El cooperativismo una alternativa de desarrollo a la globalización neoliberal para América Latina
CARLOS GOMES
FORMAS DE PROPRIEDADE
Os meios de produção de que os grupos humanos dispõem – recursos naturais,
utensílios, instrumentos de trabalho – são pertença de todos os membros da
comunidade. Constituem propriedade colectiva, base do sistema comunitário.
Não faz sentido falar-se de propriedade dos meios de produção, incluindo a
terra, pois eram utilizados por toda a colectividade na satisfação das
suas necessidades. Os simples instrumentos de trabalho feitos de pedra,
madeira ou ossos, as setas, os dardos, são propriedade comum dos
componentes do agrupamento.
O mesmo conceito de propriedade comum se aplica aos bens de consumo
provenientes da colheita, da caça ou da pesca, que são igualmente
partilhados pela comunidade. O conceito de propriedade colectiva existia
duma forma embrionária, ou até inconsciente, quando cada comunidade se
começa a sentir possuidora do seu próprio território de caça.
Não se criam excedentes individuais, a propriedade privada não tem
condições para existir. Tudo quanto se obtém ou produz é propriedade
colectiva do grupo. A exploração do homem pelo homem é pois impraticável.
Os indivíduos possuíam somente os seus utensílios, as suas armas e os
adornos pessoais. Objectos rituais eram propriedade comum. É ignorada
qualquer outra forma de propriedade.