Diego Petyk de Sousa (CV)
Alfredo Cesar Antunes (CV)
            
			 diegopetyk@uol.com.br
 
           
          
		      
		
			
            
RESUMO
              Esse  trabalho tem por objetivo identificar as  possibilidades exploratórias de continuidades e rupturas do Programa Segundo  Tempo com seus antecessores.  Para  efeitos de recorte temporal, delimita-se o período de 1985 a 2002. Como  recurso metodológico recorre-se a pesquisa  exploratória, devido ao seu potencial de compreensão de determinada área do  conhecimento por parte do pesquisador. Portando, esse estudo é fundamental  devido a sua busca em compreender processo de construção conceitual do esporte  como direito e as possibilidades de rupturas e continuidades do Programa  Segundo e seus antecessores, possibilitando avanços nos estudos da  contemporaneidade.  
  PALAVRAS  CHAVE: Esporte,  Programa Segundo Tempo, Programa Esporte na Escola.
INTRODUÇÃO
            Esse artigo é fruto inicial do  estudo exploratório realizado durante o ano de 2013, no Programa de Pós-graduação  em Ciências Sociais Aplicadas (PPGCSA) da Universidade Estadual de Ponta Grossa  (UEPG)  1,  em nível de mestrado. O PPGCSA tem como foco pesquisas realizadas na  perspectiva interdisciplinar e de cunho qualitativo direcionado para a área de  Cidadania e Políticas Públicas.
              Visualizando o campo de pesquisa do  PPGCSA, e a vinculação dos autores com a linha de pesquisa História, Cultura e  Cidadania2 ,  o tema de investigação é o programa do Governo Federal na área esportiva,  denominado de: Programa Segundo Tempo (PST).
              O PST é uma ação do Ministério do  Esporte através da Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED), lançado  no ano de 2003, com o objetivo de “democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de  inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e jovens em  situação de vulnerabilidade social” (BRASIL, 2011 p.10). 
                                                Ao expor o objetivo descrito nas Diretrizes do Programa Segundo  Tempo do ano de 2011, retira-se o significado do processo histórico de construção  do PST, esquece-se do longo caminho para o entendimento do esporte como direito  na Constituição de 1988 e a vinculação usual do conceito3  de esporte educacional,  presente no objetivo. E é justamente essa a nossa preocupação de pesquisa. Que  vai ao encontro da afirmação de Athayde (2009, p.14) “O PST é um programa  atualmente em execução e que ao longo de sua implementação foi alvo de uma  série de reformulações”. Com isso, esse artigo tem como perguntas de  orientação: Quais as continuidades e rupturas do Programa Segundo Tempo com os  seus antecessores? Posto a pergunta que conduzirá o estudo,  busca-se como objetivo geral de trabalho identificar  as possibilidades exploratórias de continuidades e rupturas do Programa Segundo  Tempo com seus antecessores. Para efeitos de recorte temporal, delimita-se o  período de 1985 a 2002. Justifica-se o ano de 1985 pela criação da  Comissão de Reformulação do Esporte (CRE), que foi instituída pelo Decreto n.º  91.452, de 19/07/1985 e o ano de 2002, como último ano do mandato do Presidente  Fernando Henrique Cardoso e o programa esportivo antecedente ao PST, o Programa  Esporte na Escola.
                                                Para  obter o objetivo proposto do trabalho, recorre-se ao recurso metodológico da  pesquisa exploratória. Segundo Oliveira Junior, Sgarbiero e Bourguignon (2012,  p. 197):
A pesquisa exploratória contribui para a aproximação da realidade que se quer conhecer quanto para o domínio teórico necessário à definição de hipóteses; busca de antecedentes, histórico, pessoas importantes, atualizar conceitos, propiciar a apreensão do problema de pesquisa.
Portanto,  o uso da pesquisa exploratória como recurso metodológico justifica-se devido ao  seu caráter de compreensão de determinada área do conhecimento por parte do  pesquisador em fase inicial de investigação. 
