Revista: Caribeña de Ciencias Sociales
ISSN: 2254-7630


O HINO REPUBLICANO RIO-GRANDENSE: Versos e Controvérsias

Autores e infomación del artículo

Enio Souza Sieburger

Leonardo Betemps Kontz

Odilon Leston Júnior

Universidade Federal de Pelotas

leonardobetemps@hotmail.com

RESUMO
Este trabalho tem por objeto o Hino Republicano Rio-Grandense. Pretende-se demonstrar como surgiu e as discussões que permearam sua escolha. Sua atual configuração ocorre mediante a Lei Estadual 5.213 de 1968, com a supressão de uma de suas estrofes. Em 2007, um novo Projeto de Lei (370/2007); A tentativa de retornar à versão original da letra, reaquecendo a polêmica em torno do Hino.
Palavras-chave: Hino, Rio Grande do Sul, Símbolos.

ABSTRACT
This research focuses in the anthem of the Republic of Rio Grande do Sul (nowadays the anthem of the State of Rio Grande do Sul, Brazil). It wants to demonstrate how it was built as well as the discussions that preceded its choice as the state's anthem. Its present time configuration was determined by the State Law n. 5.213, (1968), when the suppression of one of its strophes occurred. In 2007, a new law project (n. 370/2007) tried to return the Iyrics to its original configuration, heating up the polemics around the anthem.
Keywords: Hymn; Rio Grande do Sul; symbols



Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:

Enio Souza Sieburger, Leonardo Betemps Kontz y Odilon Leston Júnior (2015): “O Hino Republicano Rio-Grandense: Versos e Controvérsias”, Revista Caribeña de Ciencias Sociales (mayo 2015). En línea: https://www.eumed.net/rev/caribe/2015/05/hino.html


Introdução

O Projeto de Lei (PL) 370/2007, de autoria do Deputado Estadual Daniel Bordignon do Partido dos Trabalhadores (PT), trouxe à tona uma discussão interessante, pois ao tentar alterar a letra do Hino Rio-Grandense, provocou certa polêmica e forte oposição de outras lideranças políticas, somadas a certos grupos ligados ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG).
Estava sendo proposta a reconstituição original do poema de Francisco Pinto da Fontoura, escolhido como letra do Hino Estadual, num processo idealizado pelo Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRS), em virtude da proximidade das comemorações do Centenário da Revolução Farroupilha, em 1935.
Buscou-se reintegrar a segunda estrofe da letra original, extirpada pela Lei 5.213 de 05 de janeiro de 1968, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul:

Entre nós reviva Atenas,
para assombro dos tiranos
sejamos Gregos na glória,
e na virtude, Romanos. (A FEDERAÇÃO, 1935, P.3)

