BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales


ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

Carlos Gomes
 


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7.3 – SISTEMA FISCAL

O sistema fiscal constitui um dos meios de assegurar o desenvolvimento do aparelho de Estado, parte fundamental do crescimento dos serviços administrativos, que consome sem produzir, e de estímulo da procura através do expediente das despesas públicas, dos subsídios ou reduções fiscais aos sectores privados e do controlo da própria produção.

O fisco foi e continua a ser a maneira decisiva de penetração administrativa nas regiões afastadas dos tradicionais circuitos comerciais. Assegura o controlo de entradas e saídas das cidades, passagem de fronteiras quando se estabilizam e acompanham o processo de formação de nação. Deste modo se processa simultaneamente o aumento de impostos, o controlo das transacções e a vigilância sobre as deslocações de bens e de pessoas, garantes da permanência do Estado.

A cobrança dos impostos originava conflitos constantes, por um lado, pela tendência do soberano e dos seus agentes para intensificar a pressão com o aumento e exigência destes rendimentos e, por outro, pelos esforços dos mercadores e consumidores para os diminuírem. No século XVIII, o deslizamento da noção dos direitos do soberano para a dos direitos da nação favoreceu uma nova concepção decisiva para o processo de generalização dos impostos, as receitas e as despesas públicas. O aparelho de Estado deve pôr-se ao serviço da nação e não o inverso. O sistema fiscal surge como um meio de conter e controlar a burocracia.

No Império Romano, o sistema fiscal foi, no século IV, totalmente alterado, melhorado, mas tornado mais opressivo.

Na Europa, século XVIII, o tesouro encontrava-se no centro das preocupações dos governos, tendo-se verificado por isso uma reorganização do sistema tributário, acompanhada por um aperfeiçoamento dos conceitos fiscais e por um aumento continuado das receitas. Contudo, estes governos jamais conseguiram reformas muito profundas, devido, em grande parte, à oposição das classes privilegiadas.

Em Portugal, no século XIII, a instituição duma reforma tributária com base no pagamento em dinheiro dos réditos fiscais acabou por conduzir à expansão da base monetária e, por consequência, à maior circulação de riqueza e à formação de capitais nas mãos dos maiores beneficiários de tal política, os mercadores e armadores de navios.


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