CARLOS GOMES
PRODUZIR O QUÊ ?
Os bens que existem em quantidades praticamente ilimitadas, como o ar, a
água ou a terra, podendo ser obtidos através duma apropriação expontânea,
são denominados bens naturais ou livres.
Para serem considerados bens económicos, os bens materiais terão de
possuir a característica de não existirem ou existirem em quantidade
limitada em relação à necessária ou desejada, o que pressupõe um esforço
humano para os obter ou modificar. Os bens criados por iniciativa do
próprio homem são sempre bens económicos quando se destinam a uma
utilização social e não apenas individual.
Actualmente os bens livres estão a ser cada vez mais raros, o que origina a sua transformação em bens económicos. Tal acontece com a terra em consequência da sua saturação ou apropriação; com o ar a exigir uma acção de purificação; ou a água poluída ou em quantidade insuficiente para a necessidade das populações em determinados locais.
A prestação de serviços não tem uma realidade física e assume a característica de total criação e elaboração humana. Os serviços prestados são bens económicos intangíveis, resultantes de acções dos homens que satisfazem necessidades individuais ou colectivas.
s bens económicos permitem uma utilização directa ou indirecta. A qualidade e a quantidade dos bens produzidos varia com o grau de civilização e de cultura das populações, as regiões onde se produzem, com o modo de produção e as épocas históricas.
Os bens de consumo ou de uso, denominados bens directos, correspondem às necessidades imediatas do homem, não sendo utilizados no fabrico de outros bens. Podem assumir a característica de bens prioritários, indispensáveis à vida, tais como: alimentos, vestuário e calçado, abrigos ou habitação. Igualmente se integram neste âmbito outros bens obtidos para consumo final, mas cujo uso não é prioritário. Podem satisfazer necessidades artísticas, decorativas, culturais, ocupação de tempos livres, científicas, espirituais, etc.
Denominam-se bens de produção ou indirectos, os bens que permitem produzir outros bens e se destinam a serem utilizados no decurso de um ou vários circuitos de produção, caso das matérias-primas, dos utensílios, instrumento de trabalho, ferramentas, máquinas, conhecimentos científicos e técnicos, etc. Podem assumir a característica de bens intermédios quando se limitam a sofrer alguma transformação, mas não atingem o nível de produtos finais. Estão neste caso o aço, o fio de algodão, etc.
Outra categoria de bens económicos relaciona-se com o aparecimento de excedentes de produção e de classes sociais. Entre estes incluem-se os bens de luxo, de prestígio, bens supérfluos, resultantes da criação artificial de necessidades, e até bens que são nocivos como a droga, o tabaco e outros artigos prejudiciais ao ser humano. Incluem-se igualmente nesta categoria produtos destinados a fins militares ou ainda os que têm por finalidade exclusiva a acumulação de riqueza ou obtenção prioritária de lucros, mesmo pondo em causa os critérios de utilidade ou nocividade. A definição destas várias categorias de bens não é aplicável a todos os sistemas económicos, dependendo do modo de produção em vigor numa determinada época ou lugar.
O uso ou a fruição de bens
económicos pode ser individual ou colectiva, achando-se neste caso
acessível a todo um grupo humano. Quando podem ser compartilhados por
qualquer indivíduo ou grupo, mesmo numa área delimitada, os produtos
assumem o carácter de sociais ou públicos. O oposto é constituído pelos
bens privados, cuja posse ou consumo por parte dum indivíduo ou grupo
impede qualquer outro de os usufruir.
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