Odilon Leston Júnior*
Leonardo Betemps Kontz **
Universidade Federal de Pelotas, Brasil
odilon.leston@gmail.comResumo
O presente artigo visa impulsionar a discussão sobre os direitos trabalhistas no Brasil, realizando uma revisão Histórica e Sociológica sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943 e o Projeto de Lei 4330 de 2004, que pretende regular o trabalho terceirizado em praticamente todos os setores da iniciativa privada do país. Este texto acadêmico tem por objetivo destacar os possíveis impactos desta lei no âmbito dos profissionais ligados a área educacional do país, tanto na educação básica, quanto aos trabalhadores que atuam no ensino superior.
Abstract
This article aims to promote the discussion about labor rights in Brazil by performing an Historical and Sociological review in the Consolidated Labor Laws (CLL) of 1943, and, in the Law Project n◦ 4330 of 2004, which pretends to regulate the outsourced work in almost every section of private work in the country. This academic work aims to enhance some of the possible impacts that this law may cause for the educational área, for both workers on basic and higher education.
Palavras-chave: Consolidação das Leis Trabalhistas, PL 4330, Educadores, Direitos dos trabalhistas.
Keywords: Consolidation of Labor Laws, PL 4330, Educators, of labor rights.
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato: 
Odilon Leston Júnior y Leonardo Betemps Kontz  (2017): “A CLT de 1943 e o Projeto de Lei 4330 de 2004: Análise sobre seus efeitos aos profissionais da educação brasileira”, Revista Atlante: Cuadernos de Educación y Desarrollo (octubre 2017). En línea: 
https://www.eumed.net/rev/atlante/2017/10/projeto-lei-educacao.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/atlante1710projeto-lei-educacao
Introdução
Neste artigo serão demonstrados os principais  tensionamentos históricos no âmbito local e global, abordando como foram  negociados os direitos trabalhistas no Brasil desde a criação da Consolidação  das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, em meio a Segunda Guerra Mundial. 
  Outra discussão que permeará o artigo é o estudo da  Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o novo Projeto de Lei 4330 (PL.4330),  o qual visa modificar os direitos trabalhistas e a leis em vigor no país, demonstrando  os possíveis impactos destas leis na vida dos trabalhadores. 
  Sobre a PL 4330 será destacada como ficará a situação dos  professores da iniciativa privada no Brasil e os principais impactos em sala de  aula e na vida dos educadores, caso a PL.4330 seja aprovada na integra pelo Congresso  Nacional. 
  O artigo também apresentará quais os interesses envolvidos  na aprovação deste projeto de lei e se podemos fazer uma leitura sobre a influência  do sistema capitalista Neoliberal, sua presença cultural no corpo do Projeto de  Lei e a modificação estrutural na vida dos trabalhadores.
  Notadamente a discussão também será realizada para  compreendermos a legislação vigente sobre a atividade de docente e demonstrar  as tensões e dificuldades que serão encontradas na área educacional particular,  caso ocorram essas modificações nos direitos trabalhistas.  
O surgimento da CLT e as principais características do projeto de Lei 4330
Durante a República Velha (1889-1930), os sindicatos eram fortemente reprimidos pelo governo. Após 1930 a relação sindical foi modificada, durante o período de Getúlio Vargas, o qual validou a criação dos sindicatos desde que estes fossem vinculados à esfera estatal. Nesta condição histórica os trabalhadores brasileiros, com base nos ditames políticos do então presidente, conseguiram garantias básicas sobre os direitos trabalhistas através da aprovação da Consolidação das Leis Trabalhistas:
O Presidente  da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição  decreta: 
  · O artigo 180 citado é  da CF de 1937. A  vigente constituição diz competir à União, privativamente, legislar sobre  direito processual do trabalho.
                              Art.  1.° Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este Decreto-lei  acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
                              Art. 2° O presente Decreto-lei  entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
                              Rio de Janeiro, 1°  de maio de 1943; (CÉSPEDES;CURIA NICOLETTI, 2013, p.903)
Esta lei foi criada para diminuir o tensionamento entre  trabalhadores e empresários. Também demonstra o conturbado período histórico da  Segunda Guerra Mundial e o dúbio cenário político global protagonizado pela  união entre a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e os Estados Unidos  da América contra a Alemanha.
