5.3 – INVESTIMENTO FINANCEIRO
Em sentido corrente, é classificado como financeiro o investimento resultante da
colocação de capitais em empresas, empréstimos, compra de acções e obrigações,
títulos de crédito, etc., com o objectivo de obter um retorno futuro superior ao
aplicado, em geral a longo prazo. É um fluxo que vem renovar ou aumentar o
estoque de capital. a aplicar no processo produtivo ou especulativo. As
possibilidades de financiamento para realizar os investimentos económicos podem
resultar: da acumulação de capitais, conseguida individualmente pelos
proprietários das empresas ou resultante de parte dos lucros não distribuídos
(autofinanciamento), da entrada de novos interessados ou do recurso a
empréstimos a médio e longo prazo. O crédito contribui para que a produção se
amplie e concentre. Neste caso, uma parcela proveniente da venda das mercadorias
deve destinar-se a restitui o capital emprestado.
O capital em forma de títulos de valor, acções, obrigações do Estado ou das
empresas, letras de câmbio ou outros documentos, carece de valor intrínseco.
Estes títulos confirmam a concessão do empréstimo e conferem aos seus
possuidores o direito de receberem regularmente parte da mais-valia criada no
processo de produção. Para o possuidor de acções este benefício assume a forma
de dividendo e o possuidor de obrigações recebe o benefício sob a forma de juro.
Trata-se dum capital fictício que não constitui uma riqueza real, não
desempenhando qualquer função no processo de reprodução. Nisto se diferencia do
capital real investido nas diferentes actividades económicas. O movimento destes
títulos efectua-se preferencialmente na Bolsa de Valores. O seu preço está
sujeito à especulação de que pode resultar o enriquecimento ou a ruína dos seus
detentores.
Utilizando os recursos monetários disponíveis, os seus possuidores ou os bancos
como intermediários concedem empréstimos a curto prazo e mesmo créditos a longo
prazo. Estes recursos são assim transferidos para agentes económicos, através de
empréstimos ou de participações. Os prestamistas beneficiam dum rendimento sob a
forma de juro ou de parte dos lucros obtidos pelo mutuário, o que corresponde a
uma cedência de parte da mais-valia conseguida com a sua aplicação.