Contribuciones a las Ciencias Sociales
Diciembre 2014

A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E O PAPEL DE THOMAS POGGE



Rebecca Rafart de Seras Hoffmann (CV)
rebeccahoffmann@hotmail.com
Universidade Federal do Paraná



RESUMO: A pobreza extrema é a preocupação central do pensamento do filósofo Thomas Pogge. Para solucioná-la defende, entre outras ideias, os dois projetos explorados no presente estudo. O primeiro é fornecer gratuitamente medicamentos essenciais aos pobres sem que a indústria farmacêutica deixe de lucrar com isso, através da criação de um fundo financeiro (Health Impact Fund - HIF); o segundo é a criação de um tributo sobre a extração e venda de recursos naturais não renováveis (Dividendo de Recursos Globais - DRG), cuja receita seria destinada a erradicação da pobreza.

PALAVRAS-CHAVE: Desenvolvimento, economia, direitos humanos, pobreza, desigualdade social.

ABSTRACT: Extreme poverty is the central concern of the philosopher Thomas Pogge thought. To solve it, he defends, among other ideas, two projects that are discussed in this paper. The first one is to provide free essential medicines to the poor, without the pharmaceutical industry fails to profit from it. The second one is to create a tax on the extraction and sale of non-renewable natural resources (Global Resource Dividend), whose incomes would be aimed at poverty eradication.

KEYWORDS: Development, economy, human rights, poverty, social inequality.

Para ver el artículo completo en formato zip pulse aquí


Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
de Seras Hoffmann, R.: "A erradicação da pobreza e o papel de Thomas Pogge", en Contribuciones a las Ciencias Sociales, Diciembre 2014, www.eumed.net/rev/cccss/30/thomas-pogge.html