  Com o término da Segunda Guerra Mundial e o fortalecimento do  Bloco Soviético, após invadir a Alemanha Nazista em 1945, iniciou o temor do  setor capitalista referente à propagação do socialismo real, a maioria dos  países de cunho econômico liberal iniciou uma negociação entre os setores  sindicais e patronais através da mediação do Estado.
  Podemos destacar que, a partir de  1945 até meados da década de 1970, o capitalismo viveu seus dias de política  ideológica da social-democracia com a criação do Welfare State suas práticas ligadas a atender as demandas básicas  da população. 
  A partir de 1980, com a retomada de  poder dos políticos com pensamento e práticas Neoliberais sendo aplicado neste  período, Ronald Reagan, pertencente ao partido Republicano, foi eleito  presidente dos Estados Unidos da América. Na Inglaterra, Margareth Thatcher foi  escolhida primeira ministra. A partir de então iniciaram uma série de  desobrigações estatais, deixando grande parte da população sem benefícios  primordiais para seu sustento básico.   
  Conforme Ricardo Antunes após a  queda do bloco socialista soviético e a crise do Welfare State, é notável o domínio no mercado mundial do  neoliberalismo. Desta forma o autor aponta as novas formas e características  encontradas no mundo do trabalho:
É preciso que se  diga de forma bem clara: desregulamentação, flexibilização, terceirização, bem  como todo esse receituário que se esparrama pelo ‘mundo empresarial’, são  expressões de uma lógica societal onde o capital vale a força humana de  trabalho só conta enquanto a parcela imprescindível para a reprodução desse  mesmo capital. Isso porque o capital é incapaz de realizar sua autovalorização  sem utilizar-se do trabalho humano. Pode diminuir o trabalho vivo, mas não eliminá-lo.  Pode precarizá-lo e desempregar parcelas imensas, mas não pode extingui-lo. (ANTUNES,  2015, p.226)
   
  Podemos observar que as  modificações implementadas pelo neoliberalismo acarretaram em novos padrões de  consumo, diferentes formas de regulação do mercado e modificações na estrutura  da sociedade. Indubitavelmente o referido modelo também foi apresentado no  Brasil a partir de 1990. 
  O empresário, dono de uma das  maiores empresas ligada ao ramo alimentício no Brasil, Sandro Antônio Scodro,  também conhecido como Sandro Mabel, tornou-se deputado federal e, no ano de  2004, apresentou um Projeto de Lei (PL) para alterar as relações de trabalho no  Brasil. 
  As empresas que outrora contratavam  seus funcionários, após ser sancionada esta PL no Congresso Nacional, poderá  terceirizar o serviço, desta forma incutindo o ideário neoliberal:
Art. 1º Esta Lei regula o contrato de prestação de serviço e as relações de trabalho dele decorrentes, quando o prestador for sociedade empresária que contrate empregados ou subcontrate outra empresa para a execução do serviço. (PL 4330, 2004, p.1)
Os trabalhadores de  praticamente todas as áreas, vinculados ao setor privado, poderão ser  contratados por empresas terceirizadas. Desta forma seriam afetados os  educadores e técnicos das mais diversas áreas da educação brasileira. 
  Um fator que nos chama  atenção é a justificativa da lei apresentada pelo deputado e empresário Sandro Scodro,  que apresentam características neoliberais enraizadas na justificativa de seu  projeto:
O mundo assistiu, nos últimos 20  anos, a uma verdadeira revolução na organização da produção. Como conseqüência,  observamos também profundas reformulações na organização do trabalho. Novas  formas de contratação foram adotadas para atender à nova empresa. 
