BIODIESEL NO BRASIL EM TRÊS HIATOS: SELO COMBUSTÍVEL SOCIAL, EMPRESAS E LEILÕES. 2005 A 2012.

Hugo Rivas de Oliveira
José Eustáquio Canguçu Leal
Yolanda Vieira de Abreu

2. Principais modificações nas regras dos leilões de biodiesel.

Segundo o MME (2012) as últimas regulamentações destinadas aos leilões de biodiesel tiveram como objetivo promover maior competitividade ao setor.  As mais importantes mudanças constam da portaria nº 276, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 11 de maio de 2012. Tal Portaria foi revogada pela PORTARIA MME Nº 476, DE 15.8.2012 - DOU 16.8.2012. No entanto, foi a primeira que inseriu mudanças significativas para as regras dos leilões e a segunda manteve as mudanças e as ampliou.

  A principal característica do novo formato é a introdução dos adquirentes – produtores e importadores de diesel – no processo de seleção das melhores ofertas apresentadas em cada leilão. A elaboração do novo modelo contou com contribuições da Casa Civil, do Ministério da Fazenda, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) e da Petrobras.

As diferenças entre o modelo anterior e o da portaria nº 2761 , publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 11 de maio de 2012, são2 :

Modelo anterior a Portaria MME nº 276:                  


Modelo a partir da Portaria MME nº 276:

As mudanças implantadas reduziram a interferência do governo e ao mesmo tempo instituiu a publicação do preço teto ou preço máximo de referência, por Região e por leilão. Após a publicação do Preço Máximo de Referência – PMR, por Região, a usina definirá seu Preço FOB, isto é, mercadoria entregue na porta da fábrica ou da usina, sem o FAL (Fator de Ajuste Logístico). Sendo assim, a usina não definirá mais a Região de destino do seu produto.  A questão do Preço Máximo de Referência – PMR, por Região, segundo a Portaria MME No 476, de 15.8.2012. DOU 16.08.2012, foi divulgado no conteúdo do Art.6o diz que “para a promoção de cada Leilão Público, a ANP estabelecerá o Preço Máximo de Referência – PMR, para cada Região”. Este deverá ser contabilizado pelos fornecedores na apresentação das ofertas de venda do biodiesel, assim como deve observar outros critérios como, por exemplo, o custo de oportunidade regional de uma ou mais matérias-primas essenciais na produção de biodiesel, e se possuir o SCS, deve também contabilizar os custos para atendimento das exigências para se manter o Selo Combustível Social.

Esta portaria (MME 276/2012) praticamente extinguiu a divisão entre os leilões de biodiesel da ANP e os re-leilões da Petrobras. Até o 25º leilão3 , as usinas produtoras de biodiesel vendiam sua produção diretamente para a Petrobras, a qual, posteriormente, revendia o produto às distribuidoras de combustíveis. A partir de junho de 2012, as compras começaram a ser realizadas diretamente entre usinas e distribuidoras e a relação entre elas ficou mais próxima.  Esta situação se verificou a partir do 26º leilão, ocorrido em junho do mesmo ano. Atualmente, as próprias distribuidoras podem escolher de quais usinas desejam comprar o biodiesel a ser misturado no diesel mineral. Dessa forma, é possível reduzir custos logísticos e obter a qualidade desejada do produto. Portanto, esta medida beneficia os ofertantes que tiverem suas usinas mais próximas dos mercados consumidores e com custos fixos mais baixos.

Uma mudança significativa para os ofertantes de biodiesel nos leilões foi a obrigatoriedade de informar o CFPP (Cold-filter Plugging Point) de seu produto. Esse é um indicador de temperaturas mínimas, a partir do qual o biodiesel perde sua fluidez, gerando com isso, entupimentos nos motores dos veículos movidos a diesel. A partir destes dados a Distribuidora poderá escolher comprar da usina que oferece o produto com qualidades mais condicentes com a região em que o produto será distribuído. Outro ponto é que o consumidor final passará a receber um diesel M de melhor qualidade.

