Revista: Atlante. Cuadernos de Educación y Desarrollo
ISSN: 1989-4155


DESAFIOS DA EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA AGRICULTURA FAMILIAR: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DA REALIDADE EM SANTA CATARINA, SUL DO BRASIL

Autores e infomación del artículo

Vilmar Urbaneski*

Luiz Eduardo Cani **

Valdinho Pellin ***

Universidade São Francisco/SP, Brasil.

vurbaneski@uol.com.br

RESUMO

No Brasil, com a promulgação da Constituição de 1988 educação passou a ser direito de todos e dever do Estado. Conforme previsão legal, a educação tem por finalidade proporcionar o pleno desenvolvimento do educando, sua qualificação para o exercício da cidadania e para o trabalho. Nesta perspectiva este artigo tem como propósito provocar reflexões acerca da importância de discutir a relação entre educação e agricultura familiar. Para tanto, no primeiro momento, se faz um recorte sobre os objetivos educacionais na esfera pedagógica e jurídica para, em um segundo momento, refletir sobre o papel da educação frente ao contexto da agricultura familiar em Santa Catarina, sul do Brasil. Metodologicamente o artigo se ancora em uma pesquisa de caráter exploratória, bibliográfica e documental. Os resultados demonstram que a agricultura familiar tem papel importante na economia catarinense e, mesmo existindo o Programa SC Rural e o SENAR, ainda assim, se faz necessário refletir sobre o dever do Estado promover práticas educacionais que atendam às necessidades deste setor e fortaleçam, ao mesmo tempo, a agricultura familiar.

Palavras-Chave: Educação. Agricultura familiar. Desenvolvimento. Santa Catarina.

 

ABSTRACT

In Brazil, with the promulgation of the 1988 Constitution, education became the right of everyone and the duty of the State. According to legal provisions, education aims to provide the full development of the student, their qualification for the exercise of citizenship and for work. In this perspective, this article aims to provoke reflections about the importance of discussing the relationship between education and family farming. Therefore, in the first moment, a cut is made on the educational objectives in the pedagogical and legal sphere, in order to reflect on the role of education in the context of family farming in Santa Catarina, southern Brazil. Methodologically, the article is anchored in an exploratory, bibliographical and documentary research. The results show that family farming plays an important role in Santa Catarina's economy and even if there is a Rural and SENAR Program, it is still necessary to reflect on the duty of the State to promote educational practices that meet the needs of this sector and strengthen, at the same time, family farming.

Keywords: Education. Family farming. Development. Santa Catarina.

RESUMEN

En Brasil, con la promulgación de la Constitución de 1988 la educación pasó a ser derecho de todos y deber del Estado. Conforme a la previsión legal, la educación tiene por finalidad proporcionar el pleno desarrollo del educando, su cualificación para el ejercicio de la ciudadanía y para el trabajo. En esta perspectiva este artículo tiene como propósito provocar reflexiones acerca de la importancia de discutir la relación entre educación y agricultura familiar. Para ello, en el primer momento, se hace un recorte sobre los objetivos educativos en la esfera pedagógica y jurídica para, en un segundo momento, reflexionar sobre el papel de la educación frente al contexto de la agricultura familiar en Santa Catarina, sur de Brasil. Metodológicamente el artículo se ancla en una investigación de carácter exploratorio, bibliográfica y documental. Los resultados demuestran que la agricultura familiar tiene un papel importante en la economía catarinense y, aun existiendo el Programa SC Rural y el SENAR, aún así, se hace necesario reflexionar sobre el deber del Estado de promover prácticas educativas que atiendan a las necesidades de este sector y fortalezcan, al mismo tiempo, la agricultura familiar.

Palabras clave: Educación. Agricultura familiar. Desarrollo. Santa Catarina.

 


Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Vilmar Urbaneski, Luiz Eduardo Cani y Valdinho Pellin (2017): “Desafios da educação no contexto da agricultura familiar: uma discussão a partir da realidade em Santa Catarina, Sul do Brasil”, Revista Atlante: Cuadernos de Educación y Desarrollo (diciembre 2017). En línea:
https://www.eumed.net/rev/atlante/2017/12/educacao-agricultura-familiar.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/atlante1712educacao-agricultura-familiar