Na realidade, esta seria uma retificação da Lei 5.212 de 05 de janeiro de 1966, publicada no Diário Oficial em 07 do mesmo mês e ano, que teria origem num anteprojeto do Deputado Getulio Marcantônio da Aliança Renovadora Nacional (ARENA), apenas com alteração na sua redação no tocante à participação de Antonio Corte Real, que realizou uma revisão geral na melodia do hino e não uma simples harmonização para voz e piano, conforme sua redação original (CORTE REAL,1984, p. 335-336).
            O Deputado Luis Augusto Lara pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), titular da pasta da Secretaria de Cultura à época, manifestou imediato desagrado, prometendo mobilizar toda bancada de seu Partido para barrar tal projeto, somando seu apoio a alguns elementos ligados ao MTG. Através de página na Internet chamada Chasque Pampeano, eles expuseram seus argumentos contrários à alteração do status vigente.
As alegações: "Não mexam no nosso hino!" e [ .. ] nada temos a ver com Gregos e Romanos", deram o tom das manifestações oposicionistas ao projeto. (NOTÍCIAS TRADICIONALISTAS, 2009, P.1)
Analisando as disputas sociais podemos observar a existência que determinados grupos em nossa sociedade estão identificados com o hino, como, por exemplo, os cidadãos ligados ao tradicionalismo gaúcho, desta forma, podem existir grupos que de certa forma sejam resistentes às mudanças propostas às alterações no Hino.
Outros setores e lideranças políticas e intelectuais do Rio Grande do Sul, que manifestaram seu descontentamento em relação à letra em sua forma vigente. Isto foi observado tanto na proposição de Oliveira Silveira, que foi poeta e ativista do Movimento Negro Unificado (MNU), como nas ocorrências relatadas pela antropóloga Ana Comin de Carvalho, em seu artigo referente ao lançamento do memorial dos lanceiros negros em Pinheiro Machado.
Ao lermos o Projeto de Lei supracitado e partindo da diferente perspectiva de dois grupos em face de um mesmo objeto: MTG e MNU, despertou-me a curiosidade de descobrir como surgiu o Hino Rio-grandense e como foi marcada sua trajetória até sua atual configuração, constituindo este, o eixo de nossa pesquisa.
Nosso estudo buscou, igualmente, conhecer a opinião de alguns historiadores diante da escolha da letra de Francisco Pinto da Fontoura e por fim, conhecer um pouco mais desse autor, em vista das biografias divergentes encontradas.
Com o intuito de descobrir qual a argumentação utilizada pelo autor do projeto de lei que alterou a configuração original da letra de Francisco Pinto da Fontoura, bem como, sua opinião perante o que está sendo proposto pelo PL 370/2007. 
Na tentativa de identificar a postura de Luiz Augusto Lara estaria influenciada diretamente por uma disputa político-partidária, entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido dos Trabalhadores (PT), revisando os diários on-Iine da Assembleia Legislativa do RS no período compreendido entre 27 de setembro de 2007 e 06 de abril de 2010. Por fim, foram anexadas cópias de alguns documentos que são pertinentes para contribuir com as informações contidas nesse trabalho.

Em termos metodológicos, para a formação desta pesquisa, foram utilizadas fontes documentais estas fontes primárias, foram pesquisadas na Biblioteca Pública Pelotense, Arquivos Públicos e privados, e fontes bibliográficas que remontam a trajetória e a compilação atual do Hino Rio Grandense.  
Para melhor conhecermos estas peças musicais em questão, fizemos uso de software profissional para criação, edição e execução de partituras: o Finale 2009 ©, disponível on-/line para testes.

O Surgimento do Hino Republicano Rio-Grandense

O Combate do Rio Pardo ou do Barro Vermelho, no dia 30 de abril de 1838, marcou significativa vitória para as forças farroupilhas e, no referido embate, inusitadamente, caiu prisioneira a Banda do 2° Batalhão de Caçadores Imperiais, sob o comando do mineiro Joaquim José de Mendanha.
 O maestro e seus músicos tiveram tratamento cordial por parte dos republicanos, isto se percebe na correspondência do General Netto ao General Bento Gonçalves datada de 04 de maio de 1838: “Fizemos presa de uma rica banda de música que felizmente ficou intacta.”(MONTEIRO, 1935, P.318)
A forma de tratamento cordial dos republicanos, com os antigos prisioneiros de guerra ficam explicitados em pedidos de requisição de tecidos ao trem de guerra visando munir os músico com o novo uniforme, conforme se percebe nas publicações do jornal O Povo números 12,21 e 26, dos dias 05 de junho, 10 e 28 de novembro de 1838, respectivamente.
Jose G. Teixeira menciona, além do hino, mais duas composições feitas por Mendanha a serviço dos Republicanos Farroupilhas uma obra em sete partes denominada “A derrota do Rio Pardo”, e um dobrado intitulado “Affonso Corte Real”, que Mendanha teria dedicado à mãe deste e militar farroupilha morto em combate. Ambas composições estão disponíveis nos anais do arquivo histórico do Rio Grande do Sul Coleção Varela – CV6180.
Pouco tempo após de sua ser preso pelos exército farroupilha e pela promessa de tratamento cordial, Mendanha apresentava aos republicanos uma melodia destinada ao Hino. Esta peça musical preencheria, por sua vez, uma lacuna existente no que se refere aos símbolos nacionais da então República Rio-Grandense, já contando com: Bandeira e Tope Nacional.
Conforme o escritor Corte Real, a primeira letra feita para ser o hino da República Rio-Grandense, teve a autoria do Capitão Farroupilha Serafim Joaquim de Alencastre:

No horizonte Rio-grandense
se divisa a divindade,
extasiada em prazer,
dando viva à liberdade.
 Coro ...
Da gostosa liberdade
brilha entre nós o clarão;
da constância e da coragem
eis aí o galardão.
Avante ó povo brioso
nunca mais retrogradar,
porque atrás fica o abismo
que ameaça vos tragar.
Coro ...
Salve o vinte de setembro
dia grato e soberano
dos heróis continentistas,
ao povo republicano.
Coro ...
Salve, ó dia venturoso
risonho Trinta de Abril,
que aos corações patriotas
encheste de gostos mil.
 Coro ...   (CORTE REAL, 1984, P.328- 329)
            Durante este período de conflitos entre Republicanos e Monarquistas, surgiu outra letra para ser o hino Rio-Grandense, composta por Francisco Pinto da Fontoura, conhecido posteriormente como O Poeta dos Farrapos:

Como a aurora precursora
do farol da divindade
foi o vinte de setembro
precursor da liberdade
Coro ...
Mostremos valor, constância,
nesta ímpia, injusta guerra,
sirvam nossas façanhas
de modelo a toda a terra.
Entre nós reviva Atenas
para assombro dos tiranos;
sejamos gregos na glória
e na virtude romanos.
Coro ...
Mas não basta pra ser livre
ser forte, aguerrido e bravo;
povo que não tem virtude
acaba por ser escravo.  (CORTE REAL, 1984, P.329-330)

 

Ainda existe a versão publicada na edição n. 63 de O POVO do dia 04 de maio de 1839, trazendo algumas modificações na letra de Serafim Alencastre, porém, com autor desconhecido e denominado: Hino da Nação:

Nobre povo rio-grandense,
Povo de heróis, povo bravo!
Conquistaste a independência,

Nunca mais serás escravo.
Coro ...
Da gostosa liberdade,
brilha entre nós o clarão;
da constância e da coragem
eis aqui o galardão.
Avante ó povo brioso,
nunca mais retrogadar ,
 porque atrás fica o inferno
que vos há de sepultar.
Coro ...
O majestoso progresso
 é preceito divinal
não tem melhor garantia
nossa ordem social.
Coro ...
O mundo que nos contempla,
que pesa nossas ações,
bendirá nossos esforços,
cantará nossos brasões.
Coro ...  (CORTE REAL, 1984, P.330-331)

Notadamente as inúmeras possibilidades de veracidade sobre o hino rio-grandense, cria uma divergência entre os historiadores na autenticidade e veracidade de sua letra, segundo o historiador Ivo Caggiani:

Alguns autores afirmam que a primeira letra do hino é a de autoria de Serafim J. de Alencastre, talvez porque faz menção a vitória de 30 de abril de 1838, ou seja, a tomada de Rio Pardo. Mas nada existe que comprove tenha sido escrita, logo depois desse brilhante feito das armas farroupilhas; Bem que poderia o autor, Serafim J. Alencastre, haver escrito sua letra como uma variante da letra oficial publicada no jornal O Povo, incluindo as datas de 20 de setembro (início do movimento revolucionário) e 30 de abril (data das mais importantes para a República). (GAGGIANI, 1996, P.2-3)

No transcurso deste trabalho podemos constatar que as variantes encontradas para o hino não se restringem apenas aos diferentes poemas encontrados, a pesquisa revelou que existem outras denominações ao longo de sua história: Hino Farroupilha, Hino da Nação, Hino de 35, Hino Republicano Rio-grandense e após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, passa a ser denominado Hino Rio-Grandense.