                                                Identificar  e compreender o processo de construção conceitual do esporte como direito e as  possibilidades de rupturas e continuidades entre o PST e seus antecessores, no  caso o Programa Esporte na Escola, nos permite avançar como colocado por Minayo  (2004, p.177), “todo conceito é historicamente construído e para entender o seu  alcance ou para reformulá-los, nas ciências sociais, se preconiza que sejam  analisados em sua origem e percurso de forma crítica”. Desse modo, é de suma  importância para os pesquisadores com as lentes analíticas voltadas as para políticas  públicas esportivas, compreender a sua origem e percurso do esporte como  direito, para  na contemporaneidade  entender o seu alcance ou a necessidade de reformas conceituais.
              Para melhor divulgação e  estruturação desse artigo será adotada a divisão do texto em dois tópicos “O  primeiro período: o esporte como direito (1985-1990)” e     “O segundo período: pós-constituição de  1988 (1990-2002)” E posteriormente expõe-se o esforço de análise e síntese  realizado nas considerações finais.
O Primeiro período: o esporte como direito (1985-1990)
Para caracterizar o primeiro período, utiliza-se a contextualização terminológica e temporal do momento analisado de Codato (2005). Desse modo, Codato (2005, p.166), descreve esse período histórico como:
A Nova República (1985-1990), último governo do ciclo do regime ditatorial-militar, encerra esse longo período de transição ao estabelecer a hegemonia política do partido de oposição ao regime (1986), promulgar uma Constituição (1988) e realizar uma eleição popular para Presidente (1989).
O  setor esportivo chegou à Nova República, com o discurso demandando a sua  liberalização do Estado. Porém, como aponta Bueno (2008), essa situação estava  dentro de uma estrutura moldada pelas antigas práticas de decisão incapazes de  atender às novas demandas. Isso levou a necessidade das demandas para o  Legislativo, como forma de mediar novos interesses de velhos agentes já  estruturados no setor e as demandas de novos agentes em busca de espaço. 
                                                As  demandas apontadas como problemáticas para o setor esportivo são descritas na  colocação de Tubino (1988), entendendo como problema do esporte nacional cinco  elementos fundamentais: a) Legislação ultrapassada; b) Falta de recursos  financeiros; c) insuficiência de recursos humanos, d) carência de estudos sobre  a realidade brasileira, e) falta de um conceito de esporte. 
                                                Assim,  destaca-se a última demanda acerca da possibilidade de uma construção/revisão  do conceito de esporte. Um agravante era o seu entendimento até aquele momento  histórico no Brasil, como coloca Tubino (1988, p.14), “o esporte sempre foi  entendido no Brasil pelo esporte de alto rendimento e pelo futebol  profissional, o que, convenha-se, constitui uma visão hipotrofiada de esporte,  delimitando-o apenas na perspectiva elitista do talento”. 
              Nesta conjuntura, o primeiro  acontecimento relacionado a possibilidades de mudanças no Esporte brasileiro  foi à criação da Comissão de Reformulação do Esporte (CRE), que foi estabelecida  pelo Decreto n.º 91.452, de 19/07/1985.   A competência quanto a sua composição foi direcionada para o Ministro da  Educação Marco Maciel.  A CRE foi  composta por trinta membros, conforme a Portaria 598/85 do Ministério da  Educação. A presidência ficou a cargo de Manuel José Gomes Tubino, tendo com  secretário-executivo o coronel Octávio Teixeira. O objetivo era “de realizar  estudos sobre o desporto nacional e apresentar propostas a ele relativas”  (BRASIL, 1985, p.5). Assim, a comissão passa a atuar como mecanismo para novos  rumos do esporte brasileiro, consolidando-se como ator fundamental e  estratégico para o desenvolvimento das pretensões ideológicas do setor  esportivo.