1. INTRODUÇÃO

No decorrer da história, é possível lembrar situações em que a educação era privilégio de um grupo reduzido de pessoas. Entretanto, com o decorrer dos tempos, em virtude de lutas, exigências do mercado, questões estratégicas, previsão legal, preparação para o exercício da cidadania, necessidade de atender questões regionais, seja na esfera urbana como rural, dentre outros motivos, a educação tornou-se um direito de todos. Educação é elemento essencial para a vida das pessoas e de um país, portanto, não pode ser privilégio de poucos que a utilizam para interesses próprios, e sim deve visar o bem comum.
Ao discutirmos questões relacionadas a educação no século XXI, alguns elementos precisam ser considerados: objetivos educacionais, desafios dos educadores, papel dos educadores, políticas públicas para a educação, importância estratégica da educação para o país, bem como se a educação é eficiente para atender necessidades regionais (políticas, econômicas, sociais e humanas), sejam elas do meio urbano ou rural. Frente ao exposto, o propósito deste artigo é provocar reflexões acerca da importância em discutir a relação entre educação e agricultura familiar.
Metodologicamente o artigo se ancora em uma pesquisa de caráter exploratória, bibliográfica e documental, consubstanciada a luz da legislação brasileira, particularmente a Constituição Federal (CF/88), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e da literatura nacional e internacional que versa sobre o tema.
Para tanto, no primeiro momento, é apresentado um recorte sobre os objetivos educacionais na esfera pedagógica e jurídica. Em um segundo momento aborda-se o papel da educação à luz da legislação frente ao contexto de Santa Catarina, em específico na agricultura familiar. E por fim, apresentam-se algumas provocações sobre as potencialidades e desafios da educação frente às necessidades específicas da agricultura familiar.

2. EDUCAÇÃO: DE DEVER A DIREITO DE TODOS

O Estado tem obrigação de oferecer educação gratuita para todos nos estabelecimentos oficiais, com qualidade. Dever esse previsto na Constituição. Porém, mesmo que a Educação esteja prevista na legislação, não há garantias de que, necessariamente, a previsão legal se concretize na vida das pessoas, visto que, em muitas situações, o Estado se omite das obrigações quanto à implementação das políticas públicas educacionais adequadas às necessidades regionais e vinculadas a um currículo mínimo nacional que atenda aos interesses nacionais. De acordo com Motta (1987, p.165):

[…] felizmente, o direito à educação foi, aos poucos, consolidando-se em nossas constituições, desde a Carta do Império, e a influencia de nossos juristas e educadores, junto aos constituintes, foi sendo aceita cada vez de forma mais palpável, mas o reconhecimento da importância da educação como uma forma de investimento para o desenvolvimento nacional tem sido difícil.

Outrossim, salienta-se que o direito à educação está situado previamente nos direitos sociais, os direitos de Segunda Geração. Ou seja, se exige do poder público que atue em favor do cidadão, ou seja, na prestação positiva do Estado que deve garantir à sociedade melhores condições de vida implementando, por exemplo: a educação, como um direito social. Desta forma, prevê a Constituição Federal:

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Além da normativa de que a educação é direito de todos e um direito social, na Constituição Federal encontra-se a previsão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

 O Estado, ainda, tem o dever de prestar educação para todos, e de forma prioritária para crianças e adolescentes, dos 4 aos 17 anos. Na posição de Cury (2010), a Constituição de 1988 içou crianças e adolescentes à prioridade absoluta, cuja proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado. A partir de então se consagrou a doutrina da proteção integral.
Neste sentido, se estabelece que crianças e adolescentes devem ser considerados sujeitos de direitos. E por estarem na condição especial de desenvolvimento físico e formação humana, estas têm prioridade absoluta na garantia e efetivação de seus direitos, inclusive a educação, conforme prescrevem a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente:

Art. 227 da CRFB. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

            Frente ao exposto, observa-se que a educação é direito de todos, obrigatória e gratuita, e o Estado tem o dever de oferecê-la de forma ampla e irrestrita com prioridade para criança e adolescente seja no campo ou na cidade. Por isso, estes deverão ter prioridade absoluta no que tange políticas públicas educacionais com objetivos bem definidos.

2.1 Objetivos da educação: uma breve abordagem

Muito tem-se discutido sobre quais devem ser os objetivos da educação. Para tanto, pesquisadores e autores da área educacional apresentaram suas concepções, levando em considerações vários fatores, como aspectos psicológico, filosófico, político, cultural e econômico dos propósitos educacionais.
Entretanto, não necessariamente estas discussões estavam ou estão em consonância como o que prescrevem a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto aos objetivos da educação. Ainda, os propósitos educacionais não necessariamente correspondem às necessidades regionais de cada estado, face o seu contexto social, econômico e humano. O desafio posto é implementar na discussão educacional que os propósitos da educação devem estar em sintonia como os diversos fatores que compõem a vida do ser humano, tanto na infância quanto na vida adulta, inclusive adaptando conteúdos para às diversas realidades regionais, urbanas ou rurais.
Em um breve retorno a história, é perceptível observar que a educação era uma preocupação que se fizera presente nos escritos dos filósofos da Idade Antiga. Do período grego, por exemplo, nos reportamos a Sócrates, o qual propunha que o homem deveria descobrir, via educação, seus próprios erros e a sua ignorância. Assim, de acordo com Andery, Micheletto e Sério (1996, p.63):

Para Sócrates, a sabedoria dependia de conhecer-se a si mesmo e do conhecimento e controle de seus limites: o reconhecimento de sua própria ignorância, por parte de cada indivíduo, consistia, assim, no primeiro passo, absolutamente necessário, para o verdadeiro saber.

