 p. 41).

O processo de reconhecimento dos indivíduos quanto sujeitos ativos na luta por seus direitos como cidadãos, é fortalecido principalmente pelos pressupostos de participação cívica. No contexto das unidades de conservação, essa discussão perpassa na medida em que conflitos territoriais são postos em contraponto a permanência das populações locais e da disseminação da cultura autóctone, marcadas pela força coercitiva do estado na imposição de novas lógicas de ordenamentos por meio de diferentes formas de ganhos econômicos.
Desse modo, ações derivadas da união coletiva na busca pelo bem comum social em espaços naturais como em as unidades em conservação, fortalecem a participação cívica das populações locais como enfatiza Azevedo (2008, p.100) “nas regiões onde as comunidades cívicas participam ativamente da política, organizando-se em associações autóctones, incorporando sensos de responsabilidades sociais e se imbuindo do espírito público, os avanços sociais são mais notórios.”
Nesse sentido, os sistemas de participação cívica abordados por Putnam (2006) configuram-se como aspectos integradores fundamentais do capital social, ao passo que incorporados numa perspectiva de desenvolvimento, trazem contribuições consistentes a adoção de práticas sustentáveis no turismo associado a áreas protegidas, podendo auxiliar para um maior equilíbrio na relação homem e natureza e facilitando a comunicação e o fluxo de informações e a confiabilidade entre os indivíduos.
Assim é sob esta perspectiva que a participação cívica torna-se um elemento essencial para o estoque de capital social de uma comunidade, ajudando a solucionar dilemas da ação coletiva, baseadas em sistemas horizontais importantes para serem inseridos na implementação de atividades de cunho turístico não replicando-se apenas como mais um componente mercadológico e sim agregando valor aos recursos naturais como fator aglutinador de desenvolvimento.
O fomento a consciência das populações quanto o fortalecimento das bases comunitárias no alcance de seus interesses comuns, são vitais para evidenciar processos sociais equânimes entre os indivíduos, e por meio disso, perceberem que quanto sujeitos poderão delinear os caminhos para a inserção de um turismo capaz de potencializar as belezas naturais existentes e valorizar as atividades locais. Em decorrência disso, a sistematização do turismo atrelado a participação cívica implica na cooperação voluntária entre as coletividades em favor da incorporação de um turismo contrário a práticas excludentes em UCs (Maranhão, 2012).
Desse modo, como forma de exemplificar casos que congregam dessa essência de participação, pode-se citar a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão localizada no Estado do Rio Grande do Norte marcada por um processo histórico de criação dado em meio a mobilizações e articulações comunitárias locais contra o aforamento de grande quantidade de área da restinga do território para a ser vendido a italianos por intermédio da empresa Participações e Administração LTDA. Tal fato, despertou a população local contra a ocupação e a ação predatória, o que culminou em um abaixo assinado que possibilitou a solicitação ao Instituto de Desenvolvimento Ambiental no dia 10 de janeiro de 2000 a criação de uma unidade de conservação ensejando assim em 18 de julho de 2003 na sansão da Lei Estadual nº 8.349 que instituiu oficialmente na criação da reserva (Bezerra, 2010), como pode-se observar seus limites abaixo:

Os fatores que influenciaram a inibição da tomada do território por parte dos estrangeiros se refletiram na ação de proteção da área inerente ao sentimento de pertencimento do local por parte da população, a partir da união e inteiração de esforços comunitários compartilhados dos princípios de participação cívica em favor da manutenção dos modos de vida e da permanência local.
Assim, as premissas da participação cívica dentro do contexto das áreas protegidas despertam a atenção para o desenvolvimento de comunidades locais associado à atividade turística sendo necessário ressaltar o surgimento de alguns obstáculos que acabam pondo em risco os resultados potenciais advindos desse processo, como é caso da negligencia participativa provocada pelos conflitos comunitários endógenos representado na figura anterior por Maranhão (2012). Tal aspecto aponta para uma inquietação que nos remete as contribuições de Sen (2010), no sentido de refletir e questionar sobre o real emprego do desenvolvimento como liberdade associado às premissas de capital social identificadas inicialmente na articulação da comunidade da RDSEPT.
Na pesquisa de Bezerra (2010) voltada ao Direito e a Etnoconservação sob a Dinâmica da Participação na RDSEPT, alguns dados relevantes são apresentados quanto à dificuldade do conselho gestor e sua relação com a comunidade local, o que pode ser implica na discussão sobre desenvolvimento e capital social, como a falta de clareza na apresentação de resultados das reuniões; falta de referência na composição do conselho; dificuldade na elaboração das atas; falha na comunicação entre os conselheiros; ausência de participação de órgãos públicos nas reuniões; negligencia nas determinações do regimento interno e a evasão das reuniões, o que enseja no desinteresse das entidades locais pelo não emprego do papel dos conselhos quanto aos problemas que atingem a reserva desencadeando assim, conflitos gerais quanto as questões holísticas de gestão, bem como entre os próprios residentes em função surgimento de diferentes pontos de vista com relação à unidade.
Tal questão ainda torna-se mais agravante quando Bezerra (2010) aponta em sua pesquisa que somente cerca de 56% da população local tem conhecimento da existência do conselho gestor e dentre estes apenas 28% comparecem as reuniões realizadas, fato este, que denuncia a dinâmica controversa de participação se comparado ao processo histórico de criação da reserva do qual se teve a presença ativa da comunidade.
Além disso, outro aspecto é que a comunidade muitas vezes enxerga a reserva como um meio de proibição das atividades tradicionais, o que compromete o desenvolvimento efetivo da reserva e consequentemente das condições de vida dos moradores promovendo o enfraquecimento das ações de cooperação e reciprocidade do capital social, além do processo de democracia como premissa de liberdade, facilitando a imposição de agentes como o governo e iniciativa privada, como complementa Sen (2010, p. 41) enfatizando que “a desvalorização dos direitos e liberdades políticas faz certamente parte do sistema de valores dos chefes de governo em muitos países do terceiro mundo, mas não podemos assumir isto como a opinião do povo”.
Bezerra (2010) ainda aponta outras dificuldades existentes na relação entre conselho gestor e residentes destacando o ponto de vista de um conselheiro local:
Desmotiva quando a gente vê as coisas quase prontas, mas não tem o último passo, como a unidade de beneficiamento, seria uma importante resposta aos pescadores (...). A pesca ás vezes é colocada em outro plano (...). A maior dificuldade do CG é que há dois tipos de conselheiros: os das instituições civis e os das instituições públicas. Então a dificuldade é fazer a equalização entre eles porque é dos órgãos públicos que mais se espera a execução do que fora definido no CG, mas não encontramos isso principalmente, do IDEMA (Bezerra, 2010 p. 61).