  [...] Nesse contexto, a  terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior  crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de  concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou  da prestação de serviço. (PL 4330, 2004, p.5-6)
 Após analisar e  demonstrar relevantes partes do projeto elaborado pelo deputado, podemos  destacar que esse projeto de lei corrobora com o nefasto período neoliberal,  sendo este demarcado pelos pesquisadores com a ruptura da CLT e demais direitos  sociais, que apresentam as novas práticas de regulação do mercado nos mais  variados setores da sociedade na contemporaneidade
  Desta forma, a terceirização demonstra que a intenção  das empresas multinacionais e das grandes empresas nacionais é compreender que  uma das reais intenções destes grandes conglomerados industriais é eximir-se de  possíveis punições jurídicas, segundo consta na PL 4330: “Não há, obviamente, vínculo empregatício entre a tomadora de serviços  e os trabalhadores contratados pela prestadora ou seus sócios” (PL 4330,  2004, p.6).
  Notadamente, a falta de preocupação e responsabilidade  com encargos jurídicos e a diminuição de salários pagos pela empresa contratada  agrada grande parte dos empresários da iniciativa privada, que buscam, de forma  exacerbada, a maximização do lucro beneficiando empresários e acionistas, deixando  vulnerável a grande maioria dos trabalhadores brasileiros e seus dependentes.
  Logo o ideário neoliberal poderá incidir diretamente  em todos os setores da rede privada de ensino, como poderemos acompanhar no  próximo item deste artigo.
A PL 4330 e sua aplicação no ensino privado brasileiro
Os profissionais da educação necessitam de tempo para  planejamento das suas atividades laborais. Desta forma, independente do nível, sejam  atuando na educação básica ou ensino superior, os docentes precisam preparar suas  aulas semanais para garantir a qualidade do trabalho realizado em aula. Logo, é  imprescindível que exista tempo na preparação de material didático, elaboração  de slides, projetos educacionais, para participar das reuniões com pais e demais  educadores, além de outras demandas de serviço e de capacitação determinadas  pela Lei de Diretrizes e Bases de 1996. 
  No ensino superior a situação não é diferente e possui  um nível de exigência maior, já queos professores precisam  participar de colóquios, produzir artigos, preparar e ministrar suas aulas  seguindo regras e padrões exigidos pelo Ministério da Educação, conforme  apresentado na Lei de Diretrizes e Bases de 1996:
Art. 43º. A educação superior tem por finalidade: 
  I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do  espírito científico e do pensamento reflexivo; 
  II - formar diplomados nas diferentes áreas de  conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a  participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua  formação contínua; 
  III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação  científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e  difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do  meio em que vive; 
  IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais,  científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o  saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; (LDB,1996,P.16)
A  dificuldade dos trabalhadores em atender as demandas legais ocorrerão com a  implementação da PL 4330. Analisando a situação destes profissionais,  provavelmente este tempo de preparação dificilmente será atendido devido à  falta de pagamentos e cumprimentos legais das empresas que posteriormente  prestarão este tipo de serviço.
  Verificando  as obrigações dos docentes, possivelmente todos estes trabalhos não serão  ofertados pelas empresas terceirizadas, lembrando que o trabalho de ministrar a  disciplina em sala de aula é apenas uma das funções dos trabalhadores da  educação. Segundo a LDB/96: 
Art. 13º. Os docentes incumbir-se-ão de: 
  I - participar da elaboração da proposta pedagógica do  estabelecimento de ensino; 
  II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a  proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 
  III - zelar pela aprendizagem dos alunos; 
  IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos  de menor rendimento;
  V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos,  além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à  avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
  VI - colaborar com as atividades de articulação da escola  com as famílias e a comunidade. (LDB, 1996, p.6-7) 
A pretensão deste artigo é analisar a conjuntura legal  e educacional do Brasil e relatar as dicotomias entre as leis brasileiras e a  ambivalência com o Projeto de Lei 4330. É notável o avanço do neoliberalismo em  todos os setores, inclusive na educação privada do país.
  Corroborando com este tema, a pesquisa realizada pela  Central Única dos Trabalhadores (CUT) apresenta que os funcionários atuantes  nas empresas terceirizadas, recebem um baixo salário e possuem maior carga  horária em comparação com os funcionários que possuem vinculo trabalhista na  empresa.   