Platão, através do Mito da Caverna, propõe que a educação tem como papel tirar o homem de seu estado de alienação. Para isso, é dever do filósofo libertar o homem que está preso ao mundo das aparências e das imagens. A educação, nesse sentido, deve conduzir o homem à visão do verdadeiro Ser, a fim de superar as concepções ilusórias da realidade e vislumbrar o verdadeiro mundo real, ou seja, o Mundo da Ideias (TEIXEIRA,1999). Educar consiste em ajudar o homem a ascender para o alto, a fim de poder contemplar o mundo superior a episteme (conhecimento) e não o mundo da doxa (opinião). Ou ainda, de acordo com Aranha (1996, p.148): “Platão, por exemplo, considera que a verdadeira educação ajuda o homem a superar a sua existência empírica, dimensão em que se encontra de certa forma asfixiada pelos sentidos e pelas paixões, e atingir a essência verdadeira, no mundo das ideias”.
No contexto medieval a preocupação com a educação era objeto de reflexão principalmente de pensadores que de forma direta ou indireta pensavam de acordo com ideias vigentes naquele contexto. Ao discutir educação no contexto medieval Suchodolski (1992, p.20) afirma que “a verdadeira educação cumpre ligar ao homem a sua verdadeira pátria, a pátria celeste, e destruir ao mesmo tempo tudo o que prende o homem à sua existência terrestre”. Nesta toada, Craver e Ozmon (2004, p.65) apontam que para Santo Agostinho, um dos pensadores medievais: “o grande objetivo da educação [...], é a perfeição do ser humano e a derradeira reunião da alma com Deus [...] uma educação adequada direciona o aprendiz para um conhecimento que conduz ao verdadeiro ser, progredindo de uma forma inferior para uma forma mais elevada”.
Com o surgimento do pensamento moderno que caracterizava-se pelo antropocentrismo (anthopos: homem), no qual o homem é o centro das atenções e tem como princípios a valorização da capacidade humana de conhecer e transformar a realidade, o pensamento medieval sofre diversas críticas. Desta forma, enquanto que na mentalidade Medieval o homem deveria se conformar com o mundo tal como ele é, porque foi Deus que o fez assim, na mentalidade moderna o homem pode e deve ser o criador, aventureiro, sonhador e dominador da natureza e ser artífice do seu destino. A mentalidade influenciou na educação em que, de acordo com Ponce (1988, p.135), o ideal educativo do homem burguês moderno era “formar indivíduos aptos para a competição do mercado”.
Para Marx, a educação deveria seguir outros objetivos imediatos, os quais “[...] eram moldar uma consciência e uma sociedade socialista. Tal esforço foi bastante impulsionado por meio de uma educação que visava desenvolver um novo ser humano socialista” (CRAVER e OZMON, 2004, p.318). Pois, esta educação proposta pelo ideal de Marx, não estava necessariamente em consonância com os princípios educacionais burgueses, pois “o Estado Burguês usou a educação para finalidades da classe dominante, e não para as crianças, ou para uma sociedade mais livre e humana” (CRAVER e OZMON,2004, p.319).
Ainda, pode-se encontrar outras posições quanto aos objetivos da Educação, dentre elas a de Goldman. O filósofo defende que objetivo da educação é o conhecimento e afirma que:

Objetivo fundamental da educação, isto é, dos sistemas escolares, em todos os níveis, é o de prover os estudantes com conhecimento e desenvolver habilidades intelectuais que elevem as suas habilidades de aquisição de conhecimento. Isto de qualquer modo, é a imagem tradicional, e eu não conheço nenhuma boa razão para abandoná-la. Eu não sustento que conhecimento factual e habilidades de aquisição de conhecimento são os únicos objetivos da educação, mas eles são, na minha opinião, os seus objetivos mais intrínsecos e característicos. (GOLDMAN, 2001, p.58).