Segundo Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Resolução ANP Nº 14, DE 11.5.2012 - DOU 18.5.2012, os tipos de Óleo Diesel são:

 II - Óleo diesel A: combustível de uso rodoviário, destinado a veículos dotados de motores do ciclo Diesel e produzido por processos de refino de petróleo e processamento de gás natural. Não deve conter biodiesel;
III - Óleo diesel B: combustível de uso rodoviário, destinado a veículos dotados de motores do ciclo Diesel e produzido por processos de refino de petróleo e processamento de gás natural. Deve conter biodiesel no teor estabelecido pela legislação vigente;
IV - Óleo diesel BX: combustível de uso rodoviário, destinado a veículos dotados de motores do ciclo Diesel e produzido por processos de refino de petróleo e processamento de gás natural. Deve conter biodiesel em proporção definida (X%) quando autorizado o uso específico ou experimental conforme legislação vigente;
 
A questão da exigência da declaração do CFPP, quando da oferta do produtor, justifica-se porque a qualidade pode oscilar conforme a matéria prima utilizada (oleaginosas e outras), o clima local de onde será utilizado o produto e outros parâmetros. Segundo Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Resolução ANP Nº 14, DE 11.5.2012 - DOU 18.5.2012, Tabela II - Pontos de Entupimentos de Filtro a Frio – o limite máximo oC, é publicado por Unidades da Federação e por meses do ano,  como se pode observar na sua reprodução da mesma na Tabela 2.

Tabela 2 - Ponto de Entupimento de Filtro a Frio


UNIDADES DA FEDERAÇÃO

LIMITE MÁXIMO, ºC

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

SP - MG - MS

14

14

14

12

8

8

8

8

8

12

14

14

GO/DF - MT - ES - RJ

14

14

14

14

10

10

10

10

10

14

14

14

PR - SC - RS

14

14

14

10

5

5

5

5

5

10

14

14

Obs.: Para os estados não contemplados na tabela o ponto de entupimento a frio permanecerá 19ºC.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Resolução ANP Nº  14, DE 11.5.2012 - DOU 18.5.2012. Nota de Rodapé 7. Tabela II

Segundo Santos (2007), os diferentes tipos de óleos vegetais apresentam variações em relação aos pontos de fluidez e de névoa.  Outra informação é que este ponto de fluidez pode aumentar após a conversão do óleo vegetal em biodiesel. Este produto dependendo da temperatura ambiente, no qual será utilizado, poderá ocasionar problemas de fluxo de combustível. Um dos problemas que pode ocorrer é  a dificuldade ou mesmo impedimento de partido a frio do motor.

Esse indicador (CFPP), também, será um item que irá pesar de forma significativa, na hora da escolha ou não da usina pelos Clientes (Distribuidoras), além da localização da usina e do preço FOB ofertado.

A legislação atual mantém a divisão de participação nos leilões, isto é, continua a beneficiar as empresas que tem o SCS. Estas possuem uma reserva de mercado de 80% do volume comercializado nos leilões. Portanto, nas primeiras fases do leilão estão destinadas somente as empresas detentoras do (Tabela. 2). Após essa rodada de negociações, todas as empresas concorrentes são autorizadas a rever seus preços de venda para que sejam disponibilizados às distribuidoras em uma nova etapa do leilão. O volume sem Selo selecionado pelos adquirentes na Etapa 3 (Tabela .2) do leilão não poderá ser superior a 25% do volume previamente selecionado de fornecedores com o Selo, na etapa anterior. Esse limite aplica-se, também, aos clientes do adquirente, quando manifestarem seu interesse. Portanto, mantém assim a divisão atual de até 20% sem o SCS e 80% com SCS no volume total negociado no leilão.

Tabela 2 Etapas dos leilões de biodiesel, segundo Portaria MME No 476.


Etapas do Leilão de Biodiesel

Participantes

  • Apresentação das ofertas.

Fornecedores de Biodiesel

  • Seleção das ofertas com origem exclusiva em fornecedores com Selo.

Adquirentes  &  seus clientes.

  • Seleção das demais ofertas, com ou sem Selo.

Adquirentes & seus clientes.

  • Consolidação do resultado.

Fonte: apud Portaria MME No 476, de 15.8.2012. DOU 16.08.2012.