Tal falta de equalização, repercuti na necessidade de debater a valoração das diferentes potencialidades em termos de prioridades públicas como exercício da democracia, a partir de uma abordagem orientada para a liberdade de participação como aponta Sen (2010).
Desta forma, é importante que os representantes civis da RDS atentem para o conceito de desenvolvimento atrelado a liberdade individual relacionado a duas bases principais, a avaliação e a eficácia, de forma a entender que os avanços de uma sociedade devem ser subjugados a partir das liberdades concretas em que gozam seus membros potencializando a obtenção de resultados positivos e a eficácia social (Sen, 2010).
Assim, o processo de participação popular dentro da dinâmica das UCs, deve incitar a democracia como pressuposto de iniciativa de maneira que:
A questão da participação é nuclear para alguns dos problemas fundamentais que têm mitigado a força e o alcance da teoria do desenvolvimento. Se um modo de vida tradicional tiver de ser sacrificado para escapar a uma pobreza esmagadora ou a uma esperança de vida mínima, é o povo directamente implicado que deve ter a oportunidade de participar na decisão do caminho a escolher (Sen, 2010, p. 10)

Portanto, o processo de abertura para novas práticas em UCs deve ser dependente não só de questões institucionais e burocráticas, mas principalmente frente à aceitação e condução do desencadeamento de ações por parte dos membros comunitários mediante o movimento, articulação, confiança e interação coletiva no delineamento de atividades como o turismo que incorporem a cultura e tradição locais existentes, aproximando-se assim de um desenvolvimento que retrate cada vez mais as premissas de liberdade na tomada de decisão quanto aos rumos da área protegida, em que “a orientação a tomar, em qualquer conflito real entre a preservação da tradição e as vantagens da modernidade, requer uma resolução participativa” (Sen, 2010, p. 10).
Dessa forma, no caso da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, é necessário que principalmente os representantes da unidade trabalhem em conjunto para incentivar uma maior interação entre os indivíduos a partir do fortalecimento dos hábitos tradicionais locais assegurando a continuidade das atividades comunitárias proporcionando condições para a reestruturação de valores como confiança e cooperação, bem como possibilitando o exercício social, político e democrático de maneira aberta, incitando assim uma maior organização e liberdade para o efetivo sentido de desenvolvimento. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Mediante ao exposto, o alicerce do capital social predominantemente enraizado nas relações de cooperação, reciprocidade e participação cívica, se constitui respaldado nas ações sociais comunitárias, delineadas em meio ao sentido de empoderamento local, uma vez que passa a se potencializar a aproximação entre os indivíduos, quanto sujeitos vivendo em coletividade.
No que concerne o debate sobre o turismo, acredita-se que apesar dos desafios inerentes a realidade muitas vezes imposta pela atividade, bem como mediante ao nível de relação social entre os sujeitos de uma dada realidade, o capital social representa um fundamental atributo para espaços que adotam o turismo como uma pratica potencializadora, a partir da inserção comunitária e da participação popular, sendo assim um fator vital para os processos decisórios e para a tomada de decisão em áreas protegidas.
Ademais, o desmembramento da participação popular e do turismo em unidades de conservação reverbera na existência de organizações sociais, em que o capital social pode se tornar uma ferramenta e subproduto das questões provocadas pelo turismo, de maneira que seu conceito pode promover a articulação, mobilização e representatividade dos cidadãos quanto aos rumos do desenvolvimento coletivo e da atividade turística.

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* Mestre em Turismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI/ RN) e Bacharel em Turismo pela UFRN.

Recibido: Noviembre 2017 Aceptado: Diciembre 2017 Publicado: Diciembre 2017



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