O polêmico processo de escolha no centenário farroupilha

Até a data de vinte de setembro de 1935, quando se comemoraria o centenário da Revolução, qualquer versão do hino era cantada indistintamente. Por sugestão de Augusto Porto Alegre ao Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRS), que acolheu a proposta, foi nomeada uma comissão para deliberar sobre a questão e escolher, em definitivo, um hino para o Estado.

Ao levar em conta os três poemas utilizados anteriormente como letra do hino de 35, cuja música é de autoria de Joaquim José de Mendanha, Otelo Rosa menciona as seguintes composições poéticas: de Serafim José de Alencastro(sic), que teria sido a primeira letra desse hino; de Francisco Pinto da Fontoura que, consoante sua informação, encontrou maior repercussão na alma popular; e bem assim, o poema anônimo por ele considerado como verdadeira letra oficial do Hino Rio da República Rio-Grandense, publicado pelo referido jornal [...] sob o título de Hino Nacional. (CORTE REAL, 1984, P.327)

O parecer da comissão do (IHGRS), naquele período, foi favorável à letra de Francisco Pinto da Fontoura, analisando e levando em consideração as próprias palavras de Otelo Rosa:

[ ... ] vimos declarar que opinamos pelos versos de Francisco Pinto da Fontoura para ficarem definitivamente conjugados com a respectiva música farroupilha, constituindo o hino de tão efêmera quão gloriosa República de Piratini (sic)[...] corrigimo-nos , justificando esta preferência, e as razões, às próprias palavras daquele ilustre confrade, o qual, referindo-se aos versos de Fontoura. classificou-os de fluentes, inquestionavelmente belos. e que por isso mesmo, vêm encontrando maior repercussão na alma popular; vieram até nós; foram oficialmente adotados nas Escolas Públicas e, em atos oficiais, são cantados por nossas crianças que o sabem de cor, Saúde e fraternidade;-(a) M Faria Correia, João Maia. (CORTE REAL, 1984,P.331-332)

Conseguimos verificar nesta pesquisa que desde o início, e imaginamos que pode ter sido um dos componentes responsáveis pela popularidade da letra de Fontoura: o fato de esta ter menos estrofes que às demais, sendo obviamente, de mais fácil assimilação.
Em uma nota publicada em periódico local, o historiador também ligado ao IHGRS, Walter Spalding, demonstrou seu desagrado pelo parecer da comissão que optou pela letra de Fontoura:

[ ... ] Otelo Rosa apresentou ao Instituto a sua indicação justiçada, para que fosse adotada oficialmente, a referida letra publicada em O Povo, sob a rubrica Hino da Nação, em seu número de 4 de maio de 1839. Infelizmente, foi essa indicação justíssima rejeitada, e continuaremos a ouvir nossos filhos cantar, num desafio guerreiro, os versos inquestionavelmente belos, do popular Chiquinho da vovó.
[...]Semelhantes agressões guerreiras, a nosso ver, desgostam francamente aos que não nasceram nesta gleba abençoada[ ... ] nem todos compreenderão tal coisa e dirão, como já uma vez disseram que as fronteiras do Brasil param no rio Uruguai. (CORTE REAL, 1984, P.332-333)

