BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales


ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

Carlos Gomes
 


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1.4– TRABALHO COMPULSIVO OU FORÇADO

Chama-se corveia a obrigação compulsiva de prestação de trabalho, por parte de servos ou homens considerados como “livres”, usada como meio de assegurar as construções colectivas e a sua manutenção. Grandes empreendimentos, como estradas, pontes, obras de irrigação, condutas de água, palácios, templos e outras edificações, eram executados por homens recrutados para trabalhar em regime de corveia. Além disso, os agricultores eram sistematicamente mobilizados para prestar serviço militar obrigatório que, devido às guerras incessantes, afastava da produção uma parcela da população masculina livre.

Os serviços obrigatórios prestados às classes dominantes ou aos seus representantes incluíam, com frequência, os serviços pessoais no complexo senhorial, trabalho pessoal directo e gratuito prestado pelos camponeses e seus familiares. Estes chegavam a ter a obrigatoriedade de pescar nos rios e entregar o produto dessa actividade ao representante do soberano.

Nos países colonizados, a instituição do trabalho forçado constituiu um sistema generalizado de recrutamento e de exploração da mão-de-obra. Os habitantes locais eram obrigados a fornecer um certo número de dias de trabalho sem qualquer contrapartida.

No Egipto, até meados do II milénio a.n.e., nas terras do faraó e da aristocracia, o sistema de corveia estava organizado de tal forma que mesmo os empreendimentos públicos mais complicados podiam ser efectuados sem prejudicar o cultivo das terras agrícolas. Na Mesopotâmia, no I milénio a.n.e., a população considerada livre era mobilizada para trabalho nos domínios reais ou para executar processos produtivos de maior complexidade.

Na China, século XVI, as mulheres eram colocadas com frequência em trabalho compulsivo, chegando a ser alugadas a terceiros. Os condenados a trabalhos forçados eram utilizados como mão-de-obra em domínios ou em oficinas do Estado.

No Japão, século XVII, os metais preciosos, ouro e prata, eram extraídos por reclusos e o seu trabalho era conhecido como “trabalho forçado”. O trabalho tornava-se apenas numa servidão de natureza penal sem motivação e inevitavelmente com uma produtividade muito baixa.

No século XVI, nas Caraíbas, com o regime colonial, o trabalho de batear o ouro era realizado por mulheres, desde madrugada até ao entardecer, num regime de trabalho forçado não pago, o que reduzia consideravelmente os custos de produção. Na América do Sul, a economia colonial baseava-se no emprego de trabalho declarado compulsório na indústria mineira. Na realidade o sistema era também aplicado em muitos outros sectores da actividade económica: construção urbana, indústria têxtil e outras.

Na América do Norte, com a exploração do tabaco, os colonos empreenderam uma impiedosa exploração de trabalho forçado, assente num sistema contratual firmado com trabalhadores europeus, que os obrigava a trabalhar para um proprietário, por um período de quatro a sete anos, em troca duma passagem para a América e a promessa de cedência de terras no fim do contrato.


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