   Os membros da comissão foram: Coronel Octávio  Teixeira, Bruno Silveira, Alvaro Mello Filho, Adhemar Ferreira da Silva,  Adilson Monteiro Alves, Alfredo Alberto Leal Nunes, André Gustavo Richer,  Carlos Alberto Andrade, Carlos Arthur Nuzman, Fernando José Macieira Sarney,  Francisco Austerliano Bandeira de Mello, Hezir Espíndola Gomes Moreira, João  Alberto Barreto, João Baptista de Mesquita, João Gonçalves Soares, Luciano do  Valle, Luiz Alfredo da Gama, Botafogo Muniz, Luiz Afonso Teixeira Vasconcellos  de Almeida, Maeterlinck Rego Mendes, Maria Esther Bueno, Miguel Jorge Squeff,  Otávio Augusto Anibal Cattani Fanali, Renato Britto Cunha, Renato Cardoso,  Romualdo Gianórdoli, Sânzio Valle Mendes, Thales Freire de Verçosa, Valled  Perry e Walter Giro Giorano (TUBINO, 1988)4 .  Essa comissão foi anunciada pelo seu  presidente como composta por personalidades dos mais variados setores e  regiões, com experiências esportivas. 
                                                Porém,  contradições podem ser apontadas nesse processo de construção da Comissão.  Primeiramente, é questionada a sua própria formação. Portanto, ela não pode ser  necessariamente entendida como representante da pluralidade do setor esportivo.  Pois, a sua composição foi formada por ex-atletas e representantes  governamentais. Portanto, deixando de fora outros setores ligados ao esporte e  educação física (BUENO, 2008; VERONEZ, 2005).             Outro  fato que foi fator determinante para consolidar a Comissão está na precária  forma de organização da sociedade civil para colocar suas proposições ao grupo  hegemônico (CASTELLANI FILHO, 1985).
   Uma das explicações apontadas por Bueno (2008)  e Veronez (2005) sobre a falta de pluralidade da área da educação física  brasileira no CRE está no fato que, grande parte dos estudiosos da área, direcionou  os seus estudos para o ambiente escolar e nas teorias críticas do esporte. Portanto,  a educação física e o esporte colocariam em evidência, naquele momento, as  funções sociais de suas práticas, questionando o seu conceito e sua identidade  de origem esportiva, médica e militar. Nesse sentido, o esporte era  interpretado, como meio usado até então pelo regime militar para fins de  controle social, pois ele desviava a atenção da população dos problemas  sociais. O esporte continuava sendo um instrumento para produzir e reproduzir a  força de trabalho dócil, apta ao modo de produção capitalista Esse momento é marcado  pela grande influência de pensadores com Louis Althusser e Pierre Bourdieu. 5 
                                                Portanto,  essa crítica foi incapaz de elaborar propostas alternativas na questão  esportiva como meio de luta contra-hegemônica. Principalmente, ao fato como  denomina Saviani (2008) da forte influência das teorias  crítico-reprodutivistas, nos estudos em sociologia da educação e sua adesão na  área da educação física brasileira, assim não tiveram a organização para  duelarem com o grupo estabelecido na comissão.
              Diante  disso, pode-se colocar que durante esse momento histórico reforçou a construção  de um pensamento intelectual na área esportiva, o pensamento da comissão e a  sua composição ligada aos velhos padrões e atores do esporte de rendimento e  militar.
                                                O  fato da impossibilidade da revisão imediata do esporte brasileiro, está ligado  a composição de uma elite de intelectuais, consolidada no CRE, justificando uma  saída conservadora pela comissão. Ponto que a comissão somente:
[...] refletiu os interesses esportivos de quem coordenou os trabalhos, não representando rupturas como o passado, pelo contrário, constitui-se como resultado do estabelecimento de um consenso entre amigos e novos interesses conservadores, diante do novo contexto de democratização do país (VERONEZ, 2005, p.264).
Assim,  consolidado os interesses, o relatório conclusivo da comissão concentrou as  suas indicações em seis grandes grupos temáticos: I) reconceituação do esporte  e sua natureza; II) redefinição de papeis dos diversos segmentos e setores da  sociedade e do Estado em relação ao Esporte; III) mudanças  jurídico-desportivo-institucionais; IV) carências de recursos humanos, físicos  e financeiros; V) insuficiência de conhecimentos científicos aplicados ao  esporte; VI) imprescindibilidade da modernização de meios e práticas do  esporte. 