Após expor seus motivos, Spalding tenta propor uma síntese entre as três versões apresentadas que no seu entender representaria melhor o "povo rio-grandense", mas, obviamente, reafirmando sua nacionalidade brasileira e sem pôr em risco, qualquer ideia que ameaçasse a unidade nacional.
Com o intuito de interpretar a postura adotada por Walter Spalding não se pode ignorar o contexto da época em que ocorreram estes acontecimentos, ou seja, em plena década de 30, com Getúlio Vargas no poder e o processo de fortalecimento da identidade nacional.
 A Historiadora Ieda Gutfreind analisa a historiografia rio-grandense, a qual identifica duas matrizes historiográficas: a primeira denominada platina, admite influências do Prata no Rio Grande do Sul, quer em sua origem ou ideias políticas tendo reflexos portanto na Revolução Farroupilha; já a segunda, lusitana, nega tais influências. A corrente lusa se caracterizaria entre outras coisas, pela afirmação radical da brasilidade dos farroupilhas, entendendo o separatismo de parte da província como uma contingência e não um princípio.
Gutfreind irá ao longo de sua tese demonstrar como a construção de uma identidade brasileira para os rio-grandenses, negando o separatismo dos farroupilhas e reafirmando o patriotismo dos rio-grandenses, e seu "destino manifesto de defender o Brasil", iria pôr a história a serviço da política, para legitimar a presença de um gaúcho (Vargas) no poder.
A corrente historiográfica lusitana descrita pela autora, é adequada para explicar o pensamento de Spalding e seu posicionamento ideológico com relação ao caráter "brasileiro acima de tudo" da revolução farroupilha e a negação sistemática de qualquer separatismo nela contido.
Poderia se cogitar que, em 1935, ainda existia uma aliança política de Vargas com a Ação Integralista Brasileira de Plínio Salgado, onde o nacionalismo era um dos principais postulados.

O hino e sua configuração atual

A Lei 5.213, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07 de janeiro de 1966, posteriormente republicada em novembro de 1968, iria dispor sobre a forma de apresentação dos símbolos do Estado, oficializando a música e a letra do hino.
Este projeto Lei, posteriormente aprovado, apresentou a supressão da segunda estrofe do hino, que em outra época já havia sido alvo de discussões e, conforme fica demonstrado neste trabalho: um verso que em três momentos remete à três discussões demarcando três disputas simbólicas, como veremos adiante.
O então Deputado pela Aliança Renovadora Nacional (ARENA), Getúlio Marcantônio, apresentou um Projeto de Lei que originou a Lei 5213 que versa sobre o hino:
O Hino é o que se compõe a revisão da música de Joaquim José de Mendanha, realizada por Antônio Tavares Corte Real, com versos de Francisco Pinto da Fontoura, estes de forma abreviada consagrada pelo uso popular, a primeira e a última estrofe do poema original, com o estribilho. (CORTE REAL,1984,P.336)

Considerando que o poema de Francisco Pinto da Fontoura ao contrário dos demais, possui em sua forma plena com 6 (seis) estrofes, contra 8 (oito) de Serafim e o publicado no O Povo, é de se imaginar ser bem mais fácil sua memorização. Inclusive foi alegado estarem estes versos no "gosto popular, que as crianças cantam e sabem de cor”.(CORTE REAL, 1984, P.332)
Torna-se relevante destacar que na década de 1930, quando da escolha do hino, a estrofe suprimida já havia sido duramente criticada por seu caráter belicoso, que estaria pondo em ameaça a unidade nacional que se pretendia construir. Todavia em 1964 com o golpe de estado e a intervenção militar no Brasil, os golpistas modificaram novamente o Hino.  
Em 1968, surgiu a Lei Estadual 5.123, que dispõe sobre o uso dos símbolos do Estado do Rio Grande do sul, ao mesmo tempo que oficializa bandeira, brasão de armas e hino, suprime deste, a segunda estrofe sob a estranha argumentação que estava abreviada conforme costume popular.
Neste trabalho não foi possível encontrar nenhuma fonte que comprove que de fato as pessoas não entoassem a estrofe e sendo a mesma utilizada por Flores da Cunha no discurso comemorativo do Centenário da Revolução Farroupilha, fica difícil imaginá-Ia como insignificante e aceitarmos como verdadeira a premissa contida no parágrafo anterior.
Por outro lado, é tentadora a idéia de se levar em consideração que a ARENA, comandado pelos militares e civis apoiadores do golpe, e analisando o contexto histórico em que o Brasil vivia e então essa parte do hino, provavelmente, não era agradável ao poder central, ao falar em tirania justamente em 1968, ano em que devido à tentativa de resistência mediante luta armada de alguns grupos de esquerda, as relações ficam mais tensas na sociedade brasileira.
Em entrevista fornecida ao jornal Zero Hora, o ex-Deputado Getúlio Marcantônio alegava que o fundamento de seu Projeto de Lei não foi agredir a obra simbólica de Francisco P. Fontoura, mas que esta “[ ... ] teria ficado mais identificada com o povo gaúcho.” (ZERO HORA, 2007, P.29)

