Carlos Gomes
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Por força de trabalho entende-se a capacidade possuída pelo conjunto de indivíduos que participam no decurso do processo económico, detentores das capacidades físicas e mentais já existentes no corpo humano ou adquiridas através da experiência e da formação de base acumulada de geração em geração, e que o homem põe em movimento ao produzir valores de uso.
O uso da força de trabalho é a condição fundamental do processo produtivo em qualquer sociedade. O dispêndio de força de trabalho tem como objectivo o trabalho concreto, ou seja, a produção de valores de uso previamente definidos. No processo de produção, o homem não só actua sobre a natureza que o rodeia, como actua no sentido de desenvolver os seus hábitos e experiência de trabalho.
A capacidade produtiva do trabalho depende duma série de factores, entre os quais se encontram o grau médio de agilidade do trabalhador, o nível das aplicações práticas do progresso da ciência e da tecnologia, a organização social do processo de produção, a divisão técnica do trabalho, o volume e a eficácia dos meios de produção, a formação profissional, as condições naturais e muitos outros factores. Estes factores não actuam de igual modo nas distintas estruturas económico-sociais e a sua acção é determinada pelas relações sociais existentes.
A produção de força de trabalho consiste na sua própria reprodução ou conservação. Historicamente, o homem enriquece a sua experiência graças ao conhecimento que vai absorvendo, mesmo que seja empírico. Aprende a compreender determinados comportamentos das forças naturais e vai aperfeiçoando a técnica produtiva. Os hábitos adquiridos no trabalho são também factores que melhoram o nível dos seus conhecimentos e afectam a produtividade. Os indivíduos empregam a experiência acumulada pelos seus antepassados e são influenciados pelas condições do ambiente social da sua época.
O carácter do trabalho e a forma como o trabalho se vincula com os meios de produção dependem do modo de produção dominante. No modo de produção próprio ou autónomo, o pequeno agricultor, pastor ou artesão utiliza a sua força de trabalho na produção destinada ao seu consumo, ao pagamento de tributos ou à incorporação nos produtos que pretende trocar. No modo de produção capitalista, a necessidade mais imediata do “trabalhador livre”, indispensável à sua sobrevivência, é a venda da sua força de trabalho, procurando valorizá-la e reproduzi-la.
A força de trabalho só se pode considerar mercadoria quando é negociável. Neste caso, as capacidades de trabalho são adquiridas e vendidas tal como as mercadorias que possuem um valor de uso ou um valor, ficando o homem reduzido a uma coisa. As condições necessárias para que a força de trabalho se converta em mercadoria são:
1. A possibilidade do indivíduo dispor livremente da sua força de trabalho;
2. A carência de meios de produção no que respeita ao trabalhador;
3. A necessidade do trabalhador vender a suas capacidade de trabalho para obter os meios de subsistência.
O valor da força de trabalho é determinado pelo valor dos meios de vida indispensáveis para manter a normal capacidade de trabalho do seu possuidor, o sustento da sua família e os gastos da sua aprendizagem. Tal como o de qualquer outra mercadoria, é determinado pelo tempo de trabalho necessário para a sua produção ou reprodução, ou seja, para a conservação dos seus detentores. Quando este valores se alteram com o avanço das forças produtivas e o desenvolvimento da sociedade, o valor da força de trabalho muda também de magnitude. À medida que a produção progride regista-se uma tendência geral para que se eleve o nível das necessidades do trabalhador e aumento do valor da força de trabalho. As diferenças no desenvolvimento económico dos países, originadas pelas suas particularidades nacionais e históricas, assim como pelas condições ambientais, dão origem a que o valor da força de trabalho apresente diferenças substanciais entre eles.
Quando a força de trabalho se assume como mercadoria, o aparecimento do dinheiro facilita e desenvolve o sistema de trabalho assalariado. No acto de compra e venda da força de trabalho, esta está sujeita como qualquer outra mercadoria a um valor de troca e, portanto, à lei da oferta e da procura. O comprador tem assim interesse em que exista uma ampla oferta para situar o respectivo preço abaixo do seu valor real. A redução do preço dos produtos necessários à reprodução da força de trabalho traduz-se numa redução do seu valor.
A mercadoria “força de trabalho” precisa de se mostrar disponível em quantidades adequadas nos lugares onde for necessária e, para isso, a mobilidade da população trabalhadora surge como condição essencial. É com o aparecimento no mercado da força de trabalho que se instaura verdadeiramente a produção capitalista e a sua forma específica de excedente, a mais-valia. A possibilidade da sua acumulação e a necessidade do seu investimento produtivo inscrevem-se na própria lógica do sistema capitalista.
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