BIODIESEL NO BRASIL EM TRÊS HIATOS: SELO COMBUSTÍVEL SOCIAL, EMPRESAS E LEILÕES. 2005 A 2012.

Hugo Rivas de Oliveira
José Eustáquio Canguçu Leal
Yolanda Vieira de Abreu

4.  Conclusão

A legislação que regulamenta o Selo Combustível Social (SCS) nos anos de 2011 e 2012 mudou sua função original.  Este tinha sido criado para incentivar a produção da agricultura familiar. A mudança na legislação propiciou que as Usinas, que possui o SCS, pudessem comprar a matéria prima de cooperativas que tiverem uma porcentagem mínima 60% de sua produção comprada da agricultura familiar. Esta mudança pode contribuir para a inserção do pequeno produtor no sistema das empresas capitalista. No entanto, estes funcionam sob uma lógica muito diferente das grandes empresas, que podem agora ser também, fornecedoras dos outros 40% faltantes.

Outra mudança significativa à agricultura familiar é a permissão para que seja incluídas despesas com atendimento, treinamento e outras aos mesmos no valor total obrigatório da compra do produto final pelos usineiros. Assim, o valor efetivo gasto com a compra de matéria prima do agricultor familiar, pelos detentores do SCS, provavelmente diminuiu consideravelmente.

Estas mudanças constam na recente Portaria nº 60 de 6 de setembro de 2012 (MDA) a qual, também,  modificou os percentuais mínimo de compra das matérias prima em relação às Regiões do país para a produção do biodiesel. Tal afirmação vem do fato de que o percentual mínimo de compra do agricultor familiar na Região Sul que era de 30% passará a ser 35% na safra 2012/2013 e para 40% a partir da safra 2013/2014. Já a Região Nordeste na Instrução Normativa Nº 01 de 2005, época da criação do SCS, tinha como percentual mínimo de 50% para a compra do agricultor familiar. Porém, com a mudança realizada em 2009 na Instrução Normativa 01 do MDA, que criou o SCS, este porcentual passou a ser de 30% e este porcentual é o que esta sendo aplicado  até os dias atuais..

Em relação aos leilões de Biodiesel a mudança mais significativa foi os publicados na Portaria nº 476 de 2012 (MME) que, dentre outras providências,  inclui nos editais dos leilões a tabela do Preço Máximo de Referência por Região (PMR) e por tipo de tipo de ofertante com ou sem o SCS,  lances pelo preço FOB, maior proximidades entre ofertantes e clientes e a obrigatoriedade de declarar CFPP (Cold-filterPlugging Point) ou Ponto de Entupimento de Filtro à Frio (oC).

O emprego de publicação, por Leilão, do PMR para os participantes com e sem o SCS, pode diminuir a competitividade das usinas ofertantes que não são verticalizadas e tem SCS.  As usinas ofertantes nos leilões que só tem a opção de compra de suas matérias prima de agricultor familiar da sua região terão mais despesas com custos de transação que as demais. No entanto, as usinas que estão localizadas em regiões em que os agricultores estão organizados em cooperativas, provavelmente têm menos despesas ao adquirir o produto. Esse fato, por exemplo, pode-se constatar em relação às despesas com atendimento e treinamento dos agricultores, uma vez que as cooperativas somente precisam ter 60% do total de seus associados como pertencentes ao universo dos agricultores familiares, os outros 40% podem ser, por exemplo, grandes empresas agrícolas com todo conhecimento tecnológico e técnico já consolidado. Quando o Governo ao estipular o preço máximo por região e por ofertantes com ou sem SCS o resultado é o mesmo que tivesse legislando com o “preço-teto”. Isso é, a usina que irá obter maior lucro e preços mais atraentes será aquela que está próxima do Cliente (Distribuidoras), que possuir o SCS e que conseguem suas matérias prima com preços menores ou com menos incidência de custos de transação.

Outra observação em relação às mudanças é que para uma empresa ser mais competitiva no mercado de biodiesel é essencial que a mesma possua o Selo Combustível Social. Este pode propiciar acesso ao financiamento da produção, com juros mais acessíveis, e a participação da empresa na parcela de reserva de mercado nos leilões de Biodiesel que é de 80% do total negociado. Este percentual pode chegar a ser mais alto, por estes poderem participar das ofertas destinadas a todas as empresas que é de 20%, independente de ter ou não o SCS. 

A inclusão nos editais dos Leilões da obrigatoriedade das empresas declararem o CFPP (Cold-filterPlugging Point) ou Ponto de Entupimento de Filtro à Frio (oC) de seu biodiesel ofertado pode ser considerada positiva. Tal afirmação vem do fato de que os distribuidores, a partir desta mudança, podem escolher diretamente qual usina irá adquirir seu produto. Ao comparar a qualidade do produto, dentre as usinas ofertantes, este pode adquirir um produto com qualidade mais adequada à região em que o mesmo será distribuído. Portanto, esse indicador (CFPP), também, será um item que irá pesar de forma significativa, na hora da escolha ou não da usina pelos Clientes (Distribuidoras), além da localização da usina e do preço FOB ofertado.

Para finalizar pode-se afirmar que as mudanças na legislação que regulamentou o SCS e os Leilões de Biodiesel no ano de 2011 até setembro de 2012 demonstraram que a direção inicial do PNPB esta sendo substituída por uma lógica de produção agrícola mais aderente aos ideais capitalistas do que aos interesses e lógica da agricultura familiar. A tendência é a concentração de mercado, com grandes empresas capitalistas dominando o setor, como já acontece em outras partes do mundo.

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