 

Indo além, ele relatou que o tema foi amplamente discutido por vários segmentos da sociedade que participaram do debate, e em consenso, excluíram o verso pois, citando outros povos[...]nada tinha a ver com o povo gaúcho.”  (ZERO HORA, 2007, P.29)
Por fim, o Ex-Deputado argumenta que não houve polêmica na época, ao contrário, receberam aplausos pela atitude, pois “[ ... ] muitas pessoas nem cantavam esse trecho”. (ZERO HORA, 2007, P.29)
Analisando o verso apócrifo, uma das partes da letra de Francisco Pinto da Fontoura que mais gerou discussões ao longo do tempo, foi a estrofe retirada no período do governo militar.
A estrofe retirada durante a ditadura militar brasileira, foi utilizada por Flores da Cunha no discurso comemorativo no ato de inauguração da Exposição Farroupilha alusiva ao Centenário da Revolução de 35, conforme publicado no jornal A Federação.
Analisando, dois contextos históricos distintos, podemos observar que o verso por dois motivos distintos poderia representar uma ameaça aos poderes constituídos em 1930 e 1964.
            Na década de 30, estaria afrontando os intelectuais do IGHRS, que estariam colaborando numa reabilitação da imagem do gaúcho para justificar a presença de Vargas no poder central;
Durante o regime ditatorial instaurado em 1964, quando é retirado do hino devido a um projeto de um deputado do partido do governo, pois justamente o verso questionaria a tirania;
No período atual podemos destacar a relativa importância do Movimento Tradicionalista Gáucho (MTG), o qual possui em seu discurso uma tentativa de recompor algumas tradições de outrora. Conforme observa Maciel:
O culto a que se propõe o tradicionalismo se efetua, fundamentalmente, pela recriação de um determinado modo de vida associado aos gaúchos - o que implica recriar a vida das estâncias e o passado local. De maneira geral, pode-se dizer que o eixo em torno do qual o movimento se constrói é um espaço-tempo idealizado a partir de elementos pertencentes ao imaginário local recriado segundo critérios contemporâneos, o que levaria a uma atualização do passado. É este o campo no qual o movimento atua, num processo de construção e afirmação identitária que acaba por criar uma cultura tradicionalista, diferente da cultura tradicional, com a qual, porém, mantém relações. Embora as representações associadas ao gaúcho geradas pelo tradicionalismo tenham se estabelecido como "oficiais", ou seja, foram adotadas pelos poderes públicos, no Rio Grande do Sul, o processo que lida com "o que é" e "como é" o gaúcho extrapola os limites do MTG. Com o tempo, surgiu aquilo que é chamado de gauchismo, um termo muito mais genérico que indica "tudo o que se refere ao gaúcho" e não, necessariamente, só o que é ligado ao tradicionalismo. De fato, há uma série de contestações ao modelo e à prática do MTG, e as divergências são tanto externas quanto internas, o que expressa uma luta para estabelecer quem tem poder para falar sobre o gaúcho. (MACIEL, 2001, P.244-245)