Thomas Pogge é Ph.D. em Filosofia pela Universidade de Harvard, com extensa publicação em moral e política. Sua filosofia, de ordem prática, é internacionalmente reconhecida. É um grande pensador, que almeja mudar o mundo e tem planos para isso, através de reformas realizáveis e politicamente realistas. Pogge é um defensor do combate à pobreza extrema e para tanto dirige um projeto internacional chamado Global Justice Program, ligado à Universidade de Yale,1 o qual almeja garantir o acesso a medicamentos essenciais a quem precisa sem que a indústria farmacêutica deixe de lucrar também. Ademais, o autor é responsável pela proposta do Dividendo de Recursos Globais (DRG). Ambas as iniciativas serão abaixo estudadas. As conclusões doutrinárias poggeanas relacionadas à erradicação da pobreza descritas a seguir foram colhidas de dois artigos do autor, publicados em 2006 e 2013, além do site institucional do Health Impact Fund (HIF).
Pogge articula três características da desigualdade. Ela é (i) impermeável, pois, por um lado, é difícil ou impossível para quem está em miséria sair dessa condição e, por outro lado, quem está em melhores condições de vida jamais suportaria viver em privação extrema; (ii) é difusa, pois engloba todos os aspectos da vida da pessoa (condições básicas de sobrevivência); e (iii) é evitável, por ser certo que quem está em condições melhores pode melhorar as condições dos que estão em estado pior, e isso sem entrar em uma condição ruim. 2
Na fundamentação de suas ideias, Pogge admite a existência de dois deveres correlatos à erradicação da pobreza. O dever positivo de ajudar quem está em sofrimento agudo e o dever negativo, mais rigoroso, de não sustentar a injustiça, não contribuir para o empobrecimento do outro, e muito menos lucrar com isso. O dever positivo, apesar de ser de mais fácil visualização, não gera a movimentação social que, pelo menos em teoria, deveria gerar. Isso porque quem tem melhores condições econômicas admite que, se for ajudar alguém, que seja alguém que está perto, e não do outro lado do país ou até em continente diferente, com que não se compartilha nenhum laço de afinidade. Já o dever negativo deflagra que fará uma grande diferença para esta população paupérrima que os economicamente favorecidos vejam (ou não) a pobreza como uma injustiça que ajudam a manter e como uma violação de direitos humanos.3
Desvendando as complexidades da realidade, Pogge elucida que iniciativas privadas de ajuda convencional são difíceis de ser mantidas a longo prazo, como por exemplo a ajuda que uma família faça ao doar uma quantia anual para os necessitados. Para o autor, essa mitigação unilateral contínua da pobreza gera fadiga, aversão e até mesmo desprezo com o correr do tempo, pois a família tem a percepção de que a maioria das outras famílias em situação financeira semelhante contribui com menos ou não contribui — ou seja, que suas contribuições são legalmente opcionais. Ademais, essas famílias caridosas (ou Estados, num contexto mais amplo) têm que se mobilizar periodicamente para essa ajuda, gerando desgaste a cada mobilização (diferentemente de uma imposição legal, cujo desgaste — se houvesse — ocorreria apenas uma vez). E, como um último argumento, as famílias poderiam perceber que, independentemente do que doam, poderiam, aumentando apenas um pouco mais o valor da doação, salvar mais crianças da doença e da fome. As mesmas alegações se aplicam aos Estados, que ao compararem-se com outros mais mesquinhos, não se sentem obrigados a ajudar com mais. Alegam a competitividade global como escusa.4 É possível notar que o que Pogge deseja, portanto, é criar uma base legitimadora para ajudar financeiramente os pobres: doações (normalmente, esporádicas) não são suficientes. São necessárias obrigações legalmente exigíveis.
Em sua vasta publicação, destaca-se sua proposta do DRG para patrocínio do fim da pobreza, através da tributação das receitas da extração e venda de recursos naturais não renováveis. Ademais, uma consequência benéfica desse movimento seria frear o esgotamento desses recursos naturais. No entanto, o que eleva o valor da argumentação do autor é seu objetivo final: ser convincente não apenas na academia, mas também servir de aporte teórico para políticas públicas.5
Defendendo a fórmula do DRG, o autor expõe que, apesar de os países ricos pagarem pelos recursos naturais que compram — como o petróleo —, esse dinheiro vai para outras pessoas ricas, como a família reinante saudita ou a cleptocracia nigeriana. Pouco ou nada desses valores destina-se aos pobres. Além disso, para Pogge os pobres até poderiam, em tese, trabalhar e depois comprar recursos naturais nas mesmas condições que os ricos, mas suas oportunidades de educação e emprego são tão pequenas que mal ganham para sua sobrevivência, quiçá para participar da divisão dos recursos naturais do mundo.6 Com base nessa perspectiva negativa de conjuntura mundial, Pogge é claro quanto ao caráter nuclear de sua proposta:

[...] na ordem internacional vigente, bilhões de pessoas nascem em posições sociais iniciais que lhes dão perspectivas extremamente baixas de uma vida satisfatória. Sua miséria só poderia ser justificada se não houvesse alternativa institucional dentro da qual essa miséria em massa fosse evitada. Se, como a proposta do DRG mostra, existe tal alternativa, então deveríamos atribuir essa miséria à ordem global existente e, portanto, em última análise, a nós mesmos.7

