2 – RELAÇÕES DE PRODUÇÃO
2.1 – PRODUÇÃO DOMICILIÁRIA
A produção domiciliária realiza-se em duas áreas diferentes: uma, no seio das
famílias ou comunidades directamente intervenientes no processo produtivo;
outra, com o desenvolvimento da produção industrial, a produção domiciliária
transforma-se num departamento externo das fábricas, denominado “sistema de
encomendas caseiro”.
Na produção domiciliária familiar, as relações de parentesco assumem funções
inerentes às relações sociais de produção. Os familiares organizam o processo de
trabalho, determinam o acesso às condições de produção e o acesso ao produto
social. Verifica-se uma correspondência e um acordo entre os dois pólos das
relações da produção: por um lado, a organização e cooperação no processo de
trabalho e, por outro, a apropriação comum e não exclusiva dos recursos. Na
produção familiar ou comunitária dirigida para a satisfação de necessidades
próprias, as diversas coisas apresentam-se como produtos de consumo e não como
mercadorias. Os diversos trabalhos que dão lugar a estes produtos são funções do
agregado, o qual possui uma divisão de trabalho própria, regula a repartição
entre os seus membros e o dispêndio de tempo. Por exemplo: o cozimento do pão
tem sido uma das actividades regulares das famílias ou das comunidades; homens,
mulheres e crianças ocupam-se da fiação e tecelagem manual e do fabrico de
cestos, artigos indispensáveis à vida quotidiana, durante o tempo de interrupção
do trabalho do campo. Estes trabalhos têm sido considerados como ofícios
tradicionais e são na sua origem efectuados principalmente por mulheres.
Os trabalhadores domiciliários encontram-se aparentemente libertos de qualquer
dependência em relação ao dono da terra ou ao mestre da oficina artesanal. O seu
trabalho apresenta-se sempre referido a actividades concretas e enquadrado em
relações sociais específicas. Assume em geral a característica dum trabalho
familiar ou comunitário colectivo, que se efectua em colaboração com outros
elementos do agregado, constituindo um todo organizado e unido. Estes
produtores, ligados à terra que cultivam por sua iniciativa ou ao mesteiral,
detêm a posse dos meios necessários à realização do seu trabalho, com excepção
dos bens imobiliários, como a terra, os fornos, os armazéns ou até a habitação
e, por vezes o gado, e dispõem das condições mínimas indispensáveis à produção
dos meios de subsistência,
O artífice, a trabalhar no seu domicílio, fabrica objectos com a matéria-prima
que lhe é entregue mediante um salário que representa, em parte, o preço da sua
força de trabalho. O mesteiral era um artífice individual que actuava
manualmente sobre as matérias-primas que, em geral, lhe eram fornecidas,
afeiçoando-as e transformando-as para fabricar utensílios e outros bens.
Contribuía para a satisfação de necessidades correntes e essenciais de toda a
população; criava elementos aplicados na construção de casas, igrejas e outros
edifícios; punha à disposição do sistema produtivo instrumentos de trabalho e
até pequenas embarcações. Alguns destes tarefeiros não se encontravam ligados às
suas comunidades de origem, exercendo a sua actividade duma forma itinerante.
Na Europa Ocidental, inicialmente na Inglaterra, os trabalhadores domiciliários
ficam sujeitos a uma exploração acrescida que envolve todas as pessoas da
família, incluindo jovens do sexo feminino e até crianças. A indústria doméstica
subordinou-se ao controlo do capital e o artífice produtor perdeu grande parte
da independência económica que antes usufruía. A sua posição começava a
aproximar-se da dum simples assalariado. Quando soa a hora da introdução da
maquinaria rapidamente se assiste à colocação do trabalho domiciliário disperso
na dependência do funcionamento fabril. Cria-se assim um exército industrial de
reserva sempre disponível, sujeito durante uma parte do ano a intensa exploração
e durante outra parte reduzido à falta de trabalho ou desemprego temporário.