A autoridade ou poder para falar sobre "o que é" e "como é" sobre o hino e a cultura gaúcha, também poderia ser entendido numa perspectiva de poder simbólico, conforme Pierre Bourdieu:
O poder simbólico como poder de constituir o dado pela enunciação, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou de transformar a visão do mundo e, deste modo, a ação sobre o mundo, portanto o mundo; poder quase mágico que permite obter o equivalente daquilo que é obtido por meio da força (física ou econômica), graças ao efeito especifico de mobilização, só se exerce se for reconhecido, quer dizer. ig orado como arbitrário. (BOURDIEU, 2006,P.14)

A interpretação literal desta estrofe ocasiona um problema ideológico e no afã de tomar para si a representatividade e Toda uma comunidade de rio-grandenses, o Movimento Tradicionalista Gaúcho. adotando uma perspectiva essencialista da cultura, pretende impor um padrão de Gauchídade como único viés explicativo. E assim, tomando de tornar o hino mais identificado com o povo ‘gaúcho’, decidiu exercer uma pressão pela estrofe referida.  

 

Modificações e alterações no Hino na atualidade.   

Em nota postada na página da internet do Centro de Tradições Gauchas Raízes do Sul, no periódico virtual denominado Noticias Tradicionalistas, nas páginas 4-5, é possível encontrar uma nota do então Secretario Luis Lara contrária às mudanças propostas por D. Bordignon via PL 370/2007:

Como deputado do Rio Grande do Sul, Secretário de Turismo, Esporte e Lazer do Estado, Conselheiro Honorário do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) e, principalmente como cidadão rio-grandense, sou totalmente CONTRÁRIO à proposta de alteração do Hino Rio-Grandense. Primeiro, porque a letra do nosso hino já esta incorporada nos costumes e tradições dos gaúchos há anos. Segundo, porque o hino deve exaltar os feitos e virtudes de seu povo e de sua gente, coisa que a estrofe proposta no referido Projeto de Lei que tramita na Assembléia Legislativa não faz, pois exalta Atenas, os gregos e romanos. A valer a tese que a letra do hino deve ser a original e por isso, a sugestão de se incorporar a estrofe referida, cabe lembrar que a versão que contem a estrofe que remete à gregos e romanos nem de longe é a original.
Caso o projeto que tramita no Legislativo tenha andamento, quero registrar aqui que não só mobilizarei minha bancada do PTB, para votar contra o projeto, como trabalharei junto aos demais deputados para que derrotemos esse absurdo que está sendo proposto. Se preciso for, inclusive estou disposto a me licenciar da Secretaria para enfrentar esse projeto, que envergonha os gaúchos! Obrigado pela tua manifestação e conte comigo! Abraço, Luis Augusto Lara. Deputado Estadual licenciado e Secretario Estadual de Turismo, Esporte e Lazer (NOTICIAS TRADICIONALISTAS, 2007, P.4-5)
No mesmo periódico, foi postada outra nota subscrita como: Observações do ONTG, que se manifestava igualmente contrária às alterações propostas, por Daniel Bordignon no qual se apresentava a justifica' a do PL 370/2007. Tal nota denominada "Um NÃO à alteração do atual Hino do Rio Grande do Sul" , apresentava um parecer:

O projeto do Dep. Da iel Bordigon, propondo a mudança do atual Hino do Rio Grande do Sul, apresentado à Assembléia Legislativa do Estado e em vias de ser votado, não deve se aprovado pelos demais representantes do Povo Sul-rio-grandense naquela Casa de Leis. Não há motivo plausível para que venhamos a acrescentar agora. após 41 anos, uma estrofe cujo conteúdo não servira para aumentar os feitos de nossos heróicos antepassados. além disso, a população do Rio Grande já fixou a atual letra e, certamente não pretende ver aprovada essa nostálgica e oportunista proposta de alteração no Hino de seu estado. Sugerimos aos que discordam com essa a alteração da letra do atual Hino do RS, que enviem uma mensagem eletrônica ao Dep. Daniel Bordignon e se acharem necessário, também, aos demais senhores deputados, por meio do sitio da Assembléia Legislativa (http://www.al.rs.qov.br/dep/lista_dep.asp). O nosso Hino já é com a atual letra. undialmente conhecido. Não precisamos dessa antiga estrofe de Francisco Pinto da Fontoura, por desnecessária. inoportuna e não representativa das reais quadras cantadas pelos legendários Farrapos! Não à essa nova alteração no Hino do Estado do Rio Grande do Sul! (NOTÍCIAS TRADICIONALISTAS, 2007, P,6)