             Para Motta (1987) o objetivo primordial da educação é despertar e proporcionar o crescimento da criticidade e da criatividade do ser humano, que deve impulsionar o homem a tentar conquistar, por si mesmo e com seus semelhantes, a sua liberdade e, assim, evoluir no mundo e com o mundo, buscando à plena realização.
Essas propostas podem ter orientado políticas educacionais em determinados contextos históricos, que foram implementadas nos currículos escolares, na formação dos profissionais de educação e inerentes nas práticas pedagógicas.
Além das discussões na esfera filosófica e pedagógica quanto aos propósitos educacionais, estas se fazem presentes na legislação. No caso do Brasil, podemos encontrar propósitos tanto na Constituição, quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Observa-se que a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estão em sintonia quanto às finalidades da educação, e diferenciando-se somente quanto ao pleno desenvolvimento do educando na Lei de Diretrizes e Bases da Educação face ao pleno desenvolvimento da pessoa previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, na legislação citada, a educação tem como finalidade o tripé: ser humano, cidadania e qualificação para o trabalho. Além disso, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação encontra-se que:

Art. 1º § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

            Nesta toada, prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Em termos de legislação, observa-se que há uma preocupação expressa com a qualificação dos educandos para o trabalho. Inclusive, os adolescentes que estão cursando o ensino médio devem ter, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, preparação básica para o trabalho (art. 35, II). Entretanto, outros elementos devem se fazer presentes na formação do estudante para o desenvolvimento do ser humano, como preveem as diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Básica:

A formação ética, a autonomia intelectual, o pensamento crítico que construa sujeitos de direitos deve se iniciar desde o ingresso do estudante no mundo escolar. Como se sabe, estes são, a um só tempo, princípios e valores adquiridos durante a formação da personalidade do indivíduo. É, entretanto, por meio da convivência familiar, social e escolar que tais valores são internalizados. Quando o estudante chega ao Ensino Médio, os seus hábitos e as suas atitudes crítico-reflexivas e éticas já se acham em fase de conformação. Mesmo assim, a preparação básica para o trabalho e a cidadania, e a prontidão para o exercício da autonomia intelectual são uma conquista paulatina e requerem a atenção de todas as etapas do processo de formação do indivíduo. Nesse sentido, o Ensino Médio, como etapa responsável pela terminalidade do processo formativo da Educação Básica, deve se organizar para proporcionar ao estudante uma formação com base unitária, no sentido de um método de pensar e compreender as determinações da vida social e produtiva; que articule trabalho, ciência, tecnologia e cultura na perspectiva da emancipação humana (DCN, 2013, p.39, grifos nosso).1

A partir da legislação supracitada e das diretrizes curriculares nacionais, é plausível afirmar que a educação tem, dentre as suas finalidades, o preparo do estudante para a vida social e produtiva, e, nesse aspecto, para o trabalho, tendo a vinculação com a educação escolar.
Entretanto, o cenário que se vislumbra é um mundo do trabalho cada vez mais complexo, seja pelo fato de novas profissões emergentes, necessidades de novas habilidades e competências, bem como a necessidade de formação de profissionais para atuar nas diversas áreas do conhecimento, seja no campo como na cidade. E neste panorama, a educação exerce papel preponderante.
Destarte a preocupação com o mundo do trabalho e a educação são de suma importância para o planejamento estratégico de um país, visto a necessidade de preparar pessoas para assumir postos de trabalho cada vez mais complexos, bem como a necessidade de capacitação dos professores para este cenário, levando em consideração a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Todavia, este cenário imprime a necessidade de que o povo brasileiro conheça suas potencialidades econômicas, em nível macro e em nível microrregional, inclusive enquanto ser humano. Essa diretriz de adaptação do ensino está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

            O cenário para âmbito educacional é complexo e desafiador para atender as necessidades da população. É preciso valorizar as experiências das crianças e adolescentes oriundas de famílias do campo, vincular a educação escolar com as necessidades do trabalho rural, em razão da determinação prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, com conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
O desafio posto é delinear políticas educacionais que atendam às necessidades de cada região inclusive da população, sem desconsiderar as previsões legais quanto às finalidades da educação bem com nortear os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.

3. AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL E EM SANTA CATARINA

O meio rural começa a ser visto como palco para a criação de dinâmicas inovadoras de desenvolvimento. Isso ocorreu, principalmente nas últimas décadas, quando a maioria da população brasileira observa o crescimento de uma urbanização2 caótica e excessiva e que se torna cada vez mais problemática em função do agravamento do êxodo rural, sobretudo da população jovem proveniente do nordeste (ANDION, 2010).
Neste contexto, algumas estratégias de desenvolvimento são pensadas para dinamizar, sobretudo, pequenas propriedades rurais. Políticas públicas 3 que no passado recente eram direcionadas para expansão e fortalecimento do agronegócio, passam a contemplar também pequenas propriedades rurais, defendendo sua importância no contexto do desenvolvimento territorial rural (PELLIN, 2016).
O cenário é de inovações constantes, tanto na ciência quanto na tecnologia, e estas inovações também estão presentes no agronegócio e na agricultura familiar, com maior ou menor intensidade: melhoria da genética animal, agricultura de precisão, automação no processo produtivo, robotização na produção agrícola, pesquisas de ponta em diversos setores da agricultura, por exemplo.

