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Economia Industrial
Luiz Gonzaga de Sousa


 

CAPÍTULO III

 

DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS

 

 

          No processo de formação dos preços, um dos pontos importantes a entender, é quanto á elasticidade, que configura cada demanda, devido ao poder monopolístico que prepondera na economia industrial, ao mostrar diferenças de preços relativos para um mesmo produto, que os empresários estipulam dependendo da situação, para cada demanda. Essa diferenciação de preço que existe no meio empresarial, chama-se discriminação de preços, isto significa dizer, cobra-se um preço diferenciado no processo competitivo, para um mesmo produto, porém existem preços que são cobrados decorrentes da situação, ou posição social, em que o consumidor se encontra. Como exemplo dessa atuação empresarial, pode-se citar o preço cobrado por um hotel normalmente estabelecido, que hospeda um comerciante que tem outros objetivos que não os de um turista, que precisa de um hotel para o seu lazer pessoal e de diversão, mas não para exercer uma atividade de trabalho comercial.

             A discriminação de preços é um fator importante nos diversos mercados existentes, pela flexibilidade que surge para o tipo de consumidor participante do mercado, pois há aquele que é esbanjador ao fazer turismo e o que é poupador ao viajar a trabalho, como também a necessidade desse tipo de mercado para níveis de renda diferentes. Assim, SCHERER[1] justifica que

nenhuma definição simples e abrangente de discriminação de preços é possível. Mas, muito sucintamente, discriminação de preço é a venda (ou compra) de diferentes unidades de um bem ou serviço por diferenciais de preço não diretamente correspondentes a diferenças no custo da oferta. Note-se que esta definição engloba não somente de idênticas unidades do produto a diferentes pessoas por preços variados, mas também a venda de unidades idênticas a um só comprador por diferentes preços ( ... ) e a execução de transações, que comportam custos diferentes, a preços idênticos (...).

Esta posição vem orientar melhor o conceito de discriminação de preços, numa colocação objetiva de que este processo é uma técnica para ampliar a faixa de demanda e conseguir vender mais, burlando a concorrência direta, numa facilidade ao atendimento aos participantes do mercado.

          Na mesma linha de raciocínio, uma indústria que atende a determinado tipo de consumidor, a primeira coisa que faz é verificar a sua situação financeira, cujo resultado se tem uma diferenciação de preços, quer dizer, classe alta paga mais do que a classe baixa, e, isto é muito comum num mercado que deseja expandir a sua produção. A discriminação de preços coincide algumas vezes com o processo de competição, quando existem preços diferenciados ao se declarar uma guerra de preço, própria de um período de tempo curto, cujo longo prazo isto não acontece com freqüência, devido a tendência para estabilização. O sistema de discriminação de preços é importante onde são considerados, argumentos que facilitam a demanda de acordo com o valor de sua elasticidade e atendam aos objetivos empresariais de locar melhor as mercadorias que se dispõem, cujo mercado tem dificuldade de recepção de tal produto.

          A discriminação de preços pode ser vista por três ângulos diferentes, isto é, de primeiro grau ou perfeita, de segundo grau e de terceiro grau, isto significa dizer que alguns produtos têm especificidades próprias que culminam por se enquadrar numa destas três posições de discriminação envolvida. No primeiro caso, tem-se uma situação onde o empresário tenta conseguir retirar todo o excedente do consumidor com o objetivo de implantar uma situação de monopolização indireta que, neste caso, abocanha-se uma parte expressiva do mercado. Quanto á discriminação de preços de segundo grau, o industrial tenta retirar apenas parte do excedente do consumidor que participa de sua demanda e para o terceiro tipo, esta discriminação se dá pela determinação de preços entre mercados diferentes dentro de um único mercado, como é o caso de indústrias que vendem a varejo.

         Este processo de atuação no mercado dá-se numa situação de oligopólio concentrador para o primeiro caso, e, segundo caso, em que os industriais conhecem perfeitamente a curva de demanda do seu cliente, tentando o lucro máximo possível sobre aqueles que talvez não conheçam a sua posição no mercado e se lança para exploração. No terceiro caso, tem-se uma situação de preços diferentes em mercados diferentes, sendo tal preço igual dentro de cada posição, como é o caso do ingresso para cinema, para criança e adulto, cadeira numerada e cadeira avulsa com preço de entrada diferente, caracterizando uma discriminação de preços. Em síntese, o processo de discriminação de preços é muito importante dentro da economia industrial, tendo em vista que todo produto tem uma elasticidade que mostra a sua posição quando está à venda, dadas as condições que o empresário possa diferenciá-los, para aumentarem as suas vendas no mercado, conseqüentemente sua receita total.


 

[1] F. M. SCHERER. Preços industriais (teoria e evidência). Rio de Janeiro, Editora CAMPUS, 1979, p. 200.          

 


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