Pogge considera sua proposta moderada por não partir do pressuposto de que os recursos naturais são propriedade compartilhada da humanidade, a serem divididos igualmente, pois sua proposta permite que cada governo controle os recursos naturais de seu território geográfico. O autor entende ser necessário modéstia para que a proposta ganhe apoio da comunidade internacional. 8 Outra característica pontuada é considerar que o valor do DRG não necessitaria ser alto, sendo suficiente, por exemplo, 1% da renda agregada global ou 2 dólares americanos por barril de petróleo cru.9 Isso porque a alta desigualdade social que vivemos hoje é resultado de séculos de exploração, e após o estabelecimento de um sistema mais justo e aberto, a tendência é o equilíbrio desse mercado, de forma suficiente para impedir o retorno da exploração.10 Sua reflexão sobre o DRG também adverte que, em casos extremos, em países cujos recursos do DRG não possam ser usados eficientemente, não se deve insistir no erro e focar a atenção nos países onde o projeto esteja funcionando. 11
Em nome da efetividade, ele coloca pontos fundamentais para o sucesso do DRG: (i) que seja de fácil aplicação e compreensão, baseado em recursos ou poluentes de fácil monitoramento, para assegurar que cada sociedade esteja pagando sua parte corretamente e também para mostrar aos demais essa lisura; (ii) que sejam mantidos baixos os custos de sua arrecadação; (iii) que tenha um impacto pequeno sobre os preços dos bens consumidos para satisfazer as necessidades básicas; (iv) que os recursos naturais escolhidos para participar do programa sejam aqueles cujo desestímulo seja importante para a preservação do meio ambiente; (v) que conte com a expertise de economistas, advogados internacionais e cientistas políticos para o projeto e (vi) que seu desembolso seja realizado com base em regras claras e diretas e com administração barata e transparente. A consequência desse esquema, para ele, seria benéfica para a população que sofre com a pobreza e também para os governantes, pois um governo com prosperidade (alcançada através do DRG) tenderia a garantir sua posição.12
Segundo Pogge, o DRG deveria ainda ser respaldado por sanções descentralizadas: se um país não cumprisse suas obrigações com o projeto, os demais países participantes deveriam impor taxas sobre as importações e exportações do país infringente. Sabe-se que hoje a economia é globalmente interdependente e, portanto, o país faltoso arcaria com grandes prejuízos por sua falta ao sistema. O apoio principal, nesse caso, seria dos Estados Unidos e da União Europeia, para as sanções efetivamente terem peso nas transações comerciais de tais países.13 Para convencer essas potências a participar do projeto DRG, Pogge coloca ser importante insistir que a pobreza global é uma injustiça grave da qual participam, ao imporem aos países pobres uma ordem institucional que gera miséria e/ou os exclui da participação na exploração de recursos naturais e/ou permite que se mantenha o processo histórico que gera desigualdade radical. 14 O autor admite que o estudo não está fechado e admite revisões à sua proposta. Também não quer que tenha uma aura de dádiva e sujeição. 15 Para ele, se um país sofre com uma desigualdade social radical, essa ordem institucional é injusta e exige justificação. O ônus da prova, portanto, estaria com aqueles que desejam defender tal ordem como justa. 16
Pogge propõe, em ensaio mais recente, seu Fundo de Impacto sobre a Saúde (Health Impact Fund – HIF), que trata especificamente dos problemas de saúde dos países extremamente pobres, relacionados à indústria farmacêutica. O mercado consumidor desses países não é lucrativamente interessante para os laboratórios, que não investem em pesquisa de novos medicamentos que tenham um impacto significativo na saúde dessa população carente; 17 além disso, a indústria fornece os medicamentos já existentes a preço de mercado, o que torna muito difícil seu acesso. Pogge propõe a criação de um fundo, que seria custeado pelos governos nacionais, para pagar às empresas farmacêuticas uma recompensa por suas inovações em remédios com impacto sobre a saúde global. 18
Especificamente sobre os medicamentos escolhidos para financiamento pelo fundo, tem-se que:

Uma característica importante do mecanismo do HIF é proporcionar as maiores recompensas para aqueles produtos com maior impacto na saúde. No entanto, como o sistema é opcional, as empresas irão escolher registrar seus produtos ao HIF somente se isso as levar a ganhos mais elevados que aqueles esperados pelas vendas por preços sem restrições. As empresas irão encontrar o sistema do HIF mais atrativo para produtos com alto impacto na saúde, mas com baixa rentabilidade sob o sistema atual. Isso incluirá produtos que possam trazer benefícios substanciais em saúde para pessoas que são pobres ou que estão localizadas em países onde a proteção de patentes é fraca. Além disso, esse sistema automaticamente oferece os maiores incentivos exatamente para aqueles produtos cuja exploração de monopólio sobre o sistema de patentes é mais inadequado. Esse conjunto de produtos potenciais provavelmente será dominado por medicamentos e vacinas que são direcionados principalmente aos pobres e pessoas sem seguro - pois esses produtos são suscetíveis de ter grande impacto na saúde, mas baixa rentabilidade sob o sistema de preços de monopólio.19