Com a preocupação do governo, em desenvolver a agricultura empresarial com incorporação de tecnologias modernas, a pesquisa tecnológica no Brasil e o apoio de crédito e incentivos concentraram-se em produtos típicos de propriedades médias e grandes e que se destinam prioritariamente à exportação. (KONZEN, 1986, p.52).

Santa Catarina é um estado com uma diversidade de atividades econômicas: agronegócio no Oeste; indústria metal mecânica e químico-plástica no Nordeste; indústria moveleira e agronegócio no Planalto Norte; indústria têxtil no Vale do Itajaí; indústria cerâmica e extração mineral no Sul e turismo no Litoral.
Sob o ponto de vista econômico, um dos setores que tem impulsionado o desenvolvimento catarinense é a agricultura familiar, a qual suplementa outras atividades econômicas, como a produção de proteínas, grãos, plásticos, carnes, transportes, implementos agrícolas, dentre outros setores da economia que tem ligação direta ou indireta com esta atividade.
Martini (1991) lembra que a pequena produção faz uso mais intensivo de todos os fatores à sua disposição, aproveita parcela maior de sua terra, emprega mais mão de obra e tem produção por hectare muito maior do que conglomerados e latifúndios. Além disso, é possível conceber arranjos de estrutura produtiva que aproveitem vantagens4 da propriedade familiar pelo lado da oferta de trabalho para aumentar produtividade.
Portanto, o pequeno produtor rural também possui importância para a agricultura. É necessário incentivar sua permanência nas áreas rurais evitando êxodo rural que provoca processos de urbanização descontroladas nas grandes cidades 5.  Além disso, em razão das vantagens comparativas do pequeno produtor em determinadas culturas e regiões, bem como potencialidades inexploradas (formas associativas), faz todo sentido o governo investir recursos goveridntais, explorando estas alternativas e fortalecendo com isso a agricultura familiar6 .
Agricultura familiar é uma importante atividade da economia catarinense que movimenta de forma direita e indireta diversos setores da economia estadual e nacional, gerando empregos direitos e indiretos no meio urbano e influenciando na balança comercial. Portanto, é evidente a necessidade de compreender este setor e promover políticas agrícolas de incentivo aos que nesse atuam, sejam jovens ou adultos, através de políticas públicas educacionais planejadas.
A agricultura familiar vem tornando-se importante segmento na geração tanto de emprego quanto de riqueza, contudo compreender a formação e a estrutura destes estabelecimentos rurais forneceria melhores condições para sua consolidação, como também à formulação de políticas direcionadas ao segmento, sejam elas de caráter público ou comercial. (SOUZA; BENDER FILHO; CORONEL; AMORIM, 2015, p.773).

 

A nível nacional a agricultura familiar produz 70% dos alimentos consumidos por brasileiro e pequenos agricultores ocupam hoje papel decisivo na cadeia produtiva que abastece o mercado brasileiro: mandioca (87%), feijão (70%), carne suína (59%), leite (58%), carne de aves (50%) e milho (46%) são alguns grupos de alimentos com forte presença da agricultura familiar na produção (BRASIL, 2015). Em relação a Santa Catarina:

O estado de Santa Catarina possui uma extensão territorial de 95.733,978 Km², representa 1,12% do território nacional e 16,91% da região Sul (IBGE, 2015). O estado contribui significativamente para a economia do país. Vários setores produtivos contribuem permitindo que a economia estadual esteja entre as dez maiores do país. Seguindo a tendência nacional, o cenário econômico vem passando por transformações em face de mudanças expressas pela abertura do mercado, desregulamentação econômica, decisões de investimentos empresariais, internacionalização da base produtiva, especialização produtiva entre outros aspectos (FEPESE, 2015). Santa Catarina é o quinto maior produtor de alimentos do país, com 193 mil estabelecimentos agrícolas. Destes, 169 mil são da agricultura familiar, que congrega cerca de um milhão de pessoas e 570 mil trabalhadores. A agricultura e a pecuária representam cerca de 8% do PIB do estado, e o agronegócio (indústrias e serviços) representa cerca de 30% do PIB. (TWARDOWSKI, 2015, p. 1-2).

