El cooperativismo una alternativa de desarrollo a la globalización neoliberal para América Latina
CARLOS GOMES
PRODUZIR O QUÊ ?
Os bens que existem em quantidades praticamente ilimitadas, como o ar, a
água ou a terra, podendo ser obtidos através duma apropriação expontânea,
são denominados bens naturais ou livres.
Para serem considerados bens económicos, os bens materiais terão de
possuir a característica de não existirem ou existirem em quantidade
limitada em relação à necessária ou desejada, o que pressupõe um esforço
humano para os obter ou modificar. Os bens criados por iniciativa do
próprio homem são sempre bens económicos quando se destinam a uma
utilização social e não apenas individual.
Actualmente os bens livres estão a
ser cada vez mais raros, o que origina a sua transformação em bens
económicos. Tal acontece com a terra em consequência da sua saturação ou
apropriação; com o ar a exigir uma acção de purificação; ou a água poluída
ou em quantidade insuficiente para a necessidade das populações em
determinados locais.
A prestação de serviços não tem uma
realidade física e assume a característica de total criação e elaboração
humana. Os serviços prestados são bens económicos intangíveis, resultantes
de acções dos homens que satisfazem necessidades individuais ou
colectivas.
s bens económicos permitem uma
utilização directa ou indirecta. A qualidade e a quantidade dos bens
produzidos varia com o grau de civilização e de cultura das populações, as
regiões onde se produzem, com o modo de produção e as épocas históricas.
Os bens de consumo ou de uso,
denominados bens directos, correspondem às necessidades imediatas do homem,
não sendo utilizados no fabrico de outros bens. Podem assumir a
característica de bens prioritários, indispensáveis à vida, tais como:
alimentos, vestuário e calçado, abrigos ou habitação. Igualmente se
integram neste âmbito outros bens obtidos para consumo final, mas cujo uso
não é prioritário. Podem satisfazer necessidades artísticas, decorativas,
culturais, ocupação de tempos livres, científicas, espirituais, etc.
Denominam-se bens de produção ou
indirectos, os bens que permitem produzir outros bens e se destinam a
serem utilizados no decurso de um ou vários circuitos de produção, caso
das matérias-primas, dos utensílios, instrumento de trabalho, ferramentas,
máquinas, conhecimentos científicos e técnicos, etc. Podem assumir a
característica de bens intermédios quando se limitam a sofrer alguma
transformação, mas não atingem o nível de produtos finais. Estão neste
caso o aço, o fio de algodão, etc.
Outra categoria de bens económicos
relaciona-se com o aparecimento de excedentes de produção e de classes
sociais. Entre estes incluem-se os bens de luxo, de prestígio, bens
supérfluos, resultantes da criação artificial de necessidades, e até bens
que são nocivos como a droga, o tabaco e outros artigos prejudiciais ao
ser humano. Incluem-se igualmente nesta categoria produtos destinados a
fins militares ou ainda os que têm por finalidade exclusiva a acumulação
de riqueza ou obtenção prioritária de lucros, mesmo pondo em causa os
critérios de utilidade ou nocividade. A definição destas várias categorias
de bens não é aplicável a todos os sistemas económicos, dependendo do modo
de produção em vigor numa determinada época ou lugar.
O uso ou a fruição de bens
económicos pode ser individual ou colectiva, achando-se neste caso
acessível a todo um grupo humano. Quando podem ser compartilhados por
qualquer indivíduo ou grupo, mesmo numa área delimitada, os produtos
assumem o carácter de sociais ou públicos. O oposto é constituído pelos
bens privados, cuja posse ou consumo por parte dum indivíduo ou grupo
impede qualquer outro de os usufruir.