                                                Destaque  em especial ao grupo I. Nesse grupo é proposto o esporte como Direito de todos  e demonstrado em três formas de manifestação o esporte-educação,  esporte-participação e o esporte-performance. E essas formas de manifestações  deveriam ser reformuladas em: esporte federado, esporte universitário, esporte  escolar, esporte classista, esporte militar, esporte não-formal ou de promoção  social e o esporte profissional (BUENO, 2008). Ainda, baseado em Bueno (2008,  p. 170) coloca-se que as formulações das propostas no relatório da comissão  pouco representam uma ruptura com as concepções anteriores. Pois “percebe-se  que a tríade rendimento, participação e escola, vinda do Manifesto do Esporte  de 1964, passando pelo Diagnóstico de 1971, reformulação da legislação em 1975,  permaneceu sólida”. O esporte não-formal ou de promoção social que poderia se  apresentar como uma possibilidade de ruptura “é apenas outro nome para os mesmo  princípios do Esporte para Todos”6 .
   A comissão foi eficiente ao produzir o  relatório e estabelecer a agenda de mudanças institucionais a serem implantadas  posteriormente na sequência (BUENO, 2008). Portanto, a comissão buscava  superação do padrão de tutelar da ação estatal, de modo a conceder autonomia às  organizações esportivas e, de outro lado, a consagração do princípio do esporte  como um direito, principalmente pelo indicativo de contemplá-lo como matéria  constitucional (TOLEDO e BEGA, 2010). Por fim, a comissão de reformulação do  esporte e seu relatório conclusivo, marcam o processo da constituinte e o artº  217 que trata a questão esportiva, evidenciando as suas conclusões presentes no  texto da lei.
                                                O  processo da Constituinte foi subdivido em diversas Subcomissões temáticas.  Entre elas estava presente a Subcomissão: VIIIa da Educação, Cultura e Esportes.  Que fazia parte da: VIII-Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes,  da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Além da presença do relatório da  Comissão de Reformulação do Esporte, elaborado no ano de 1985, ainda marcavam a  Constituinte, a proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Desporto (CND).
              Durante  o processo da Constituinte, ficou como marca a presença do discurso dos  intelectuais da Comissão e a falta da representatividade das correntes  ideológicas dissonantes. Assim, o setor já institucionalizado, ficou  responsável pela tarefa da elaboração e da negociação do texto constitucional. Dentro  dessas entidades representativas do bloco no poder encontraram-se presentes e  ofereceram sugestões na Constituinte foram: Conselho Nacional de Desportes,  Comitê Olímpico Brasileiro, Federação Internacional de Futebol de Salão,  Confederação Brasileira de Basketball, Confederação Brasileira de Futebol de  Salão, Confederação Brasileira de Futebol, Confederação Brasileira de  Atletismo, Confederação Brasileira de Cronistas Desportivos. Como marca de continuidade,  os mesmos setores presentes na Comissão estavam presentes na Constituinte.  Além, do fato do próprio relatório final da comissão. Ou seja, um bloco no poder,  defensor e representante do esporte de rendimento, dominou e marcou o texto  constitucional, 
                                                O  texto final foi encaminhado para a Comissão de Redação Final, ficando a parte  esportiva direcionada no Art. 217 (BRASIL,1988):
Art. 217. É dever  do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de  cada um, observados:
                                                I. a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações,  quanto a sua organização e funcionamento;
                                                II. a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do  desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto  rendimento;
                                                III. o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não  profissional;
                                                IV. a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação  nacional.
                                                §  1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às  competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva,  regulada em lei.
                                                §  2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias,  contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
                                                §  3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção  social.
Na  verdade, tais propostas não se diferenciavam do que já foi colocado pelo setor  esportivo em outros momentos históricos. Apesar, do discurso, a favor dos  recursos de forma prioritária para o esporte educacional, esse discurso ainda  não pode ser entendido como uma ruptura. Pois, ainda o inciso II é marcado pela  continuidade com o esporte de rendimento, mesmo como a citação de casos  específicos.