A atividade da agricultura familiar em Santa Catarina se funda em pequenas propriedades, nas quais são cultivados diversos produtos agrícolas e criados diversos animais para corte.
De acordo com dados do Censo Agropecuário de 2006, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2014), a agricultura familiar é responsável por aproximadamente 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira, por cerca de 40% do Valor Bruto da Produção Agropecuária do país, sendo 4,3 milhões o número de estabelecimentos, os quais geram cerca de R$ 54 bilhões ao ano. Na Região Sul, a Agricultura familiar responde por aproximadamente 60% da produção regional. (SOUZA; BENDER FILHO; CORONEL; AMORIM, 2015, p.761)

O Estado de Santa Catarina se mantém em destaque na economia nacional, sendo que o agronegócio tem número expressivo no PIB. Além disso, o estado tem uma importante participação no Ranking nacional no que se refere à produção agrícola.

Santa Catarina alcançou em 2015 a 9ª posição no ranking nacional de produção agrícola, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O relatório, divulgado[...], mostrou ainda que, apesar de concentrar 1% do território nacional e deter uma área de 5,9 milhões de hectares de cultivo, o Estado se classificou entre os cinco maiores produtores em 11 alimentos no país. (BORGES, 2016).

Destarte, estes números apresentam um recorte dos dados que envolvem o setor 7, não deixando o Estado numa situação confortável no futuro. Primeiramente, para manter esses índices ou melhorá-los é necessário que existam incentivos para inovação na agricultura e formação de pessoas com uma educação que atenda às necessidades desta atividade. Em seguida, é necessário que filhos de agricultores estejam dispostos a trabalhar na agricultura e fazer a sucessão familiar no campo.

O êxodo rural nas regiões de predomínio da agricultura familiar, como é o caso do Oeste catarinense, (região constituída por 83 mil estabelecimentos e aproximadamente 100 mil famílias de agricultores) atinge hoje as populações jovens com muito mais ênfase que em momentos anteriores. Segundo estimativas, aproximadamente 70 mil jovens da região Oeste catarinense, com idade entre 15 e 29 anos, deixaram o campo na última década. Uma pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisas para a Agricultura Familiar Cepaf/Epagri mostrou que chega a aproximadamente 15% a proporção de estabelecimentos familiares do Oeste de santa Catarina habitados por casais com mais de 41 anos de idade e sem o registro da presença permanente de jovens em seu interior. Isso significa que a continuidade profissional de mais de 12 mil propriedades familiares da região encontra-se ameaçada. (BORGES, 2016).

O êxodo rural8 e o número reduzido de pessoas que querem se dedicar à atividade agrícola em Santa Catarina é uma preocupação constante. Por isso, em termos estratégicos há necessidade de implementar políticas educacionais que atendam este setor fomentando conhecimentos para que as pessoas que desejam atuar na atividade possam qualificar-se, devido à sua importância para o Estado e o país, levando em consideração, também, a pecuária, agricultura, suinocultura, piscicultura, horticultura, dentre outras que estão ligadas a vida do campo. Ou seja, implementar incentivos para a sucessão da agricultura familiar e tornar esta atividade atraente, rentável e inovadora.
Outro aspecto preocupante é que, se por um lado existem modernas tecnologias que chegaram ao agronegócio, como maquinários e avanços nos estudos genéticos, manejo das culturas e criação de animais, por outro lado, não há mão de obra qualificada para utilizar o conhecimento produzido e aproveitar toda a potencialidade do que está à disposição. Rappa relata que: “Muita gente chega para trabalhar no campo com problemas de alfabetização: analfabetos mesmo ou alfabetizados mas com deficiências de compreensão e aprendizado” (RAPPA, 2016). Este cenário, pode paralisar o desenvolvimento e a produtividade do agronegócio se não forem tomadas medidas corajosas para enfrentar o problema da educação no meio rural (PORTAL DBO, 2016).
Portanto, a sobrevivência da agricultura familiar depende em muito de uma educação adequada a realidade do setor, de conteúdos curriculares, bem como de incentivo pelo Estado para implementar cursos e atividades de aprimoramento para os que atuam na atividade.