O pagamento para as indústrias farmacêuticas seria anual,20 realizado por dez anos, com base nos impactos reais na saúde da população. 21 Em troca deste pagamento, a empresa concordaria em vender medicamentos pelo menor preço possível, em qualquer lugar do mundo. Além disso, após os dez anos, teria a obrigação de liberar sua licença. 22
O custo anual do HIF, segundo Pogge, seria de 6 bilhões de dólares por ano — uma pequena parte do PIB global e, em particular, 0,7% do total dos 900 bilhões de dólares que são gastos anualmente no mundo com remédios.23
O site institucional da proposta poggena passa informações detalhadas sobre a iniciativa:

A solução integrada que o HIF proporciona é de âmbito global. Muitas indústrias inovadoras têm encontrado dificuldade em ganhar dinheiro nos países mais pobres, porque o baixo preço necessário para gerar vendas substanciais naqueles mercados impossibilita praticar preços elevados para pessoas mais ricas naqueles e em outros mercados. O HIF elimina esse problema ao exigir um preço uniformemente baixo em todo mundo, enquanto oferece para as indústrias inovadoras pagamento direto, baseado no impacto na saúde de suas inovações, não importando onde esse impacto ocorra.24

Sobre o menor preço de venda possível dos medicamentos:

O HIF irá definir uma faixa de preços administrativos permitida para vendas no atacado de todos os produtos registrados; todas as vendas do produto serão entre os preços máximo e mínimo permitidos. Essa faixa de preço seria determinada para o período inteiro de pagamento, e seria automaticamente ajustada pelo uso de um índice de inflação. A faixa de preços administrativos será listada para cada produto no site do HIF, de modo que todos os compradores possam saber que o produto deve estar disponível nessa faixa de preços e, por consequência, serão encorajados a reportar vendas fora desse intervalo. 25

As dificuldades para criação e manutenção do HIF não são ignoradas,26 como tampouco o alto custo para sua administração (em torno de 10% do seu orçamento anual),27 mas também não são vistas como barreiras intransponíveis:

É difícil conduzir avaliações uniformes e confiáveis sobre impactos na saúde, especialmente em escala global e sobre toda a gama de medicamentos. Mas, com investimento substancial em técnicas de avaliação e medição, essas dificuldades podem ser resolvidas para permitir que as avaliações do impacto na saúde sejam suficientemente precisas para criar novos incentivos eficazes à inovação, que melhorem significativamente aqueles proporcionados pelo atual sistema. O que requer-se do HIF é que gere justos e efetivos incentivos para que o impacto na saúde possa ser medido de uma maneira consistente e previsível, em todos os produtos e países. Imprecisões de medição certamente surgirão, mas desde que sejam aleatórias e não muito grandes, seu efeitos nos incentivos e nos pagamentos aos inscritos será pequeno. O ideal seria que a medição do impacto na saúde fosse perfeitamente precisa, uma vez que isso iria proporcionar os melhores incentivos possíveis para a inovação farmacêutica. Na prática, as avaliações precisam apenas ser boas o suficiente: para tornarem-se rentáveis para os inovadores que visem melhorar a saúde, para tornarem-se não-rentáveis a ponto que tentem burlar o sistema excessivamente, e para garantir que a recompensa total de cada remédio registrado – derivada de seu impacto em todo o mundo ao longo do período de recompensa inteiro – seja razoável, dado o seu impacto real na saúde.28