                                                Como  possibilidade de avanço, por meio da constitucionalização e o estabelecimento  do esporte como Direito e dever do Estado. Pode-se considerar que artigo 217  possibilitou a “vitória” dos setores que reivindicavam a democratização das  práticas esportivas.  Esse processo pode  ser entendido como coloca Poulantzas (1980, p.161), em relação ao funcionamento  da política, “os aparelhos de Estado consagram e reproduzem a hegemonia ao  estabelecer um jogo (variável) de compromissos provisórios entre o bloco no  poder e determinadas classes dominadas”. Nesse momento histórico não se pode,  deixar iludir com o fato da garantia do esporte como Direito, como expressão  máxima da democratização do esporte em solo brasileiro, pois como coloca  Poulantzas (1980), essa ação pode ser interpretada como um jogo variável de  compromissos provisórios. Principalmente, que somente a garantia do esporte  como Direito não garante a efetivação desse direito. Passo que vamos analisar  nos próximos subtítulos. 
O segundo período: O ESPORTE Pós-constituição de 1988  (1990-2002).
   
              Novamente  para delimitar esse momento histórico estudado, recorre-se a Codato (2005,  p.166) que descreve a década de noventa como “[...] o período da consolidação do  regime liberal-democrático. Esse processo compreende os governos de Collor de  Mello (1990-1992), Itamar Franco (1992-1995) e Fernando Henrique Cardoso  (1995-2002)”.
              No  campo esportivo, após a luta pela constitucionalização vencida, o começo dos  anos 90 do século XX, é marcado por novas discussões para a regulamentação e  ajuste da legislação. E dentro das estratégias populistas do Presidente Collor,  nomeou Arthur Antunes Coimbra (Zico), para a então criada Secretaria dos  Desportos da Presidência da República. Essa medida vai ao encontro da  reivindicação dos representantes do esporte de rendimento e suas propostas já  constavam na Comissão de Reformulação do Esporte de 1985 (BUENO, 2008). 
              A primeira etapa desse processo conclui-se com a aprovação  da Lei n.º 8.672/1993, (a “Lei Zico”), entendendo a conceituação e definição do  esporte, conforme o artigo 3º(BRASIL, 1993)  7:
Art. 3º O desporto como  atividade predominantemente física e intelectual pode ser reconhecido em  qualquer das seguintes manifestações:  
                                                I - desporto  educacional, através dos sistemas de ensino e formas assistemáticas de  educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus  praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral e a  formação para a cidadania e o lazer;
                                                II - desporto de  participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas  praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na  plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação  do meio ambiente;
                                                III - desporto de  rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais e internacionais, com a  finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas  com outras nações.
Outro ponto fundamental é o artigo 4º que define o sistema esportivo brasileiro, deliberando o Conselho Superior de Desportos (CSD) como órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, representativo da comunidade desportiva brasileira. A composição do CSD é descrita na tabela de Bueno (2008, p. 193):
             Bueno (2008) observa a origem de cada  representante e a sua entidade que representa, conforme as três categorias de  manifestações esportivas reconhecidas pela Constituição de 1988 e pela Lei Zico  (educacional, participativo e rendimento). Portanto, a composição do CSD tem o  total de 11 representantes diretos ou indiretos do esporte de rendimento, isso significa  73,3% do total do CSD.  Veronez (2005, p.296), também ressalta que “não fazia parte  da lista nenhum nome vinculado ao esporte educacional e ao esporte de  participação”. 
              Para  entender os interesses envolvidos e os setores excluídos nessa disputa e  elaboração do Projeto de Lei (PL), recorre-se ao conceito de Poulantzas de  “bloco no poder”, sendo “entendido não como bloco monolítico, mas como unidade  conflitual entre classes e frações de classes, sob a hegemonia e direção de uma  classe ou fração hegemônica” (NEVES E PRONKO, 2010, p.99).
