Estimação de funções exportação e importação do Brasil para os paises do Mercosul
2.2.2-A Zona ou Área de Livre Comércio
A segunda etapa (ou modelo) de integração é a Zona ou Área de Livre Comércio (ZLC),
que consiste na eliminação de todas as barreiras tarifárias e não-tarifárias que
incidem sobre o comércio dos países do grupo.
Segundo as normas estabelecidas pelo General Agreement on Tariffs and Trade (GATT),
acordo sobre comércio internacional que vem sendo negociado em rodadas
sucessivas desde 1947, e que deu origem à Organização Mundial de Comércio, um
acordo é considerado Zona de Livre Comércio quando compreende ao menos 80% dos
bens comercializados entre os membros do grupo.
Como a ZLC pressupõe a isenção de tarifas aos bens comercializados entre os
sócios, torna-se imperativo determinar até que ponto determinado produto é
originário de um país membro da ZLC ou foi importado de um terceiro mercado e
está sendo reexportado para dentro da Zona.
A determinação da "origem" de um produto dá-se através do Regime de Origem,
mecanismo indispensável em qualquer acordo de livre comércio.
O melhor exemplo de uma ZLC em funcionamento é o NAFTA (Acordo de Livre Comércio
da América do Norte), firmado em 1994 entre os Estados Unidos, o Canadá e o
México.
A ALCA, Área de Livre Comércio das Américas, deverá resultar, uma vez concluídas
as negociações para sua conformação, na maior ZLC do mundo, estendendo-se do
Alasca à Patagônia e somando uma população de cerca de 780 milhões de pessoas e
um PIB de aproximadamente 9,7 trilhões de dólares.