Além disso, como primeiro passo para concretização do HIF, a proposta é de criação de um projeto-piloto, em uma escala pequena, para testar a teoria e refinar a proposta, para que possa ser replicada em larga escala. 29 Pogge, assim, encara que:

a pobreza não pode ser erradicada por esforços para ajudar e proteger os pobres. Nós também precisamos contestar os processos supranacionais de criação de regras: conceber reformas supranacionais eficazes que também sejam politicamente realistas.30

Para conclusão sobre o pensamento poggeano, cita-se uma passagem importante da sua teoria, em que reflete sobre o argumento de que a ordem global atual seria defensável. Para ele:

As atuais condições das pessoas pobres do mundo foram significativamente moldadas por um período dramático de conquista e colonização, com severa opressão, escravização, até mesmo genocídio, por meio dos quais as instituições e as culturas nativas de quatro continentes foram destruídas ou gravemente traumatizadas. Isso não significa dizer que (ou negar) que os descendentes ricos daqueles que participaram desses crimes têm alguma responsabilidade restitutiva especial em relação aos descendentes empobrecidos daqueles que foram vítimas desses crimes. A ideia é antes que não devemos sustentar a desigualdade extrema em posições sociais iniciais quando a alocação dessas posições depende de processos históricos em que os princípios morais e as regras legais foram amplamente violados. Não se deveria permitir que uma história profundamente manchada do ponto de vista moral resultasse em desigualdade radical. 31

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

GLOBAL JUSTICE PROGRAM. About the program. Disponível em: <http://www.yale.edu/macmillan/globaljustice/about.html>. Acesso em 20 abr. 2014.

HEALTH IMPACT FUND. Challenges. Disponível em: <http://healthimpactfund.org/challenges-2/>. Acesso em: 29 jun. 2014.

_______. Health Impact Measurements. Disponível em: <http://healthimpactfund.org/health-impact-measurements/>. Acesso em: 29 jun. 2014.

_______. Next Steps. Disponível em: <http://healthimpactfund.org/next-steps/>. Acesso em: 29 jun. 2014.

_______. Opportunities. Disponível em: <http://healthimpactfund.org/opportunities/>. Acesso em: 29 jun. 2014.

_______. Reward Mechanisms. Disponível em: <http://healthimpactfund.org/reward-mechanisms/>. Acesso em: 29 jun. 2014.

_______. Summary Overview. Disponível em: <http://healthimpactfund.org/the-health-impact-fund-a-summary-overview/>. Acesso em: 29 jun. 2014.

POGGE, Thomas W. Para erradicar a pobreza sistêmica: em defesa de um Dividendo dos Recursos Globais. In: Sur: revista internacional de direitos humanos, num. 6, ano 4, 2006. Disponível em: www.surjournal.org/index6.php. Acesso em 20.03.2014.

______. Transcending the Washington View of Development. In: CHACKALACKAL, Saju. Towards a strong global economic system: revealing the logic of gratuitouness in the market economy, Bangalore: Dharmaram Publication, 2013. Disponível em: <http://pantheon.yale.edu/˜tp4/index_files/Saju20%contribution-1_73-101.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2014.

THOMÉ, Clarissa. Indústria farmacêutica ignora doenças de países pobres. Folha de São Paulo, São Paulo, 29 out. 2013. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,industria-farmaceutica-ignora-doencas-de-paises-pobres,1091109>. Acesso em 13 jun. 2014.

1 O programa é formado por um grupo interdisciplinar que trabalha para avaliação e reforma dos arranjos institucionais globais. Disponível em: < http://www.yale.edu/macmillan/globaljustice/about.html >. Acesso em 20 abr. 2014.