              Na  disputa da hegemonia do PL, havia três grupos em disputa conforme a colocação  de Veronez (2005, p. 296). O primeiro grupo  representava:
os interesses conservadores presentes em algumas entidades esportivas, especialmente as vinculadas ao futebol, e constituíam os “débeis cartéis” a que o jogador Zico já se tinha referido. Esse grupo temia que as propostas de autonomia, liberalização e descentralização ameaçassem seu poder político.
O segundo grupo, pautava as suas propostas e organização desde a criação da Comissão de Reformulação do Esporte, como isso, “defendiam a moralização do futebol pela via de sua liberalização, privatização e mercantilização, sujeitando os clubes às leis de regulação do mercado presentes no código civil e nas leis trabalhistas” (VERONEZ,2005, p. 297). E finalmente o terceiro grupo:
vinculado a um pensamento mais progressista e à esquerda do espectro político, propunha uma redefinição do papel do Estado, de modo que fossem criadas as condições em suas estruturas para que efetivamente fosse garantido o direito social ao esporte e ao lazer (VERONEZ, 2005 p.297).
            
              Nesse grupo, estava o Colégio Brasileiro de Ciências do  Esporte (CBCE) e a Federação Brasileira de Associações de Profissionais de  Educação Física (FBAPEF). A grande dificuldade desse grupo estava em ser a  minoria e novamente como foi no caso da Comissão de Reformulação do Esporte não  ter conseguido se mobilizar.
              Apresentada as disputas internas do bloco no poder,  entendido como não monolítico, mas sim conflitual, convergiu para a vitória do  grupo conversador, principalmente na “ampliação das prerrogativas do esporte de  rendimento sem uma contrapartida do esporte como direito social” (LINHALES,  1996, p.198).
              No  início do mandato de Fernando Henrique Cardoso,  nomeou Edson Arantes do Nascimento (Pelé) como Ministro Extraordinário do Esporte,  cargo criado pela Medida Provisória 813 de 01/01/19958  e posto junto ao Ministério da Educação e do Desporto – MED. Conforme aponta  Veronez (2005, p.304), foi a Lei n.º 9.615/1998 9 “a principal ação desenvolvida pelo ministro  extraordinário do Esporte foi a elaboração e a aprovação de uma Lei que tinha a  intenção de consolidar o processo de modernização do esporte no Brasil”. 
              Para Tubino (2010) a Lei nº 9.615/1998, a Lei Pelé  manteve em seu texto praticamente os mesmo conceitos e princípios Zico. Dessa  forma, são mantidas as três formas de manifestação e conceituação do esporte.
              Passado doze anos da promulgação da CF/88, somente no ano  de 2000 pode-se identificar uma tentativa embrionária de ação esportiva a nível  federal, no que diz a respeito ao esporte inserido em âmbito escolar. Durante o  final da gestão de FHC que surge o Programa Esporte na Escola. Esse é proveniente,  como aponta Bracht e Almeida (2003), do fracasso brasileiro nas olimpíadas de  Sydney 200010 .           Athayde  (2009, p.42) ao analisar o Esporte na Escola, destaca que o mesmo tendo sido  criado em 21 de junho de 2001, seu primeiro ano de execução foi o ano de 2002,  e ainda assim:
pretendia atender ao final de 2002 cerca de 7,5% dos 36 milhões de alunos da rede de ensino fundamental pública. Todavia, estima-se que o número atendido em 2002 tenha sido em torno de 58% da meta estipulada, o que corresponderia a aproximadamente 1.500.000 de alunos.
No que diz a respeito ao plano conceitual do Esporte na Escola, Athayde (2009, p. 42), utilizando de informações do Plano Plurianual de 2000-2003, aponta que mesmo em decadência no mundo a concepção que norteia o Esporte na Escola, é necessidade de vinculação do esporte praticado em âmbito escolar as necessidade e demanda do modelo esportivo de rendimento:
O esporte praticado na  escola ainda é a base de iniciação esportiva na maior parte dos países que se  destacam neste setor. Para se tentar descobrir possíveis futuros talentos  esportivos.