Como nota-se aqui, a proposta de Daniel Bordignon do Partido dos Trabalhadores (PT) é taxada de oportunista, entretanto não se pode ignorar o fato do Deputado Luis Augusto Lara do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), possuir ligações com o MTG, onde obviamente, possui nessa entidade uma provável base de aliados.
Foi pesquisada, igualmente, para averiguar nossa hipótese de além de uma disputa de poder simbólico, não estaria intrinsicamente vinculada uma disputa político-partidária envolvendo o Partido dos Trabalhadores e o Partido Trabalhista Brasileiro.
Encerrando por fim o ciclo de polêmicas, a mais recente ocorre em 2007, quando da tentativa do Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT), de restaurar a letra original do hino através do Projeto de Lei 370/2007. Bordignon, encontrou forte oposição do seu colega de plenário, o também deputado Luis Augusto Lara do Partido Trabalhista Brasileiro, (PTB), e de algumas entidades ligadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), que manifestaram seu desagrado através de página na internet.
Apesar de alguns políticos e membros do movimento tradicionalista considerarem irrelevante o trecho extraído do hino no período militar. Por outro lado, não podemos desprezar o fato da existência de elementos da cultura clássica (Marte e Belona), o barrete frígio no brasão de armas e o próprio conceito etimológico da palavra república que tem sua origem na Grécia antiga.

Considerações Finais

Surgiram polêmicas ao longo do processo de configuração do hino: a primeira delas ocorreu em torno de seu resgate melódico realizado por José G. Teixeira, no final do Séc. XIX, quando foi proposta uma canção de época para ser adotada como hino. Isto levou Teixeira a redigir um documento denominado:Memória Histórica acerca dos fatos que levaram a composição do Hino Republicano Rio-Grandense, onde o autor conta sua versão do processo de composição do hino e de memória, escreve uma partitura contendo a melodia que ele alega ter sido composta pelo Maestro Joaquim José de Mendanha.
Próximo ao Centenário da Revolução Farroupilha, ocorreu a segunda polêmica mediante o resultado de um processo de escolha da versão a ser adotada como oficial em uma iniciativa promovida pelo Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul. Esta será marcada pelo posicionamento de Walter Spalding contrário ao parecer da comissão do IHGRS, que escolheu o poema vigente, em matéria enviada a um periódico local, Spalding critica duramente o poema escolhido, devido ao caráter belicoso de seu conteúdo, a segunda estrofe deste poema recebe uma forte crítica.
Partindo de discussões recentes no período de 2007, foi realizada neste trabalho uma pesquisa que, tendo certo caráter de ineditismo na área por abordar as atuais discussões que permeiam o hino, buscando informações referentes ao Hino do Estado do Rio que além dos discursos ocorridos durante a época e Farroupilha em todo o estado, e suas demais abordagens e significados.
Encerramos a discussão deste tema após analisar as atas da assembléia legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, até o ano de 2010, onde encontramos mais de quinhentas atas que abordam as modificações e alterações deste hino, encerramos o trabalho com uma sensação incômoda devido às várias perguntas que surgiram no transcorrer do mesmo e que por hora ficarão sem respostas até mesmo por fugirem ao propósito inicial desta pesquisa.

Referências

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Recibido: 20/04/2015 Aceptado: 10/05/2015 Publicado: Mayo de 2015

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