● Salário médio dos terceirizados em 2013: R$ 1.776,78 (25% menor que os  R$ 2.361,15 dos contratados diretamente) 
  ● 57% dos terceirizados recebiam até dois salários mínimos (nas demais  empresas, são 49,3%) 
  ● Jornada média de trabalho dos terceirizados é de 43 horas/semana (7,5%  mais que as 40 horas dos contratados) 
  ● No país, há 47,4 milhões de trabalhadores com carteira assinada 
  ● Desses, 12,7 milhões são terceirizados (dados de 2013) 
  ● Escolaridade de terceirizados é  menor: só 8,7% têm nível superior (entre os contratados diretamente, são  22,7%m, segundo dados de 2014)
  ● Rotatividade  é maior entre terceirizados: eles ficam em média 2,7 anos no emprego (os  contratados ficam mais que o dobro: 5,8 anos) (UOL, 2015,p.1) 
              
  Outro ponto preocupante neste projeto que está sendo  votado no congresso brasileiro é a maior rotatividade no emprego. Logo, os  trabalhadores, além da insegurança e maior instabilidade, ficam dependentes ao  seguro desemprego e demais benefícios sociais oferecidos pela República  Federativa do Brasil.
Considerações finais
Este artigo possibilitou a discussão sobre a  ambivalência das leis trabalhistas e suas possíveis construções através do  tempo, analisando fatores econômicos e políticos que afetam a vida dos  trabalhadores ligados à educação no Brasil. Também, é importante destacar os  novos rumos econômicos e jurídicos que foram apresentados durante o  desenvolvimento da pesquisa.
  Nota-se que o espectro capitalista Neoliberal se  tornou o modo de produção das indústrias multinacionais na década de 1980 e, a  partir de 1990, no Brasil, é percebido o interesse deste setor produtivo na  política nacional. 
  O Projeto de Lei 4330/2004 demonstrou as modificações  e novos paradigmas políticos e econômicos, os quais pretendem deixar a  população numa situação de vulnerabilidade social e maximizar os lucros das  empresas aumentando, desta forma, a desigualdade social em nosso país. 
  Caso esta lei que está em votação seja aprovada, os  rumos das condições de trabalho dos professores e até mesmo a qualidade do  ensino no setor privado corre sério risco de diminuir sua eficácia e dificultar  as condições de trabalho dos educadores.  
          
Referências
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? : ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 16ª ed. São Paulo: Cortez, 2015.
BEHRING,  Elaine R.; ALMEIDA, Maria H.T. de (orgs.) Trabalho e seguridade social:  percursos e dilemas.  São Paulo: Cortez;  Rio de Janeiro: FSS/UERJ, 2008.
  BEHRING,  Elaine R.; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: Fundamentos e História.  São Paulo, Cortez Editora, 2ª. Ed.,2007.
BOSCHETTI, Ivanete; PEREIRA, Potyara A.P; CÉSAR, Maria A.; CARVALHO. Denise B. (orgs.) Política Social: Alternativas ao Neoliberalismo. Brasília: UnB, 2004.
CARVALHO. Denise B; DINIZ, Débora; STEIN, Helena; SOUZA, Perci C. de.(orgs.) Política Social, justiça e direitos de cidadania na América Latina . Brasília: UnB, 2007.
CÉSPEDES, Livia;CURIA, Luiz R.; NICOLETTI, Juliana. Vade Mecum Saraiva. 15°.ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.
FAUSTO, Boris. “História do Brasil.” 7°. São Paulo: Edusp,1999.
FONTES, Alexandre. Na luta por direitos. Campinas: Ed.Unicamp, 1999.
FONTES, Alexandre. Nós do quarto Distrito: a classe trabalhadora porto-alegrense e a era Vargas. Caxias do Sul: EDUCS; Rio de Janeiro: Garamond, 2004.
GERRTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC, 1989.