4. EDUCAÇÃO COM FOCO NA AGRICULTURA FAMILIAR

            A agricultura no Brasil tem importância estratégica para a economia. Em razão disso, uma das preocupações é se governantes e profissionais da educação estão refletindo sobre a necessidade de fornecer subsídios de aporte educacional para aqueles que estão ligados a agricultura familiar conforme previsão legal.
Bezzera e Junqueira (2013) alertam que existem políticas educacionais desenvolvidas pelo agronegócio. Entretanto, há quem se opõem a este modelo, pois legitimam socialmente uma nova imagem da agricultura com fins a conquista de mercados. Em razão disso, Bezzera e Junqueira (2013) apontam que as concepções de educação no campo devem ser defendidas pelos movimentos sociais, na perspectiva de enfrentar o projeto de educação do agronegócio que se mantém a partir da contradição capital-trabalho, e não da falsa dicotomia campo-cidade. Diante deste quadro, existe a necessidade da cautela ao se pensar políticas educacionais que envolvem agricultura e agronegócio face as críticas. Entretanto, isso não deve ser empecilho para a busca de práticas educacionais que atendam esta atividade.
Nesta seara, mesmo com possíveis críticas, ainda assim, frente ao cenário especifico da agricultura familiar em Santa Catarina a educação não deve eximir-se da responsabilidade de fomentar conhecimentos que contribuam para qualificação profissional desta atividade, principalmente com conhecimentos adequados.
Conhecimentos como legislação ambiental, normas que envolvem a produção de produtos, gestão financeira, agrotóxicos, recursos hídricos, financiamento e seguro agrícola, contratos agrários, crédito rural, cédulas de crédito rural, planejamento tributário, agricultura de precisão,   dentre outros, são conhecimentos necessários para desempenho da atividade agrícola e que podem estar incluídos nos conteúdos escolares, em disciplinas que tenham conteúdos correlacionados, por exemplo: educação ambiental e legislação ambiental, matemática financeira, riscos das atividades econômicas desenvolvidas no campo.  Entretanto, em conteúdos mais complexos que envolvem o setor, o estado pode fomentar e aprimorar cursos presenciais ou à distância para qualificar os que atuam na área com programas para esse fim, como SENAR e Programa SC rural.
Destarte, que iniciativas surgem com intuito de levar ao produtor inovação e tecnologias que o auxiliem no que é hoje um dos grandes desafios da humanidade – a adaptação às mudanças climáticas (SENAR, 2017). Como supracitado, um dos programas existentes, o SENAR tem como propósito contribuir para formação profissional rural com atividades de promoção social, com cursos de ensino nível técnico de nível médio, presencia ou distância. Além do SENAR também existe o Programa SC Rural que:

[...] é uma iniciativa do Governo de Santa Catarina com financiamento do Banco Mundial – BIRD. O financiamento, que visa consolidar a política pública para o desenvolvimento do meio rural catarinense prevê investimentos da ordem de US$ 189 milhões, dos quais US$ 90 milhões financiados pelo BIRD e US$ 99 milhões do Estado. O SC Rural propõe novos desafios, apoiando planos e projetos com um enfoque amplo que pode envolver um município, um grupo deles e mesmo uma determinada região. Tem como objetivo geral aumentar a competitividade das organizações da agricultura familiar por meio do fortalecimento e estruturação das suas cadeias produtivas. (SANTA CATARINA, s. d.).

As iniciativas acima, dentre outras com maior intensidade, como o programa Ação Jovem Rural, são indicativos da preocupação em manter e formar profissionais para atuar na agricultura familiar frente a sua importância na economia.
Outras inciativas estão surgindo como a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica para Agricultura Familiar em Santa Catarina. A intenção é levar tecnologia de ponta para os agricultores do estado, como forma de aumentar a competitividade no meio rural.
Por fim, uma experiência interessante e que merece ser lembrada nas discussões que envolvem educação e agricultura familiar em Santa Catarina é a experiência da Casa Família Rural (CFR), inspirada no modelo francês. A primeira CFR foi criada em 1937 na França por famílias rurais para que seus filhos tivessem, além da formação tradicional, um ensino profissionalizante.
Segundo Colossi e Estevam (2003) As CFRs9 surgiram da necessidade de proporcionar uma qualificação permanente para o jovem do meio rural e devolver a sua autoestima, aliando a isto as exigências de eficiência cada vez maior da produção, cobranças constantes do processo de modernização tecnológica e do próprio mercado.
Atualmente existem 278 CFRs distribuídas por todos os estados brasileiros que possibilitam aos alunos uma formação voltada a atividade agrícola principal da região.  Essa abordagem voltada a votação agrícola local permite o fortalecimento econômico da região ao mesmo tempo que procura minimizar os efeitos do êxodo rural ao permitir que filhos de agricultores tenham a possibilidade de se aprimorar e aplicar os ensiidntos na propriedade dos pais.
Em Santa Catarina, a primeira CFR surgiu em 1991 no município de Quilombo, Oeste catarinense. Atualmente existem 22 CFRs em funcioidnto distribuídas por todo o território catarinense (COLOSSI e ESTEVAM, 2003).
Colossi e Estevam (2003) lembram que o trabalho desenvolvido nas CFRs utiliza como método de educação a pedagogia de alternância em que o jovem passa uma semana na Casa Familiar em internato e duas semanas nas propriedades.
Geralmente as CFRs são mantidas pelo poder público municipal, que conta com a parceria do governo do estado e das famílias dos agricultores, responsáveis pelo fornecimento da alimentação durante o período em que os jovens estão nas CFRs. É uma parceria entre o poder público municipal e o governo do estado que contrata os professores, e ainda conta com os convênios estabelecidos pela associação com algumas empresas que ajudam direta e indiretamente a manter o projeto (COLOSSI e ESTEVA, 2003)
Entretanto, mesmo com as iniciativas acima citadas, algumas questões frente ao assunto precisam ser enfrentadas:
a) O estado tem implementado educação que atenda às crianças e adolescentes que são oriundas de famílias que atuam na agricultura familiar, com conteúdos vinculados às suas necessidades?
b) As propostas educacionais das escolas que tenham alunos oriundos da zona rural implementam conteúdos de acordo com as peculiaridades da vida rural de cada região?
c) Os conteúdos curriculares atendem os interesses aos alunos da zuna rural?
d) Há formação continuada para os professores que atuam com alunos na zona rural?
Estas questões precisam ser enfrentadas, pois as respostas podem dar um indicativo do futuro desta atividade que tem importância crucial para a economia catarinense e nacional.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
           