2 POGGE (2006, p. 145-146).

3 POGGE (2006, p. 145).

4 POGGE (2006, p. 159-160).

5 POGGE (2006, p. 144).

6 POGGE (2006, p. 150).

7 POGGE (2006, p. 149).

8 POGGE (2006, p. 152).

9 Sobre o 1% da renda agregada global, Pogge cita o exemplo do ano de 2005: segundo dados da ONU e do Banco Mundial, neste ano os países ricos doaram 150 bilhões aos países em desenvolvimento, enquanto o DRG geraria o montante para 450 bilhões naquele ano. (POGGE, 2006, p. 153)

10 POGGE (2006, p. 153).

11 Vislumbra-se haver certo exagero na proposta poggeana nesta passagem, tornando-a de difícil visualização na prática: em países com problemas de governos corruptos, que se preocupam mais em manter os cidadãos miseráveis do que num governo transparente, a solução seria entregar dinheiro em espécie diretamente para os cidadãos ou programas da ONU ou de ONGs eficazes. (Cf. POGGE, 2006, p. 154).

12 POGGE (2006, p. 153-154).

13 POGGE (2006, p. 155-156). Assevera o autor: “mesmo que a proposta do DRG seja exequível, e mesmo que possa ser implementada com a boa vontade de todos os envolvidos, permanece o problema de gerar essa boa vontade, em especial da parte dos ricos e poderosos. Sem o apoio dos Estados Unidos e da União Europeia, a pobreza e a fome mundiais não serão certamente erradicadas enquanto formos vivos.” (p. 158)

14 POGGE (2006, p. 158).

15 POGGE (2006, p. 155; 162).

16 POGGE (2006, p. 156).

17 Os médicos chamam as doenças dos países pobres de “doenças negligenciadas”, pelo descaso com que a indústria farmacêutica as trata. Nesse sentido: THOMÉ (2013).

18 Segundo o site institucional da proposta, que a descreve minuciosamente, “Muitas propostas para aumentar o acesso aos medicamentos reduziriam os lucros das indústrias farmacêuticas e, portanto, sua capacidade de financiar pesquisas. O HIF, no entanto, deixa as opções existentes das indústrias farmacêuticas intocáveis. Ele simplesmente dá a elas a oportunidade de lucros adicionais, ao desenvolverem novos remédios de alto impacto na saúde, que não seriam lucrativos ou seriam menos lucrativos sobre o sistema de monopólio. Ao vender esses remédios registrados pelo preço de custo, as indústrias não serão obrigadas a defender uma política de cobrança de preços elevados para pessoas pobres e não serão pressionadas a fazer doações para caridade. Com os medicamentos registrados no HIF, elas podem, ao invés, “fazer bem fazendo o bem”: trazer real benefício aos pacientes de uma forma rentável. Pesquisadores dessas indústrias serão encorajados a centrar-se na abordagem das doenças mais importantes, e não apenas naquelas que podem sustentar altos preços.” (HEALTH IMPACT FUND, OPPORTUNITIES, 2014)

19 HEALTH IMPACT FUND, REWARD MECHANISMS (2014).

20 Sobre o pagamento das empresas farmacêuticas, a proposta ressalta que: “Ao ser realizado um pagamento fixo do HIF a cada ano, as indústrias enfrentam o risco de que algum produto que possa ser desenvolvido tenha um impacto tão grande – por exemplo, uma vacina barata e efetiva contra a malária – que isso capture virtualmente todo o fluxo de pagamento do HIF ao longo de muitos anos. Embora os doadores do HIF possam aproveitar tal resultado, o risco disso ocorrer tenderá a deter a entrada de inovadores no sistema. Uma possível resposta a esse problema é limitar a proporção do fundo que um único produto pode capturar em um determinado ano. Por exemplo, o HIF pode limitar o total de pagamentos para qualquer produto em um determinado ano a, no máximo, 50% dos pagamentos do fundo, ou a um valor fixo. Ao limitar o pagamento de um produto que seja sucesso de vendas, inovadores de outros produtos menos terapeuticamente importantes teriam maior garantia de que seriam adequadamente recompensados por suas inovações. Essa abordagem reduziria o risco e incentivaria a entrada [de outros inovadores]. Sua principal desvantagem seria que os incentivos às indústrias, para que prossigam com os avanços farmacêuticos mais importantes, poderiam ser enfraquecidos”. (HEALTH IMPACT FUND, REWARD MECHANISMS, 2014)