GINZBURG,  Carlo. Mitos, Emblemas, Sinais: morfologia e história. 1ª reimpressão. São  Paulo: Companhia das Letras, 1990.
  Lei de Diretrizes e  Bases da Educação Nacional, de1996, disponível em:
  http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf  acessado em 10/03/2015
HOBSBAWN,  Eric. “A era dos extremos: O breve século XX 1914-1991.” 2° ed. São Paulo:  Companhia das Letras, 2008.
  HOBSBAWN,  Eric. “Globalização, Democracia e Terrorismo.” 2ª reimpressão. São Paulo.  Companhia das letras, 2008. 
HOBSBAWN, Eric. Mundos do trabalho: Novos estudos sobre história operária.5ºed. São Paulo: Paz e terra, 2008.
JEANNENEY, Jean-Noel. “A mídia” P.213-230 In:René Rémond (org.) Por uma história política. 2° ed. Rio de Janeiro: FGV, 2003.
MUNAKATA, Kazumi. A Legislação trabalhista no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1982.
OLIVEIRA, Olga M. B. A. de. O sindicalismo brasileiro e as práticas anti-sindicais. Revista Seqüência, nº 50, p. 29-48, Santa Catarina: UFSC, jul. 2005.
PEREIRA,  Potyara A. Discussões conceituais sobre política social como política pública e  direito de cidadania. In: BEHRING, Elaine R.; BOSCHETTI, Ivanete; MIOTO, Maria  C.T.; SANTOS, Silvana Mara de Morais dos. (orgs.) Política Social no  Capitalismo: Tendências Contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008.
  Projeto de Lei  Nº 4330, de 2004, disponível em:
  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=246979&filename=PL+4330/2004 
ROESE, Mauro. “A metodologia do estudo de caso” in: Cadernos de Sociologia/ Programa de Pós-Graduação em Sociologia, v.9 (1998). Porto Alegre: UFRGS, ISSN 0103-894X.
SEVERINO. Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23.ed. revisada e atualizada. São Paulo: Cortez, 2007.
TRIVIÑOS, Augusto N. S. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.
UOL: Terceirizados trabalham 3h a mais e ganham 25% menos, aponta estudo da CUT, 09/04/2015, disponível em: http://economia.uol.com.br/empregosecarreiras/noticias/redacao/2015/04/09/terceirizados-trabalham-3h-a-mais-e-ganham-25-menos-aponta-estudo-da-cut.htm acessado 18/04/2015
VARUSSA, Rinaldo J. Legislação Trabalhista e Trabalhadores: Algumas reflexões a partir da historiografia. Revista Tempo da Ciência, n.14. Cascavel: Edunioeste, 2000.
VIANNA, Maria L. T. W. Reforma do Estado e política social: notas à margem do tema.in: BEHRING, Elaine R.; ALMEIDA, Maria H.T. de (orgs.) Trabalho e seguridade social: percursos e dilemas. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: FSS/UERJ, 2008.
** Doutorando em Engenharia de Produção e Sistemas pela Unisinos, Mestre em Ciências Sociais, MBA em Administração e Marketing e Especialização em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal de Pelotas. Professor de Pós-Graduação e Graduação nos cursos de Administração, Gestão, Marketing e Recursos Humanos.
Los comentarios al artículo son responsabilidad exclusiva del remitente.
Si necesita algún tipo de información referente al articulo póngase en contacto con el email suministrado por el autor del articulo al principio del mismo.
Un comentario no es mas que un simple medio para comunicar su opinion a futuros lectores.
El autor del articulo no esta obligado a responder o leer comentarios referentes al articulo.
Al escribir un comentario, debe tener en cuenta que recibirá notificaciones cada vez que alguien escriba un nuevo comentario en este articulo.
Eumed.net se reserva el derecho de eliminar aquellos comentarios que tengan lenguaje inadecuado o agresivo.
Si usted considera que algún comentario de esta página es inadecuado o agresivo, por favor, escriba a lisette@eumed.net.
Este artículo es editado por Servicios Académicos Intercontinentales S.L. B-93417426.