BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales


ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

Carlos Gomes
 


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4.6 – JUROS

O juro é a quantia monetária correspondente à parte do lucro que o mutuário abona ao prestamista que lhe concede o direito de utilizar temporariamente o capital emprestado. Este é solicitado pelos agentes económicos activos para obterem com ele uma mais-valia, que em parte será entregue ao prestamista. O juro traduz o privilégio que possui o proprietário dum capital de, mesmo sem fornecer qualquer trabalho ou desenvolver qualquer actividade, receber rendimentos periódicos, mantendo intacto o capital.

O montante a pagar de juro por um empréstimo exprime-se por uma taxa de juro que é uma relação entre a soma do juro e a importância e prazo do empréstimo. A taxa de juro depende da correlação que existe entre a oferta e a procura dos empréstimos no mercado monetário, do risco do empréstimo não chegar a ser recuperado, do tipo de amortização, das garantias prestadas pelo devedor e, ainda, das possíveis variações do valor da moeda no termo do empréstimo. Este método leva à convicção da existência dum preço justo ou razoável para o dinheiro.

A prática de cobrar juros excessivos por poderosas casas de negócio, denominada usura, originou a fixação de taxas máximas de juros limitativas dos valores cobrados pelos empréstimos de dinheiro. O usurário recuperava o dinheiro emprestado ao fim dum certo tempo e exigia uma percentagem, enriquecendo à custa do tempo. Ora, ninguém devia fazer comércio com o tempo, pois o tempo era uma criação divina oferecida para uso de todos. Daí a interdição, preconizada pelos teólogos, de cobrar percentagens usurárias. A interdição dos empréstimos a juros, por parte de instituições religiosas, constituiu um entrave às operações comerciais e ao desenvolvimento do crédito, acabou por ser reconsiderada e desaparecer.

Mas depressa esta situação se alterou. O direito romano, fundando-se na soberania da liberdade, admitia a actividade usurária. As condenações e as interdições da Igreja foram impotentes para aniquilar ou impedir o desenvolvimento da usura. Estas punições atingiam na realidade os pequenos emprestadores, pois os grandes banqueiros não eram considerados usurários embora recorressem a toda a espécie de ardis para esconder o juro usurário. O juro proibido de maneira absoluta prejudicava o bom andamento do comércio. Esta proibição, conduziu ao uso corrente da letra de câmbio incluir também o montante dos juros. Na Índia, na China e no mundo islâmico, a actividade de empréstimo de dinheiro, contra o pagamento dum juro, era considerada tão honesta como o comércio ou a agricultura. Com o capitalismo, as leis contra a usura tornaram-se menos restritivas.


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