21 POGGE (2013, p. 99-100). Para mensurar o impacto sobre a saúde do HIF, a proposta explica que: “Medir o impacto dos medicamentos na saúde é uma tarefa essencial do HIF. O fundo deve ser capaz de fazer avaliações do impacto na saúde que sejam razoavelmente consistentes em doenças e [diferentes] países. Nós reconhecemos que não há uma métrica perfeita para saúde ou doença, que não há um algoritmo perfeito para avaliação do impacto da saúde, e que a avaliação inevitavelmente dependerá de dados imperfeitos. Perfeição, contudo, não é o padrão pertinente. O que importa é que as indústrias farmacêuticas devem ter novos e fortes incentivos para entregar melhorias na saúde – e nenhum novo e forte incentivo para tentar ser recompensado pelo HIF sem impacto na saúde. As avaliações do HIF devem ser suficientes para incentivar que as melhores estratégias das indústrias sejam para receber seus recursos, através da entrega de melhorias na saúde. Com um investimento substancial em coletar e analisar dados, muito maior do que qualquer sistema nacional de dados sobre a saúde, o HIF poderá estar na posição de tornar suas avaliações suficientemente consistentes e confiáveis, para garantir que os pagamentos foram alocados de forma justa entre os inscritos na base de impacto na saúde, e assim proporcionará incentivos significativos aos inovadores para que desenvolvam produtos com grande impacto na saúde. […] Produtores de medicamentos e outras empresas de tecnologia em saúde percebem de forma crescente a importância de demonstrar que seus produtos são terapeuticamente eficazes e, portanto, [justifica-se] o valor do seu alto custo. Isso está levando-os a participar mais ativamente na avaliação da efetividade terapêutica desde um estágio inicial, e a incorporar essa informação nas suas decisões de preço.” (HEALTH IMPACT FUND, HEALTH IMPACT MEASUREMENTS, 2014)

22 POGGE (2013, p. 99-100).

23 POGGE (2013, p. 99-100).

24 HEALTH IMPACT FUND, A SUMMARY OVERVIEW (2014).

25 HEALTH IMPACT FUND, REWARD MECHANISMS (2014).

26 São citadas dificuldades como as peculiaridades das preferências individuais das pessoas em quem se baseia para calcular-se o impacto sobre a saúde, dados insuficientes sobre o uso dos medicamentos, diferentes interpretações sobre esses dados insuficientes, dados clínicos comparativos incapazes de demonstrar diferenças, uso de biomarcadores imprecisos para medir o impacto na saúde da população, quantidade de vendas aumentada pelos atacadistas dos medicamentos e uso de tratamentos interrelacionados, que também dificultaria mensurar o real impacto sobre a saúde. (HEALTH IMPACT FUND, HEALTH IMPACT MEASUREMENTS, 2014)

27 HEALTH IMPACT FUND, GOVERNANCE AND ADMINISTRATION (2014).

28 HEALTH IMPACT FUND, HEALTH IMPACT MEASUREMENTS (2014)

29 HEALTH IMPACT FUND, NEXT STEPS (2014). Além disso, “há muito que estudar antes que o HIF esteja pronto para implementação. Em particular, faz sentido verificar como as indústrias farmacêuticas responderão ao mecanismo pagamento-pela-performance construído. Esse aspecto pode ser testado em uma escala gerenciável. Um projeto piloto envolveria uma indústria reduzindo o preço de um medicamento patenteado em um mercado, e sendo pago um bônus de incentivo separado com base no desempenho dos benefícios na saúde medidos. Por exemplo, tal projeto piloto poderia recompensar uma indústria baseando-se na cobertura de serotipos numa região de uma determinada vacina, reconhecendo que a cobertura mais elevada implica uma maior eficácia. Cada produto tem pelo menos alguns componentes dos seus efeitos que são mensuráveis, num período de tempo razoável.” (HEALTH IMPACT FUND, CHALLENGES, 2014).

30 POGGE (2013, p. 101).

31 POGGE, (2006, p.151).