            A educação é um direito de todos, seja para os que vivem na zona rural ou urbana. E esta tem como propósitos em termos legais, o pleno desenvolvimento da pessoa/educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para tanto, a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, bem como valorizar a experiência extraescolar dos estudantes.
No caso específico dos estudantes oriundos da zona rural há necessidade dos sistemas de ensino promoverem as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida destes e de cada região, especialmente conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses destes alunos e adequando à natureza do trabalho na zona rural.
Neste contexto, a pesquisa bibliográfica e documental realizada demonstrou que existem algumas iniciativas goveridntais oriundas do SENAR e Programa SC Rural que apresentam resultados positivos. Entretanto, face à importância da agricultura familiar, a falta de profissionais e o êxodo rural, faz-se necessário pensar em políticas públicas educacionais específicas que atendam esse perfil de educando na educação básica, introduzindo conteúdos que façam sentido a sua realidade.
As iniciativas goveridntais identificadas até o momento, embora importantes, parecem ainda tímidas, face aos desafios que se apresentam na agricultura familiar. Um alento pode estar em experiências como as CFRs. Estas experiências estimulam a profissionalização de jovens que aplicam seus conhecimentos na propriedade que residem com seus pais, fortalecendo a agricultura familiar, combatendo o êxodo rural e, no caso catarinense, enfraquecendo o processo de litoralização.

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* Graduado em Filosofia pela Universidade São Francisco/SP (1994) e em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (2013), especialista em Filosofia, Teoria do Conhecimento e Filosofia da Ciência pela Fundação Universitária de Brusque (2001), MBA em Gestão Ambiental na Universidade Federal do Paraná (2017), pós-graduando em Direito do Agronegócio na Universidade de Araraquara/SP e, e mestre em Educação pela Universidade Regional de Blumenau (2006). E-mail: vurbaneski@uol.com.br
** Graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (2013), especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (2015) e mestrando em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado, bolsista do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU. E-mail: luizeduardocani@gmail.com
*** Graduado em Economia. Mestre e Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade Regional de Blumenau (PPGDR/FURB). E-mail: prof.pellin@tpa.com.br
1 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/ Ministério da Educação. Secretária de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. – Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
2 Aliás, o processo de urbanização sempre estará presente nas discussões relacionadas ao desenvolvimento no meio rural. A verdade é que, como destaca Martini (1993), a redistribuição da população sobre o espaço obedece à evolução da localização e da reestruturação da atividade econômica. Ou seja, como a concentração espacial da grande maioria das atividades econômicas localiza-se nos grandes centros, é lá que se concentra também a maior parte da população.
3 Na opinião de Jean (2010) uma política rural precisa ter os seguintes objetivos: apoiar o desenvolvimento das capacidades das coletividades; reforçar a governança local; reduzir as disparidades e cultivar as diferenças rurais; manter os serviços de proximidade do meio rural; facilitar o acesso às terras e a recursos naturais públicos; acelerar a valorização das amenidades rurais e preservar o meio ambiente e implementar o princípio da solidariedade (desenvolvimento solidário).
4 Uma alternativa para viabilizar vantagens competitivas das pequenas propriedades rurais estaria no estimulo a construção de experiências associativas. Estes estímulos deveriam partir do Estado.
5 Ou ainda processos de litoralização, como é o caso de Santa Catarina.
6 O PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é um importante instrumento de financiamento da pequena propriedade rural com resultados positivos.
7 Verificar relatório do Sebrae “Santa Catarina em Números”, disponível em
https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Relatorio%20Estadual.pdf
8 E o processo de litoralização.
9 Para Colassi e Estevam (2003) O grande desafio das CFRs é o da inclusão, ou seja, tentar garantir a permanência do jovem e de sua família em seu meio produtivo, vivendo digidnte.

Recibido: 03/12/2017 Aceptado: 11/12/2017 Publicado: Diciembre de 2017

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