              
              Essa informação ao encontrado à  colocação de Bracht e Almeida (2003; 2013), afirmando que o Esporte na Escola  buscou a valorização das práticas esportivas no interior da escola com a função  da descoberta do talento esportivo, assim constituindo-se numa contribuição  singular para o futuro do esporte de rendimento no país.
              Segundo Pires (2003, apud RIBEIRO,  2012) o Programa Esporte na Escola, consistia na democratização ao acesso à  prática esportiva e meio de formação da cidadania. Ainda objetivava a  desvinculação do Programa e Educação Física Escolar, e colocava a  obrigatoriedade do professor de educação física da escola na participação do  programa.
              Ao analisar os objetivos do Programa  Esporte na Escola e o seu sucessor o Programa Segundo Tempo (PST), Ribeiro  (2012, p.53) apresenta pontos de convergência na sua forma de estruturação e  procedimentos de intervenção:
                                                Noto que os objetivos  do Programa Segundo Tempo (PST) e os do Programa Esporte na Escola, são  similares, e sua estrutura de intervenção, apesar de pequenas mudanças ainda  possuem pontos em comum como: a ligação com entidades escolares; o profissional  de Educação Física para estruturação do trabalho; os objetivos de aumentar os  tempos de crianças e jovens em idade escolar; o formato de trabalho em núcleos  de esporte; a presença de lanche nos núcleos.
Contudo, o programa governamental reedita um discurso muito presente na Educação Física brasileira, ou seja, a retomada do pensamento da pirâmide esportiva e os interesse do esporte rendimento, inseridos no ambiente escolar, conforme aponta Bracht e Almeida (2003). Por outro lado, pode-se interpretar o Programa Esporte na Escola como a expressão final das ações que começaram com a Comissão de Reformulação do Esporte, visando à garantia do esporte com um direito de cada um e um dever do Estado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
            Esse artigo não pretende esgotar o  tema, mas possibilitar fontes para novos estudos. As nomeações dos subtítulos  de primeiro e segundo períodos são uma menção aos períodos do basquetebol. O  basquetebol é composto por quatro períodos e entre o segundo e o terceiro  acontece o intervalo. E é nesse momento que estamos: o intervalo. Já jogados o  primeiro período (1985-1990) e o segundo (1990-2002), agora o terceiro e quarto  períodos, perspectivamente, governo Lula (2003-2010) e Dilma (2011-atual), precisam  ser jogados (analisados) em futuros trabalhos.
              Entendendo, que o foco deste  trabalho era analisar os antecedentes ao Programa Segundo Tempo, criado no ano  de 2003, pelo recém-eleito Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, delimitamos  como antecedentes o momento histórico de transição e consolidação do regime  liberal-democrático (1985-2002). Desse modo, a análise exploratória percorreu a  jornada da instituição da Comissão de Reformulação do Esporte (1985),  Constituição Brasileira de 1988, a Lei 8.672/1993 (Lei Zico), a Lei 9.615/1998  (Lei Pelé) e o Programa Esporte na Escola de 2001.
              Por meio desse recuo teoricamente  orientado pode-se constatar, se hoje existe a possibilidade de lutar por acesso  ao esporte nas suas manifestações educacional e participação, principalmente  para as camadas populares. Deve-se aos trabalhos inicias do CRE e a sua  repercussão na CF/88.
               Mesmo, identificando a forte influência do  esporte de rendimento no cenário brasileiro, esse grupo não era unanime e tinha  os seus conflitos e divergências, porém o sentido de continuidade e o seu  entendimento do Esporte no âmbito escolar é marcado pelos traços do alto  rendimento. Fato esse, justificado após o fracasso de Sydney 2000, para a  criação do Programa do Esporte na Escola, visando à escola e a educação física  como base para a pirâmide esportiva. 
              O continuísmo no entendimento do  esporte de rendimento entre 1985 a 2002 é marcado pela perpetuação do poder, do  grupo conversador e dominante no bloco no poder. Porém, mesmo em um cenário marcado  pelo continuísmo e domínio do entendimento do esporte como rendimento, pode-se  considerar algumas rupturas e lançar algumas possibilidades exploratórias para  os próximos estudos.
