4.6 – JUROS
O juro é a quantia monetária correspondente à parte do lucro que o mutuário
abona ao prestamista que lhe concede o direito de utilizar temporariamente o
capital emprestado. Este é solicitado pelos agentes económicos activos para
obterem com ele uma mais-valia, que em parte será entregue ao prestamista. O
juro traduz o privilégio que possui o proprietário dum capital de, mesmo sem
fornecer qualquer trabalho ou desenvolver qualquer actividade, receber
rendimentos periódicos, mantendo intacto o capital.
O montante a pagar de juro por um empréstimo exprime-se por uma taxa de juro que
é uma relação entre a soma do juro e a importância e prazo do empréstimo. A taxa
de juro depende da correlação que existe entre a oferta e a procura dos
empréstimos no mercado monetário, do risco do empréstimo não chegar a ser
recuperado, do tipo de amortização, das garantias prestadas pelo devedor e,
ainda, das possíveis variações do valor da moeda no termo do empréstimo. Este
método leva à convicção da existência dum preço justo ou razoável para o
dinheiro.
A prática de cobrar juros excessivos por poderosas casas de negócio, denominada
usura, originou a fixação de taxas máximas de juros limitativas dos valores
cobrados pelos empréstimos de dinheiro. O usurário recuperava o dinheiro
emprestado ao fim dum certo tempo e exigia uma percentagem, enriquecendo à custa
do tempo. Ora, ninguém devia fazer comércio com o tempo, pois o tempo era uma
criação divina oferecida para uso de todos. Daí a interdição, preconizada pelos
teólogos, de cobrar percentagens usurárias. A interdição dos empréstimos a
juros, por parte de instituições religiosas, constituiu um entrave às operações
comerciais e ao desenvolvimento do crédito, acabou por ser reconsiderada e
desaparecer.
Mas depressa esta situação se alterou. O direito romano, fundando-se na
soberania da liberdade, admitia a actividade usurária. As condenações e as
interdições da Igreja foram impotentes para aniquilar ou impedir o
desenvolvimento da usura. Estas punições atingiam na realidade os pequenos
emprestadores, pois os grandes banqueiros não eram considerados usurários embora
recorressem a toda a espécie de ardis para esconder o juro usurário. O juro
proibido de maneira absoluta prejudicava o bom andamento do comércio. Esta
proibição, conduziu ao uso corrente da letra de câmbio incluir também o montante
dos juros. Na Índia, na China e no mundo islâmico, a actividade de empréstimo de
dinheiro, contra o pagamento dum juro, era considerada tão honesta como o
comércio ou a agricultura. Com o capitalismo, as leis contra a usura tornaram-se
menos restritivas.