El cooperativismo una alternativa de desarrollo a la globalización neoliberal para América Latina
CARLOS GOMES
PROPRIEDADE
No sistema comunitário os objectos de trabalho, os meios de trabalho e os
bens produzidos são colectivos. A posse individual limita-se aos bens de
uso pessoal e aos utensílios e ferramentas utilizados pelo próprio
produtor na sua actividade.
A propriedade surge quando, em
determinado momento histórico, começa a verificar-se a separação entre os
produtores de bens e os detentores privados dos meios de produção desses
mesmos bens. Os produtores deixam de possuir os objectos e os seus meios
de trabalho.
A propriedade é social, ou comunal,
quando os meios de produção pertencem em comum a todos os membros da
sociedade ou grupos humanos, o mesmo acontecendo com a utilização dos
benefícios da produção.
Quando os meios de produção e
distribuição, ou de troca, são propriedade exclusiva dum indivíduo, dum
grupo de pessoas, duma classe social ou de parte da sociedade, a
propriedade é privada. Aparece quando as forças produtivas atingem um
nível suficientemente elevado que permite criar produtos excedentes para
além do mínimo indispensável à satisfação das necessidades prementes em
alimentos, vestuário ou habitação.
A propriedade não é um direito sobre
as coisas, avalizado pela via jurídica, mas uma relação económica real
entre os homens. As coisas apenas podem ser o objecto da apropriação. Como
relação entre os homens, pressupõe a existência de um possuidor, que se
apropria dos bens, dispõe deles, acumula-os ou utiliza-os num ou noutro
processo de reprodução.
A propriedade dos meios de produção
(incluindo a terra) converte-se num factor determinante do papel de cada
um no processo produtivo e no destino do produto social. Constitui assim
uma das bases em que assentam as relações económicas e sociais que se
estabelecem entre os participantes na produção. Um meio de produção pode
ser propriedade social num sistema de produção e privada noutro sistema de
produção.
A propriedade privada marca a
divisão da sociedade em classes e determina a posição relativa dos homens
no sistema de produção social. Não se trata duma posse fortuita, mas duma
posse protegida pelas normas da vida em comum reconhecidas ou impostas
pela sociedade num sistema de classes antagónicas. Estas asseguram o
direito exclusivo à propriedade através de, primeiro, usos, costumes e
regras estabelecidas e, por fim, através de actos jurídicos formais, cuja
defesa constitui a origem essencial do Estado. Surgem relações de domínio
e de submissão que se traduzem na exploração do homem pelo homem.