              O passo dado na Constituição de 1988  entendendo o esporte como direito e dever do Estado, e prioritariamente  destinando os seus recursos ao esporte educacional, é uma possibilidade de  ruptura. Principalmente, e pouco exploradas até o momento estudado, pelo grupo  progressista da educação física. Sob a ótica do esporte com um direito, a  implementação do Programa Esporte na Escola, passa a ser entendida como uma  ação a nível federal para a efetivação do artigo 217.
              Portanto, nos próximos períodos a  serem jogados (2003-atual), pode-se avançar no entendimento do Programa Segundo  Tempo, como uma possível ruptura com o esporte de rendimento ou não?    Porém,  só é possível fazer essa pergunta hoje, devido aos avanços conquistados e o  entendimento do esporte com direito. Agora discute-se nos círculos acadêmicos o  acesso e a democratização do esporte, assim como novas formas de compreende-lo,  pratica-lo e ensina-lo. Por mais que foi utilizada uma saída conservadora para  a reformulação esporte brasileiro, como nosso modelo de transição da ditatura  para a democracia, uma transição lenta e gradual, o mesmo acontece para o  esporte e até os anos 2002 ainda estava passando por essa transição do  rendimento para concepções progressistas. Fato esse ainda que se tem um longo  caminho.
              Finalizando, defende-se que o  esporte em âmbito escolar, só faz sentido se ele for pedagogizado e  ressignificado aos códigos e linguagem da escola, e não como área do esporte de  alto rendimento, expresso por seus intelectuais e defensores da escola como  base da pirâmide esportiva. Isso não quer dizer a exclusão de projetos de  iniciação esportiva, mas sim, que o seu local não é a Educação Física escolar  gerando um problema epistemológico em torno da disciplina Educação Física. O  que se defende é que os projetos de iniciação esportiva deverão ocupar outros  espaços, e em contexto da escola deve-se ser executado em momentos de  contraturno escolar avançando para a consolidação da educação integral, mas  sempre respeitando os códigos e linguagem da instituição escolar por estar inserido  em seu ambiente, não o contrário  
               
  Referências 
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2 Informações sobre a linha de pesquisa: http://sites.uepg.br/ppgcsa/mestrado/area-de-concentracao-linhas-de-pesquisa/
3 Concorda-se com Minayo (2004, p. 176) “Conceitos são unidades de significação que definem a forma e o conteúdo de uma teoria (...) os conceitos podem ser considerados um caminho de ordenação teórica dos fatos, relações e processos sociais, devendo ser, pelo confronto com o campo empírico permanentemente recriados e reconstruídos”
4 Área de atuação dos membros da comissão conforme ordem citada no texto:
5 Obras de influência: ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. Rio: Graal, 1983. BOURDIEU, Pierre e PASSERON, Jean-Claude. A reprodução. Rio: Francisco Alvez, 1975.
6 O Esporte para Todos (EPT) é um movimento que ocorre em diversas partes do mundo com o propósito de utilizar a prática esportiva com objetivos específicos. No Brasil, segundo Teixeira (2009), o EPT surgiu na década de 70 e foi utilizado com finalidade de controle social através da disseminação de práticas esportivas orientadas para o lazer e a recreação, o que fez com que ao passar dos anos e o fim do regime militarista, o movimento perdesse forças (NARDI et al, 2012).
7 Lei n.º8.672 de 06/07/1993 http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1993/8672.htm
8 Medida Provisória 813 de 01/01/1995: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/45/1995/813.htm
9 Texto completo da lei n.º 9.615/1998: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm
10 Momento conhecido como o fiasco brasileiro. Por ser a primeira vez, desde os jogos de Montreal 1976, que o Brasil não conquistou medalha de ouro. Porém, os atletas brasileiros obtiveram a segunda melhor campanha em número de medalhas 12, ficando atrás de Atlanta 1996 com 15 medalhas. Na classificação final de Sydney o Brasil ficou em 52º colocado. A edição contou com 199 países participantes e atletas independentes do Timor Leste. Ao final somente 80 nações conquistaram medalhas.