Cada oferta individual deverá conter o preço FOB,  o volume e o CFPP da usina. Cada oferta poderá ter, como resultado final, mais de uma distribuidora ganhadora, até o limite de volume ofertado, uma vez que este pode ser divisível. Uma observação que deve se levar em conta, é que para os ofertantes existe um PMR (Preço Máximo de Referencia, por Região) que deverá ser respeitado ao apresentar a quantidade ofertada. Porém, quem ofertar, à preços mais baixos terá a possibilidades de ser os primeiros a serem escolhidos pelos adquirentes. Ao contrário dos ofertantes no leilão, os “Adquirentes”, as distribuidoras, também chamado de Cliente, a regra é oposta, vale o lance de preço mais alto. Pelas regras do leilão, caso a venda para o comprador Cliente do Adquirente, seja realizada a um valor mais alto, a diferença deverá ser repassada ao fornecedor, após ser retirado os valores de devido da negociação.

Em 2011, segundo MDA (2011), o total de empresas com SCS era de 35, que correspondeu a 60%, de um total de 59 usinas cadastradas. Em relação, a capacidade produtiva, as que têm SCS representam 82% do total. Segundo o IPEA (2012) as 10 maiores empresas do setor com SCS, produziam 74,5% (2011) e as 20 maiores foram responsáveis por 96,5% do total da produção em m3. Na média as 5 maiores empresas responderam pela oferta de 47,4% entre os anos de 2008 e 2011 o que significa uma concentração acentuada  de mercado, uma vez que as 20 maiores na média representaram 94,9% do total ofertado de Biodiesel no mercado Brasileiro (Tabela 3).

Tabela 3. Participação das empresas produtoras de Biodiesel por grupo de porte


Ano de
Referência

Produção (m3) por grupo de empresas.

5 maiores em %

10 maiores em %

20 maiores em %

2008

61,2

88,8

99,8

2009

53,4

82,5

97,8

2010

49,5

79,3

96,6

2011

47,6

74,5

96,5

Média entre 2008-2011

47,3

70,7

94,9

Fonte: ANP (2012) apud IPEA, 2012.
       
Esta concentração dentro do setor de biodiesel tende a continuar, pela maneira no qual está organizado. O art. 4º da Portaria MME No 476, define como adquirentes dos leilões de biodiesel os produtores e os importadores de óleo diesel, na quantidade proporcional à sua respectiva participação no mercado nacional do Diesel4 , conforme critério de cálculo e de dispensa se for o caso, definidos pela ANP.  Nesta mesma Portaria foi estabelecido que para os adquirentes selecionarem as propostas mais vantajosas do leilão deverão consultar seus clientes, que são as distribuidoras de combustíveis, levando em consideração  os critérios de preço, de logística e de qualidade.

Com a Portaria nº 476, de 15 de agosto de 2012, o Ministério de Minas e Energia buscou aprimorar o modelo de Leilões de Biodiesel no país. A medida foi tomada após a verificação dos resultados do leilão realizado em junho deste ano e de sugestões apresentadas pelo setor produtivo. As mudanças 5 gerais em relação à Portaria anterior foram:

As regras estabelecidas nesta Portaria já foram aplicadas nos leilões de biodiesel, realizados a partir de setembro de 2012, cujo período diz respeito ao quarto trimestre de 2012 (outubro a dezembro).


1 Esta portaria foi revogada pela Portaria MME Nº 476, DE 15.8.2012 - DOU 16.8.2012, porém sua essência foi mantida na emissão da nova portaria.

2 Texto escrito baseado a partir de http://www.todospelaenergia.com.br/noticia-int/mme-estabelece-novo-modelo-de-loes-de-biodiesel/74

3 Texto retirado e alterado a partir de  http://www.webtranspo.com.br/energia/26274-novo-sistema-de-leiloes-de-biodiesel

4 Ver Portaria MME No  29 de 31.1.2012 – DOU 1.2.2012.

5 Retirado do Boletim Mensal dos Combustíveis Renováveis. MME. Edição 55, Agosto, 2012. Publicado em 04.09.2012.

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